APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DOCUMENTO NOVO. LIBERAÇÃO DE GRAVAME. PRAZO. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO A apresentação de documentos em sede de apelação é medida excepcional que somente se considera válida caso o recorrente comprove que tais fatos não foram levantados na fase de conhecimento por motivos de caso fortuito ou força maior. Tendo em vista que a liberação do gravame, com a posterior outorga da escritura, se deu dentro do prazo avençado, razão não há para a incidência da multa requerida. Não constitui violação aos direitos da personalidade a realização de outorga da escritura após a data esperada, tendo a liberação do gravame ocorrido dentro do prazo estipulado, visto que configuram meros aborrecimentos ou transtornos cotidianos. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DOCUMENTO NOVO. LIBERAÇÃO DE GRAVAME. PRAZO. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO A apresentação de documentos em sede de apelação é medida excepcional que somente se considera válida caso o recorrente comprove que tais fatos não foram levantados na fase de conhecimento por motivos de caso fortuito ou força maior. Tendo em vista que a liberação do gravame, com a posterior outorga da escritura, se deu dentro do prazo avençado, razão não há para a incidência da multa requerida. Não constitui violação aos direitos da personalidade a realização de outor...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V, DO CDC. CAUSAS QUE IMPEDEM, SUSPENDEM OU INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO. ROL TAXATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO § 4º DO CPC. Muito embora seja aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre clientes e Bancos, a pretensão relativaa indenização em face da inscrição indevida de nome em órgãos de restrição ao crédito decorre de vício de adequação do serviço realizado pelo Banco, sendo-lhe aplicável a prescrição trienal prevista no art. 206, §3º, V, do CC Consoante a orientação jurisprudencial pacífica do e. Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional à pretensão reparatória decorrente de inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito tem como marco inicial a data do conhecimento, pelo demandante, do referido registro. O registro da fraude perante a Polícia Civil por meio de boletim de ocorrência ou mesmo o estado de saúde da autora não impedem o transcurso do prazo prescricional, tendo em vista que o rol das causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição é taxativo. Não se afigura razoável a redução dos honorários advocatícios se observados, quando de sua fixação, os parâmetros estabelecidos legais insertos no § 4º, do art. 20 do Código de Processo Civil, devendo, por isso, ser mantidos. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V, DO CDC. CAUSAS QUE IMPEDEM, SUSPENDEM OU INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO. ROL TAXATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO § 4º DO CPC. Muito embora seja aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre clientes e Bancos, a pretensão relativaa indenização em face da inscrição indevida de nome em órgãos de restrição ao crédito decorre de vício de adequação do serviço realizado pelo Banco, sendo-l...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO RITO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. A contagem do prazo recursal que tem seu encerramento em dia de feriado forense, conforme inteligência do art. 60, § 3º, inciso II, da Lei 11.697/08, considera-se prorrogada até o primeiro dia útil seguinte. 2. O Enunciado do Superior Tribunal de Justiça de n. 385 não deve ser aplicado quando, apesar de existirem inscrições anteriores no cadastro de inadimplentes em nome da parte, restar configurado que decorrem da mesma fraude, devido às provas acostadas aos autos e as particularidades do caso concreto. 3. Para fins de condenação em litigância de má-fé, nos termos do artigo 17, do Código de Processo Civil, a má-fé da parte deve estar devidamente lastreada em prova robusta, uma vez que a presunção que milita em favor da parte é a de boa-fé. 3. Apelo da autora conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO RITO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. A contagem do prazo recursal que tem seu encerramento em dia de feriado forense, conforme inteligência do art. 60, § 3º, inciso II, da Lei 11.697/08, considera-se prorrogada até o primeiro dia útil seguinte. 2. O Enunciado do Superior Tribunal de Justiça de n. 385 não deve ser aplicado quando, apesar de existirem inscrições anteriores no cada...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA. TRÊS ANOS. AÇÃO MONITÓRIA. CINCO ANOS. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DO FEITO MONITÓRIO. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. ENUNCIADO Nº 504 DO STJ. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do artigo 70 do Decreto nº 57.663/66, regramento aplicável às notas promissórias, o prazo para o ajuizamento da demanda executiva fundada no inadimplemento de nota promissória é de 3 anos, a contar do vencimento do título. Pode o credor, ainda, buscar seu crédito por meio da ação monitória, sendo que o prazo prescricional para tanto é de 5 anos, a teor do que dispõe o art. 206, §5°, inciso I, do Código Civil. Nesse particular, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu recentemente que o prazo qüinqüenal para ajuizamento da ação monitória não começa a fluir após o encerramento do prazo trienal da ação executiva, mas sim, tem início no dia seguinte ao vencimento do título. Esse entendimento, inclusive, restou consolidado por meio da edição do Enunciado de Súmula nº 504, O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Revela-se legítimo o pleito autoral de cancelamento dos protestos de notas promissórias vencidas há mais de cinco anos, uma vez que tais títulos não mais podem embasar a cobrança judicial, seja pela via executiva, seja pela via monitória, não se afigurando possível perpetuar os efeitos da mora ou do inadimplemento com a permanência, sine die, dos protestos cambiais. Apesar de a cobrança das notas promissórias protestadas restar obstada pela prescrição, o fato é que o débito por elas representado não foi pago, não havendo que se falar em condenação da instituição financeira credora ao pagamento de indenização por danos morais que não restaram demonstrados. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA. TRÊS ANOS. AÇÃO MONITÓRIA. CINCO ANOS. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DO FEITO MONITÓRIO. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. ENUNCIADO Nº 504 DO STJ. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do artigo 70 do Decreto nº 57.663/66, regramento aplicável às notas promissórias, o prazo para o ajuizamento da demanda executiva fundada no inadimplemento de nota promissória é de 3 anos, a contar do vencimento do título. Pode o credor, ainda, buscar seu crédito por meio da ação moni...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. PAGAMENTO DE ALUGUERES. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PREJUÍZO PRESUMIDO. CUMULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. ATRASO NA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CULPA DA CONSTRUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo conforme os artigos 2º, caput, e 3º da Lei nº 8.078/90, considerando que a autora é destinatária final dos serviços prestados pelas rés, de forma que o conflito de interesses existente deve ser dirimido à luz do Código de Defesa do Consumidor. Não se configura caso fortuito ou motivo de força maior, para fins de elisão de inadimplemento, o evento que, conquanto inevitável, está integrado aos riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial. Demonstrada a inadimplência da ré apelante - consubstanciado no atraso excessivo e injustificado na entrega do imóvel, objeto do Contrato de Promessa de Compra e Venda -, resta incontroverso nos autos a sua responsabilidade em ressarcir à autora pelos danos materiais causados em decorrência do seu ato. É pacífica a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal Justiça no sentido de se presumir a existência de lucros cessantes a partir do atraso na entrega do bem imóvel por culpa do promitente vendedor. A multa contratual e os lucros cessantes possuem naturezas jurídicas distintas, o que possibilita a sua cumulação. Se o atraso na quitação do saldo devedor foi decorrente de demora da construtora em providenciar os documentos exigidos para a obtenção do financiamento bancário, os encargos moratórios não podem ser cobrados do comprador do imóvel. O termo inicial para incidência da correção monetária da multa contratual e dos lucros cessantes é o primeiro dia útil subseqüente à data prevista para a entrega do imóvel. O termo final relativo à indenização por lucros cessantes e à multa moratória é a data da averbação da Carta de Habite-se na matrícula do bem, momento em que se torna possível o financiamento do imóvel. Se a expedição da Carta de Habite-se não for suficiente para afastar a culpa da construtora e viabilizar a utilização do bem pelos promitentes compradores, em razão da demora da construtora em providenciar os documentos necessários para que os compradores pudessem obter o financiamento bancário para a quitação do saldo devedor, a indenização referente aos lucros cessantes e multa moratória é devida até a entrega das chaves do imóvel. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. PAGAMENTO DE ALUGUERES. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PREJUÍZO PRESUMIDO. CUMULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. ATRASO NA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CULPA DA CONSTRUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA CONTRATUAL NÃO PREVISTA PARA A PARTE RÉ. MULTA FIXADA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO EXPRESSA. PAGAMENTO DEVIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 2. Se não há previsão contratual para o pagamento de multa por parte da ré, no caso de atraso na entrega da obra, não se pode falar, no caso, em equivalência de obrigações, mesmo em se considerando a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 3. Mostra-se perfeitamente possível a cumulação da multa de 0,5% sobre o valor do contrato, fixada no Termo de Ajustamento de Conduta, com os lucros cessantes pleiteados pela autora. 4. Não padece de ilegalidade ou abuso de direito a estipulação de pagamento de despesas com comissão de corretagem por conta do adquirente do imóvel, quando expressamente pactuado em instrumento do qual as partes tiveram pleno acesso e conhecimento, posto que respeitado o dever de informação previsto no inciso III, do artigo 6.º, do CDC. 5. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada dos contratantes, não há falar em indenização a título de danos morais. 6. O arbitramento dos honorários advocatícios leva em conta a natureza da causa, a sua importância, o trabalho realizado e o tempo exigido para esse fim, devendo serem reduzidos quando não observados esses parâmetros. 7. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso das empresas rés parcialmente provido. Maioria.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA CONTRATUAL NÃO PREVISTA PARA A PARTE RÉ. MULTA FIXADA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO EXPRESSA. PAGAMENTO DEVIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e go...
DIREITO CIVIL. PERMANÊNCIA INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1.A permanência do nome do autor no cadastro de inadimplentes mesmo depois da quitação da dívida, por si só, gera dano moral indenizável.2.O valor da indenização dos danos morais atenderá à repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, ao potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a partir da citação. 4.Recurso da autora provido em parte.
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DIREITO CIVIL. PERMANÊNCIA INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1.A permanência do nome do autor no cadastro de inadimplentes mesmo depois da quitação da dívida, por si só, gera dano moral indenizável.2.O valor da indenização dos danos morais atenderá à repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, ao potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a p...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. UTI MÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1.Restando demonstrado o inadimplemento contratual e, tendo em vista as circunstâncias em que se deu a negativa injustificada de atendimento - a autora encontrava-se em situação de extrema fragilidade e sentido dor, devida se mostra a indenização por danos morais.2.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Recurso da autora parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. UTI MÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1.Restando demonstrado o inadimplemento contratual e, tendo em vista as circunstâncias em que se deu a negativa injustificada de atendimento - a autora encontrava-se em situação de extrema fragilidade e sentido dor, devida se mostra a indenização por danos morais.2.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Recurso da autora parcialmente prov...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. Havendo expressa indicação médica de atendimento domiciliar (home care), mostra-se ilícita a negativa de cobertura pelo plano de sáude, mesmo que não haja previsão contratual, sob pena de descaracterização da finalidade do contrato de plano de saúde.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Recursos desprovidos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. Havendo expressa indicação médica de atendimento domiciliar (home care), mostra-se ilícita a negativa de cobertura pelo plano de sáude, mesmo que não haja previsão contratual, sob pena de descaracterização da finalidade do contrato de plano de saúde.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do...
DIREITO ADMINISTRATIVO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. FALHA. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO. NEXO ENTRE A CONDUTA E O DANO CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. Demonstrado o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano sofrido pelo paciente em decorrência de erro médico, a condenação impõe-se o pagamento de indenização a título de danos morais.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, a sua extensão e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Os honorários advocatícios quando arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração. 4.Recursos desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. FALHA. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO. NEXO ENTRE A CONDUTA E O DANO CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. Demonstrado o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano sofrido pelo paciente em decorrência de erro médico, a condenação impõe-se o pagamento de indenização a título de danos morais.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, a sua extensão e o potencial econômico-social do obrigado ao ress...
AÇÃO DE INIDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL.1.Não demonstrado o autor o fato constitutivo do seu direito, há de se prestigiar a sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na peça inicial, principalmente quando as provas indicam que foi ele quem teria dado causa ao acidente.2.O condutor do veículo que pretende convergir à esquerda deve estar atento não somente as condições de trânsito da pista em sentido contrário, mas também aos eventuais veículos que, vindos da mesma pista, já tenham iniciado o processo de ultrapassagem. 3.Recurso do autor desprovido.
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AÇÃO DE INIDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL.1.Não demonstrado o autor o fato constitutivo do seu direito, há de se prestigiar a sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na peça inicial, principalmente quando as provas indicam que foi ele quem teria dado causa ao acidente.2.O condutor do veículo que pretende convergir à esquerda deve estar atento não somente as condições de trânsito da pista em sentido contrário, mas também aos eventuais veículos que, vindos da mesma pista, já tenham iniciado o pro...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2.Configura dano moral indenizável o sofrimento suportado por paciente, que tem tratamento de urgência negado, mesmo estando coberto pelo contrato. 3.Existindo condenação, os honorários de advogado devem ser fixados entre os percentuais de 10% a 20%, observadas as balizas do art.20 § 3º do CPC e de acordo com o caso concreto.4.Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2.Configura dano moral indenizável o sofrimento suportado por paciente, que tem tratamento de urgência negado, mesmo estando coberto pelo contrato. 3.Existindo condenação, os honorários de advogado devem ser fixados entre os perce...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERESSE EM RECORRER. CONHECIMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inexiste interesse em recorrer quando a sentença já decidiu em favor do recorrente o que vem postulado no recurso.2.Sendo a aposentadoria por invalidez um fato autorizador da complementação de aposentadoria pela entidade de previdência privada, nos termos de seu estatuto, a substituição da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez não caracteriza cessação da primeira, mas mera conversão de um benefício em outro, permanecendo a sua obrigação de complementar a aposentadoria do segurado.3.A suspensão abrupta da complementação de aposentadoria de beneficiário portador de doença grave e dependente de tratamento médico e ambulatorial de alto custo causa transtornos e aflições que ultrapassam os meros dissabores do dia-a-dia.4. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado, levando-se em conta não somente a condição financeira da parte ofendida, mas também do ofensor e a gravidade da ofensa.5.Havendo sucumbência recíproca aplica-se o artigo 21 do Código de Processo Civil.6.Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERESSE EM RECORRER. CONHECIMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inexiste interesse em recorrer quando a sentença já decidiu em favor do recorrente o que vem postulado no recurso.2.Sendo a aposentadoria por invalidez um fato autorizador da complementação de aposentadoria pela entidade de previdência privada, nos termos de seu estat...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. USO AMBULATORIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não pode o plano de saúde se recusar a fornecer a medicação prescrita pelo médico do paciente para uso ambulatorial/hospitalar, cuja cobertura é expressamente prevista pela modalidade contratada.2.O mero inadimplemento contratual, de regra, não gera danos morais, porém o segurado do plano de saúde tem direito de receber a respectiva compensação quando a recusa em cobrir o tratamento for injustificada e agravar a sua situação de angústia e aflição.3.Recurso da ré desprovido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. USO AMBULATORIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não pode o plano de saúde se recusar a fornecer a medicação prescrita pelo médico do paciente para uso ambulatorial/hospitalar, cuja cobertura é expressamente prevista pela modalidade contratada.2.O mero inadimplemento contratual, de regra, não gera danos morais, porém o segurado do plano de saúde tem direito de receber a respectiva compensação quando a recusa em cobrir o tratamento for injustificada e agravar a sua situação de angústia e aflição.3...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO.1.Demonstrado o erro da instituição financeira ao incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, há dano moral a ser indenizado.2.Na fixação do valor da indenização por danos morais, o julgador deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação, tendo em vista o dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 3.Recursos de apelação do réu e adesivo do autor desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO.1.Demonstrado o erro da instituição financeira ao incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, há dano moral a ser indenizado.2.Na fixação do valor da indenização por danos morais, o julgador deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação, tendo em vista o dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 3.Recursos de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVELIA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. MULTAS, TAXAS E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O BEM. RESCISÃO DO CONTRATO. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em virtude dos efeitos da revelia, não pode o réu, na instância revisora, pretender a discussão de matéria fática não enfrentada no juízo originário, haja vista a ocorrência de preclusão e a vedação da supressão de instância. (cf. APC nº20111 110055735, registro nº687535)2.A parte lesada pelo inadimplemento das obrigações contratadas pode requerer a rescisão do negócio jurídico ou exigir o seu cumprimento (Código Civil, artigo 475).3. Deixando o adquirente de transferir o veículo para o seu nome e de arcar com os tributos incidentes sobre o bem, ensejando, inclusive, a inscrição do nome da parte autora na dívida ativa, deve responder pelos danos materiais e morais causados.4.Recurso do réu desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVELIA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. MULTAS, TAXAS E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O BEM. RESCISÃO DO CONTRATO. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em virtude dos efeitos da revelia, não pode o réu, na instância revisora, pretender a discussão de matéria fática não enfrentada no juízo originário, haja vista a ocorrência de preclusão e a vedação da supressão de instância. (cf. APC nº20111 110055735, registro nº687535)2.A parte lesada pelo inadimplemento das obrigações contratadas pode requerer a rescisão...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA E PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA ESCRITURA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ DESPROVIDOS.1. Se o adquirente não toma nenhuma providência para cobrança de multa contratual por demora na entrega do imóvel, não pode pretender cobrá-la meses depois que entrou na posse do bem, máxime se demonstrado que houve descumprimentos mútuos das obrigações contratuais.2.Desarrazoada a recusa do vendedor em outorgar escritura pública de compra e venda do imóvel ao fundamento de existe dívida relativa à mora no pagamento das prestações avençadas.3.Recursos do autor e da ré desprovidos.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA E PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA ESCRITURA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ DESPROVIDOS.1. Se o adquirente não toma nenhuma providência para cobrança de multa contratual por demora na entrega do imóvel, não pode pretender cobrá-la meses depois que entrou na posse do bem, máxime se demonstrado que houve descumprimentos mútuos das obrigações contratuais.2.Desarrazoada a recusa do vendedor em outorgar escritura pública de compra e venda do imóvel ao fundamento de existe dívida relativa à mora no pagamento das prestações...
DIREITO CIVIL. MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE INATIVA. COBRANÇA DE TARIFAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART.42 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.É indevida a cobrança de tarifa pela manutenção de conta inativa, sob pena de enriquecimento sem causa da instituição bancária, sendo cabível a repetição do indébito em dobro, na forma do art.42 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.2.Tratando-se de pessoa jurídica, o dano moral decorre de comprovada ofensa à sua honra objetiva. A simples cobrança indevida de valores, sem inscrição em serviços de proteção ao crédito, não gera prejuízos à imagem da autora, sendo incabível a compensação por danos morais.3.Recurso do réu parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE INATIVA. COBRANÇA DE TARIFAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART.42 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.É indevida a cobrança de tarifa pela manutenção de conta inativa, sob pena de enriquecimento sem causa da instituição bancária, sendo cabível a repetição do indébito em dobro, na forma do art.42 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.2.Tratando-se de pessoa jurídica, o dano moral decorre de comprovada ofensa à sua honra o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, INCISO IV, DO CPP -COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 157, caput, do Código Penal, impossível a sua absolvição, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Deve ser mantida a condenação do acusado à reparação pelos danos causados em decorrência da prática criminosa, na hipótese em que a vítima logra êxito em comprovar os prejuízos por ela experimentados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, INCISO IV, DO CPP -COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 157, caput, do Código Penal, impossível a sua absolvição, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Deve ser mantida a condenação do...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RITO SUMÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS POR MOTORISTA DE ÔNIBUS COLETIVO CONTRA PASSAGEIRO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. EMPRESA PORTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA RESPEITADA. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os fatos narrados na inicial são suficientes a compreensão do ocorrido, devendo ser apreciados em tese e abstratamente, sendo admitidos de forma provisória como verdadeiros. Precedentes deste e. Tribunal. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela ré, ora apelante. 2.Patente, in casu, a existência de ação ofensiva e intencional perpetrada pelo motorista da empresa de ônibus em desfavor das autoras, na presença de outros passageiros, proibida pela ordem jurídica, e, consequentemente, a caracterização do ilícito, haja vista a presença de elementos probatórios nesse sentido (CPC, art. 333, I). 3. Atento às peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à conduta discriminatória do empregado da parte apelante, a capacidade econômica da empresa, a condição pessoal das apeladas, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, mantenho o valor fixado na r. sentença, a título de indenização por danos morais, porquanto restou estabelecido com moderação e razoabilidade, não sendo excessivo a ponto de beirar o enriquecimento ilícito nem ínfimo, que não coíba novas práticas, sendo ainda, o justo para compensar a parte autora pelos constrangimentos, transtornos e desgastes sofridos. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RITO SUMÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS POR MOTORISTA DE ÔNIBUS COLETIVO CONTRA PASSAGEIRO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. EMPRESA PORTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA RESPEITADA. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL....