INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA RENDA MENSAL VITALÍCIA POR APOSENTADORIA POR IDADE PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E ACÓRDÃO PARADIGMA.
1. Nos presentes autos se objetiva a declaração do direito a um benefício previdenciário superveniente à concessão da renda mensal vitalícia (direito superveniente, para substituição do direito prévia e corretamente reconhecido pela autarquia), enquanto no acórdão apresentado como paradigma se buscou a declaração do direito a um benefício diverso da renda mensal vitalícia reconhecida pela autarquia (direito contemporâneo à concessão da renda mensal vitalícia, que devia ter sido observado).
2. Inexistindo similitude fática a ensejar demonstração de divergência de interpretação de lei federal, falta circunstância necessária à admissão do incidente de uniformização.
3. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 2005.72.95.018174-6, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator RONY FERREIRA, D.E. 06/02/2008)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA RENDA MENSAL VITALÍCIA POR APOSENTADORIA POR IDADE PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E ACÓRDÃO PARADIGMA.
1. Nos presentes autos se objetiva a declaração do direito a um benefício previdenciário superveniente à concessão da renda mensal vitalícia (direito superveniente, para substituição do direito prévia e corretamente reconhecido pela autarquia), enquanto no acórdão apresentado como paradigma se buscou a declaração do direito a um benefício diverso da renda mensal v...
Data da Publicação:13/12/2007
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A DIFERENTES NÍVEIS DE RUÍDO DURANTE A JORNADA. PRECEDENTE DA PRÓPRIA TURMA REGIONAL. DIVERGÊNCIA SUPERADA. PRECEDENTE DE TURMA RECURSAL DA MESMA REGIÃO. CABIMENTO.
1. A indicação de precedente da própria Turma Regional de Uniformização, em princípio, atende a exigência do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01. Precedentes da Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF 200683005103371, Relator Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJU 09/03/2009) e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (IUJEF 200670510062160, Relatora Ivanise Correa Rodrigues Perotoni, D.E. 24/03/2010). No entanto, a decisão indicada como paradigma não mais representa o entendimento atual da Turma Regional de Uniformização, não servindo para demonstrar o dissídio jurisprudencial. Precedente da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (IUJEF 2006.71.57.001025-7, Relator José Antonio Savaris, D.E. 07/01/2010).
2. "Tratando-se de exposição a ruído em níveis diferentes, deve-se considerar a média aritmética ponderada, uma vez que esse cálculo leva em consideração os diversos níveis de ruído e o tempo de efetiva exposição a cada nível ao longo da jornada de trabalho, o que permite aferir se o nível diário supera o limite de tolerância. 5. Pedido de uniformização não provido" (IUJEF 2006.72.95.020432-5, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Flávia da Silva Xavier, D.E. 17/09/2008).
3. Incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e parcialmente provido.
(, IUJEF 0000145-27.2005.4.04.7051, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 14/06/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A DIFERENTES NÍVEIS DE RUÍDO DURANTE A JORNADA. PRECEDENTE DA PRÓPRIA TURMA REGIONAL. DIVERGÊNCIA SUPERADA. PRECEDENTE DE TURMA RECURSAL DA MESMA REGIÃO. CABIMENTO.
1. A indicação de precedente da própria Turma Regional de Uniformização, em princípio, atende a exigência do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01. Precedentes da Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF 200683005103371, Relator Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJU 09/0...
Data da Publicação:21/05/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ARTIGO 29, II, LEI 8.213/91. SÚMULA 24 DAS TRs/SC.
1. O cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença concedido após a vigência da Lei nº 9.876/99, consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, independente do número de contribuições que o integrem, nos termos do artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91.
2. É o teor da Súmula n. 24 das TR/SC: "Para os benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, concedidos após a vigência da Lei nº. 9.876/99, o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, independentemente da data de filiação ao RGPS e do número de contribuições mensais vertidas no período contributivo."
3. Incidente de Uniformização de Jurisprudência conhecido e provido.
(, IUJEF 0001837-11.2008.4.04.7163, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, D.E. 24/08/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ARTIGO 29, II, LEI 8.213/91. SÚMULA 24 DAS TRs/SC.
1. O cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença concedido após a vigência da Lei nº 9.876/99, consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, independente do número de contribuições que o integrem, nos termos do artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91.
2. É o teor da Súmula n. 24 das TR/SC: "Para os benefícios previdenciários de aposentado...
Data da Publicação:17/08/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ARTIGO 29, II, LEI 8.213/91.
O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento (art. 75 da Lei 8213/91). Neste último caso, o cálculo do salário-de-benefício, na vigência da Lei 9876/99, consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, independente do número de contribuições que o integrem, nos termos do art. 29, II, da Lei 8213/91. Precedente: IUJEF 2007.71.50.032776-1, Relatora Ivanise Correa Rodrigues Perotoni, D.E. 24/03/2010.
(, IUJEF 0001268-10.2008.4.04.7163, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, D.E. 24/08/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ARTIGO 29, II, LEI 8.213/91.
O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento (art. 75 da Lei 8213/91). Neste último caso, o cálculo do salário-de-benefício, na vigência da Lei 9876/99, consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, independente do núm...
Data da Publicação:17/08/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REVISÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. ART. 37 DA CF. PRECEDENTES DA TRU.
1. Nos casos em que o segurado, por qualquer meio, tenha noticiado o exercício de atividade especial por ocasião do requerimento administrativo e não se desincumbindo o INSS do dever legal de buscar a adequada instrução do procedimento administrativo, os efeitos de posterior revisão deverão retroagir à data de início do benefício, conforme o art. 49, II, c/c art. 54 da Lei 8.213/91, independentemente da prova do direito ter sido feita em momento posterior ao da concessão.
2. É dever do INSS (como parte da administração pública) atender ao princípio da eficiência (art. 37 da CF), informando, orientando e atendendo os segurados, em especial, sobre os seus direitos quando postulam benefícios por tempo de serviço.
3. Não é possível ou razoável exigir que o segurado, leigo na matéria previdenciária, classifique os tempos de serviço (rural, especial) e instrua o processo administrativo sem orientação dos servidores da Autarquia.
4. Precedentes da TRU: IUJEF 2005.71.95.020049-0, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Flávia da Silva Xavier, D.E. 12/02/2009.
5. Incidente conhecido e provido.
(, IUJEF 0000456-56.2008.4.04.7263, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, D.E. 24/08/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REVISÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. ART. 37 DA CF. PRECEDENTES DA TRU.
1. Nos casos em que o segurado, por qualquer meio, tenha noticiado o exercício de atividade especial por ocasião do requerimento administrativo e não se desincumbindo o INSS do dever legal de buscar a adequada instrução do procedimento administrativo, os efeitos de posterior revisão deverão retroagir à data de início do benefício, conforme o art. 49,...
Data da Publicação:17/08/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO DEMONSTRADA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA PROVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não demonstrada divergência de interpretação de lei federal, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
2. A uniformização de jurisprudência não implica reexame de prova.
3. Precedente: IUJEF Nº 2008.72.55.007277-3/SC
4. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0001773-25.2008.4.04.7252, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora SUSANA SBROGIO GALIA, D.E. 25/10/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO DEMONSTRADA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA PROVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não demonstrada divergência de interpretação de lei federal, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
2. A uniformização de jurisprudência não implica reexame de prova.
3. Precedente: IUJEF Nº 2008.72.55.007277-3/SC
4. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0001773-25.2008.4.04.7252, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora SUSANA...
Data da Publicação:19/10/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTO EM NOME DE TERCEIRO, MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Na hipótese dos autos, a decisão recorrida deixou de reconhecer tempo de serviço rural, a partir dos 12 anos de idade, não considerando documento em nome do irmão do autor, por ser extemporâneo ao período pretendido, mas não por ser documento de terceiro. De outro lado, parte do período pretendido foi reconhecido, com fundamento também em documento em nome da mãe do autor, ou seja, foi admitido como início de prova material de tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, documento de terceiros, membros do grupo familiar do segurado.
2. Já os precedente indicados como paradigma, em razões de incidente, firmam entendimento de que os documentos em nome de integrantes do grupo do grupo envolvido no regime de economia familiar rural, são admitidos como início de prova material.
3. Não havendo similitude fática entre a situação dos autos e os paradigmas invocados pela parte autora, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
4. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0000250-60.2008.4.04.7063, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 17/12/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTO EM NOME DE TERCEIRO, MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Na hipótese dos autos, a decisão recorrida deixou de reconhecer tempo de serviço rural, a partir dos 12 anos de idade, não considerando documento em nome do irmão do autor, por ser extemporâneo ao período pretendido, mas não por ser documento de terceiro. De outro lado, parte do pe...
Data da Publicação:13/12/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. DETERMINAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não merece conhecimento Pedido de Uniformização quando não demonstrada a divergência entre decisões sobre questões de direito material.
2. Não há divergência entre o entendimento constante no acórdão recorrido, segundo o qual a autora-recorrente estava incapacidata antes de ingressar no RGPS, e aquele disposto na decisão suscitada como paradigma, no sentido de que, "se devidamente comprovada a data inicial da moléstia incapacitante pelo perito judicial, a concessão judicial poderá ser desde tal marco".
3. Inviável o reexame da prova em sede de Pedido de Uniformização, conforme aplicação analógica da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
4. Pedido de Uniformização não conhecido.
(, IUJEF 0003687-05.2009.4.04.7054, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, D.E. 09/03/2011)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. DETERMINAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não merece conhecimento Pedido de Uniformização quando não demonstrada a divergência entre decisões sobre questões de direito material.
2. Não há divergência entre o entendimento constante no acórdão recorrido, segundo o qual a autora-recorrente estava incapacidata antes de ingressar no RGPS, e aquele disposto na decisão suscitada como paradigma, no sentido de que, "se de...
Data da Publicação:25/02/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA ENQUADRAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES DE TURMAS RECURSAIS DA MESMA REGIÃO. QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. "A discussão sobre a extinção do processo com ou sem resolução do mérito, em razão da não apresentação de documentos suficientes para comprovar tempo de serviço especial, tem natureza estritamente processual, não ensejando incidente de uniformização. Precedentes da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região e da Turma Nacional de Uniformização". (IUJEF 2008.72.55.009013-1, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Ivanise Correa Rodrigues Perotoni, D.E. 24/03/2010).
3. Agravo Regimental improvido.
(, PET 0002941-39.2008.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, D.E. 09/03/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA ENQUADRAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES DE TURMAS RECURSAIS DA MESMA REGIÃO. QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. "A discussão sobre a extinção do processo com ou sem resolução do mérito, em razão da não apresentação de documentos suficientes para comprovar tempo de serviço especial, tem natureza estritamente processual, não ensejando incidente de uniformização. P...
Data da Publicação:25/02/2011
Classe/Assunto:PET - PETIÇÃO
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. BOIA FRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM 18/TNU. APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da Questão de Ordem 18 da TNU, cujo entendimento é aplicável em sede de uniformização regional, "É inadmissível o pedido de uniformização quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles" (Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06.2005).
2. A uniformização quanto ao fundamento de direito suscitado no presente incidente não traria qualquer proveito à autora-recorrente, pois subsistiria íntegro o acórdão recorrido pela fundamentação que não foi objeto de impugnação mediante recurso e que, por si só, sustenta a decisão.
3. Precedentes: TRU4, PU 0001740-07.2009.404.7250, Rel. Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz, DJ 15.06.2010; TRU4, PU 2005.71.95.015130-2, Rel. p/Acórdão Juíza Federal Jacqueline Michels Bilhalva, DJ 19.02.2009.
4. Pedido de Uniformização não conhecido.
(, IUJEF 0001702-95.2009.4.04.7055, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, D.E. 09/03/2011)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. BOIA FRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM 18/TNU. APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da Questão de Ordem 18 da TNU, cujo entendimento é aplicável em sede de uniformização regional, "É inadmissível o pedido de uniformização quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles" (Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 06 e 07.06...
Data da Publicação:25/02/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. BÓIA-FRIA. EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATENUAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS.
1. "Não se admite o pedido de uniformização regional quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles, na mesma linha de entendimento aplicável ao pedido de uniformização nacional conforme a respectiva Questão de Ordem nº 18" (IUJEF 0001740-07.2009.404.7250, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luciane Merlin Clève Kravetz, D.E. 14/06/2010).
2. Incidente de uniformização não conhecido.
(, IUJEF 0000259-46.2008.4.04.7055, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 07/04/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. BÓIA-FRIA. EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATENUAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS.
1. "Não se admite o pedido de uniformização regional quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles, na mesma linha de entendimento aplicável ao pedido de uniformização nacional conforme a respectiva Questão de Ordem nº 18" (IUJE...
Data da Publicação:01/04/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL EM CARÁTER INDIVIDUAL. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA.
1. A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª. Região, alterou entendimento anterior, para considerar que não descaracteriza o trabalho rural, ainda que exercido em caráter individual pelo pretendente ao benefício, quando membro da família desempenhar atividade urbana, nos seguintes termos: "(...) a qualidade de segurada especial da autora recorrente não é descaracterizada pelo simples fato de ter sido desenvolvido o labor rural individualmente, nem por membro do grupo familiar ter exercido atividade urbana no período de carência, (...)" - IUJEF Nº 0002855-09.2008.404.7053/PR.
2. Necessidade de a Turma Recursal de origem, a partir dessa premissa de direito, proceder a novo exame sobre a existência do fato constitutivo do direito da requerente.
3. Incidente provido.
(, IUJEF 0000076-76.2007.4.04.7260, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora SUSANA SBROGIO GALIA, D.E. 31/05/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL EM CARÁTER INDIVIDUAL. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA.
1. A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª. Região, alterou entendimento anterior, para considerar que não descaracteriza o trabalho rural, ainda que exercido em caráter individual pelo pretendente ao benefício, quando membro da família desempenhar atividade urbana, nos seguintes termos: "(...) a qualidade de segurada especial da autora recorrente não é descar...
Data da Publicação:20/05/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. PRECEDENTES DE TRF. NÃO CABIMENTO.
1. "Tratando-se de pedido de uniformização de jurisprudência direcionado à Turma Regional de Uniformização, os precedentes de Tribunal Regional Federal (...) não servem para caracterizar a divergência capaz de ensejar o conhecimento do incidente, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01" (IUJEF 2007.72.55.002883-4, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Ivanise Correa Rodrigues Perotoni, D.E. 24/08/2010).
2. Não comprovada divergência entre decisões sobre questão de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma Região na interpretação de lei federal, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
3. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0023841-77.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, D.E. 26/05/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. PRECEDENTES DE TRF. NÃO CABIMENTO.
1. "Tratando-se de pedido de uniformização de jurisprudência direcionado à Turma Regional de Uniformização, os precedentes de Tribunal Regional Federal (...) não servem para caracterizar a divergência capaz de ensejar o conhecimento do incidente, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01" (IUJEF 2007.72.55.002883-4, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Ivanise Correa Rodrigues Per...
Data da Publicação:20/05/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDÊNCIÁRIO. REVISÃO DA RMI DE APOSENTADORIA. MENOR VALOR TETO. INPC. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO INSS. PRECEDENTE DA MESMA TURMA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DE TURMA RECURSAL DA MESMA REGIÃO. CABIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Precedentes da própria Turma Recursal que proferiu o acórdão recorrido não servem para caracterizar a divergência capaz de ensejar o conhecimento de incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01.
2. A discussão sobre juízo de admissibilidade de recurso interposto contra sentença, tem natureza estritamente processual, não ensejando incidente de uniformização. Precedentes da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região.
3. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0012049-76.2007.4.04.7050, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, D.E. 26/05/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDÊNCIÁRIO. REVISÃO DA RMI DE APOSENTADORIA. MENOR VALOR TETO. INPC. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO INSS. PRECEDENTE DA MESMA TURMA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DE TURMA RECURSAL DA MESMA REGIÃO. CABIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Precedentes da própria Turma Recursal que proferiu o acórdão recorrido não servem para caracterizar a divergência capaz de ensejar o conhecimento de incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01.
2. A discussão sobre juíz...
Data da Publicação:20/05/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. VALOR DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ANOTAÇÃO EM CTPS. ANOTAÇÃO NO CNIS. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não comprovada a divergência entre decisões sobre questão de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma Região na interpretação de lei federal, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
2. De outro lado, considerando que o acerto da analise realizada pela Turma Recursal de origem importaria em revolver o contexto probatório, não é possível o conhecimento do pedido de uniformização.
3. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0009335-45.2009.4.04.7254, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, D.E. 26/05/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. VALOR DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ANOTAÇÃO EM CTPS. ANOTAÇÃO NO CNIS. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não comprovada a divergência entre decisões sobre questão de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma Região na interpretação de lei federal, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
2. De outro lado, considerando que o acerto da analise realizada pela Turma Recursal de o...
Data da Publicação:20/05/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACORDO ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A discussão sobre o dever de pagar honorários periciais tem natureza estritamente processual, não ensejando incidente de uniformização. Precedentes da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região.
2. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0007015-56.2008.4.04.7254, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, D.E. 26/05/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACORDO ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A discussão sobre o dever de pagar honorários periciais tem natureza estritamente processual, não ensejando incidente de uniformização. Precedentes da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região.
2. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0007015-56.2008.4.04.7254, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, D.E. 26/05/2011)
Data da Publicação:20/05/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FORMULÁRIO PREENCHIDO POR SÍNDICO DE MASSA FALIDA E POR REPRESENTANTE DE SINDICATO. LAUDO DE EMPRESA SIMILIAR. MATÉRIAS JÁ UNIFORMIZADAS.
1. No caso dos autos, não foi admitido o enquadramento de tempo de serviço como especial com base em laudo judicial realizado por similaridade, considerando que não há prova idônea sobre as atividades efetivamente realizadas pelo segurado, pois os formulários apresentados foram preenchidos por Preposto ou Síndico de Massa Falida e por Representante de Sindicato.
2. Já as decisões indicadas como paradigma, em razões de pedido de uniformização, firmam o entendimento de que é possível o reconhecimento como especial de tempo de serviço com fundamento em laudo técnico de empresa similar.
3. Não havendo discussão, nas decisões paradigmas, sobre a possibilidade de comprovação da atividade efetivamente exercida com base em formulário preenchido por Preposto ou Síndico de Massa Falida e por Representante de Sindicato, em princípio, não seria possível o conhecimento do pedido de uniformização, por falta de similitude fática.
4. Considerando, no entanto, a Questão de Ordem nº 01, da TRU4 ("Ainda que inadmissíveis os precedentes invocados pelo recorrente e desde que prequestionada a matéria, admite-se incidente de uniformização quando identificada contrariedade do acórdão recorrido à atual jurisprudência da TRU e o ponto houver sido especificamente impugnado no pedido de uniformização"), o incidente de uniformização deve ser conhecido, em parte, quanto à possibilidade de comprovação de tempo de serviço como especial mediante apresentação de documentos preenchidos por Preposto ou Síndico de Massa Falida e de laudo de empresa similar.
5. "A anotação em CTPS e formulário feita por síndico da massa falida goza de presunção de legitimidade, por tratar-se de pessoa presumidamente idônea e de elevado conceito moral, tendo-se em conta que passou a ser ele o responsável pelos negócios da massa falida" (IUJEF 0006544-23.2008.404.7195, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 04/11/2010).
6. "É possível a utilização de laudo técnico elaborado por empresa similar para comprovar a especialidade exercida em empresa extinta, quando houver informações mínimas para se constatar a necessária relação de semelhança entre as atividades desenvolvidas e as condições gerais de trabalho" (IUJEF 2008.72.95.001381-4, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luísa Hickel Gamba, D.E. 01/09/2009).
7. Pedido de uniformização de jurisprudência parcialmente conhecido e provido.
(, IUJEF 0023972-52.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, D.E. 26/08/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FORMULÁRIO PREENCHIDO POR SÍNDICO DE MASSA FALIDA E POR REPRESENTANTE DE SINDICATO. LAUDO DE EMPRESA SIMILIAR. MATÉRIAS JÁ UNIFORMIZADAS.
1. No caso dos autos, não foi admitido o enquadramento de tempo de serviço como especial com base em laudo judicial realizado por similaridade, considerando que não há prova idônea sobre as atividades efetivamente realizadas pelo segurado, pois os formulários apresentados foram preenc...
Data da Publicação:19/08/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA.
1. "Uniformização mantida no sentido de que os salários de contribuição apurados até a vigência da EC n. 20/98, mas com DER posterior a esta data, devem ser corrigidos até a vigência daquela emenda, quando então se apura a renda mensal inicial (RMI), a qual deve ser reajustada até a data da entrada do requerimento pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários, na forma do art. 187 do Decreto n. 3.048/99" (IUJEF 2007.70.95.015222-2, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Maria Lucia Germano Titton, D.E. 29/10/2009).
2. Agravo regimental não provido.
(, PET 0015865-53.2006.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, D.E. 26/08/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA.
1. "Uniformização mantida no sentido de que os salários de contribuição apurados até a vigência da EC n. 20/98, mas com DER posterior a esta data, devem ser corrigidos até a vigência daquela emenda, quando então se apura a renda mensal inicial (RMI), a qual deve ser reajustada até a data da entrada do requerimento pelos mesmos índices dos benefíc...
Data da Publicação:19/08/2011
Classe/Assunto:PET - PETIÇÃO
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BÓIA-FRIA. EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATENUAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL VAGA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS.
1. "Não se admite o pedido de uniformização regional quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles, na mesma linha de entendimento aplicável ao pedido de uniformização nacional conforme a respectiva Questão de Ordem nº 18" (IUJEF 0001740-07.2009.404.7250, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luciane Merlin Clève Kravetz, D.E. 14/06/2010).
2. Recurso não conhecido.
(, IUJEF 0001907-61.2008.4.04.7055, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, D.E. 15/12/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BÓIA-FRIA. EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATENUAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL VAGA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS.
1. "Não se admite o pedido de uniformização regional quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles, na mesma linha de entendimento aplicável ao pedido de uniformização nacional conforme a respectiva Questão de Ordem nº 18" (I...
Data da Publicação:06/12/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ACÓRDÃO QUE ANALISA TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO PARA CONCLUIR QUE RESTOU DESCARACTERIZADA A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL DA AUTORA. ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DA TNU - SÚMULA N. 41. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
1. A decisão impugnada concluiu, após análise de todo conjunto probatório constante dos autos, e não somente em razão de membro do grupo familiar possuir vínculo empregatício, que a parte autora não se caracterizava como segurada especial. Assim, não contraria os precedentes invocados como paradigmas, tampouco o entendimento deste Colegiado e da TNU (Súmula n. 41 daquela e. Corte).
2. Nos termos da Súmula n. 07 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", e recente Súmula n. 42 da TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato", o presente incidente não merece conhecimento.
3. Incidente de Uniformização de Jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0000579-66.2008.4.04.7065, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator FERNANDO ZANDONÁ, D.E. 15/12/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ACÓRDÃO QUE ANALISA TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO PARA CONCLUIR QUE RESTOU DESCARACTERIZADA A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL DA AUTORA. ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DA TNU - SÚMULA N. 41. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
1. A decisão impugnada concluiu, após análise de todo conjunto probatório constante dos autos, e não somente em razão de membro do grupo familiar possui...
Data da Publicação:06/12/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO