EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO NA CARREIRA. REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTE APTIDÃO FÍSICA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A contradição prevista no artigo 535, I do Código de Processo Civil, ocorre quando os fundamentos do acórdão estão em dissonância com a decisão prolatada, o que não se configura no caso. 2. A ausência dos vícios elencados no artigo 535 do estatuto processual impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 3. Embargos de declaração improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO NA CARREIRA. REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTE APTIDÃO FÍSICA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A contradição prevista no artigo 535, I do Código de Processo Civil, ocorre quando os fundamentos do acórdão estão em dissonância com a decisão prolatada, o que não se configura no caso. 2. A ausência dos vícios elencados no artigo 535 do estatuto processual impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 3. Embargos de decl...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO VERSUS BANCO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA E IMAGEM. OFENSA. ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, se a irresignação estampada no recurso do autor pode lhe ser útil e trazer proveito em caso de provimento do apelo. 2 - Evidencia-se a relação de consumo entre o condomínio e o banco, mormente pela ausência de finalidade lucrativa da instituição. 3 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ). 3 - Incumbe à pessoa jurídica o ônus da prova quanto à alegada mácula à sua honra objetiva (art. 333, inciso I, do CPC), que deve restar sobejamente demonstrada nos autos por prova robusta e capaz de traduzir o abalo em seu bom nome, credibilidade e imagem junto a terceiros e aos próprios condôminos. 4 - O simples fato de antigo síndico haver movimentado a conta corrente gerenciada pelo réu, sem prova de prejuízo ao condomínio, não enseja reparação por dano moral, a pretexto de restar violado o sigilo bancário da entidade tão só pelo fato de não ter sido registrada, em cartório extrajudicial a ata assemblear que o elegeu. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO VERSUS BANCO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA E IMAGEM. OFENSA. ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, se a irresignação estampada no recurso do autor pode lhe ser útil e trazer proveito em caso de provimento do apelo. 2 - Evidencia-se a relação de consumo entre o condomínio e o banco, mormente pela ausência de finalidade lucrativa da instituição. 3...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REVELIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A revelia não induz, automaticamente, à procedência de todos os pedidos constantes da inicial. 2 - Tendo a autora comprovado os fatos constitutivos do seu direito, bem como a cobrança indevida de valores por parte do fornecedor de serviços, faz jus à repetição do indébito em dobro. 3 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REVELIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A revelia não induz, automaticamente, à procedência de todos os pedidos constantes da inicial. 2 - Tendo a autora comprovado os fatos constitutivos do seu direito, bem como a cobrança indevida de valores por parte do fornecedor de serviços, faz jus à repetição do indébito em dobro. 3 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dan...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. CASO FORTUITO NÃO CARACTERIZADO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As alegações de chuvas torrenciais, expedição de Habite-se ou escassez de mão de obra não configuram caso fortuito ou força maior aptos a afastar o nexo causal da conduta da ré, pois não se configura como algo inevitável ou imprevisto decorrente de forças naturais ou ininteligíveis. 2. Os lucros cessantes, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, são devidos no caso de não entrega de imóvel na data prevista, tendo em vista alugueis que a parte teria auferido durante o período de atraso da entrega do bem. 3. Em casos envolvendo atraso na entrega de imóvel, os lucros cessantes são devidos até a efetiva entrega das chaves e não da expedição da Carta Habite-se. Isso porque a simples expedição do habite-se não viabiliza a utilização do bem, pois somente após a entrega das chaves é que ocorre a efetiva fruição do bem pelo consumidor. 4. Perfeitamente plausível a cláusula contratual que prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias de atraso para a entrega do bem, sem incidência de penalidades ao vendedor, em se tratando de edifício, diante da complexidade da obra. É patente a existência de imprevistos na construção civil, inclusive no que concerne a mão de obra e até mesmo às exigências dos entes fiscalizadores. 5. O descumprimento de obrigação contratual, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à honra da vítima ou cause abalo psicológico que posa atingir, em última análise, o sentimento de dignidade da pessoa. Nesse sentido, devem ser desconsiderados os dissabores ou vicissitudes do cotidiano que são típicos de quem realiza negócios jurídicos. 6. Assim, muito embora se reconheça que a situação enfrentada pelo autor tenha lhe trazido transtorno e aborrecimento, isso não implica sofrimento capaz de causar efetiva lesão à dignidade humana. 7. Perfeitamente possível a inversão da multa moratória para retificar o desequilíbrio contratual que gera onerosidade excessiva ao consumidor, sem ocasionar violação ao princípio do pacta sunt servanda. 8. Consoante jurisprudência deste Tribunal, acláusula penal moratória e os lucros cessantes têm naturezas diversas e, por isso, são perfeitamente cumuláveis. 9. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo do autor e desprovido o da ré.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. CASO FORTUITO NÃO CARACTERIZADO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As alegações de chuvas torrenciais, expedição de Habite-se ou escassez de mão de obra não configuram caso fortuito ou força maior aptos a afastar o nexo causal da conduta da ré, pois não se configura como algo inevitável ou imprevisto decorrente de forças naturais ou ininteligíveis. 2. Os lucros cessantes, conforme reiterada juris...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BANCO DE BRASÍLIA - BRB E CARTÃO BRB S/A. MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA AMBOS. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RETENÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DE SALÁRIO PARA EFEITO DE SATISFAZER O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA AUTORIZANDO O DESCONTO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE COMPENSAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. Tanto o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto o CARTÃO BRB S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, prestando serviços conjuntamente, o que revela a solidariedade entre eles, à luz dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC. 2. Mostrando-se a relação em discussão ser de cunho substancialmente privado, ainda mais quando envolve pessoa de direito privado, no caso, Cartão BRB S/A, a competência é do Juízo da Vara Cível. 3. Mostra-se abusiva a cláusula contratual que autoriza o banco a descontar da conta bancária da autor o valor total do saldo devedor do cartão de crédito, pois deixa o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade. 3.1. In casu, o autor, por diversas vezes teve quase a totalidade de seus proventos debitados de sua conta corrente, restando estreme de dúvidas a ilegalidade praticada, na medida em que é na mencionada conta bancária que recebe seus proventos; impenhoráveis, por sinal (art. 649, IV CPC). 4. Logo, constitui abuso de direito (art. 187, do CC), a conduta de instituição financeira que, para a satisfação de crédito, efetua desconto direto na conta corrente do consumidor, deixando-o em estado de risco, em razão do não recebimento de seus proventos. 5. Mostrando-se razoável o importe de R$ 6.000,00 a título de danos morais, especialmente quando manifesta a reiteração da conduta do banco em reter os proventos do consumidor. 6. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BANCO DE BRASÍLIA - BRB E CARTÃO BRB S/A. MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA AMBOS. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RETENÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DE SALÁRIO PARA EFEITO DE SATISFAZER O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA AUTORIZANDO O DESCONTO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE COMPENSAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. Tanto o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto o CARTÃO BRB S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, prestando serviços conjuntamente, o que revela a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 758 DO CC. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. 1. O Magistrado possui o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, podendo e devendo dispensar produção de provas desnecessárias ao seu convencimento (art. 130 do CPC). 1.1. Com isso, torna-se inútil e onerosa a prova testemunhal e pericial requerida pela parte, além de atentar contra os princípios da celeridade e economia processual. 1.2. Agravo retido improvido. 2. O autor não comprovou a existência do contrato de seguro (art. 333, I do CPC), pois não exibiu a respectiva apólice ou bilhete, ou ainda, documento que comprove pagamento do prêmio (art. 758 do CC). 2.1. A primeira parcela do prêmio foi estornada por ausência de saldo suficiente em conta corrente. 2.2. Além disto, o autor tinha ciência dos termos da proposta de seguro, onde afirmou ter ciência que o não pagamento da primeira parcela constitui motivo impeditivo para aceitação do risco e emissão da apólice. 2.3. Orlando Gomes ensina que o pagamento do prêmio significa condição de eficácia do contrato. Uma vez impago, inexigível a cobertura em caso de sinistro (in: Contratos, 9ª edição. Rio de Janeiro. Editora: Forense, 1983). 3. Precedente da Turma Recursal: Não tendo sido paga a primeira parcela do prêmio de seguro, é lícito o cancelamento do contrato de seguro, não sendo a seguradora obrigada a indenizar prejuízos experimentados pela segurada em razão da contratação de seguro com terceiro e com a perda de bonificação. (20130111068699ACJ, Relator: Antônio Fernandes da Luz, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, DJE: 17/01/2014, pág. 194). 4. Inexiste erro na prestação do serviço quanto à cobrança do prêmio. 4.1. Ainda que o débito tivesse sido realizado em data pretendida pelo autor, não haveria saldo suficiente para o respectivo pagamento. 5. O julgador não está obrigado a pronunciar sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 6. Recurso a que se nega provimento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 758 DO CC. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. 1. O Magistrado possui o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, podendo e devendo dispensar produção de provas desnecessárias ao seu convencimento (art. 130 do CPC). 1.1. Com isso, torna-se inútil e onerosa a prova testemunhal e pericial requerida pela parte, além de atentar contra os princípios da celeridade e economia processual. 1.2. Agravo retido improvido. 2. O autor não comprovou a...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO. AVASTIN. MEDICAMENTO OFF LABEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA E ARBITRÁRIA RECUSA. 1. A apelante apenas transcreveu definição da ANVISA sobre o que seria medicamento off label, sem trazer aos autos um único elemento que demonstre que o medicamento prescrito à autora enquadra-se em tal categoria. 2. Não há dano moral, quando a recusa da operadora do seguro-saúde de fornecer medicamento está lastreada em cláusula contratual, ainda que abusiva. 3. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO. AVASTIN. MEDICAMENTO OFF LABEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA E ARBITRÁRIA RECUSA. 1. A apelante apenas transcreveu definição da ANVISA sobre o que seria medicamento off label, sem trazer aos autos um único elemento que demonstre que o medicamento prescrito à autora enquadra-se em tal categoria. 2. Não há dano moral, quando a recusa da operadora do seguro-saúde de fornecer medicamento está lastreada em cláusula contratual, ainda qu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DE MULTA. CABIMENTO. 1. Evidenciado que a ré não logrou comprovar a similaridade dos materiais entregues com as especificações previstas no contrato administrativo celebrado, nem tampouco a disposição em substituí-los, tem-se por configurado o descumprimento contratual, apto a justificar a rescisão unilateral do negócio jurídico. 2. Rescindido o contrato por culpa da empresa ré, e havendo previsão de pagamento da multa como penalidade para a inexecução das obrigações contratadas, mostra-se correta a condenação a pagar os valores referentes à penalidade. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DE MULTA. CABIMENTO. 1. Evidenciado que a ré não logrou comprovar a similaridade dos materiais entregues com as especificações previstas no contrato administrativo celebrado, nem tampouco a disposição em substituí-los, tem-se por configurado o descumprimento contratual, apto a justificar a rescisão unilateral do negócio jurídico. 2. Rescindido o contrato por culpa da empresa ré, e havendo previsão de pagamento da multa como penalidade pa...
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS. TIPICIDADE. ADMINISTRADOR. DEVER DE CUIDADO E VIGILÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DANO GRAVE. DISCRICIONARIEDADE. PREJUÍZO. VALOR ALTO. INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. REPARAÇÃO. DESCABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes contra a ordem tributária, o réu, na qualidade de administrador, tem a obrigação de fiscalizar, administrar, gerenciar a empresa e zelar por sua regularidade, sob pena de responder por eventuais atos ilícitos cometidos. II - Para a configuração do delito descrito no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, basta a comprovação do dolo genérico, consistente em fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, sendo prescindível a prova de que o réu tinha a intenção de obter vantagem indevida em prejuízo do Erário. III - Para fins da incidência da majorante prevista no art. 12, inc. I, da Lei nº 8.137/90 deve ser considerado o valor originariamente devido pelo contribuinte, sem o acréscimo de correção monetária, juros ou multa. Afigurando-se significativo o valor para o erário, não há como afastar a causa de aumento. IV - Para fins de estabelecer a fração de aumento da pena em razão da continuidade delitiva, o entendimento jurisprudencial e doutrinário é no sentido de que se deve observar o número de infrações cometidas pelo agente, de modo que, praticados mais de sete crimes contra a ordem tributária, correta a majoração da pena na fração máxima. V - Estando o débito tributário já inscrito em dívida ativa e com execução fiscal em andamento, afasta-se o pedido de fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, sob pena de cobrança duplicada do valor sonegado. VI - Falece interesse ao apelante quanto ao pedido para recorrer em liberdade, se a sentença concluiu pela ausência dos requisitos da prisão preventiva, deixando-o em liberdade. VII - Recurso conhecidos e desprovidos.
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CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS. TIPICIDADE. ADMINISTRADOR. DEVER DE CUIDADO E VIGILÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DANO GRAVE. DISCRICIONARIEDADE. PREJUÍZO. VALOR ALTO. INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. REPARAÇÃO. DESCABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes contra a ordem tributária, o réu, na qualidade de administrador, tem a obrigação de fiscalizar, administrar, gerenciar a empresa e zelar por sua regulari...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A ré não autorizou a cirurgia, como foi disposto em sua defesa. No caso fático, o que foi por ela autorizado foi procedimento diverso do requerido pelo médico da autora. Conforme salientado pelo douto magistrado, o dano moral restou configurado, pois, a negativa da seguradora em custear o tratamento de urgência necessário à preservação da saúde e da vida do segurado gera dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento, capazes de atingir significativamente a tranqüilidade psicológica, já abalada pela própria moléstia. 2. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a extensão do dano causado, as peculiaridades do caso concreto, o nexo causal, a capacidade econômica das partes, observando-se a todo tempo o caráter pedagógico e inibitório. No caso em testilha, vejo que o douto magistrado fixou em patamar razoável que atendam às diretrizes doutrinárias e jurisprudenciais. 3. Para a fixação do quantum a ser ressarcido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa. 4. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A ré não autorizou a cirurgia, como foi disposto em sua defesa. No caso fático, o que foi por ela autorizado foi procedimento diverso do requerido pelo médico da autora. Conforme salientado pelo douto magistrado, o dano moral restou configurado, pois, a negativa da seguradora em custear o tratamento de urgência necessário à preservação da saúde e da vida do segurado gera dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento, capazes de atingir significativamente a tranqüilidade psico...
PENAL.TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRELIMINAR. IN DUBIO PRO REO. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO INDETERMINADO. NÃO PROVIMENTO. Se formado conjunto de provas segundo as normas e princípios atinentes e garantido ao réu pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases processuais, não há o que se prover preliminarmente. Acervo probatório que ,na espécie, ampara a condenação pela prática dos crimes do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e do artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003. O porte ou a posse ilegal de arma de fogo, ou apenas de suas munições, quer de uso permitido, quer de uso restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado. Tanto na conduta de portar quanto na de possuir munição de arma de fogo existe potencialidade lesiva suficiente para causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Requisitos que decorrem da própria classificação dos crimes previstos nos artigos da Lei 10.826/03.
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PENAL.TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRELIMINAR. IN DUBIO PRO REO. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO INDETERMINADO. NÃO PROVIMENTO. Se formado conjunto de provas segundo as normas e princípios atinentes e garantido ao réu pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases processuais, não há o que se prover preliminarmente. Acervo probatório que ,na espécie, ampara a condenação pela prática dos crimes do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e do artigo 12, caput, da Lei nº...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FALTA DE REPASSE PELA FONTE PAGADORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SPC. SERASA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não existe obrigação do consumidor de buscar saber se a fonte pagadora repassou a verba descontada em sua folha de pagamento ao seu credor, porém, é obrigação deste tomar as precauções mínimas antes de inscrever seus consumidores em cadastros negativos. 2. Consumidor que é surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por dívida que não deu causa faz jus a perceber indenização por danos morais. 3. O dano moral, na modalidade in re ipsa, dispensa provas por quem o alega, bastando a comprovação do ilícito, o qual já carrega em seu bojo o dano moral que lhe é inerente. 4. O valor a título de dano moral arbitrado na sentença se mostrou razoável e proporcional ao dano sofrido pelo autor, cumprindo suas finalidades. 5. Apelações conhecidas. Provimentos negados, mantendo-se a sentença por seus fundamentos.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FALTA DE REPASSE PELA FONTE PAGADORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SPC. SERASA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não existe obrigação do consumidor de buscar saber se a fonte pagadora repassou a verba descontada em sua folha de pagamento ao seu credor, porém, é obrigação deste tomar as precauções mínimas antes de inscrever seus consumidores em cadastros negativos. 2. Consumidor que é surpreendido com a insc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Anotificação prévia é indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, pois, além de constituir o devedor em mora, evidencia o esbulho possessório, abrindo a possibilidade de o autor ser reintegrado na posse do bem. O colendo STJ, por meio do enunciado nº 72 da sua Súmula, consolidou o entendimento de que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. Conforme inteligência do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a constituição em mora do devedor deve ser comprovada por meio de carta registrada, expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto do título, a critério do credor. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, presume-se previamente notificado o devedor e, portanto, caracterizada a mora, quando a correspondência é recebida no endereço constante do contrato, ainda que por terceiro. 4. Verifica-se dos autos, contudo, que o endereço constante da notificação extrajudicial não é o mesmo do contrato. Ademais, a certidão constante da suposta notificação apenas afirma que ela foi finalizada pelo correio, mas não comprova o recebimento pelo devedor, não se podendo afirmar tenha sido atendida a finalidade do ato. 5. Diante da falta de comprovação da regular constituição em mora do devedor, impõe-se a cassação da sentença, com a extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual para sua válida constituição. 6. Asentença recorrida confirmou a situação fática estabelecida a partir da liminar, que deferiu a busca e apreensão do veículo, consolidando a propriedade e a posse plena do bem nas mãos do credor, depositário, sem que estivesse preenchido o requisito de mora e a notificação para sua purga, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei 911/69. Tal situação, contudo, somente poderá ser analisada em demanda própria, mediante a produção eventual de provas sobre possíveis perdas e danos. 7. Recurso provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Anotificação prévia é indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, pois, além de constituir o devedor em mora, evidencia o esbulho possessório, abrindo a possibilidade de o autor ser reintegrado na posse do bem. O colendo STJ, por meio do enunciado nº 72 da sua Súmula, consolidou o entendimento de que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. VISTORIA E ENTREGA DO IMÓVEL. INSTITUTOS DIVERSOS. PROVA DO DANO MATERIAL. PRESUMIDA. VALOR DO ALUGUEL. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Asentença adotou uma premissa equivocada para chegar à conclusão do valor do aluguel, em virtude dos cinco meses de atraso. Isso porque os autores consideraram ter havido quatorze meses de mora da construtora na entrega do imóvel e expressamente afirmaram que o valor do aluguel seria de R$ 1.200,00. 2. É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. Precedentes do TJDFT. 3. É incontroverso que a ré não entregou o imóvel objeto da celeuma na data aprazada (30/11/2011), tampouco após a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias de tolerância. Argumentou, para tanto, que fora surpreendida por chuvas torrenciais. 4. Cabe à ré, por ser uma empresa que atua no ramo da construção civil, tomar as medidas cabíveis e previsíveis para a implementação da construção da obra no período pactuado, motivo que descaracteriza, de forma incontestável, a alegada força maior e/ou caso fortuito. 5. Não pode a ré pretender a aplicação do disposto no art. 476 do Código Civil porque no momento da entrega do imóvel, os autores já haviam pago todas as parcelas em atraso. Como eles somente exigiram o adimplemento da prestação da ré após a quitação dos valores em atraso, não incide na hipótese a exceção de contrato não cumprido. 6. Embora realizada a vistoria, não poderiam os autores utilizarem-se do imóvel como desejassem, pois apenas após o Habite-se é que se poderia habitar no edifício, conforme expressamente afirma da ré no documento de fl. 35. 7. Não obstante o Habite-se ter sido expedido em 06/06/2012, a ré entrou em contato com os compradores apenas em 11/07/2012. E, consoante o documento acostado à fl. 35, a entrega do imóvel somente se daria após agendamento com o SAC Emarki. 8. Não comprovou a ré que o atraso após a expedição do Habite-se, na entrega do imóvel, teria sido por culpa dos autores, mesmo porque eles dependiam de agendamento com o SAC. 9. Apenas em 18/09/2012 os autores efetivamente receberam o imóvel contratado e é essa a data para ser considerada como termo final da mora da ré no cumprimento de sua obrigação. 10. Ajurisprudência deste eg. Tribunal é uníssona em afirmar que a simples mora contratual da construtora na entrega do imóvel gera o dever de indenizar pelos lucros cessantes, que se referem aos aluguéis que poderiam os autores receber no período de atraso da entrega do imóvel até o recebimento das chaves. 11. É de se reconhecer a mora automática da construtora, quando do atraso na entrega do bem além da tolerância contratual, configurada de plano a partir do encerramento deste, sendo devidos alugueres, a título de lucros cessantes, como medida objetiva de aferição daquilo que o promitente comprador teria ganhado se a entrega tivesse sido atempadamente efetuada, até a entrega das chaves, não da emissão da Carta Habite-se. Precedentes. 12. É possível a cumulação dos lucros cessantes, de efeito compensatório, com a multa contratual, devida em virtude da mora, pois ostentam fatos jurígenos diversos. 13. No tocante ao valor do aluguel, afirma que a sentença baseou-se nos documentos acostados às fls. 45/47, que não se refeririam ao bem ora discutido. No entanto, a ré também não junta nos autos o valor do aluguel que entende devido, com base na metragem e na localização do imóvel. Verifico que o montante apontado por ela nas razões de apelo e no documento de fl. 94 concerne a imóvel de 82m², enquanto o dos autores possui apenas 33,10m², como ela própria menciona em seu recurso. 14. O valor estipulado pelos autores (R$1.200,00) se afigura razoável, tendo em vista que o bem de 88m² estaria sendo anunciado por R$ 1.400,00. 15. O simples inadimplemento de sua obrigação pela construtora não gera dano moral. Precedentes deste TJDFT. 16. Não há que se falar em inversão dos ônus sucumbenciais, pois a ré decaiu da maior parte do postulado pelos autores. 17. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. 18. Recurso dos autores conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. VISTORIA E ENTREGA DO IMÓVEL. INSTITUTOS DIVERSOS. PROVA DO DANO MATERIAL. PRESUMIDA. VALOR DO ALUGUEL. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Asentença adotou uma premissa equivocada para chegar à conclusão do valor do aluguel, em virtude dos cinco meses de atraso. Isso porque os autores consideraram ter havido quatorze meses de mora da construtora na entrega do imóvel e e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL POR CULPA DA CONSTRUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PERDAS E DANOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. 1. Acontrovérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2. Ajurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 3.Anão entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato de promessa de compra e venda impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes suportados pelo promitente comprador. 4. Nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC, uma vez comprovado que o autor decaiu de parte mínima do pedido deduzido na ação indenizatória, a totalidade das verbas sucumbenciais deve recair sobre a parte ré, tendo em vista o seu mínimo êxito na demanda. 5. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL POR CULPA DA CONSTRUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PERDAS E DANOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. 1. Acontrovérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2. Ajurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Age com culpa, na modalidade negligência, a instituição financeira que, a partir de solicitação feita por falsário, formaliza contrato em nome de outra pessoa, gerando débito em folha de pagamento, por dívida que não contratou. 2. Para a configuração do dano moral não é relevante que os fatos tenham se desenvolvidos a partir de conduta ilícita praticada por terceiro. 3. O valor da indenização deve atender ao caráter punitivo e pedagógico da medida e se adequar à gravidade do dano, atentando para a situação econômica do causador do dano. 4. Apelação conhecida parcialmente e na parte conhecida não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Age com culpa, na modalidade negligência, a instituição financeira que, a partir de solicitação feita por falsário, formaliza contrato em nome de outra pessoa, gerando débito em folha de pagamento, por dívida que não contratou. 2. Para a configuração do dano moral não é relevante que os fatos tenham se desenvolvidos a partir de conduta ilícita praticada por terceiro. 3. O valor da indenização deve atender ao carát...
CIVIL - indenização por danos materiais - ex-síndico - má-gestão financeira do condomínio edilício - uso DESNECESSÁRIO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL - irregularidade comprovada - dever de indenizar - honorários advocatícios contratuais - ressarcimento - impossibilidade - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O síndico deve ressarcir o condomínio dos prejuízos gerados por sua má-gestão, posto que comprovado o pagamento desnecessário de juros de cheque especial quando havia saldo declarado em caixa. 2. Ainda que se leve em conta o princípio da causalidade, não se afigura razoável impor à parte sucumbente que pague os serviços de profissional (renomado ou principiante) escolhido ao alvedrio de outrem, máxime quando tal despesa já está acobertada pelo artigo 20 do CPC. É dizer: o vencido não pode ser compelido a suportar os ônus de um contrato do qual sequer fez parte ou anuiu. 3. Mantém-se a sucumbência recíproca em igual proporção quando obtido êxito em metade dos pedidos deduzidos. 4. Apelosconhecidos e não providos.
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CIVIL - indenização por danos materiais - ex-síndico - má-gestão financeira do condomínio edilício - uso DESNECESSÁRIO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL - irregularidade comprovada - dever de indenizar - honorários advocatícios contratuais - ressarcimento - impossibilidade - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O síndico deve ressarcir o condomínio dos prejuízos gerados por sua má-gestão, posto que comprovado o pagamento desnecessário de juros de cheque especial quando havia saldo declarado em caixa. 2. Ainda que se leve em conta o princípio da causalidade, não se afigura razoável impor à pa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE. INDICAÇÃO. TERMO INICIAL. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2- Verificado erro material que gerou contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão proferido, é cabível a oposição dos embargos. 3- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE. INDICAÇÃO. TERMO INICIAL. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2- Verificado erro material que gerou contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão proferido, é cabível a oposição dos embargos. 3- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA EM CONDOMÍNIO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. ALVARÁ CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Correta a decisão que ordenou a abstenção da demolição de obra, realizada sob licença concedida pela Administração Pública. 2. A demolição, antes do regular iter procedimental, assegurado a ampla defesa e o contraditório, acarreta danos irreparáveis ou de difícil reparação, sendo que o aguardo do julgamento da ação ajuizada em nada prejudica o ente público, o qual poderá, em caso de improcedência do pedido, implementar a demolição da construção que eventualmente tenha sido erigida irregularmente. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA EM CONDOMÍNIO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. ALVARÁ CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Correta a decisão que ordenou a abstenção da demolição de obra, realizada sob licença concedida pela Administração Pública. 2. A demolição, antes do regular iter procedimental, assegurado a ampla defesa e o contraditório, acarreta danos irreparáveis ou de difícil reparação, sendo que o aguardo do julgamento da ação ajuizada em nada prejudica o ente público, o qual poderá, em caso de improcedência do...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS DE PEQUENA MONTA SOLUCIONADOS EM MENOS DE 30 DIAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO Não se conhece do agravo retido quando a parte agravante não requer expressamente sua apreciação, por ocasião do oferecimento de contrarrazões ao apelo da parte contrária, amoldando-se o contexto, assim, à hipótese legal prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (§1º Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal). Improcede o pedido de substituição do veículo por outro da mesma espécie, quando se comprova que os serviços realizados no automóvel adquirido pela autora foram executados pela concessionária em prazo inferior a 30 dias, e ainda, na hipótese de os defeitos verificados serem de pequena monta e facilmente reparáveis, além de não comprometerem a estrutura, a segurança ou o funcionamento do veículo. Considerando que a consumidora não apontou, de maneira concreta e específica, se houve prejuízo psicológico passível de indenização, tampouco de que modo sua honra e hombridade foram atingidas, em decorrência do comparecimento à concessionária ré para efetuar manutenções em seu veículo, não há que se falar em indenização por danos morais, não desbordando, tal situação, do contexto de meros aborrecimentos. Agravo retido não conhecido. Apelo conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS DE PEQUENA MONTA SOLUCIONADOS EM MENOS DE 30 DIAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO Não se conhece do agravo retido quando a parte agravante não requer expressamente sua apreciação, por ocasião do oferecimento de contrarrazões ao apelo da parte contrária, amoldando-se o contexto, assim, à hipótese legal prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (§1º Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciaçã...