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Jurisprudência

TJPR 0001749-76.2017.8.16.0150 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001749-76.2017.8.16.0150 Recurso: 0001749-76.2017.8.16.0150 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): INÁCIO ALVISIO SCHNEIDER TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA/DECLARATÓRIA, NA QUAL O AUTOR ALEGA QUE EM MEADOS DE JUNHO/2016, SOLICITOU O CANCELAMENTO DO SER...
Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Santa Helena
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TJPR 0021419-11.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. DEMONSTRATIVO DE EVENTO 29.2 QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE PRÉVIA INSCRIÇÃO EM NOME DA PARTE AUTORA JUNTO AO ROL DE MAUS PAGADORES. INSCRIÇÕES ANTERIORES ÀQUELA DISCUTIDA NA PRESENTE LIDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇAMANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 46 D...
Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Maringá
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TJPR 0034913-92.2011.8.16.0004 (Decisão monocrática)
Ementa
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CURIÚVA em face da sentença proferida nos autos de Execução Fiscal n. 0034913-92.2011.8.16.0004 (mov. 10.1), que julgou extinto o feito em razão da prescrição, e condenou o exequente ao pagamento das custas processuais, com exceção da taxa judiciária. Em suas razões recursais (mov. 13.1), sustenta o apelante, MUNICÍPIO DE CURITIBA, que não houve a prescrição no caso, pois a execução foi ajuizada dentro do prazo legal, e que Município atuou constantemente no processo. Alega que a intimação do exequente deve ser pessoal, conforme determina...
Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Salvatore Antonio Astuti
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001338-37.2016.8.16.0160 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001338-37.2016.8.16.0160 Recurso: 0001338-37.2016.8.16.0160 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. WILLIAN LOMES DA SILVA Recorrido(s): WILLIAN LOMES DA SILVA TIM CELULAR S.A. Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevida...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Sarandi
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TJPR 0006177-35.2015.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente -, e prosseguimento no tocante ao pedido de indenização por danos morais. O beneplácito colimado nesta ensancha pelo consumidor recorrente não enco...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0000071-68.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000071-68.2016.8.16.0018 Recurso: 0000071-68.2016.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): AUGUSTO CESAR FERNANDES TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): AUGUSTO CESAR FERNANDES TIM CELULAR S.A. Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevi...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Maringá
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TJPR 0006294-26.2015.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente -, e prosseguimento no tocante ao pedido de indenização por danos morais. O beneplácito colimado nesta ensancha pelo consumidor recorrente não enco...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0004017-74.2016.8.16.0074 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004017-74.2016.8.16.0074 Recurso: 0004017-74.2016.8.16.0074 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL KELY DAIANE DA SILVA Recorrido(s): KELY DAIANE DA SILVA OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE NO ANO DE 2013 RECEBEU EM SUA RESIDÊ...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Corbélia
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TJPR 0002683-18.2016.8.16.0102 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002683-18.2016.8.16.0102 Recurso: 0002683-18.2016.8.16.0102 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES TIM CELULAR S.A. Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dob...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Joaquim Távora
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TJPR 0004508-36.2016.8.16.0089 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004508-36.2016.8.16.0089 Recurso: 0004508-36.2016.8.16.0089 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. CLAUDETE PEREIRA DA SILVA Recorrido(s): CLAUDETE PEREIRA DA SILVA TIM CELULAR S.A. Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados in...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Ibaiti
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TJPR 0007753-63.2015.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente -, e prosseguimento no tocante ao pedido de indenização por danos morais. O beneplácito colimado nesta ensancha pelo consumidor recorrente não enco...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0002317-03.2017.8.16.0115 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002317-03.2017.8.16.0115 Recurso: 0002317-03.2017.8.16.0115 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): SANDRA PACHECO DA SILVA Recorrido(s): CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S/A TV POR ASSINATURA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA/DECLARATÓRIA, NA QUAL A AUTORA ALEGA QUE A RÉ INSCREVEU INDEVIDAMENTE SEU NOME NOS CADASTRO...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Matelândia
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TJPR 0000600-25.2016.8.16.0168 (Decisão monocrática)
Ementa
TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA, NA QUAL A PARTE AUTORA ALEGA QUE QUITOU TODOS OS DÉBITOS QUE DETINHA COM A OPERADORA RÉ, CONTUDO, TEVE SEU NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA AO MOV. 8.1. APÓS CONTESTADO O FEITO SOBREVEIO SENTENÇA PROCEDENTE QUE DECLAROU INEXISTENTE O DÉBITO QUE ORIGINOU A INSCRIÇÃO, CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PEL...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Terra Roxa
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TJPR 0004642-71.2015.8.16.0130 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente -, e prosseguimento no tocante ao pedido de indenização por danos morais. O beneplácito colimado nesta ensancha pelo consumidor recorrente não enco...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0005476-74.2015.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente -, e prosseguimento no tocante ao pedido de indenização por danos morais. O beneplácito colimado nesta ensancha pelo consumidor recorrente não enco...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0005483-66.2015.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente -, e prosseguimento no tocante ao pedido de indenização por danos morais. O beneplácito colimado nesta ensancha pelo consumidor recorrente não enco...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0015763-04.2014.8.16.0075 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente -, e prosseguimento no tocante ao pedido de indenização por danos morais. O beneplácito colimado nesta ensancha pelo consumidor recorrente não enco...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Cornélio Procópio
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TJPR 0002954-27.2015.8.16.0178 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente -, e prosseguimento no tocante ao pedido de indenização por danos morais. O beneplácito colimado nesta ensancha pelo consumidor recorrente não enco...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006741-21.2015.8.16.0160 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente -, e prosseguimento no tocante ao pedido de indenização por danos morais. O beneplácito colimado nesta ensancha pelo consumidor recorrente não enco...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Sarandi
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TJPR 0000891-09.2015.8.16.0120 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente -, e prosseguimento no tocante ao pedido de indenização por danos morais. O beneplácito colimado nesta ensancha pelo consumidor recorrente não enco...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Nova Fátima
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