APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CEB. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGÍTIMA. DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1.A conduta da ré consubstanciada na suspensão do fornecimento de energia por 15 minutos para troca do medidor antigo é legítima e não dá ensejo a indenização, máxime se a perícia técnica atribuiu os defeitos nos equipamentos eletrônicos à falta de manutenção adequada por parte do proprietário. 2.Não há que se falar em litigância de má-fé do autor por ter cometido erro material na narrativa dos fatos na petição inicial, mormente quando não causou prejuízo à defesa e as provas anexadas à peça permitem aferi-lo.3.Recurso do autor parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CEB. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGÍTIMA. DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1.A conduta da ré consubstanciada na suspensão do fornecimento de energia por 15 minutos para troca do medidor antigo é legítima e não dá ensejo a indenização, máxime se a perícia técnica atribuiu os defeitos nos equipamentos eletrônicos à falta de manutenção adequada por parte do proprietário. 2.Não há que se falar em litigância de má-fé do autor por ter cometido erro material na narrativa dos fatos na petição inicial, mor...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA VIOLADA. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA.1.Os órgãos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito possuem legitimidade passiva para figurarem em ação de reparação por danos materiais e morais decorrentes de inscrição indevida, não precedida da regular notificação prévia. 2.O dano material não se presume, dependendo de prova robusta do prejuízo patrimonial que foi efetivamente suportado para que ele venha a ser indenizado.3.A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva e dá ensejo à reparação moral. 4.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.5.Nos termos da Súmula nº54 do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.6.Nos termos do art.21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.7.Recursos desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA VIOLADA. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA.1.Os órgãos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito possuem legitimidade passiva para figurarem em ação de reparação por danos materiais e morais decorrentes de inscrição indevida, não precedida da regular notificação prévia. 2.O dano material não se presume, dependendo de prova robusta do prejuízo pat...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA. NEGATIVA. ILICITUDE. CABIMENTO DE DANOS MORAIS. VERBA HONORÁRIA. 1.Havendo expressa indicação médica, não é válida a negativa da seguradora em custear a cirurgia bariátrica de que necessita a paciente sob o argumento de que ela não logrou êxito em manter o peso estável durante dois anos.2.A negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar os procedimentos para a realização de cirurgia, configura dano moral passível de reparação.3.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.Fixado um quantum razoável na sentença, esta há de ser mantida.4.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA. NEGATIVA. ILICITUDE. CABIMENTO DE DANOS MORAIS. VERBA HONORÁRIA. 1.Havendo expressa indicação médica, não é válida a negativa da seguradora em custear a cirurgia bariátrica de que necessita a paciente sob o argumento de que ela não logrou êxito em manter o peso estável durante dois anos.2.A negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar os procedimentos para a realização de cirurgia, configura dano moral passível de reparação.3.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfe...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE LINHA. FALHA DA OPERADORA. FOTÓGRAFO FREE LANCER. PERDA DE VÁRIOS CONTRATOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. 1.Não tendo a ré contestado especificadamente os valores apontados pelo autor a título de lucros cessantes, inviável o exercício desta faculdade em apelação em virtude da preclusão.2.Faz jus aos lucros cessantes o profissional de fotografia que ficou incomunicável por erro da operadora de telefonia e, em decorrência de tal fato, deixou de contratar seus serviços com várias empresas.3.O valor da indenização por danos morais atenderá à repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, às suas próprias circunstâncias, à sua extensão e ao potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4.Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE LINHA. FALHA DA OPERADORA. FOTÓGRAFO FREE LANCER. PERDA DE VÁRIOS CONTRATOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. 1.Não tendo a ré contestado especificadamente os valores apontados pelo autor a título de lucros cessantes, inviável o exercício desta faculdade em apelação em virtude da preclusão.2.Faz jus aos lucros cessantes o profissional de fotografia que ficou incomunicável por erro da operadora de telefonia e, em decorrência de tal fato, deixou de contratar seus serviços com v...
CIVIL. CONSUMIDOR. DESPESAS HOSPITALARES. INTERNAÇÃO. CIRURGIA. URGÊNCIA DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELA SEGURADORA. DANOS MORAIS CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1.A administradora do plano de saúde que se recusa a autorizar tratamento de que necessita paciente em estado de emergência ao argumento de que não foi cumprido o prazo de carência, responde pelos custos.2.Configura o dano moral indenizável a negativa de cobertura médica em desconformidade com a regulamentação legal, que sujeita a consumidora a constrangimentos, dissabores e situações humilhantes que refletiram no seu bem-estar psicológico.3.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4.Recurso da ré desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. DESPESAS HOSPITALARES. INTERNAÇÃO. CIRURGIA. URGÊNCIA DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELA SEGURADORA. DANOS MORAIS CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1.A administradora do plano de saúde que se recusa a autorizar tratamento de que necessita paciente em estado de emergência ao argumento de que não foi cumprido o prazo de carência, responde pelos custos.2.Configura o dano moral indenizável a negativa de cobertura médica em desconformidade com a regulamentação legal, que sujeita a consumidora a constrangimentos, dissabores e situações humilhantes que refletiram no seu bem-e...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO. TRATAMENTO PRESCRITO QUE DETERIOROU A SAÚDE DA PACIENTE. DANO CONFIGURADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAÇÃO. VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO. 1.Deve o ente estatal ser responsabilizado pelos danos morais provocados por médico da rede pública de saúde que emitiu diagnóstico errado e, em conseqüência, submeteu a paciente a tratamento medicamentoso que deteriorou sua saúde, em evidente falha na prestação do serviço.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, às suas próprias circunstâncias, à sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 3.Recursos desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO. TRATAMENTO PRESCRITO QUE DETERIOROU A SAÚDE DA PACIENTE. DANO CONFIGURADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAÇÃO. VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO. 1.Deve o ente estatal ser responsabilizado pelos danos morais provocados por médico da rede pública de saúde que emitiu diagnóstico errado e, em conseqüência, submeteu a paciente a tratamento medicamentoso que deteriorou sua saúde, em evidente falha na prestação do serviço.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera ínti...
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE CIRURGIA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO PELO PLANO DE SAÚDE. LESÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSOS DESPROVIDOS.1.Comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a conduta do plano de saúde, consistente na demora para autorizar a realização de cirurgia e a lesão permanente ocasionada ao autor, configurado está o dever de indenizar.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, às suas próprias circunstâncias, à sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.É incabível, em sede de apelação, o pedido de revogação do benefício de gratuidade de justiça concedido ao autor por inadequação da via eleita, nos termos do art.4º § 2º da Lei nº1.060/50.4.Considerando a ausência de condenação, o arbitramento dos honorários ocorre conforme a apreciação equitativa do juiz, nos termos do art.20 § 4º do Código de Processo Civil.5.Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE CIRURGIA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO PELO PLANO DE SAÚDE. LESÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSOS DESPROVIDOS.1.Comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a conduta do plano de saúde, consistente na demora para autorizar a realização de cirurgia e a lesão permanente ocasionada ao autor, configurado está o dever de indenizar.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, às suas próprias circunstâncias...
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALORAÇÃO.1.O Código de Defesa do Consumidor tem aplicação nos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ). 2.Quando a operadora do plano de saúde alega a resolução unilateral do contrato sem comprovar a notificação ao segurado e ainda continua recebendo o valor da contraprestação, a negativa de realização de exames caracteriza falha no serviço gerando dever de indenizar.3.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3. Recurso da ré desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALORAÇÃO.1.O Código de Defesa do Consumidor tem aplicação nos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ). 2.Quando a operadora do plano de saúde alega a resolução unilateral do contrato sem comprovar a notificação ao segurado e ainda continua recebendo o valor da contraprestação, a negativa de realização de exames caracteriza falha no serviço gerando dever de indenizar.3.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na es...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. ARROMBAMENTO DE AUTOMÓVEL. SERVIÇO DEFEITUOSO. DEVER DE REPARAÇÃO RECONHECIDO. DANO MATERIAL. PROVA INSUFICIENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. Deve ser solucionado à luz do Código de Defesa do Consumidor o conflito de interesses representado pela pretensão indenizatória do consumidor que tem o seu veículo avariado no interior de estacionamento de supermercado e pela resistência do fornecedor em atendê-la. Inteligência dos artigos 2º e 17 da Lei 8.078/90.II. De acordo com a teoria do risco empresarial consagrada na legislação consumerista, responde objetivamente pelos danos ocorridos em seu estacionamento o supermercado que disponibiliza esse tipo de serviço e que, por conseguinte, assume o dever de guarda e custódia pela integridade patrimonial dos bens de seus clientes. III. Os automóveis que ingressam no estacionamento passam à custódia jurídica do supermercado, ao qual incumbe prover sua guarda e preservar sua incolumidade material.IV. Somente são indenizáveis os bens comprovadamente subtraídos do interior do veículo que é arrombado dentro do estacionamento do supermercado.V. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade e, com isso, configurar dano moral. VI. Apenas quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de lesão moral passível de compensação pecuniária.VII. É preciso estabelecer um marco, minimamente tangível pelo consenso jurídico, que possa estabelecer a transição entre os infortúnios próprios da vida em sociedade dos fatos lesivos que insultam os predicados da personalidade e, por isso, caracterizam dano moral.VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. ARROMBAMENTO DE AUTOMÓVEL. SERVIÇO DEFEITUOSO. DEVER DE REPARAÇÃO RECONHECIDO. DANO MATERIAL. PROVA INSUFICIENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. Deve ser solucionado à luz do Código de Defesa do Consumidor o conflito de interesses representado pela pretensão indenizatória do consumidor que tem o seu veículo avariado no interior de estacionamento de supermercado e pela resistência do fornecedor em atendê-la. Inteligência dos artigos 2º e 17 da Lei 8.078/90.II. De acordo com a teoria do risco empresarial consagrada na...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO. MANDADO ELETIVO DE PRESIDENTE. GESTÃO TEMERÁRIA. PRELIMINARES DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO E DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DESCENESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. PREJUÍZOS DECORRENTES DA MÁ GESTÃO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ART.20 § 3º CPC.1.Encontrando-se o direito material controvertido restrito à esfera civil, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 114 da Constituição Federal, rejeita-se a preliminar de declinação da competência para a Justiça do Trabalho.2.Versando a lide sobre atos ilícitos exclusivamente ao réu no uso das suas atribuições específicas de presidente da instituição, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, máxime porque a responsabilidade solidária não é causa de litisconsórcio necessário, cabendo ao autor optar pelo ajuizamento da demanda contra um, alguns ou todos os responsáveis. (RT 825/145 e RF 379/338)3.Prescreve em três anos, contados da data da vigência do novo código, a pretensão de reparação civil (art.206/§3º/V/Código Civil) se não transcorrido mais da metade do prazo iniciado na vigência do Código Civil de 1916, conforme diz o seu art.2.028.4.Havendo informações suficientes para a formação do convencimento do julgador, correta é a decisão que indefere o pedido de complementação do laudo pericial.5.Estabelecido o liame causal entre a atuação administrativa temerária do presidente da instituição de direito privado e os prejuízos sofridos pela entidade, deve ser responsabilizado civilmente.6.Existindo condenação, os honorários de advogado devem ser fixados entre os percentuais de 10% a 20%, observadas as balizas do art.20 § 3º do Código de Processo Civil.7.Recurso do réu desprovido.Recurso do autor provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO. MANDADO ELETIVO DE PRESIDENTE. GESTÃO TEMERÁRIA. PRELIMINARES DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO E DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DESCENESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. PREJUÍZOS DECORRENTES DA MÁ GESTÃO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ART.20 § 3º CPC.1.Encontrando-se o direito material controvertido restrito à esfera civil, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ERRO MÉDICO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. PROVAS DOS AUTOS. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece da apelação que suscita tese não apresentada no momento processual oportuno, nem discutida perante o Juízo de 1ºGrau, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.2.Frustrada a produção da prova pericial, pode o magistrado resolver a questão posta em juízo se outros elementos existentes no processo possibilitarem o deslinde da controvérsia.3.Não demonstrada a negligência, imprudência ou imperícia do profissional de saúde responsável pela cirurgia plástica a que se submeteu o paciente, descabida a imputação de culpa e imprópria a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de danos morais ou materiais.4.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ERRO MÉDICO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. PROVAS DOS AUTOS. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece da apelação que suscita tese não apresentada no momento processual oportuno, nem discutida perante o Juízo de 1ºGrau, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.2.Frustrada a produção da prova pericial, pode o magistrado resolver a questão posta em juízo se outros elementos existentes no processo possibilitarem o deslinde da controvérsia.3....
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA. DESNECESSIDADE. 1.Nos termos do artigo 523 §1º do Código de Processo Civil não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões de apelação ou em sede de contrarrazões, sua apreciação pelo Tribunal de Justiça.2.Com a modificação do texto constitucional a ruptura do vínculo matrimonial por meio do divórcio pode ser concretizada por mera vontade das partes sem que seja necessária a atribuição de culpa a qualquer um dos cônjuges3.O art. 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal informa que o Juízo de Família não possui competência material para tratar de pedido de indenização por danos morais.4.É incabível o reconhecimento de união estável, quando não há provas que demonstrem a existência dos requisitos previstos no art.1723 do Código Civil.5.Recurso desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA. DESNECESSIDADE. 1.Nos termos do artigo 523 §1º do Código de Processo Civil não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões de apelação ou em sede de contrarrazões, sua apreciação pelo Tribunal de Justiça.2.Com a modificação do texto constitucional a ruptura do vínculo matrimonial por meio do divórcio pode ser concretizada por mera vontade das partes sem que seja necessária a atribuição de culpa a qualq...
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA. DESNECESSIDADE. 1.Nos termos do artigo 523 §1º do Código de Processo Civil não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões de apelação ou em sede de contrarrazões, sua apreciação pelo Tribunal de Justiça.2.Com a modificação do texto constitucional a ruptura do vínculo matrimonial por meio do divórcio pode ser concretizada por mera vontade das partes sem que seja necessária a atribuição de culpa a qualquer um dos cônjuges3.O art. 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal informa que o Juízo de Família não possui competência material para tratar de pedido de indenização por danos morais.4.É incabível o reconhecimento de união estável, quando não há provas que demonstrem a existência dos requisitos previstos no art.1723 do Código Civil.5.Recurso desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA. DESNECESSIDADE. 1.Nos termos do artigo 523 §1º do Código de Processo Civil não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões de apelação ou em sede de contrarrazões, sua apreciação pelo Tribunal de Justiça.2.Com a modificação do texto constitucional a ruptura do vínculo matrimonial por meio do divórcio pode ser concretizada por mera vontade das partes sem que seja necessária a atribuição de culpa a qualq...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ALIMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RETENÇÃO. CONTA-CORRENTE. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS. 1. No caso da conta-corrente da genitora dos Autores conter, em depósito, a pensão alimentícia destinada àqueles, não é permitido que as parcelas referentes ao empréstimo bancário contraído pela primeira sejam descontadas da aludida conta a fim de amortizar a dívida. 2. Em se tratando de apropriação de valores de terceiros estranhos à relação contratual de mútuo, especialmente verbas de natureza alimentícia, a conseqüência obrigatória é a devolução do montante correspondente pelo Banco. 3. A conduta do Banco consistente em efetuar descontos na conta-corrente da mãe dos menores não pode ser reputada como ofensiva aos seus predicados morais, de forma a legitimar sua caracterização como dano moral e sua conseqüente contemplação com qualquer compensação de natureza pecuniária. 4. Recurso dos Autores parcialmente provido e do Réu improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ALIMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RETENÇÃO. CONTA-CORRENTE. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS. 1. No caso da conta-corrente da genitora dos Autores conter, em depósito, a pensão alimentícia destinada àqueles, não é permitido que as parcelas referentes ao empréstimo bancário contraído pela primeira sejam descontadas da aludida conta a fim de amortizar a dívida. 2. Em se tratando de apropriação de valores de terceiros estranhos à relação contratual de mútuo, especialmente verbas de natureza alimentícia, a conseqüência obrigatória é a devolução do montante co...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. 1.Não se conhece do agravo retido quando a parte interessada deixa de requerer expressamente a sua apreciação pelo Tribunal de Justiça (artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil).2.Não é aplicável o prazo de carência estipulado em contrato de plano de saúde em casos em que o segurado necessita tratamento de emergência (arts. 12/V, c, e 35-C, I, da L. 9.656/98).3.A negativa de cobertura sujeita os consumidores à angústia, dor e sofrimento que refletem no seu bem-estar psicológico e, por isso, configura o dano moral indenizável. 4. O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. 1.Não se conhece do agravo retido quando a parte interessada deixa de requerer expressamente a sua apreciação pelo Tribunal de Justiça (artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil).2.Não é aplicável o prazo de carência estipulado em contrato de plano de saúde em casos em que o segurado necessita tratamento de emergência (arts. 12/V, c, e 35-C, I, da L. 9.656/98).3.A negativa de cobertura sujeita os consumidor...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. DECRETAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA Nº106 DO STJ. 1.Nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos.2.A citação por edital tem cabimento quando o lugar em que se encontrar o réu for ignorado, incerto ou inacessível.3.Proposta a ação no prazo estabelecido para o seu exercício, a demora na citação do réu, por inércia do mecanismo judicial, não gera a prescrição. (STF/RTJ 105/830).4.Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. DECRETAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA Nº106 DO STJ. 1.Nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos.2.A citação por edital tem cabimento quando o lugar em que se encontrar o réu for ignorado, incerto ou inacessível.3.Proposta a ação no prazo estabelecido p...
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. INCABÍVEL. MULTA. POSSIBILIDADE.1. Não há exercício regular de um direito quando o fornecedor de serviços inclui o nome do consumidor no cadastro de devedores sem que este esteja inadimplente.O devedor que tem o desconto da parcela mensal do seu empréstimo limitado em razão de sentença judicial, não pode ser considerado inadimplente em razão da diferença. 3.A multa diária é medida de coerção com o objetivo de compelir o devedor ao cumprimento da determinação judicial, tendo caráter inibitório, sendo lícita a sua imposição.Fixada em patamar razoável, tem-se por incabível a redução pretendida pela parte.4.Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. INCABÍVEL. MULTA. POSSIBILIDADE.1. Não há exercício regular de um direito quando o fornecedor de serviços inclui o nome do consumidor no cadastro de devedores sem que este esteja inadimplente.O devedor que tem o desconto da parcela mensal do seu empréstimo limitado em razão de sentença judicial, não pode ser considerado inadimplente em razão da diferença. 3.A...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COBRANÇA INDEVIDA. MATRICULA NEGADA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A negativa de realização de matrícula sob a alegação de existência de débito do aluno bolsista, obrigando-o a recorrer ao Judiciário para a sua realização, constitui ato ilícito com aptidão de gerar danos morais, bem como o superveniente ajuizamento de processo de execução para cobrar o mesmo débito.2.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 3. A natureza contratual do vínculo entre as partes impõe que os juros de mora da indenização por dano moral sejam contados da citação (cf. STJ REsp. 310509/RJ). 4.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COBRANÇA INDEVIDA. MATRICULA NEGADA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A negativa de realização de matrícula sob a alegação de existência de débito do aluno bolsista, obrigando-o a recorrer ao Judiciário para a sua realização, constitui ato ilícito com aptidão de gerar danos morais, bem como o superveniente ajuizamento de processo de execução para cobrar o mesmo débito.2.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COBRANÇA INDEVIDA. MATRICULA NEGADA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A negativa de realização de matrícula sob a alegação de existência de débito do aluno bolsista, obrigando-o a recorrer ao Judiciário para a sua realização, constitui ato ilícito com aptidão de gerar danos morais, bem como o superveniente ajuizamento de processo de execução para cobrar o mesmo débito.2.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 3. A natureza contratual do vínculo entre as partes impõe que os juros de mora da indenização por dano moral sejam contados da citação (cf. STJ REsp. 310509/RJ). 4.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COBRANÇA INDEVIDA. MATRICULA NEGADA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A negativa de realização de matrícula sob a alegação de existência de débito do aluno bolsista, obrigando-o a recorrer ao Judiciário para a sua realização, constitui ato ilícito com aptidão de gerar danos morais, bem como o superveniente ajuizamento de processo de execução para cobrar o mesmo débito.2.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em...
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RÉU REVEL. RESCISÃO E RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO. MATÉRIA FÁTICA. PRECLUSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.1.Não é permitido ao revel, em apelação, debater temas atinentes à matéria de fato, pois está acobertada pela preclusão.2.O valor da indenização dos danos morais atenderá à repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, ao potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.A litigância de má-fé resta configurada tão somente quando há inequívoca comprovação de que a parte agiu com dolo de causar dano processual à parte contrária.4.Recurso da ré desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RÉU REVEL. RESCISÃO E RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO. MATÉRIA FÁTICA. PRECLUSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.1.Não é permitido ao revel, em apelação, debater temas atinentes à matéria de fato, pois está acobertada pela preclusão.2.O valor da indenização dos danos morais atenderá à repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, ao potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.A litigância de má-fé resta c...