CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS COM ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. ÓBITO DA VÍTIMA. VEÍCULO OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS ENVOLVIDO NA COLISÃO. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE CULPA NA CONDUÇÃO DA VIATURA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL REFLEXO. MORTE DE IRMÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DA VÍTIMA E DO RESPONSABILIZADO. SUCUMBÊNCIA DOS AUTORES QUANDO DEMANDAM REQUERIDO NÃO VINCULADO AO FEITO.1. A pessoa jurídica empregadora é responsável civil pelos danos causados por veículo de sua propriedade, sobretudo porque o dano decorreu de manobra imprudente de seu preposto no exercício da condução do caminhão. 2. A prova pericial extrajudicial inconclusiva, produzida logo após o acidente pela polícia civil, não vincula o juízo, que detém meios de aplicação do conhecimento jurídico e outros meios de prova, como o depoimento das testemunhas e demais provas dos autos, para alcançar seu convencimento.3. Observa-se a ocorrência de dano moral reflexo ou por ricochete indenizável quando uma morte decorrente de acidente provocado por terceiro afeta o núcleo familiar da vítima. Na hipótese dos autos, a vítima não deixou pais, nem filhos, nem cônjuge ou companheira, razão pela qual cabe aos seus irmãos o direito à indenização.4. O dano moral deve ser quantificado de acordo com o caso concreto, considerando o interesse jurídico lesado e as peculiaridades do caso com base na reprovação da conduta e nas condições financeiras e sociais da vítima e do responsável.5. Tendo os autores demandado dois requeridos, a ausência de responsabilização de um deles importa na sucumbência do pedido em face deste, sendo devida a condenação aos honorários advocatícios do respectivo patrono.6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.7. Recurso de apelação adesivo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS COM ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. ÓBITO DA VÍTIMA. VEÍCULO OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS ENVOLVIDO NA COLISÃO. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE CULPA NA CONDUÇÃO DA VIATURA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL REFLEXO. MORTE DE IRMÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DA VÍTIMA E DO RESPONSABILIZADO. SUCUMBÊNCIA DOS AUTORES QUANDO DEMANDAM REQUERIDO NÃO VINCULADO AO FEITO.1. A pessoa jurídi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. REPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. OBTENÇÃO DE MENÇÃO INSUFICIENTE NA MONOGRAFIA APRESENTADA. REPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não ficando evidenciada a hipossuficiência da parte autora para a produção de prova dos fatos constitutivos do direito invocado, e não havendo verossimilhança na alegação vertida na inicial, mostra-se incabível a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Deixando a parte autora de comprovar a ausência de informações acerca dos critérios de avaliação do curso de especialização e a reprovação no curso de especialização, ante a obtenção de menção insuficiente na monografia apresentada, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito por parte da instituição de ensino, a justificar o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais e morais. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. REPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. OBTENÇÃO DE MENÇÃO INSUFICIENTE NA MONOGRAFIA APRESENTADA. REPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não ficando evidenciada a hipossuficiência da parte autora para a produção de prova dos fatos constitutivos do direito invocado, e não havendo verossimilhança na alegação vertida na in...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PROVA APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que é descoberto, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor.2. A apresentação posterior de prova documental só é permitida para demonstrar fatos posteriores ou quando se tratar de documento novo, de acordo com o art. 397 do CPCP, o que não ocorreu no presente caso.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PROVA APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que é descoberto, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor.2. A apresentação posterior de prova documental só é permitida para demonstrar fatos posteriores ou quando se tratar de documento novo, de acordo...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LAQUEADURA TUBÁRIA. PROCEDIMENTO SEM EFICÁCIA PLENA. POSTERIOR GRAVIDEZ. EVENTO FORTUITO. MORTE DE PACIENTE. COMPLICAÇÕES DECORRENTES DA DOENÇA DE CHAGAS. AUSÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE INEXISTENTE.1. Eventual gravidez ocorrida após a realização de procedimento de laqueadura tubária não configura falha médica, pois que este não tem eficácia plena, quando não acompanhado de outros métodos contraceptivos. Assim, presente o caso fortuito apto a afastar eventual responsabilização. Precedentes.2. A morte de paciente submetida a tratamento em hospital da rede pública de saúde configura risco natural do tratamento médico, pois a recuperação do doente é obrigação de meio, não de resultado. À vista disso, o Estado somente pode ser condenado havendo conduta omissiva, deficiência ou precariedade na prestação do serviço, não ocorrentes na espécie.3. Restando comprovado que o óbito se deu por complicações decorrentes da doença de Chagas, que provocou severas alterações cardíacas na genitora da apelante/autora (miocardiopatia Chagásica), inviável a responsabilização do ente estatal, quando não deu causa, por ação ou omissão, ao evento danoso.4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LAQUEADURA TUBÁRIA. PROCEDIMENTO SEM EFICÁCIA PLENA. POSTERIOR GRAVIDEZ. EVENTO FORTUITO. MORTE DE PACIENTE. COMPLICAÇÕES DECORRENTES DA DOENÇA DE CHAGAS. AUSÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE INEXISTENTE.1. Eventual gravidez ocorrida após a realização de procedimento de laqueadura tubária não configura falha médica, pois que este não tem eficácia plena, quando não acompanhado de outros métodos contraceptivos. Assim, presente o caso fortuito apto a afastar eventual responsabilização. Pre...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO HOSPITALAR. NEXO DE CAUSALIDADE. ERRO MÉDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil do Estado, tanto na conduta comissiva como omissiva, é verificada pela teoria da responsabilidade objetiva combinada com a teoria do risco administrativo, tornando-se indispensável que a relação de causalidade entre o dano experimentado e a ação ou omissão do agente público esteja devidamente comprovada nos autos.2. Afasta-se o direito à indenização quando ausentes quaisquer dos elementos da responsabilidade civil objetiva (conduta, nexo causal e resultado danoso)3. Não se comprovando que o atendimento médico prestado no hospital foi aquém daquele devido, considerando as provas produzidas nos autos, não há que se falar em indenização.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO HOSPITALAR. NEXO DE CAUSALIDADE. ERRO MÉDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil do Estado, tanto na conduta comissiva como omissiva, é verificada pela teoria da responsabilidade objetiva combinada com a teoria do risco administrativo, tornando-se indispensável que a relação de causalidade entre o dano experimentado e a ação ou omissão do agente público esteja devidam...
CONSUMIDOR. PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. ULTRAPASSADO PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BIS IN IDEM. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IPTU/TLP. DANOS MORAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A demora na entrega do imóvel, superior ao prazo de carência estipulado no contrato, impõe a condenação da empresa ao pagamento de lucros cessantes, pois se insere no risco da atividade da empresa, que responde de forma objetiva. Não há falar em condenação à obrigação de fazer, em virtude dos lucros cessantes já fixados, sob pena de bis in idem. Não constitui óbice para a condenação em lucros cessantes a quitação do imóvel. O atraso na entrega de unidade imobiliária, por si só, não enseja dano moral. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU/TLP somente pode ser atribuída ao promitente comprador após a tradição do imóvel. A construtora e a imobiliária são partes legítimas para responder pelo pedido de devolução da comissão de corretagem. É abusivo o repasse dos custos da comissão de corretagem e da taxa de contrato ao consumidor. Para incidência da dobra na restituição de valores cobrados indevidamente a má-fé deve ser comprovada. Os custos relativos à contratação de advogado particular não podem ser imputados à parte ex adversa, haja vista que aquela não participou do referido negócio jurídico. Não se verifica litigância de má-fé do autor, se sua conduta observou os parâmetros estabelecidos nos artigos 14 e 17 do Código de Processo Civil.
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CONSUMIDOR. PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. ULTRAPASSADO PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BIS IN IDEM. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IPTU/TLP. DANOS MORAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A demora na entrega do imóvel, superior ao prazo de carência estipulado no contrato, impõe a condenação da empresa ao pagamento de lucros cessantes, pois se insere no risco...
CONSUMIDOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS INÚTEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPORTADORA DE VEÍCULOS. EQUIPARAÇÃO LEGAL A FORNECEDOR. VÍCIO NO PRODUTO. REPARO. PRAZO LEGAL EXTRAPOLADO. ARTIGO 18, §1°, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DIREITO POTESTATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA ENTRE OS FORNECEDORES. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO POR MAIS DE 30 DIAS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA EXCLUÍDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Se a prova requerida mostra-se desnecessária, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Em se tratando de vício contido em veículo novo, deve ser responsabilizada, também, de forma solidária, a importadora. Extrapolado o prazo de trinta dias, previsto no artigo 18, §1°, do Código de Defesa do Consumidor, nasce para o consumidor o direito de exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição e omissão do julgado, e seu correto manejo não pode ensejar a imposição da multa aplicável no caso de embargos de caráter protelatório. O consumidor faz jus à reparação por dano moral no caso em que automóvel, zero kilômetro, apresenta vício incompatível com a fruição que legitimamente dele se espera. A indenização por dano moral deve ser fixada em quantum razoável, compatível com o grau de culpa, o porte econômico-financeiro das partes, e, ainda, o valor do negócio. Nos termos do artigo 26, §1°, do Código de Processo Civil, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais será recíproca e proporcional ao reconhecimento parcial do pedido.
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CONSUMIDOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS INÚTEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPORTADORA DE VEÍCULOS. EQUIPARAÇÃO LEGAL A FORNECEDOR. VÍCIO NO PRODUTO. REPARO. PRAZO LEGAL EXTRAPOLADO. ARTIGO 18, §1°, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DIREITO POTESTATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA ENTRE OS FORNECEDORES. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO POR MAIS DE 30 DIAS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA EXCLUÍDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Se a prova requerida mostra-se desnecessária, o juiz p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE 70% DA OBRIGAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ELISÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO DEVIDA. 1. Na alienação fiduciária em garantia, a posse direta do bem é resolúvel, e apenas se transfere ao devedor, integral e definitivamente, com o adimplemento de suas obrigações. 2. A interpretação doutrinária e jurisprudencial tem destacado que nos casos em que o devedor fiduciante haja procedido ao pagamento de quase a totalidade da dívida, mostra-se razoável apreciar o pedido de liminar após a sua citação, evitando, assim, que o risco de irreversibilidade da medida opere em desfavor da parte ré, sobretudo quando da postergação do exame do pleito liminar não se vislumbrar a possibilidade de sobrevirem danos de difícil ou impossível reparação ao credor fiduciário, cuja pretensão mediata é o recebimento do seu crédito. 3.Todavia, se citado o devedor e oportunizada a apresentação da defesa, este não lograr êxito em ilidir a mora, restará comprovado o seu inadimplemento. Nesses casos, o art. 3º do Decreto-Lei 911/1969 permite que o proprietário fiduciário ou credor requeira contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE 70% DA OBRIGAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ELISÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO DEVIDA. 1. Na alienação fiduciária em garantia, a posse direta do bem é resolúvel, e apenas se transfere ao devedor, integral e definitivamente, com o adimplemento de suas obrigações. 2. A interpretação doutrinária e jurisprudencial tem destacado que nos casos em que o devedor fiduciante haja procedido ao pagamento de quase a totalidade da dívida, mostra-se razoável apreciar o pedido de...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE TERRA PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PRESCRIÇÃO. DECRETO N.20.910/32. PRAZO QUINQUENAL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.1. É cediço que a legitimidade passiva consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal sorte, legitimados aqueles inseridos na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão. 2. O contrato de arrendamento de imóvel público localizado em área rural do Distrito Federal, com fundamento no qual houve o pedido de indenização pela realização de benfeitorias, restou firmado pela Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. Cotejando-se a Lei Distrital n.2.294/1999, o Decreto Distrital n.20.976/2000 e a Lei n.5.861/1972, nota-se que o Distrito Federal mostra-se como parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. 3. O juiz apresenta-se como o destinatário da prova. Ao julgador dirige-se a comprovação de alegado direito, com o fito de formar seu livre convencimento. Essa liberdade, todavia, não deve ensejar arbitrariedade; deve, por conseguinte, revelar a soberania do magistrado no julgamento, conjugada com a devida fundamentação do julgado, requisito esse constitucional (artigo 93, inciso IX, Constituição Federal de 1988). Nesse passo, entendo que a matéria posta à apreciação judicial permite o julgamento antecipado, haja vista se tratar de lide passível de ser dirimida mediante o cotejo dos documentos apresentados.4. O Decreto n.20.910/32 prevê que a prescrição de créditos contra a Fazenda Pública ocorre em cinco anos, contados do surgimento da pretensão. Assim dispõe o artigo 1º da referida norma: as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.5. A pretensão autoral surgiu no momento em que se findou a vigência do contrato de arrendamento firmado entre o autor e a Fundação Zoobotânica, sem que tenha havido o pagamento do valor supostamente devido a título de benfeitorias.6. Segundo o artigo 4º do Decreto n.20.910/32, o curso do prazo prescricional fica suspenso na pendência de processo administrativo. Contudo, na hipótese, não restou coligido aos autos o mencionado processo administrativo. Dessa forma, não se mostra viável entender que teria havido suspensão do prazo prescricional, haja vista que não há elementos nos autos que tenham o condão de demonstrar a data de início do processo administrativo, seu assunto, tampouco se ainda encontra-se em trâmite.7. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de mostrar-se necessária a conjugação dos três elementos, para a configuração da responsabilidade civil do Estado: o suposto dano, o nexo de causalidade e o ato ilícito atribuído à Administração Pública. Precedentes. No caso em tela, nota-se que não houve qualquer ato ilícito praticado pelo Ente Público. Com efeito, a ocupação do imóvel público arredado ocorreu de forma precária e resta ausente o título a legitimar a ocupação do requerente, não se mostrando viável entender que a conduta da Administração, ao desmembrar a área pública, consubstanciaria ato ilícito.8. Negou-se provimento ao agravo retido, acolheu-se a prejudicial de prescrição e negou-se provimento ao apelo do autor.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE TERRA PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PRESCRIÇÃO. DECRETO N.20.910/32. PRAZO QUINQUENAL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.1. É cediço que a legitimidade passiva consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal sorte, legitimados aqueles inseridos na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão. 2. O contrato de arrendamento de imóvel público localizado em área rural do Distrito Fede...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade.II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade. III. Somente quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de lesão moral passível de compensação pecuniária.IV. Conquanto desagradáveis e injustificáveis, a cobrança de serviços em desacordo com o contrato e os contratempos oriundos das tentativas de solução do impasse contratual não traduzem lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária, inclusive à luz das técnicas de presunção previstas nos artigos 334, inciso IV, e 335 do Código de Processo Civil.V. É preciso estabelecer um marco, minimamente tangível pelo consenso jurídico, que possa estabelecer a transição entre os infortúnios próprios da vida em sociedade dos fatos lesivos que insultam os predicados da personalidade e, por isso, caracterizam dano moral.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade.II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princí...
CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. ADEQUAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INVERSÃO DA PREVISÃO. INVIABILIDADE.1.O atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois privara o adquirente do uso do imóvel desde a data prometida até a data em que se aperfeiçoar a entrega, sejam compostos os danos ocasionados ao consumidor traduzidos nos frutos que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do apartamento, pois consubstanciam lucros cessantes que efetivamente deixara de auferir.2.Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que o consumidor ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora, cujo montante deve ser aferido com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem os lucros cessantes que deixaram de auferir enquanto privado do uso da coisa.3.Conquanto inexorável que o retardamento na entrega de imóvel em construção seja passível de irradiar a incidência de multa contratual, o reconhecimento desse fato demanda a aferição de previsão contratual, resultando que, inexistente no instrumento contratual previsão nesse sentido, inviável a cominação de sanção à construtora mediante reversão da cláusula penal que regulava o efeito da mora do adquirente no pagamento das parcelas convencionadas sob o prisma da equalização da relação obrigacional, à medida que, não se cogitando da devolução das parcelas vertidas, sequer sobeja base de cálculo precisa para mensuração da sanção moratória.4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. ADEQUAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INVERSÃO DA PREVISÃO. INVIABILIDADE.1.O atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO AUTOR DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO. RESSARCIMENTO INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciado que o autor não pagou a dívida objeto da ação de busca e apreensão, bem como os débitos incidentes sobre o veículo objeto do contrato de financiamento, não há que se falar em ressarcimento. 2. Sem comprovação do pagamento de valores restituíveis a título de dano material, incabível se afigura qualquer indenização com essa finalidade. 3. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO AUTOR DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO. RESSARCIMENTO INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciado que o autor não pagou a dívida objeto da ação de busca e apreensão, bem como os débitos incidentes sobre o veículo objeto do contrato de financiamento, não há que se falar em ressarcimento. 2. Sem comprovação do pagamento de valores restituíveis a título de dano material, incabível se afigu...
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE CONCESSÂO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS REGISTROS DO SERASA, NO TOCANTE À DÍVIDA EM DISCUSSÃO, MEDIANTE O DEPÓSITO INCIDENTAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE SALA COMERCIAL PRETENSÃO ATENDIDA. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS - CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. AGRAVO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão que deferiu o pedido incidental de consignação em pagamento, referente às parcelas vincendas de contrato de compra e venda de sala comercial localizada em Águas Claras.2. O pedido de depósito judicial das parcelas vincendas não foi deduzido na inicial, tendo sido formulado de forma incidente, sob o argumento de que, desde o ajuizamento da ação declaratória, as rés não estavam mais emitindo boletos para pagamento das parcelas vincendas, além de se recusarem a receber referidos valores.3. Por mais que a conduta atribuída às rés não seja legítima, cumpre esclarecer que no ordenamento jurídico vigora o princípio da estabilidade do processo, que encontra-se insculpido no art. 264 do Código de Processo Civil. 3.1. A estabilização objetiva da lide garante ao sujeito passivo a inexistência de surpresas, permitindo, o pleno exercício do seu direito de defesa e a prática do contraditório. Ademais, o alcance da pretensão só pode ser ampliado com o consentimento da parte ré, desde que não tenha havido o saneamento do processo. 3.2 Enfim. Determinada e procedida a citação, consideradas a bilateralidade da ação e a estabilização do processo, descabe a modificação da proposição inaugural. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual fato novo não pode dar lugar à alteração da causa de pedir quando não influenciar no deslinde da causa (REsp 222312/RJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, DJ 03/04/2000, p. 147).5. A pretensão consignatória deveria ter sido deduzida na inicial ou em uma ação de consignação em pagamento autônoma, a ser distribuída de forma conexa àqueloutra de conhecimento. 6. Agravo provido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE CONCESSÂO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS REGISTROS DO SERASA, NO TOCANTE À DÍVIDA EM DISCUSSÃO, MEDIANTE O DEPÓSITO INCIDENTAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE SALA COMERCIAL PRETENSÃO ATENDIDA. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS - CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. AGRAVO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão que deferiu o pedido...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS DE LEI. INTERESSE EM REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre os dispositivos o recorrente entende ser aplicável ao caso concreto, bastando que fundamente suas razões de decidir com base nas alegações e fatos apresentados no julgamento (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 3. O acórdão fez ponderação de interesses e negou provimento ao apelo ao fundamento de que as informações veiculadas nas matérias jornalísticas não teriam indicado os documentos ou dados oficiais que as corroborem, de forma a ultrapassar os limites da razoabilidade e proporcionalidade relativas a função informativa. 3.1. Dessa forma, inexiste contradição. 4. Os argumentos do embargante demonstram interesse no reexame das questões enfrentadas e superadas no julgamento do apelo, o que não se adéqua ao rito dos declaratórios, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Embargos rejeitados.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS DE LEI. INTERESSE EM REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente....
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUANTUM FIXADO. MINORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.2 - Em atenção aos requisitos essenciais da compensação do infortúnio sofrido e da responsabilidade pela lesão causada, revelando-se excessivo o valor arbitrado a título de danos morais, impõe-se sua minoração para quantum razoável e proporcional. Apelação Cível provida. Maioria.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUANTUM FIXADO. MINORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriqu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CTB. ART. 134. DESÍDIA DA ALIENANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - Sendo o julgador o destinatário das provas, resta-lhe assegurado proceder ao julgamento antecipado da lide, se reputar desnecessária a produção de prova testemunhal para firmar seu convencimento. Preliminar rejeitada.2 - A autora não cumpriu com a obrigação legal contida no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - comunicação da transferência da propriedade pela alienante, no prazo de trinta dias -, concorrendo para sucessão dos alegados transtornos.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral passível de recomposição em pecúnia.Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CTB. ART. 134. DESÍDIA DA ALIENANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - Sendo o julgador o destinatário das provas, resta-lhe assegurado proceder ao julgamento antecipado da lide, se reputar desnecessária a produção de prova testemunhal para firmar seu convencimento. Preliminar rejeitada.2 - A autora não cumpriu com a obrigação legal contida no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - comunicação da transferê...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS DANOS PELA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL REQUERIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO.1.O julgamento antecipado da lide e a improcedência do pedido, por falta de provas, gera cerceamento de defesa quando há requerimento de produção de prova oral pela autora.2.Em tese, a oitiva do representante legal do segurado, aliada às demais provas produzidas nos autos, pode comprovar o pagamento da indenização pela seguradora/autora.3.Deu-se provimento ao apelo da autora para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a produção da prova oral pleiteada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS DANOS PELA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL REQUERIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO.1.O julgamento antecipado da lide e a improcedência do pedido, por falta de provas, gera cerceamento de defesa quando há requerimento de produção de prova oral pela autora.2.Em tese, a oitiva do representante legal do segurado, aliada às demais provas produzidas nos autos, pode comprovar o pagamento da indenização pela seguradora/autora.3.Deu-se provimento a...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PARCELAS PAGAS COM ATRASO SEM ENCARGOS ACESSÓRIOS - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - MULTA MORATÓRIA - INCIDÊNCIA ÚNICA - JUROS MORATÓRIOS - FIXAÇÃO DE OFÍCIO.1.Não configura ofensa à boa-fé objetiva, capaz de ensejar o fenecimento do direito em razão da supressio e da surrectio, o fato de o credor receber o valor principal do débito e exercer a sua pretensão de cobrança dos encargos acessórios posteriormente, dentro do prazo prescricional.2.É legal a estipulação de juros remuneratórios de 1% ao mês, em contrato de empréstimo celebrado entre particulares.3.A multa moratória constitui uma prefixação de perdas e danos, incidindo uma única vez sobre o valor total do débito inadimplido.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do autor, para manter a cobrança dos encargos acessórios referentes às parcelas pagas com atraso; manter a cobrança dos juros remuneratórios na forma pactuada
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PARCELAS PAGAS COM ATRASO SEM ENCARGOS ACESSÓRIOS - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - MULTA MORATÓRIA - INCIDÊNCIA ÚNICA - JUROS MORATÓRIOS - FIXAÇÃO DE OFÍCIO.1.Não configura ofensa à boa-fé objetiva, capaz de ensejar o fenecimento do direito em razão da supressio e da surrectio, o fato de o credor receber o valor principal do débito e exercer a sua pretensão de cobrança dos encargos acessórios posteriormente, dentro do prazo prescricional.2.É legal a estipulação de juros remuneratórios de 1% ao mês, em contrato de empréstimo cele...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MORA. COISA JULGADA. RECONVENÇÃO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE.1. É improcedente a ação de busca e apreensão quando a mora do devedor é afastada em outro processo, em decisão transitada em julgado.2. Comprovado que o devedor não está inadimplente, o ajuizamento de ação visando à rescisão contratual e à apreensão de bem objeto de alienação fiduciária em garantia configura ato ilícito, que faz surgir para o credor o dever de indenizar o devedor por danos morais.3. Atende aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade o valor dos honorários advocatícios fixado em patamar condizente com o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora e em conformidade com o disposto nas alíneas a'', b e c do § 3º do art. 20 do CPC.4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MORA. COISA JULGADA. RECONVENÇÃO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE.1. É improcedente a ação de busca e apreensão quando a mora do devedor é afastada em outro processo, em decisão transitada em julgado.2. Comprovado que o devedor não está inadimplente, o ajuizamento de ação visando à rescisão contratual e à apreensão de bem objeto de alienação fiduciária em garantia configura ato ilícito, que faz surgir para o credor o dever de indenizar o devedor por danos morais.3. Atende aos limites da razoabilidade...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - PENHORA INCIDÊNCIA SOBRE O IMÓVEL DECORRENTE DE PROCESSO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CESSIONÁRIOS QUE QUITAM O DÉBITO QUE GEROU A PENHORA - FALTA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CEDENTE NA CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM.1.Não há, nos autos, prova de que o cedente de direitos sobre o imóvel possuía conhecimento acerca de existência de penhora sobre o bem, decorrente de demanda trabalhista contra o cedente anterior.2.Julga-se improcedente o pedido dos cessionários, de indenização por danos materiais e morais, se não há prova da má-fé do cedente na transferência dos direitos sobre o bem.3. Devem ser mantidos os honorários advocatícios se o valor (R$ 2.500) fixado na r. sentença se mostra razoável e atende aos comandos previstos no artigo 20, §§ 3º e 4º do CPC.4.Negou-se provimento ao apelo dos autores e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - PENHORA INCIDÊNCIA SOBRE O IMÓVEL DECORRENTE DE PROCESSO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CESSIONÁRIOS QUE QUITAM O DÉBITO QUE GEROU A PENHORA - FALTA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CEDENTE NA CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM.1.Não há, nos autos, prova de que o cedente de direitos sobre o imóvel possuía conhecimento acerca de existência de penhora sobre o bem, decorrente de demanda trabalhista contra o cedente anterior.2.Julga-se improcedente o pedido dos cessionários, de indenização por danos materiais e morais, se não há prova da má-fé...