CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESSUPOSTOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO INCIDÊNCIA.1. O contexto probatório não traz a prova inequívoca a amparar o pleito autoral, segundo o disposto no art. 273, do CPC, porquanto não restou caracterizado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a violar o direito do Agravante.2. A presença do nome da Agravada no contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel como também no seu distrato é suficiente para justificar a liminar concedida com vistas a resguardar a parte desta em futura partilha.3. Agravo de instrumento não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESSUPOSTOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO INCIDÊNCIA.1. O contexto probatório não traz a prova inequívoca a amparar o pleito autoral, segundo o disposto no art. 273, do CPC, porquanto não restou caracterizado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a violar o direito do Agravante.2. A presença do nome da Agravada no contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel como também no seu distrato é suficiente para justificar a liminar concedida com vistas a resguardar a parte desta...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO E NÃO DA CONTRAPARTE. RECURSO PROVIDO.Se a ação de indenização foi ajuizada no prazo do art. 206, § 1º, V, do Código Civil, o despacho que ordena a citação, proferido após o decorrer do triênio, não acarreta a prescrição, eis que o art. 219, § 1º, do CPC determina expressamente que a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. Caso o perito nomeado pelo Juiz não aceite realizar o trabalho sem a cobrança antecipada de honorários ou não possa aguardar o desfecho da lide, os honorários do perito, na perícia requerida por parte hipossuficiente são pagos pelo Estado ou este, através de um de seus órgãos, deve realizar tal perícia. Recurso provido parcialmente.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO E NÃO DA CONTRAPARTE. RECURSO PROVIDO.Se a ação de indenização foi ajuizada no prazo do art. 206, § 1º, V, do Código Civil, o despacho que ordena a citação, proferido após o decorrer do triênio, não acarreta a prescrição, eis que o art. 219, § 1º, do CPC determina expressamente que a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. Caso o perito nomeado pelo Juiz não aceite realizar o trabalho sem a cobrança antecipada de honorários o...
PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. INTERESSE NA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. PRAZO PARA O SÓCIO REMANESCENTE RECOMPOR A SOCIEDADE OU TRANSFORMÁ-LA EM FIRMA INDIVIDUAL.A retirada de um dos sócios apenas acarreta dissolução total da sociedade se o sócio remanescente não mais possuir interesse em continuar as atividades empresariais. Com efeito, o artigo 1.033, em seu caput e inciso II, do Código Civil, dispõe que a sociedade somente é dissolvida mediante consenso unânime dos sócios. Nosso grifo.A lei civil admite a continuação das atividades empresariais em caso de resolução a sócio único, desde que se incluam novos sócios no prazo de 180 dias. Somente depois de ultrapassado esse prazo, sem a entrada de outros sócios, é que se extingue a empresa.É de se permitir ao descontente a sua retirada, com o reembolso de seu capital, conferindo-se ao sócio remanescente prazo para a regularização do contrato social, seja mediante a inclusão de sócio substituto, seja pela transformação da sociedade em firma individual.(20000710011327APC).Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. INTERESSE NA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. PRAZO PARA O SÓCIO REMANESCENTE RECOMPOR A SOCIEDADE OU TRANSFORMÁ-LA EM FIRMA INDIVIDUAL.A retirada de um dos sócios apenas acarreta dissolução total da sociedade se o sócio remanescente não mais possuir interesse em continuar as atividades empresariais. Com efeito, o artigo 1.033, em seu caput e inciso II, do Código Civil, dispõe que a sociedade somente é dissolvida mediante consenso unânime dos sócios. Nosso grifo.A lei civil admite a conti...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX-OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DOCUMENTO ESSECIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - TERMO DE OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VEDAÇÃO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. LEI DISTRITAL Nº 786/94. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR DECRETO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. LICC.- O termo de opção não se configura como documento indispensável à propositura da ação, ao viso de recebimento do benefício alimentação, na medida que se trata de expediente por meio do qual o servidor tão-somente elege a modalidade de sua preferência para auferir aquela vantagem, de acordo com a lei.- Não há que se cogitar como impossibilidade jurídica do pedido, a vedação de conversão em pecúnia dos valores alusivos ao benefício alimentação [artigo 2º, parágrafo único, a, da Lei Distrital nº 786/94], eis que tal vedação diz respeito à situação de normalidade do pagamento da referida vantagem. Havendo o descumprimento da obrigação por culpa da Administração, face a impossibilidade de cumprimento da prestação, a conversão em perdas e danos, apurado o valor da indenização, importará na restituição em pecúnia [artigo 248, do Código Civil].- Não tendo se consumado o lapso temporal, nos termos da legislação de regência [artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32], descaracterizada resta a hipótese da ocorrência da prescrição qüinqüenal, estando prescritas somente as parcelas anteriores ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação, pois que com a edição da Lei Distrital nº 2.944, de 17.04.02, ao dispor sobre o tema - benefício alimentação - restabelecida ficou sua percepção, regularmente.- O benefício alimentação instituído pela Lei nº 786/94, no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal, não pode ser suspenso em face da edição de decreto local, procedimento que subverte o princípio da hierarquia das normas [artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil]. Precedentes Jurisprudenciais.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX-OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DOCUMENTO ESSECIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - TERMO DE OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VEDAÇÃO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. LEI DISTRITAL Nº 786/94. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR DECRETO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. LICC.- O termo de opção não se configura como documento indispensável à propositura da ação, ao viso de recebimento do benefício alimentação, na medida que se trata de expediente por meio do qual o servidor tão-somente elege a moda...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. NEGLIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CPC, ART. 21. PAR. ÚNICO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.I - A demora na prestação jurisdicional não pode ser atribuída ao advogado do recorrente se sequer demonstrado uma só conduta capaz de nos conduzir à conclusão de que o causídico tenha agido com desídia ou negligência em sua atuação profissional.II - Se, dos cinco pedidos formulados pelo autor, somente um foi acolhido, aplica-se o parágrafo único do artigo 21 do CPC, a fim de condená-lo a arcar integralmente com o ônus sucumbencial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. NEGLIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CPC, ART. 21. PAR. ÚNICO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.I - A demora na prestação jurisdicional não pode ser atribuída ao advogado do recorrente se sequer demonstrado uma só conduta capaz de nos conduzir à conclusão de que o causídico tenha agido com desídia ou negligência em sua atuação profissional.II - Se, dos cinco pedidos formulados pelo autor, somente um foi acolhido, aplica-se o parágrafo único do artigo 21 do CPC, a fim de...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - NULIDADE DE DUPLICATAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO - QUANTUM DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O endossatário-mandatário somente responde pelos danos causados por indevido protesto do título de crédito quando age de forma contrária às ordens do mandante.A indenização por danos morais tem por objetivo sancionar o causador do dano e compensar o lesado, só devendo ser revisada pelas instâncias superiores quando mostrar-se desproporcional.Devem ser mantidos os honorários advocatícios se fixados de acordo com os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - NULIDADE DE DUPLICATAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO - QUANTUM DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O endossatário-mandatário somente responde pelos danos causados por indevido protesto do título de crédito quando age de forma contrária às ordens do mandante.A indenização por danos morais tem por objetivo sancionar o causador do dano e compensar o lesado, só devendo ser revisada pelas instâncias superiores quando mostrar-se desproporcional.Devem ser mantidos os honorários advocatícios se fixados de acordo com os critérios previstos no...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COLISÃO DE VEÍCULOS EM VIA PREFERENCIAL - PRESUNÇÃO DE CULPA - DANOS MORAIS.- É parte legítima em ação de reparação de danos decorrentes de colisão de veículos aquele que sofreu prejuízo, sendo dispensável a demonstração de propriedade. - Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento.- Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve agir com toda prudência, de forma que possa deter seu veículo com segurança, dando passagem a veículos que tenham o direito de preferência.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COLISÃO DE VEÍCULOS EM VIA PREFERENCIAL - PRESUNÇÃO DE CULPA - DANOS MORAIS.- É parte legítima em ação de reparação de danos decorrentes de colisão de veículos aquele que sofreu prejuízo, sendo dispensável a demonstração de propriedade. - Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquan...
PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DEPOSITÁRIO INFIEL - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM - FATO ALHEIO À VONTADE DO DEVEDOR - PRISÃO CIVIL AFASTADA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA - TÍTULO JUDICIAL.- Extinta a obrigação do depositário em face da ocorrência de subtração do veículo alienado fiduciariamente, fato alheio à sua vontade, afasta-se a hipótese de prisão civil, subsistindo, contudo, a obrigação de pagar o valor do débito remanescente, reconhecido por sentença, a conferir título judicial ao credor fiduciário, podendo prosseguir, via de execução, nos próprios autos. (Precedentes da Corte Superior de Justiça).
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PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DEPOSITÁRIO INFIEL - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM - FATO ALHEIO À VONTADE DO DEVEDOR - PRISÃO CIVIL AFASTADA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA - TÍTULO JUDICIAL.- Extinta a obrigação do depositário em face da ocorrência de subtração do veículo alienado fiduciariamente, fato alheio à sua vontade, afasta-se a hipótese de prisão civil, subsistindo, contudo, a obrigação de pagar o valor do débito remanescente, reconhecido por sentença, a conferir título judicial ao credor fiduciário, podendo pross...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI 911/69 - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE. - Prevalência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de estar o Decreto-lei 911/69 recepcionado pela Carta Política de 1988, sem colidir, no plano de sua eficácia e aplicabilidade, com as regras próprias do sistema de proteção instituído pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).- Cabível o decreto de prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente. Precedentes do STF. Súmula nº 9 do TJDFT.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI 911/69 - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE. - Prevalência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de estar o Decreto-lei 911/69 recepcionado pela Carta Política de 1988, sem colidir, no plano de sua eficácia e aplicabilidade, com as regras próprias do sistema de proteção instituído pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).- Cabível o decreto de prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente. Precedentes do ST...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO DE TELEFONE CELULAR - AVISO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE BLOQUEIO DO APARELHO PARA OUTRAS OPERADORAS - ALEGAÇÃO DE INÉRCIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS.- Do prejuízo havido por roubo de telefone celular não decorrerá reparação de danos pela empresa de telefonia, pelo fato de ocorrer habilitação do aparelho em outra empresa congênere. Na modalidade culposa, com a habilitação da linha pré-paga por outrem, responderia o agente do crime e não a operadora.- A pretensão indenizatória por danos morais e materiais tem cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO DE TELEFONE CELULAR - AVISO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE BLOQUEIO DO APARELHO PARA OUTRAS OPERADORAS - ALEGAÇÃO DE INÉRCIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS.- Do prejuízo havido por roubo de telefone celular não decorrerá reparação de danos pela empresa de telefonia, pelo fato de ocorrer habilitação do aparelho em outra empresa congênere. Na modalidade culposa, com a habilitação da linha pré-paga por outrem, responderia o agente do crime e não a operadora.- A pretensão indenizatória por danos morais e materiais tem cabimento quando...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO PRÊMIO. EXISTÊNCIA DE RISCO. ART. 1.446 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPOSSIBILIDADE.1.É ônus da seguradora submeter o contratante a exames que atestem a condição de sua saúde, ficando a aplicação dos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, condicionada à comprovação de má-fé do segurado no momento da contratação.2.É nula a cláusula contratual que nega o pagamento da indenização em face de doença preexistente, nos termos do art. 51, IV, do CDC, mormente quando se verifica que a patologia poderia ter sido constatada por simples exames de rotina.3.Não há que se falar em pagamento em dobro do valor relativo ao prêmio se evidente a existência de risco no momento da contratação do seguro de vida.4.Recursos de apelação da ré e da autora conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO PRÊMIO. EXISTÊNCIA DE RISCO. ART. 1.446 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPOSSIBILIDADE.1.É ônus da seguradora submeter o contratante a exames que atestem a condição de sua saúde, ficando a aplicação dos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, condicionada à comprovação de má-fé do segurado no momento da contratação.2.É nula a cláusula contratual que nega o pagamento da indenização em face de doença preexistente, n...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TARE - COBRANÇA DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC, MANTIDA.1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não possui legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.2 - Em que pese o argumento ministerial de que o Termo de Acordo de Regime Especial atinge obliquamente os interesses dos demais contribuintes, a questão não se configura como de repercussão para a comunidade, diante das especificidades das deduções tributárias.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TARE - COBRANÇA DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC, MANTIDA.1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não possui legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.2 - Em que pese o argumento ministerial de que o Termo de Acordo de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INCIDÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EX VI DO ART. 557 DO CPC.1. Merece prosperar o decisum do Relator que, com apoio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto é remansoso o entendimento nesta Corte de Justiça no sentido de que o valor pago a servidor público, aderente ao programa de demissão voluntária - PDV não pode experimentar desconto a título de pensão alimentícia, ante a natureza indenizatória de que se reveste tal verba.2. Agravo regimental desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INCIDÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EX VI DO ART. 557 DO CPC.1. Merece prosperar o decisum do Relator que, com apoio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto é remansoso o entendimento nesta Corte de Justiça no sentido de que o valor pago a servidor público, aderente ao programa de demissão voluntária - PDV não pode experim...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 526 DO CPC. AÇÃO DE PARTILHA. BEM IMÓVEL. PARTES NÃO PROPRIETÁRIAS. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. O art. 526 do Código de Processo Civil, que determina a juntada ao processo principal de cópia do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, não se aplica na hipótese de agravo de instrumento convertido em agravo retido. Não existe qualquer necessidade de comunicar ao julgador a quo a existência de um recurso que se encontra apensado aos autos principais, e que somente será processado após a prolação da sentença, e, destarte, do exaurimento da prestação jurisdicional em primeira instância.Ação que pleiteia partilha de bem imóvel tem como causa de pedir a propriedade, devendo compor a relação jurídico processual os pretensos titulares do direito real sobre o imóvel que se pretende partilhar, e não parte non domino.Pedido de anulação de negócio jurídico celebrado entre terceiros requer ação autônoma, para cuja apreciação o Juízo de Família não é competente.Agravo retido e apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 526 DO CPC. AÇÃO DE PARTILHA. BEM IMÓVEL. PARTES NÃO PROPRIETÁRIAS. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. O art. 526 do Código de Processo Civil, que determina a juntada ao processo principal de cópia do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, não se aplica na hipótese de agravo de instrumento convertido em agravo retido. Não existe qualquer necessidade de comunicar ao julgador a quo a existência de um recurso que se encontra apensado aos autos prin...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova decisão, mas somente aclara a anterior. Daí não poder, salvo quando manifesto o erro do julgamento, modificar o conteúdo da decisão embargada, reexaminando o julgado.Cabe ao julgador abordar os dispositivos legais importantes à decisão da lide, não estando obrigado a se manifestar acerca de todos os pontos indicados pela parte que não sejam pertinentes ao deslinde da questão. Embargos rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE AD CAUSAM. Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE AD CAUSAM. Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem eco...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova decisão, mas somente aclara a anterior. Daí não poder, salvo quando manifesto o erro do julgamento, modificar o conteúdo da decisão embargada, reexaminando o julgado.Embargos rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DOS AUTOS. EXTRATOS. PLANO ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO DO DIREITO.1. Segundo o entendimento dominante no presente órgão fracionário, a Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art. 4° da Lei n° 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica. 2. Sem embargo da possibilidade de aplicação do artigo 355 do Código de Processo Civil e, bem assim da inversão do ônus da prova, por incidência do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, importa considerar que não dizem com documentos indispensáveis à propositura da ação, vez que isso se insere na fase postulatória e a ausência do documento encontra óbice no próprio recebimento da petição inicial (CPC, artigo 283). 3. Assim, a exibição incidental reserva-se à fase processual de produção de provas, haja vista a sistematização do Código de Processo Civil, e, logo, incabível sua exigência initio littis, quanto ao documento que se faz imprescindível ao conhecimento prévio do juiz e recebimento da petição inicial. 4. Ocorre que, no caso, os extratos bancários não constituem documento indispensável à propositura da ação que busca condenação ao pagamento da diferença da correção monetária expurgada por plano econômico. O fundamento do direito não reside nos extratos, e sim na atualização monetária dos depósitos. Os extratos servirão para liquidação do julgado. 5. Agravo provido apenas no que tange à exigência de exibição liminar dos extratos bancários.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DOS AUTOS. EXTRATOS. PLANO ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO DO DIREITO.1. Segundo o entendimento dominante no presente órgão fracionário, a Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art. 4° da Lei n° 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica. 2. Sem embargo da possibilidade...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - RÉU CITADO POR EDITAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (ART. 475-J, do CPC) - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Cabe ao autor diligenciar no sentido de identificar o endereço do réu, a fim de promover sua citação. Este é um ônus que a lei lhe atribui. Esgotadas e frustradas as tentativas, o Código de Processo Civil determina que, encontrando-se o réu em local incerto e não sabido, seja procedida sua citação por edital (art. 231, inciso II). A incidência da multa de 10%, prevista no art. 475-J, do CPC, ocorrerá se a dívida não for paga após quinze dias do trânsito em julgado da sentença. Tornando-se definitiva e imutável a decisão, caberá ao juiz a quo examinar a questão.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - RÉU CITADO POR EDITAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (ART. 475-J, do CPC) - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Cabe ao autor diligenciar no sentido de identificar o endereço do réu, a fim de promover sua citação. Este é um ônus que a lei lhe atribui. Esgotadas e frustradas as tentativas, o Código de Processo Civil determina que, encontrando-se o réu em local incerto e não sabido, seja procedida sua citação por edital (art. 231, inciso II). A incidência da multa de 10%, prevista...