INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. TORNEIRO MECÂNICO.
1 - Na vigência dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, a profissão de torneiro mecânico não gerava pelo seu mero exercício direito à aposentadoria especial.
2 - Há o enquadramento especial da atividade de torneiro mecânico, em período anterior ao início da vigência da Lei 9.032/95, se comprovada, por qualquer meio, a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme rol veiculado pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Precedente: IUJEF 0005945-47.2007.404.7251/SC, D.E 15/06/2010.
(, IUJEF 0006873-35.2008.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, D.E. 24/08/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. TORNEIRO MECÂNICO.
1 - Na vigência dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, a profissão de torneiro mecânico não gerava pelo seu mero exercício direito à aposentadoria especial.
2 - Há o enquadramento especial da atividade de torneiro mecânico, em período anterior ao início da vigência da Lei 9.032/95, se comprovada, por qualquer meio, a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme rol veiculado pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Precedente: IUJEF 0005945-47.2007.404.7251/SC, D.E 15/06/2010.
(, IUJE...
Data da Publicação:17/08/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA RMI. CORREÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 20/98. RENDA MENSAL REAJUSTADA ATÉ A DER. APLICAÇÃO DO ART. 187 DO DECRETO N.3.048/99. PRECEDENTES.
1. Uniformização mantida no sentido de que os salários de contribuição apurados até a vigência da EC n. 20/98, mas com DER posterior a esta data, devem ser corrigidos até a vigência daquela emenda, quando então se apura a renda mensal inicial (RMI), a qual deve ser reajustada até a data da entrada do requerimento pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários, na forma do art. 187 do Decreto n. 3.048/99 (TRU da 4ª Região, IUJEF N.200672550023819, rel. Jacqueline Michels Bilhalva, sessão do dia 28.11.2008, D.E. 12/02/2009).
2. Incidente conhecido e provido. (IUJEF 2007.70.95.015222-2, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Maria Lucia Germano Titton, D.E. 29/10/2009).
(, IUJEF 0006070-86.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, D.E. 24/08/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA RMI. CORREÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 20/98. RENDA MENSAL REAJUSTADA ATÉ A DER. APLICAÇÃO DO ART. 187 DO DECRETO N.3.048/99. PRECEDENTES.
1. Uniformização mantida no sentido de que os salários de contribuição apurados até a vigência da EC n. 20/98, mas com DER posterior a esta data, devem ser corrigidos até a vigência daquela emenda, quando então se apura a renda mensal inicial (RMI), a qual deve ser reajustada até a data da entrada do requerimento pelos mesmos índices dos benefícios prev...
Data da Publicação:17/08/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA RMI. CORREÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 20/98. RENDA MENSAL REAJUSTADA ATÉ A DER. APLICAÇÃO DO ART. 187 DO DECRETO N.3.048/99. PRECEDENTES.
1. Uniformização mantida no sentido de que os salários de contribuição apurados até a vigência da EC n. 20/98, mas com DER posterior a esta data, devem ser corrigidos até a vigência daquela emenda, quando então se apura a renda mensal inicial (RMI), a qual deve ser reajustada até a data da entrada do requerimento pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários, na forma do art. 187 do Decreto n. 3.048/99 (TRU da 4ª Região, IUJEF N.200672550023819, rel. Jacqueline Michels Bilhalva, sessão do dia 28.11.2008, D.E. 12/02/2009).
2. Incidente conhecido e provido. (IUJEF 2007.70.95.015222-2, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Maria Lucia Germano Titton, D.E. 29/10/2009).
(, IUJEF 0003186-50.2008.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, D.E. 24/08/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA RMI. CORREÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 20/98. RENDA MENSAL REAJUSTADA ATÉ A DER. APLICAÇÃO DO ART. 187 DO DECRETO N.3.048/99. PRECEDENTES.
1. Uniformização mantida no sentido de que os salários de contribuição apurados até a vigência da EC n. 20/98, mas com DER posterior a esta data, devem ser corrigidos até a vigência daquela emenda, quando então se apura a renda mensal inicial (RMI), a qual deve ser reajustada até a data da entrada do requerimento pelos mesmos índices dos benefícios prev...
Data da Publicação:17/08/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHO EXERCIDO NO PERÍODO EM QUE DEFERIDO O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS/COMPENSAÇÃO NO BENEFÍCIO. PRECEDENTE DO TRF4.
1. O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido.
2. Não obstante a ausência de previsão legal para tal compensação, a prática de tais descontos, com aval do Judiciário, redundaria em recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negado erroneamente pela perícia médica da Autarquia.
3. O TRF4 decidiu que o "trabalho no período em que requerido o benefício por incapacidade não elide o direito à percepção retroativa dele, isso porque, o indeferimento do benefício, com certeza, obrigou a parte autora a buscar uma fonte de renda, ainda que precariamente, por uma questão de sobrevivência" (APELREEX, Processo: 2009.72.99.002151-6/SC, Data da Decisão: 10/12/2009, SEXTA TURMA, D.E. 15/01/2010, Relator Des. Fed. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA).
4. Incidente do INSS conhecido e improvido.
(, IUJEF 0000931-36.2008.4.04.7061, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, D.E. 04/11/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHO EXERCIDO NO PERÍODO EM QUE DEFERIDO O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS/COMPENSAÇÃO NO BENEFÍCIO. PRECEDENTE DO TRF4.
1. O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido.
2. Não obstante a ausência de previsão legal para tal compensação, a prática de tais descontos, com aval do Judiciário, redundaria em recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese...
Data da Publicação:19/10/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL ANTERIOR A 1995. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA.
1. A habitualidade, para efeitos previdenciários, é caracterizada pelo exercício cotidiano de atividade insalubre.
2. Ainda que a exposição ao agente ruído não se estenda por toda jornada de trabalho, a atividade pode vir a ser considerada insalubre, desde que a combinação tempo de exposição/nível de ruído induza à insalubridade, nos termos da tabela contida na NR 15.
3. Incidente conhecido e, no mérito, provido.
(, IUJEF 2007.70.95.015286-6, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 29/10/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL ANTERIOR A 1995. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA.
1. A habitualidade, para efeitos previdenciários, é caracterizada pelo exercício cotidiano de atividade insalubre.
2. Ainda que a exposição ao agente ruído não se estenda por toda jornada de trabalho, a atividade pode vir a ser considerada insalubre, desde que a combinação tempo de exposição/nível de ruído induza à insalubridade, nos termos da tabela contida na NR 15.
3. Incidente conhecido e, no mérito, provido.
(, IUJEF 2007.70.9...
Data da Publicação:19/10/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SOLDADOR. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR FUNÇÃO.
1. O exercício da função de soldador, a teor do contido no item 2.5.3, do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, ensejava o enquadramento como atividade insalubre, sendo inexigível, à época, o aporte de qualquer outro elemento de prova da nocividade do labor.
2. A exigência de exposição efetiva a agentes nocivos por meio de formulário padrão, de lavra do empregador, ou de laudo técnico foi inovação introduzida pela Lei 9.032/95, aplicando-se suas disposições somente aos fatos cuja ocorrência se deu em momento posterior à sua entrada em vigor.
3. As atividades de soldador exercidas até 28.04.1995 devem ser reconhecidas como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional.
4. Incidente conhecido e, no mérito, provido.
(, IUJEF 0003437-31.2007.4.04.7251, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 29/10/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SOLDADOR. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR FUNÇÃO.
1. O exercício da função de soldador, a teor do contido no item 2.5.3, do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, ensejava o enquadramento como atividade insalubre, sendo inexigível, à época, o aporte de qualquer outro elemento de prova da nocividade do labor.
2. A exigência de exposição efetiva a agentes nocivos por meio de formulário padrão, de lavra do empregador, ou de laudo técnico f...
Data da Publicação:19/10/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA TURMA RECURSAL E TURMA REGIONAL DE UNIFOMIZAÇÃO.
1. Desconsiderado o precedente da Turma Recursal de Santa Catarina não juntado aos autos.
2. Precedente da Turma Regional de Uniformização usado como paradigma não guarda semelhança com o caso dos autos, o que desautoriza o exame do mérito do incidente.
3. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0002009-17.2009.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 29/10/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA TURMA RECURSAL E TURMA REGIONAL DE UNIFOMIZAÇÃO.
1. Desconsiderado o precedente da Turma Recursal de Santa Catarina não juntado aos autos.
2. Precedente da Turma Regional de Uniformização usado como paradigma não guarda semelhança com o caso dos autos, o que desautoriza o exame do mérito do incidente.
3. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0002009-17.2009.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOA...
Data da Publicação:19/10/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EFEITOS FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. PROVIMENTO.
1. De acordo com firme jurisprudência desta Turma Regional de Uniformização, "Nos casos em que o segurado, por qualquer meio, tenha noticiado o exercício de atividade especial por ocasião do requerimento administrativo e não se desincumbindo o INSS do dever legal de buscar a adequada instrução do procedimento administrativo, os efeitos de posterior revisão deverão retroagir à data de início do benefício, conforme o art. 49, II, c/c art. 54 da Lei 8.213/91, independentemente da prova do direito ter sido feita em momento posterior ao da concessão" (v.g., IUJEF 2005.71.95.020049-0, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Flávia da Silva Xavier, D.E. 12/02/2009; IUJEF 2008.72.63.001222-7, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 22/09/2010).
2. Inteligência da Súmula 33 da TNU, segundo a qual "Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço nada data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício".
3. Acórdão recorrido que reconhece direito à revisão apoiado em documentação já encontrada quando do requerimento administrativo, mas que fixa os efeitos da nova renda mensal à data do ajuizamento da demanda, diverge do entendimento já uniformizado.
4. Incidente conhecido e provido.
(, IUJEF 2008.72.63.000893-5, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, D.E. 17/12/2010)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EFEITOS FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. PROVIMENTO.
1. De acordo com firme jurisprudência desta Turma Regional de Uniformização, "Nos casos em que o segurado, por qualquer meio, tenha noticiado o exercício de atividade especial por ocasião do requerimento administrativo e não se desincumbindo o INSS do dever legal de buscar a adequada instrução do procedimento administrativo, os efeitos de posterior revisão deverão retroagir à data de início d...
Data da Publicação:13/12/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. DETERMINAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Inviável o reexame da prova em sede de Pedido de Uniformização, nos termos do artigo 14, caput, da Lei nº 10.259/2001 e aplicação analógica da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), que se aplica analogicamente aos incidentes de uniformização dos Juizados Especiais Federais.
2. Se a Turma de origem, diante do conjunto probatório, convenceu-se de que a incapacidade laboral era preexistente ao reingresso da autora-recorrente no RGPS, a alteração deste entendimento implicaria indevido reexame de prova por esta TRU4.
3. Pedido de Uniformização Regional não conhecido.
(, IUJEF 2008.72.52.001981-1, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, D.E. 17/12/2010)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. DETERMINAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Inviável o reexame da prova em sede de Pedido de Uniformização, nos termos do artigo 14, caput, da Lei nº 10.259/2001 e aplicação analógica da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), que se aplica analogicamente aos incidentes de uniformização dos Juizados Especiais Federais.
2. Se a Turma de origem, diante do conjunto probatório, convenceu-se de que a...
Data da Publicação:13/12/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO ATIVIDADE RURAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e dos acórdãos usados como paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circunstâncias, não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0011791-62.2006.4.04.7095, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 17/12/2010)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO ATIVIDADE RURAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e dos acórdãos usados como paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circunstâncias, não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0011791-62.20...
Data da Publicação:13/12/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
QUESTÃO DE ORDEM. RELATOR DO INCIDENTE QUE RELATOU ACÓRDÃO EM RECURSO INOMINADO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA INEXISTENTES. IMPROVIMENTO.
1. Nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei 10.259/2001, "o pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador". A lei prevê, portanto, que a Turma recorrida tenha participação no julgamento do Pedido de Uniformização, não fazendo ressalva à situação em que o juiz relator seja membro da Turma uniformizadora.
2. Esta TRU4 tem entendido que o relator do recurso inominado na Turma de origem não está impedido de relatar o Pedido de Uniformização.
3. Inexistência de omissão quanto à aplicabilidade do artigo 174, parágrafo único, do Decreto 3.048/1999, que não tem pertinência à espécie.
4. Não configuração de obscuridade em relação à afirmação de que não é possível atestar que os documentos não foram apresentados ao INSS, tendo em vista a uniformização no sentido de que "a concessão de aposentadoria gera efeitos a partir da data do requerimento administrativo quando os requisitos legais já eram aperfeiçoados pelo segurado desde então, ainda que a sua comprovação somente tenha sido possível em juízo".
5. O entendimento externado no acórdão embargado consubstancia pacífica jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (v.g.: PEDILEF 2007.71.95.013435-5, Rel. Juiz Federal José Antonio Savaris, j. 02.08.2011).
6. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
(, IUJEF 0006657-26.2005.4.04.7051, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, D.E. 26/08/2011)
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QUESTÃO DE ORDEM. RELATOR DO INCIDENTE QUE RELATOU ACÓRDÃO EM RECURSO INOMINADO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA INEXISTENTES. IMPROVIMENTO.
1. Nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei 10.259/2001, "o pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador". A lei prevê, portanto, que a Turma recorrida tenha participação no julgamento do Pedido de Uniformização, não fazendo ressalva à situação em que o juiz relator...
Data da Publicação:19/08/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO.
1. Esta Turma Regional de Uniformização firmou entendimento no sentido de que "Nos casos em que o segurado, por qualquer meio, tenha noticiado o exercício de atividade especial por ocasião do requerimento administrativo e não se desincumbindo o INSS do dever legal de buscar a adequada instrução do procedimento administrativo, os efeitos de posterior revisão deverão retroagir à data de início do benefício, conforme o art. 49, II, c/c art. 54 da Lei 8.213/91, independentemente da prova do direito ter sido feita em momento posterior ao da concessão" (2008.72.63.000893-5, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator José Antonio Savaris, D.E. 17/12/2010)
2. Incidente de uniformização conhecido e provido.
(, IUJEF 0005908-57.2008.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, D.E. 07/04/2011)
Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO.
1. Esta Turma Regional de Uniformização firmou entendimento no sentido de que "Nos casos em que o segurado, por qualquer meio, tenha noticiado o exercício de atividade especial por ocasião do requerimento administrativo e não se desincumbindo o INSS do dever legal de buscar a adequada instrução do procedimento administrativo, os efeitos de posterior revisão deverão retroagir à data de início do benefício, conforme o art. 49, II, c/c...
Data da Publicação:25/02/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS ATÉ A DER. TERMO INICIAL.
1. Incidente de uniformização de jurisprudência em que se postula a retroação dos efeitos financeiros a partir do requerimento administrativo.
2. Conforme entendimento já uniformizado na Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, no IUJEF 200471950201090: "A revisão de uma aposentadoria gera efeitos a partir da data do requerimento administrativo quando os requisitos legais já eram aperfeiçoados pelo segurado desde então, ainda que a sua comprovação somente tenha sido possível em juízo".
3. Hipótese em que se aplica a jurisprudência uniformizada, retroagindo os efeitos financeiros da revisão a contar do requerimento administrativo.
4.Incidente de uniformização de jurisprudência provido.
(, IUJEF 0016313-26.2006.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora para Acórdão LUÍSA HICKEL GAMBA, D.E. 31/03/2011)
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PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS ATÉ A DER. TERMO INICIAL.
1. Incidente de uniformização de jurisprudência em que se postula a retroação dos efeitos financeiros a partir do requerimento administrativo.
2. Conforme entendimento já uniformizado na Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, no IUJEF 200471950201090: "A revisão de uma aposentadoria gera efeitos a partir da data do requerimento administrativo quando os requisitos legais já eram aperfeiçoados pelo segurado desde então, ainda que a sua comprovação somente tenha sido possível em juízo"....
Data da Publicação:25/02/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUTORA NÃO SE ENQUADRA COMO BOIA-FRIA.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e dos acórdãos usados como paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circunstâncias, não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Somente se aplica a flexibilização do §3º, art. 55 da Lei n.º 8.213/91 para os trabalhadores bóia-fria, diaristas ou volante.
3. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0019699-30.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 09/03/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUTORA NÃO SE ENQUADRA COMO BOIA-FRIA.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e dos acórdãos usados como paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circunstâncias, não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Somente se aplica a flexibilização do...
Data da Publicação:25/02/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não havendo similitude fática entre a situação dos autos e os paradigmas invocados, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
2. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0013679-57.2006.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 09/03/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não havendo similitude fática entre a situação dos autos e os paradigmas invocados, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
2. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0013679-57.2006.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 09/03/2011)
Data da Publicação:25/02/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. TESE NOVA ALEGADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. "Se a turma recursal não se pronuncia expressamente sobre determinada norma jurídica de direito material, o incidente não pode ser admitido por falta de prequestionamento. Na hipótese da tese jurídica somente ter sido suscitada em sede de embargos de declaração, é de se considerar que não houve nenhuma omissão do acórdão recorrido e, portanto, inservíveis os embargos para o fim de prequestionar a matéria" (IUJEF 0010813-13.2005.404.7195, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator José Antonio Savaris, D.E. 17/12/2010).
2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0011915-02.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 09/03/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. TESE NOVA ALEGADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. "Se a turma recursal não se pronuncia expressamente sobre determinada norma jurídica de direito material, o incidente não pode ser admitido por falta de prequestionamento. Na hipótese da tese jurídica somente ter sido suscitada em sede de embargos de declaração, é de se considerar que não houve nenhuma omissão do acórdão recorrido e, portanto, inservíveis os embargos para o fim de prequestionar a matéria" (IUJEF 0010813-13.200...
Data da Publicação:25/02/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso dos autos, após análise de todos os elementos de prova, a Turma Recursal concluiu que restou comprovada a exposição a agentes biológicos, sendo devido o enquadramento de tempo de serviço como especial.
2. Já no acórdão paradigma, foi firmado o entendimento de que é indevido o reconhecimento de tempo de serviço especial, considerando que a prova juntada no processo "não autoriza a conclusão de que havia contato permanente do autor com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas".
3. Não comprovada a divergência entre o acórdão recorrido e o precedente indicado como paradigma em razões de incidente, não é possível seu conhecimento.
4. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0002624-88.2009.4.04.7265, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, D.E. 18/08/2011)
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PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso dos autos, após análise de todos os elementos de prova, a Turma Recursal concluiu que restou comprovada a exposição a agentes biológicos, sendo devido o enquadramento de tempo de serviço como especial.
2. Já no acórdão paradigma, foi firmado o entendimento de que é indevido o reconhecimento de tempo de serviço especial, considerando que a prova juntada no processo "não autoriza a concl...
Data da Publicação:01/04/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ESPECIAL. PROFESSOR. ATIVIDADE PRESTADA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18/81. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EFETUADO EM FACE DE DECISÃO DO STF. PROVIMENTO DO INCIDENTE.
1. A conversão de tempo especial em tempo comum da atividade de professor afigura-se possível apenas em relação aos períodos anteriores ao advento da Emenda Constitucional nº 18/81, que instituiu o benefício de aposentadoria especial do professor.
2. Precedentes da TNU e da TRU4.
3. Incidente de uniformização provido, em juízo de retratação.
(, IUJEF 2005.71.95.009575-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, D.E. 18/07/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ESPECIAL. PROFESSOR. ATIVIDADE PRESTADA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18/81. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EFETUADO EM FACE DE DECISÃO DO STF. PROVIMENTO DO INCIDENTE.
1. A conversão de tempo especial em tempo comum da atividade de professor afigura-se possível apenas em relação aos períodos anteriores ao advento da Emenda Constitucional nº 18/81, que instituiu o benefício de aposentadoria especial do professor.
2. Precedentes da TNU e da TRU4.
3. Incidente de uniformização provido, em juízo de retratação.
(, IUJEF 2005.71.95.009575-0,...
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. PERÍODO POSTERIOR A OUTUBRO DE 1991. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e dos acórdãos usados como paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circunstâncias, não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0002189-75.2008.4.04.7160, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 07/04/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. PERÍODO POSTERIOR A OUTUBRO DE 1991. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e dos acórdãos usados como paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circunstâncias, não há dissídio j...
Data da Publicação:01/04/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. BÓIA-FRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ E DA TNU. NÃO CABIMENTO. DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DA MESMA REGIÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA. SÚMULA Nº 14, DA TRU4.
1. Tratando-se de pedido de uniformização de jurisprudência direcionado à Turma Regional de Uniformização, os precedentes oriundos do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização não servem para caracterizar a divergência capaz de ensejar o conhecimento do incidente, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01.
2. Demonstrada a divergência entre decisões sobre questão de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma Região na interpretação de lei federal, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01, o pedido de uniformização de jurisprudência deve ser conhecido.
3. Aplicação do entendimento já uniformizado no sentido de que, "A falta de início de prova material não é impeditiva da valoração de outros meios de prova para o reconhecimento do labor rural por bóia-fria" (Súmula nº 14, da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região).
4. Incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e provido, com devolução dos autos à Turma Recursal de origem para adequação.
(, IUJEF 0001909-31.2008.4.04.7055, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 07/04/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. BÓIA-FRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ E DA TNU. NÃO CABIMENTO. DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DA MESMA REGIÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA. SÚMULA Nº 14, DA TRU4.
1. Tratando-se de pedido de uniformização de jurisprudência direcionado à Turma Regional de Uniformização, os precedentes oriundos do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização não servem para caracterizar a divergência capaz de ensejar o conhecimento do incidente, nos termos do artigo 14, §1º...
Data da Publicação:01/04/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO