CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Restando demonstrado nos autos que o autor teve seus dados utilizados indevidamente por terceiros falsários na contratação de serviços de telefonia, e que o inadimplemento dos valores avençados na fraude acarretou a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, de maneira que sua honra e bom nome restaram maculados em virtude de débito que não era seu, deve o autor, portanto, ser indenizado pela restrição cadastral indevidamente promovida por dívida que não contraiu.A inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, quando inexistente débito em aberto, configura, na esfera cível, ilícito passível de reparação. A propósito, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, dispensando-se outras provas, além daquelas que comprovam a injusta negativação.O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Restando demonstrado nos autos que o autor teve seus dados utilizados indevidamente por terceiros falsários na contratação de serviços de telefonia, e que o inadimplemento dos valores avençados na fraude acarretou a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, de maneira que sua honra e bom nome restaram maculados em virtude de débito que não era seu, deve o autor, porta...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO SOLICITADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA.Não há que se falar em não conhecimento do recurso no qual é possível identificar todos os requisitos requeridos pelo artigo 514 do Código de Processo Civil, nem tampouco do apelo que insurgiu-se pontualmente contra os fundamentos fático e jurídicos lançados na sentença recorrida.Inexiste falta de interesse de agir se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda.A relação entre segurado e operadora de plano de saúde se subsume aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina a Súmula n. 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual tal regramento pode ser mitigado diante da presença de cláusulas abusivas.Estando prevista contratualmente a cobertura para internações hospitalares, sendo indicado o procedimento médico por especialista na área e tendo o segurado requerido autorização para sua realização, a solicitação de informações complementares ao segurado pode ser entendida como recusa velada, conduta que se revela abusiva, passível, inclusive, de configuração de dano moral.Diante dos fatos narrados, cabível o pedido de reparação por danos morais, em razão da demora injustificada da apelada em autorizar a cirurgia com os materiais e medicamentos requeridos por médico assistente, cuja necessidade se mostrou justificada, fato que vai além do mero aborrecimento.Para a fixação do quantum devido a título de dano moral, deve-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Preliminares rejeitadas.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO SOLICITADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA.Não há que se falar em não conhecimento do recurso no qual é possível identificar todos os requisitos requeridos pelo artigo 514 do Código de Process...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE HOSPITAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARTO CESARIANO REALIZADA SEM A RETIRADA DE UM PRENDEDOR DE CABELO. LESÃO À PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.Consoante disposto no artigo 427, do referido diploma legal, ao magistrado é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desate da lide. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.Para gerar o dever de indenizar, necessário que se demonstre a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso, nos casos de responsabilidade civil subjetiva.Não demonstrada a falha na prestação de serviço do estabelecimento hospital ou de erro médico, ausente a conduta culposa, o que implica improcedência do pedido.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE HOSPITAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARTO CESARIANO REALIZADA SEM A RETIRADA DE UM PRENDEDOR DE CABELO. LESÃO À PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatóri...
CONSUMIDOR E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. CHOQUE ELÉTRICO. NEGLIGÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO ESTÉTICO. DANO MORAL.1. A relação entre concessionária de serviço público e usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais como a distribuição de energia elétrica, é consumerista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do STJ.2. A interrupção da distribuição de energia elétrica em decorrência da chuva ocasionando princípio da incêndio e colocando em risco a propriedade e integridade física do consumidor, caracteriza falha na prestação do serviço, que deveria ser contínuo.3. A chuva não é considerada caso de força maior. É que, embora constitua um fator externo ao serviço (Agostinho Alvim), tal acontecimento não é anormal a ponto de afastar a responsabilidade do fornecedor. A chuva, como evento normal, natural e previsível, ingressa na esfera do risco da atividade de fornecimento de energia elétrica. Ademais, consoante o art. 14, § 3º, do CDC, só é afastada a responsabilidade do fornecedor quando provar a culpa exclusiva da vítima ou a inexistência do defeito.4. Adota-se, para investigação do nexo de causalidade, a teoria da causalidade adequada, desenvolvida por Von Kries. Por ela, diante de vários fatos que contornam o evento danoso, causa é aquela que for a mais adequada à sua produção.5. O consumidor que, após negligência do fornecedor em atender chamado de emergência, se coloca em perigo para salvar sua propriedade e proteger sua integridade física e de sua família age em estado de necessidade gerado pela omissão do fornecedor. Desse modo, a omissão da prestadora de serviço que coloca em risco o consumidor é causa adequada ao acidente sofrido por este em decorrência da situação de perigo provocada pela Concessionária de Serviço Público.6. Consoante o disposto no enunciado n. 387 da Súmula da jurisprudência dominante do STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e moral.7. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. CHOQUE ELÉTRICO. NEGLIGÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO ESTÉTICO. DANO MORAL.1. A relação entre concessionária de serviço público e usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais como a distribuição de energia elétrica, é consumerista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do STJ.2. A interrupção da distribuição de energia elétrica em decorrência da chuva ocasionando princípio da incêndio e colocando em risco a propriedade e integridade física do consumidor,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COLISÃO NO ÂNGULO POSTERIOR ESQUERDO. PRESUÇÃO DE CULPA. INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. HONORÁRIOS.Não há cerceamento de defesa, quando a parte desiste da oitiva de testemunha, tempestivamente indicada. No procedimento sumário, a testemunha deve ser arrolada pelo autor, na inicial, não havendo que se cogitar de cerceamento de defesa, em virtude do indeferimento dessa prova, quando requerida intempestivamenteA culpa é presumida para aquele que colide na traseira. O mesmo não ocorre quando a colisão se dá no ângulo posterior esquerdo, não havendo presunção de culpa de qualquer das partes, mormente quando a dinâmica do acidente indica ausência do dever de cautela e vigilância daquele que estava à frente ao mudar de faixa. Incumbe à parte que pleiteia a reparação de danos por acidente de trânsito comprovar o dano experimentado e a culpa da parte contrária. Não tendo o autor se desincumbindo do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito pleiteado (art. 333, I, CPC), a improcedência do pedido é medida que se impõe.O valor dos honorários advocatícios deve ser fixado levando-se em consideração o trabalho realizado pelos patronos, o tempo necessário a tanto, a natureza e importância da causa, o lugar da prestação do serviço e o zelo demonstrado pelos profissionais (art. 20, caput e § 4º, do CPC). Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COLISÃO NO ÂNGULO POSTERIOR ESQUERDO. PRESUÇÃO DE CULPA. INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. HONORÁRIOS.Não há cerceamento de defesa, quando a parte desiste da oitiva de testemunha, tempestivamente indicada. No procedimento sumário, a testemunha deve ser arrolada pelo autor, na inicial, não havendo que se cogitar de cerceamento de defesa, em virtude do indeferimento dessa prova, quando requerida intempestivamenteA culpa é presumida para aquele que c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. DESERÇÃO. ACOLHIMENTO. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. INVALIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.1. A juntada da cópia do comprovante de pagamento do preparo enseja o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 7º, da Portaria n.º 50, deste egrégio Tribunal de Justiça. 2. Restando demonstrado nos autos que os dados do autor foram utilizados indevidamente por terceiros falsários na assinatura de contratos bancários, e que o inadimplemento dos débitos avençados na fraude acarretou inscrições de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, de maneira que sua honra e bom nome restaram maculados em virtude de débitos que não eram seus, deve o autor, portanto, ser indenizado pelas restrições cadastrais indevidamente promovidas por dívidas que não contraiu.3. A inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, quando inexistente débito em seu nome, configura, na esfera cível, ilícito passível de reparação. A propósito, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, dispensando-se outras provas, além daquelas que comprovam a injusta negativação.4. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima.5. O termo inicial dos juros moratórios da condenação ao pagamento de indenização por dano moral é o da data do evento danoso. Súmula 54 do STJ.6. Nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, os honorários são fixados em percentual estritamente sobre o valor da condenação, não fazendo parte dessa composição os valores dos contratos discutidos nos autos. Portanto, incabível o pedido de inclusão, na base de cálculo da verba honorária, da importância dos contratos indicados na inicial.7. Apelo do réu não conhecido. Apelo do autor conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. DESERÇÃO. ACOLHIMENTO. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. INVALIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.1. A juntada da cópia do comprovante de pagamento do preparo enseja o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 7º, da Porta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FEITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES CONDICIONADA À CAUÇÃO (ART. 475-O, CPC). PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.1. Nos termos do art. 475-O, III, do CPC, o levantamento dos valores penhorados depende de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. 1.1. Conclui-se de tal dispositivo que é verdadeira temeridade a não fixação de caução na execução provisória, pois caso eventualmente a sentença seja reformada ou cassada, afastando-se os efeitos da execução, o retorno das partes ao estado anterior é de difícil ocorrência caso inexista a referida caução. 1.2 Noutras palavras: não há necessidade da prestação de caução para dar-se início à execução provisória, sendo esta garantia exigida, como ocorre no caso concreto, para o levantamento da importância depositada.2. A execução provisória, enquanto não julgado o recurso de apelação, continua sendo provisória. 2.1. Na mesma linha, as astreintes, por força de sua acessoriedade frente à pretensão principal, para serem definitivas, também devem aguardar o trânsito em julgado, razão pela qual se mostra indispensável a prestação de caução.3. Precedente: Nos termos do Artigo 588, inciso II, do CPC, o levantamento de dinheiro, em sede de execução provisória, não prescinde da caução idônea, requerida e prestada nos respectivos autos. 5. Recurso parcialmente provido. (20120020189555AGI, Relator: Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, DJE: 23/11/2012. Pág.: 138).4. Doutrina. Luiz Marinoni e Daniel Mitidiero, in Código de processo civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: RT/2012: O cumprimento da decisão provisória pode levar à cabal e completa concretização da tutela do direito do demandante. Permite, por exemplo, levantamento de depósito em dinheiro, pratica de atos que importem alienação de propriedade e quaisquer outros potencialmente causadores de dano - ainda que grave - ao executado. O legislador infraconstitucional organizou processo nesse particular de modo a concretizar de forma mais aguda o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CRFB). A obtenção da tutela completa ao direito do demandante subordina-se, como regra, à prestação de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (art. 475-O, III CPC). A caução deve ser suficiente para assegurar eventual ressarcimento por danos causados pelo cumprimento que se mostra posteriormente indevido.5. Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FEITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES CONDICIONADA À CAUÇÃO (ART. 475-O, CPC). PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.1. Nos termos do art. 475-O, III, do CPC, o levantamento dos valores penhorados depende de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. 1.1. Conclui-se de tal dispositivo que é verdadeira temeridade a não fixação de caução na execução provisória, pois caso eventualmente a sentença seja reformada ou cassada, afasta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE CONVERTIDO EM PENHORA. LEGALIDADE. CPC, ART. 655, INCISO I. 1. Recurso de Agravo de Instrumento tirado de decisão que converteu em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud no valor de R$ 14.900,66 (catorze mil novecentos reais sessenta e seis centavos) e determinou a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição do Juízo. 2. Destarte, o inciso I do art. 655 do Código Buzaid autoriza, expressamente, a realização de penhora em dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, o que, de todo modo, é, não apenas para o exequente, mas também para o desenvolvimento da atividade jurisdicional executiva, muito mais favorável que outros bens, notadamente em casos como o dos autos em que se pretende dar cumprimento a uma ação de conhecimento que já passou por esta instância revisora, não se justificando, de forma alguma, o arrastamento dos autos por mais alguns anos, em detrimento do direito do credor em receber o que lhe é devido, além do tempo de dedicação do magistrado e de dezenas de outros servidores, que se vêem assoberbados de processos que já poderiam ter sido encerrados. 2.1 Atônitos, a tudo assistimos. 3. Ao demais, nunca é por demais lembrarmos que a execução é promovida em atenção ao interesse do credor, que busca a tutela jurisdicional executiva que lhe é colocada à disposição do Estado, objetivando o recebimento de seu crédito.4. De forma alguma a alegação de que o condomínio contrata com fornecedores de produtos e serviços, mantem funcionários e não objetiva auferir lucros, serve de argumento para o cumprimento de cumprir a lei, pagando aquilo que foi imposto pelo Judiciário.5. Precedente Turmário. (...) Com o advento da Lei n° 11.382/2006, tornou-se indiscutível a legalidade da penhora de ativos financeiros do devedor no curso da execução por quantia certa, ocupando os mesmos, inclusive, o primeiro lugar na ordem de preferência a ser observada por ocasião da realização da penhora, nos termos do art. 655, inc. I, do CPC, sendo, ademais, do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora. 03. Não configura violação ao sigilo bancário o pedido de bloqueio de valores em conta corrente por meio do convênio BacenJud, eis que o legislador teve o cuidado de preservar tal direito, explicitando, no §1º do artigo 655-A que as informações fornecidas (...) limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução. 04. Agravo Desprovido. Unânime. (TJDFT - 20080020177727AGI, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJE: 27/04/2009. Pág.: 98).6. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE CONVERTIDO EM PENHORA. LEGALIDADE. CPC, ART. 655, INCISO I. 1. Recurso de Agravo de Instrumento tirado de decisão que converteu em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud no valor de R$ 14.900,66 (catorze mil novecentos reais sessenta e seis centavos) e determinou a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição do Juízo. 2. Destarte, o inciso I do art. 655 do Código Buzaid autoriza, expressamente, a realização de penhora em di...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.732/2011 E 4969/2012. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS. PRO-DF. TARE. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. 1. A Lei Distrital 4732/2011 suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários do ICMS, além de conceder remissão, nos termos dos Convênios ICMS 84 e 86/2011, dos créditos tributários suspensos, provenientes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa PRO-DF, bem como os decorrentes da opção do contribuinte pelos regimes implementados nos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE. A Lei Distrital 4969/2012 incluiu disposições da Lei Distrital 4732/2011. Atos Normativos impugnados sob alegada violação a dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Para a concessão de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade não basta a satisfação do requisitos da plausibilidade jurídica da tese exposta pela parte autora - fumus boni iuris -, mostrando-se imprescindível a presença do periculum in mora. 3. O retardamento da retirada do mundo jurídico das normas impugnadas não demonstra prejuízo para o Erário, que poderá cobrar os valores decorrentes do benefício fiscal ao final do julgamento da ação, se procedente. O risco de prejuízo afigura-se ao inverso, porquanto as empresas beneficiadas estarão, de imediato, sujeitas a execuções fiscais para cobrança dos valores que deixaram de recolher aos cofres públicos, o que lhe causará danos de difícil reparação caso a ação venha a ser julgada improcedente. 4. Liminar indeferida. Maioria.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.732/2011 E 4969/2012. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS. PRO-DF. TARE. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. 1. A Lei Distrital 4732/2011 suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários do ICMS, além de conceder remissão, nos termos dos Convênios ICMS 84 e 86/2011, dos créditos tributários suspensos, provenientes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa PRO-DF...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONDUTA TÍPICA. DANO MORAL. FIXAÇÃO NA SENTENÇA PENAL. NÃO CABIMENTO. O descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha configura crime de desobediência. As medidas legais que podem ser aplicadas no caso da prática de violência doméstica e familiar, sejam as previstas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha) ou na legislação processual penal (prisão preventiva, de acordo com o inciso III do artigo 313 do CPP), não têm caráter sancionatório, mas cautelar, visando assegurar a execução das medidas protetivas de urgência. Precedentes. (20130310100523EIR, Câmara Criminal, Data de Julgamento: 08/07/2013).Assim, comprovado o descumprimento de medida protetiva, como no caso dos autos, resta configurado o delito previsto no artigo 330 do Código Penal. Segundo entendimento que vem prevalecendo na Turma, incabível a fixação de danos morais na sentença penal (artigo 387, inciso IV, do CPP), devendo a questão ser objeto de demanda autônoma no juízo cível. Apelações conhecidas e, no mérito, desprovida a do Ministério Público e parcialmente provida a do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONDUTA TÍPICA. DANO MORAL. FIXAÇÃO NA SENTENÇA PENAL. NÃO CABIMENTO. O descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha configura crime de desobediência. As medidas legais que podem ser aplicadas no caso da prática de violência doméstica e familiar, sejam as previstas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha) ou na legislação processual penal (prisão preventiva, de acordo com o in...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PREPARO ENCAMINHADO EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. ASSOCIAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ATRASO. DEFEITOS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. PREJUÍZO À CREDIBILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE. RAZOABILIDADE. ASTREINTES. VALOR MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O preparo deve ser comprovado simultaneamente à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). Interposta a Apelação via fac-símile e encaminhado o comprovante do preparo no dia seguinte, opera-se a preclusão, impedindo-se o conhecimento do recurso em razão da deserção.2 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite o pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constante dos autos para decidir, na forma do artigo 130 do CPC. Agravo Retido desprovido.3 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ).4 - Configura-se o dano moral quando a pessoa jurídica - associação de classe - tem sua credibilidade abalada perante seus associados, usuários dos serviços de telefonia por ela contratados, em razão de falhas no serviço, suspensão da prestação e cobrança indevida pela operadora de telefonia.5 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.6 - Verificando-se a proporcionalidade entre o valor das astreintes, o valor da obrigação principal e a resistência do Réu em cumprir a ordem judicial, não há que se falar em majoração do quantum, uma vez que suficiente para a efetividade da tutela deferida.7 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pressupõe, necessariamente, a má-fé do fornecedor, que, não configurada, justifica a devolução na forma simples.Apelação da segunda Ré não conhecida.Agravo Retido desprovido.Apelação da Autora e da primeira Ré desprovidas.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PREPARO ENCAMINHADO EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. ASSOCIAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ATRASO. DEFEITOS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. PREJUÍZO À CREDIBILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE. RAZOABILIDADE. ASTREINTES. VALOR MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O preparo deve ser comprovad...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROTESTO. PAGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO ANTE A AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO POR PARTE DO CREDOR. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Considerando-se a licitude do protesto, conclui-se que o respectivo cancelamento poderá ser providenciado por qualquer interessado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, uma vez que tal possibilidade está prevista no art. 26 da Lei 9.492/1997.2 - Na hipótese de impossibilidade de apresentação do título, será exigida a declaração de anuência do credor ou documento de quitação de dívida hábil à promoção do cancelamento do protesto (§ 1º do artigo 26 da Lei nº 9.492/1997).3 - Quitada a dívida, deixando o credor de fornecer documentação necessária à suspensão do protesto, permanecendo o autor na condição de devedor por mais de um ano, deve responder pelos danos causados por sua incúria, suportando o pagamento de valor compensatório.4 - No que tange ao quantum arbitrado a título de compensação por dano moral, é certo que deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, sendo certo que o valor arbitrado na sentença recorrida não proporciona o enriquecimento sem causa do autor, encontrando-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROTESTO. PAGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO ANTE A AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO POR PARTE DO CREDOR. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Considerando-se a licitude do protesto, conclui-se que o respectivo cancelamento poderá ser providenciado por qualquer interessado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, uma vez que tal possibilidade está prevista no art. 26 da L...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CORPO ESTRANHO EM RECIPIENTE DE REFRIGERANTE. AÇÃO AJUIZADA PELO VENDEDOR DO PRODUTO. CONSTRANGIMENTO PERANTE OS CLIENTES. DANO MORAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. 1. Pedido de indenização por dano moral em desfavor da empresa fabricante de refrigerante formulado por comerciante informal que, adquirindo o produto de uma revendedora, foi publicamente repreendido pelo comprador, que constatou a existência de conteúdo inapropriado no líquido que iria consumir. O caso difere daquelas em que o consumidor se depara com corpo ou objeto estranho no interior do produto fabricado. 2. Em termos objetivos, os danos morais são ofensas aos direitos da personalidade, assim como o direito à imagem constitui um direito de personalidade, ou seja, àqueles direitos da pessoa sobre ela mesma (STOCO, RUY. Tratado de Responsabilidade Civil. 6ª edição. São Paulo: editora RT, 2004, o. 1612). A mola mestra dos direitos da personalidade é o princípio da dignidade da pessoa humana, esta alçada a um plano constitucional, no afã de conter o arbítrio estatal, mas também aplicável às relações privadas. Violar um direito de personalidade, imanente ao indivíduo, é cometer ato ilícito, que deve ser reparado. É a inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002. Embora haja certa distinção, a constatação é idêntica: o produto teve falha em sua fabricação, pois, com as modernas técnicas de produção industrial, não se pode conceber que, numa garrafa de refrigerante, haja impurezas ou corpos estranhos, o que coloca em risco todos os consumidores, bem como aqueles que, de algum modo, se encontram na cadeia de circulação do bem.3. Embora o autor da ação não tenha sido o adquirente final do produto, ele sofreu as conseqüências diretas em razão do fato. Por ter a empresa produzido um bem sem a qualidade esperada e que causa risco à incolumidade de terceiros (vício de segurança), os efeitos negativos se propagam aos que participam imediatamente da sua circulação, dentre os quais, o vendedor informal que sofreu a acusação de ter adulterado o produto para lesar o consumidor que iria ingeri-lo. Em conclusão: a responsabilidade da fabricante é induvidosa pela lesão aos direitos extrapatrimoniais causada ao apelado, uma vez que fabricou e introduziu no mercado produto impróprio para venda e consumo.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CORPO ESTRANHO EM RECIPIENTE DE REFRIGERANTE. AÇÃO AJUIZADA PELO VENDEDOR DO PRODUTO. CONSTRANGIMENTO PERANTE OS CLIENTES. DANO MORAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. 1. Pedido de indenização por dano moral em desfavor da empresa fabricante de refrigerante formulado por comerciante informal que, adquirindo o produto de uma revendedora, foi publicamente repreendido pelo comprador, que constatou a existência de conteúdo inapropriado no líquido que iria consumir. O caso difere daquelas em que o consumidor se depara com corpo ou obje...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA (IMC 39,6), ASSOCIADA À ESTEATOSA HEPÁTICA HAS, DM2, DISLIPIDEMIA E HIPERURICEMIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA PELOS DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. 1. Assente é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que: (...) a seguradora não pode se eximir de pagar indenização securitária alegando que a doença é preexistente à contratação, se não exigiu prévios exames clínicos do segurado (EDcl no AREsp 237692 / SC 2012/0209952-0, Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 18/06/2013, publicado no DJe em 25/06/2013) (grifo nosso).2. A indenização, como se tem registrado em diversas oportunidades, deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Ademais, deve procurar desestimular o ofensor a repetir o ato (REsp 245.727/SE, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª Turma, julgado em 28/3/2000, DJ 5/6/2000).3. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA (IMC 39,6), ASSOCIADA À ESTEATOSA HEPÁTICA HAS, DM2, DISLIPIDEMIA E HIPERURICEMIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA PELOS DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. 1. Assente é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que: (...) a seguradora não pode se eximir de pagar indenização securitária alegando que a doença é preexistente à contratação, se não exigiu prévios exames clínicos do segurado (EDc...
AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL . BIS IN IDEM. IMPOSSIBILDIADE. REPAROS. IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA INICIAL. AUSÊNCIA. DANOS NÃO COMPROVADOS. 1. Atendendo a r. sentença o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como o art. 458 do Código de Processo Civil, rejeita-se a preliminar de ausência de motivação. 2. Simples acordo de parcelamento do débito não configura novação do valor locativo, ante a ausência do animus novandi. 3. A aplicação da cláusula penal em virtude do inadimplemento do locatário mostra-se plenamente possível, desde que não incorra em excessos, de forma a tornar obrigação desequilibrada e onerosa, nem tão pouco caracterizar bis in idem, vedado em nosso ordenamento jurídico. 4. Não é possível a atribuição de responsabilidade ao locatário pelas avarias existente no imóvel locado, quando o laudo de vistoria inicial não foi juntado aos autos. 5. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL . BIS IN IDEM. IMPOSSIBILDIADE. REPAROS. IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA INICIAL. AUSÊNCIA. DANOS NÃO COMPROVADOS. 1. Atendendo a r. sentença o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como o art. 458 do Código de Processo Civil, rejeita-se a preliminar de ausência de motivação. 2. Simples acordo de parcelamento do débito não configura novação do valor locativo, ante a ausência do animus novandi. 3. A aplicação...
REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. NORMAS. CONDUTA. CIRCULAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANO MATERIAL. PROVA. CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A preclusão impede a recidiva intermitente sobre a mesma questão, como forma de assegurar a regular marcha processual. A existência de anterior decisão acerca da preliminar de ilegitimidade passiva enseja a preclusão da matéria ventilada em sede recursal. 2. O motorista de veículo automotor deve observância às normas gerais de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo aquelas que recomendam o respeito aos veículos que trafegam em sentido contrário, de modo a evitar acidentes de trânsito. Inteligência dos artigos 29 e do CTB. 3. Orçamentos de serviços a serem realizados no veículo envolvido na colisão são suficientes a comprovar a extensão do dano material 4. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de indenização, mormente quando observados os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e segundo as circunstâncias em que o evento ocorreu. 5. Para a obtenção de assistência jurídica gratuita, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não lhe permite ir a juízo sem prejudicar sua subsistência. 6. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.
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REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. NORMAS. CONDUTA. CIRCULAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANO MATERIAL. PROVA. CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A preclusão impede a recidiva intermitente sobre a mesma questão, como forma de assegurar a regular marcha processual. A existência de anterior decisão acerca da preliminar de ilegitimidade passiva enseja a preclusão da matéria ventilada em sede recursal. 2. O motorista de veículo automotor deve observância às normas gerais de conduta e circulação pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECURSO DO PRAZO INICIAL AJUSTADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Acláusula penal compensatória serve como medida de ressarcimento previamente ajustada para a hipótese de inexecução do contrato, a fim de desestimular o inadimplemento e como meio de reforçar o princípio da segurança jurídica. Inteligência do artigo 409 do Código Civil. Deve ser aplicada restritivamente, limitada ao prazo de duração inicialmente previsto no contrato, não podendo ser utilizada em ajuste que passa a vigorar por prazo indeterminado, haja vista o necessário respeito à liberdade contratual e aos valores consumeristas. 2. Verificada a ausência de dolo da empresa ao incluir o nome nos cadastros de inadimplentes, insuscetível a condenação em danos morais. 5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECURSO DO PRAZO INICIAL AJUSTADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Acláusula penal compensatória serve como medida de ressarcimento previamente ajustada para a hipótese de inexecução do contrato, a fim de desestimular o inadimplemento e como meio de reforçar o princípio da segurança jurídica. Inteligência do artigo 409 do Código Civil. Deve ser aplicada restritivamente, limitada ao prazo de duração inicialmente previsto no contrato, não podendo ser utilizada em aju...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. MAU USO DO IMÓVEL COMERCIAL LOCADO. AQUISIÇÃO POR NOVO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. DESOCUPAÇÃO DO BEM. ACORDO CELEBRADO. VALOR TOTAL DO DÉBITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. 1. Não há de se falar em dívida por parte da locatária, uma vez que fora firmado acordo, o qual colocou fim em qualquer débito por parte dela, eis que albergou a cobrança dos encargos locatícios, abrangendo as contas de água e energia elétrica, já que inexistente qualquer ressalva nesse aspecto. 2. Se a intenção da locadora em firmar o referido acordo não era dar plena e irrevogável quitação da dívida, deveria ter destacado, expressamente, sua intenção, não se admitindo que, após a celebração de acordo e a comunicação de seu cumprimento, viesse a cobrar novos valores da locatária. 3. Merece destaque o fato de que, quando da aquisição do imóvel locado, a nova proprietária realizou vistoria no bem, constatando a realidade do empreendimento que estava adquirindo. 4. Analisando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço e o tempo de tramitação da ação, o valor arbitrado na origem mostra-se adequado, não merecendo qualquer reparo. 5. Recurso e apelação adesiva desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. MAU USO DO IMÓVEL COMERCIAL LOCADO. AQUISIÇÃO POR NOVO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. DESOCUPAÇÃO DO BEM. ACORDO CELEBRADO. VALOR TOTAL DO DÉBITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. 1. Não há de se falar em dívida por parte da locatária, uma vez que fora firmado acordo, o qual colocou fim em qualquer débito por parte dela, eis que albergou a cobrança dos encargos locatícios, abrangendo as contas de água e energia elétrica, já que inexistente qualquer ressalva nesse aspecto. 2. Se a intenção da locadora em fi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL. CABIMENTO.1. Tratando-se de omissão na prestação de serviço por parte do Estado, impõe-se a aplicação da responsabilidade subjetiva, cujo reconhecimento demanda a demonstração de que o resultado danoso decorreu de negligência, imprudência ou imperícia do Poder Público. 2. Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a ocorrência de falha no atendimento médico por ocasião da realização de cirurgia para retirada de projétil de arma de fogo a que foi submetida a parte autora, e evidenciada a negligência quanto a correção da falha constatada, tem-se por cabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais advindos da omissão na prestação dos serviços.4.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL. CABIMENTO.1. Tratando-se de omissão na prestação de serviço por parte do Estado, impõe-se a aplicação da responsabilidade subjetiva, cujo reconhecimento demanda a demonstração de que o resultado danoso decorreu de negligência, imprudência ou imperícia do Poder Público. 2. Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a ocorrência de falha no atendimento médico por ocasião da rea...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE. AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECONVENÇÃO. CONEXÃO. DUAS SENTENÇAS COM A MESMA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO ÚNICA. POSSIBILIDADE.1.O recurso cabível contra decisão interlocutória é o agravo de instrumento (CPC 522).2.Se o Tribunal considerar que não foram juntados aos autos do agravo de instrumento documentos essenciais, porém não obrigatórios, deve oportunizar à parte agravante a sua juntada (precedentes do STJ). 3.Tratando-se de duas sentenças proferidas em feitos conexos, com a análise da mesma causa de pedir, deve ser conhecida a apelação interposta em um dos processos também em relação ao outro, a fim de evitar conflito de decisões.4.Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE. AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECONVENÇÃO. CONEXÃO. DUAS SENTENÇAS COM A MESMA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO ÚNICA. POSSIBILIDADE.1.O recurso cabível contra decisão interlocutória é o agravo de instrumento (CPC 522).2.Se o Tribunal considerar que não foram juntados aos autos do agravo de instrumento documentos essenciais, porém não obrigatórios, deve oportunizar à parte agravante a sua juntada (precedentes do STJ). 3.Tratando-se de duas sentenças proferidas em feitos conexos, com a análise da mesma causa...