CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. CONSTRUTORA FALIDA. ASSOCIAÇÃO DE PROMITENTES COMPRADORES. RATEIO DE DESPESAS. PAGAMENTO DEVIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS À CONSTRUTORA. SEDE INDEVIDA. ATRASO NA OBRA. DESINFLUÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente se constatar que o acervo probatório é suficiente para nortear e instruir o seu convencimento. Dessa forma, a designação de audiência de conciliação consubstancia mera faculdade do Julgador, quando vislumbra a possibilidade de composição entre as partes, razão pela qual a ausência de realização do ato não implica a nulidade da sentença.2 - Restando incontroversa a filiação do Réu à associação de promitentes compradores, a ele cabe realizar o pagamento das despesas diretas e indiretas que envolvem a conclusão das obras do empreendimento inacabado.3 - Tendo em vista que o Réu filiou-se à associação que se formou no propósito de concluir obra anteriormente administrada por construtora que caiu em bancarrota, optando, portanto, por não pleitear a restituição dos valores pagos perante a massa falida, descabe postulá-la perante a associação formada por promissários compradores, até mesmo porque tal ressarcimento consubstanciaria decorrência da resolução do contrato, situação estranha aos autos.4 - O eventual atraso nas obras não dá razão ao inadimplemento dos valores devidos para que o empreendimento se concretize, pois é intuitivo que a própria inadimplência conduz ao retardamento da conclusão da obra, bem assim porque não se trata de relação mantida entre incorporadora/fornecedor e consumidor, de forma que eventual atraso prejudicial na obra há de ser objeto de propositura de demanda pela própria associação integrada pelo Réu contra a construtora por ela contratada, para que sejam reparados os danos sofridos por ele e pelos demais associados.5 - A sentença proferida em ação monitória, quando rejeitados os embargos, ostenta natureza condenatória, razão pela qual os honorários de sucumbência devem ser fixados em conformidade com o art. 20, § 3º, do CPC.6 - Os honorários de sucumbência podem, excepcionalmente, ser fixados em percentual inferior ao mínimo legal, a fim de observar as peculiaridades da causa.Apelação Cível do Réu desprovida.Apelação Cível da Autora provida parcialmente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. CONSTRUTORA FALIDA. ASSOCIAÇÃO DE PROMITENTES COMPRADORES. RATEIO DE DESPESAS. PAGAMENTO DEVIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS À CONSTRUTORA. SEDE INDEVIDA. ATRASO NA OBRA. DESINFLUÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente se constatar que o acervo probatório é suficiente para nortear e instruir o seu convencimento. Dessa forma, a designação de audiência de concilia...
CÍVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. TRANSAÇÕES VIA INTERNET. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.1.A instituição bancária não demonstrou que o serviço tenha sido prestado sem defeito, ou que a ocorrência tenha se dado por culpa exclusiva do consumidor, para liberá-lo da obrigação de indenizar.2.As instituições bancárias que disponibilizam transações pela internet respondem objetivamente pelos danos delas decorrentes causados ao consumidor.3.A devolução em dobro do que foi descontado indevidamente pressupõe a presença da má-fé, de uma conduta contra o direito porque se trata de indenização que, de sua parte, não dispensa a presença de um ato ilícito.4.Recurso parcialmente provido.
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CÍVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. TRANSAÇÕES VIA INTERNET. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.1.A instituição bancária não demonstrou que o serviço tenha sido prestado sem defeito, ou que a ocorrência tenha se dado por culpa exclusiva do consumidor, para liberá-lo da obrigação de indenizar.2.As instituições bancárias que disponibilizam transações pela internet respondem objetivamente pelos danos delas decorrentes causados ao consumidor.3.A devolução em dobro do que foi descontado indevidamente...
CONSUMIDOR. PROPOSTA DE COMPRA E VENDA. TAXA DE MOBÍLIA DE ÁREA COMUM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM CONTRATUALMENTE ESTIPULADA. CHEQUES PRÉ-DATADOS. DEPÓSITO ANTES DA DATA ESTIPULADA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1.A proposta obriga o proponente se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.2.É indevida a cobrança de taxa para decoração e mobília de área comum do prédio se essa não estiver expressamente prevista na proposta de compra e venda.3.Havendo expressa previsão contratual, é lícita a cobrança de comissão de corretagem.4.A apresentação antecipada de cheque pré-datado gera o dever de indenizar os danos morais e materiais suportados pelo consumidor (Enunciado da Súmula nº370 do STJ).5.Recurso do autor e da ré desprovidos.
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CONSUMIDOR. PROPOSTA DE COMPRA E VENDA. TAXA DE MOBÍLIA DE ÁREA COMUM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM CONTRATUALMENTE ESTIPULADA. CHEQUES PRÉ-DATADOS. DEPÓSITO ANTES DA DATA ESTIPULADA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1.A proposta obriga o proponente se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.2.É indevida a cobrança de taxa para decoração e mobília de área comum do prédio se essa não estiver expressamente prevista na proposta de compra e venda.3.Havendo expressa previsão contratual, é lícita a cobrança de comissão de corretagem.4.A...
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL E MATERIAL - APELAÇÃO - INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PESSOA JURIDICA - HONRA OBEJTIVA - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Não se pode conhecer do recurso no tocante a pedido não formulado, e portanto não debatido na instância de origem, por se tratar de inovação recursal, o que não se admite.2) - Falha na prestação do serviço que ocasionou apenas mero aborrecimento, sem caracterizar dano à honra objetiva da pessoa jurídica, não enseja indenização por dano moral..3) - Em que pese possa a pessoa jurídica sofrer dano moral, não havendo provas de danos a sua honra objetiva, como dano à imagem ou credibilidade perante clientes ou fornecedores, descabido o pedido de indenização, pois não pode a pessoa jurídica sofrer dano moral de índole subjetiva.4) - Apelo parcialmente conhecido e desprovido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL E MATERIAL - APELAÇÃO - INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PESSOA JURIDICA - HONRA OBEJTIVA - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Não se pode conhecer do recurso no tocante a pedido não formulado, e portanto não debatido na instância de origem, por se tratar de inovação recursal, o que não se admite.2) - Falha na prestação do serviço que ocasionou apenas mero aborrecimento, sem caracterizar dano à honra objetiva da pessoa jurídica, não enseja indenização por dano moral..3) - Em que pese possa a pessoa jurídica...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA BARIÁTRICA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS DADOS PESSOAIS APRESENTADOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO E OS REAIS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Se a agravante sustenta que a negativa em autorizar a imediata realização de cirurgia bariátrica decorre de alegado descompasso entre os dados apresentados pela recorrida no momento da contratação, que não refletiriam seu estado físico atual, sugerindo má-fé por parte desta, sem juntar ao instrumento mínimo substrato probatório capaz de sustentar suas afirmações, há de se prestigiar a decisão recorrida, que ordenou a incontinenti realização da cirurgia.2. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA BARIÁTRICA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS DADOS PESSOAIS APRESENTADOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO E OS REAIS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Se a agravante sustenta que a negativa em autorizar a imediata realização de cirurgia bariátrica decorre de alegado descompasso entre os dados apresentados pela recorrida no momento da contratação, que não refletiriam seu estado físico atual, sugerindo má-fé por parte desta, sem juntar ao instrumento mínimo substrato probatório capaz de sustentar s...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - ANÁLISE MOLECULAR DE DNA - COBERTURA - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO.1. As Resoluções Normativas 167/2008, 211/2010 e 262/2011, editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina.2. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito.3. A competência para definir qual é o tratamento adequado para o paciente é do médico que o assiste, não cabendo às seguradoras substituírem a atribuição, configurando, portanto, ato ilícito e gera danos morais indenizáveis, consoante já decido por este Tribunal de Justiça.4. Recursos conhecidos, provido o apelo do autor e negado o do réu.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - ANÁLISE MOLECULAR DE DNA - COBERTURA - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO.1. As Resoluções Normativas 167/2008, 211/2010 e 262/2011, editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina.2. Cláusulas contratuais que afa...
AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR DISTRITAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM ERRADA DO TEMPO DE SERVIÇO. REVERSÃO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. ATO LEGAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PAGAMENTO REGULAR. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A revisão da concessão de aposentadoria é ato legal e quando constatada a contagem errada do tempo de serviço e determinada sua reversão, não enseja ao servidor público qualquer ressarcimento por dano moral. 2. Nos termos da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e sob o fundamento do Princípio da Legalidade, da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, a reversão de aposentadoria concedida de maneira precipitada está sujeita a controle e anulação.3. Recurso conhecido e negado provimento ao apelo.
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AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR DISTRITAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM ERRADA DO TEMPO DE SERVIÇO. REVERSÃO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. ATO LEGAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PAGAMENTO REGULAR. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A revisão da concessão de aposentadoria é ato legal e quando constatada a contagem errada do tempo de serviço e determinada sua reversão, não enseja ao servidor público qualquer ressarcimento por dano moral. 2. Nos termos da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXTRAVIO DE BAGAGEM EM TRANSPORTE AÉREO - ABALO MORAL INDENIZÁVEL - NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FIXAÇÃO EQUANIME DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, em decorrência da teoria do risco do negócio ou da atividade. Assim, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, o dano e nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC, salvo se provar a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu.O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXTRAVIO DE BAGAGEM EM TRANSPORTE AÉREO - ABALO MORAL INDENIZÁVEL - NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FIXAÇÃO EQUANIME DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, em decorrência da teoria do risco do negócio ou da atividade. Assim, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato,...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATENDIMENTO HOSPITAL. PARTO. ATENDIMENTO DEFICIENTE. NEONATAL. SEQUELAS PERMANENTES. DANO MORAL. DEVIDO. I. A responsabilidade civil do Estado pelo atendimento hospitalar ineficiente ressai da obrigação de assegurar o pleno acesso à saúde nos termos do Constituição da República (Art. 196) e, no caso, também da Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204/216).II. Impõe-se o dever de indenizar quando os atos e as omissões dos agentes públicos resultam em danos aos parentes do falecido, sobretudo quando o atendimento hospitalar infligiu ao então paciente intenso sofrimento em razão de imprudência e ineficiência no atendimento dos padrões médicos para o acompanhamento de parturientes.III. Se, apesar da natural gravidade do trauma sofrido, exista chance de que a consequencia morte ou grave sequela possa ser evitada caso o atendimento seja mais adequado, mostra-se cabível a reparação. (precedentes STJ).IV. Quando a indenização é fixada dentro dos parâmetros da jurisprudência para casos semelhantes, não se mostra cabível sua modificação (adoção do método bifásico - precedentes). V. Mantém-se a antecipação de tutela, que estabelece devida a pensão mensal à criança em razão das sequelas até a data de seu óbito, uma vez conformada a parte interessada com o decisum a quo. VI. Recursos e remessa conhecidos. Negou-se provimento a todos.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATENDIMENTO HOSPITAL. PARTO. ATENDIMENTO DEFICIENTE. NEONATAL. SEQUELAS PERMANENTES. DANO MORAL. DEVIDO. I. A responsabilidade civil do Estado pelo atendimento hospitalar ineficiente ressai da obrigação de assegurar o pleno acesso à saúde nos termos do Constituição da República (Art. 196) e, no caso, também da Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204/216).II. Impõe-se o dever de indenizar quando os atos e as omissões dos agentes públicos resultam em danos aos parentes do falecido, sobretudo quando o atendimento hospitalar infligiu ao...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE MÍDIAS EM CDs E DVDs REPRODUZIDAS SEM AUTORIZAÇÃO DOS AUTORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA 1 Réu condenado por infringir o artigo 184, § 2º do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando expunha à venda CDs e DVDs falsificados, burlando o pagamento dos impostos e direitos autorais sobre as obras artísticas audiovisuais.2 A materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoria são demonstradas quando há confissão do réu corroborada por testemunhos policiais e prova pericial atestando a falsificação dos produtos. A inexistência de autorização expressa dos autores das obras caracteriza a tipicidade da conduta, sendo ônus da defesa a prova da anuência, consoante o artigo 156 do Código de Processo Penal.3 Não cabe a aplicação da teoria da adequação social ante a patente a ofensividade e danosidade social da conduta, fomentando outros crimes ainda mais graves e prejudicando financeiramente os autores e a sociedade como um todo. Mesmo tolerada pela maioria das pessoas, seduzida pela enganosa sensação de lucrar com a compra de produtos pirateados, de qualidade sempre duvidosa, a potencialidade lesiva da conduta não elide a sua tipicidade, descrita no artigo 184, § 2º, do Código Penal.3 A confissão espontânea não enseja a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ.4 Apelação desprovida.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE MÍDIAS EM CDs E DVDs REPRODUZIDAS SEM AUTORIZAÇÃO DOS AUTORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA 1 Réu condenado por infringir o artigo 184, § 2º do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando expunha à venda CDs e DVDs falsificados, burlando o pagamento dos impostos e direitos autorais sobre as obras artísticas audiovisuais.2 A materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoria são demonstradas quand...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANO DE FABRICAÇÃO DIVERSO DO CONTRATADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. O contrato de consumo deve ser moldado num ambiente de absoluta transparência. O consumidor, ao decidir por sua vinculação obrigacional, há que estar plenamente cônscio de todos os caracteres do produto adquirido. II. Falhando o fornecedor no dever de lealdade na fase pré-contratual, responderá pelas conseqüências da frustração da expectativa legítima do consumidor e também pelos danos causados pela deficiência da informação.III. Havendo base probatória convincente, a entrega de veículo com características essenciais diversas do contratado legitima a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para a sua substituição. IV. Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANO DE FABRICAÇÃO DIVERSO DO CONTRATADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. O contrato de consumo deve ser moldado num ambiente de absoluta transparência. O consumidor, ao decidir por sua vinculação obrigacional, há que estar plenamente cônscio de todos os caracteres do produto adquirido. II. Falhando o fornecedor no dever de lealdade na fase pré-contratual, responderá pelas conseqüências da frustração da expectativa legítima do consumidor e também pelos danos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LAD). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LAD). POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003). 216 GRAMAS DE CRACK. PROVAS SUFICIENTES. VENDER. ATOS INVESTIGATIVOS. AÇÃO CONTROLADA. MANTER EM DEPÓSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. OPERAÇÃO CÉREBRO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DETALHAMENTO INVESTIGATIVO FEITO PELO SETOR ESPECIALIZADO DA POLÍCIA CIVIL (CORD). DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. CARÁTER ESTÁVEL E PERMANENTE. DIÁLOGOS TELEFÔNICOS INTERCEPTADOS. DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER PERENE DA ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LAD. PENA DE MULTA. PATAMAR DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. EXTENSÃO, DE OFÍCIO, AOS CORRÉUS. ART. 580 DO CPP. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas. Não há falar em absolvição do apelante que, além de ter sido monitorado vendendo drogas para uma usuária, foi preso em flagrante mantendo em depósito, sem autorização legal, 216g (duzentas e dezesseis gramas) de crack. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador. 3. O crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da LAD) exige a demonstração de vínculo associativo estável e permanente para a prática do crime de tráfico de drogas. No caso dos autos, restou comprovada a união de parte do grupo criminoso com o propósito de cometer atos de traficância, de modo que a condenação é medida de rigor, ainda que não haja a condenação de todos os componentes do grupo criminoso. 4. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Para sua valoração negativa, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta refoge àquela comum aos delitos criminosos, o que não é o caso dos autos.5. Os nesfatos malefícios causados à sociedade, diante do auto grau viciante da espécie de droga (crack) apreendida, não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa das consequências do crime. Referida circunstância judicial (art. 59 do CP) deve ser aferida concretamente, ou seja, com base em atos e fatos que demonstrem a necessidade de haver um grau de censura mais acentuado. 6. A circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei 11.343/2006 deve ser mantida, tendo em vista a natureza e a quantidade da droga, pois 216g (duzentos e dezesseis gramas) de crack é quantidade relevante e certamente causaria irreparáveis danos na comunidade onde seria revendida, merecendo, com isso, ser dada uma resposta estatal à altura.7. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Fixada a pena corporal em seu patamar mínimo não há razão para que a pena pecuniária se afaste do seu valor singelo.8. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 9. Recurso da Defesa e do Ministério Público parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LAD). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LAD). POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003). 216 GRAMAS DE CRACK. PROVAS SUFICIENTES. VENDER. ATOS INVESTIGATIVOS. AÇÃO CONTROLADA. MANTER EM DEPÓSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. OPERAÇÃO CÉREBRO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DETALHAMENTO INVESTIGATIVO FEITO PELO SETOR ESPECIALIZADO DA POLÍCIA CIVIL (CORD). DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. CARÁTER ESTÁVEL E PERMANENTE. DIÁLOGOS TELEFÔNICOS I...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATOS E SAQUES SUPOSTAMENTE FRAUDULENTOS. FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO. DEVER DE INDENIZAÇÃO NÃO RECONHECIDO.I. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor institui a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.II. A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa do fornecedor, porém não afasta da alçada probatória do consumidor a demonstração dos demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e nexo de causalidade.III. Muito embora a culpa do fornecedor seja dispensável para a caracterização de sua responsabilidade civil, sem a demonstração do defeito na prestação do serviço, pressuposto essencial para se estabelecer o nexo de causalidade com o dano, não é possível proclamar o seu dever de reparação.IV. Nos termos do artigo 389, incido II, do Código de Processo Civil, cabe à parte que produziu o documento o ônus de demonstrar a falsidade da assinatura nele aposta.V. Não se pode reconhecer a responsabilidade civil da instituição financeira por empréstimos e saques supostamente fraudulentos quando os elementos de persuasão dos autos descredenciam até mesmo a verossimilhança das alegações do consumidor.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATOS E SAQUES SUPOSTAMENTE FRAUDULENTOS. FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO. DEVER DE INDENIZAÇÃO NÃO RECONHECIDO.I. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor institui a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.II. A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa do fornecedor, porém não afasta da alçada probatória do consumidor a dem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: FINANCIAMENTO. ENTREGA DO DUT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A EMPRESA ALIENANTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, nos casos em que as provas requeridas pela parte se mostram absolutamente desnecessárias à solução do litígio. 2. Arevendedora de veículos, bem como a instituição financeira que concede o financiamento do bem, têm o dever legal e contratual de entregar ao adquirente o Documento Único de Transferência - DUT, necessário para regularizar o veículo junto ao Órgão de Trânsito. 4. Ainadimplência das fornecedoras, por mais de 5 (cinco) anos, quanto ao dever de entregar o Documento Único de Transferência - DUT ao adquirente do veículo, permitindo, inclusive que outra empresa promovesse a comunicação de venda a terceiros junto ao Órgão de Trânsito, configura circunstancia que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano e constitui causa suficiente para dar ensejo a danos de ordem moral. 5.Apelações Cíveis conhecidas. Preliminares rejeitadas. No mérito, recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: FINANCIAMENTO. ENTREGA DO DUT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A EMPRESA ALIENANTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, nos casos em que as provas requeridas pela parte se mostram absolutamente desnecessárias à solução do litígio. 2. Arevendedora de veículos, bem como a instituição financeira que concede o financiamento do b...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO PULA PULA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. PRETENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. 1. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 2. Nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 3.Evidenciado o transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos, a contar da notificação da modificação unilateral do contrato de prestação de serviços de telefonia celebrado pelas partes, que acarretou a redução dos benefícios da promoção Pula-Pula, tem-se por configurada a prescrição da pretensão indenizatória deduzida pela parte autora. 4. Apelação cível interposta pela ré conhecida e provida. Recurso Adesivo interposto pelo autor julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO PULA PULA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. PRETENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. 1. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 2. Nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE IMÓVEL POR VALOR INFERIOR AO PACTUADO EM CONTRATO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR MANDATÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADAO. REPASSE DE VALOR INFERIOR AO DEVIDO À ALIENANTE DO BEM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR A DIFERENÇA ENCONTRADA. CONDENAÇÃO. 1.Ainda que as partes tenham ajustado a venda do imóvel por um valor específico, não padece de irregularidade a transação firmada por preço inferior, quando devidamente firmada por procurador regularmente constituído pela alienante. 2.Se não há nos autos elementos suficientes a ensejar o reconhecimento de vício de consentimento por parte do procurador constituído para representar a alienante na venda do bem imóvel, não há como ser reconhecido o direito à diferença entre o valor previsto no contrato de corretagem e a quantia pactuada no instrumento particular de cessão de direitos firmado. 3.Evidenciado que o valor repassado à alienante do imóvel é inferior ao valor constante do instrumento particular de cessão de direitos, abatida a comissão de corretagem, mostra-se impositiva a condenação dos réus ao pagamento da diferença apurada. 4.O repasse de montante inferior ao devido à autora, em virtude da celebração de cessão de direitos sobre bem imóvel, configura mero descumprimento contratual que, em regra, não tem o condão de causar abalo moral passível de indenização. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE IMÓVEL POR VALOR INFERIOR AO PACTUADO EM CONTRATO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR MANDATÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADAO. REPASSE DE VALOR INFERIOR AO DEVIDO À ALIENANTE DO BEM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR A DIFERENÇA ENCONTRADA. CONDENAÇÃO. 1.Ainda que as partes tenham ajustado a venda do imóvel por um valor específico, não padece de irregularidade a transação firmada por preço inferior, quando devidamente firmada por procurador regularmente constituíd...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-TRANSLATIVO. LEGITIMIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. I. Tratando-se de endosso translativo da propriedade, o banco endossatário é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual em que se discute a legalidade do protesto. II. As pessoas jurídicas podem pleitear compensação quando infringidos os seus direitos de personalidade, cuja verba deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, conforme o art. 398 do Código Civil e a súmula 54 do STJ.IV. Negou-se provimento à apelação do réu e deu-se parcial provimento ao recurso da autora.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-TRANSLATIVO. LEGITIMIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. I. Tratando-se de endosso translativo da propriedade, o banco endossatário é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual em que se discute a legalidade do protesto. II. As pessoas jurídicas podem pleitear compensação quando infringidos os seus direitos de personalidade, cuja verba deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os jur...
PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR (HOME CARE) - NEGATIVA DE COBERTURA -IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CDC - NULIDADE DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- FIXAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - São nulas cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade, nos termos o art. 51, inciso V, do CDC.2) - Não se desincumbindo o plano de saúde do ônus de demonstrar a dispensabilidade do procedimento indicado pelo médico do segurado/beneficiário, nos termos do art. 333, II, do CPC, impõe-se o afastamento da limitação, em face da abusividade da cláusula contratual, e a sua condenação em arcar com o tratamento domiciliar.3) - Não se pode considerar que o inadimplemento contratual configure dano moral, ainda que cause aborrecimento, descontentamento ou irritação, ainda mais quando não houve inadimplemento contratual, mas, sim, declaração incidental de abusividade de cláusula na ação de obrigação de fazer, e levando-se em conta que a segurada não teve seu direito à saúde privado, sendo mantido o atendimento médico em unidade hospitalar, não havendo que se falar em agravamento de seu estado de saúde pela recusa no pronto atendimento da solicitação médica.4) - Havendo sucumbência recíproca, mas não proporcional, deve ser a sentença ser parcialmente reformada para que seja determinado o rateio das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em em R$1.000,00(hum mil reais), devendo a apelante pagar 80%(oitenta por cento) e os apelados 20% (vinte por cento), devendo a cobrança em relação à substituída ficar suspensa por ser ela beneficiária da justiça gratuita. 5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR (HOME CARE) - NEGATIVA DE COBERTURA -IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CDC - NULIDADE DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- FIXAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - São nulas cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade, nos termos o art. 51, inciso V, do CDC.2) - Não se desincumbindo o plano de saúde do ônus de demonstrar a dispensabilidade do procedimento indicado pelo méd...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. RESCISÃO DEVIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE VALORES INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Cogita-se de ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas, perdas e danos e multa, com pedido liminar de suspensão de pagamento. 1.1 Pedido julgado procedente em parte para declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços de consultoria em razão do inadimplemento da requerida.2. A inexecução do contrato direcionado à elaboração de projeto urbanístico, no prazo estipulado, configura o inadimplemento da obrigação, o que enseja, ao contratante, o direito de pedir a resolução da avença, com a imediata devolução de todas as quantias pagas.3. Reconhece-se que as alegadas causas para o atraso na execução do contrato, consistentes em fatos de terceiros, não podem ser consideradas como caso fortuito ou força maior, por não constituírem fatos determinantes para o inadimplemento e impossíveis de serem superados.4. A empresa contratada, sob pena de enriquecimento sem causa, não pode reter importância recebida do contratante, sob o argumento de aplicação dos recursos em mão de obra e material, haja vista que uma vez rescindido o contrato, devem as partes retornar ao statu quo ante, nos termos do disposto no artigo 389 do Código Civil.5. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. RESCISÃO DEVIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE VALORES INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Cogita-se de ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas, perdas e danos e multa, com pedido liminar de suspensão de pagamento. 1.1 Pedido julgado procedente em parte para declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. VALOR DOS HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Pretensão de ressarcimento de valores que, supostamente, deveriam ter sido repassados pela ré à autora durante o período compreendido entre 26/5/2000 e 13/10/2002.2. Aplica-se o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, a partir da sua vigência, na hipótese em que não houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido no Código anterior, de 20 (vinte) anos (art. 177 c/c 2.028 do CC/1916).3. Ultrapassado o prazo prescricional previsto na legislação de regência, mostra-se correta a sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC. 4. O art. 20, § 4º, do CPC estabelece que, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço. 4.1. Atendidas as peculiaridades do caso concreto, reputa-se razoável a fixação dos honorários em R$5.000,00 (cinco mil reais).5. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. VALOR DOS HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Pretensão de ressarcimento de valores que, supostamente, deveriam ter sido repassados pela ré à autora durante o período compreendido entre 26/5/2000 e 13/10/2002.2. Aplica-se o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, a partir da sua vigência, na hipótese em que não houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido no Código anterior, de 20 (vinte) anos (art. 177 c/c 2.028 do CC/1916).3. Ultrapassa...