CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JU-DICIAL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEI-TADA - PEDIDO GENÉRICO - ART. 286, CPC - PARTILHA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - SEN-TENÇA MANTIDA.1. Consoante o artigo 286 do Código de Processo Civil, nas a-ções universais, se o autor não puder individuar os bens deman-dados, é lícito formular pedido genérico.2. Celebrado o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, a separação enseja a partilha de todos os bens adquiridos onerosamente durante a constância do vínculo conjugal, excluin-do-se do rateio os bens particulares adquiridos anteriormente ao casamento.3. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS NÃO PROVI-DOS, SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JU-DICIAL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEI-TADA - PEDIDO GENÉRICO - ART. 286, CPC - PARTILHA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - SEN-TENÇA MANTIDA.1. Consoante o artigo 286 do Código de Processo Civil, nas a-ções universais, se o autor não puder individuar os bens deman-dados, é lícito formular pedido genérico.2. Celebrado o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, a separação enseja a partilha de todos os bens adquiridos onerosamente durante a constância do vínculo conjugal, excluin-do-se do rateio os bens particulares adquiri...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO DE CORPOS - OFENSA À INTEGRIDA-DE FÍSICA DO CÔNJUGE VIRAGO - SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE - ART. 1.575 DO CÓDIGO CIVIL.1. Se há nos autos comprovação de ofensa à integridade físi-ca do cônjuge virago, inclusive pelo laudo de exame de cor-po de delito de lesões corporais, e presentes os requisitos au-torizadores que evidenciem a insuportabilidade da vida em comum e a animosidade entre os cônjuges, deve ser mantida a r. sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação cautelar de separação de corpos. Além disso, se já houve a separação judicial, não há que se falar em improcedência da separação de corpos.2. Não existindo correspondência com as hipóteses previstas no artigo 17 do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé.2. RECURSO NÃO PROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO DE CORPOS - OFENSA À INTEGRIDA-DE FÍSICA DO CÔNJUGE VIRAGO - SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE - ART. 1.575 DO CÓDIGO CIVIL.1. Se há nos autos comprovação de ofensa à integridade físi-ca do cônjuge virago, inclusive pelo laudo de exame de cor-po de delito de lesões corporais, e presentes os requisitos au-torizadores que evidenciem a insuportabilidade da vida em comum e a animosidade entre os cônjuges, deve ser mantida a r. sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação cautelar de separação de corpos. Além disso, se já houve a separaç...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 486, CPC. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. IMÓVEL. LICITAÇÃO. NECESSIDADE. PERMUTA. INVIABILIDADE. 1.Caracterizando-se o pleito como requerimento não vedado pelo ordenamento jurídico vigente, bem como fato próprio à apreciação jurisdicional, não há que se falar de impossibilidade jurídica do pedido.2.A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, configura sede própria para a discussão acerca de máculas em transação homologada judicialmente.3.Desnecessária a identificação, na sentença, de todas as provas, uma por uma, consideradas no deslinde da lide. Não mencioná-las na fundamentação do decisum não significa que restaram menosprezadas.4.Não se completando os 20 (vinte) anos assinalados pelo art. 177 do Código Civil de 1916, afasta-se a alegação de prescrição.5.Haja vista apresentar a empresa pública patrimônio, direção e fins estatais, essa se sujeita ao controle do Estado, devendo-se, sempre, zelar-se pelo interesse público nela contido.6.A regra geral para alienação de bens de empresa pública é a licitação. Para haver dispensa licitatória, necessário a submissão às hipóteses do artigo art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Caso contrário, mostrar-se-á inviável admitir-se tal hipótese.7.Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 486, CPC. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. IMÓVEL. LICITAÇÃO. NECESSIDADE. PERMUTA. INVIABILIDADE. 1.Caracterizando-se o pleito como requerimento não vedado pelo ordenamento jurídico vigente, bem como fato próprio à apreciação jurisdicional, não há que se falar de impossibilidade jurídica do pedido.2.A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, configura sede própria para a discussão acerca de máculas em transação homologada judicialment...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONTESTAÇÃO - EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA.1.Nos termos da lei processual, os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, prorrogando-se até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do fórum.2.Tempestivo o oferecimento de contestação, mostra-se incabível o decreto de revelia e, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, fundamentado no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, máxime, quando o julgamento do mérito da demanda envolve questões de fato cuja comprovação reclama dilação probatória.3.Recursos conhecidos. Provido o apelo interposto pelo réu, com o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença. Prejudicado o recurso interposto pela autora.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONTESTAÇÃO - EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA.1.Nos termos da lei processual, os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, prorrogando-se até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do fórum.2.Tempestivo o oferecimento de contestação, mostra-se incabível o decreto de revelia e, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE - CORREÇÃO DO VALOR DO RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - APLICAÇÃO DO IPC NO PERÍODO DE EXPURGO INFLACIONÁRIO - ÍNDICE QUE REFLETE A INFLAÇÃO REAL DA ÉPOCA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Os participantes que se desligam das entidades de previdência privada possuem direito à devolução das contribuições pessoais com correção monetária plena, em respeito ao direito adquirido.2. Consoante o disposto na Súmula 289 do c. Superior Tribunal de Justiça, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, eis que a correção monetária não constitui um acréscimo, mas mero artifício justo para manter o poder aquisitivo da moeda. Assim, na atualização das contribuições para o plano de previdência privada aplica-se o IPC em lugar dos índices impostos nos períodos de expurgos inflacionários, ou seja, in casu, o IPC de fevereiro de 1991, no pecentual de 21,87%.3. Os juros devidos a partir da citação são moratórios, ante a inércia do réu que, citado, não efetuou o imediato pagamento daquilo que estava sendo demandado. 4. Com a manutenção da r. Sentença, resta prejudicado o pedido de inversão do ônus da sucumbência, assim como da minoração da verba honorária, se esta já foi fixada no patamar mínimo previsto no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE - CORREÇÃO DO VALOR DO RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - APLICAÇÃO DO IPC NO PERÍODO DE EXPURGO INFLACIONÁRIO - ÍNDICE QUE REFLETE A INFLAÇÃO REAL DA ÉPOCA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Os participantes que se desligam das entidades de previdência privada possuem direito à devolução das contribuições pessoais com correção monetária plena, em respeito ao di...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO. ANATOCISMO. RECÁLCULO DA DÍVIDA. JUROS SIMPLES.1.O convencimento do julgador prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes. Imperativo que exponha as razões de decidir, conforme livre convencimento, nos moldes do art. 131 do Código de Processo Civil. Não se encontra o magistrado, em conseqüência, vinculado à tese das partes. Atem-se, tão-somente, às razões de decidir.2.Diante do constatado anatocismo, os juros da dívida em comento devem ser recalculados de modo simples.3.Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO. ANATOCISMO. RECÁLCULO DA DÍVIDA. JUROS SIMPLES.1.O convencimento do julgador prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes. Imperativo que exponha as razões de decidir, conforme livre convencimento, nos moldes do art. 131 do Código de Processo Civil. Não se encontra o magistrado, em conseqüência, vinculado à tese das partes. Atem-se, tão-somente, às razões de decidir.2.Diante do constatado anatocismo, os juros da dívida em comento devem ser recalculados de modo si...
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. REQUISITOS FORMAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO TRATADA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DEVEDOR. INVIABILIDADE. MULTA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. O ilustre julgador de primeiro grau bem sumariou a lide, explicitou seus fundamentos e deu a solução que julgou adequada, atendendo regularmente os requisitos do art. 458, do Código de Processo Civil.2. Não sendo necessária a dilação probatória, o julgamento antecipado da lide não se caracteriza em cerceamento de defesa, não ocorrendo agressão a qualquer dispositivo constitucional.3. A questão processual pertinente ao excesso de penhora não pode ser confundida com excesso de execução, devendo aquela ser tratada no ventre da própria ação de execução, após avaliação do bem (art. 685, CPC), sendo inviável a evocação do art. 741, V, do mesmo estatuto, que tem pertinência com o segundo instituto, não materializado na petição inicial.4. Se o tema da impenhorabilidade do imóvel, então apontado como bem de família, restou solucionado no ventre da ação de execução, inviável seu reexame em sede de embargos do devedor, e o manejo desta ação não tem o condão de caracterizar a hipótese do art. 600, II, do Código de Processo Civil.5. A gratuidade judiciária importa na suspensão da cobrança dos ônus sucumbenciais, conforme Lei Federal 1.060/50.6. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. REQUISITOS FORMAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO TRATADA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DEVEDOR. INVIABILIDADE. MULTA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. O ilustre julgador de primeiro grau bem sumariou a lide, explicitou seus fundamentos e deu a solução que julgou adequada, atendendo regularmente os requisitos do art. 458, do Código de Processo Civil.2. Não sendo necessária a dilação probatória, o julgamento antecipado da lide não se caracteriza em cerceamento de defesa, não ocorrendo agre...
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEVEDOR DE ALIMENTOS - PROVAS - VIA INADEQUADA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - CABIMENTO DA PRISÃO CIVIL. 1 - Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não é cabível a análise de provas e situações fáticas quanto à situação financeira do credor e do devedor das verbas alimentícias na via da medida de Habeas Corpus. 2 - O pagamento parcial dos alimentos não desonera o devedor de sua obrigação alimentar e, por isso, autoriza a prisão civil. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEVEDOR DE ALIMENTOS - PROVAS - VIA INADEQUADA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - CABIMENTO DA PRISÃO CIVIL. 1 - Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não é cabível a análise de provas e situações fáticas quanto à situação financeira do credor e do devedor das verbas alimentícias na via da medida de Habeas Corpus. 2 - O pagamento parcial dos alimentos não desonera o devedor de sua obrigação alimentar e, por isso, autoriza a prisão civil. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3 - Ordem denegada.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CONTRATO. PROVA DE EXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ALÇADA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Consoante prescreve o art. 401 do Código de Processo Civil, a prova exclusivamente testemunhal só pode ser admitida nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.2 - Tratando-se da prova de existência do contrato, a jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça não mitiga a aplicação das regras da prova testemunhal contidas no CPC.3 - No caso dos autos, as parcas provas coligidas levam ao convencimento que a avença celebrada entre as partes exauriu-se com a realização de negócio jurídico subseqüente.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CONTRATO. PROVA DE EXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ALÇADA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Consoante prescreve o art. 401 do Código de Processo Civil, a prova exclusivamente testemunhal só pode ser admitida nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.2 - Tratando-se da prova de existência do contrato, a jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça não mitiga a aplicação das regras da prova testemunhal contidas no CPC.3 - No caso dos autos, as parcas prov...
HABEAS CORPUS - CABIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA -DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA1 - Havendo ameaça de privação de liberdade, cabível é a impetração de Habeas Corpus, como assegurado pelo artigo 5º. LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ainda que possível seja enfrentar a ordem com recurso.2 - Assinando o impetrante auto de penhora, quando a ele se entregou a responsabilidade de cuidar dos bens, os tem que entregar, sob pena de descumprimento de suas obrigações, e de ver decretada sua prisão civil, quando recebe ordem neste sentido.3 - Nada existe de ilegal na ordem de entrega do bem, com possibilidade de prisão civil, se descumprida, se nada existe que torne inexigível a obrigação do depositário.4 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CABIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA -DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA1 - Havendo ameaça de privação de liberdade, cabível é a impetração de Habeas Corpus, como assegurado pelo artigo 5º. LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ainda que possível seja enfrentar a ordem com recurso.2 - Assinando o impetrante auto de penhora, quando a ele se entregou a responsabilidade de cuidar dos bens, os tem que entregar, sob pena de descumprimento de suas obrigações, e de ver decretada sua prisão civil, quando recebe ordem neste...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. DELEGAÇÃO.1.Não há que se falar em julgamento extra petita quando a fundamentação do autor é construída no sentido de se declarar a nulidade do ato judicial e o pedido de anulação da decisão administrativa decorre como pedido lógico e conseqüente da sua reintegração no cargo de Vice-Presidente. Preliminar de nulidade de sentença rejeitada.2.Se a decisão administrativa não observou a forma prevista no Regimento Interno da Associação, essencial para a validade do ato, deve a mesma ser declarada nula.3.A norma insculpida no art. 59 do Código Civil trata de princípio cogente, de ordem pública, que não admite disposição em contrário pela vontade privada. Não pode a competência privativa prevista no caput deste dispositivo ser delegada a outro órgão da associação.4.Não há que se falar em sucumbência recíproca se a ação foi julgada parcialmente procedente apenas em razão da inviabilidade material de se conceder a tutela pretendida. 5.Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. DELEGAÇÃO.1.Não há que se falar em julgamento extra petita quando a fundamentação do autor é construída no sentido de se declarar a nulidade do ato judicial e o pedido de anulação da decisão administrativa decorre como pedido lógico e conseqüente da sua reintegração no cargo de Vice-Presidente. Preliminar de nulidade de sentença rejeitada.2.Se a decisão administrativa não observou a forma prevista no Regimento Interno da Associação, essencial para a validade do ato, dev...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.2. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas3. Não se mostra inadequada a via eleita, eis que o Ministério Público não pretende substituir com a ação civil pública a ação direta de inconstitucionalidade.4. Sentença cassada. Apelo provido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.2. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas3. Não se most...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ADIN TRAMITANDO NO STF. SUSPENSÃO DO FEITO.I - O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal.II - Considerando que tramita no Supremo Tribunal Federal Adin nº 2.440-4, versando sobre a inconstitucionalidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, é prudente que se aguarde o pronunciamento da excelsa corte, a fim de evitar decisões conflitantesIII - Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ADIN TRAMITANDO NO STF. SUSPENSÃO DO FEITO.I - O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal.II - Considerando que tramita no Supremo Tribunal Federal Adin nº 2.440-4, versando sobre a inconstitucionalidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, é prudente que se aguarde o pronunciamento da...
CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.Em que pese o posicionamento majoritário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da paridade hierárquica entre tratado internacional e lei ordinária federal, mostra-se, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, inequívoca a hierarquia constitucional dos tratados de proteção dos direitos humanos, haja vista terem sido recepcionados como normas constitucionais, ante a clara dicção da norma consagrada no art. 5º, parágrafo segundo, do texto originário da Constituição Federal, segundo a qual os direitos e garantias expressados na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Diante de tais considerações, alcança-se a ilação de que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, conquanto integrado ao ordenamento jurídico vigente, como verdadeira lei ordinária, jamais restara revogado ou retirado do mundo jurídico, mesmo que repelido, em numerosas decisões judiciais. Em outras palavras, consoante o parágrafo terceiro do art. 5º da CF, a Convenção não somente continua em vigor, mas também apresenta força de emenda constitucional. 2.Consoante se infere do art. 7º, item 7, do Pacto de São José da Costa Rica, encontra-se vedada a prisão civil do depositário infiel.3.É incabível a prisão civil decorrente de inadimplemento em contratos de alienação fiduciária.4.Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.Em que pese o posicionamento majoritário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da paridade hierárquica entre tratado internacional e lei ordinária federal, mostra-se, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, inequívoca a hierarquia constitucional dos tratados de proteção dos direitos humanos, haja vista terem sido recepcionados como normas constitucionais, ante a clara dicção da norma consagrada no art....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - NULIDADE DA EXECUÇÃO CARACTERIZADA - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. O reconhecimento superveniente da inexigibilidade do título executivo através de decisão judicial transitada em julgado implica na conseqüente nulidade da execução, a teor do disposto no artigo 618, inciso I do Código de Processo Civil.2. Não deve ser alterado o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, quando fixado em valor justo e razoável, segundo apreciação eqüitativa do julgador e consoante os parâmetros ditados pelo §3º, alínea, c/c o §4º, ambos do art. 20 do CPC, após consideração quanto à natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sem olvidar-se do valor objeto do litígio.3. Apelação conhecida e improvida, para o fim de manter a sentença na forma como foi proferida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - NULIDADE DA EXECUÇÃO CARACTERIZADA - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. O reconhecimento superveniente da inexigibilidade do título executivo através de decisão judicial transitada em julgado implica na conseqüente nulidade da execução, a teor do disposto no artigo 618, inciso I do Código de Processo Civil.2. Não deve ser alterado o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, quando fixado em valor justo e ra...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATRÍCULA DO IMÓVEL BLOQUEADA. LEGITIMIDADE ATIVA.A ausência do interesse de agir resta caracterizada se não há demonstração da necessidade de prestação jurisdicional para a demanda suscitada.Em ação reivindicatória, se o imóvel objeto da demanda encontra-se vazio, sem indícios de posse ou domínio de terceiros que possam colocar em risco o direito do autor, há carência do direito de ação por falta de interesse de agir. Encontrando-se a matrícula do imóvel bloqueada por decisão judicial, proferida em sede de ação civil pública, ante os indícios de nulidade dos atos registrários, questionável o direito de propriedade dos autores, sem o qual não possuem legitimidade para manejar ação reivindicatória.Apelo não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATRÍCULA DO IMÓVEL BLOQUEADA. LEGITIMIDADE ATIVA.A ausência do interesse de agir resta caracterizada se não há demonstração da necessidade de prestação jurisdicional para a demanda suscitada.Em ação reivindicatória, se o imóvel objeto da demanda encontra-se vazio, sem indícios de posse ou domínio de terceiros que possam colocar em risco o direito do autor, há carência do direito de ação por falta de interesse de agir. Encontrando-se a matrícula do imóvel bloqueada por decisão judicial, proferida em sede de ação civi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PORTARIA Nº 1/98 DO DENATRAN. OBSERVÂNCIA PELO DER/DF.Nos termos dos artigos 130 e 131, do Código de Processo Civil, as provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se despiciendas. O artigo 330, inciso I, do CPC, preceitua que, quando o feito encontra-se em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais.Estando os autos de infração em consonância com o disposto na Portaria nº 1/98 do DENATRAN, o não provimento do recurso é medida que se impõe.Apelação não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PORTARIA Nº 1/98 DO DENATRAN. OBSERVÂNCIA PELO DER/DF.Nos termos dos artigos 130 e 131, do Código de Processo Civil, as provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se despiciendas. O artigo 330, inciso I, do CPC, preceitua que, quando o feito encontra-se em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FRACIONAMENTO DO SOLO RURAL PARA FINS URBANOS. INOBSERVÂNCIA DA LEI 6.766/79. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBSEQÜENTE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SEM PLEITO RECONVENCIONAL.1 - O parcelamento do solo rural para fins urbanos está subordinado aos rigores da Lei 6.766/79, de elevado interesse público. Logo, inexistindo prévia aprovação do loteamento e considerada a causa, função e finalidade do negócio jurídico, sobressai reconhecida a vontade concreta da lei ao cominar invalidade do pacto já no seu nascedouro, consoante art. 104, II, do C. Civil.2 - A declaração de nulidade do negócio jurídico impõe a remessa das partes ao estado anterior das coisas, restituindo o vendedor, ao comprador, as quantias dele recebidas em virtude do contrato inválido.3 - O devedor da obrigação de restituir, assim reconhecido na sentença, somente poderá buscar compensação de créditos ainda não reconhecidos em título judicial ou extrajudicial, desde que se valha da via reconvencional ou postulação autônoma, jamais em sede de defesa.4 - Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FRACIONAMENTO DO SOLO RURAL PARA FINS URBANOS. INOBSERVÂNCIA DA LEI 6.766/79. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBSEQÜENTE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SEM PLEITO RECONVENCIONAL.1 - O parcelamento do solo rural para fins urbanos está subordinado aos rigores da Lei 6.766/79, de elevado interesse público. Logo, inexistindo prévia aprovação do loteamento e considerada a causa, função e finalidade do negócio jurídico, sobressai reconhecida a vontade concreta da lei ao cominar invalidade do pacto já no seu nascedouro, consoante art. 104, II, do C. Civil.2 - A declaração de n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA PENHORA, TAMPOUCO PARA RESPONDER AO RECURSO, EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DOS DEVEDORES. SISTEMA BACEN-JUD. INDEFERIMENTO PELO JUIZ, EM RAZÃO DE NÃO TER ADERIDO AO ALUDIDO SISTEMA. FACULDADE. ARTIGO 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES E PENHORA DE ATIVOS POR MEIO DE OFÍCIO.- Embora o convênio Bacen-Jud seja um instrumento facilitador e célere quanto à constrição de eventuais numerários dos devedores, que constem em contas bancárias, auxiliando os credores quanto ao recebimento de seus débitos, é de se ver que o citado sistema é utilizado mediante prévio cadastro e uso pessoal de senha. Dessa forma, o magistrado é livre para o caso de não querer se filiar ao aludido sistema, não havendo como compeli-lo a tal. - O artigo 655-A do Código de Processo Civil dispõe se tratar de faculdade do juiz ao prever que, Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.- Se o magistrado não aderiu ao sistema Bacen-Jud, a penhora deve ser oportunizada por meio de ofício encaminhado ao Banco Central.- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA PENHORA, TAMPOUCO PARA RESPONDER AO RECURSO, EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DOS DEVEDORES. SISTEMA BACEN-JUD. INDEFERIMENTO PELO JUIZ, EM RAZÃO DE NÃO TER ADERIDO AO ALUDIDO SISTEMA. FACULDADE. ARTIGO 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES E PENHORA DE ATIVOS POR MEIO DE OFÍCIO.- Embora o convênio Bacen-Jud seja um instrumento facilitador e célere quanto à constrição de eventuais numerários dos devedores, que constem em contas bancárias, a...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. A inexistência de registro no competente Cartório de Imóveis não afasta a legitimidade do adquirente para assumir os encargos decorrentes da unidade imobiliária que lhe pertence, tais como as taxas de condomínio, mormente quando comprovada a alienação por intermédio de contrato de promessa de compra e venda, feito em caráter irrevogável e irretratável, haja vista possuir, o vínculo que une o condomínio e o adquirente, natureza obrigacional.Deve prevalecer o princípio da sucumbência previsto no Código de Processo Civil, quando caracterizado que o demandado não deu causa à ação ajuizada. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. A inexistência de registro no competente Cartório de Imóveis não afasta a legitimidade do adquirente para assumir os encargos decorrentes da unidade imobiliária que lhe pertence, tais como as taxas de condomínio, mormente quando comprovada a alienação por intermédio de contrato de promessa de compra e venda, feito em caráter irrevogável e irretratável, haja vista possuir, o vínculo que une o...