AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE FRETAMENTO DE MERCADORIAS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA EMPRESA CONTRATANTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. A condição da ação da legitimidade para a causa é aferida in status assertionis, ou seja, à luz do que fora afirmado pelo autor na petição inicial. Quando a ilegitimidade não for manifesta e depender de prova, o juiz não poderá indeferir a petição inicial ou extinguir o feito em momento anterior à fase probatória, mas sim resolvê-la na fase final de julgamento, franqueando ao autor o ônus de comprovar as suas alegações em face do réu. - A empresa contratante do serviço de frete e transporte de pessoal é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos causados a terceiros, decorrentes de acidente de trânsito, se o veículo estava a seu serviço em tarefa de seu imediato interesse econômico. (REsp 325176/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ 25/03/2002, p. 277) Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE FRETAMENTO DE MERCADORIAS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA EMPRESA CONTRATANTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. A condição da ação da legitimidade para a causa é aferida in status assertionis, ou seja, à luz do que fora afirmado pelo autor na petição inicial. Quando a ilegitimidade não for manifesta e depender de prova, o juiz não poderá indeferir a petição inicial ou extinguir o feito em momento anterior à fase probatória, mas sim resolvê-la na fase final de julgamento, franqueando ao autor o ônus de comprovar as suas alegações em fa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FERTILIZAÇAO ARTIFICIAL. INSUCESSO. ABALO EMOCIONAL PROVOCADO POR PREPOSTOS DA CLÍNICA. PROVA INEXISTENTE. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. I. À luz do princípio do livre convencimento motivado, não comparece lícito impor ao juiz da causa, que se sente convencido acerca dos fatos relevantes para o julgamento da causa, a obrigação da colheita de provas que ele mesmo, como destinatário de todo o material probante, reputa desnecessárias. Inteligência dos artigos 130, 131, 331, § 2º, e 330 do Código de Processo Civil. II. As pessoas jurídicas que se dedicam empresarialmente à prestação de serviços de saúde respondem objetivamente pelos danos provocados aos pacientes, a teor do que preceitua o artigo 37, § 6º, da Carta Política de 1988 e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. III. Na responsabilidade objetiva, conquanto seja dispensada a prova da existência de culpa, não se eliminam todos os demais pressupostos do dever de reparação: ação ou omissão, dano e relação de causalidade entre ambos. IV. Ainversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não incide de maneira automática e irrefletida. V. A técnica da inversão deve ser manejada com critério pelo julgador e não pode simplesmente transferir para o fornecedor a prova do fato constitutivo do direito do consumidor. VI. Havendo lacuna probatória quanto ao tratamento hostil por parte dos prepostos da clínica e, principalmente, da relação de causalidade entre o suposto desgaste emocional dele decorrente e o insucesso da reprodução assistida, não se pode reconhecer a existência de responsabilidade civil. VII. Devem ser mantidos os honorários de sucumbência arbitrados mediante a criteriosa ponderação dos coeficientes legais presentes no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FERTILIZAÇAO ARTIFICIAL. INSUCESSO. ABALO EMOCIONAL PROVOCADO POR PREPOSTOS DA CLÍNICA. PROVA INEXISTENTE. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. I. À luz do princípio do livre convencimento motivado, não comparece lícito impor ao juiz da causa, que se sente convencido acerca dos fatos relevantes para o julgamento da causa, a obrigação da colh...
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega. Lucros cessantes. Legitimidade. 1 -A sociedade empresária que não é subsidiária e nem integra a pessoa jurídica que firmou o contrato de promessa de compra e venda não é parte legítima passiva em ação em que se postula indenização por inadimplemento do contrato. 2 - Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora é devida indenização por lucros cessantes. 3 - Não é acumulável indenização a título de lucros cessantes e cláusula penal condenatória. Ambas têm caráter indenizatório. 4 - A demora na entrega de imóvel, embora cause aborrecimentos, não enseja reparação por danos morais. 5 - Apelação do autor não provida. Apelação das rés provida em parte.
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Contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega. Lucros cessantes. Legitimidade. 1 -A sociedade empresária que não é subsidiária e nem integra a pessoa jurídica que firmou o contrato de promessa de compra e venda não é parte legítima passiva em ação em que se postula indenização por inadimplemento do contrato. 2 - Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora é devida indenização por lucros cessantes. 3 - Não é acumulável indenização a título de lucros cessantes e cláusula penal condenatória. Ambas têm caráter indenizatório. 4 - A demora na entr...
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. QUANTUM DEVIDO. 1. A inobservância do dever de segurança - não colocação de piso antiderrapante e não atendimento às normas da ABNT - revela a conduta omissiva do fornecedor, que, ao se descuidar do cumprimento das normas de segurança, atrai para si a responsabilidade pelo evento danoso. 2. Para fixar a indenização deve-se balizar a função pedagógica ou educativa para futuras condutas com a vedação ao enriquecimento sem causa que o valor pecuniário pode gerar para o ofendido, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. QUANTUM DEVIDO. 1. A inobservância do dever de segurança - não colocação de piso antiderrapante e não atendimento às normas da ABNT - revela a conduta omissiva do fornecedor, que, ao se descuidar do cumprimento das normas de segurança, atrai para si a responsabilidade pelo evento danoso. 2. Para fixar a indenização deve-se balizar a função pedagógica ou educativa para futuras condutas com a vedação ao enriquecimento sem causa que o valor pecuniário pode gerar para o ofendido, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e d...
DIREITO CIVIL. MÚTUO FENERATÍCIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. QUANTUM. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula 479). 2. A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito é fenômeno em que se presume o dano moral, isto é, provado o fato, tem-se o dano. 3. Para fixar a indenização deve-se balizar a função pedagógica ou educativa para futuras condutas com a vedação ao enriquecimento sem causa que o valor pecuniário pode gerar para o ofendido, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) atende a tais balizas. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. MÚTUO FENERATÍCIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. QUANTUM. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula 479). 2. A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito é fenômeno em que se presume o dano moral, isto é, provado o fato, tem-se o dano. 3. Para fixar a indenização deve-se balizar a função pedagógica ou educativa para futuras condutas com a vedação ao en...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA À INCIAL - INÉRCIA DA PARTE - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Correta é a sentença que indefere a inicial em face da inércia da parte em apresentar a emenda. 2) - Não há que se falar em intimação pessoal da parte quando o processo é extinto por indeferimento da inicial e o advogado foi intimado devidamente. 3) - Eventual insurgência contra a decisão que determinou a emenda deveria ter sido desafiada por meio do recurso cabível, no momento próprio, não se podendo, em apelação, discutir a necessidade ou não da juntada de documento, estando a matéria preclusa. 4) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA À INCIAL - INÉRCIA DA PARTE - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Correta é a sentença que indefere a inicial em face da inércia da parte em apresentar a emenda. 2) - Não há que se falar em intimação pessoal da parte quando o processo é extinto por indeferimento da inicial e o advogado foi intimado devidamente. 3) - Eventual insurgência contra a decisão que determinou a emenda deveria ter sido desafiada por meio do recurso cabível, no momento próprio, não se podendo, em apelação, discutir a n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PERÍCIA MÉDICA. PATOLOGIAS. NEXO DE CAUSALIDADE. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO CABIMENTO AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios. 2. Julgado que examinou todos os pontos objeto do recurso de apelação. 3. Não há omissão em julgado pelo fato de haver rejeitado as teses de defesa, devendo os fundamentos que deram azo aos presentes aclaratórios serem objeto de recurso próprio nas instâncias superiores. 4. Recurso desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PERÍCIA MÉDICA. PATOLOGIAS. NEXO DE CAUSALIDADE. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO CABIMENTO AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios. 2. Julgado que examinou todos os pontos objeto do recurso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÚTUO CONTRATADO PELO COOPERADO EM FAVOR DA SOCIEDADE. OBRIGAÇÃO DA COOPERATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DOS FATOS. 1. Deve a cooperativa se responsabilizar pela dívida contraída pelo cooperado, pois aquela não pode deixar de honrar com os pagamentos aos quais se obrigou, em observância ao princípio da boa-fé. 2. Se da conduta da requerida o autor experimentou algum prejuízo de ordem moral, aquela responde pelas consequências daí advindas. 3. A reparação por dano moral precisa ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu. 4. Aplica-se a multa do art. 18 do Código de Processo Civil, notadamente porque a ré alterou a verdade dos fatos, tentando induzir em erro o Juízo, objetivando obter vantagem indevida, nos termos do art. 17, II, do Codex. 5. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÚTUO CONTRATADO PELO COOPERADO EM FAVOR DA SOCIEDADE. OBRIGAÇÃO DA COOPERATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DOS FATOS. 1. Deve a cooperativa se responsabilizar pela dívida contraída pelo cooperado, pois aquela não pode deixar de honrar com os pagamentos aos quais se obrigou, em observância ao princípio da boa-fé. 2. Se da conduta da requerida o autor experimentou algum prejuízo de ordem moral, aquela responde pelas consequências daí advindas. 3. A reparação por dano moral precisa ser arbitr...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 2. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, porquanto aqueles visam reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir o devedor a cumprir a obrigação dentro da data aprazada. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 2. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, porquanto aqueles visam reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. SUPOSTA PERSEGUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Inexiste cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, ex vi do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. 3. Não resta configurado o prejuízo moral se a conduta do requerido lastreou-se em determinação contida em Processo Administrativo Disciplinar e não recebeu intimação judicial que suspendeu a aplicação da pena. 4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. SUPOSTA PERSEGUIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Inexiste cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, ex vi do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. 3. Não resta configurado o prejuízo moral se a conduta do requerido lastreou-se em determinação contida em Processo Administrati...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDAS PAGAS. MULTA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA ADEQUADA. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. 1. É requisito para a aplicação da multa civil a cobrança de dívida inexistente. Caso contrário, inviável o arbitramento. 2. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 3. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 4. O valor da indenização, contudo, deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDAS PAGAS. MULTA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA ADEQUADA. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. 1. É requisito para a aplicação da multa civil a cobrança de dívida inexistente. Caso contrário, inviável o arbitramento. 2. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 3. O dano moral advindo de manutenção indevida nos ór...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - PROVA SUFICIENTE - FRAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Os reconhecimentos firmes das vítimas, conjugados com o fato de o acusado e os adolescentes terem sido encontrados pelos policiais na posse do veículo roubado, autorizam condenação segura. II. Tanto a apreensão da arma de fogo quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante o crime por outros meios de prova. III. Os dados colhidos na delegacia, com menção ao documento de identificação civil, são hábeis à comprovação da menoridade dos comparsas. Presunção de veracidade. IV. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal. V. A subtração de um veículo, embora com valor comercial expressivo, não autoriza a negativação das consequências quando o bem é restituído à vítima, sem danos de vulto. O prejuízo é inerente ao tipo penal. VI. O maior poder intimidatório de quatro agentes, todos armados, é motivação idônea para a fração acima do mínimo legal, pelas majorantes do roubo. Observado o enunciado da Súmula 443 do STJ. VII. Entre os roubos e as corrupções de menores deve ser aplicado o concurso formal impróprio, devido à autonomia de desígnios e a diversidade de tipos penais e de bens jurídicos atingidos. VIII. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - PROVA SUFICIENTE - FRAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Os reconhecimentos firmes das vítimas, conjugados com o fato de o acusado e os adolescentes terem sido encontrados pelos policiais na posse do veículo roubado, autorizam condenação segura. II. Tanto a apreensão da arma de fogo quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artef...
INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTOS PARTICULARES DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESCRIÇÃO REFERENTE À COMISSÃO DE CORRETAGEM. ART. 515, § 3º, DO CPC. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL. I - A ré JFE 2 Ltda. praticou atividade incorporativa ao figurar, no instrumento particular de promessa de compra e venda, como vendedora e receber o preço, arts. 29 e 30 da Lei 4.591/64, razão pela qual é responsável por eventuais danos suportados pelos autores. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. II - A ré TAO S/A recebeu a parte relativa à comissão de corretagem, por isso deve ser mantida no polo passivo da lide apenas quanto à pretensão de restituição da comissão de corretagem. Acolhida parcialmente a alegação de ilegitimidade passiva. III - O direito subjetivo de restituição da comissão de corretagem tem por fundamento a mora da Incorporadora-ré quanto ao dever de entregar a obra na data aprazada. O prazo prescricional é decenal, art. 205 do CC, a contar da data da mora. Rejeitada a prescrição da pretensão de restituição da comissão de corretagem. IV - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito, ou questão de fato que não demande mais prova, estando, assim, em condições de imediato julgamento. V - O dever de pagar a comissão de corretagem, em regra, é do vendedor, podendo ser transferido ao comprador, desde que exista previsão contratual clara e precisa que evidencie a concordância do adquirente, arts. 46 e 51, inc. IV, do CDC, o que, na presente demanda, não foi observado pela Incorporadora-ré. VI - A ocorrência de chuvas e de greves no sistema de transporte público, bem como a eventual escassez de mão de obra no setor da construção civil e a suposta morosidade da Administração na expedição da Carta de Habite-se, não constituem fatos imprevisíveis ou inevitáveis, sendo que, para tanto, a Incorporadora-ré dispôs do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. VII -Diante do atraso injustificado na entrega dos imóveis, são devidos lucros cessantes aos compradores, desde o término do prazo de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega das unidades. Mantido o valor do aluguel mensal fixado pela r. sentença. VIII - Ainda que os fatos descritos nos autos tenham sido desagradáveis para os autores, não configuram dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade. IX - É vedada a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do atraso na obrigação de entregar a obra, por configurar bis in idem. X - Quando houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%, considerando os critérios das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC. Mantido o percentual fixado pela r. sentença. XI - O prazo de 15 dias para pagamento de quantia certa começa a fluir da intimação do devedor, na pessoa de seu Advogado, mediante publicação no órgão oficial. Caso não haja cumprimento, incidirá a multa de 10% sobre o valor da condenação, art. 475-J do CPC. REsp 940274/MS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. XII - Apelações parcialmente providas.
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INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTOS PARTICULARES DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESCRIÇÃO REFERENTE À COMISSÃO DE CORRETAGEM. ART. 515, § 3º, DO CPC. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL. I - A ré JFE 2 Ltda. praticou atividade incorporativa ao figurar, no instrumento particular de promessa de compra e venda, como vendedora e receber o preço, arts. 29 e 30 da Lei 4.591/64...
PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.DOCUMENTOS CLONADOS. ESTELIONATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SPC. SERASA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 362 DO STJ. ARTIGO 405 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DANO MORAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUADOS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO VIOLAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consumidor que é surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por dívida que não deu causa faz jus a perceber indenização por danos morais. 2. O dano moral, na modalidade in re ipsa, dispensa provas por quem o alega, bastando a comprovação do ilícito, o qual já carrega em seu bojo o dano moral que lhe é inerente. 3. O valor a título de dano moral arbitrado na sentença se mostrou razoável e proporcional ao dano sofrido pelo autor, cumprindo suas finalidades. 4. Sobre a data de início da correção monetária e dos juros de mora em relação ao dano moral, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, porém, os juros de mora se aplicam desde a citação, por se tratar de relação contratual (artigo 405 do Código Civil). 5. No caso em tela, o valor fixado a título de honorários advocatícios foi dentro dos limites legais, além disso, se mostrou adequado, tendo em vista o grau de zelo dos profissionais, a localidade onde os serviços foram prestados, a natureza e a importância da causa e o tempo exigido ao seu deslinde, eis que o processo físico já conta com mais de 450 folhas. 6. Por fim, tenho que invocar os princípios constitucionais da legalidade e do direito adquirido, contidos no artigo 5º, incisos II e XXXVI, da CF/88, não faz sentido no presente caso, uma vez que não violados. 7. Apelações conhecidas. Provimentos negados, mantendo-se a sentença por seus fundamentos.
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PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.DOCUMENTOS CLONADOS. ESTELIONATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SPC. SERASA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 362 DO STJ. ARTIGO 405 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DANO MORAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUADOS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO VIOLAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consumidor que é surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por dívida que não deu causa faz jus a perceber indenização por danos morais. 2. O dan...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. DOIS ANOS. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE ENTREGA APÓS EDIFICAÇÃO. INADIMPLÊNCIA RECÍPROCA. 1. Não pode ser considerado mero dissabor a privação de bem da vida relacionado ao direito fundamental à moradia por quase dois anos. 2. Merece indenização por danos morais a parte que deixa de receber imóvel contratado dois anos após o prazo estipulado para entrega. 3. Reconhecida a inadimplência por parte da construtora, bem como finalizada a edificação, deve ser deferido o pedido de devolução das parcelas pagas e não entrega do imóvel, quando a inadimplência é recíproca. 4. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso da empresa ré conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. DOIS ANOS. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE ENTREGA APÓS EDIFICAÇÃO. INADIMPLÊNCIA RECÍPROCA. 1. Não pode ser considerado mero dissabor a privação de bem da vida relacionado ao direito fundamental à moradia por quase dois anos. 2. Merece indenização por danos morais a parte que deixa de receber imóvel contratado dois anos após o prazo estipulado para entrega. 3. Reconhecida a inadimplência por parte da construtora, bem como finalizada a edificação, deve ser deferido o pedido de devolução das parcelas pagas e não entrega do imóvel, quando a inadimp...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MOVIDA CONTRA O PROMITENTE COMPRADOR E O INTERMEDIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DESTE ÚLTIMO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM RÉU. REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO QUANTO AO OUTRO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação em face de sentença, que, em ação ordinária, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, movida contra o promitente comprador, que não teria promovido a transferência do imóvel. 2.Destarte, o litisconsórcio será necessário quando a lei ou a natureza da relação jurídica discutida em juízo determinar sua formação, independentemente da vontade das partes (in Nery Júnior, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 13ª edição, . São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2013). 3.Não há vínculo jurídico que justifique a participação da pessoa física que intermediou a venda do imóvel como litisconsorte passivo necessário (art. 47, CPC), porque, o pedido autoral se relaciona ao inadimplemento contratual do segundo réu, que como comprador do imóvel não se desincumbiu de sua obrigação de transferir a propriedade do imóvel para o seu nome e pagar os encargos decorrentes do negócio jurídico, conforme entendeu a autora. 4.O processo deve ter regular prosseguimento em relação ao réu considerado legítimo para figurar da demanda, ainda que se entenda que o outro requerido é parte ilegítima. 4.1. Não pode ser extinto o processo sem resolução do mérito, por indeferimento da inicial, quando apenas uma das partes indicadas no pólo passivo da demanda não detém legitimidade ad causam. 4.2. Precedente da Corte: Não pode ser extinto o processo sem resolução de mérito, por indeferimento da inicial, quando apenas uma das partes indicadas no pólo passivo da demanda não detém legitimidade ad causam. (...) Sentença cassada para determinar o regular seguimento do feito unicamente quanto a previ - caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. (20070110549452. Relator: Maria Beatriz Parrilha, DJU 02/06/2008, pág. 118). 5.Apelo provido para cassar a sentença e determinar o prosseguimento do feito apenas quanto ao segundo demandado.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MOVIDA CONTRA O PROMITENTE COMPRADOR E O INTERMEDIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DESTE ÚLTIMO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM RÉU. REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO QUANTO AO OUTRO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação em face de sentença, que, em ação ordinária, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, movida contra o promitente comprador, que não teria promovido a transferência do imóvel. 2.Destarte, o litisconsórcio...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SISTEMA DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA. INVERSÃO DE ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. À relação jurídica estabelecida entre as litigantes, aplica-se oCódigo de Defesa do Consumidor, pois, em que pese a autora ser pessoa jurídica, contratou os serviços de segurança e monitoramento da ré como destinatária final daqueles, o que se subsume ao conceito de consumidor previsto no art. 2º do CDC. 2. Alegislação consumerista, excepcionando a regra geral constante do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, prevê em seu artigo 6º, VIII, a possibilidade de inversão do ônus da prova. Contudo, tal possibilidade ocorre quando verossímil a alegação do consumidor, bem como quando constatada a hipossuficiência deste, segundo as regras ordinárias de experiências, análise que submetida ao prudente critério do magistrado. 3. No caso dos autos, não se vislumbra a hipossuficiência da autora quanto às provas que poderiam ser por ela produzidas a fim de responsabilizar a ré pela falha no sistema de monitoramento, bem como não se verifica de antemão a verossimilhança de suas alegações. Dessa forma, deve ser aplicada a regra do artigo 333, I, do CPC, quanto ao ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. 4. O serviço de monitoramento prestado pela empresa ré caracteriza-se como de meio, e não de resultado, não sendo possível imputá-la todo e qualquer prejuízo ocorrido no estabelecimento da autora em razão do evento danoso. Nesse diapasão, deve ser analisada a sua responsabilidade em face das obrigações constantes do contrato de prestação de serviço de monitoramento de alarmes 24 horas, do qual se verifica haver a previsão de responsabilidade da contratante quanto ao bom funcionamento do serviço contratado. 5. A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC, uma vez que não há nos autos evidências de que houve falhas no serviço prestado pela empresa ré. 6. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SISTEMA DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA. INVERSÃO DE ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. À relação jurídica estabelecida entre as litigantes, aplica-se oCódigo de Defesa do Consumidor, pois, em que pese a autora ser pessoa jurídica, contratou os serviços de segurança e monitoramento da ré como destinatária final daqueles, o que se subsume ao conceito de consumidor previsto no art. 2º do CDC. 2. Alegislação consumerista, excepcionando a regra geral constante do artigo 333, I, do Código de Processo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO E INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADOS. 1. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado na exordial. 2. Não tendo o autor logrado êxito em demonstrar a realização do contrato verbal de compra e venda de veículo e o inadimplemento por parte do adquirente, não há como ser acolhida a pretensão de rescisão contratual e o pedido de indenização por perdas e danos. 3.Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO E INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADOS. 1. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado na exordial. 2. Não tendo o autor logrado êxito em demonstrar a realização do contrato verbal de compra e venda de veículo e o inadimplemento por parte do adquirente, não há como ser acolhida a pretensão de rescisão contratual e o pedido de indenização por perdas e danos. 3.Apelação Cível conhec...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. No procedimento sumário, disciplinado nos artigos 275 a 281 do Código de Processo Civil, a ausência do autor à audiência de conciliação constitui mera falta de interesse na composição da lide com a parte ré, não se tratando de hipótese apta a justificar a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. No procedimento sumário, disciplinado nos artigos 275 a 281 do Código de Processo Civil, a ausência do autor à audiência de conciliação constitui mera falta de interesse na composição da lide com a parte ré, não se tratando de hipótese apta a justificar a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL: ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. 1. Verificado que produção de prova oral requerida pelo autor foi indeferida em razão da não apresentação do rol de testemunha na primeira audiência, conforme determinação judicial, não há como ser reconhecido o cerceamento de defesa. 2. A responsabilidade civil de empresa que opera serviço de transporte público de passageiros é objetiva e somente pode ser afastada nos casos em que for efetivamente comprovada a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior. 3. Evidenciado que o acidente automobilístico foi causado em decorrência de culpa exclusiva do autor, não há como ser imputada à empresa ré a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos materiais e morais alegados na inicial. 4. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL: ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. 1. Verificado que produção de prova oral requerida pelo autor foi indeferida em razão da não apresentação do rol de testemunha na primeira audiência, conforme determinação judicial, não há como ser reconhecido o cerceamento de defesa. 2. A responsabilidade civil de empresa que...