CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. PERECIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. REALOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA LOCAL. INTERESSES PRIVADOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. 1. O TAC firmado com a participação do Parquet teve o honroso mérito de evitar a necessidade de ajuizamento de mais de três mil ações judiciais de cumprimento de obrigação de fazer, não sendo a origem do direito vindicado e não tendo o condão de prejudicar o direito individual de cada adquirente ou cessionário prejudicado de buscar judicialmente a solução da questão. Se o direito debatido nos autos diz respeito apenas a interesses privados, sem interferir na esfera da União, autarquia ou empresa pública federal, é do juízo cível local a competência para julgar a causa. 2. No presente caso, o autor adquiriu os direitos sobre 3 lotes, e a r. sentença determinou a realocação de um e a indenização dos outros dois. Cabe à ré cumprir a obrigação determinada na sentença e, caso seja constatada a impossibilidade de realocação da fração, esta também será convertida em indenização, conforme previsão legal. Assim, seja como for, os efeitos da sentença serão suportados exclusivamente pela ré/apelante, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo. 3. Ao afirmar a impossibilidade de realocação das frações do autor, a ré apenas reforça sua obrigação de indenizá-lo pela perda sofrida, que deve ser em valor atual de mercado, pois seria esta quantia que comporia seu patrimônio caso a obrigação tivesse sido cumprida. 4. O autor não demonstrou a ocorrência de dano material a ser ressarcido a título de lucros cessantes. 5. O valor da indenização será calculado pelo valor de mercado de terreno equivalente em momento futuro, e não pelo valor de mercado que ostentava no momento do descumprimento do contrato, de modo que os juros de mora correrão a partir da liquidação do valor da indenização. 6. Tendo havido condenação ao pagamento de indenização, os honorários devem ser fixados na forma do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil. 7. Apelo da ré desprovido. Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. PERECIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. REALOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA LOCAL. INTERESSES PRIVADOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. 1. O TAC firmado com a participação do Parquet teve o honroso mérito de evitar a necessidade de ajuizamento de mais de três mil ações judiciais de cumprimento de obrigação de fazer, não sendo a origem do direito vindicado e não tendo o condão de prejudicar o direito indi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO. 1. A autora não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, na medida em que não demonstrou indício algum da conduta ilícita em que supostamente incorreram os prepostos do réu, sem que, portanto, tenha ficado configurado o assédio moral. 2. Em vista da inexistência de conduta ilícita do ente público demandado, descabe a sua responsabilização civil, eis que não caracterizados os pressupostos para tanto. 3. Nas demandas em que não há condenação, o art. 20, § 4º, da Lei Adjetiva Civil recomenda a adoção dos parâmetros inseridos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo, devendo a fixação dos honorários ser feita consoante apreciação equitativa do juiz, sem que esteja vinculada ao limite percentual mínimo de 10% (dez por cento) e ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa. 4. Apelação da autora não provida. Parcialmente provido o recurso do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO. 1. A autora não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, na medida em que não demonstrou indício algum da conduta ilícita em que supostamente incorreram os prepostos do réu, sem que, portanto, tenha ficado configurado o assédio moral. 2. Em vista da inexistência de conduta ilícita do ente público demandado, descabe a sua responsabilização civil, eis que não caracteriz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS LITISCONSORTES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. 1. Asentença constitui o ato processual através do qual o juiz coloca termo ao processo, com ou sem resolução do mérito (CPC, 162, § 1º), cabendo o recurso de apelação, contra aquele ato. 1.1 Inteligência do art. 513 do CPC. 2. No caso, o presente recurso mostra-se totalmente inadequado para impugnar o referido ato judicial. 3. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, uma vez que a interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão que põe termo ao processo (sentença) constitui-se erro grosseiro que impede o exame da irresignação recursal. 3.1 Obséquio, ainda, ao Princípio da unirrecorribilidade das decisões. 4. Precedente da Casa. 4.1 (...) 1. Mesmo admitindo que o MM. Juiz que proferiu a sentença de indeferimento da petição inicial acabou tecendo algumas considerações sobre o tema de mérito, não se pode perder de perspectiva que o ato judicial recorrido é, no fim das contas, uma sentença de indeferimento da petição inicial. E, como tal, expõe-se a crítica por meio de apelação, e não através de agravo de instrumento. 2. Não tem aplicação ao caso concreto o princípio da fungibilidade recursal, por ocorrência de erro grosseiro, que se configura, entre outras hipóteses, quando a lei processual aponta de modo inequívoco qual o recurso cabível a ser interposto, mas o recorrente se afasta da letra da lei e interpõe outro recurso. 3. Ainda que o recorrente pudesse alegar que o texto legal fosse dúbio, a ponto de lhe permitir a invocação em seu benefício da dúvida fundada objetiva - o que afastaria a tipificação do erro grosseiro -, é induvidoso que o ato judicial que indefere a petição inicial classifica-se como sentença, pela conjugação das definições constantes dos artigos 267, inciso I, e 162, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. E contra a sentença, o recurso cabível é o de apelação, nos exatos termos do art. 513, do mesmo Código. 4. Agravo regimental improvido. (TJDFT, 4ª Turma Cível AGI nº 2010.00.2.008772-3, rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis, DJe de 7/7/2010, p. 84). 5. Recurso não conhecido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS LITISCONSORTES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. 1. Asentença constitui o ato processual através do qual o juiz coloca termo ao processo, com ou sem resolução do mérito (CPC, 162, § 1º), cabendo o recurso de apelação, contra aquele ato. 1.1 Inteligência do art. 513 do CPC. 2. No caso, o presente recurso mostra-se totalmente inadequado para impugnar o referido ato judicial. 3. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, uma vez q...
TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONSONANTE COM O ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES. DETRAÇÃO. I - Em regra, as irregularidades do inquérito policial não viciam a ação penal, por ser ele um procedimento administrativo inquisitório e dispensável. Assim, a ausência de atribuição do Delegado de Polícia responsável pelo inquérito não gera a nulidade da ação penal. II - Inexiste nulidade decorrente do não oferecimento de denúncia quanto a uma terceira pessoa, se as provas colhidas não a apontaram como coautora ou partícipe do crime. O simples fato de o terceiro manter relacionamento amoroso com um dos condenados e de saber da prática do crime é incapaz de conduzir à conclusão de que ele tenha prestado auxílio moral ou material ao cometimento do delito. III - Se o Juiz pronunciou o réu pelos mesmos fatos constantes da denúncia, e atento à sua narrativa, apenas modificou as palavras utilizadas pelo órgão de acusação, não há como acolher a alegação de inobservância dos princípios da correlação, da ampla defesa e do contraditório. IV - No dispositivo da sentença basta que o Juiz indique os artigos pelos quais condena/pronuncia o réu, já que a descrição dos fatos que consistiram em crimes e em qualificadoras é realizada na fundamentação. V - Segundo o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal, as nulidades que ocorrem no Plenário do Tribunal do Júri, inclusive os vícios na elaboração dos quesitos, devem ser arguídas durante o próprio julgamento, sob pena de preclusão. VI - De acordo com o artigo 563 do Código de Processo Penal, incabível a declaração da nulidade se a parte não demonstrar a existência de prejuízo. Isso porque os danos provocados pela anulação do ato processual podem ser maiores do que os suportados em consequência da própria nulidade. VII - Incabível a anulação se a decisão dos jurados consistente em afastar as teses de legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa e homicídio privilegiado encontra apoio nas provas colhidas, as quais demonstram que os réus muniram-se dos instrumentos do crime e foram ao encontro da vítima para matá-la, porque ela teria subtraído objetos pessoais dos condenados. VIII - Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos em razão do reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa se parte das provas colhidas indicam que a vítima foi atingida em seu repouso noturno, enquanto dormia. IX - Em observância ao princípio do non bis idem, afasta-se a análise negativa da culpabilidade se fundamentada nas mesmas circunstâncias que ensejaram a incidência da qualificadora do emprego de meio cruel. X - Correta a apreciação negativa da culpabilidade se o réu narrou sorrindo a prática do homicídio para diversas pessoas, evidenciando o descaso com a vida humana, a frieza e a indiferença. XI - A conduta social diz respeito à forma como o réu se comporta na comunidade. O fato dele não estar trabalhando e estudando e de usar substâncias entorpecentes ao tempo do crime não se traduz em conduta social inadequada, sendo estes elementos insuficientes para a aferição dessa circunstância judicial. XII - Se existente o concurso entre as agravantes do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima e as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, a pena deve ser reduzida e não majorada diante da preponderância da atenuante da menoridade relativa. XIII - A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, em observância à nova redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, visa apenas à definição do regime inicial de cumprimento da pena. Assim, se o cômputo do período de prisão preventiva não ensejar qualquer alteração no regime prisional, a detração compete ao Juízo das Execuções. XIV - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONSONANTE COM O ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES. DETRAÇÃO. I - Em regra, as irregularidades do inquérito policial não viciam a ação penal, por ser ele um procedimento administrativo inquisitório e dispensável. Assim, a ausência de atribuição do Delegado de Polícia responsável pelo inquérito não gera a nulidade da ação penal. II - Inexiste nulidade decorrente do não oferecimento de denúncia quanto a uma terceira pessoa,...
CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS. PENHORA REGISTRADA ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE PUBLICIDADE. BOA-FÉ AFASTADA. DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. Afasta-se a boa-fé da cessionária quando existente registro de penhora na matrícula do imóvel, averbada quase oito anos antes da celebração do contrato de cessão de direitos, diante da presunção absoluta de publicidade. 2. Se a recorrente adquiriu o bem ciente, ou com a possibilidade de saber, da existência de penhora constante do registro do imóvel, o que afasta, a princípio, a sua alegada boa-fé, imperioso reconhecer que, diferente do entendimento adotado pelo magistrado a quo, não houve vício de consentimento algum, motivo pelo qual se afasta a decadência, aplicando-se o prazo prescricional de três anos, disposto no art. 206, §3º, inciso V, do CC, eis tratar-se de pretensão de reparação civil. 3. Recurso não provido.
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CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS. PENHORA REGISTRADA ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE PUBLICIDADE. BOA-FÉ AFASTADA. DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. Afasta-se a boa-fé da cessionária quando existente registro de penhora na matrícula do imóvel, averbada quase oito anos antes da celebração do contrato de cessão de direitos, diante da presunção absoluta de publicidade. 2. Se a recorrente adquiriu o bem ciente,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO CONTRATADO. COBRANÇA EXCEDENTE. SERVIÇOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS ALÉM DO PLANO CONTRATADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. 1. Configura a prática de um legítimo e regular exercício de direito por parte da Empresa de telefonia (artigo 188, I, do CC), a cobrança por serviços telefônicos utilizados além do pactuado em plano/pacote contratado, máxime quando constantes da proposta informações claras e precisas acerca da quantidade de minutos contratados, de SMS individuais e de megabytes de internet, além do valor a ser cobrado por minuto excedente. 2. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO CONTRATADO. COBRANÇA EXCEDENTE. SERVIÇOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS ALÉM DO PLANO CONTRATADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. 1. Configura a prática de um legítimo e regular exercício de direito por parte da Empresa de telefonia (artigo 188, I, do CC), a cobrança por serviços telefônicos utilizados além do pactuado em plano/pacote contratado, máxime quando constantes da proposta informações claras e precisas acerca da quantidade de minutos contratados, de SMS individuais e de megabytes de internet, além do val...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 267, I, 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O não atendimento à determinação de emenda à inicial, que determinou o recolhimento de custas ou a comprovação de hipossuficiência, enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem exame do mérito, nos termos dos arts. 267, I, 284, parágrafo único, e 295, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto necessário para o regular processamento da demanda. 2. A teor do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, a mera declaração de hipossuficiência não goza de presunção absoluta de veracidade, podendo o juiz determinar a apresentação de outros elementos que comprovem a alegada hipossuficiência. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 267, I, 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O não atendimento à determinação de emenda à inicial, que determinou o recolhimento de custas ou a comprovação de hipossuficiência, enseja o indeferimento da petição i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IRREGULARIDADE NO CPF. BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O bloqueio de movimentação de conta corrente pela instituição financeira em razão de irregularidade no CPF do correntista, decorrente da não declaração de imposto de renda, mostra-se indevido, diante da ausência de previsão legal. 2 . As Resoluções do Banco Central nºs 3.006/2000 e 3.211/2004, que tratam sobre a exigência de CPF regular dos correntista, condicionam a apresentação de tal documento apenas para abertura de contas bancárias, nada dispondo acerca de sua exigibilidade para a movimentação das contas correntes. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IRREGULARIDADE NO CPF. BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O bloqueio de movimentação de conta corrente pela instituição financeira em razão de irregularidade no CPF do correntista, decorrente da não declaração de imposto de renda, mostra-se indevido, diante da ausência de previsão legal. 2 . As Resoluções do Banco Central nºs 3.006/2000 e 3.211/2004, que tratam sobre a exigência de CPF regular dos correntis...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. CLÁUSULA PENAL. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. ARTIGOS 412 E 413 CBB. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O momento de incidência da Cláusula Penal, tratando-se de obrigação com prazo, de acordo com o estipulado em contrato, se dá após 30 (trinta) dias da data especificada para a entrega da obra, quando a obrigação deveria ter sido cumprida e, não o sendo, dá direito do credor de executar a pena avençada. 2. A cláusula penal pode ser reduzida pelo julgador por se tratar de multa acessória que visa antecipar as perdas e danos em caso de rescisão contratual. 3. Nos termos do artigo 412 do Código Civil O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. CLÁUSULA PENAL. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. ARTIGOS 412 E 413 CBB. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O momento de incidência da Cláusula Penal, tratando-se de obrigação com prazo, de acordo com o estipulado em contrato, se dá após 30 (trinta) dias da data especificada para a entrega da obra, quando a obrigação deveria ter sido cumprida e, não o sendo, dá direito do credor de executar a pena avençada. 2. A cláusula...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. RESSARCIMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALO NÃO VERIFICADO. 1. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que, para a devolução em dobro do valor cobrado de maneira irregular, tenha havido o correspondente pagamento, o que, de modo incontroverso, não chegou a ocorrer no caso dos autos. 1.1. Além do mais, faz-se necessário que a cobrança indevida tenha se originado da má-fé da empresa fornecedora, conduta esta não comprovada na origem. 2. Não há que se falar em lucros cessantes na hipótese em que a parte deixa de comprovar, de forma clara e objetiva, a frustrada expectativa de lucro futuro, supostamente atingida por conduta imputada a parte adversa. 3. Embora seja pacífico que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, a caracterização do dano requer a demonstração do abalo da reputação junto a terceiros (honra objetiva). 4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. RESSARCIMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALO NÃO VERIFICADO. 1. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que, para a devolução em dobro do valor cobrado de maneira irregular, tenha havido o correspondente pagamento, o que, de modo incontroverso, não chegou a ocorrer no caso dos autos. 1.1. Além do mais, faz-se necessário que a cobrança indevida tenha se originado da má-fé da empresa fornecedora, conduta esta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA - SUSPENSÃO DA RESCISÃO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - MIGRAÇÃO - PRAZO. 1. Arescisão unilateral imotivada de contrato de plano de saúde coletivo pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde e colocar em risco a própria vida dos beneficiários, justificando a suspensão da resolução contratual, em antecipação de tutela. 2. Se a seguradora não tem mais interesse em manter o contrato de plano de saúde, é razoável que seja fixado um prazo para que a segurada migre para outra operadora, de forma a atender à necessidade de amparo à saúde dos segurados e ao direito da seguradora à rescisão contratual. 3. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento da ré.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA - SUSPENSÃO DA RESCISÃO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - MIGRAÇÃO - PRAZO. 1. Arescisão unilateral imotivada de contrato de plano de saúde coletivo pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde e colocar em risco a própria vida dos beneficiários, justificando a suspensão da resolução contratual, em antecipação de tutela. 2. Se a seguradora não tem mais interesse em manter o contrato de plano de saúde, é razoável que seja fixado um prazo para que a segurada migre para outra operadora, de forma a atender à...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA - PACOTE DE SERVIÇOS - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando existem nos autos elementos de prova suficientes para elucidar a questão e formar a convicção do magistrado. 2. Quando não comprovada a solicitação de cancelamento do serviço, é legítima a cobrança de pacote de serviços pelo banco, autorizada pelo Banco Central. 3. A autora não provou a alegação de que os contratos ora questionados apresentavam irregularidades a justificar o reconhecimento judicial de sua nulidade ou inexistência de contratação de crédito pessoal gerenciado. 4. Comprovada a mora e cientificado o devedor, é cabível a inclusão de seu nome no cadastro de restrição ao crédito, não ensejando tal ato, exercício regular de direito, qualquer indenização a titulo de danos morais. 5. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa e negou-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA - PACOTE DE SERVIÇOS - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando existem nos autos elementos de prova suficientes para elucidar a questão e formar a convicção do magistrado. 2. Quando não comprovada a solicitação de cancelamento do serviço, é legítima a cobrança de pacote...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. JUROS COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRETORA AFASTADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA DEVIDA NO CASO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABIDADE NÃO VERIFICADA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. IPTU. CLÁUSULA ABUSIVA.SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ. 1. Não há qualquer ilegalidade na cobrança de juros compensatórios e correção monetária pelo IGPM a partir da expedição do habite-se, desde que livremente pactuado entre as partes contratantes. 2. A empresa corretora, na qualidade de intermediária da negociação, não tem responsabilidade pela conclusão e entrega da obra. 3. Não é abusiva a cobrança de taxa de corretagem quando há estipulação clara e adequada de que o promitente comparador arcará com a remuneração do corretor. 4. Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não configuram dano moral. 5. Eventual demora na execução dos serviços que são próprios das empresas concessionárias dos serviços públicos constitui fato previsível no ramo da construção civil, constituindo risco do negócio, devendo estar compreendida no prazo de tolerância contratualmente ajustado entre as partes. 6. Anão entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe ao promitente vendedor a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondentes ao valor que seria auferido com o aluguel do bem. 7. Nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC, constatado que o réu decaiu de parte mínima do pedido, a totalidade das verbas decorrentes da sucumbência deve recair sobre a parte autora, tendo em vista o seu mínimo êxito na demanda. 8. É abusiva a previsão contratual da cobrança de IPTU antes da entrega do imóvel. 9. Recursos conhecidos, mas não providos.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. JUROS COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRETORA AFASTADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA DEVIDA NO CASO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABIDADE NÃO VERIFICADA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. IPTU. CLÁUSULA ABUSIVA.SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ. 1. Não há qualquer ilegalidade na cobrança de juros compensatórios e correção monetária pelo IGPM a partir da expedição do habite-se, desde que livremente pactuado ent...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO TITULAR DA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES TRANSFERIDOS SEM AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DESPENDIDO PELA CORRENTISTA A TÍTULO DE JUROS PAGOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DO SALDO DEVEDOR GERADO PELAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO AUTORIZADAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O que caracteriza o interesse processual ou interesse de agir é o binômio necessidade-adequação, ou seja, necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. A questão referente à existência ou não de conduta dolosa ou culposa do banco diz respeito ao mérito da ação. 2. Embora caracterizada a falha na prestação do serviço, a restituição dos valores transferidos às empresas coligadas para pagamento de débitos implicaria em enriquecimento sem causa da empresa autora, motivo pelo qual não merece reforma a sentença que condenou a instituição financeira a restituir o valor despendido pela correntista a título de juros decorrentes do saldo devedor gerado pelas transações bancárias não autorizadas. 3. Para configuração de dano moral à pessoa jurídica é necessário que sejam comprovados o abalo na honra objetiva e o prejuízo econômico e à imagem. 4. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO TITULAR DA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES TRANSFERIDOS SEM AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DESPENDIDO PELA CORRENTISTA A TÍTULO DE JUROS PAGOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DO SALDO DEVEDOR GERADO PELAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO AUTORIZADAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENT...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. CLÁUSULA ABUSIVA. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS NÃO TAXATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. 1. Considera-se abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura o exame necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano de saúde. 2. O rol de cobertura mínima de procedimentos e tratamentos da ANS não é taxativo, devendo a administradora do plano de saúde arcar com os exames necessários e urgentes indicados pelo médico, que se mostrem eficientes para o tratamento do beneficiário. 3. Aindevida negativa de cobertura do exame PET CT prescrito pelo médico que acompanha o quadro clínico do paciente gera danos morais passíveis de reparação pecuniária, pois atinge a esfera subjetiva deste, já debilitada pela frágil condição de saúde. 4. O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Demonstrado que o valor fixado na sentença é irrisório, deve ser majorado. 5. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. CLÁUSULA ABUSIVA. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS NÃO TAXATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. 1. Considera-se abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura o exame necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano de saúde. 2. O rol de cobertura mínima de procedimentos e tratamentos da ANS não é taxativo, devendo a administradora do plano de saúde arcar com os exames necessários e urgentes indicados pelo médico, que se mostrem ef...
Seguro de veículo. Prêmio. Inadimplência. Rescisão do contrato. Lucros cessantes. Dano moral. 1 - Éabusiva e, portanto, nula, cláusula do contrato de seguro que prevê a rescisão automática do contrato na hipótese de o segurado não pagar o prêmio na data estipulada. 2 - Não paga parcela do prêmio, incumbe à seguradora notificar o segurado, de forma a constituí-lo em mora. 3 - Provado que o acidente ocorreu na vigência do contrato de seguro, devem ser cobertos pelo seguro os gastos com o conserto do veículo. 4 - Os lucros cessantes, que não se presumem, dependem de prova de sua existência e extensão. 5 - Mero inadimplemento contratual não causa ofensa à honra subjetiva ou objetiva do contratante, e, por conseguinte danos morais. 6 - Apelação da primeira ré não provida, e do autor provida em parte.
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Seguro de veículo. Prêmio. Inadimplência. Rescisão do contrato. Lucros cessantes. Dano moral. 1 - Éabusiva e, portanto, nula, cláusula do contrato de seguro que prevê a rescisão automática do contrato na hipótese de o segurado não pagar o prêmio na data estipulada. 2 - Não paga parcela do prêmio, incumbe à seguradora notificar o segurado, de forma a constituí-lo em mora. 3 - Provado que o acidente ocorreu na vigência do contrato de seguro, devem ser cobertos pelo seguro os gastos com o conserto do veículo. 4 - Os lucros cessantes, que não se presumem, dependem de prova de sua existência e exte...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO,. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA E CORRETORA DE SEGURO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. Não se conhece do agravo retido interposto se a parte, oportunamente, em seu apelo, ou em contrarrazões não requerer o seu conhecimento e processamento. Uma vez comprovada, mediante a apólice de seguro acostada aos autos, a existência da relação jurídica entre as partes - seguritário e seguradora - não há que se falar em ilegitimidade passiva da seguradora. A relação jurídica havida entre as partes caracteriza-se como de consumo, razão pela qual verifica-se, no caso em tela, a responsabilidade solidária, pelos prejuízos causados ao consumidor,da seguradorae do corretor, ainda que este tenha atuado como profissional autônomo. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO,. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA E CORRETORA DE SEGURO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. Não se conhece do agravo retido interposto se a parte, oportunamente, em seu apelo, ou em contrarrazões não requerer o seu conhecimento e processamento. Uma vez comprovada, mediante a apólice de seguro acostada aos autos, a existência da relação jurídica entre as partes - seguritário e seguradora - não há que se falar em ilegitimidade passiva da s...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. 1- Ainda que aação tenha valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não está o Distrito Federal compreendido na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública quando figura no polo ativo da ação, consoante o disposto no artigo 5°, II, da Lei n°12.153/09. 2- Conflito Negativo de competência conhecido e provido. Declarado competente o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitado). Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. 1- Ainda que aação tenha valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não está o Distrito Federal compreendido na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública quando figura no polo ativo da ação, consoante o disposto no artigo 5°, II, da Lei n°12.153/09. 2- Conflito Negativo de competência conhecido e provido. Declarado competente o Juízo da 5ª Vara de Fazen...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Apetição inicial, já proclamava Gabriel José Rodrigues de Rezende Filho, em sua esplêndida obra Curso de Direito Processual Civil, Saraiva, 1957, Volume II, 5ª edição, p. 64, é a mais importante peça escrita do processo , nela devendo conter três partes; - a tese, a hipótese e a conclusão. A tese é a disposição de direito; a hipótese, a aplicabilidade do direito ao fato; e a conclusão, o pedido para a aplicação do direito ao fato (ob. cit.), sendo ainda certo que cabe ao Magistrado proceder ao indeferimento da petição inicial quando ausente o interesse processual (art. 295, III do CPC). 2. O interesse de agir está consubstanciado no binômio necessidade-utilidade na busca de se alcançar a realização da pretensão deduzida em juízo, a qual não poderia ser obtida através de outra forma. 3. (...) Há carência de ação, por falta de interesse processual, quando não se pode constatar utilidade no provimento jurisdicional buscado pela parte requerente (...) (Acórdão n.775930, 20120111515587APC, Relator: Ângelo Canducci Passareli, DJE: 07/04/2014, pág. 586). 4. Evidenciada a carência de ação dos Apelantes por ausência de interesse processual, correta a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito. 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Apetição inicial, já proclamava Gabriel José Rodrigues de Rezende Filho, em sua esplêndida obra Curso de Direito Processual Civil, Saraiva, 1957, Volume II, 5ª edição, p. 64, é a mais importante peça escrita do processo , nela devendo conter três partes; - a tese, a hipótese e a conclusão. A tese é a disposição de direito; a hipótese, a aplicabilidade do direito ao fato; e a conclusão, o pedido para a aplicação do direit...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE. ENFERMIDADE INCURÁVEL. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. 1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe artigo 5º do referido normativo. 2. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.1 Conforme preceitua o artigo 427 do Código de Processo Civil, ao juiz é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desfecho da lide. 3. Destarte e conforme julgamento do RESP 1.246.432: Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). 2. Recurso Especial Provido. (REsp 1246432/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, DJe 27/05/2013). 4. O laudo do Instituto Médico Legal atestou que o autor sofre de debilidade permanente do joelho direito e enfermidade incurável (hemiparesia e epilepsia), inserindo-se, a hipótese dos autos, na regra contida no anexo da Lei 6.194/94, alterado pela Lei 11.945/2009, que estabelece o percentual de 100% do valor indenizatório máximo para as hipóteses de lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica. 5. Acorreção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir do pagamento parcial da indenização securitária. 4.1. Precedente da Casa: O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data do pagamento parcial, pela via administrativa, uma vez que a seguradora deveria ter cumprido integralmente a sua obrigação e o referido valor serviu de referência para o cálculo da diferença. (Acórdão n.741292, Relator: Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, DJE: 06/12/2013, pág. 285). 6. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE. ENFERMIDADE INCURÁVEL. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. 1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respon...