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Jurisprudência

TJPI 040029689
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA À REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. TERMO INICIAL. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ, AUTORIZADO PELOS ARTS. 231 E232 DO CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A recusa do Réu, ora Apelante, em submeter-se ao exame de DNA, gera a presunção favorável à paternidade, arcando a parte com as conseqüências processuais da mesma. O termo inicial dos alimentos é o da citação, súmula nº 277 do STJ. Recurso conhecido e improvido, mantendo in totum a sentença apelada, de aco...
Data do Julgamento : 18/05/2005
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Gomes Barbosa
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TJPI 050003992
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTOGARDA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º DO CPC. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I - Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento, instruindo o recurso com as cópias das peças obrigatórias e daquelas porventura indispensáveis ao seu julgamento. II - O instrumento encontra-se incompleto, não tendo sido trasladada a certidão que comprove que a parte, ora agravada, não constituiu advogado nos au...
Data do Julgamento : 11/05/2005
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 050004751
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HABEAS CORPUS – CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO – FUGA – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – GRAVIDADE DOS DELITOS – PERICULOSIDADE DO AGENTE – COMOÇÃO SOCIAL – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. 01 – Se o despacho hostilizado se encontra suficientemente fundamentado, assentando-se a prisão do paciente nos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, inocorre constrangime...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 04.002345-1
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 46 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. In casu, os embargos à execução ajuizados pelos executados/agravados no juízo deprecado, não tratam de quaisquer defeitos ou irregularidades seja na penhora realizada, seja em relação a qualquer avaliação ou alienação do bem penhorado, porventura ocorridos. Ao contrário, cuidam, os suscitados embargos, de discutir o mérito da execução demandada no juízo deprecante, ra...
Data do Julgamento : 06/04/2005
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPR 0015275-41.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I – Volta-se o presente recurso contra decisão interlocutória que não acolheu os embargos de declaração do mov. 25.1, reforçando a necessidade de suspensão dos autos. Destaco os seguintes trechos da decisão agravada: Não há qualquer omissão a ser suprida na decisão anterior que determinou a suspensão do feito. Ademais disso, os declaratórios se pautam na premissa de que a Lei 13.000/2014 não se aplicaria aos presentes autos, porque estes se iniciaram em 2009, e que a lei, portanto, não teria aplicação retroativa. Assim, haveria distinção entre a suspensão aqui determinada e as matérias discuti...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Alexandre Barbosa Fabiani
Comarca : Marialva
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TJPR 0001332-72.2017.8.16.0167 (Decisão monocrática)
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(Des. Rubens Fontoura) 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou extintos os embargos de terceiro com base no art. 485, inc. VI, do CPC, por falta de interesse de agir e condenou o Estado do Paraná ao pagamento das custas e honorários. 2. Decido monocraticamente, visto que a matéria gira em torno da aplicação ou não da Súmula 303 do STJ: “Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.” 3. A petição do Estado do Paraná que requereu o levantamento da penhora data de 22 de junho de 2017 (Evento 61)...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando César Zeni
Comarca : Terra Rica
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TJPR 0007722-73.2016.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007722-73.2016.8.16.0044 Recurso: 0007722-73.2016.8.16.0044 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): JANESLEY RAMOS CARVALHO TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA/DECLARATÓRIA, NA QUAL A AUTOR ALEGA QUE CANCELOU O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A RÉ HÁ APROXIMADAMENTE OITO ANOS,...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Apucarana
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TJPR 0011062-88.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL.PRETENSÃO DECOMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOVALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. TERMO INICIAL.EVENTO DANOSO. TESE FIRMADA PELO STJ NO RECURSOESPECIAL REPETITIVO Nº 1.483.620/SC. SÚMULA Nº 580 DO STJ.VERBA SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDA. RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - 0011062-88.2017.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Clayton de Albuquerque Maranhão - J. 10.05.2018)
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Clayton de Albuquerque Maranhão
Comarca : Apucarana
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TJPR 0008264-47.2017.8.16.0112 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008264-47.2017.8.16.0112 Recurso: 0008264-47.2017.8.16.0112 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Recorrido(s): REGINA HELENA BRANDÃO RODRIGUES INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FALHA NO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELATA A AUTORA, EM SÍNTESE, QUE A RÉ INSCREVEU INDEVIDAMENTE SEU NOME NOS CADASTRO...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Marechal Cândido Rondon
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TJPR 0005950-83.2011.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005950-83.2011.8.16.0001 Recurso: 0005950-83.2011.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Apelado(s): MAURO TRIBUTINO DE OLIVEIRA VISTOS. 1. ção nº 0005950-83.2011.8.16.0001. 17ª Vara Cível de Curitiba. Juiz prolator. Austregésilo Trevisan. Revisional deA contrato de leasing de veículo (mov. 9.2). Parte autora: Mauro Tributino de Oliveira. Parte ré: Santander Leas...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002230-35.2016.8.16.0098 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002230-35.2016.8.16.0098 Recurso: 0002230-35.2016.8.16.0098 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promessa de Recompensa Recorrente(s): ANA LUCIA DE OLIVEIRA RICARDO OI S.A. - Em Recuperação Judicial Recorrido(s): ANA LUCIA DE OLIVEIRA RICARDO OI S.A. - Em Recuperação Judicial Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à rest...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Jacarezinho
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TJPR 0008296-31.2016.8.16.0098 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008296-31.2016.8.16.0098 Recurso: 0008296-31.2016.8.16.0098 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Letícia da Silva Beluzzio Recorrido(s): Letícia da Silva Beluzzio TIM CELULAR S.A. Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados in...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Jacarezinho
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TJPR 0006790-20.2016.8.16.0098 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0006790-20.2016.8.16.0098 Recurso: 0006790-20.2016.8.16.0098 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. LUIS ALBERTO DOS SANTOS MASSON Recorrido(s): TIM CELULAR S.A. LUIS ALBERTO DOS SANTOS MASSON Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores c...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Jacarezinho
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TJPR 0002209-59.2016.8.16.0098 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002209-59.2016.8.16.0098 Recurso: 0002209-59.2016.8.16.0098 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promessa de Recompensa Recorrente(s): OI S.A. - Em Recuperação Judicial GISELE DALE NOGARI Recorrido(s): GISELE DALE NOGARI OI S.A. - Em Recuperação Judicial Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos v...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Jacarezinho
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TJPR 0008615-96.2016.8.16.0098 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008615-96.2016.8.16.0098 Recurso: 0008615-96.2016.8.16.0098 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Laís Cornélia Lamim de Oliveira Recorrido(s): TIM CELULAR S.A. Laís Cornélia Lamim de Oliveira Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Jacarezinho
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TJPR 0008286-84.2016.8.16.0098 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008286-84.2016.8.16.0098 Recurso: 0008286-84.2016.8.16.0098 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): ELIEGE APARECIDA LUIZ MORAES TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): ELIEGE APARECIDA LUIZ MORAES TIM CELULAR S.A. Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobra...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Jacarezinho
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TJPR 0011456-96.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0011456- 96.2018.8.6.0000 ED 1, DE PORECATU - VARA CÍVEL EMBARGANTE: FABIANE GOMES DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0011456-96.2018.8.16.0000 ED 1, de Porecatu - Vara Cível, em que é Embargante FABIANE GOMES DOS SANTOS e Embargado BANCO DO BRASIL S/A. I – FABIANE GOMES DOS SANTOS opôs os presentes Embargos de Declaração contra a decisão de mov. 5.1 – TJ...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Porecatu
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TJPR 0021481-51.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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TELEFONIA. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, NA QUAL ALEGA O AUTOR, EM SÍNTESE, QUE EM NOVEMBRO DE 2014 CONTRATOU COM A RÉ UM PLANO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, USUFRUINDO DO MESMO POR APENAS DOIS MESES, VINDO A SOLICITAR O CANCELAMENTO EM JANEIRO/2015. CONTUDO, AFIRMA QUE AO TENTAR CONTRATAR UM CARTÃO DE CRÉDITO DESCOBRIU QUE SEU NOME ESTAVA INSERIDO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE DÉBITOS COM A OPERADORA RÉ. SUSTENTA QUE EM CONTATO COM O CALL DA EMPRESA (PROTOCOLO Nº 20153030877675) FOI ORIENTADO ACENTER PROCURAR A LOJA EM QUE HAVIA C...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0001890-69.2017.8.16.0191 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001890-69.2017.8.16.0191 Recurso: 0001890-69.2017.8.16.0191 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Recorrido(s): JONHNATAM RANGEL OLIVEIRA DOS SANTOS INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FALHA NO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELATA O AUTOR, EM SÍNTESE, QUE CONTRATOU SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERTADOS PELA RÉ E TEVE O SEU NOM...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0016175-24.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Agravo de Instrumento n. 16175-24.2018.8.16.0000, da Vara da Fazenda Pública de Piraquara Agravante: Município de Piraquara Agravado: Josiel Cunha Relator: Juiz Subst. em 2º Grau Fernando César Zeni (em substituição ao Des. Rubens Oliveira Fontoura) 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos Autos n. 0010124-31.2014.8.16.0034, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo Município de Piraquara. Em suas razões, alega a parte agravante, em síntese: a) que deve ser declarada a prescrição da pretensão de exigibilidade dos créditos...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando César Zeni
Comarca : Piraquara
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