CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA SEGUNDA AUTORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. CONDUTA ILEGÍTIMA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO DA SEGUNDA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são examinadas em status assertionis, ou seja, com observância às alegações feitas pela parte autora na petição inicial. Assim, a simples afirmação de que foi celebrado Termo de Transferência Definitiva de Direitos de Uso e Obrigações Contratuais entre as empresas que integram o polo passivo da relação processual é suficiente para sustenta, de início, a legitimidade ativa da segunda autora. 2. Considerando que o produto colocado no mercado pela empresa de telefonia não integra a cadeia de produção das autoras, pois estas prestam serviços educacionais, são a elas aplicáveis os ditames do Código de Defesa do Consumidor. 3. É dever da operadora de telefonia informar claramente ao cliente os serviços e os preços contratados. Ainda que o serviço tenha sido disponibilizado e utilizado pelo cliente, este não pode ser penalizado com o pagamento de serviços não contratados e que sequer tinha conhecimento que estavam à sua disposição. 4. Tendo uma das autoras sucumbido integralmente na lide, por ter sido reconhecida sua ilegitimidade, não há que se falar em sucumbência recíproca em relação a ela, de modo que deve responder pelos honorários da parte adversa. 5. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA SEGUNDA AUTORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. CONDUTA ILEGÍTIMA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO DA SEGUNDA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são examinadas em status assertionis, ou seja, com observância às alegações feitas pela parte autora na petição inicial. Assim, a simples afirmação de que foi celebrado Termo...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. REALOCAÇÃO DE LOTES SITUADOS EM LOTEAMENTO IRREGULAR. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. IMÓVEIS LOCALIZADOS EM CONDOMÍNIO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO EXIGIDO EM LEI OU CONTRATO. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA TAC DESCUMPRIDO. REALOCAÇÃO DE UNIDADES INTEGRANTES DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CÁLCULO COM PARÂMETRO NO PREÇO DE MERCADO. 1. É da competência da Justiça Comum a ação entre particulares em que não se vislumbra interesse da União a atrair a competência da Justiça Federal. 2. Há litisconsórcio necessário nas situações em que a lei impõe a sua formação ou quando a relação jurídica de direito material assim exige. 3. Não há litisconsórcio passivo necessário entre todos os condôminos e o condomínio, quando a obrigação de realocar os lotes situados em área de proteção de mananciais foi assumida apenas pela empreendedora. 4. Conforme estabelecido no TAC, as unidadesadquiridas pelo autor no Condomínio Alto da Boa Vista, por estarem localizadas dentro da Área de Proteção de Mananciais, foram desconstituídas para fins de regularização, o que evidencia seu direito à realocação para outra área no novo projeto urbanístico do Condomínio ou à correspondente indenização. 5. Deve ser observada, sob pena de gerar o enriquecimento sem causa, a quantia indenizatória mínima prevista no TAC, o que não obsta que o cálculo da indenização tenha por parâmetro o preço de mercado do lote. 6. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. REALOCAÇÃO DE LOTES SITUADOS EM LOTEAMENTO IRREGULAR. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. IMÓVEIS LOCALIZADOS EM CONDOMÍNIO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO EXIGIDO EM LEI OU CONTRATO. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA TAC DESCUMPRIDO. REALOCAÇÃO DE UNIDADES INTEGRANTES DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CÁLCULO COM PARÂMETRO NO PREÇO DE MERCADO. 1. É da competência da Justiça Comum a ação...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CIRURGIA DE VASECTOMIA. SUPOSTO ERRO MÉDICO. RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPERÍCIA NA CONDUTA DO PROFISSIONAL. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO ADMINISTRATIVO E O DANO MORAL DECORRENTE DA GRAVIDEZ INDESEJADA. PENSIONAMENTO NÃO ASSEGURADO. 1. Aresponsabilização do ente público em caso de gravidez posterior à submissão do paciente a cirurgia de vasectomia depende da comprovação da culpa do cirurgião, pois a relação entre médico e paciente encerra obrigação de meio, e não de resultado. 2. Arecanalização dos ductos depois da cirurgia de vasectomia configura caso fortuito, elemento que rompe o nexo causal e exclui o dever de indenizar. 3. Comprovado em perícia que o procedimento cirúrgico desenvolveu-se na forma devida, não pode o Distrito Federal ser responsabilizado pela indesejada gravidez. 4. Aobrigação de alimentar da prole é dos pais, não podendo ser direcionada ao ente distrital demandado. 5. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CIRURGIA DE VASECTOMIA. SUPOSTO ERRO MÉDICO. RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPERÍCIA NA CONDUTA DO PROFISSIONAL. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO ADMINISTRATIVO E O DANO MORAL DECORRENTE DA GRAVIDEZ INDESEJADA. PENSIONAMENTO NÃO ASSEGURADO. 1. Aresponsabilização do ente público em caso de gravidez posterior à submissão do paciente a cirurgia de vasectomia depende da comprovação da culpa do cirurgião, pois a relação entre médico e paciente encerra o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES. ART. 171, CAPUT, CP. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO JUDICIAL DOS RÉUS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 444 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. NUANCES FÁTICAS ESPECÍFICAS. PLURALIDADE DE RÉUS E DIVISÃO DE TAREFAS QUE FORAM DECISIVAS PARA A PRÁTICA DO DELITO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO À VÍTIMA. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. RECEPÇÃO PELA CR/88. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBLIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O deferimento da interceptação telefônica não está adstrito ao esgotamento rigoroso e formal de investigações preliminares, mas sim a procedimentos prévios que tenham a mínima praticidade de desvendar a autoria e materialidade criminosa. A necessidade desse meio de prova (interceptação telefônica) é aferida no caso concreto, devido às nuances fáticas que circundam a investigação policial. Ademais, no caso autos, a interceptação telefônica não foi considerada na fundamentação condenatória, ou seja, os diálogos interceptados não foram valorados em desfavor dos réus. 2. As declarações da vítima, os depoimentos das testemunhas, as confissões judiciais dos réus, bem como as provas materiais do crime são elementos probatórios seguros para a manutenção das condenações dos réus.3. Para a configuração do crime de estelionato, necessário que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro, com o intuito de obter uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima.4. A consumação do crime de estelionato se perfaz com a obtenção da vantagem indevida em prejuízo da vítima, sendo irrelevante a restituição desse valor após a atuação policial. 5. O ressarcimento do prejuízo material imposto à vítima, além de não interferir na consumação delitiva, não autoriza o reconhecimento da forma privilegiada prevista no § 1º do artigo 171, pois a pujança dos danos impostos ao ofendido deve ser considerada no momento da consumação delitiva, sendo irrelevante o posterior ressarcimento. 6. A existência de causa excludente de culpabilidade, por fulminar a própria existência do crime (teoria tripartite), deve ser provada pelo réu que a alega, o que não se verificou nos autos.7. Ações penais em andamento não podem justificar a valoração negativa dos antecedentes criminais do réu, nos termos do verbete sumular nº. 444 da Superior Corte de Justiça.8. A existência de prejuízos suportados pela vítima, por si só, não é fundamento idôneo para autorizar a valoração negativa das consequências do crime, mormente nos crimes contra o patrimônio, que pressupõem prejuízo alheio. Ademais, no caso dos autos, houve o ressarcimento do objeto principal do crime (automóvel da vítima), restando apenas prejuízos materiais decorrentes do tempo em que a vítima foi privada da utilização do bem móvel.9. As circunstâncias do crime, caso transbordem a esfera do próprio delito, podem ser valoradas de forma negativa. O envolvimento de três agentes para a prática do crime de estelionato, em tese, não repercute na quantidade da pena aplicada, visto que não é qualificadora e nem majorante prevista no tipo legal. Contudo, no caso dos autos, a pluralidade de agentes contribuiu decisivamente para ludibriar a vítima, dando uma aparência de legalidade a uma transação comercial fraudulenta de compra e venda de um veículo automotor. Logo, excepcionalmente, não há óbice em se valor negativamente as circunstâncias do crime em decorrência da pluralidade de agentes, caso esta condição tenha sido fundamental para ludibriar a vítima.10. O plenário da Suprema Corte Federal, no julgamento do RE nº. 453.000, desvelou a constitucionalidade da agravante da reincidência.11. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes, podem ser compensadas, nos termos da diretiva trilhada pela Superior Corte de Justiça.12. Admissível a imposição de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para um dos réus, caso seja imposta ele, não reincidente, uma reprimenda corporal inferior a 04 (quatro) anos. A existência, por si só, de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu não se mostra razoável, proporcional e adequada a suster a imposição de um regime prisional mais gravoso. 13. Não obstante a pena privativa de liberdade ser menor do que 04 (quatro) anos, inviável o estabelecimento do regime aberto para um dos réus, porquanto se trata de reincidente específico (art. 33, §2º, b, CP). 14. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES. ART. 171, CAPUT, CP. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO JUDICIAL DOS RÉUS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 444 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. NUANCES FÁTICAS ESPECÍFICAS. PLURALIDADE DE RÉUS E DIVISÃO DE TAREFAS QUE FORAM DECISIVAS PARA A PRÁTICA DO DELITO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO À VÍTIMA. AFASTAM...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO. TOLERÂNCIA DE NOVENTA DIAS. POSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. MORA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DESNECESSIDADE DE PROVA DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez que a construtora se enquadra no conceito de fornecedora (art. 3º, do CDC) e, os autores, de consumidores, na forma do art. 2º, do CDC. 2. Quando a construtora extrapola o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel, mesmo considerando o período de tolerância (90 dias), configura-se a sua mora, devendo, ipso facto, responder pelos prejuízos causados aos adquirentes, na forma do art. 395, do CC. 3. Aconstrutora não cumpre sua obrigação de entregar a unidade imobiliária com a demonstração de que a carta de habite-se foi expedida, mas com a disponibilização do imóvel, pronto e desembaraçado, aos seus adquirentes. 4. Não se trata de caso fortuito ou força maior a alegação de suspensão de alvarás de construção pelo Poder Público, porque o ato do governo não está fora da linha de desdobramento de fornecimento do produto/serviço, não justificando atraso na entrega do empreendimento. 5. O atraso na entrega do imóvel, por si só, gera lucros cessantes, porque os adquirentes deixaram de usufruir do imóvel, seja através do uso próprio, seja através dos frutos civis. 6. Não constitui bis in idem a aplicação da multa cominatória com a indenização pelos lucros cessantes. Aquela tem caráter moratório, com natureza diversa dos lucros cessantes, que têm caráter compensatório. 7. O simples descumprimento contratual não dá azo à reparação por danos morais, porque não evidencia qualquer ofensa ao direito da personalidade, capaz de lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo aos autores. 8. Apelos conhecidos. Negado provimento ao da Construtora e parcialmente provido o do consumidor.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO. TOLERÂNCIA DE NOVENTA DIAS. POSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. MORA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DESNECESSIDADE DE PROVA DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez que a construtora se enquadra no concei...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE ESTATAL POR OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese de a pretensão vindicada se apoiar em omissão estatal, cuida-se de responsabilidade subjetiva, pelo que se faz necessária a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo causal entre o evento danoso e a conduta ilícita do Poder Público. 2. Ausente a efetiva demonstração a respeito da omissão estatal, consubstanciada na negativa de atendimento na rede pública de saúde, não se mostra possível carrear ao Distrito Federal o dever de suportar o pagamento das despesas médico-hospitalares com a internação de paciente em hospital particular. Precedentes. 3. Afasta-se pedido condenatório fundado em alegado dano moral quando o paciente, voluntariamente, procura atendimento em hospital particular, por discordar do tratamento dispensado na rede pública de saúde. 4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE ESTATAL POR OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese de a pretensão vindicada se apoiar em omissão estatal, cuida-se de responsabilidade subjetiva, pelo que se faz necessária a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo causal entre o evento danoso e a conduta ilícita do Poder Público. 2. Ausente a efetiva demonstração a respeito da omissão estatal, consubstanciada na negativa de atendimento na rede pública de saú...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. PAGAMENTO IPTU. PREVISÃO CONTRATUAL. PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir. O motivo de força maior, apesar de previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a demora na instalação de energia elétrica pela CEB, pois é plenamente previsível e inerente ao negócio de compra e venda de imóveis. 3. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 4. O encargo referente ao pagamento do IPTU pelo promitente comprador, após a expedição da carta de habite-se não se mostra abusivo. 5. No contrato de corretagem, uma pessoa, não vinculada a outra em razão de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme instruções recebidas (CC, art. 722). 6. O inadimplemento contratual, ainda que acarrete indenização por perdas e danos, não dá margem ao dano moral, que pressupõe, necessariamente, ofensa anormal à personalidade. 7. Recurso da ré parcialmente provido e do autor desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. PAGAMENTO IPTU. PREVISÃO CONTRATUAL. PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir. O motivo de força maior, apesar de previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. Não po...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO AO ERÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO.1. A norma inserta no art.37 § 5º da Constituição Federal reservou a imprescritibilidade para as ações de ressarcimento ao erário em que se discute a existência de ato de improbidade administrativa, não para qualquer demanda.2.Em atenção ao princípio da simetria e da supremacia do interesse público, aplica-se o prazo qüinqüenal disciplinado no Decreto nº20.910/32 para as ações de ressarcimento ajuizadas pela Fazenda Pública em desfavor do particular em decorrência de acidente automobilístico.3.Responde pelo ressarcimento dos danos o motorista que adentra com seu veiculo na pista de maneira imprudente e negligente, abalroando outro automóvel.3.Recurso desprovido.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO AO ERÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO.1. A norma inserta no art.37 § 5º da Constituição Federal reservou a imprescritibilidade para as ações de ressarcimento ao erário em que se discute a existência de ato de improbidade administrativa, não para qualquer demanda.2.Em atenção ao princípio da simetria e da supremacia do interesse público, aplica-se o prazo qüinqüenal disciplinado no Decreto nº20.910/32 para as ações de ressarcimento ajuizadas pela Fazenda Pública em desfavor do particular em d...
APELAÇÃO CÍVEL. ação de ressarcimento. FATO EM APURAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. prescrição afastada.ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVER DE RESTITUIÇÃO. I. De acordo com o art. 200 do Código Civil, o prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória, originada de fato que está em apuração em processo criminal, não corre enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. II.Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do locupletamento injustificado à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patrimonial sem contraprestação. III. Demonstrado nos autos que o proprietário de uma imobiliária estava na obrigação de repassar ao autor os valores relativos à venda de seu imóvel, mas não o fez, incorreu em enriquecimento sem causa, devendo o acréscimo patrimonial indevido ser restituído ao empobrecido. IV. Deu-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. ação de ressarcimento. FATO EM APURAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. prescrição afastada.ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVER DE RESTITUIÇÃO. I. De acordo com o art. 200 do Código Civil, o prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória, originada de fato que está em apuração em processo criminal, não corre enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. II.Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do locupletamento injustificado à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do da...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TAC CELEBRADO ENTRE A CONSTRUTORA E O MP. NÃO VINCULAÇÃO A TODOS OS CONSUMIDORES. MULTA MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. NÃO PREVISÃO NO CONTRATO. 1. São devidos lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega de imóvel, no valor equivalente ao aluguel do bem, pois, cuidando-se de infração contratual, as perdas e danos abrangem, além daquilo que o ofendido perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, nos termos dos artigos 389 e 402 do Código Civil. 2. Considerando que a indenização estabelecida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a construtora e o Ministério Público não foi de aceitação obrigatória para os adquirentes dos imóveis, tampouco foi objeto de ajuste individual entre o consumidor e a construtora, depreende-se que sua mera estipulação não tem o condão de vincular indistintamente a todos os consumidores. Portanto, mostra-se plenamente admissível a condenação da construtora ao pagamento de indenização por lucros cessantes em favor do consumidor, no valor correspondente ao aluguel mensal de imóvel similar ao objeto dos autos durante o período da mora, não havendo que se falar, destarte, em bis in idem de indenizações. 3. No sinalagma representado pelo contrato de promessa de compra e venda entabulado entre as partes, a construtora ré, de um lado, obriga-se a erigir e entregar ao comprador uma unidade imobiliária, e, de outro, o adquirente do imóvel se compromete a pagar um certo preço em dinheiro, dividido em prestações mensais. Assim, depreende-se que a cláusula contratual que estipula, para o caso de mora do consumidor, a cobrança de multa de 2%, incide somente sobre a obrigação pecuniária do comprador. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor expressamente admite a incidência de multa moratória de 2% para o caso de atraso nos pagamentos devidos pelo consumidor, nos termos de seu artigo 52, §1º, de maneira que não cabe estender à construtora uma obrigação contratual atribuída somente ao consumidor e plenamente admitida pela legislação consumerista. 4. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo julgado prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TAC CELEBRADO ENTRE A CONSTRUTORA E O MP. NÃO VINCULAÇÃO A TODOS OS CONSUMIDORES. MULTA MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. NÃO PREVISÃO NO CONTRATO. 1. São devidos lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega de imóvel, no valor equivalente ao aluguel do bem, pois, cuidando-se de infração contratual, as perdas e danos abrangem, além daquilo que o ofendido perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, nos termos dos artigos 389 e 402 do Código Civil. 2. Consid...
ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E DANOS MORAIS -CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA PRECLUSA - DIREITO REAL DE USO - EXPECTATIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - MOTIVAÇÃO JUSTIFICÁVEL - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Inviável o reconhecimento de cerceamento quando a matéria já precluiu em decorrência de a parte não ter agravado da decisão que indeferiu a prova oral. 2) - Não há que se falar em anulação de ato administrativo que não concedeu à parte direito real de uso de imóvel quando ela possuía mera expectativa de direito. 3) - Sendo a motivação do ato administrativo justificável diante das especificações feitas pela pretendente ao lote, inexiste vício que deva ser reconhecido pela aplicação da teoria dos motivos determinantes. 4) - Inexiste dano moral quando a ocorre a mera frustração de expectativa de direito, principalmente quando não há ato ilícito que enseje a necessidade de reparação. 5) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E DANOS MORAIS -CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA PRECLUSA - DIREITO REAL DE USO - EXPECTATIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - MOTIVAÇÃO JUSTIFICÁVEL - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Inviável o reconhecimento de cerceamento quando a matéria já precluiu em decorrência de a parte não ter agravado da decisão que indeferiu a prova oral. 2) - Não há que se falar em anulação de ato administrativo que não concedeu à parte direito real de uso de imóvel quando ela possuía...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FÁTICO E ECONÔMICO. INAPLICABILIDADE DO CDC. DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AUSENCIA. RESCISAO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. I. Segundo a teoria finalista, consumidor é a pessoa física ou jurídica que, além de ser a destinatária fática, é também a destinatária econômica, pois, com a utilização do bem ou serviço, busca o atendimento de necessidade pessoal, sem reutilizá-lo no processo produtivo, nem mesmo de forma indireta. II. Havendo previsão contratual clara e expressa de que a rescisão se daria mediante notificação por escrito ao fornecedor, incumbe ao tomador dos serviços demonstrar que atendeu a cláusula de forma a tornar indevidos os débitos posteriores ao comunicado e ilegal a negativação de seu nome. III. Conquanto a autora não tenha notificado a ré anteriormente, após a propositura da ação e citação da ré sua intenção de desfazer o contrato ficou formalmente explicitada, portanto cabível a decretação da rescisão. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FÁTICO E ECONÔMICO. INAPLICABILIDADE DO CDC. DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AUSENCIA. RESCISAO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. I. Segundo a teoria finalista, consumidor é a pessoa física ou jurídica que, além de ser a destinatária fática, é também a destinatária econômica, pois, com a utilização do bem ou serviço, busca o atendimento de necessidade pessoal, sem reutilizá-lo no processo produtivo, nem mesmo de forma indireta. II. Havendo previsão contratual clara e expressa d...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONTO DE PARCELAS NO CONTRACHEQUE. EMPRÉSTIMO NÃO EFETUADO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, às suas próprias circunstâncias, à sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. Deverá atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva-pedagógica.2.Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Quando se atende a tais termos, resta incogitável qualquer modificação.3.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONTO DE PARCELAS NO CONTRACHEQUE. EMPRÉSTIMO NÃO EFETUADO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, às suas próprias circunstâncias, à sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. Deverá atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva-pedagógica.2.Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço....
PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INADIMPLÊNCIA DAS PARTES. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. OBRIGAÇÕES DURANTE A VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A rescisão do acordo entabulado entre as partes impõe o retorno da situação anterior. Ainda assim, mostra-se devido pelo cessionário/réu o pagamento das parcelas do financiamento do veículo do período em que permaneceu com o bem, sob pena de enriquecimento ilícito. 2. O descumprimento contratual, por si só, não tem força para obrigar à indenização por danos morais, eis que insuficiente para causar dano à personalidade. 3. Recurso do autor parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INADIMPLÊNCIA DAS PARTES. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. OBRIGAÇÕES DURANTE A VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A rescisão do acordo entabulado entre as partes impõe o retorno da situação anterior. Ainda assim, mostra-se devido pelo cessionário/réu o pagamento das parcelas do financiamento do veículo do período em que permaneceu com o bem, sob pena de enriquecimento ilícito. 2. O descumprimento contratual, por si só, não tem força para obrigar à indenização por danos morais, eis que...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PERIÓDICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. OFENSA À IMAGEM E À HONRA DO MAGISTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao afirmar que magistrado favoreceu parte em processos eleitorais com o fim de obter vantagem financeira, a matéria jornalística abusa do direito de informar e ofende a honra e a dignidade daquele. 2. A ofensa à imagem e à honra gera, por si só, dano moral indenizável. 3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PERIÓDICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. OFENSA À IMAGEM E À HONRA DO MAGISTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao afirmar que magistrado favoreceu parte em processos eleitorais com o fim de obter vantagem financeira, a matéria jornalística abusa do direito de informar e ofende a honra e a dignidade daquele. 2. A ofensa à imagem e à honra gera, por si só, dano moral indenizável. 3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrap...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCELAS EM ATRASO QUITADAS. INSCRIÇÃO POSTERIOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CABIMENTO. 1.As instituições financeiras respondem objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, incluídos aí, aqueles relativos à inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes.2.A inscrição indevida do nome do contratante em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. 3.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, às suas próprias circunstâncias, à sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4.Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCELAS EM ATRASO QUITADAS. INSCRIÇÃO POSTERIOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CABIMENTO. 1.As instituições financeiras respondem objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, incluídos aí, aqueles relativos à inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes.2.A inscrição indevida do nome do contratante em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano...
CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. EMENDA DA MORA. PRESTAÇÕES VENCIDAS. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM AVANÇO NO MÉRITO. ART. 267/VI DO CPC. RECONVENÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. INEXISTÊNCIA.1. Sobrevindo a quitação das prestações em atraso junto ao banco credor, impõe-se a extinção do processo por perda superveniente do interesse processual.2.Tendo o réu/reconvinte dado causa à propositura da ação, legítima a pretensão inicial do credor e, por isso, incabível a restituição em dobro da quantia cobrada, bem como a indenização pretendida por danos morais.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. EMENDA DA MORA. PRESTAÇÕES VENCIDAS. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM AVANÇO NO MÉRITO. ART. 267/VI DO CPC. RECONVENÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. INEXISTÊNCIA.1. Sobrevindo a quitação das prestações em atraso junto ao banco credor, impõe-se a extinção do processo por perda superveniente do interesse processual.2.Tendo o réu/reconvinte dado causa à propositura da ação, legítima a pretensão inicial do credor e, por isso, incabível a restituição em dobro da quantia cobrada, bem como a ind...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARCELAS VENCIDAS ADIMPLIDAS. MORA INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. Inexiste mora se o banco credor recebe extrajudicialmente pagamento referente à única parcela em atraso, com os encargos de mora respectivos. 2. A ausência de comunicação ao Juízo da inexistência de débito, com o prosseguimento do feito e posterior busca e apreensão do veículo, demonstra má-fé da instituição credora apta a ensejar o ressarcimento das parcelas cobradas indevidamente em dobro e também dano moral indenizável. 3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. Obedecidos tais critérios, deve ser mantido o quantum arbitrado na sentença. 4. Recurso do autor e apelação adesiva do réu desprovidos.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARCELAS VENCIDAS ADIMPLIDAS. MORA INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. Inexiste mora se o banco credor recebe extrajudicialmente pagamento referente à única parcela em atraso, com os encargos de mora respectivos. 2. A ausência de comunicação ao Juízo da inexistência de débito, com o prosseguimento do feito e posterior busca e apreensão do veículo, demonstra má-fé da instituição credora apta a ensejar o ressarcimento das parcelas cobradas indevidamente em dobro e também dano moral in...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. PENA PECUNIÁRIA. POR OFENSA À ORDEM. PREVISÃO EM CONVENÇÃO. CABIMENTO. ART.1.337 DO CÓDIGO CIVIL OBSERVADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO. ART.20 DO CPC. CAUSA SINGELA. POSSIBILIDADE. 1. O condômino ou seu preposto que afronta as normas do condomínio e pratica atos que comprometem a boa ordem e a reputação do edifício pode ser compelido a pagar multa, independentemente de eventuais perdas e danos ao patrimônio. 2. Justifica-se a minoração da verba honorária quando arbitrada sem levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso dos autores parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. PENA PECUNIÁRIA. POR OFENSA À ORDEM. PREVISÃO EM CONVENÇÃO. CABIMENTO. ART.1.337 DO CÓDIGO CIVIL OBSERVADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO. ART.20 DO CPC. CAUSA SINGELA. POSSIBILIDADE. 1. O condômino ou seu preposto que afronta as normas do condomínio e pratica atos que comprometem a boa ordem e a reputação do edifício pode ser compelido a pagar multa, independentemente de eventuais perdas e danos ao patrimônio. 2. Justifica-se a minoração da verba honorária quando arbitrada sem levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho reali...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INVIABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. 1. Devem ser excluídos do polo passivo da demanda os réus que não firmaram o contrato que se pretende o cumprimento forçado ou a resolução judicial. 2. As provas colhidas no curso da demanda são direcionadas para o convencimento do juiz acerca da matéria fática e jurídica posta a deslinde; entendendo o julgador que as provas produzidas bastam para orientar a solução da demanda, não procede a alegação de cerceio de defesa. 3. O pedido de adjudicação compulsória não comporta acolhimento quando os autos se ressentem de provas que possibilitem aferir que a outorgante vendedora é a proprietária do imóvel objeto da avença. Não sendo possível a adjudicação do bem, o contrato deve ser rescindido, sendo de rigor o retorno das partes ao estado anterior ao negócio firmado. 4. Não existe dano moral na pura e simples rescisão do contrato. A indenização correspondente não prescinde da presença do ilícito que, de regra, não está implicitamente contida no desfazimento do ajuste. 5. Recurso dos autores desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INVIABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. 1. Devem ser excluídos do polo passivo da demanda os réus que não firmaram o contrato que se pretende o cumprimento forçado ou a resolução judicial. 2. As provas colhidas no curso da demanda são direcionadas para o convencimento do juiz acerca da matéria fática e...