INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRECEDENTE DO TRF4. NÃO CABIMENTO. DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DA MESMA REGIÃO. CABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
1. "Tratando-se de pedido de uniformização de jurisprudência direcionado à Turma Regional de Uniformização, os precedentes de Tribunal Regional Federal (...) não servem para caracterizar a divergência capaz de ensejar o conhecimento do incidente, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01" (IUJEF 2007.72.55.002883-4, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Ivanise Correa Rodrigues Perotoni, D.E. 24/08/2010).
2. Não comprovada divergência entre decisões sobre questão de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma Região na interpretação de lei federal, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
3. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0007344-31.2009.4.04.7255, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, D.E. 25/05/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRECEDENTE DO TRF4. NÃO CABIMENTO. DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DA MESMA REGIÃO. CABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
1. "Tratando-se de pedido de uniformização de jurisprudência direcionado à Turma Regional de Uniformização, os precedentes de Tribunal Regional Federal (...) não servem para caracterizar a divergência capaz de ensejar o conhecimento do incidente, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01" (IUJEF 2...
Data da Publicação:20/05/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ACERCA DA FUNÇÃO EXERCIDA PELO SEGURADO.
1. As circunstâncias do caso não autorizam que a solução jurídica adotada nos paradigmas seja utilizada para o caso dos autos.
2. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
(, IUJEF 0005417-50.2008.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 25/05/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ACERCA DA FUNÇÃO EXERCIDA PELO SEGURADO.
1. As circunstâncias do caso não autorizam que a solução jurídica adotada nos paradigmas seja utilizada para o caso dos autos.
2. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
(, IUJEF 0005417-50.2008.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 25/05/2011)
Data da Publicação:20/05/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. COMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA FINS DE CARÊNCIA. LEI Nº 8.213/91 ALTERADA PELA LEI Nº 11.718/08. NÃO DEMONSTRADA DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e dos acórdãos usados como paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circunstâncias, não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0003461-54.2010.4.04.7251, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LUIS HUMBERTO ESCOBAR ALVES, D.E. 01/09/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. COMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA FINS DE CARÊNCIA. LEI Nº 8.213/91 ALTERADA PELA LEI Nº 11.718/08. NÃO DEMONSTRADA DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e dos acórdãos usados como paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circu...
Data da Publicação:19/08/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE (RURAL). APURAÇÃO DA CARÊNCIA. FILIAÇÃO AO SISTEMA GERAL DE PREVIDÊNCIA ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.213/91, POR ATIVIDADE URBANA.
1. Em se encontrando o segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, anteriormente ao advento da Lei 8.213/91, aplica-se a tabela do art. 142 da Lei 8.213/91, independentemente de o vínculo anterior se referir à atividade urbana, pois nada obsta a que posteriormente venha a exercer atividade rural.
2. Pedido de uniformização provido.
(, IUJEF 0022785-09.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora SUSANA SBROGIO GALIA, D.E. 29/08/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE (RURAL). APURAÇÃO DA CARÊNCIA. FILIAÇÃO AO SISTEMA GERAL DE PREVIDÊNCIA ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.213/91, POR ATIVIDADE URBANA.
1. Em se encontrando o segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, anteriormente ao advento da Lei 8.213/91, aplica-se a tabela do art. 142 da Lei 8.213/91, independentemente de o vínculo anterior se referir à atividade urbana, pois nada obsta a que posteriormente venha a exercer atividade rural.
2. Pedido de uniformização provido.
(, IUJEF 0022785-09.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL D...
Data da Publicação:19/08/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BÓIA-FRIA. EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATENUAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL VAGA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS.
1. "Não se admite o pedido de uniformização regional quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles, na mesma linha de entendimento aplicável ao pedido de uniformização nacional conforme a respectiva Questão de Ordem nº 18" (IUJEF 0001740-07.2009.404.7250, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luciane Merlin Clève Kravetz, D.E. 14/06/2010).
2. Recurso não conhecido.
(, IUJEF 0007263-49.2008.4.04.7051, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, D.E. 29/08/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BÓIA-FRIA. EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATENUAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL VAGA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS.
1. "Não se admite o pedido de uniformização regional quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles, na mesma linha de entendimento aplicável ao pedido de uniformização nacional conforme a respectiva Questão de Ordem nº 18" (I...
Data da Publicação:19/08/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCONTINUIDADE DO TEMPO RURAL. CONTRARIEDADE Á UNIFORMIZAÇÃO VIGENTE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe incidente de uniformização quando o acórdão recorrido está de acordo com a uniformização vigente desta Regional nem para reexaminar a prova.
2. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0001845-19.2007.4.04.7164, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, D.E. 18/01/2012)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCONTINUIDADE DO TEMPO RURAL. CONTRARIEDADE Á UNIFORMIZAÇÃO VIGENTE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe incidente de uniformização quando o acórdão recorrido está de acordo com a uniformização vigente desta Regional nem para reexaminar a prova.
2. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0001845-19.2007.4.04.7164, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, D.E. 18/01/2012)
Data da Publicação:06/12/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ATRASO. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Uma vez perdida a qualidade de segurado, os recolhimentos intempestivos que se refiram a momento anterior à nova filiação não podem ser considerados na soma do período de carência. Só conta para efeitos de carência aquele recolhimento que se insira numa seqüência iniciada por um recolhimento tempestivo" (IUJEF nº. 0021068-72.2008.404.7050, TRU 4ª Região, Rel. Juiz Federal Alberi Augusto Soares da Silva, D.E. 14.10.2011).
2. Recurso conhecido e provido.
(, IUJEF 0016809-34.2008.4.04.7050, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, D.E. 15/12/2011)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ATRASO. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Uma vez perdida a qualidade de segurado, os recolhimentos intempestivos que se refiram a momento anterior à nova filiação não podem ser considerados na soma do período de carência. Só conta para efeitos de carência aquele recolhimento que se insira numa seqüência iniciada por um recolhimento tempestivo" (IUJEF nº. 0021068-72.2008.404.7050, TRU 4ª Região, Rel. Juiz Federal Alberi Augusto Soares da Silva, D.E. 14.10.2011).
2. Recurso...
Data da Publicação:06/12/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, DÚVIDA INEXISTENTES. INCABÍVEL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPROVIMENTO.
1. Extrai-se do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 que somente haverá condenação do recorrente vencido em honorários nos casos de interposição de recurso inominado para a Turma Recursal.
2. A decisão da Turma Regional de Uniformização que não determina o restabelecimento da sentença recorrida não gera o efeito de estipular os honorários advocatícios.
3. É impertinente a alegação de incompetência da Justiça Federal, se não se está averiguando o preenchimento dos pressupostos para concessão de benefício oriundo de acidente de trabalho, mas apenas aferindo a possibilidade de cumulação de tal benefício com aposentadoria.
4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
(, IUJEF 0004129-75.2008.4.04.7257, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO, D.E. 15/12/2011)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, DÚVIDA INEXISTENTES. INCABÍVEL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPROVIMENTO.
1. Extrai-se do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 que somente haverá condenação do recorrente vencido em honorários nos casos de interposição de recurso inominado para a Turma Recursal.
2. A decisão da Turma Regional de Uniformização que não determina o restabelecimento da sentença recorrida não gera o efeito de estipular os honorários advocatícios.
3. É impertinente a alegação de incompetência da Justiça Federal,...
Data da Publicação:06/12/2011
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE SALÁRIO-DE-CONTRIUIÇÃO DE VALOR BAIXO DO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível a exclusão ou substituição de salários-de-contribuição de valor baixo, por outros salários informados a partir do 37º mês, nem mesmo pelo salário-mínimo vigente à época, uma vez que não existe previsão legal para tanto.
2. Incidente conhecido e improvido.
(, IUJEF 0001196-70.2010.4.04.7254, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator OSÓRIO ÁVILA NETO, D.E. 09/03/2012)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE SALÁRIO-DE-CONTRIUIÇÃO DE VALOR BAIXO DO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível a exclusão ou substituição de salários-de-contribuição de valor baixo, por outros salários informados a partir do 37º mês, nem mesmo pelo salário-mínimo vigente à época, uma vez que não existe previsão legal para tanto.
2. Incidente conhecido e improvido.
(, IUJEF 0001196-70.2010.4.04.7254, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator OSÓRIO ÁVILA NETO, D.E. 09/03/2012)
Data da Publicação:16/02/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PROPORCIONAL, AINDA QUE DE OFÍCIO. DECORRÊNCIA DA LEI E DA CONSTITUCIONAÇÃO.
1. Ao uniformizar o entendimento de que o Judiciário deve verificar, de ofício, o direito ao benefício de aposentadoria, ainda que proporcional, a Turma de Uniformização apenas determinou a aplicação das normas previstas no artigo 3º da EC 20/98 e do artigo 6º da Lei 9.876/99.
2. Não há nessa situação qualquer infringência ao contraditório, devido processo legal ou ampla defesa.
3. Ademais, o INSS negou-se a analisar esse pedido na esfera administrativa, e quer que o Judiciário também não analise, o que beira a litigância de má-fé.
3. Embargos providos apenas para fins de prequestionamento.
(, IUJEF 0021029-96.2006.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator PAULO PAIM DA SILVA, D.E. 28/02/2012)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PROPORCIONAL, AINDA QUE DE OFÍCIO. DECORRÊNCIA DA LEI E DA CONSTITUCIONAÇÃO.
1. Ao uniformizar o entendimento de que o Judiciário deve verificar, de ofício, o direito ao benefício de aposentadoria, ainda que proporcional, a Turma de Uniformização apenas determinou a aplicação das normas previstas no artigo 3º da EC 20/98 e do artigo 6º da Lei 9.876/99.
2. Não há nessa situação qualquer infringência ao contraditório, devido processo legal ou ampla defesa.
3. Ademais, o INSS negou-se a analisar esse pedido na esfera administrativa, e quer que o Judi...
Data da Publicação:16/02/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9032/95. FORMULÁRIO PREENCHIDO POR SÍNDICO DE MASSA FALIDA. ADMISSIBILIDADE.
1. Considerando que a qualificação do tempo de serviço como especial deve observar a legislação vigente ao tempo da prestação do trabalho e, tratando-se de período anterior à vigência da Lei nº 9.032/95, é possível o enquadramento de tempo de serviço como especial pela categoria profissional ou pela exposição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova para tanto.
Assim, é razoável a apresentação de formulário emitido por representante legal de massa falida, para fins de enquadramento de tempo de serviço como especial, quando fundamentado na documentação da empresa, como, por exemplo, em laudo técnico.
2. Incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e provido.
(, IUJEF 0011123-86.2005.4.04.7108, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, D.E. 28/02/2012)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9032/95. FORMULÁRIO PREENCHIDO POR SÍNDICO DE MASSA FALIDA. ADMISSIBILIDADE.
1. Considerando que a qualificação do tempo de serviço como especial deve observar a legislação vigente ao tempo da prestação do trabalho e, tratando-se de período anterior à vigência da Lei nº 9.032/95, é possível o enquadramento de tempo de serviço como especial pela categoria profissional ou pela exposição a agentes nocivos, aceitando-se qu...
Data da Publicação:16/02/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTARIA POR IDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DIVERGÊRCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS.
1. Não comprovada divergência entre decisões sobre questão de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma Região na interpretação de lei federal, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
2. O acerto da análise realizada pela Turma Recursal de origem em relação ao pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural, importaria em revolver a matéria fática, o que é inviável em sede de incidente de uniformização de jurisprudência.
3. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 0004377-37.2009.4.04.7053, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, D.E. 28/02/2012)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTARIA POR IDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DIVERGÊRCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS.
1. Não comprovada divergência entre decisões sobre questão de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma Região na interpretação de lei federal, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
2. O acerto da análise realizada pela Turma Recursal de origem em relação ao pedido de reconhecimento de tempo de serviço ru...
Data da Publicação:16/02/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. RECONHECIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. O princípio processual previdenciário da primazia do acertamento da relação jurídica de proteção social sobre a estrita legalidade do ato administrativo orienta que a atividade jurisdicional destina-se primordialmente à definição da relação jurídica entre o particular e a Administração Previdenciária e, por tal razão, deve outorgar a proteção previdenciária nos termos em que a pessoa a ela faz jus, independentemente de como tenha se desenvolvido o processo administrativo correspondente. Em outras palavras, a análise judicial deve voltar-se, com prioridade, para a existência ou não do direito material reivindicado.
2. É possível o cômputo de tempo superveniente ao processo administrativo para a solução judicial. A lógica assumida pela regra do art. 462 do CPC, ao consagrar exceção ao princípio da estabilidade da demanda, tem pertinência também em segundo grau de jurisdição. Precedentes: STJ, EDREsp 1.138.559, 4º Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJ 01.07.2011; STJ, REsp 688.151, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 08.08.2005; STJ, REsp 12.673, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 21.09.1992; TRF4, AC 0000638-74.2011.404.9999, 6ª Turma, Rel. Celso Kipper, DE 16.06.2011.
3. Pedido de Uniformização Regional conhecido e provido.
(, IUJEF 0017538-81.2006.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora JOANE UNFER CALDERARO, D.E. 11/04/2012)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. RECONHECIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. O princípio processual previdenciário da primazia do acertamento da relação jurídica de proteção social sobre a estrita legalidade do ato administrativo orienta que a atividade jurisdicional destina-se primordialmente à definição da relação jurídica entre o particular e a Administração Previdenciária e, por tal razão, deve outorgar a proteção previ...
Data da Publicação:23/03/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ANÁLISE DE QUESTÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.
1. Do cotejo entre o acórdão recorrido e os apontados como paradigma, constata-se que não se tratam de casos iguais com soluções jurídicas diversas, mas de situações diferente e que, por isso, foi dado tratamento jurídico diverso.
2. O conhecimento do recurso demandaria análise de questão processual, o que incabível em sede de pedido de uniformização, consoante Súmula n.º 01 da TRU - 4ª Região.
3. Possibilidade de deferimento de tutela acerca de períodos incontroversos reconhecidos em favor do autor e fixação de multa diária para caso de não cumprimento no prazo concedido.
4. Incidente não conhecido e agravo regimental improvido.
(, PET 0007477-30.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator OSÓRIO ÁVILA NETO, D.E. 02/05/2012)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ANÁLISE DE QUESTÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.
1. Do cotejo entre o acórdão recorrido e os apontados como paradigma, constata-se que não se tratam de casos iguais com soluções jurídicas diversas, mas de situações diferente e que, por isso, foi dado tratamento jurídico diverso.
2. O conhecimento do recurso demandaria análise de questão processual, o que incabível em sede de pedido de u...
Data da Publicação:20/04/2012
Classe/Assunto:PET - PETIÇÃO
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PERCEPÇÃO DE RENDA URBANA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. QUESTÃO DE ORDEM N.º 1. INAPLICABILIDADE.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e dos acórdãos usados como paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circunstâncias, não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Inadmissível o conhecimento do incidente de uniformização que visa o reexame de prova.
3. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 0000669-71.2008.4.04.7066, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator OSÓRIO ÁVILA NETO, D.E. 02/05/2012)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PERCEPÇÃO DE RENDA URBANA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. QUESTÃO DE ORDEM N.º 1. INAPLICABILIDADE.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e dos acórdãos usados como paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das...
Data da Publicação:20/04/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 1. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRENTES.
1. A Questão de Ordem nº 01 desta Turma não passa pela declaração de inconstitucionalidade do art. 14, § 1º, da Lei 10.259/01, tendo em vista que a sua aplicação não dispensa, como requisito para o conhecimento do incidente de uniformização, a existência de divergência entre Turmas da mesma região, senão apenas facilita a demonstração dessa divergência.
2. No mais, não cabem embargos de declaração para rever a premissa do acórdão embargado, de que o formulário firmado pelo síndico da massa falida é documento em princípio hábil a demonstrar o exercício de atividades que levem à aposentadoria especial.
3. Embargos de declaração a que se nega provimento.
(, IUJEF 0010902-79.2007.4.04.7158, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, D.E. 27/04/2012)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 1. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRENTES.
1. A Questão de Ordem nº 01 desta Turma não passa pela declaração de inconstitucionalidade do art. 14, § 1º, da Lei 10.259/01, tendo em vista que a sua aplicação não dispensa, como requisito para o conhecimento do incidente de uniformização, a existência de divergência entre Turmas da mesma região, senão apenas facilita a demonstração dessa divergência.
2. No mais, não cabem embargos de declaração para rever a premissa do acórdão embargado, de que o formulário firmado pelo síndico da massa falida é documento em...
Data da Publicação:20/04/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. ATIVIDADE PRESTADA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18/81. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conversão de tempo especial em tempo comum da atividade exercida na condição de professor mostra-se possível somente em relação aos períodos de atividade anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 18/81, que instituiu o benefício de aposentadoria especial do professor, exigindo, para tanto, tempo de serviço efetivo na função de magistério.
2. Precedentes do TRF4 e do STF.
3. Incidente de Uniformização a que se nega provimento.
(, IUJEF 0000183-19.2010.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora para Acórdão ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA, D.E. 14/06/2012)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. ATIVIDADE PRESTADA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18/81. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conversão de tempo especial em tempo comum da atividade exercida na condição de professor mostra-se possível somente em relação aos períodos de atividade anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 18/81, que instituiu o benefício de aposentadoria especial do professor, exigindo, para tanto, tempo de serviço efetivo na função de magistério.
2. Precedentes do TRF4 e do STF.
3. Incidente de Uniformização a que se...
Data da Publicação:18/05/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. VIGILANTE ARMADO. PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTAGEM DO TEMPO POSTERIOR À DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) PARA CONCESSÃO DE APOSTADORIA. POSSIBILIDADE.
1. A atividade de vigilante armado caracteriza-se como periculosa e não há limitação temporal para o reconhecimento da especialidade em face da proteção constitucional à integridade física do trabalhador (art. 201, § 1º da CF).
2. Processo anulado a partir da sentença, por cerceamento de defesa, uma vez que não foi oportunizada a complementação da prova para comprovação da periculosidade da atividade de vigilante, mediante o uso de arma de fogo.
3. A implementação das condições para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, no que concerne ao cômputo do tempo de serviço/contribuição após a DER, pode ser considerada como fato superveniente para a procedência do pedido, nos termos do artigo 462 do CPC. Precedentes da TRU (IUJEF 0000718-07.2008.404.7295. Relatora Juíza Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo. DE 10/04/2012; IUJEF 0014755-82.2007.404.7195. Relatora Juíza Ana Cristina Monteiro de Andrada Silva. DE 11/04/2012)
(, IUJEF 0007364-76.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOÃO BATISTA LAZZARI, D.E. 29/05/2012)
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PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. VIGILANTE ARMADO. PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTAGEM DO TEMPO POSTERIOR À DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) PARA CONCESSÃO DE APOSTADORIA. POSSIBILIDADE.
1. A atividade de vigilante armado caracteriza-se como periculosa e não há limitação temporal para o reconhecimento da especialidade em face da proteção constitucional à integridade física do trabalhador (art. 201, § 1º da CF).
2. Processo anulado a partir da sentença, por cerceamento de defesa, uma vez que não foi opor...
Data da Publicação:18/05/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. MAQUINÁRIO. ALTA PRODUTIVIDADE.
1) Não deve ser conhecido o pedido de uniformização quando o acórdão recorrido é embasado em dois argumentos suficientes para justificar a total improcedência, e as razões do recurso atacam apenas um, aplicando-se analogicamente a Súmula n. 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
2) Pedido de uniformização não conhecido.
(, IUJEF 0004113-26.2009.4.04.7051, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora para Acórdão ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO, D.E. 03/08/2012)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. MAQUINÁRIO. ALTA PRODUTIVIDADE.
1) Não deve ser conhecido o pedido de uniformização quando o acórdão recorrido é embasado em dois argumentos suficientes para justificar a total improcedência, e as razões do recurso atacam apenas um, aplicando-se analogicamente a Súmula n. 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
2) Pedido de uniformização não conhecido.
(, IUJEF 0004113-26.20...
Data da Publicação:20/07/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR UM DOS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. EMPREGADOR RURAL II-B.
1. "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, desde que o pretendente ao benefício comprove o exercício da atividade de produção rural de modo habitual com potencialidade de comercialização, de modo a enquadrar-se na figura de segurado especial prevista no artigo 11, VII, da Lei 8.213/1991" (IUJEF 0004823-61.2007.404.7295, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luísa Hickel Gamba, DJ 7/04/2011)
2. A denominação de "empregador II-B" nos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural ou certificados de cadastro do INCRA, a teor do art. 1.º, II, "b", do Decreto-Lei n. 1.166/71, não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar.
3. Pedido de uniformização parcialmente provido, com remessa dos autos à Turma Recursal de origem para adequação.
(, IUJEF 0027345-70.2009.4.04.7050, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO, D.E. 27/07/2012)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR UM DOS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. EMPREGADOR RURAL II-B.
1. "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, desde que o pretendente ao benefício comprove o exercício da atividade de produção rural de modo habitual com potencialidade de comercialização, de modo a enquadrar-se na figura de segurado especial prevista no artigo 11, VII, da Lei 8.213/1991" (IUJEF 0004823-...
Data da Publicação:20/07/2012
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO