DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA - DESNECESSIDADE - MATÉRIA DE DIREITO. MÉRITO: CAUSA DE PEDIR - DISPOSITIVO LEGAL EQUIVOCADO - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS PARA EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DESNECESSIDADE DE TESTEMUNHAS - LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - PENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL DE FIADOR - ART. 82 DA LEI Nº. 8.245/91. 1. É desnecessária a produção de provas para a análise de uma questão que não influencia no julgamento da lide, pois a matéria efetivamente debatida nos autos é exclusivamente de direito. 2. O fato de a exeqüente ter ajuizado a execução com base no inciso II ou IV do art. 581 do Código de Processo Civil não interfere na apreciação da lide pelo magistrado, uma vez que, de acordo com o princípio de que iura novit curia, o juiz conhece o direito, portanto, julga de acordo com os fatos narrados na inicial e os documentos acostados aos autos, sendo irrelevante a qualificação jurídica empregada pelas partes. 3. Estão presentes os requisitos para a propositura de execução com base em título extrajudicial quando, dos fatos narrados e documentos acostados à inicial, resta evidente que o título objeto da ação - contrato de locação - se tratava daquele previsto no art. 581, inc. IV e não no inc. II, não necessitando da qualificação das testemunhas, pois, de acordo com o disposto na legislação processual, este tipo de pacto necessita apenas da forma escrita para ter a característica de título executivo. 4. A rasura supostamente realizada pela parte, em item que em nada altera a controvérsia, e o ajuizamento de ação relativa a causa que ainda encontra divergência jurisprudencial não enseja a condenação nas penas da litigância de má-fé. 5. O art. 82 da Lei nº. 8.245/91 não confere o caráter de impenhorabilidade ao único bem imóvel do fiador. Não é inconstitucional aludida norma legal, pois a Emenda Constitucional nº. 26 trouxe uma norma programática, sem eficácia plena, e não reguladora de relações individuais.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA - DESNECESSIDADE - MATÉRIA DE DIREITO. MÉRITO: CAUSA DE PEDIR - DISPOSITIVO LEGAL EQUIVOCADO - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS PARA EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DESNECESSIDADE DE TESTEMUNHAS - LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - PENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL DE FIADOR - ART. 82 DA LEI Nº. 8.245/91. 1. É desnecessária a produção de provas para a análise de uma questão que não influencia no julgamento da lide, pois a matéria efetivamente debatida nos autos...
AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEIÇÃO - MÉRITO: VIOLAÇÃO AO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL, SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO E AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1) Não há se falar em nulidade da sentença por irregularidade na representação processual da empresa, quando observado o prazo estipulado pelo magistrado para a juntada de seus atos constitutivos. 2) Conforme leciona Nelson Nery Júnior, a respeito do art. 476, in Código Civil Comentado, 2ª edição, Ed. Revista dos Tribunais, p.357, Nos contratos bilaterais sinalagmáticos, ambos os contratantes têm o dever de cumprir, recíproca e concomitantemente, as prestações e obrigações por eles assumidas. Nenhum deles pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a prestação, sem a contrapartida respectiva. 3) O fato da testemunha ouvida em juízo ser empregado da parte não a torna suspeita, máxime se os seus depoimentos se encontram em harmonia com as demais provas dos autos. 4) Para a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, indispensável a prova inconcussa não só quanto à sua existência, como também quanto à caracterização do dano processual sofrido pela outra parte, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5) Recurso parcialmente provido, tão-somente para excluir a condenação referente ao pagamento da indenização prevista no art. 18, §2º, do Código de Processo Civil.
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AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEIÇÃO - MÉRITO: VIOLAÇÃO AO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL, SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO E AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1) Não há se falar em nulidade da sentença por irregularidade na representação processual da empresa, quando observado o prazo estipulado pelo magistrado para a juntada de seus atos constitutivos. 2) Conforme leciona Nelson Nery Júnior, a respeito do art. 476, in Código Civil Comentado, 2ª edição, Ed. Revista dos Tribunais, p.357, Nos contratos bilaterais sinalagmáticos, ambos os contratantes tê...
Civil. Processual Civil. Ação de Consignação em Pagamento. Falta de Recolhimento de Depósito Judicial. Extinção do Processo. Recurso Improvido.I - A questão principal reside no fato de os autores não terem providenciado o depósito das prestações em Juízo, na forma do pedido inicial, consoante foi deferido à fl. 28, o que permitiu o MM. Juízo monocrático julgar extinta a ação, sem avançar no mérito.II - Se o autor não recolhe em depósito judicial a prestação litigiosa, o caso é de imediata extinção do processo, sem julgamento de mérito, por ter-se tornado juridicamente impossível a prestação jurisdicional de início requerida, ex vi do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil.III - Recurso Improvido.
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Civil. Processual Civil. Ação de Consignação em Pagamento. Falta de Recolhimento de Depósito Judicial. Extinção do Processo. Recurso Improvido.I - A questão principal reside no fato de os autores não terem providenciado o depósito das prestações em Juízo, na forma do pedido inicial, consoante foi deferido à fl. 28, o que permitiu o MM. Juízo monocrático julgar extinta a ação, sem avançar no mérito.II - Se o autor não recolhe em depósito judicial a prestação litigiosa, o caso é de imediata extinção do processo, sem julgamento de mérito, por ter-se tornado juridicamente impossível a prestação ju...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA E HIPOTECÁRIA - PRELIMINARES REJEITADAS: INÉPCIA DA INICIAL - NULIDADE DA PENHORA - MÉRITO: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE - MULTA CONTRATUAL - REDUÇÃO . 1.Não se reputa inepta a petição inicial da execução fundada em Escritura Pública de Confissão de Dívidas com Garantia Fidejussória e Hipotecária quando das cláusulas adotadas, sujeitas à revisão judicial, apresenta-se possível o alcance do valor devido a configurar ou não o alegado excesso.2.Os Embargos do Devedor não constituem o meio mais adequado para a alegação de nulidade da penhora, uma vez ser possível suscitá-la por simples petição nos autos da execução. Todavia, a Doutrina e a Jurisprudência consideram inexistir óbice a que seja suscitada nessa via processual. Aplicação do Princípio da Instrumentalidade do Processo.3.Afasta-se a alegação de impenhorabilidade do bem de família quando este foi dado em garantia real da dívida.4.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, (Súmula 294 do colendo STJ), vedada, contudo, sua cumulatividade com taxas, juros remuneratórios/moratórios e multa contratual.5.Configurada a sucumbência recíproca, aplica-se o disposto no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.6.Recurso dos Embargantes improvido. Recurso do embargado parcialmente provido. Voto médio.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA E HIPOTECÁRIA - PRELIMINARES REJEITADAS: INÉPCIA DA INICIAL - NULIDADE DA PENHORA - MÉRITO: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE - MULTA CONTRATUAL - REDUÇÃO . 1.Não se reputa inepta a petição inicial da execução fundada em Escritura Pública de Confissão de Dívidas com Garantia Fidejussória e Hipotecária quando das cláusulas adotadas, sujeitas à revisão judicial, apresenta-se possível o alcance do valor devido a configurar ou não o alegado excesso.2.Os Embargos do Devedor não co...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS.I - A decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida na inicial, consistente na determinação para que o agravante se abstenha de adotar qualquer medida de exigibilidade do crédito oriundo do Auto de Infração n° 001/98 e notificação n° 80/2004, bem como de inscrição do respectivo valor em dívida ativa, não merece reparos, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil não estão sujeitas ao ICMS ao adquirir mercadorias em operações interestaduais.II - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS.I - A decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida na inicial, consistente na determinação para que o agravante se abstenha de adotar qualquer medida de exigibilidade do crédito oriundo do Auto de Infração n° 001/98 e notificação n° 80/2004, bem como de inscrição do respectivo valor em dívida ativa, não merece reparos, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que as...
PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL - NÃO-CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM AÇÃO EXECUTÓRIA - VIOLAÇÃO AO MUNUS DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL - CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA APÓS O PRAZO ESTABELECIDO - DUPLICIDADE DE DECISÕES - ANÁLISE DE PROVAS - DESCABIMENTO NA VIA ESTREITA DO WRIT - MANTIDA A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA, UNÂNIME.1) O depositário judicial de bens dados em garantia de dívidas contraídas e não honradas se compromete a, quando intimado, entregá-los ou o seu equivalente em dinheiro. A sua recusa caracteriza infidelidade, sujeita, portanto, às sanções legais. Neste caso, o decreto de prisão civil decorre da violação ao munus de depositário judicial.2) As questões que demandam discussão de provas não são passíveis de análise na estreita via do Habeas Corpus.3) Não há que se falar em excesso de prazo no cumprimento de carta precatória, uma vez que o término do prazo estabelecido na mesma não implica na invalidade do ato praticado, porquanto este prazo foi instituído para a agilização dos processos e não para beneficiar a parte contra a qual o ato deva ser praticado em comarca diversa. 4) Não sobreexcedendo qualquer ilegalidade na prisão do paciente, há que se manter a sua custódia preventiva.5) Ordem denegada, unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL - NÃO-CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM AÇÃO EXECUTÓRIA - VIOLAÇÃO AO MUNUS DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL - CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA APÓS O PRAZO ESTABELECIDO - DUPLICIDADE DE DECISÕES - ANÁLISE DE PROVAS - DESCABIMENTO NA VIA ESTREITA DO WRIT - MANTIDA A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA, UNÂNIME.1) O depositário judicial de bens dados em garantia de dívidas contraídas e não honradas se compromete a, quando intimado, entregá-los ou o seu equivalente em dinheiro. A sua recusa caracteriza infidelidade, sujeita, portanto, às s...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MPDFT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.440/DF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO STF. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Em que pese o reconhecimento da adequação da via escolhida (ação civil pública), e a legitimidade do MPDFT para questionar o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - de apuração e arrecadação de tributos, no âmbito do Distrito Federal, sobreleva a prejudicialidade do julgamento da ADI N. 2.440/DF, que tramita perante o STF, sobre o mesmo tema. 2. Desta forma, recomendável que o feito retorne ao primeiro grau, a fim de que o julgador singular oportunamente incursione sobre o mérito desta demanda. 3. Recurso provido; sentença afastada.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MPDFT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.440/DF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO STF. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Em que pese o reconhecimento da adequação da via escolhida (ação civil pública), e a legitimidade do MPDFT para questionar o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - de apuração e arrecadação de tributos, no âmbito do Distrito Federal, sobreleva a prejudicialidade do julgamento da ADI N. 2.440/DF, que tramita perante o STF, sobre o mesmo tema. 2. Desta forma, recomendável que o feito retorne ao primeiro grau, a fim de que o julgador singular oportunamente incursione sobre o mérito desta demanda. 3. Recurso provido; sentença afastada.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MPDFT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.440/DF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO STF. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Em que pese o reconhecimento da adequação da via escolhida (ação civil pública), e a legitimidade do MPDFT para questionar o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - de apuração e arrecadação de tributos, no âmbito do Distrito Federal, sobreleva a prejudicialidade do julgamento da ADI N. 2.440/DF, que tramita perante o STF, sobre o mesmo tema. 2. Desta forma, recomendável que o feito retorne ao primeiro grau, a fim de que o julgador singular oportunamente incursione sobre o mérito desta demanda. 3. Recurso provido; sentença afastada.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MPDFT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.440/DF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO STF. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Em que pese o reconhecimento da adequação da via escolhida (ação civil pública), e a legitimidade do MPDFT para questionar o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - de apuração e arrecadação de tributos, no âmbito do Distrito Federal, sobreleva a prejudicialidade do julgamento da ADI N. 2.440/DF, que tramita perante o STF, sobre o mesmo tema. 2. Desta forma, recomendável que o feito retorne ao primeiro grau, a fim de que o julgador singular oportunamente incursione sobre o mérito desta demanda. 3. Recurso provido; sentença afastada.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MPDFT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.440/DF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO STF. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Em que pese o reconhecimento da adequação da via escolhida (ação civil pública), e a legitimidade do MPDFT para questionar o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - de apuração e arrecadação de tributos, no âmbito do Distrito Federal, sobreleva a prejudicialidade do julgamento da ADI N. 2.440/DF, que tramita perante o STF, sobre o mesmo tema. 2. Desta forma, recomendável que o...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. CHEQUE. VIABILIDADE. EMBARGOS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. 1. A prova escrita exigida pelo legislador, na dogmática do artigo 1.102 a, do Código de Processo Civil, não necessita, à primeira ora, provar diretamente a obrigação apontada na petição inicial, sendo suficiente que dela decorra presunção da existência da relação jurídica de direito material.2. Sendo embargada a pretensão monitória, o procedimento especial transmuda-se para o comum ordinário, com dilação probatória ampla, inclusive, derivando para o embargante, por ser os embargos ação autônoma, os ônus da produção da prova, na esteira do inciso I do artigo 333, do Código de Processo Civil.3. Cuidando-se o título objeto da monitória de cheque sem força cambial, mas dotado de circulabilidade, inviável a alegação de que inexiste relação negocial entre credora e emitente, haja vista a regularidade do endosso, com a transferência da propriedade do crédito consignado na cártula. 4. Não há que se falar em protelação, se a demora na solução da lide não aproveita a credora.5. Recurso provido, ônus sucumbenciais invertidos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. CHEQUE. VIABILIDADE. EMBARGOS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. 1. A prova escrita exigida pelo legislador, na dogmática do artigo 1.102 a, do Código de Processo Civil, não necessita, à primeira ora, provar diretamente a obrigação apontada na petição inicial, sendo suficiente que dela decorra presunção da existência da relação jurídica de direito material.2. Sendo embargada a pretensão monitória, o procedimento especial transmuda-se para o comum ordinário, com dilação probatória ampla, inclusive, derivando para o embargante, por se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INTERESSE RECURSAL. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, conseqüentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Instituição bancária que recebe, por duas vezes, cheque visivelmente adulterado por terceira pessoa, oportunizando o envio do nome do cliente para o rol dos inadimplentes, deverá indenizar o correntista pelos danos morais suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado. 4. Ônus do autor trazer a prova do fato constitutivo do seu direito. Inexistente nos autos conjunto probatório suficiente para o acolhimento de indenização por dano material, afasta-se o pleito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Aquele que perseguia indenização por dano moral em importe consideravelmente superior ao concedido na sede singular, possui interesse em recorrer para majorar a verba, pois não obteve do processo tudo o que poderia ter obtido.6.Recurso principal parcialmente provido. Apelo adesivo desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INTERESSE RECURSAL. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, conseqüentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano.2. Instituição bancária que recebe, por duas vezes, cheque visivelmente adulterado por terceira pessoa, oportunizando o envio do nome do cliente para o rol dos inadimplentes, deverá indenizar o correntis...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA PERANTE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR LONGO TEMPO APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Recebendo o pagamento da dívida, constitui dever do credor, em breve espaço de tempo, providenciar a baixa do nome da consumidora de órgão de proteção ao crédito, pois, se assim não procedeu, a conduta inicialmente lícita se transmuda em ilícita, gerando o dever de indenizar.2. O dano moral surge in re ipsa, ou seja, desnecessária comprovação do abalo moral sofrido, bastando a comprovação da não baixa em tempo razoável, não ocorrendo qualquer afronta ao inciso I do artigo 333, do Código de Processo Civil.3. Se o quantum fixado em primeiro grau não se demonstrou exacerbado para a espécie, nenhuma alteração deve ser feita em segundo grau.4. Em virtude da ocorrência de sucumbência recíproca, incide o disposto no artigo 21, caput .do Código de Processo Civil.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA PERANTE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR LONGO TEMPO APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Recebendo o pagamento da dívida, constitui dever do credor, em breve espaço de tempo, providenciar a baixa do nome da consumidora de órgão de proteção ao crédito, pois, se assim não procedeu, a conduta inicialmente lícita se transmuda em ilícita, gerando o dever de indenizar.2. O dano moral surge in re ipsa, ou seja, desnecessária comprovação do abalo moral sofrido, bastando...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DA PROCURADORIA. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DESCONSIDERADA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDEFERIDA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. VIABILIDADE. O ECA adotou o sistema recursal do Código de Processo Civil, não fazendo distinção entre os procedimentos de natureza civil e os de natureza infracional. Infere-se ser a representação, para fins recursais, semelhante à petição inicial do processo civil, cabendo, portanto, recurso de apelação. Preliminar rejeitada. Mérito. A remissão cumulada pré-processual assemelha-se à transação penal, sendo concedida sob a condição de o menor cumprir uma medida socioeducativa não privativa de liberdade. Diante do seu descumprimento, a benesse deve ser revogada, bem como ser oportunizado ao parquet o oferecimento de representação. A sentença homologatória de remissão cumulada pré-processual não gera efeito de coisa julgada, pois não há falar-se em formação de lide processual entre a Justiça Pública e o adolescente. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DA PROCURADORIA. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DESCONSIDERADA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDEFERIDA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. VIABILIDADE. O ECA adotou o sistema recursal do Código de Processo Civil, não fazendo distinção entre os procedimentos de natureza civil e os de natureza infracional. Infere-se ser a representação, para fins recursais, semelhante à petição inicial do processo civil, cabendo, portanto, recurso de apelação. Preliminar rejeitada. Mérito. A remissão cumulada pré-...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL - NÃO-CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM AÇÕES EXECUTÓRIAS - VIOLAÇÃO AO MUNUS DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL - COISA FUNGÍVEL - PENHORA - DEPÓSITO REGULAR - ENTENDIMENTO DO STF - ORDEM DENEGADA, SEM DIVERGÊNCIA.1) O depositário judicial de bens dados em garantia ao pagamento de dívidas confessadas se obriga, quando intimado, a entregar os referidos bens ou o seu equivalente em dinheiro. A sua recusa caracteriza infidelidade, sujeita, pois, às sanções legais. Neste caso, o decreto de prisão civil decorre da violação ao munus de depositário judicial. 2) Segundo entendimento do Egrégio STF, os bens móveis penhorados, ainda que por suas qualidades intrínsecas sejam fungíveis, são tratados, por força de lei, como coisas infungíveis, não configurando, portanto, depósito irregular. Nesta hipótese, não há constrangimento ilegal no decreto de prisão civil do depositário infiel.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL - NÃO-CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM AÇÕES EXECUTÓRIAS - VIOLAÇÃO AO MUNUS DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL - COISA FUNGÍVEL - PENHORA - DEPÓSITO REGULAR - ENTENDIMENTO DO STF - ORDEM DENEGADA, SEM DIVERGÊNCIA.1) O depositário judicial de bens dados em garantia ao pagamento de dívidas confessadas se obriga, quando intimado, a entregar os referidos bens ou o seu equivalente em dinheiro. A sua recusa caracteriza infidelidade, sujeita, pois, às sanções legais. Neste caso, o decreto de prisão civil decorre da violação ao mun...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DO JULGADO. EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Impõe-se o improvimento do recurso, uma vez que inexiste omissão a ser sanada, não se adequando o pedido, pois, ao preceituado no artigo 535 do Código de Processo Civil. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a questionário da parte, desde que apresente os fundamentos a partir dos quais formulou a sua decisão, considerando-se que o sistema jurídico pátrio atribui ao julgador a livre apreciação fundamentada (art. 93, inciso IX, da CF/1988 e art. 131 do CPC), sendo esta observada no caso dos autos. II. Não se pode pretender emprestar efeito de prequestionamento aos embargos declaratórios quando ausente omissão sobre ponto a respeito do qual o órgão julgador teria de se manifestar. Incumbe à embargante, para tal propósito, impreterivelmente, demonstrar a presença de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, consoante estabelece o art. 535 do Código de Processo Civil e as Súmulas nºs. 282 e 356 do STF e 98 do STJ, fato este que não se deu no caso em epígrafe.III. Ademais, os embargos de declaração são espécie de recurso de rígidos contornos processuais, não sendo suscetível de acolhida quando, a pretexto de esclarecer inexistente situação de omissão, são opostos com nítido objetivo de infringir o julgado e, dessa forma, obter um indevido reexame da causa.IV. Embargos improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DO JULGADO. EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Impõe-se o improvimento do recurso, uma vez que inexiste omissão a ser sanada, não se adequando o pedido, pois, ao preceituado no artigo 535 do Código de Processo Civil. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a questionário da parte, desde que apresente os fundamentos a partir dos quais formulou a sua decisão, considerando-se que o sistema jurídico pát...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCCIONAIS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CARACTERIZAÇÃO . 1 - Vê-se o agravante cumpriu rigorosamente sua obrigação, a teor do disposto no artigo 615, IV do Estatuto Adjetivo Civil, estando tal demonstrativo constantes de documentos aos autos acostados, fls. 28 e 30, planilha de Débito e Histórico Escolar, onde além de constar as notas obtidas pelo aluno, ainda encontramos o número de faltas apresentadas pelo agravado, bem como as parcelas que faltam ser adimplidas pelo devedor. 2 - Ademais, a norma processual civil, artigo 585, II, diz que são títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, o que de fato consta no vertente feito, fls. 29, o que só corrobora a responsabilidade do agravado em adimplir com sua obrigação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCCIONAIS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CARACTERIZAÇÃO . 1 - Vê-se o agravante cumpriu rigorosamente sua obrigação, a teor do disposto no artigo 615, IV do Estatuto Adjetivo Civil, estando tal demonstrativo constantes de documentos aos autos acostados, fls. 28 e 30, planilha de Débito e Histórico Escolar, onde além de constar as notas obtidas pelo aluno, ainda encontramos o número de faltas apresentadas pelo agravado, bem como as parcelas que faltam ser adimplidas pelo devedor. 2 - Ademais...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - LER/DORT - NEXO DE CAUSALIDADE - CARACTERIZAÇÃO - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - PAGAMENTO - TERMO INICIAL - DATA DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO - ADICIONAL DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA - CABIMENTO - TAXA DE JUROS NOS MOLDES DO NOVEL CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE - VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO EM MONTANTE RAZOÁVEL - INSS - NÃO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1. Demonstrado que o estado de debilidade funcional de que padece a autora (LER/DORT), na atualidade, tem correlação com o trabalho por ela desempenhado resultante de intensa carga de digitação ao longo de toda a sua carreira, do qual lhe resultou a perda definitiva da capacidade laborativa, é de se lhe assegurar, com supedâneo no artigo 42, da Lei 8.213/91, a percepção, única e diretamente, do benefício aposentadoria por invalidez acidentária.2. Segundo vem proclamando significativa corrente jurisprudencial, o marco inicial para o pagamento do benefício deve se operar a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo.3. É devido o adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, quando a situação do segurado enquadra-se dentre uma daquelas previstas no anexo I do Decreto nº 3.048/99.4. Com o advento do Código Civil de 2002, a taxa de juros moratórios passou a ser equivalente a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Vale dizer, a taxa de juros moratórios passou a ser de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do disposto no artigo 161, § 1º, do CTN. Este percentual é devido a partir da vigência do novo Código Civil. As prestações anteriores, contudo, sujeitam-se à incidência da legislação caduca, a qual estabelecia a taxa de juros moratórios, quando não convencionada, em 0,5% (meio por cento) ao mês (artigo 1.062).5. Há que ser prestigiada verba honorária arbitrada em patamar que não desborda dos lindes da razoabilidade, eis que bem mensurado o trabalho desenvolvido pelo causídico que patrocina os interesses da autora na lide, não se justificando, entretanto, sua majoração no percentual pretendido pela requerente.6. É aplicável no âmbito da Justiça do Distrito Federal o verbete nº 178 da Súmula do e. STJ, segundo o qual O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.7. Recursos voluntários e remessa oficial conhecidos; desprovidos os primeiros e provida, em parte, a segunda.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - LER/DORT - NEXO DE CAUSALIDADE - CARACTERIZAÇÃO - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - PAGAMENTO - TERMO INICIAL - DATA DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO - ADICIONAL DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA - CABIMENTO - TAXA DE JUROS NOS MOLDES DO NOVEL CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE - VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO EM MONTANTE RAZOÁVEL - INSS - NÃO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1. Demonstrado que o estado de debilidade funcional de que padece a autora (LER/DORT), na atualidade, tem correlaç...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE REAJUSTE. ADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O ÍNDICE E JUROS INCIDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. 1.A ação de consignação em pagamento não equivale a uma execução às avessas, como cogitado na doutrina e na jurisprudência superadas pelo advento do atual Código de Processo Civil, que, apesar de dar-lhe tratamento especial, não lhe retirou a cognição ampla. Por isso é possível a discussão sobre o valor da prestação devida em razão de incidência de juros e índice de correção. 2.Sentença cassada. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE REAJUSTE. ADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O ÍNDICE E JUROS INCIDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. 1.A ação de consignação em pagamento não equivale a uma execução às avessas, como cogitado na doutrina e na jurisprudência superadas pelo advento do atual Código de Processo Civil, que, apesar de dar-lhe tratamento especial, não lhe retirou a cognição ampla. Por isso é possível a discussão sobre...
ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ADICIONAL NORTUNO - QUESTÃO PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - DECRETO Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42 - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90) - APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91).1 - A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, em favor da Fazenda Pública, de que trata o Decreto nº 20.910/32, somente poderá ter uma interrupção, recomeça a fluir pela metade do prazo, a contar do ato que a interrompeu. Mas não poderá ser reduzida aquém de seu termo, mesmo que o titular do direito interrompa o lapso prescricional durante a primeira metade do prazo.2 - Prevalência do entendimento de que nas relações de trato sucessivo a prescrição somente alcança as parcelas anteriores à data da propositura da ação (Súmula nº 85, do STJ).3 - Aos servidores civis do Distrito Federal aplicam-se as disposições da Lei nº 8.112/90, conforme previsão na Lei local nº 197/91, fazendo jus à percepção da parcela de adicional noturno integral, quando mais a própria Administração chegou a reconhecer esta situação internamente, regularizando apenas parte das horas noturnas trabalhadas no limite de 30 (trinta) horas mensais.
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ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ADICIONAL NORTUNO - QUESTÃO PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - DECRETO Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42 - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90) - APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91).1 - A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, em favor da Fazenda Pública, de que trata o Decr...