CIVIL E PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL.1. Em virtude do duplo grau de jurisdição, somente em casos especialíssimos será possível não conhecer da apelação, com fundamento no inciso II, do artigo 514, do CPC, sendo que, no caso concreto, a mesma ataca a fundamentação expendida pela d. autoridade judiciária de primeiro grau.2. Estando o arrendatário na posse do veículo, indevido era ao mesmo, unilateralmente, cessar o pagamento das prestações mensais, quando então deveria ter se valido de medida judicial cabível para assegurar seus direitos.3. Inexistindo litigância de má-fé, não há o que se falar na incidência dos vários incisos do artigo 17 do Código de Processo Civil.4. Recurso do autor provido e do réu desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL.1. Em virtude do duplo grau de jurisdição, somente em casos especialíssimos será possível não conhecer da apelação, com fundamento no inciso II, do artigo 514, do CPC, sendo que, no caso concreto, a mesma ataca a fundamentação expendida pela d. autoridade judiciária de primeiro grau.2. Estando o arrendatário na posse do veículo, indevido era ao mesmo, unilateralmente, cessar o pagamento das prestações mensais, quando então deveria ter se valido de medida judicial cabível para assegurar seus direitos...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A Lei Processual Civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, CPC), não se conhecendo da apelação quando as razões ofertadas foram inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu. Recurso voluntário não conhecido. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ILÍCITO PENAL APAGADO EM RAZÃO DE TRANSAÇÃO. Após a transação penal havida com base no art. 76, §§ 4º e 6º da Lei nº. 9.099/95 o ilícito penal que pesava contra o recorrido foi apagado, não havendo, portanto, como produzir efeitos no tocante à investigação social do candidato. Remessa Oficial improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A Lei Processual Civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, CPC), não se conhecendo da apelação quando as razões ofertadas foram inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu. Recurso voluntário não conhecido. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ILÍCITO PENAL APAGADO EM RAZÃO DE TRANSAÇÃO. Após a transação penal havida com base no art. 76, §§ 4º e 6º da Lei nº. 9.099/95 o ilícito penal que pesava contra o recorrido foi apagado, não havendo, portanto, com...
PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART.295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.1. A petição inicial quando devidamente composta e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação apresentada, deve ser deferida. 2. O fato de o réu não ter sido encontrado no endereço nela indicado não é causa para a sua emenda e nem pretexto para o seu indeferimento. Essa possibilidade não foi prevista no art.295 do Código de Processo Civil que relaciona exaustivamente causas de sua rejeição in limine.3. As situações que possibilitam apenamentos não podem ser ampliadas; nenhuma pena é de aplicar-se por inferência, senão por disposição explícita. 4. Deve ser oportunizada a diligência de citação no endereço indicado onde o Oficial de Justiça poderá obter dados da nova localização da ré. 5. Recurso provido; sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART.295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.1. A petição inicial quando devidamente composta e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação apresentada, deve ser deferida. 2. O fato de o réu não ter sido encontrado no endereço nela indicado não é causa para a sua emenda e nem pretexto para o seu indeferimento. Essa possibilidade não foi prevista no art.295 do Código de Processo Civil que relaciona exaustivamente causas de sua rejeição in limine.3. As situações que possibilitam apenamentos não...
CIVIL. ALIMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM QUE A AVÓ RESPONDE JUNTAMENTE COM O FILHO PELOS ALIMENTOS DE SEU NETO. ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL/2002. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. CARÁTER AMIGÁVEL DA AUDIÊNCIA. 1. Quando a avó, mesmo não figurando como parte na relação processual, concorda com o que foi proposto em audiência, ocorre verdadeira transação entre os interessados. 2. Aplicação do art. 840 do Código Civil/2002. 3. Dado o caráter amigável com que transcorreu a audiência, e havendo concordância expressa, não há que se contestar qualquer renúncia ao prazo recursal. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL. ALIMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM QUE A AVÓ RESPONDE JUNTAMENTE COM O FILHO PELOS ALIMENTOS DE SEU NETO. ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL/2002. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. CARÁTER AMIGÁVEL DA AUDIÊNCIA. 1. Quando a avó, mesmo não figurando como parte na relação processual, concorda com o que foi proposto em audiência, ocorre verdadeira transação entre os interessados. 2. Aplicação do art. 840 do Código Civil/2002. 3. Dado o caráter amigável com que transcorreu a audiência, e havendo concordância expressa, não há que se contestar qualquer renúncia ao pra...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - CONSUMIDOR - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - JUNTADA DO ROL - PRAZO DO ART. 407 DO CPC - INCUMBÊNCIA DA PARTE NA OMISSÃO DO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO - CONTRATO DE SEGURO - PECÚLIO RELATIVO À MORTE ACIDENTAL - EXCESSO DE VELOCIDADE E EMBRIAGUEZ BASEADOS EM MEROS INDÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.454 DO CC/1916 - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO AGRAVAMENTO DO RISCO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO SEGURADO - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.1 - Age corretamente o julgador quando indefere a oitiva de testemunha que não foi oportuna e devidamente arrolada, conforme preceituado no artigo 407 do CPC, o que leva ao improvimento do agravo retido e ao conseqüente inacolhimento da argüição de cerceamento de defesa. Pois, como previsto na norma processual citada, na omissão do Juiz quanto à fixação do prazo para o arrolamento das testemunhas, compete à parte interessada providenciar a juntada do rol respectivo no prazo de até 10 (dez) dias antes da data estipulada para a audiência. 2 - Principalmente em se tratando de relação consumerista, deve prevalecer o princípio da boa-fé do segurado, de maneira que a cobertura do seguro não pode ser excluída por meros indícios de que o segurado transitava com excesso de velocidade ou em estado de embriaguez, mormente quando não comprovada inequivocamente que o segurado concorreu efetivamente para o agravamento dos riscos. Por isso, não há que se falar na incidência do disposto no artigo 1.454, do Código Civil de 1916. 3 - Agravo Retido conhecido e improvido. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - CONSUMIDOR - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - JUNTADA DO ROL - PRAZO DO ART. 407 DO CPC - INCUMBÊNCIA DA PARTE NA OMISSÃO DO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO - CONTRATO DE SEGURO - PECÚLIO RELATIVO À MORTE ACIDENTAL - EXCESSO DE VELOCIDADE E EMBRIAGUEZ BASEADOS EM MEROS INDÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.454 DO CC/1916 - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO AGRAVAMENTO DO RISCO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO SEGURADO - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.1 - Age corretamente o julgador quando indefere a oitiva de testemunha que não foi oportuna...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS NÃO CONCLUÍDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.01.A ausência de prévia partilha de bens (Lei n. 6.515/77, art. 31) não serve como fundamento para obstar referida conversão, porquanto o art. 1.581 do novo código civil referendou posição maciça da jurisprudência de que permanece apenas e tão-somente a exigência do implemento do prazo de um ano da separação judicial ou de dois anos da separação de fato (Constituição Federal, art. 226, § 6º). (APC 2003.01.1.030663-4).02.A parte, ao oferecer resistência ao pedido, tornando-se sucumbente, deve arcar com o pagamento das custas do processo, bem como honorários advocatícios.03.Apelação da ré desprovida. Provido o recurso do autor. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS NÃO CONCLUÍDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.01.A ausência de prévia partilha de bens (Lei n. 6.515/77, art. 31) não serve como fundamento para obstar referida conversão, porquanto o art. 1.581 do novo código civil referendou posição maciça da jurisprudência de que permanece apenas e tão-somente a exigência do implemento do prazo de um ano da separação judicial ou de dois anos da separação de fato (Constituição Federal, art. 226, § 6º). (APC 2003.01.1.030663-4).02.A parte, ao ofe...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AVERBAÇÃO NA RECEITA FEDERAL E SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE DOS ADQUIRENTES. RESPONSABILIDADE SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS DA EMPRESA. ARTIGO 133 DO CTN. PACTA SUNT SERVANDA.A lei civil dispõe que, na interpretação das manifestações de vontade, se atenderá mais à sua intenção do que propriamente ao sentido literal da linguagem.De acordo com o artigo 133 do Código Tributário Nacional, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.Se ficou pactuado entre as partes que os adquirentes da empresa assumiriam todas as obrigações fiscais para com a União, devem cumprir e respeitar o que foi contratado, sob pena de violação ao princípio do pacta sunt servanda.O registro da empresa nos cadastros fazendários serve para conferir legalidade fiscal à pessoa jurídica, sendo obrigação dos adquirentes registrar as alterações contratuais referentes à compra da empresa na Receita Federal e na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, eis que, pelo negócio jurídico, assumiram tanto os direitos quanto os encargos da pessoa jurídica. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AVERBAÇÃO NA RECEITA FEDERAL E SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE DOS ADQUIRENTES. RESPONSABILIDADE SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS DA EMPRESA. ARTIGO 133 DO CTN. PACTA SUNT SERVANDA.A lei civil dispõe que, na interpretação das manifestações de vontade, se atenderá mais à sua intenção do que propriamente ao sentido literal da linguagem.De acordo com o artigo 133 do Código Tributário Nacional, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comér...
PROCESSO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - A companheira da vítima é parte legítima para pleitear reparação pelos danos morais e materiais.II - Provado o nexo de causalidade, a conduta lesiva de direito praticada por agente da Administração e os danos dela resultantes, impõe-se a condenação do Distrito Federal ao seu pagamento.III - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória e a extensão do dano experimentado.IV - A pensão decorrente de homicídio tem expressa previsão legal. Contudo, há de ser limitada à expectativa de vida mediana do cidadão. Em relação a descendente, deve ser minorada a partir da data em que aquele completaria 25 anos, idade em que normalmente se constitui nova família.V - Apelação cível e remessa oficial parcialmente providas.
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PROCESSO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - A companheira da vítima é parte legítima para pleitear reparação pelos danos morais e materiais.II - Provado o nexo de causalidade, a conduta lesiva de direito praticada por agente da Administração e os danos dela resultantes, impõe-se a condenação do Distrito Federal ao seu pagamento.III - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compens...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TITULARIDADE DO DIREITO. EMBARGOS DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REGRA DE FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, CPC.1 - Os honorários advocatícios fixados em decorrência da sucumbência pertencem ao advogado da parte exitosa, conforme preconiza o artigo 23 da Lei nº 8.906/1994, desde que não tenha ocorrido a hipótese de compensação entre verbas dessa mesma natureza (artigo 21, CPC).2 - A sentença que acolhe em parte os Embargos do Devedor, ainda que represente um ganho patrimonial para a parte Devedora, não tem natureza condenatória, dando ensejo à aplicação do disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.Ambos os recursos providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TITULARIDADE DO DIREITO. EMBARGOS DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REGRA DE FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, CPC.1 - Os honorários advocatícios fixados em decorrência da sucumbência pertencem ao advogado da parte exitosa, conforme preconiza o artigo 23 da Lei nº 8.906/1994, desde que não tenha ocorrido a hipótese de compensação entre verbas dessa mesma natureza (artigo 21, CPC).2 - A sentença que acolhe em parte os Embargos do Devedor, ainda que represente um ganho patrimonial para a parte Devedora, não tem natureza condenatória,...
CIVIL E PROCESSUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE DEPÓSITO EM CURSO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - VIA INADEQUADA. A consignação em pagamento consiste numa forma indireta de o devedor se livrar do vínculo obrigacional sem que para isso o credor tenha que anuir, sendo, portanto, uma das modalidades de extinção das obrigações. O Art. 890 do Código de Processo Civil estabelece que a consignação somente poderá ser requerida nos casos previstos em lei. O art. 335 do Código Civil atual prevê as hipóteses em que a consignação poderá ser requerida e dizem respeito às circunstâncias que podem impedir o devedor de solver sua obrigação pelas vias normais. Estando em curso ação de depósito, requerida ante a não localização do bem em poder do devedor (art. 4º do Dec. Lei 911/69), este não poderá valer-se da ação de consignação em pagamento que tenha por objetivo discutir os valores contratados. Restando configurada a mora e não havendo qualquer indício ou notícia de que o credor esteja se recusando ao recebimento do pagamento, a ação consignatória torna-se inadequada, mormente quando já estiver em curso ação de depósito proposta pelo credor. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE DEPÓSITO EM CURSO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - VIA INADEQUADA. A consignação em pagamento consiste numa forma indireta de o devedor se livrar do vínculo obrigacional sem que para isso o credor tenha que anuir, sendo, portanto, uma das modalidades de extinção das obrigações. O Art. 890 do Código de Processo Civil estabelece que a consignação somente poderá ser requerida nos casos previstos em lei. O art. 335 do Código Civil atual prevê as hipóteses em que a consignação poderá ser requerida e dizem respeito às circunstâncias que podem impedir o...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO POR CONVERSÃO. DECURSO DO PRAZO EXIGIDO PELA MAGNA CARTA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES QUE NÃO CONSTAM EXPRESSAMENTE DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INCISO II DO ARTIGO 36 DA LEI DO DIVÓRCIO. REVOGAÇÃO. CF/1988 E CC/2002.1. Não se encontrando no acordo judicialmente homologado de Separação Judicial qualquer das obrigações apontadas pelo cônjuge como não cumpridas, perde relevância da discussão sobre a vigência do disposto no artigo 36, inciso II, da Lei nº 6.515/1977.2. De qualquer modo, aquela disposição legal tem natureza substancial, havendo sido revogada pelo advento do Código Civil de 2002, conforme dispõe a norma de sobredireito contida na parte final do § 1º do artigo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil.3. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO POR CONVERSÃO. DECURSO DO PRAZO EXIGIDO PELA MAGNA CARTA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES QUE NÃO CONSTAM EXPRESSAMENTE DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INCISO II DO ARTIGO 36 DA LEI DO DIVÓRCIO. REVOGAÇÃO. CF/1988 E CC/2002.1. Não se encontrando no acordo judicialmente homologado de Separação Judicial qualquer das obrigações apontadas pelo cônjuge como não cumpridas, perde relevância da discussão sobre a vigência do disposto no artigo 36, inciso II, da Lei nº 6.515/1977.2. De qualquer modo, aquela disposição legal tem natureza substancial...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. EQUILÍBRIO. 1. Prevalece o entendimento pacificado no colendo Superior Tribunal de Justiça de que prescreve em um ano a ação de cobrança de mensalidades escolares, contado o prazo de vencimento de cada uma das prestações, a teor do disposto no art. 178, § 6º, inciso VII, do Código Civil de 1916.2. É despicienda a discussão em torno da espécie de ação, se monitória ou de cobrança, pois, em verdade, a prescrição em casos tais, diz respeito, não ao título (contrato de prestação de serviços educacionais), mas ao crédito em si (mensalidades em atraso).3. Deve-se procurar manter o equilíbrio na fixação da verba honorária, prestigiando-se o bom senso, de forma a remunerar dignamente a atividade zelosa do profissional da área jurídica.4. Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. EQUILÍBRIO. 1. Prevalece o entendimento pacificado no colendo Superior Tribunal de Justiça de que prescreve em um ano a ação de cobrança de mensalidades escolares, contado o prazo de vencimento de cada uma das prestações, a teor do disposto no art. 178, § 6º, inciso VII, do Código Civil de 1916.2. É despicienda a discussão em torno da espécie de ação, se monitória ou de cobrança, pois, em ver...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEPARAÇÃO JUDICIAL - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BEM ADQUIRIDO ONEROSAMENTE E NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - REVELIA. 1) Se, por força dos efeitos da revelia, se tenha que admitir como verdadeira a alegação de que um dos cônjuges adquiriu sozinho determinado bem, ainda assim o bem não lhe há de ser outorgado por completo em sede de partilha, se o regime de bens do casamento for o de comunhão parcial, posto que diante de nossa legislação civil o bem adquirido onerosamente na constância da relação matrimonial, invariavelmente, compõe o acervo comum dos cônjuges. 2) Nos termos do art. 271, I do CC/1916, cuja redação foi mantida na íntegra no art. 1.660, I do CC/2002, o bem adquirido onerosamente e durante o casamento é sempre comunicável.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEPARAÇÃO JUDICIAL - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BEM ADQUIRIDO ONEROSAMENTE E NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - REVELIA. 1) Se, por força dos efeitos da revelia, se tenha que admitir como verdadeira a alegação de que um dos cônjuges adquiriu sozinho determinado bem, ainda assim o bem não lhe há de ser outorgado por completo em sede de partilha, se o regime de bens do casamento for o de comunhão parcial, posto que diante de nossa legislação civil o bem adquirido onerosamente na constância da relação matrimonial, invariavelmente, compõe o acervo comum dos cônjuges....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. FORO COMPETENTE. CITAÇÃO. NULIDADE. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. A não interposição de recurso (art. 522 do CPC) contra a decisão que rejeitou a exceção de incompetência implica preclusão.2. O comparecimento do réu em audiência, representado por seu patrono, e o oferecimento de contestação, convalidam eventual nulidade da citação.3. A norma do art. 1336, § 1º do Código Civil 2002, que limita a multa a 2% (dois por cento) sobre o débito, apenas incide sobre as prestações vencidas após sua vigência.4. Falta ao apelante interesse em recorrer no que se refere ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que estes foram deferidos na instância a qua.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. FORO COMPETENTE. CITAÇÃO. NULIDADE. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. A não interposição de recurso (art. 522 do CPC) contra a decisão que rejeitou a exceção de incompetência implica preclusão.2. O comparecimento do réu em audiência, representado por seu patrono, e o oferecimento de contestação, convalidam eventual nulidade da citação.3. A norma do art. 1336, § 1º do Código Civil 2002, que limita a multa a 2% (dois por cento) sobre o débito, apenas incide sobre as prestações vencidas após sua vigência.4. Fa...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM NO TRANSPORTE AÉREO - CULPA E DANOS COMPROVADOS - INAPLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA QUANTO À TARIFAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ - PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.1. Evidenciados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se o acolhimento da pretensão deduzida, reputando-se inaplicável a tarifação inserta no Código Brasileiro de Aeronáutica.2. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não depende de requerimento da parte, mas sim, dos requisitos legalmente exigíveis, desde que os fatos não sejam absolutamente impossíveis de prova.3. Apelo da ré improvido.4. Recurso do autor parcialmente provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM NO TRANSPORTE AÉREO - CULPA E DANOS COMPROVADOS - INAPLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA QUANTO À TARIFAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ - PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.1. Evidenciados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, impõe-se o acolhimento da pretensão deduzida, reputando-se inaplicável a tarifação inserta no Código Brasileiro de Aeronáutica.2. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não depende de requerimento da parte, mas sim, dos requis...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA - EFEITO ERGA OMNES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A Ação Civil Pública não se adequa para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo como fim precípio, vez que os efeitos nela produzidos são erga omnes, sendo vedado ao Juiz de Primeiro Grau declará-la. O Ministério Público carece de legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública envolvendo matéria tributária, ao argumento de, por via reflexa, estar defendendo consumidores.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA - EFEITO ERGA OMNES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A Ação Civil Pública não se adequa para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo como fim precípio, vez que os efeitos nela produzidos são erga omnes, sendo vedado ao Juiz de Primeiro Grau declará-la. O Ministério Público carece de legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública envolvendo...
CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM DESCONFORMIDADE COM AS POSTURAS MUNICIPAIS - NÃO RENOVAÇÃO DE ALVARÁ E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Em face do novo regramento do Direito de Empresa inaugurado pelo Código Civil de 2002, até mesmo alguns tipos de sociedades, outrora denominadas sociedades civis, a quem não se atribuía a prática da mercancia, hoje são consideradas sociedades empresariais, desde que exerçam profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, nos termos do art. 966 do Código Civil. Se a empresa desenvolve suas atividades em local destinado pelas posturas municipais à edificação de residências é licita a recusa da Administração Pública Distrital em conceder-lhe o Alvará de Funcionamento, com base nas disposições da Lei Distrital nº. 3.038/02. Por conseqüência, também é escorreita a não liberação pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal da Licença de Funcionamento. Sem a necessária Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, não tem a empresa direito líquido e certo à continuidade de suas atividades, de maneira que a interdição é medida que o caso requer do Poder Público, nos termos dispostos no art. 2º, inciso VIII, e art. 10, inciso III, da Lei n°. 6.437/77.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM DESCONFORMIDADE COM AS POSTURAS MUNICIPAIS - NÃO RENOVAÇÃO DE ALVARÁ E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Em face do novo regramento do Direito de Empresa inaugurado pelo Código Civil de 2002, até mesmo alguns tipos de sociedades, outrora denominadas sociedades civis, a quem não se atribuía a prática da mercancia, hoje são consideradas sociedades empresariais, desde que exerçam profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de ser...
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÁBIL. CONTRATO VERBAL. EXISTÊNCIA. PROVA MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL E VINTENÁRIA. CISÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, CPC. VALOR DA CAUSA. REFERÊNCIA. DESCABIMENTO.I - A cobrança de serviços prestados com base em contrato verbal exige prévia comprovação da existência deste, o que se dá por meio de prova material. Sendo esta insuficiente para o fim colimado, ressai despicienda a produção de prova testemunhal, em face de sua admissibilidade para demonstrar a existência do pacto, mas apenas alguma peculiaridade do mesmo (precedente do STJ).II - Nos contratos firmados antes da entrada em vigor do novo Código Civil, impõe-se a cisão das regras prescricionais, por expressa disposição do seu art. 2.035, devendo ficar subordinados os efeitos do pacto à lei vigente à época em que estes se perfectibilizaram, em face do quê, prescreve em vinte anos a pretensão, por profissionais liberais, de honorários devidos até dezembro de 2002 e em cinco anos a partir de então, a teor do art. 206, § 5º, inc. II, do mesmo diploma.III - Os honorários advocatícios, no caso de improcedência da demanda, são arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, nos moldes do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, nada obstando que sirva de referência, para tanto, o valor dado à causa. Contudo, ainda que tal valor seja astronômico, não há que se falar em resguardo de proporcionalidade na fixação das verbas patronais, se inexiste motivação outra que justifique a adoção desse critério.IV - Recursos improvidos.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÁBIL. CONTRATO VERBAL. EXISTÊNCIA. PROVA MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL E VINTENÁRIA. CISÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, CPC. VALOR DA CAUSA. REFERÊNCIA. DESCABIMENTO.I - A cobrança de serviços prestados com base em contrato verbal exige prévia comprovação da existência deste, o que se dá por meio de prova material. Sendo esta insuficiente para o fim colimado, ressai despicienda a produção de prova testemunhal, em face d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO: CUMULAÇÃO SUBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA E DO EX-PRESIDENTE DA ENTIDADE. EXCLUSÃO DESTE.1. A pessoa jurídica tem existência distinta da dos seus membros. Vale dizer: o fato de a pessoa física agir em nome da pessoa jurídica, de que é representante, não lhe dá legitimidade passiva para causa. Essa é a redação do art. 20 do Código Civil de 1916 e do art. 47 do Código Civil de 2002.2. Todavia, ainda que tenha indevidamente proferido o voto de Minerva sem que houvesse empate na votação que presidia, o ex-presidente praticara ato de gestão pelo qual responde a pessoa jurídica, na forma de seus estatutos e na forma da lei.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO: CUMULAÇÃO SUBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA E DO EX-PRESIDENTE DA ENTIDADE. EXCLUSÃO DESTE.1. A pessoa jurídica tem existência distinta da dos seus membros. Vale dizer: o fato de a pessoa física agir em nome da pessoa jurídica, de que é representante, não lhe dá legitimidade passiva para causa. Essa é a redação do art. 20 do Código Civil de 1916 e do art. 47 do Código Civil de 2002.2. Todavia, ainda que tenha indevidamente proferido o voto de Minerva sem que houvesse empate na votação que presidia, o...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI. SUPRESSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO DO SERVIDOR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. EQÜIDADE. 1. De acordo com o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, o benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/94 só poderá ser extinto por norma da mesma hierarquia, não se admitindo sua supressão por meio de decreto ou decisão administrativa.2. De acordo com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários serão fixados consoante a apreciação eqüitativa do Juiz.3. Apelo parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI. SUPRESSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO DO SERVIDOR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. EQÜIDADE. 1. De acordo com o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, o benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/94 só poderá ser extinto por norma da mesma hierarquia, não se admitindo sua supressão por meio de decreto ou decisão administrativa.2. De acordo com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, os honorário...