main-banner

Jurisprudência

TJPR 0002620-37.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0002620- 37.2018.8.16.0000 DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARANAGUÁ. AGRAVANTE : Evora Transportes Ltda. AGRAVADO : Município de Paranaguá. RELATOR : Des. Xisto Pereira. Vistos e examinados... O Município de Paranaguá, ora “agravado”, moveu execução fiscal, sob o n.º 0003536-77.2015.8.16.0129, em face da Transportadora Sotran Ltda (Evora Transportes Ltda), ora “agravante”, para cobrança de dívida referente a multa imposta pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 29.551,97...
Data do Julgamento : 09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Adalberto Jorge Xisto Pereira
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0000197-05.2003.8.16.0009 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE AGRAVO Nº 197-05.2003.8.16.0009, FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECORRENTE - CLAUDIONOR ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ RELATOR - DES. TELMO CHEREM 1. Claudionor Alves de Oliveira interpõe recurso de agravo da decisão1 do Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, que homologou falta grave a ele imputada – “descumprir, no regime aberto, as condições impostas” – e determinou sua regressão ao regime semiaberto, com...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0037941-70.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0037941-70.2017.8.16.0000 ED 1 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª (PRIMEIRA) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA EMBARGANTES: DIRCEU CESAR CABRAL GOMES E OUTRO EMBARGADA: MARIA ALICE DA SILVA SALDANHA RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF VISTOS E EXAMINADOS 1. RELATÓRIO Os Agravantes opuseram os presentes embargos de declaração (seq. 1.1 – ED), em face da decisão proferida por este Relator (seq. 5.5 – AI), a qual não conheceu o recurso de agravo de instrumento interposto, tendo em vista a ausência de conteúd...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0041757-60.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0041757-60.2017.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA. EMBARGANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. EMBARGADA: CENIRA MARTINS DE ALMEIDA. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos contra a decisão monocrática proferida por este relator no mov. 5.1 dos autos de Agravo de Instrumento (com a mesma numeração, em apenso), que, após não conhecer de parte das matérias ventiladas no recurso, por não constarem no rol do art...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : São Jerônimo da Serra
Mostrar discussão


TJPR 0002202-02.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002202-02.2018.8.16.0000/0 Recurso: 0002202-02.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Propriedade Agravante(s): Rejane Maria de Mello (CPF/CNPJ: 568.333.859-04) Rua Professor Assis Gonçalves, 605 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-250 Agravado(s): Condominio Edificio Lagos andinos (CPF/CNPJ: 00.086.396/0001-31) Rua Professor Assis Gonçalves, 650 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-250 VISTOS, ETC. 1. Trata a espé...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0000702-95.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS Nº 0000702- 95.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE UMUARAMA – Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto. Impetrante: ELIAS FRANCISCO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) Paciente: MULLER DOS SANTOS. Relator: Des. JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DEFINITIVA DO PACIENTE PARA O REGIME FECHADO. FALTA DE NATUREZA GRAVE. VIA ELEITA QUE NÃO É A ADEQUADA PARA PLEITEAR BENEFÍCIOS RELATIVOS À EXECUÇÃO PENAL. ORD...
Data do Julgamento : 29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Umuarama
Mostrar discussão


TJPR 0009601-72.2016.8.16.0026 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 2. 3. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009612-73.2017.8.16.0024 Recurso: 0009601-72.2016.8.16.0026 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Pagamento Indevido Recorrente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50) Cidade de Deus , s/n 4º andar, Prédio Novíssimo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-901 Recorrido(s): Tiago Kossovski (CPF/CNPJ: 058.850.879-97) Rua Vicente Nalepa, 1102 - Col...
Data do Julgamento : 24/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Campo Largo
Mostrar discussão


TJPR 0041301-13.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0041301-13.2017.8.16.0000/1, DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. EMBARGANTE: CAIXA SEGURADORA S.A.. EMBARGADO:RICARDO RODRIGUES PIRES. INTERESSADA:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos contra a decisão monocrática proferida por este relator no Agravo de Instrumento, Evento 5.1, que não conheceu do recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade, por versar sobre a competência...
Data do Julgamento : 23/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0003279-13.2015.8.16.0045 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0003279-13.2015.8.16.0045(PROJUDI), ORIGINÁRIAS DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAPONGAS. APELANTE 1: OMNI S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. APELANTE 2: MARCELO APARECIDO BARROS. APELADOS: OS MESMOS. RELATOR: DES. CARLOS EDUARDO ANDERSEN ESPÍNOLA. V i s t o s e t c. Cuidam-se de recursos de apelação cível interpostos por OMNI S/A. – Crédito, Financiamento e Investimento e Marcelo Aparecido Barros contra a sentença proferida nos autos de “ação de indenização por danos materiais e morais” n° 0003693-49.2015.8.16.0194 (Projudi), na qual foram j...
Data do Julgamento : 19/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/01/2018
Órgão Julgador : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Carlos Eduardo Andersen Espínola
Comarca : Arapongas
Mostrar discussão


TJPR 0000441-33.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Francisco da Cunha Pereira-Anexo 1ºAndar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0000441-33.2018.8.16.0000/0 Recurso: 0000441-33.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Roubo Majorado Impetrante(s): VALDEMAR DOMINGUES DA SILVA JUNIOR Impetrado(s): Tratam os autos de com pedido liminar, impetrado por VALDEMARhabeas corpus, DOMINGUES DA SILVA JUNIOR, em seu próprio favor contra ato emanado do Juízo da 8ª Vara, Crimina...
Data do Julgamento : 17/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Renato Naves Barcellos
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0002618-17.2015.8.16.0083 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Aurélio Feijó - Anexo, 1º Andar, 107 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0002618-17.2015.8.16.0083/0 Recurso: 0002618-17.2015.8.16.0083 Classe Processual: Apelação / Remessa Necessária Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Apelante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JULIANA CRISTINA BERLATO Apelado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JULIANA CRISTINA BERLATO VISTOS. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a r. sentença proferida pelo Juízo da Vara de...
Data do Julgamento : 16/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/01/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : Joeci Machado Camargo
Comarca : Francisco Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0004145-69.2015.8.16.0126 (Decisão monocrática)
Ementa
TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA/DECLARATÓRIA, NA QUAL A PARTE AUTORA ALEGA QUE EM MEADOS DE 2013 FORAM CANCELADOS OS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA CONTRATADOS JUNTO À RÉ; QUE SALDOU OS DÉBITOS PROVENIENTE DO CONTRATO EM 10.05.2014, CONTUDO, A RÉ INSCREVEU SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA VENCIDA EM 13.06.2014, OU SEJA, APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO. PLEITEIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA AO MOV. 21.1. SENTENÇA PROCEDENTE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 A TÍTULO...
Data do Julgamento : 15/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Palotina
Mostrar discussão


TJPR 0032881-55.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0032881-55.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0032881-55.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): CRISTIANO EDUARDO KREVIESKI DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO – QPPE. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE O...
Data do Julgamento : 11/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0005081-71.2015.8.16.0069 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Luiz Viel - Anexo, 1º Andar, 106 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0005081-71.2015.8.16.0069/0 Recurso: 0005081-71.2015.8.16.0069 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Acidente de Trânsito Apelante(s): RENATA CRISTINA DA SILVA Apelado(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE GRAU DE INCAPACIDADE SUPERIOR AO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇ...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Clayton de Albuquerque Maranhão
Comarca : Cianorte
Mostrar discussão


TJPR 0003590-37.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Insurge-se o impetrante em face de decisão proferida nos autos nº , que0005601-61.2017.8.16.0004 indeferiu o pedido de tutela antecipada, entendendo estar ausente o requisito da probabilidade do direito. Não se pode conhecer do presente mandamus. De acordo com o disposto no art. 5º, II da Lei 12.016/09, “não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo”. No mesmo sentido é a Súmula 267 do STJ, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. No caso dos autos, busca o...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0000347-50.1997.8.16.0185 (Decisão monocrática)
Ementa
I –Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto em face da sentença de seq. 7 que reconheceu a prescrição do crédito tributário e julgou extinta a execução fiscal nº 0000347-50.1997.8.16.0185, com base nos artigos 487, II do CPC, condenando o Município ao pagamento das custas processuais, excluída a taxa judiciária. Inconformado, o MUNICÍPIO DE CURITIBA interpôs recurso de apelação (seq. 13), que ajuizou a execução dentro do prazo prescricional e que a paralisação do processo ocorreu por culpa do próprio mecanismo do Poder Judiciário, devendo incidir o disposto na Súmula 106/STJ, inexistin...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Rubens Oliveira Fontoura
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0041735-02.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar, 105 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0041735-02.2017.8.16.0000/1 Recurso: 0041735-02.2017.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): PARANAGUÁ SANEAMENTO S.A Embargado(s): Município de Paranaguá/PR Paranaguá Saneamento S/A opôs embargos de declaração em face da decisão monocrática que deixou de conceder o efeito almejado para suspender os efeitos da decisão agravada, que “def...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Nilson Mizuta
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0000543-90.2015.8.16.0184 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000543-90.2015.8.16.0184/0 Recurso: 0000543-90.2015.8.16.0184 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Corretagem Recorrente(s): NEPETA EMPREENDIMENTOS S/A Nicandra Empreendimentos S/A ROSSI RESIDENCIAL S/A Recorrido(s): FELIPE ROSSATO FARIAS Recurso Inominado nº. 0000543-90.2015.8.16.0184 do Juizado Especial Cível de Curitiba - Santa Felicidade Recorrente: NEPETA EMPREENDIMENTOS S/A, Nica...
Data do Julgamento : 17/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 17/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Vanessa Bassani
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0043760-85.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043760-85.2017.8.16.0000 da Comarca de Curitiba – 25ª Vara Cível. Agravante: Vanessa Casale Torri. Agravado: Abrahim Jose Fatuch e outros. Interessado: Vanio Beatriz. Relator: Luciano Carrasco Falavinha Souza, em substituição ao Desembargador Mario Luiz Ramidoff. Vistos, etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento manejado em ação de execução de compromisso arbitral proposta por Abrahim José Fatuch e outros face à Vanessa Ca...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luciano Carrasco Falavinha Souza
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0022759-80.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. Segundo o princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, cabe ao1. recorrente combater especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas sobre o direito aplicável. Nesse sentido: “Para que se demonstre que o acórdão recorrido incorreu em contrariedade ou negativa de vigência a dada norma federal, faz-se mister que o recorrente, em sua petição recursal, indique a norma que entende violada e erija argumentação jurídica cabível, impugnando os fundamento...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão