INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INADIMISSIBILIDADE.
1. Inexistência de divergência jurisprudencial quando a decisão recorrida deu-se com base no conjunto probatório produzido nos autos.
2. Aplicação da Súmula n. 42 da TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato."
3. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0007868-31.2009.4.04.7254, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOÃO BATISTA LAZZARI, D.E. 29/08/2012)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INADIMISSIBILIDADE.
1. Inexistência de divergência jurisprudencial quando a decisão recorrida deu-se com base no conjunto probatório produzido nos autos.
2. Aplicação da Súmula n. 42 da TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato."
3. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0007868-31.2009.4.04.7254, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOÃO BATISTA LAZZARI, D.E. 29/08/2012)
Data da Publicação:21/08/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. SEGURADO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR UM DOS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NO CASO CONCRETO. CONJUNTO PROBATÓRIO ADEQUADAMENTE ANALISADO PELA SENTENÇA.
1. A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial (Súmula n° 41/TNU);
2. O exercício de atividade urbana pode descaracterizar o regime de economia familiar, mas não afeta a condição de segurado especial do membro do grupo familiar que, individualmente, dedica-se à atividade agrícola com fins comerciais.
3. Sendo o regime de economia familiar caracterizado (...) pela atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados (§ 1º do artigo 11 da Lei nº 8.213/91), o exercício de uma segunda atividade laboral por quaisquer integrantes do grupo familiar do pretenso segurado pode comprometer tanto o regime de subsistência, como a mútua dependência e colaboração entre todos.
4. Incidente conhecido e improvido.
(, IUJEF 0004833-84.2009.4.04.7053, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, D.E. 29/08/2012)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. SEGURADO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR UM DOS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NO CASO CONCRETO. CONJUNTO PROBATÓRIO ADEQUADAMENTE ANALISADO PELA SENTENÇA.
1. A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial (Súmula n° 41/TNU);
2. O exercício de atividade urbana pode descaracterizar o regime de economia familiar, mas não afeta a condição de...
Data da Publicação:21/08/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. RECONHECIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO ACERTAMENTO.
1. É possível o cômputo de tempo superveniente ao processo administrativo para a solução judicial. A lógica assumida pela regra do art. 462 do CPC, ao consagrar exceção ao princípio da estabilidade da demanda, tem pertinência também em segundo grau de jurisdição. Precedentes do STJ.
2. Precedentes da TRU - 4ª Região.
3. Pedido de Uniformização Regional conhecido e provido.
(, IUJEF 0000486-67.2009.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator OSÓRIO ÁVILA NETO, D.E. 27/04/2012)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. RECONHECIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO ACERTAMENTO.
1. É possível o cômputo de tempo superveniente ao processo administrativo para a solução judicial. A lógica assumida pela regra do art. 462 do CPC, ao consagrar exceção ao princípio da estabilidade da demanda, tem pertinência também em segundo grau de jurisdição. Precedentes do STJ.
2. Precedentes da TRU - 4ª Regi...
Data da Publicação:20/04/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. BOIA-FRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma é requisito de cabimento do incidente de uniformização, nos termos do art. 14 da Lei 10259/2001.
2. Decisão recorrida que não afasta a relativização da prova material para o bóia-fria, apenas que entende que o segurado não se enquadrava nesta categoria.
3. Pedido de uniformização não conhecido.
(, PET 0003215-13.2009.4.04.7051, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora para Acórdão MARINA VASQUES DUARTE DE BARROS FALCÃO, D.E. 14/03/2013)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. BOIA-FRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma é requisito de cabimento do incidente de uniformização, nos termos do art. 14 da Lei 10259/2001.
2. Decisão recorrida que não afasta a relativização da prova material para o bóia-fria, apenas que entende que o segurado não se enquadrava nesta categoria.
3. Pedido de uniformização não conhecido.
(, PET 0003215-13.2009.4.04.7051, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO,...
Data da Publicação:26/02/2013
Classe/Assunto:PET - PETIÇÃO
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. NÃO DEMONSTRADA DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DE TURMAS RECURSAIS DA MESMA REGIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA ATUAL DESTA TURMA REGIONAL. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
1. No caso dos autos, a parte autora foi considerada incapaz temporariamente para o labor habitual e suscetível de recuperação, se levado a termo tratamento cirúrgico.
2. Este Colegiado possui entendimento atual no sentido de que "a análise das condições pessoais, uma vez constatada a incapacidade temporária, não se faz necessária, de maneira que não há nulidade no acórdão recorrido que não as analisou. Tal análise via de regra somente se justifica nos casos de incapacidade parcial e definitiva, ou de constatação de limitações ao exercício da atividade habitual." (IUJEF 5003821-89.2012.404.7102, relator para acórdão Marcelo Malucelli, D.E. 01/03/2013; e IUJEF 5007461-09.2012.404.7100, relator Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri, D.E. 02/04/2013).
3. Caso em que não incide a Questão de Ordem n. 01, desta TRU4.
4. Incidente não conhecido.
( 5002819-85.2011.4.04.7210, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANDRÉ DE SOUZA FISCHER, juntado aos autos em 31/05/2013)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. NÃO DEMONSTRADA DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DE TURMAS RECURSAIS DA MESMA REGIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA ATUAL DESTA TURMA REGIONAL. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
1. No caso dos autos, a parte autora foi considerada incapaz temporariamente para o labor habitual e suscetível de recuperação, se levado a termo tratamento cirúrgico.
2. Este Colegiado possui entendimento atual no sentido de que "a análise das condições pessoais, uma vez constat...
Data da Publicação:28/05/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA MEDIANTE INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO RECONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/91. CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região reafirmou o entendimento já uniformizado no sentido de que a revisional fundada em pretensão de reconhecimento de tempo de serviço também é atingida pelo prazo do art. 103 da Lei 8.213/91.
2. Precedente da TRU da 4ª Região (no IUJEF n.º 0007565-60.2008.404.7251/SC, Rel. Dr. Leonardo Castanho Mendes, D.E. 31/01/2012).
3. Incidente conhecido e provido.
( 5007703-53.2012.4.04.7201, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, juntado aos autos em 25/06/2013)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA MEDIANTE INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO RECONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/91. CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região reafirmou o entendimento já uniformizado no sentido de que a revisional fundada em pretensão de reconhecimento de tempo de serviço também é atingida pelo prazo do art. 103 da Lei 8.213/91.
2. Precedente da TRU da 4ª Região (no IUJEF n.º 0007565-60.2008.404.7251/SC, Rel. Dr. Leonardo Castanho Mendes, D.E. 31/01/2012).
3. Inci...
Data da Publicação:18/06/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. Reafirmação da jurisprudência desta Turma Regional de Uniformização, no sentido de que "Ao valor da condenação imposta ao INSS nas causas previdenciárias, independentemente da data do ajuizamento da ação, aplica-se imediatamente, a partir da sua entrada em vigor, a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 e determinou a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros das cadernetas de poupança, de uma só vez, para fins de atualização e compensação da mora" (IUJEF 0021003-64.2007.404.7195, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, D.E. 06/12/2012).
2. Incidente de uniformização conhecido e provido.
(, IUJEF 0027273-07.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, D.E. 09/08/2013)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. Reafirmação da jurisprudência desta Turma Regional de Uniformização, no sentido de que "Ao valor da condenação imposta ao INSS nas causas previdenciárias, independentemente da data do ajuizamento da ação, aplica-se imediatamente, a partir da sua entrada em vigor, a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 e determinou a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros das...
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. REVISÃO E INCLUSÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE AS DECISÕES COTEJADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o acórdão recorrido não indeferiu a revisão dos salários-de-contribuição por negar a validade, como início de prova material, de acordo celebrado em ação trabalhista, mas sim pela falta de produção de outras provas que confirmassem isso.
2. Pleito de inclusão de salários-de-contribuição no período básico de cálculo, não constantes do CNIS, amparado em julgado paradigma que analisou situação diversa da presente, pois tratou de reconhecimento de qualidade de segurado, para fins de obtenção de benefício previdenciário, baseado em anotação em CTPS.
3. Pretensão de reexame de provas configurado.
4. Incidente não conhecido.
( 5065343-26.2012.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANDRÉ DE SOUZA FISCHER, juntado aos autos em 07/08/2013)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. REVISÃO E INCLUSÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE AS DECISÕES COTEJADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o acórdão recorrido não indeferiu a revisão dos salários-de-contribuição por negar a validade, como início de prova material, de acordo celebrado em ação trabalhista, mas sim pela falta de produção de outras provas que confirmassem isso.
2. Pleito de inclusão de salários-de-contribuição no período básico de cálc...
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROVIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER.
1. Esta Turma Regional de Uniformização firmou o entendimento de que é possível a reafirmação da DER na data em que o segurado preenche os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição.
2. Agravo regimental provido.
3. Incidente conhecido e provido.
( 5022026-51.2012.4.04.7108, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator para Acórdão LEONARDO CASTANHO MENDES, juntado aos autos em 05/12/2013)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROVIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER.
1. Esta Turma Regional de Uniformização firmou o entendimento de que é possível a reafirmação da DER na data em que o segurado preenche os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição.
2. Agravo regimental provido.
3. Incidente conhecido e provido.
( 5022026-51.2012.4.04.7108, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator para Acórdão LEONARDO CASTANHO MENDES, juntado aos autos em 05/12/2013)
Data da Publicação:04/10/2013
Classe/Assunto:- AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM APÓS 28/05/1998. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 2.172/97. POSSIBILIDADE. MATÉRIA UNIFORMIZADA. RETORNO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE.
1. O incidente de uniformização de jurisprudência não deve ser conhecido quanto ao pedido de reconhecimento da possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum após 28/05/1998, por falta de interesse recursal, considerando que no acórdão recorrido expressamente aplicada a Súmula nº 15, desta Turma Regional de Uniformização ("É possível a conversão em tempo de serviço comum do período trabalhado em condições especiais relativamente à atividade exercida após 28 de maio de 1998").
2. Reafirmação da jurisprudência desta Turma Regional no sentido de que é possível o reconhecimento de tempo de serviço especial em razão da exposição ao agente físico eletricidade, mesmo após o Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997.
3. As Questões de Ordem nºs 06 e 20, da Turma Nacional de Uniformização, recomendam o retorno dos autos à Turma Recursal de origem somente quando provido o incidente em relação à matéria de direito e, em consequência, é necessário o exame de provas sobre matéria de fato, o que não se verifica na hipótese dos autos.
4. No caso, a uniformização proposta dispensa o exame de provas sobre a matéria de fato, pois o acórdão recorrido evidencia que o segurado exerceu atividade laborativa no período de 1998 a 2008 exposto a eletricidade acima de 250 volts, conforme perícia judicial.
5. Incidente de uniformização parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido, para reconhecer como especial o período de 29/05/1998 a 20/01/2008 como especial.
( 5002795-22.2013.4.04.7102, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, juntado aos autos em 07/08/2013)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM APÓS 28/05/1998. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 2.172/97. POSSIBILIDADE. MATÉRIA UNIFORMIZADA. RETORNO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE.
1. O incidente de uniformização de jurisprudência não deve ser conhecido quanto ao pedido de reconhecimento da possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum após 2...
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE CONCOMITANTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
1. O conhecimento do incidente regional de uniformização pressupõe prova de que as decisões cotejadas, oriundas de Turmas diversas da Quarta Região, tenham dado à mesma situação de fato interpretações diferentes da norma de direito material aplicável. Ausente a prova dessa similitude, o incidente não é passível de conhecimento.
2. Na espécie, os acórdãos paradigma e recorrido julgaram situações bem diferentes. Enquanto no paradigma houve diversidade de períodos levados a cômputo nos dois regimes de previdência, para fins de obtenção de duas distintas aposentadorias, no caso dos autos o que pretende a recorrente é computar o mesmo período, em que houve exercício de atividades concomitantes, pública e privada, nos dois regimes.
3. Incidente da autora de que não se conhece.
( 5044588-15.2011.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, juntado aos autos em 07/10/2013)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE CONCOMITANTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
1. O conhecimento do incidente regional de uniformização pressupõe prova de que as decisões cotejadas, oriundas de Turmas diversas da Quarta Região, tenham dado à mesma situação de fato interpretações diferentes da norma de direito material aplicável. Ausente a prova dessa similitude, o incidente não é passível de conhecimento.
2. Na espécie, os acórdãos paradigma e recorrido julgaram situações bem diferentes. Enquanto no paradigma houve diversidade de períodos levados a...
Data da Publicação:04/10/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. MECÂNICO. ENQUADRAMENTO POR PROFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. INCIDENTE PROVIDO.
1. Segundo a orientação desta TRU, "na vigência dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, a profissão de torneiro mecânico não gerava pelo seu mero exercício direito à aposentadoria especial.2 - Há o enquadramento especial da atividade de torneiro mecânico, em período anterior ao início da vigência da Lei 9.032/95, se comprovada, por qualquer meio, a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme rol veiculado pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Precedente: IUJEF 0005945-47.2007.404.7251/SC, D.E 15/06/2010. (IUJEF 00068733520084047195, Relatora Luciane Merlin Clève Kravetz, D.E. 24/08/2010).
2. Incidente do INSS conhecido e provido.
( 5005099-65.2011.4.04.7101, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, juntado aos autos em 07/10/2013)
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PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. MECÂNICO. ENQUADRAMENTO POR PROFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. INCIDENTE PROVIDO.
1. Segundo a orientação desta TRU, "na vigência dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, a profissão de torneiro mecânico não gerava pelo seu mero exercício direito à aposentadoria especial.2 - Há o enquadramento especial da atividade de torneiro mecânico, em período anterior ao início da vigência da Lei 9.032/95, se comprovada, por qualquer meio, a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme rol veiculado pelos Decr...
Data da Publicação:04/10/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO RMI. PENSÃO POR MORTE PRECEDIDA DE AUXILIO-DOENÇA. ARTIGO 29, § 5°, DA LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA.
1. Esta Turma Regional uniformizou o entendimento de que "no julgamento do RE 583.834, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, embora se refira especificamente à aposentadoria por invalidez, estabeleceu as premissas para a aplicação do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 no âmbito do sistema contributivo do Regime Geral de Previdência Social. O dispositivo foi tratado como uma exceção à regra geral de vedação a tempo ficto de contribuição expressa no art. 201 da Constituição Federal, a ser observada de forma restritiva, sempre com apoio no art. 55, II, do mesmo diploma legal. O art. 55, II se refere expressamente a benefícios intercalados, e o faz de forma genérica, sem limitar a sua incidência a determinada espécie de benefício. Por não se encaixar na hipótese do art. 55, II, auxílio-doença imediatamente precedido de outro auxílio-doença não deve ter sua renda mensal inicial calculada com observância da contagem ficta de salário-de-contribuição prevista no art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991" (IUJEF 5000198-87.2012.404.7208/SC, relator Juiz Federal Marcelo Malucelli, D.E. 29/05/2013).
2. A parte autora é titular do benefício de pensão por morte, precedido de auxílio-doença e sem período de contribuição intercalado, de forma que não deve ter sua renda mensal inicial calculada com observância da contagem ficta de salário-de-contribuição prevista no art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991.
3. Incidente do INSS conhecido e provido.
( 5004895-54.2012.4.04.7208, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, juntado aos autos em 07/10/2013)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO RMI. PENSÃO POR MORTE PRECEDIDA DE AUXILIO-DOENÇA. ARTIGO 29, § 5°, DA LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA.
1. Esta Turma Regional uniformizou o entendimento de que "no julgamento do RE 583.834, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, embora se refira especificamente à aposentadoria por invalidez, estabeleceu as premissas para a aplicação do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 no âmbito do sistema contributivo do Regime Geral de Previdência Social. O dispositivo foi tratado como uma exceção à regra geral de veda...
Data da Publicação:04/10/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REGIONAL. UTILIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DE OUTRO AUXÍLIO-DOENÇA. UTILIZAÇÃO DE SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART.29, § 5º, DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO HÁ INTERCALAÇÃO DE PERÍODOS CONTRIBUTIVOS.
1. "Não é possível o cômputo, para fim de carência, do período de recebimento de benefício por incapacidade como se fosse de contribuição, quando não intercalado por períodos contributivos, na linha do decidido no Recurso Extraordinário nº 583834 pelo Supremo Tribunal Federal." (5001131-60.2012.404.7208, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Osório Ávila Neto, D.E. 07/08/2013).
2. A decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n.º 583834, ao contrário do que entendeu a Turma de Origem, é aplicável também aos pedidos de revisão de auxílio-doença.
3. Pedido de Uniformização conhecido e provido.
( 5004713-68.2012.4.04.7208, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator MARCELO MALUCELLI, juntado aos autos em 07/10/2013)
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REGIONAL. UTILIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DE OUTRO AUXÍLIO-DOENÇA. UTILIZAÇÃO DE SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART.29, § 5º, DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO HÁ INTERCALAÇÃO DE PERÍODOS CONTRIBUTIVOS.
1. "Não é possível o cômputo, para fim de carência, do período de recebimento de benefício por incapacidade como se fosse de contribuição, quando não intercalado por períodos contributivos, na linha do decid...
Data da Publicação:04/10/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MATÉRIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Controvérsia acerca da extinção do processo, com ou sem resolução de mérito, possui natureza processual.
2. Aplicação da Súmula n. 1 deste órgão colegiado: "Não caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando a divergência versar sobre questões de direito processual".
3. Incidente não conhecido.
( 5004419-25.2012.4.04.7108, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, juntado aos autos em 07/08/2013)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MATÉRIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Controvérsia acerca da extinção do processo, com ou sem resolução de mérito, possui natureza processual.
2. Aplicação da Súmula n. 1 deste órgão colegiado: "Não caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando a divergência versar sobre questões de direito processual".
3. Incidente não conhecido.
( 5004419-25.2012.4.04.7108, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, juntado aos...
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DOCUMENTOS EM NOME DO MEMBRO QUE EXERCIA ATIVIDADE URBANA. RENDA DE FONTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE PROVA.
1. Não é de ser conhecido o incidente de uniformização quando o acórdão recorrido está em consonância com o apontado como paradigma.
2. O conhecimento do recurso demandaria análise dos elementos probatórios, o que é vedado em sede de incidente de uniformização.
3. Incidente não conhecido.
( 5000466-22.2013.4.04.7107, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator OSÓRIO ÁVILA NETO, juntado aos autos em 29/01/2014)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DOCUMENTOS EM NOME DO MEMBRO QUE EXERCIA ATIVIDADE URBANA. RENDA DE FONTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE PROVA.
1. Não é de ser conhecido o incidente de uniformização quando o acórdão recorrido está em consonância com o apontado como paradigma.
2. O conhecimento do recurso demandaria análise dos elementos probatórios, o que é vedado em sede de incidente de uniformização.
3. Incidente não conhecido.
( 5000466-22.2013.4.04.7107, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator OSÓRIO ÁVILA NE...
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO ANALÓGICA ÀS DEMAIS APOSENTADORIAS. FONTE DE CUSTEIO. ARTIGO 195, PARÁGRAFO 5º, DA CF.
1. "A aplicação analógica do art. 45 criaria um novo tipo de benefício, com requisitos próprios e distintos (embora semelhantes) aos da aposentadoria por invalidez, sem a devida fonte de custeio, o que conflita com o art. 195, § 5º da CF: 'Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total'" (IUJEF n.º 0010550-56.2009.404.7254, Rel. Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 02.09.2011).
2. Precedentes da TRU-4ª Região. Questão de Ordem n.º 13 da TNU.
3. Incidente não conhecido.
( 5000262-91.2012.4.04.7210, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator OSÓRIO ÁVILA NETO, juntado aos autos em 29/01/2014)
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PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO ANALÓGICA ÀS DEMAIS APOSENTADORIAS. FONTE DE CUSTEIO. ARTIGO 195, PARÁGRAFO 5º, DA CF.
1. "A aplicação analógica do art. 45 criaria um novo tipo de benefício, com requisitos próprios e distintos (embora semelhantes) aos da aposentadoria por invalidez, sem a devida fonte de custeio, o que conflita com o art. 195, § 5º da CF: 'Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total'" (IUJEF n.º 0010550-56.2009.4...
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
1. Inadmissível o conhecimento do incidente de uniformização que visa o reexame de prova.
2. Decisão recorrida no mesmo sentido do entendimento uniformizado.
3. Incidente não conhecido.
( 5005959-04.2013.4.04.7002, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 02/05/2014)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
1. Inadmissível o conhecimento do incidente de uniformização que visa o reexame de prova.
2. Decisão recorrida no mesmo sentido do entendimento uniformizado.
3. Incidente não conhecido.
( 5005959-04.2013.4.04.7002, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 02/05/2014)
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MEDIANTE INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO APRECIADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/91. INCIDENTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. O pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante inclusão de tempo de serviço não reconhecido na via administrativa também está sujeito ao prazo previsto no art. 103 da Lei 8.213/91.
2. Incidente de uniformização do INSS a que se dá provimento.
( 5001699-97.2012.4.04.7201, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator para Acórdão LEONARDO CASTANHO MENDES, juntado aos autos em 24/04/2014)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MEDIANTE INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO APRECIADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/91. INCIDENTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. O pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante inclusão de tempo de serviço não reconhecido na via administrativa também está sujeito ao prazo previsto no art. 103 da Lei 8.213/91.
2. Incidente de uniformização do INSS a que se dá provimento.
( 5001699-97.2012.4.04.7201, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator para Acórdão...
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. NOVA PERÍCIA JUDICIAL. ESPECIALISTA NA ENFERMIDADE APONTADA PELO LAUDO PERICIAL ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
1. Necessária a realização de nova prova pericial e perícia com especialista na mesma enfermidade que acomete o autor, apontada pelo laudo pericial administrativo, se especialista em outra área médica não puder responder integralmente aos quesitos.
2. Comprovada a existência de incapacidade para o trabalho, total ou parcial, é necessária a avaliação das condições pessoais do autor.
( 5000808-49.2012.4.04.7210, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora para Acórdão ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO, juntado aos autos em 12/06/2014)
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PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. NOVA PERÍCIA JUDICIAL. ESPECIALISTA NA ENFERMIDADE APONTADA PELO LAUDO PERICIAL ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
1. Necessária a realização de nova prova pericial e perícia com especialista na mesma enfermidade que acomete o autor, apontada pelo laudo pericial administrativo, se especialista em outra área médica não puder responder integralmente aos quesitos.
2. Comprovada a existência de incapacidade para o trabalho, total ou parcial, é necessária a avaliação das condições pes...
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO