DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERASA. EXECUÇÃO FISCAL. INFORMAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Destarte, o cadastramento efetuado a partir de dados públicos, questão versada nestes autos, não dá vazão ao abalo moral apto a ensejar reparação, porquanto já notória a informação do débito e do devedor. Em outras palavras, o banco de dados pode inscrever negativamente o devedor, colhendo informações diretamente dos registros de distribuição de ações e protestos de títulos, pelo princípio da publicidade imanente. (STJ, RESP nº 1.035.795 - SP, Ministro Aldir Passarinho Junior, Decisão Monocrática, DJ 12/11/2008).2. Desse modo, afigura-se regular o registro cadastral levado a efeito, independentemente de pedido expresso do credor, na medida em que o réu anotou a existência de débitos com base em informações advindas de fontes públicas, mais precisamente daquela veiculada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, publicado no dia 12/08/2011. 2.1. Nesse caso, a informação acerca da inadimplência do devedor já era de notoriedade pública, e, por isso, não representa constrangimento ilegal, descabendo, pois, se falar em reparação por dano moral. 3. Na específica hipótese dos autos, também não há como reconhecer a ilicitude da inserção cadastral, com base na alegação de que os créditos estavam suspensos, se a própria parte interessada, previamente notificada de que a ausência de comunicação de causa elisiva da anotação ensejaria a inscrição definitiva no prazo de 10 (dez) dias, deixou de comunicar sobre a exatidão ou desatualização dos dados anotados (art. 43, §3º, CDC). 3.1. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual é inexigível da Serasa que consigne as diversas fases do processo de execução, incidentes e defesas apresentadas (RESP 415.681/SP, Decisão monocrática, DJU 04/09/2002). 4. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERASA. EXECUÇÃO FISCAL. INFORMAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Destarte, o cadastramento efetuado a partir de dados públicos, questão versada nestes autos, não dá vazão ao abalo moral apto a ensejar reparação, porquanto já notória a informação do débito e do devedor. Em outras palavras, o banco de dados pode inscrever negativamente o devedor, colhendo informações diretamente dos registros de distribuição de ações e protestos de títulos, pelo princípio da publicidade imanente. (STJ, RESP...
AGRAVO RETIDO - APRECIAÇÃO - IMPROVIMENTO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO - ESTIPULAÇÃO EM PERCENTUAL - ARTIGO 20, §3º DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Cabe exame do agravo retido quando o apelante cumpre o disposto no artigo 523 do CPC, requerendo o exame do agravo em sede de apelação.2) - Estando o processo instruído com provas suficientes para a prolação da sentença, não há que se falar em cerceamento de defesa pela não produção de prova testemunhal, cabendo ao juiz definir quais as provas que entende pertinentes para a formação do seu convencimento, pois é ele o seu destinatário. 3) - A relação jurídico-material entre as partes, quando diz respeito a contrato de plano de saúde, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor.4) - Nos casos de responsabilidade objetiva o fornecedor dos serviços, somente se exime ele de responsabilização nas hipóteses de comprovação de inexistência de defeito do serviço, ou ainda, quando houver exclusiva culpa do consumidor.5) - A recusa à cobertura de tratamento indicado ultrapassa o simples inadimplemento contratual, ensejando a reparação pelos danos morais sofridos, principalmente tem a associada de plano de saúde necessidade de se submeter a cirurgia de urgência.6) - A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem por finalidade caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva, sendo correta que seja ele fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).7) - O valor da indenização deve ser acrescido de juros legais e correção monetária a partir da prolação do acórdão, momento em que foi o reconhecido o dever indenizatório a título de dano moral.8) - Os honorários sucumbenciais, nos casos de condenação, devem ser fixados com base no artigo 20, §3º do CPC.09) - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do autor. Não provido os do requerido.
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AGRAVO RETIDO - APRECIAÇÃO - IMPROVIMENTO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO - ESTIPULAÇÃO EM PERCENTUAL - ARTIGO 20, §3º DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Cabe exame do agravo retido quando o apelante cumpre o disposto no artigo 523 do CPC, requerendo o exame do agravo em sede de apelação.2) - Estando o processo instruído com provas suficientes para a prolação da sentença, não há que se falar em cerceamento de defesa p...
APELAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - NOVAÇÃO - INEXISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PRESTAÇÕES DESCONTADAS INDEVIDAMENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Não se conhece de parte da apelação quando não cumpre o apelante o disposto no artigo 514, caput e incisos, do CPC, estando ele a se insugir contra inexistente condenação em danos morais.2) - Não há que se falar em novação quando ausente o animus novandi.3) - Não havendo provas acerca da entabulação dos contratos de empréstimos, deixando a instituição bancária de se desincumbir do ônus previsto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, cabível é a declaração de inexistência das supostas relações jurídicas.4) - Para ser devido a repetição do indébito em qualquer de suas formas necessário se faz a demonstração de ter agido a parte com má-fé, sendo a boa-fé presumida.5) - Sucumbindo o autor em parte mínima, aplica-se a regra contida no artigo 21, parágrafo único, do CPC.6) - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - NOVAÇÃO - INEXISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PRESTAÇÕES DESCONTADAS INDEVIDAMENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Não se conhece de parte da apelação quando não cumpre o apelante o disposto no artigo 514, caput e incisos, do CPC, estando ele a se insugir contra inexistente condenação em danos morais.2) - Não há que se falar em novação quando ausente o animus novandi.3) - Não havendo provas acerca da entabulação dos contr...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - MÚLTIPLAS LESÕES - JUS A PERCEPÇÃO AO VALOR MÁXIMO INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA.1) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2) - Não havendo previsão legal para o caso da vítima ter sofrido múltiplas lesões com graves conseqüências permanentes e em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, se mostra justo e razoável que a ele seja pago o valor total máximo da indenização prevista em lei, R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).3) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor, evitando que se receba menos do que realmente devido, deve incidir a partir da data do pagamento administrativo parcial, na qual a obrigação foi incorretamente insatisfeita, efetivo prejuízo.4) - Juros de mora incidem da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos do artigo 291 do CPC. 5) - A parte vencida tem que suportar os ônus da sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios, em havendo condenação, na forma do artigo 20, § 3º, do CPC.6) - Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - MÚLTIPLAS LESÕES - JUS A PERCEPÇÃO AO VALOR MÁXIMO INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA.1) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2) - Não havendo previsão legal para o caso da vítima ter sofrido múltiplas lesões com graves conseqüências permanentes e em respeito ao princípio constitucional da dignidade da...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. GRAVIDEZ. CONTATO COM AGENTES INFECCIOSOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO CONTINUADA. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.1-Os danos morais sofridos pela embargada/autora - pois o seu filho nasceu com tetraplegia, epilepsia e má-formação encefálica causadas por vírus adquirido no contato com materiais hospitalares infectantes - possuem natureza continuada e somente após o ajuizamento da ação que se inicia o prazo prescricional de cinco anos. (Dec. 20.910/32)2-Embargos Infringentes desprovidos.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. GRAVIDEZ. CONTATO COM AGENTES INFECCIOSOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO CONTINUADA. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.1-Os danos morais sofridos pela embargada/autora - pois o seu filho nasceu com tetraplegia, epilepsia e má-formação encefálica causadas por vírus adquirido no contato com materiais hospitalares infectantes - possuem natureza continuada e somente após o ajuizamento da ação que se inicia o prazo prescricional de cinco anos. (Dec. 20.910/32)2-Embargos Infringentes desprovidos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO OBSERVADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Reconheço a contradição apontada somente para retificar o item 4 da ementa do acórdão, no entanto, o entendimento que prevalece é o contido no bojo do julgamento que restou claro no sentido de que não houve reforma no quantum fixado a título de danos morais a ser suportado solidariamente pelas requeridas. 2. No que pertine à alegada omissão, verifico que a embargante inova na lide o que é vedado em sede de embargos de declaração.3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO OBSERVADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Reconheço a contradição apontada somente para retificar o item 4 da ementa do acórdão, no entanto, o entendimento que prevalece é o contido no bojo do julgamento que restou claro no sentido de que não houve reforma no quantum fixado a título de danos morais a ser suportado solidariamente pelas requeridas. 2. No que pertine à alegada omissão, verifico que a embargante inova na lide o que é vedado em sede de embargos de declaração.3. Embar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. PROVA DE FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. ART. 6º, INCISO VIII, DO CDCDANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. 1. Tendo em vista a impossibilidade de se provar fato negativo, uma vez que não se pode exigir do Autor um atestado de contratação junto ao Réu/Apelante, deve-se aplicar o disposto no parágrafo único, inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, corroborado pelo art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos Réus a produção de prova de um fato positivo determinado incompatível logicamente com o fato negativo. 2. A contratação mediante fraude de terceiro gera o dever de indenizar, uma vez que decorreu da falta de zelo da empresa ao deixar de conferir a veracidade dos documentos apresentados no momento da celebração dos contratos de cessão de crédito e compra e venda. 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato gerador de dano moral. 4. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. PROVA DE FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. ART. 6º, INCISO VIII, DO CDCDANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. 1. Tendo em vista a impossibilidade de se provar fato negativo, uma vez que não se pode exigir do Autor um atestado de contratação junto ao Réu/Apelante, deve-se aplicar o disposto no parágrafo único, inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, corroborado pelo art. 6º, inciso VIII, do Código de Defe...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (TEMOZOLAMIDA) PARA USO EM DOMICÍLIO INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO ONCOLÓGICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL ART. 422 DO CCB/02. LEI Nº 9.656/98. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL. INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelos Planos de Saúde, tais como a negativa de fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de quimioterapia.2. Se a cobertura de quimioterapia está prevista no contrato, não há como o plano se furtar a cobrir integralmente a terapia, pouco importando que se trate de medicamentos para uso domiciliar. A recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento para o tratamento oncológico acarreta à autora constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual. 3. Assim, mostrando-se presentes o fundamento da responsabilidade civil objetiva extracontratual, pelos danos causados a apelada, deve à apelante sofrer a correspondente imposição de penalidade pecuniária.4. Aplicável ao caso os dispositivos dos artigos 186 e 927, do CC, além do artigo 6º, VI, do CDC e do descumprimento aos dispositivos que protegem os consumidores de planos de saúde, insertos na Lei 9.656/98.5. É certo de que o quantum indenizatório, em qualquer situação deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade, ou seja, sem exacerbação dos valores a fim de não conduzir ao famigerado enriquecimento sem causa e proporcional ao dano causado.6. Deve ser cumprida a normativa que trata da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil.7. Na fixação da indenização por dano moral há de se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda as condições sociais e econômicas da vítima e as da pessoa obrigada. Essa indenização não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (TEMOZOLAMIDA) PARA USO EM DOMICÍLIO INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO ONCOLÓGICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL ART. 422 DO CCB/02. LEI Nº 9.656/98. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL. INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelos Planos de Saúde, tais como a negativa de fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de quimioterapia.2. Se a cobertura de quimio...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA RESIDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO SERVIÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma vez presente o binômio necessidade-utilidade da intervenção judicial, rejeita-se a preliminar de perda superveniente do objeto e, conseguintemente, a ausência de interesse de agir, notadamente quando a matéria suscitada a esse título, acerca do (des)cumprimento do contrato, se confunde com o próprio mérito da demanda.2. A relação obrigacional é pautada pela vontade e integrada pela boa-fé, resguardando o fiel processamento da relação jurídica entabulada mediante a imposição de deveres de conduta a ambos os contratantes (CC, art. 422). A quebra da boa-fé, pela ruptura das obrigações estabelecidas, vulnera a confiança daquele que foi induzido a legítimas expectativas de que o contrato seria realizado de determinada maneira.3. Evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por uma das partes, consistente na não entrega do projeto de arquitetura residencial no prazo acordado, tem-se por escorreita a sentença que determinou a rescisão do contrato (CC, art. 475), restituiu as partes ao status quo ante e impôs a devolução do montante pago, com os acréscimos legais, para evitar o enriquecimento indevido (CC, art. 884).4. Ao contratar um profissional do ramo de arquitetura, pretendeu a parte interessada que o seu projeto residencial fosse elaborado com todas as especificações técnicas. Nesse contexto, não há como se admitir o cumprimento parcial da obrigação apenas com os atos de levantamento de dados para a elaboração do projeto.5. Os juros de mora e a correção monetária funcionam como consectários legais da condenação e, por isso, constituem matéria de ordem pública, as quais podem ser conhecidas e modificadas de ofício pela Instância revisora sem implicar reformatio in pejus ou julgamento extra/ultra petita. 5.1. Em se tratando de restituição de valor pago em contraprestação a uma obrigação contratual não cumprida, a correção monetária, por representar apenas a recomposição da moeda ante o processo inflacionário, deve incidir desde o desembolso daquela quantia.5.2. Cuidando-se de responsabilidade civil contratual com termo certo para o cumprimento da obrigação (mora ex re), os juros de mora devem ser contabilizados a partir do seu descumprimento (CC, art. 397).6. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, determinou-se a incidência dos juros de mora desde o descumprimento contratual e da correção monetária, a partir do desembolso da quantia paga. Demais termos da sentença mantidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA RESIDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO SERVIÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma vez presente o binômio necessidade-utilidade da intervenção judicial, rejeita-se a preliminar de perda...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA TELEBRASÍLIA - TELECOMUNICAÇÕES DE BRASÍLIA S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIVIDENDOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). SÚMULA 371/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. GRUPAMENTO DAS AÇÕES. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora das Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, deve responder, na esteira dos precedentes jurisprudenciais, pelas obrigações remanescentes daquela, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.2. A pretensão de subscrição de ações, em específico de complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira, firmado entre adquirente de linha telefônica e a empresa telefônica, tem relação obrigacional, oriunda de descumprimento contratual, e, portanto, o prazo prescricional será o previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. Daí porque, verificando-se que não transcorreu mais da metade do prazo de 20 anos, conforme previsto na regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil em vigor aplica-se o prazo decenal previsto no artigo 205 desse Código.3. A relação jurídica havida entre as partes submete-se às normas do CDC, pois presente o vínculo de consumo entre a empresa de telefonia e o consumidor que dela adquire ações por meio de contrato de participação financeira. Precedente do Col. STJ - AgRg nos EDcl no Ag 1372063/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/06/2012, DJe 25/06/2012.4. Verificado que a subscrição das ações, a que a autora teria direito em face da aquisição de linha telefônica, se efetivou em momento posterior ao da assinatura do contrato, do que resultou prejuízos financeiros àquele, mister reconhecer a procedência do pedido no intuito de prevalecer seu direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ela ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor integralizado (STJ, Resp 500.236/RS).5. Os dividendos são consectários lógicos da subscrição de ações e, por isso, o apelado tem direito aos respectivos pagamentos.6. Como é sabido, em ações desta natureza, existe a possibilidade de conversão da obrigação de fazer, consistente na entrega das ações complementares a serem subscritas em favor do autor, em indenização por perdas e danos (art. 461, § 1º, do CPC), calculando-se o montante devido pelo valor da cotação das ações na bolsa de valores na data do trânsito em julgado da sentença. 7. A correção monetária deve incidir a partir de quando as ações deveriam ter sido emitidas e os dividendos deveriam ter sido pagos, e o juros moratórios desde a citação válida (art. 405 do CC).8. Quanto ao pedido de grupamento das ações, tem-se que, com base no princípio da eventualidade, cabia ao apelante, por ocasião da contestação, trazer à tona o referido tema no juízo sentenciante, não o fazendo, a matéria trazida à baila importa em inovação recursal.9. Em razão da complexidade do cálculo para aferição do quantum debeatur, deverá a liquidação de sentença seguir o rito da liquidação por arbitramento (arts. 475-C e 475-D do CPC).10. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Prejudicial de mérito (prescrição) rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA TELEBRASÍLIA - TELECOMUNICAÇÕES DE BRASÍLIA S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIVIDENDOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). SÚMULA 371/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. GRUPAMENTO DAS AÇÕES. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO. PAR...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PARTE BENEFICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. O pedido de revogação do benefício da justiça gratuita somente pode ser deferido mediante comprovação de que a parte beneficiária passou a ostentar condições econômico-financeiras para arcar com as despesas processuais sem comprometimento do sustento próprio e de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 7º). 2. Uma vez deferida a gratuidade de justiça nos autos, o ulterior recolhimento de custas judiciais, por força de comando judicial omisso em relação ao tema, não prova, por si só, eventual modificação da situação financeira da parte beneficiária.3. O local onde reside a parte devedora não constitui motivação hábil a sustentar o pedido de revogação da gratuidade de justiça, mormente quando se constata, na espécie, que aquela já residia nessa localidade por ocasião do ajuizamento da ação de indenização em que o benefício foi deferido.4. O valor condenatório, por danos morais, pago à parte devedora na demanda indenizatória de origem também não induz melhora financeira, haja vista que a fixação desse montante serviu apenas como forma de ressarcimento dos prejuízos sofridos. Não se pode precisar, ainda, que a parte disponha, em seu patrimônio, da referida quantia.5. Ausente prova hábil a desconstituir a condição de hipossuficiência da parte devedora, é de se manter hígida a decisão que acolheu a impugnação ofertada e reconheceu a inexigibilidade da execução da verba honorária, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PARTE BENEFICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. O pedido de revogação do benefício da justiça gratuita somente pode ser deferido mediante comprovação de que a parte beneficiária passou a ostentar condições econômico-financeiras para arcar com as despesas processuais sem comprometimento do sustento próprio e de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 7º). 2. Uma vez deferida a...
CIVIL. CONTRATOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISTRATO. VÍCIO DE VONTADE. DOLO ACIDENTAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR. CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Reputa-se válido o distrato assinado pela parte que não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao vício no consentimento, nos temos do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - A validade de distrato com cláusula limitativa de responsabilidade inviabiliza o pleito indenizatório, baseado no descumprimento do contrato originário, e possibilita a cobrança do débito nele confessado. 3 - Apelação do Autor julgada prejudicada. Apelação do Réu provida.
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CIVIL. CONTRATOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISTRATO. VÍCIO DE VONTADE. DOLO ACIDENTAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR. CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Reputa-se válido o distrato assinado pela parte que não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao vício no consentimento, nos temos do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - A validade de distrato com cláusula limitativa de responsabilidade inviabiliza o pleito indenizatório, baseado no descumprimento do contrato originário, e possibilita a cobrança do débito nele confessado....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS.CONDOMÍNIO. CORTE NO FORNECIMENTO DE LUZ POR INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21 CPC. 1. Não é facultado ao condomínio interromper o fornecimento de energia elétrica para obrigar o condômino a adimplir dívidas referentes às taxas condominiais, pois tal conduta configura exercício arbitrário das próprias razões. Compete-lhe apenas cobrar a dívida pelas vias ordinárias, sem se valer de qualquer medida coercitiva que suspenda o fornecimento do serviço tido como essencial. 2. Tendo o corte na energia elétrica ocorrido em razão do comportamento imérito dos Recorrentes, os quais descumprem a obrigação de pagar as cotas do condomínio de modo reiterado, não há qualquer violação a direito da personalidade, passível de reparação civil, a menos que devidamente demonstrada. 3. Dispõe o artigo 21 do Código de Processo Civil que se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS.CONDOMÍNIO. CORTE NO FORNECIMENTO DE LUZ POR INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21 CPC. 1. Não é facultado ao condomínio interromper o fornecimento de energia elétrica para obrigar o condômino a adimplir dívidas referentes às taxas condominiais, pois tal conduta configura exercício arbitrário das próprias razões. Compete-lhe apenas cobrar a dívida pelas vias ordinárias, sem se valer de qualquer medida coercitiva que suspenda o fornecimento do serv...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART.102 do CÓDIGO CIVIL, E SÚMULA 340 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir sobre a necessidade de sua realização. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova oral quando as provas documentais juntadas aos autos são suficientes para o deslinde da questão. 2. Tratando a demanda de mera detenção de bem público, mostra-se irrelevante o exame do tempo de ocupação do imóvel, pois se refere a bem insuscetível de apropriação pelo particular e que não pode ser objeto de usucapião (artigo 102 do Código Civil, e Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal). 3. A notificação para desocupação do terreno, lastreada em decisão judicial, não se caracteriza prática de ato ilegal ou de abuso de poder por parte da Terracap, mas mero exercício de suas atribuições legais. 4.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART.102 do CÓDIGO CIVIL, E SÚMULA 340 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir sobre a necessidade de sua realização. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova oral quando as provas documentais juntadas aos autos são suficientes para o deslinde da questão. 2. Tratando a demanda de mera detenção de bem público, mostra-se irrelevante o...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A fixação de cláusula penal no percentual de 0,5% do valor do contrato, passível de atualização e até que sobrevenha a efetiva entrega do bem, demonstrando sua natureza compensatória, visa compor os danos suportados pelo adquirente do bem, aí incluído o aluguel mensal que poderia estar aferindo, caso estivesse na posse do imóvel. 2. O percentual de indenização previsto no contrato para a hipótese de atraso na conclusão das obras e entrega da unidade deve incidir até a data do efetivo recebimento do imóvel pela adquirente. 3. Nos termos do art. 21 do CPC, havendo sucumbência recíproca, as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, serão repartidos entre as partes. 4. Negado provimento ao recurso da Autora. Provida parcialmente a apelação interposta pela Ré.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A fixação de cláusula penal no percentual de 0,5% do valor do contrato, passível de atualização e até que sobrevenha a efetiva entrega do bem, demonstrando sua natureza compensatória, visa compor os danos suportados pelo adquirente do bem, aí incluído o aluguel mensal que poderia estar aferindo, caso estivesse na posse do imóvel. 2. O percentual de indenização previsto no contrato para a hipótese de atraso na conclusão das obras e entrega da unida...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE DESCONTO DE PARCELAS. NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVADA. 1. Verificada a falha operacional entre a instituição financeira e a fonte pagadora da devedora, não incidem encargos de inadimplemento sobre as parcelas em atraso. 2. Inexistindo nos autos prova inequívoca da inscrição do nome da Requerente nos órgãos de proteção ao crédito, a improcedência do pedido de reparação de danos morais é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE DESCONTO DE PARCELAS. NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVADA. 1. Verificada a falha operacional entre a instituição financeira e a fonte pagadora da devedora, não incidem encargos de inadimplemento sobre as parcelas em atraso. 2. Inexistindo nos autos prova inequívoca da inscrição do nome da Requerente nos órgãos de proteção ao crédito, a improcedência do pedido de reparação de danos morais é medida que se impõe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.1. A inscrição indevida do nome da embargada no cadastro de inadimplentes, por si só, é suficiente para a condenação do embargante em danos morais, por configurar dano in re ipsa.2. Os embargos de declaração não se prestam para rever a tese prevalecente no julgado, devendo o recorrente valer-se das vias processuais adequadas.3. Embargos de declaração improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.1. A inscrição indevida do nome da embargada no cadastro de inadimplentes, por si só, é suficiente para a condenação do embargante em danos morais, por configurar dano in re ipsa.2. Os embargos de declaração não se prestam para rever a tese prevalecente no julgado, devendo o recorrente valer-se das vias processuais adequadas.3. Embargos de declaração improvidos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. ACIDENTE. ÉPOCA EM QUE VIGORAVA O ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI FEDERAL Nº 11.482/2007. INDENIZAÇÃO DE ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA Nº 474/STJ E RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1246432/RS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.482/2007, vigente à época do acidente, a indenização seria de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em caso de invalidez permanente do beneficiário, a ser paga de modo proporcional ao grau da invalidez (Súmula nº 474/STJ e Recurso Especial Repetitivo nº 1246432/RS).Quanto à fixação do dies a quo para a incidência de correção monetária, mister observar o entendimento já consolidado pelo c. STJ, na Súmula 43: incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. ACIDENTE. ÉPOCA EM QUE VIGORAVA O ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI FEDERAL Nº 11.482/2007. INDENIZAÇÃO DE ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA Nº 474/STJ E RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1246432/RS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.482/2007, vigente à época do a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. ART. 28, §5º DO CDC.1. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de caráter excepcional, cuja adoção exige o atendimento dos pressupostos legais específicos. Em se tratando de relações de consumo, aplica-se a teoria menor da desconsideração, cuja aplicação exige apenas a insolvência do fornecedor.2. O art. 28, § 5º do CDC, com o objetivo de assegurar o pleno ressarcimento dos danos causados aos consumidores, autoriza ao julgador, a par das situações descritas no caput do art. 28, a também promover a desconsideração da personalidade jurídica quando a personalidade do fornecedor for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos imputados. 3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. ART. 28, §5º DO CDC.1. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de caráter excepcional, cuja adoção exige o atendimento dos pressupostos legais específicos. Em se tratando de relações de consumo, aplica-se a teoria menor da desconsideração, cuja aplicação exige apenas a insolvência do fornecedor.2. O art. 28, § 5º do CDC, com o objetivo de assegurar o pleno ressarcimento dos danos causados aos consumidores, autoriza ao julgador, a par das si...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO PARA A FASE DE LIQUIDAÇAO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.I - A sentença proferida em ação civil pública, via de regra, é genérica, pois apenas fixa a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Assim sendo, a condenação não se reveste de liquidez, dependendo, pois, de liquidação posterior para apuração do valor devido. Nessa hipótese, os juros de mora devem ser contados da citação do devedor para a fase de liquidação ou cumprimento de sentença.II - Os juros remuneratórios não integraram a condenação, de modo que não é possível incluí-los no cálculo do débito exequendo.III - A inclusão dos índices dos expurgos inflacionários no cálculo do valor exequendo, em cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, referente à correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança, não viola a coisa julgada.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO PARA A FASE DE LIQUIDAÇAO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.I - A sentença proferida em ação civil pública, via de regra, é genérica, pois apenas fixa a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Assim sendo, a condenação não se reveste de liquidez, dependendo, pois, de liquidação posterior para apuração do valor devido. Nessa hipótese, os juros de mora devem ser contados da citação do devedor para a fase de liquidação ou cumprimento...