APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. CONTA ENCERRADA. INSCRIÇÃO NO SPC. EXISTÊNCIA DE OUTROS MOTIVOS PARA DEVOLUÇÃO. LICITUDE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A existência de outros motivos para a devolução do cheque, como a ausência de aposição do nome do depositante na cártula (cheque nominal) ou o transcurso do prazo para apresentação, não torna ilícita a anotação realizada com fundamento em conta encerrada (motivo nº 13), se tal fundamento correspondia à realidade no momento da compensação, bem como era impositivo à instituição financeira realizar, nesse caso, o registro no SPC.2. Conforme já decidiu esta egrégia Corte, é lícito o protesto do título quando ainda não transcorrido integralmente o prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança em juízo.3. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. CONTA ENCERRADA. INSCRIÇÃO NO SPC. EXISTÊNCIA DE OUTROS MOTIVOS PARA DEVOLUÇÃO. LICITUDE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A existência de outros motivos para a devolução do cheque, como a ausência de aposição do nome do depositante na cártula (cheque nominal) ou o transcurso do prazo para apresentação, não torna ilícita a anotação realizada com fundamento em conta encerrada (motivo nº 13), se tal fundamento correspondia à realidade no momento da compensação, bem como era impositivo à instituição financeira realizar, nesse ca...
REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE CELULAR OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE HOSPITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL SE RESPONSABILIZOU PELA GUARDA DO OBJETO FURTADO OU DE PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIO NO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade do hospital por serviço alheio à sua atividade-fim, voltada à proteção, recuperação e promoção da saúde do consumidor, depende da aferição das circunstâncias do caso concreto, que possam evidenciar, por exemplo, dever de guarda e vigilância assumidos previamente pela administração do nosocômio, o que não ocorreu.2. Aplica-se a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, inciso II, do CDC, se o hospital réu - fornecedor dos serviços médicos prestados - não concorreu para a ocorrência do dano - furto de celular pertencente à paciente nas dependências do nosocômio -, seja porque não assumiu a guarda do objeto furtado, ou pela ausência de prova de participação de empregado do réu no evento danoso.3. Apelação improvida.
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REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE CELULAR OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE HOSPITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL SE RESPONSABILIZOU PELA GUARDA DO OBJETO FURTADO OU DE PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIO NO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade do hospital por serviço alheio à sua atividade-fim, voltada à proteção, recuperação e promoção da saúde do consumidor, depende da aferição das circunstâncias do caso concreto, que possam evidenciar, por exemplo, dever de guarda e vigilância assumidos previamente pela administração do nosoc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.I - O juiz é o destinatário da prova motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes e conhecer diretamente do pedido e proferir sentença, sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa.II - O papel da testemunha é relatar o que viu, ouviu, sentiu etc, a respeito de determinado fato, e assim, contribuir para a convicção do magistrado.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.I - O juiz é o destinatário da prova motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes e conhecer diretamente do pedido e proferir sentença, sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa.II - O papel da testemunha é relatar o que viu, ouviu, sentiu etc, a respeito de determinado fato, e assim, contri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. FORO DE ELEIÇÃO. CPC, ART. 111. Em se tratando de competência territorial, podem as partes livremente eleger outro foro para discussão dos conflitos relativos ao pactuado, o qual somente poderá ser desconsiderado, como bem asseverou o Eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, por ocasião do julgamento do REsp n. 149759 (1997/0067906-3): a) se, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e as consequências da estipulação contratual; b) se, da prevalência de tal estipulação, resultar inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário e c) se tratar de contrato de obrigatória adesão, assim entendido o que tenha por objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa. A propósito, o verbete n. 335 da Súmula do Excelso Supremo Tribunal Federal: É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. FORO DE ELEIÇÃO. CPC, ART. 111. Em se tratando de competência territorial, podem as partes livremente eleger outro foro para discussão dos conflitos relativos ao pactuado, o qual somente poderá ser desconsiderado, como bem asseverou o Eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, por ocasião do julgamento do REsp n. 149759 (1997/0067906-3): a) se, no momento da celebração, a parte aderente não dispunh...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA). RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO. CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros que se destina a incluir na demanda: 1) o alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, para que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta; 2) o proprietário ou possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada e 3) àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar em ação regressiva o prejuízo do que perder a demanda (CPC, art. 70). 2. Não se admite a denunciação da lide além das hipóteses previstas no art. 70 do Código de Processo Civil.3. A denunciação da lide inaugura nova relação processual em que o réu / denunciante assume a posição de autor da lide secundária estabelecida contra o terceiro / denunciado. O pleito de denunciação deve, portanto, observar o art. 282 do CPC. 4. Não tem sustentação jurídica a pretensão de conversão do rito sumário em ordinário com o único propósito de afastar o obstáculo da proibição de denunciação da lide. 5. A prova do pagamento de dívida é feita mediante a apresentação do respectivo recibo ou do comprovante de quitação, e não pelo depoimento de testemunhas. Nessa perspectiva, a prova testemunhal postulada pela agravante não se revela necessária ao esclarecimento dos fatos, porquanto a resolução da controvérsia demanda apenas o exame da prova documental produzida pelos litigantes. Rejeitada a alegação de cerceio de defesa pela ausência de produção de prova testemunhal.6. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA). RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO. CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros que se destina a incluir na demanda: 1) o alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, para que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta; 2) o proprietário ou possuidor indireto quando, por força de ob...
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ROUBO PRATICADO DENTRO DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL.I - A conduta desidiosa da ré de permitir a entrada de um indivíduo no campus universitário, sem qualquer identificação, viabilizando a realização de roubo dentro das suas dependências, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente situação, é objetiva, art. 14, caput, do CDC.II - A autora comprovou o valor de aquisição do notebook roubado, por meio de nota fiscal, razão pela qual procede a pretensão indenizatória por dano material.III - O fato de a autora ter sido vítima de roubo dentro da Universidade, local em que se presume haver segurança, extrapolou o mero aborrecimento decorrente de uma atividade cotidiana, gerando à aluna grande ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional.IV - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ROUBO PRATICADO DENTRO DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL.I - A conduta desidiosa da ré de permitir a entrada de um indivíduo no campus universitário, sem qualquer identificação, viabilizando a realização de roubo dentro das suas dependências, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente situação, é objetiva, art. 14, caput, do CDC.II - A autora comprovou o valor de aquisição do notebook roubado, por meio de nota fiscal, razão pela...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASSEFAZ. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS NECESSÁRIOS. AUTORIZAÇÃO PARCIAL. TÉCNICA EXPERIMENTAL. INEXISTÊNCIA. TÉCNICA MAIS MODERNA E ADEQUADA. DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA. SENTENÇA. MANUTENÇÃO.1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura.2. Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação terapêutica.3. Havendo dúvida razoável quanto à cobertura da técnica indicada para o tratamento, e, posteriormente, tendo sido autorizado o procedimento da forma pleiteada, também em tempo razoável, não há falar em lesão a direito da personalidade. 4. Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASSEFAZ. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS NECESSÁRIOS. AUTORIZAÇÃO PARCIAL. TÉCNICA EXPERIMENTAL. INEXISTÊNCIA. TÉCNICA MAIS MODERNA E ADEQUADA. DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA. SENTENÇA. MANUTENÇÃO.1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura.2. Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação terapêutica.3. Havendo dúvida razoável quanto à cobertura da técnica indicada para o tratamento, e, posteriormente, tendo sido autor...
DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOENÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1.Para a ação de indenização, o prazo prescricional é anual e tem início na data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez; no caso, com a concessão da sua aposentadoria. 2. As doenças oriundas de lesões provocadas em função da atividade desenvolvida pelo segurado equiparam-se a acidente de trabalho. Assim é devido o pagamento de indenização quando a apólice prevê cobertura na modalidade invalidez permanente por acidente.3.O dano material não se presume, dependendo de prova robusta do prejuízo patrimonial que foi efetivamente suportado para que ele venha a ser indenizado.4.O descumprimento contratual, por si só, não enseja danos morais que não prescinde da presença do ato ilícito para a sua caracterização.5.Resolvido o contrato de seguro, devem ser restituídos os valores posteriormente descontados do segurado à título de prêmio.6.A sucumbência é recíproca e faz as partes dividirem as custas e a responderem pelos honorários dos advogados que contrataram. 7.Recurso provido, sentença cassada.Na forma do art.515 § 3º do CPC, julgado procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial.
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DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOENÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1.Para a ação de indenização, o prazo prescricional é anual e tem início na data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez; no caso, com a concessão da sua aposentadoria. 2. As doenças oriundas de lesões provocadas em função da atividade desenvolvida pelo segurado equiparam-se a acidente de trabalho. Assim é devido o pagamento de indenização quando a apólice prevê cobertura...
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO POR BANCO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. INCRIÇÃO NO SPC E SERESA. DANOS MORAIS VALOR. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DA REBETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. O banco que atua como endossatário mandatário no protesto indevido da duplicata responde pelos prejuízos causados quando extrapolar os limites do mandato.2.O simples protesto indevido de título quitado gera dano moral, prescindindo de outras provas.O valor da indenização deve ser adequado às peculiaridades que envolveram o fato e compatível com a repercussão da ofensa moral sofrida, atendendo às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica.3.A pretensão de pagamento de indenização por lucros cessantes há de estar acompanhada de prova do efetivo prejuízo, de nada servindo as meras suposições levantadas para esse fim.4.A devolução em dobro do que foi indevidamente cobrado pressupõe a presença da má-fé, de uma conduta contra o direito porque se trata de indenização que, de sua parte, não dispensa a presença de um ato ilícito.5.Recurso do réu parcialmente provido e desprovido o adesivo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO POR BANCO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. INCRIÇÃO NO SPC E SERESA. DANOS MORAIS VALOR. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DA REBETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. O banco que atua como endossatário mandatário no protesto indevido da duplicata responde pelos prejuízos causados quando extrapolar os limites do mandato.2.O simples protesto indevido de título quitado gera dano moral, prescindindo de outras provas.O valor da indenização deve ser adequado às peculiaridades que envolveram o fato e compatível com a repercussão da ofensa moral sofrida, atendendo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRESUMIDO. DANO MATERIAL. GRAU DE LESIVIDADE DA CONDUTA E CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO EVENTO. SENTENÇA MANTIDA.1.Configurado o dano moral quando o autor sofre indevida inscrição em órgão de proteção ao crédito e busca e apreensão em veículo de sua propriedade. 2.O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve levar em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica do causador do evento, para se fixar uma quantia razoável e proporcional. 3.Comprovados os gastos com o conserto do carro emprestado durante o período em que se encontrava sem o veículo de sua propriedade, indevidamente apreendido, imperiosa a indenização pelos prejuízos materiais.4.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRESUMIDO. DANO MATERIAL. GRAU DE LESIVIDADE DA CONDUTA E CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO EVENTO. SENTENÇA MANTIDA.1.Configurado o dano moral quando o autor sofre indevida inscrição em órgão de proteção ao crédito e busca e apreensão em veículo de sua propriedade. 2.O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve levar em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica do causador do evento, para se fixar uma q...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO HABILITADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Configura dano moral a inscrição do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando aferido que a inserção deu-se por força de cobrança de serviços de telefonia não habilitados pela própria operadora.2. Na fixação da indenização por danos morais, deve o juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, bem assim o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO HABILITADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Configura dano moral a inscrição do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando aferido que a inserção deu-se por força de cobrança de serviços de telefonia não habilitados pela própria operadora.2. Na fixação da indenização por danos morais, deve o juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da con...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. EMISSÃO DE CHEQUE EM BRANCO. PREENCHIMENTO IRREGULAR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO. PAGAMENTO. AUSENCIA DE PROVA. PARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. I - A suspensão da magistrada deve ser arguida por meio de exceção e não de preliminar de recurso. Além disso, não se vislumbra irregularidade na conduta da julgadora, que, analisando livremente os fatos alegados e as provas colacionadas aos autos, profere decisão devidamente fundamentada.II - Pela regra de distribuição do ônus da prova, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (art. 333, I, do CPC). III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. EMISSÃO DE CHEQUE EM BRANCO. PREENCHIMENTO IRREGULAR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO. PAGAMENTO. AUSENCIA DE PROVA. PARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. I - A suspensão da magistrada deve ser arguida por meio de exceção e não de preliminar de recurso. Além disso, não se vislumbra irregularidade na conduta da julgadora, que, analisando livremente os fatos alegados e as provas colacionadas aos autos, profere decisão devidamente fundamentada.II - Pela regra de distribuição do ônus da prova, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO E IMEDIATA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.1. Ausente requisito autorizador para a concessão da antecipação de tutela, consistente no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do inciso I do art. 273 do CPC, haja vista a ausência de prejuízo no recebimento de indenização por danos ou lucros cessantes apenas ao final da demanda, em caso de procedência do pedido de rescisão contratual, há de se manter a decisão agravada que negou o pleito liminar.2. Inviável o deferimento da antecipação de tutela quando resta evidenciado que o desapossamento forçado e imediato de imóvel objeto da promessa de compra e venda gere a irreversibilidade da medida na hipótese de não provimento da postulação inicial, em atenção ao §2º do art. 273 do CPC.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO E IMEDIATA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.1. Ausente requisito autorizador para a concessão da antecipação de tutela, consistente no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do inciso I do art. 273 do CPC, haja vista a ausência de prejuízo no recebimento de indenização por danos ou lucros cessantes apenas ao final da demanda, em caso de procedência do pedido de re...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Em razão da Teoria da Aparência e não sendo possível individualizar a conduta de cada uma das Requeridas na negativa de custeio perpetrada contra a Autora, a estipulante e a operadora de plano de saúde são legítimas para figurar no polo passivo, respondendo solidariamente pelos danos causados à consumidora. 2. Sendo a quimioterapia essencial para a Autora, que corria risco de morte se as sessões fossem interrompidas, não pode a operadora de plano de saúde recusar o tratamento de maneira unilateral e injustificada, máxime quando ausente expressa disposição contratual vedando o tratamento.3. Não se pode admitir que, celebrado o contrato sem qualquer ressalva quanto ao procedimento solicitado, tente a operadora do plano de saúde usurpar a expectativa legítima da consumidora quanto ao alcance da cobertura convencionada, o que atentaria contra os princípios da informação e da transparência, estabelecidos nos artigos 4º, caput, e 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.4. Violaria aos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do não enriquecimento sem causa, admitir-se que a operadora recebesse as mensalidades do plano de saúde e, quando acionada a prestar assistência médica, se furtasse a cumprir a sua parte no acordo.5. Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, §4º, CPC, fixar de forma equitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas apenas aos critérios previstos em suas alíneas. 6. Recurso não provido.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Em razão da Teoria da Aparência e não sendo possível individualizar a conduta de cada uma das Requeridas na negativa de custeio perpetrada contra a Autora, a estipulante e a operadora de plano de saúde são legítimas para figurar no polo passivo, respondendo solidariamente pelos danos causados à consumidora. 2. Sendo a quimioterapia essencial para a Autora, que corria risco de morte se as sessões fossem interrompidas, não pode a operadora...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDÊNTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. BICICLETA. AMBAS AS PARTES SOB EFEITO DE BEBIDA ALCOÓLICA. DINÂMICA DO EVENTO. LAUDO INCONCLUSIVO. PROVA TESTEMUNHAL PREJUDICADA ANTE A AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL.1 - Cumpre ao autor-apelante comprovar fato constitutivo de seu direito. Inteligência do art. 333, I, do CPC. 2 - No caso de o laudo pericial ser inconclusivo e de restar prejudicada a prova testemunhal, ante a ausência de testemunhas presenciais do evento, tornando impossível a aferição da clara dinâmica do acidente/atropelamento, não há como julgar procedente o pedido de indenização.3 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDÊNTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. BICICLETA. AMBAS AS PARTES SOB EFEITO DE BEBIDA ALCOÓLICA. DINÂMICA DO EVENTO. LAUDO INCONCLUSIVO. PROVA TESTEMUNHAL PREJUDICADA ANTE A AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL.1 - Cumpre ao autor-apelante comprovar fato constitutivo de seu direito. Inteligência do art. 333, I, do CPC. 2 - No caso de o laudo pericial ser inconclusivo e de restar prejudicada a prova testemunhal, ante a ausência de testemu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPRESSÃO DE VALOR. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. VERBA ALIMENTAR. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DANOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.1. Presentes os pressupostos da verossimilhança das alegações (consistente na supressão de vantagens sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa) e do perigo na demora (dada a natureza alimentar da verba suprimida), necessária a concessão da tutela antecipada para determinar o restabelecimento do valor decotado.2. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPRESSÃO DE VALOR. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. VERBA ALIMENTAR. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DANOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.1. Presentes os pressupostos da verossimilhança das alegações (consistente na supressão de vantagens sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa) e do perigo na demora (dada a natureza alimentar da verba suprimida), necessária a concessão da tutela antecipada para determinar o restabelecimento do valor decotado.2. Agravo provido.
FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. VALOR REPARATÓRIO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Ausente a prova da autoria de um dos delitos de furto imputados ao réu, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.II - Não se admite a valoração negativa dos antecedentes do réu com base em condenação anterior que teve a pretensão punitiva estatal declarada extinta. III - Incabível a valoração negativa da personalidade do agente quando inexistentes nos autos dados concretos para a aferição.IV - O art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, com a nova redação introduzida pela Lei nº 11.719/08 - o qual permite ao juiz fixar, na sentença condenatória, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração - ostenta natureza de direito material, visto ter criado nova penalidade e, por isso, não pode retroagir aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.V - Recurso parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. VALOR REPARATÓRIO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Ausente a prova da autoria de um dos delitos de furto imputados ao réu, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.II - Não se admite a valoração negativa dos antecedentes do réu com base em condenação anterior que teve a pretensão punitiva estatal declarada extinta. III - Incabível a valoração negativa da personalidade do agente quando inexistentes nos autos dados concretos para a aferição.IV - O art. 387,...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO EM EQUÍVOCO PELA CONSUMIDORA. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Revela-se abusiva a inclusão indevida do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito. 2. Ao não adotar a devida cautela, deixando de tomar os cuidados necessários para a verificação da existência da dívida, o réu assumiu para si a responsabilidade pelos transtornos sofridos pela autora, assistindo-lhe o dever de indenizar. 3. Presume-se o dano advindo da inserção injusta do nome do consumidor no rol de inadimplentes, razão por que não se mostra necessária sua comprovação. 4. Para determinar o valor a ser atribuído à compensação por danos morais faz-se necessário considerar os critérios de moderação e de razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. 5. Recurso provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO EM EQUÍVOCO PELA CONSUMIDORA. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Revela-se abusiva a inclusão indevida do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito. 2. Ao não adotar a devida cautela, deixando de tomar os cuidados necessários para a verificação da existência da dívida, o réu assumiu para si a responsabilidade pelos transtornos sofridos pela autora, assistindo-lhe o dever de indenizar. 3. Presume-se o dano advindo da inserção injusta do no...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PESSOA JURÍDICA EM CADASTRO DO BANCO CENTRAL (SISBACEN). DÍVIDA INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações contratuais entre pessoas jurídicas, mediante aplicação da teoria finalista aprofundada, nos casos em que o produto ou serviço não se relaciona diretamente com a atividade fim prestada pela empresa, quando é ela consumidora final do serviço bancário e está em situação de vulnerabilidade em relação à instituição financeira.2. A simples inclusão indevida e errônea do nome do consumidor no cadastro do Banco Central (SISBACEN), por si só, é suficiente para caracterizar os danos morais e o dever de indenizar. 3. O valor da indenização deve atender ao caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional e se adequar à condição econômica do causador do dano. 4. Apelação do réu conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PESSOA JURÍDICA EM CADASTRO DO BANCO CENTRAL (SISBACEN). DÍVIDA INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações contratuais entre pessoas jurídicas, mediante aplicação da teoria finalista aprofundada, nos casos em que o produto ou serviço não se relaciona diretamente com a atividade fim prestada pela empresa, quando é ela consumidora final do serviço bancário e está em situação de vulnerab...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUSENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA.1.As normas de distribuição do ônus da prova são regras de julgamento utilizadas pelo magistrado para afastar a dúvida acerca da matéria debatida nos autos. 2.A Lei nº 8.078/90 prevê em seu artigo 6º, inciso VIII, a facilitação da defesa do consumidor por meio da inversão do ônus da prova, exigindo-se, entretanto, a configuração dos requisitos ensejadores da medida, ou seja, alegação verossímil e hipossuficiência do consumidor.3.No caso dos autos, o autor não especificou as provas que pretendia produzir quando intimado a indicá-las, nem se opôs ao julgamento antecipado do feito.4.Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUSENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA.1.As normas de distribuição do ônus da prova são regras de julgamento utilizadas pelo magistrado para afastar a dúvida acerca da matéria debatida nos autos. 2.A Lei nº 8.078/90 prevê em seu artigo 6º, inciso VIII, a facilitação da defesa do consumidor por meio da inversão do ônus da prova, exigindo-se, entretanto, a config...