CONSTITUCIONAL E CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OFENSAS À HONRA DO AUTOR - DECLARAÇÕES PRESTADAS POR SENADOR - IMUNIDADE PARLAMENTAR - CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PARLAMENTAR.- No efetivo exercício do mandato de senador o parlamentar tem a prerrogativa de ampla liberdade de expressão, garantida pela imunidade material (art. 53, caput, da C.F.). A incidência dessa regra constitucional, que geraria causa excludente de ilicitude do fato, inclusive da responsabilidade civil, importaria na improcedência da ação, a tornar sem cabimento a indenização por dano moral (Precedentes do Supremo Tribunal Federal).
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CONSTITUCIONAL E CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OFENSAS À HONRA DO AUTOR - DECLARAÇÕES PRESTADAS POR SENADOR - IMUNIDADE PARLAMENTAR - CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PARLAMENTAR.- No efetivo exercício do mandato de senador o parlamentar tem a prerrogativa de ampla liberdade de expressão, garantida pela imunidade material (art. 53, caput, da C.F.). A incidência dessa regra constitucional, que geraria causa excludente de ilicitude do fato, inclusive da responsabilidade civil, importaria na improcedência da ação, a tornar sem cabimento a indenização por dano moral (Pre...
PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DEPOSITÁRIO INFIEL - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM - FATO ALHEIO À VONTADE DO DEVEDOR - PRISÃO CIVIL AFASTADA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA - TÍTULO JUDICIAL.- Extinta a obrigação do depositário em face da ocorrência de subtração do veículo alienado fiduciariamente, fato alheio à sua vontade, afasta-se a hipótese de prisão civil, subsistindo, contudo, a obrigação de pagar o valor do débito remanescente, reconhecido por sentença, a conferir título judicial ao credor fiduciário, podendo prosseguir, via de execução, nos próprios autos. (Precedentes da Corte Superior de Justiça).
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PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DEPOSITÁRIO INFIEL - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM - FATO ALHEIO À VONTADE DO DEVEDOR - PRISÃO CIVIL AFASTADA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA - TÍTULO JUDICIAL.- Extinta a obrigação do depositário em face da ocorrência de subtração do veículo alienado fiduciariamente, fato alheio à sua vontade, afasta-se a hipótese de prisão civil, subsistindo, contudo, a obrigação de pagar o valor do débito remanescente, reconhecido por sentença, a conferir título judicial ao credor fiduciário, podendo pross...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC. VALOR DA CAUSA. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A aplicação do critério da eqüidade previsto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de improcedência do pedido autoral, por si só, não tem o condão de ofender o princípio da igualdade de tratamento das partes.2. Os embargos de declaração não atingem seu fim primário, consoante prescrição do art. 535 e incisos, do Código de Processo Civil, se a intenção do embargante é discutir a justiça ou injustiça do julgado.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC. VALOR DA CAUSA. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A aplicação do critério da eqüidade previsto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de improcedência do pedido autoral, por si só, não tem o condão de ofender o princípio da igualdade de tratamento das partes.2. Os embargos de declaração não atingem seu fim primário, consoante prescrição do art. 535 e incisos, do Código de Processo Civil, se a intenção do embargante é discutir a justiça...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LINHA DE TELEFONIA FIXA HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA INTERURBANO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial. - Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LINHA DE TELEFONIA FIXA HABILITADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA INTERURBANO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial. - Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - RECUSA DE CADASTRO POR AUSÊNCIA DE FIADORES IDÔNEOS - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.- A pretensão indenizatória por danos materiais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico patrimonial.- Para a caracterização da litigância de má-fé impõe-se a verificação do elemento subjetivo do dolo, cuja inocorrência leva ao afastamento da cominação a tal título.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - RECUSA DE CADASTRO POR AUSÊNCIA DE FIADORES IDÔNEOS - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.- A pretensão indenizatória por danos materiais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico patrimonial.- Para a caracterização da litigância de má-fé impõe-se a verificação do elemento subjetivo do dolo, cuja inocorrência leva ao afastamento da cominação a tal título.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRISÃO DISCIPLINAR DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INOCORRÊNCIA.- A pretensão indenizatória por danos morais e materiais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial e patrimonial.- Desde que a punição foi aplicada ao militar da reserva - nesta condição e não como advogado - por desrespeitar as normas da instituição militar, não há como vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder praticado pelo Comando Militar no exercício das atribuições que lhe são próprias (art. 8º, I da Lei 6.880/80 - Estatuto dos Militares).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRISÃO DISCIPLINAR DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INOCORRÊNCIA.- A pretensão indenizatória por danos morais e materiais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial e patrimonial.- Desde que a punição foi aplicada ao militar da reserva - nesta condição e não como advogado - por desrespeitar as normas da instituição militar, não há como vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder praticad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial.- Comprovada a existência de débito, age a empresa credora no exercício regular de direito ao encaminhar o nome do devedor para inclusão em órgão de proteção ao crédito, negativando-o em seus registros.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial.- Comprovada a existência de débito, age a empresa credora no exercício regular de direito ao encaminhar o nome do devedor para inclusão em órgão de proteção ao crédito, negativando-o em seus registros.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS.O termo a quo para a correção monetária é a data em que o índice inflacionário deveria ter incidido sobre as contribuições. Considerando que juros de mora consistem em prestação de trato sucessivo, que se renova dia-a-dia, deve-se aplicar a legislação vigente ao tempo de sua exigência - tempus regit actum. Assim, incidiram juros de 6% ao ano até a entrada em vigor do novo Código Civil, após o que se aplica o percentual de 12% ao ano, nos termos do art. 406 do novel diploma legal.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS.O termo a quo para a correção monetária é a data em que o índice inflacionário deveria ter incidido sobre as contribuições. Considerando que juros de mora consistem em prestação de trato sucessivo, que se renova dia-a-dia, deve-se aplicar a legislação vigente ao tempo de sua exigência - tempus regit actum. Assim, incidiram juros de 6% ao ano até a entrada em vigor do novo Código Civil, após o que se a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE CICLISTA - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida. - Em caso de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).- Fixa-se o valor da indenização com base no salário mínimo, quando não se mostra viável aferir-se o ganho médio da vítima.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE CICLISTA - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DP-VAT - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE.1. A necessidade de amparo ao direito vindicado revela presente o interesse de agir, mormente se ausente a prova da quitação do débito, acompanhada de expressa renúncia ao direito de cobrar qualquer resíduo porventura existente.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilida-de permanente de membro inferior, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se injusta a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Con-selho Nacional de Seguros Privados - CNSP.3. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilida-de civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, não havendo incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mí-nimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do co-lendo STJ.4. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DP-VAT - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE.1. A necessidade de amparo ao direito vindicado revela presente o interesse de agir, mormente se ausente a prova da quitação do débito, acompanhada de expressa renúncia ao direito de cobrar qualquer resíduo porventura existente.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilida-de permanente de membro inferior, a indenização devida a título...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. 1 - O empresário (individual) não é pessoa jurídica e, portanto, não goza da capacidade de estar em juízo, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil. O registro do empresário individual no Cadastros Nacional de Pessoas Jurídicas, perante a Receita Federal, bem como a aquisição do titulo de Micro Empresa, não lhe rende a condição de pessoa jurídica, porquanto tais atributos prestam-se a fins tão-somente tributários. 2 - O contrato de abertura de conta corrente e os extratos que evidenciam a realização de débitos diversos na conta bancária constituem prova suficiente da relação jurídica em que se ampara o pleito de cobrança, especialmente se operados os efeitos da revelia, do que resulta a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 319 do CPC). 3 - Não constando dos extratos juntados aos autos o valor inicialmente disponibilizado na conta corrente do cliente, a partir do qual evoluiu o débito, recomenda-se que se apure o valor devido em liquidação de sentença. 4 - Recurso provido em parte para julgar parcialmente procedente o pedido de cobrança e condenar a ré ao pagamento do débito reclamado, a ser apurado em liquidação de sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. 1 - O empresário (individual) não é pessoa jurídica e, portanto, não goza da capacidade de estar em juízo, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil. O registro do empresário individual no Cadastros Nacional de Pessoas Jurídicas, perante a Receita Federal, bem como a aquisição do titulo de Micro Empresa, não lhe rende a condição de pessoa jurídica, porquanto tais atributos prestam-se a fins tão-somente tributários. 2 - O contrato de abertura de conta corrente e os extratos que evid...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO (CONVERSÃO) - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: REJEIÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRISÃO CIVIL: VEDAÇÃO.1 - Rejeita-se preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, fundada na alegação genérica de nulidade da notificação extrajudicial, quando esta se afigura plenamente regular, a partir de sua realização por intermédio de oficial de cartório extrajudicial comprovada nos autos.2 - A conversão da busca e apreensão em ação de depósito (art. 4º do Decreto-lei nº. 911/69) ofende o direito de informação do fiduciante-consumidor, previsto no art. 6º, incisos III e IV do CDC, e o dever de boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do CC, quando verificado que o contrato de financiamento não informa acerca da natureza jurídica da alienação fiduciária e de efeitos legais e não se tem notícia, nos autos, de que o credor fiduciário prestou ao devedor fiduciante essa informação.3 - A prisão civil do devedor fiduciário constitui um efeito incompatível com a função social do contrato de financiamento, sendo, portanto ilegal, à luz do disposto no art. 421 do CC.4 - Mesmo durante a vigência do §3º do art. 192 da Constituição Federal, prevalecia o entendimento, consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que aquele dispositivo constitucional era norma de eficácia limitada, ou seja, não tinha auto-aplicabilidade, porquanto dependia de regulamentação. As disposições do Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura) e do art. 591 c/c 406 do CC, limitadoras da taxa de juros remuneratórios ao percentual de 12% ao ano, não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, porquanto este é regido por lei complementar, conforme o disposto no caput do art. 192 da CF, sendo que a Constituição de 1988 recepcionou como tal a Lei nº. 4.595/64, que, em seu art. 4º, IX, prevê que compete ao Conselho Monetário Nacional regular a matéria.5 - A capitalização de juros só é admitida quando autorizada por lei específica, incidindo a vedação geral contida no enunciado da Súmula nº. 121 do Pretório Excelso, nos casos em que inexistente o permissivo legal. O Conselho Especial desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória nº. 2.170/01, o qual trouxe previsão autorizativa da capitalização mensal de juros nos contratos bancários em geral, invadindo matéria reservada a Lei Complementar.6 - O emprego do Sistema Francês de Amortização, também conhecido como Tabela Price, promove a capitalização de juros, devendo ser substituído pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).7 - Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser definida pela média de mercado, desde que limitada à taxa de juros remuneratórios prevista no contrato, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada sua cumulação com quaisquer outros encargos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO (CONVERSÃO) - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: REJEIÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRISÃO CIVIL: VEDAÇÃO.1 - Rejeita-se preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, fundada na alegação genérica de nulidade da notificação extrajudicial, quando esta se afigura plenamente regular, a partir de sua realização por intermédio de oficial de cartório extrajudicial comprovada nos autos.2 - A conversão da busca e apreensão em ação de depósito (art. 4º do Decreto-lei nº....
ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. Tendo a ação sido ajuizada antes do encerramento do prazo de cinco anos estabelecido no Decreto 20.910/32, não há que se falar em prescrição. Nos termos do artigo 8º da Lei 4.878/65, que dispõe sobre regime jurídico peculiar dos policiais civis da União e do Distrito Federal, A Academia Nacional de Polícia manterá, permanentemente, cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal..O Decreto Lei 2.179/84 dispõe, em seu artigo 1º, que: Enquanto aluno do curso de formação profissional que alude o art. 8º da Lei nº 4.878/65, realizado para o provimento de cargos integrantes do Grupo - Polícia Federal, o candidato perceberá 80% do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra.Muito embora o mencionado artigo faça expressa referência à Polícia Federal, sua regra também se aplica aos integrantes da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia, a incidir entre as carreiras descritas na Lei 4.878/65.O tempo dedicado ao curso de formação na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal deve ser considerado como efetivo tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos da lei que disciplina a matéria. Apelo do Distrito Federal e remessa oficial não providos. Apelo dos autores provido.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. Tendo a ação sido ajuizada antes do encerramento do prazo de cinco anos estabelecido no Decreto 20.910/32, não há que se falar em prescrição. Nos termos do artigo 8º da Lei 4.878/65, que dispõe sobre regime jurídico peculiar dos policiais civis da União e do Distrito Federal, A Academia Nacional de Polícia manterá, permanentemente, cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Fede...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL OCORRIDA EM ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CONDUTA NEGLIGENTE CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. A escola tem o dever de zelar pela integridade física, psicológica e emocional de seus alunos, durante o período de aulas. Omitindo-se no dever de guarda, cuidado e vigilância das crianças, de forma que lesões corporais sejam reincidentemente cometidas nas dependências da escola, sem que qualquer estratégia pedagógica seja tomada para minimizar a situação, responde civilmente a instituição de ensino pelos danos materiais e morais advindos, uma vez que resta caracterizada a falha na prestação dos serviços educacionais.Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL OCORRIDA EM ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CONDUTA NEGLIGENTE CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. A escola tem o dever de zelar pela integridade física, psicológica e emocional de seus alunos, durante o período de aulas. Omitindo-se no dever de guarda, cuidado e vigilância das crianças, de forma que lesões corporais sejam reincidentemente cometidas nas dependências da escola, sem que qualquer estratégia pedagógica seja tomada para minimizar a situação, responde civilmen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PROCESSO CAUTELAR. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS. ARTIGO 520, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL O EFEITO SUSPENSIVO. UPDF. EXTINÇÃO EM 01/07/1994. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. JUROS. COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS. APLICABILIDADE. PERÍODO DE TOLERÂNCIA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS À COMPRADORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INCLUSÃO DO NOME DA FIADORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21, CAPUT DO CPC.Nos termos do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, a apelação interposta de sentença que decide processo cautelar não comporta efeito suspensivo.A UPDF foi extinta em 1/7/1994. A prestação não poderia ficar congelada dessa data até o implemento da condição que a tornou exigível. Todavia, inaplicável a TR como indexadora. É que a TR só pode ser aceita como índice de atualização quando pactuada. Nessas hipóteses, deve ser buscado um índice que tenha a mesma natureza daquele que, extinto, não pode mais ser adotado, ou seja, um índice que permita, realmente, repor o valor aviltado da moeda. Logo, omisso o contrato, deve ser aplicado o INPC.Os juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês antes do término da construção do imóvel são devidos quando expressamente pactuada entre as partes, pois incontroverso o seu caráter compensatório, sendo destinados a remunerar o montante despendido pela construtora na aquisição do terreno e na construção das unidades habitacionais.Diante do atraso na entrega do imóvel, deve a construtora ser condenada ao pagamento de lucros cessantes por esse período de atraso.Aplicável o prazo de tolerância previsto em Escritura Pública de Declaração, na qual consta o período de noventa dias para entrega de qualquer obra.Segundo o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Com efeito, possui a parte consumidora direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente à parte fornecedora, que realizou cobrança desprovida de fundamento, emanadas de erro grosseiro, não tendo se atentado às normas legais e contratuais, o que faz incidir a aplicação do valor dobrado. O ato de inscrição do nome da parte fiadora em arquivos de inadimplentes é devido diante do não pagamento do débito existente.Conforme disposto no artigo 21, caput, do CPC, havendo sucumbência recíproca, as custas devem ser rateadas entre as partes e os honorários arcados por cada uma em relação a seus respectivos patronos.Recurso da parte ré parcialmente provido. Demais recursos não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PROCESSO CAUTELAR. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS. ARTIGO 520, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL O EFEITO SUSPENSIVO. UPDF. EXTINÇÃO EM 01/07/1994. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. JUROS. COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS. APLICABILIDADE. PERÍODO DE TOLERÂNCIA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS À COMPRADORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INCLUSÃO DO NOME DA FIADORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21, CAPUT DO CPC.Nos termos do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, a apela...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PROCESSO CAUTELAR. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS. ARTIGO 520, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL O EFEITO SUSPENSIVO. UPDF. EXTINÇÃO EM 01/07/1994. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. JUROS. COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS. APLICABILIDADE. PERÍODO DE TOLERÂNCIA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS À COMPRADORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INCLUSÃO DO NOME DA FIADORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21, CAPUT DO CPC.Nos termos do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, a apelação interposta de sentença que decide processo cautelar não comporta efeito suspensivo.A UPDF foi extinta em 1/7/1994. A prestação não poderia ficar congelada dessa data até o implemento da condição que a tornou exigível. Todavia, inaplicável a TR como indexadora. É que a TR só pode ser aceita como índice de atualização quando pactuada. Nessas hipóteses, deve ser buscado um índice que tenha a mesma natureza daquele que, extinto, não pode mais ser adotado, ou seja, um índice que permita, realmente, repor o valor aviltado da moeda. Logo, omisso o contrato, deve ser aplicado o INPC.Os juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês antes do término da construção do imóvel são devidos quando expressamente pactuada entre as partes, pois incontroverso o seu caráter compensatório, sendo destinados a remunerar o montante despendido pela construtora na aquisição do terreno e na construção das unidades habitacionais.Diante do atraso na entrega do imóvel, deve a construtora ser condenada ao pagamento de lucros cessantes por esse período de atraso.Aplicável o prazo de tolerância previsto em Escritura Pública de Declaração, na qual consta o período de noventa dias para entrega de qualquer obra.Segundo o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Com efeito, possui a parte consumidora direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente à parte fornecedora, que realizou cobrança desprovida de fundamento, emanadas de erro grosseiro, não tendo se atentado às normas legais e contratuais, o que faz incidir a aplicação do valor dobrado. O ato de inscrição do nome da parte fiadora em arquivos de inadimplentes é devido diante do não pagamento do débito existente.Conforme disposto no artigo 21, caput, do CPC, havendo sucumbência recíproca, as custas devem ser rateadas entre as partes e os honorários arcados por cada uma em relação a seus respectivos patronos.Recurso da parte ré parcialmente provido. Demais recursos não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PROCESSO CAUTELAR. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS. ARTIGO 520, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL O EFEITO SUSPENSIVO. UPDF. EXTINÇÃO EM 01/07/1994. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. JUROS. COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS. APLICABILIDADE. PERÍODO DE TOLERÂNCIA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS À COMPRADORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INCLUSÃO DO NOME DA FIADORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21, CAPUT DO CPC.Nos termos do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, a apela...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PROCESSO CAUTELAR. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS. ARTIGO 520, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL O EFEITO SUSPENSIVO. UPDF. EXTINÇÃO EM 01/07/1994. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. JUROS. COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS. APLICABILIDADE. PERÍODO DE TOLERÂNCIA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS À COMPRADORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INCLUSÃO DO NOME DA FIADORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21, CAPUT DO CPC.Nos termos do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, a apelação interposta de sentença que decide processo cautelar não comporta efeito suspensivo.A UPDF foi extinta em 1/7/1994. A prestação não poderia ficar congelada dessa data até o implemento da condição que a tornou exigível. Todavia, inaplicável a TR como indexadora. É que a TR só pode ser aceita como índice de atualização quando pactuada. Nessas hipóteses, deve ser buscado um índice que tenha a mesma natureza daquele que, extinto, não pode mais ser adotado, ou seja, um índice que permita, realmente, repor o valor aviltado da moeda. Logo, omisso o contrato, deve ser aplicado o INPC.Os juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês antes do término da construção do imóvel são devidos quando expressamente pactuada entre as partes, pois incontroverso o seu caráter compensatório, sendo destinados a remunerar o montante despendido pela construtora na aquisição do terreno e na construção das unidades habitacionais.Diante do atraso na entrega do imóvel, deve a construtora ser condenada ao pagamento de lucros cessantes por esse período de atraso.Aplicável o prazo de tolerância previsto em Escritura Pública de Declaração, na qual consta o período de noventa dias para entrega de qualquer obra.Segundo o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Com efeito, possui a parte consumidora direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente à parte fornecedora, que realizou cobrança desprovida de fundamento, emanadas de erro grosseiro, não tendo se atentado às normas legais e contratuais, o que faz incidir a aplicação do valor dobrado. O ato de inscrição do nome da parte fiadora em arquivos de inadimplentes é devido diante do não pagamento do débito existente.Conforme disposto no artigo 21, caput, do CPC, havendo sucumbência recíproca, as custas devem ser rateadas entre as partes e os honorários arcados por cada uma em relação a seus respectivos patronos.Recurso da parte ré parcialmente provido. Demais recursos não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PROCESSO CAUTELAR. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS. ARTIGO 520, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL O EFEITO SUSPENSIVO. UPDF. EXTINÇÃO EM 01/07/1994. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. JUROS. COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS. APLICABILIDADE. PERÍODO DE TOLERÂNCIA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS À COMPRADORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INCLUSÃO DO NOME DA FIADORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21, CAPUT DO CPC.Nos termos do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, a apela...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA DATA DE ENTREGA DA OBRA. MORA DA COOPERATIVA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. Não incide o instituto da prescrição. In casu, trata-se de prazo geral, ao qual a lei não fixou outro lapso temporal, razão pela qual deve ser aplicado o art. 205 do Código Civil. 2. A mora da cooperativa é latente e ultrapassa os limites da razoabilidade. Ademais, a apelante não comprovou o que fora decidido em suas assembléias havendo um enorme descuido por parte da cooperativa que não se olvidou em cumprir sua parte no contrato levando a um atraso de mais de 10 anos, o que é inconcebível.3. Cabe desta forma a rescisão contratual, devendo ser restituída a totalidade dos valores pagos em uma única cota, devidamente atualizados, sendo também devido o que foi pago a título de taxa de Administração.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA DATA DE ENTREGA DA OBRA. MORA DA COOPERATIVA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. Não incide o instituto da prescrição. In casu, trata-se de prazo geral, ao qual a lei não fixou outro lapso temporal, razão pela qual deve ser aplicado o art. 205 do Código Civil. 2. A mora da cooperativa é latente e ultrapassa os limites da razoabilidade. Ademais, a apelante não comprovou o que fora decidido em suas assembléias havendo um enorme descuido por parte da cooperativa que não se olvidou em cumprir sua parte no contrato lev...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - COBRANÇA DE DÍVIDA EM DUPLICIDADE ATRAVÉS DE EXECUÇÃO JUDICIAL E EMPRESA DE COBRANÇA - OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA POR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A FIRMA TERCEIRIZADA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO JUDICIAL COM CITAÇÃO DOS RÉUS E DEMORA PARA REQUERER A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DA PENA DE QUE CUIDA O ART. 940 CC/2002 - CABIMENTO - DANOS MORAIS - REJEIÇÃO - INSCRIÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES NÃO COMPROVADA E NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DEVIDA. 1. A cobrança de dívida em duplicidade, judicial e extrajudicialmente, esta através de empresa de cobrança, aliado ao prosseguimento da ação de execução, com a citação dos réus e demora para requerer a extinção do feito, após o adimplemento da dívida, denotam má-fé da instituição bancária a ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do vigente Código Civil, cujo valor será o dobro daquele em que as partes convencionaram para quitação da dívida e não o dobro da importância postulada na ação judicial.2. Rejeita-se pleito de indenização por danos morais diante da ausência de comprovação de inscrição de nome em cadastro de inadimplentes e quando a averbação perante o Cartório de Distribuição deste e. Tribunal revelava-se devida, porquanto resultante do ajuizamento da ação de execução que, a princípio, revelava-se necessária para o adimplemento da obrigação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido nos termos do voto médio do vogal.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - COBRANÇA DE DÍVIDA EM DUPLICIDADE ATRAVÉS DE EXECUÇÃO JUDICIAL E EMPRESA DE COBRANÇA - OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA POR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A FIRMA TERCEIRIZADA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO JUDICIAL COM CITAÇÃO DOS RÉUS E DEMORA PARA REQUERER A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DA PENA DE QUE CUIDA O ART. 940 CC/2002 - CABIMENTO - DANOS MORAIS - REJEIÇÃO - INSCRIÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES NÃO COMPROVADA E NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DEVIDA. 1. A cobrança de dívida em duplicidade, judicial e extrajudicialmente, esta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. SIGNIFICADO. REQUISITOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.I. Exigindo a lei prova escrita sem eficácia de título executivo como requisito da ação monitória, afigura-se intuitivo que a prova documental produzida unilateralmente não possui aptidão para respaldar o seu exercício.II. No contexto de pleito monitório em que se busca o pagamento de serviços prestados, desborda dos parâmetros de segurança que despontam da lei admiti-lo à vista de nota fiscal emitida sete anos antes do ajuizamento da ação. III. Documento fiscal concebido unilateralmente pode ser considerado começo de prova, todavia não ostenta potencial probante para demonstrar, por si só, a existência do contrato e a efetiva prestação dos serviços. E por não revelar a existência de obrigação líquida e certa, desqualifica-se como prova escrita sem eficácia de título executivo.IV. Em se tratando de contrato de prestação de serviços, divisa-se essencial que a prova escrita abranja não só a existência do vínculo obrigacional, mas também empreste certeza à prestação dos serviços de acordo com o programa contratual.V. A ação monitória tem caráter cognitivo e os embargos facultados ao réu ostentam, primordialmente, o atributo de instrumento de defesa, de modo que a distribuição do ônus da prova obedece às regras do art. 333 da Lei Processual Civil.VI. A prova escrita que pode legitimar a admissibilidade da ação monitória induz apenas à verossimilhança dos fatos alegados na inicial, embora em alto grau, não constituindo prova completa e inequívoca da existência do fato constitutivo do direito do autor.VII. Sendo a ação monitória de cunho cognitivo, se o réu articula defesa direta de mérito, isto é, se nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, sobre este recai inteiramente o ônus da prova, na linha do que preceitua o art. 333, I, do Código de Processo Civil.VIII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. SIGNIFICADO. REQUISITOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.I. Exigindo a lei prova escrita sem eficácia de título executivo como requisito da ação monitória, afigura-se intuitivo que a prova documental produzida unilateralmente não possui aptidão para respaldar o seu exercício.II. No contexto de pleito monitório em que se busca o pagamento de serviços prestados, desborda dos parâmetros de segurança que despontam da lei admiti-lo à vista de nota fiscal emitida sete anos antes do ajuizamento da ação. III. Documento fiscal concebido unilateralm...