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Jurisprudência

TJPR 0004479-27.1997.8.16.0129 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004479-27.1997.8.16.0129 DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ (PROJUDI). APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADA: EMPRESA BALNEÁRIA PONTAL DO SUL. RELATOR: DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI. Vistos. O Município de Paranaguá ajuizou em 24/02/1997 execução fiscal (IPTU/1995) em face de Empresa Balneária Pontal do Sul, no valor de R$ 130,16. Foi determinada a citação em 24/02/1997. Houve a remessa dos autos ao contador em 18/08/1997. O escrivão certificou em 11/02/1998 o pagamento pela executada de R$ 99,82 referente às custas. A executada, por seu tur...
Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0007709-41.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0007709-41.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Agravado(s): AREAL BOZZA LTDA Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0007709-41.2018.8.16.0000, da Vara Cível de Fazenda Rio Grande, em que é agravante ITAÚ UNIBANCO S/A, e agravada AREAL BOZZA LTDA. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 34.1 – 1º grau, exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Cível de Fazenda Rio Grande, nos autos...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Fazenda Rio Grande
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TJPR 0003558-32.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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VISTOS. I – Em ação de revisão de contrato (garantido por alienação fiduciária) , proposta por nº 0000834-82.2010.8.16.0017 em face de , foi proferido sentença pelo juízoCLAUDEMIR ROMÃO DA SILVA BV FINANCEIRA S/A – CFI da 1ª Vara Cível de Maringá/PR julgando parcialmente procedentes os pedidos para, em resumo, declarar a ilegalidade da capitalização de juros (mov. 1.26). Embora interposto recurso de apelação pelo banco, o apelo não foi conhecido por falta de dialeticidade (mov. 1.41). Depois do trânsito em julgado, o autor formulou pedido de cumprimento de sentença pleiteando o pagamento de...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Maringá
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TJPR 0004879-36.2015.8.16.0056 (Decisão monocrática)
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contrato de cédula de crédito bancário, com veículo dado em garantia fiduciária (contrato mov. 42.4). Parte autora: Osvaldo Rodrigues de Souza. Parte ré: OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Sentença de parcial procedência (mov. 92.1). Apelação pela parte autora (mov.98.1). Contrarrazões: (mov. 102.1). 2.Fundamentos. 2.1. Ilegalidade da capitalização de juros. Não configuração. Súmulas do STJ: 539 “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Cambé
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TJPR 0001011-82.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por contraCedil Medicina Ocupacional Eireli – ME ato coator perpetrado pelo eminente Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca que, em diversas ações cuja impetrante figura como autora, inclusive na originária deste de Paranaguá , extingui-as sem resolução de mérito pela inadmissibilidade do procedimento dos juizadosmandamus especiais. Sustenta, em síntese, que todas essas decisões ferem seu direito líquido e certo de petição, visto que contrárias aos entendimentos fixados pelo inciso II do § 1.º do art. 8.º da Lei Federal n.º 9.099/19...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0006737-03.2015.8.16.0089 (Decisão monocrática)
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUAL ALEGA A AUTORA, EM SÍNTESE, QUE FOI CLIENTE DA EMPRESA RÉ ENTRE 2013 E 2014; QUE SOLICITOU O CANCELAMENTO DO CONTRATO EM DEZEMBRO DE 2014, MOMENTO EM QUE DEIXOU DE SE UTILIZAR DOS SERVIÇOS; QUE MESMO APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO CONTINUOU A RECEBER FATURAS EM SUA RESIDÊNCIA; QUE NOVAMENTE EM CONTATO COM O SAC DA RÉ REQUEREU O CANCELAMENTO, BEM COMO EFETUOU RECLAMAÇÃO JUNTO A ANATEL, MESMO ASSIM NÃO OBTEVE ÊXITO; QUE DIANTE DO NÃO PAGAMENTO DAS COBRANÇAS INDEVIDAS TEVE SEU NOME FOI INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO...
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Ibaiti
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TJPR 0000567-35.2016.8.16.0168 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000567-35.2016.8.16.0168 Recurso: 0000567-35.2016.8.16.0168 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): TEREZA BARCO TOMADON TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA, NA QUAL A PARTE AUTORA ALEGA QUE QUITOU TODOS OS DÉBITOS QUE DETINHA COM A OPERADORA RÉ, CONTUDO TEVE SEU NOME INSCR...
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Terra Roxa
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TJPR 0011243-90.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Autos nº. 0011243-90.2018.8.16.0000 Recurso: 0011243-90.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Improbidade Administrativa Agravante(s): SIMONE SOARES NAIRNE Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos e examinados... A agravante se volta contra decisão, da lavra da Juíza de Direito Iza Maria Bertolla Mazzo, por meio da qual foi indeferido o seu pedido de desbloqueio da conta salário e poupança. Essa decisão tem o seguinte teor: “(...) XXXIV. Primeiramente, quanto as considerações que dizem respeito a medida cautelar de indisponibilidade de ben...
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Adalberto Jorge Xisto Pereira
Comarca : Mandaguari
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TJPR 0037027-83.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0037027-83.2016.8.16.0018 Recurso: 0037027-83.2016.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SERVOPA S/A COMERCIO E INDUSTRIA Recorrido(s): RAFAEL ARTHUR SANCHES PERDIGÃO Vistos. Trata-se recurso inominado, em que constam como partes recorrentes ITAU SEGUROS DE AUTO E...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Maringá
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TJPR 0004597-56.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA O AUTOR, EM SÍNTESE, QUE É CLIENTE DA RÉ POSSUINDO UMA SÓ LINHA TELEFÔNICA MÓVEL, CONTUDO, PASSOU A SER COBRADO POR UMA OUTRA LINHA JAMAIS CONTRATADA. ADUZ QUE ENTROU EM CONTATO COM A RÉ SOLICITANDO O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS, VISTO QUE NÃO CONTRATOU OS SERVIÇOS, MAS NÃO OBTEVE ÊXITO. PLEITEOU, LIMINARMENTE, A NÃO INSERÇÃO DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E, NO MÉRITO, A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITOS, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO MOV.13...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Londrina
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TJPR 0003732-81.2016.8.16.0074 (Decisão monocrática)
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TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA, NA QUAL A PARTE AUTORA ALEGA QUE QUITOU TODOS OS DÉBITOS QUE DETINHA COM A OPERADORA RÉ, CONTUDO, TEVE SEU NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA AO MOV. 8.1. APÓS CONTESTADO O FEITO SOBREVEIO SENTENÇA PROCEDENTE QUE DECLAROU INEXISTENTE O DÉBITO QUE ORIGINOU A INSCRIÇÃO, CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Corbélia
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TJPR 0009350-64.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0009350-64.2018.8.16.0000 ED 1, DA COMARCA DE UMUARAMA – 2ª VARA CÍVEL EMBARGANTE : PAULO MAURICIO DA SILVA EMBARGADOS : ITAU SEGUROS S/A E OUTRO RELATOR : DES. GUILHERME FREIRE TEIXEIRA Vistos. 1. RELATÓRIO. Tratam os autos de embargos de declaração opostos por Paulo Maurício da Silva contra a decisão de mov. 5.1-TJ dos autos do Agravo de Instrumento nº 0009350-64.2018.8.16.0000, que indeferiu a tutela de urgência recursal. Em suas razões (mov. 1.1-TJ), o embargante afirma omissão da decisão, porquanto não possui c...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Guilherme Freire de Barros Teixeira
Comarca : Umuarama
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TJPR 0037456-70.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0037456-70.2017.8.16.0000 ED 1 JUÍZO DE DIREITO DA 8ª (OITAVA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: ROSALDO ANTÔNIO DA CRUZ AGRAVADA: ARACY FALCÃO DA FROTA RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF VISTOS E EXAMINADOS. 1. RELATÓRIO O Agravante opôs os presentes embargos de declaração (seq. 1.1 – ED) em face da decisão monocrática proferida por este Relator que indeferiu o pedido de efeito suspensivo deduzido. Em suas razões, o Embargante sustentou ser omissa a decisão judicial embargada, afirmando a nece...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000101-61.2017.8.16.0053 (Decisão monocrática)
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CLASSE PROCESSUAL: REMESSA NECESSÁRIA ASSUNTO PRINCIPAL: REINTEGRAÇÃO REMETENTE: JUIZ DE DIREITO AUTOR(S): YASKARA APARECIDA DA SILVA BATISTA RÉU(S): MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO/PR DECISÃO MONOCRÁTICA. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, EXONERADA DURANTE FASE DE GESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONFERIDA PELO ART. 10, INC. II, ALÍNEA “B”, DO ADCT. DIREITO À INDENIZAÇÃO DO VALOR REFERNTE À REMUNERAÇÃO MENSAL PERCEBIDA, DURANTE O PERÍODO COMPREENDI...
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Maria Aparecida Blanco de Lima
Comarca : Bela Vista do Paraíso
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TJPR 0000395-06.2017.8.16.0121 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000395-06.2017.8.16.0121 Recurso: 0000395-06.2017.8.16.0121 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO BMG SA Recorrido(s): MARIA VALDECI VIEIRA RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PR...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Nova Londrina
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TJPR 0009758-59.2014.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009758-59.2014.8.16.0044 - 13ª CÂMARA CÍVEL. ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA. APELANTES: RCY INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME E OUTROS. APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. RELATOR: DES. FERNANDO FERREIRA DE MORAES. Vistos. I - Trata-se de recurso em face da sentença prolatada no mov. 96.1 que, nos autos de Ação de Cobrança nº 0009758-59.2014.8.16.0044, o Juiz julgou procedente o pedido inicial, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 318.555,93 (trezentos e dezoito mil, quinhen...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando Ferreira de Moraes
Comarca : Apucarana
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TJPR 0004577-96.2016.8.16.0112 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004577-96.2016.8.16.0112/1 Recurso: 0004577-96.2016.8.16.0112 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): LUIZ EVANGELISTA (RG: 41033134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 129.764.168-00) Linha Peroba (Chácara nº. 19/A), s/nº Zona Rural - Centro - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 Embargado(s): ANDRÉA LOPES RUSSO (RG: 6459971 SSP/PR e CPF/CNPJ: 96...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Melissa de Azevedo Olivas
Comarca : Marechal Cândido Rondon
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TJPR 0004060-33.1997.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004060-33.1997.8.16.0185 DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: LEONI CARDOSO RELATOR: JUIZ FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA Vistos, estes autos de Apelação Cível de nº 0004060- 33.1997.8.16.0185 em que é apelante o Município de Curitiba e apelado Leoni Cardoso. RELATÓRIO 1. O Município de Curitiba propôs ação de execução fiscal de autos nº 0004060-33.1997.8.16.0185 contra Leoni Cardoso para cobrar débito inscrito em dívida ativa referentes a cobrança de mult...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Cardozo Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001411-33.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0001411-33.2018.8.16.0000 ED 1 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ AGRAVANTE: JAQUELINE FERREIRA SILVA AGRAVADOS: LUCIMAR DA SILVA E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF VISTOS E EXAMINADOS. 1. RELATÓRIO A Agravante opôs os presentes embargos de declaração (seq. 1.1 ED) em face da decisão monocrática proferida por este Relator que, pela ausência de fundamentação do pedido liminar, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Em suas razões, a Embargante sustento...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Maringá
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TJPR 0007230-13.1997.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007230-13.1997.8.16.0185, DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA (PROJUDI). APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO: RAIMUNDO FLAVIO TABAJARA SALES. RELATOR: DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI. Vistos. I. O Município de Curitiba ajuizou em 12/06/1997 execução fiscal em face de Raimundo Flavio Tabajara Sales, com base na CDA nº 12.803/1997, tendo como objeto dívida de IPTU do ano de 1996, no valor de R$ 256,77 (doc. 1.2). Após várias diligências, o magistrado sentenciante, em 05/03/2018, declarou a prescrição do crédito tributário e extinguiu...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Curitiba
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