AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO À INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APRECIAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR OU DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a aplicação do art.
6º, inciso VIII, do CDC depende da análise, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança da alegação e da demonstração de hipossuficiência do consumidor.
2. A impossibilidade de inversão do ônus da prova foi constatada mediante análise dos contratos entabulados entre as partes, bem como das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, cuja revisão é vedada na instância especial, diante do óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 951.065/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO À INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APRECIAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR OU DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a aplicação do art.
6º, inciso VIII, do CDC depende da análise, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança da alegação e da demonstração de hipossuficiência do consumidor.
2. A impossibilidade de inversão do ônus da prova foi constat...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMÓVEL RURAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 (1.022 do CPC/2015). INEXISTÊNCIA. 2. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE O RECORRENTE ERA POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS E NÃO NECESSÁRIAS NÃO INDENIZÁVEIS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. Revela-se inviável alterar o entendimento das instâncias ordinárias que, com apoio nos elementos de prova, concluíram pela inexistência de elementos capazes de desconstituir o acórdão rescindendo. Para tanto, foram considerados a existência de má-fé na posse do agravante e o fato de que as benfeitorias realizadas na área rural são úteis e não necessárias sendo, portanto, incabível a indenização pleiteada, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1608804/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMÓVEL RURAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 (1.022 do CPC/2015). INEXISTÊNCIA. 2. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE O RECORRENTE ERA POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS E NÃO NECESSÁRIAS NÃO INDENIZÁVEIS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controverti...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 128 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 2. BUSCA E APREENSÃO. DESCABIMENTO. BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICO-PRODUTIVAS. PERMANÊNCIA COM A EMPRESA RECUPERANDA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE REVELA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não tendo sido a matéria decidida na instância ordinária à luz do preceito legal indicado pela parte (art. 128 do CPC/1973), mesmo tendo sido opostos embargos de declaração a fim de ver suprida eventual omissão, incide a Súmula 211 do STJ. Ademais, a parte insurgente não interpôs seu recurso especial alegando a ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2. "Aplica-se a ressalva final contida no § 3º do art. 49 da Lei n.
11.101/2005 para efeito de permanência, com a empresa recuperanda, dos bens objeto da ação de busca e apreensão, quando se destinarem ao regular desenvolvimento das essenciais atividades econômico-produtivas" (AgRg no CC n. 127.629/MT, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 25/4/2014). Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. O Tribunal de origem, com base nos elementos contidos nos autos, concluiu que os bens dados em garantia são essenciais para as atividades da empresa recuperanda. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 966.814/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 128 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 2. BUSCA E APREENSÃO. DESCABIMENTO. BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICO-PRODUTIVAS. PERMANÊNCIA COM A EMPRESA RECUPERANDA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE REVELA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não tendo sido a matéria decidida na instância ordinária à luz do preceito legal indicado pela parte (art. 128 do CPC/1973)...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. 1.
NULIDADE PROCESSUAL. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 2.
DESÍDIA DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AFASTADA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
3. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo.
2. A alteração do entendimento exarado no acórdão recorrido - acerca da ausência de prejuízo necessário ao reconhecimento da nulidade processual apontada, porquanto caracterizada a desídia da parte - demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que não é admitida nesta instância extraordinária ante o disposto na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 950.927/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. 1.
NULIDADE PROCESSUAL. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 2.
DESÍDIA DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AFASTADA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
3. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo.
2. A alteração do entendimento exarado no acórdão recorrido - acerca da ausência de prejuízo necessário ao rec...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE COMPROVA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DA RECORRIDA CONFESSADO. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DA RECORRENTE. RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS PARCELAS PAGAS.
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL COM AS BENFEITORIAS REALIZADAS PELA RECORRIDA.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO E SUFICIÊNCIA DA INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 605.144/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE COMPROVA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DA RECORRIDA CONFESSADO. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DA RECORRENTE. RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS PARCELAS PAGAS.
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL COM AS BENFEITORIAS REALIZADAS PELA RECORRIDA.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO E SUFICIÊNCIA DA INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESP...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 25/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART.
535 DO CPC/73. OMISSÃO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
ARTS. 286 E 460 DO CPC/73. SENTENÇA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PEDIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA EM RELAÇÃO AOS SINISTROS NÃO AVISADOS E AOS SINISTROS VINCENDOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 597.404/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART.
535 DO CPC/73. OMISSÃO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
ARTS. 286 E 460 DO CPC/73. SENTENÇA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PEDIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA EM RELAÇÃO AOS SINISTROS NÃO AVISADOS E AOS SINISTROS VINCENDOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 597.404/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 25/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DAS TESES ADUZIDAS NO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO. CPC/73, ART. 544, § 4º, I. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. FALTA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES TIRADAS PELO DECISUM OBJURGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 576.967/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DAS TESES ADUZIDAS NO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO. CPC/73, ART. 544, § 4º, I. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. FALTA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES TIRADAS PELO DECISUM OBJURGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 576.967/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 25/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO.
DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ANALOGIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO DE ASSOCIADO EM VIRTUDE DE ARREPENDIMENTO IMOTIVADO OU INADIMPLÊNCIA LIGADA À IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO.
RESOLUÇÃO CONTRATUAL EXCLUSIVAMENTE IMPUTÁVEL ÀS CORRÉS POR ATRASO INJUSTIFICADO DO INÍCIO DAS OBRAS E AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA OBJETIVA DE ENTREGA DAS UNIDADES. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA.
POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 574.114/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO.
DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ANALOGIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO DE ASSOCIADO EM VIRTUDE DE ARREPENDIMENTO IMOTIVADO OU INADIMPLÊNCIA LIGADA À IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO.
RESOLUÇÃO CONTRATUAL EXCLUSIVAMENTE IMPUTÁVEL ÀS CORRÉS POR ATRASO INJUSTIFICADO DO INÍCIO DAS OBRAS E AUSÊNC...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 25/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FUNDO DE PECÚLIO. INSTITUIÇÃO POSTERIOR AO ÓBITO. BENEFÍCIO QUE NÃO PODE ASSEGURAR FALECIMENTO ANTERIOR. ABATIMENTO DO SALDO EXIGIDO PELO HABILITANTE. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 566.376/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FUNDO DE PECÚLIO. INSTITUIÇÃO POSTERIOR AO ÓBITO. BENEFÍCIO QUE NÃO PODE ASSEGURAR FALECIMENTO ANTERIOR. ABATIMENTO DO SALDO EXIGIDO PELO HABILITANTE. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 566.376/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 25/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. CONTRATO EMPRESARIAL. ARTS. 2º. 165 E 460 DO CPC/73. DECISÃO EXTRA PETITA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO FIEL AO PLEITO AUTORAL. VEDAÇÃO À RESILIÇÃO UNILATERAL OPERADA. NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DO MOTIVO QUE EMBASOU O ROMPIMENTO DO CONTRATO. REVOLVIMENTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 561.345/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. CONTRATO EMPRESARIAL. ARTS. 2º. 165 E 460 DO CPC/73. DECISÃO EXTRA PETITA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO FIEL AO PLEITO AUTORAL. VEDAÇÃO À RESILIÇÃO UNILATERAL OPERADA. NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DO MOTIVO QUE EMBASOU O ROMPIMENTO DO CONTRATO. REVOLVIMENTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO AN...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 25/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART.
535 DO CPC/73. OMISSÃO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
ALEGAÇÃO DE MORTE DA RECORRIDA QUE EM NADA ALTERA O JULGADO.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO ANULATÓRIA. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. DEVOLUÇÃO DETERMINADA. BEM ALIENADO ENQUANTO PENDIA O JULGAMENTO DA AÇÃO. ART. 461, § 1.º, DO CPC/73. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 559.118/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART.
535 DO CPC/73. OMISSÃO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
ALEGAÇÃO DE MORTE DA RECORRIDA QUE EM NADA ALTERA O JULGADO.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO ANULATÓRIA. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. DEVOLUÇÃO DETERMINADA. BEM ALIENADO ENQUANTO PENDIA O JULGAMENTO DA AÇÃO. ART. 461, § 1.º, DO CPC/73. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 559.118/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 25/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA JUDICIAL FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO.
1. Para o deferimento do requerimento de tutela provisória fundada na urgência (art. 294 do NCPC), deve o requerente demonstrar de forma concreta a existência de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 300, parte final, do NCPC).
2. Simples alegação da existência de multa judicial para hipótese de descumprimento do "decisum" não atende à exigência legal para aplicação da medida de exceção.
3. Insurgência recursal voltada contra multa judicial imposta para hipótese de descumprimento deve ser dirigida ao juízo do cumprimento provisório da sentença, que analisará a razoabilidade e a necessidade da medida.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt na TutPrv no REsp 1591054/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 27/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA JUDICIAL FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO.
1. Para o deferimento do requerimento de tutela provisória fundada na urgência (art. 294 do NCPC), deve o requerente demonstrar de forma concreta a existência de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 300, parte final, do NCPC).
2. Simples alegação da existência de multa judicial para hipótese de descumprimento do "decisum" nã...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 27/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ. APLICABILIDADE.
1. É inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 115/STJ).
2. De acordo com os Enunciados nº 1 e nº 4, aprovados pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça na Sessão do dia 9 de março de 2016, a regra dos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 não se aplica aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016).
3. Agravo interno provido.
(AgInt no AREsp 498.391/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ. APLICABILIDADE.
1. É inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 115/STJ).
2. De acordo com os Enunciados nº 1 e nº 4, aprovados pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça na Sessão do dia 9 de março de 2016, a regra dos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 não se aplica aos re...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:DJe 25/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. JULGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS.
REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Ação que envolve o interesse de particulares, inexistindo o interesse jurídico da Agência Nacional de Saúde em ingressar no polo passivo. Precedente.
3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1592773/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. JULGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS.
REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Ação que envolve o interesse de particulares, inexistindo o interesse jurídico da Agência Nacional de Saúde em ingressar no polo passivo. Precedente.
3. A refo...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC/1973.
INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a decisão que extingue a execução é impugnável pela via da apelação, configurando erro grosseiro, em casos tais, a interposição de agravo de instrumento, situação que afasta inclusive a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 147.396/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC/1973.
INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a decisão que extingue a execução é impugnável pela via da apelação, configurando erro grosseiro, em casos tais, a interp...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS MUSICAIS CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO E À CAUSA DE PEDIR. DEFINIÇÃO DO AN DEBEATUR NO TÍTULO JUDICIAL. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. FASE DE LIQUIDAÇÃO.
POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Não há falar em julgamento extra petita quando decidida a causa dentro dos contornos da lide, que são estabelecidos a partir do exame da causa de pedir eleita pela parte autora da demanda e dos limites do pedido veiculado em sua petição inicial.
3. A certeza da condenação resulta da definição adequada do an debeatur, sendo assente na jurisprudência da Corte que inexiste óbice a que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação. Precedente.
4. A reforma do julgado, no tocante à conclusão das instâncias de cognição plena pela inexistência de comprovação da prévia quitação dos valores reconhecidos como devidos à parte ora recorrida, na hipótese vertente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1546086/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS MUSICAIS CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO E À CAUSA DE PEDIR. DEFINIÇÃO DO AN DEBEATUR NO TÍTULO JUDICIAL. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. FASE DE LIQUIDAÇÃO.
POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA Nº 7/STJ....
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 891.117/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, c...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ASTREINTES. DESCABIMENTO.
COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive firmada em recurso especial representativo de controvérsia, é no sentido de ser descabida a multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível (Súmula nº 372/STJ).
2. A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício, para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1581716/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ASTREINTES. DESCABIMENTO.
COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive firmada em recurso especial representativo de controvérsia, é no sentido de ser descabida a multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível (Súmula nº 372/STJ).
2. A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO.
RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Rever as conclusões do tribunal de origem quanto à comprovação do acidente e à não ocorrência de culpa exclusiva da vítima, ambas decididas com base no exame das circunstâncias fáticas da causa, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A pretensão recursal de reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais também é inviável na estreita via do recurso especial. Em se tratando de dano moral, cada caso, consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, a forma e o tipo de dano, bem como suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima, reveste-se de características que lhe são próprias.
3. É inadmissível o recurso especial que não indica com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado ou deixa de especificar de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, de acordo com a Súmula nº 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1578377/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO.
RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Rever as conclusões do tribunal de origem quanto à comprovação do acidente e à não ocorrência de culpa exclusiva da vítima, ambas decididas com base no exame das circunstâncias fáticas da causa, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A pretensão recursal de reduzir o valor arbitrado a título de indenização...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ofensa à coisa julgada não foi reconhecida pelo aresto de origem, o que impede o reexame da questão por esta Corte, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1585903/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ofensa à coisa julgada não foi reconhecida pelo aresto de origem, o que impede o reexame da questão por esta Corte, a teor...