CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA. DESCABIMENTO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA SUFICIENTE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. FIXAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.À luz do princípio tempus regit actum a lei aplicável ao fato é a Lei 6.194/74 vigente à época do sinistro. 2.O ônus da prova do pagamento recai sobre o devedor, a quem incumbe, com exclusividade, a feitura da prova do fato extintivo do direito invocado pelos credores, nos termos do art. 320, do CC/2002. Na hipótese dos autos, o apelante não comprovou o pagamento alegado. Desse modo é devido o pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT aos herdeiros legais da vítima, conforme dispõe a Lei nº 6.194/74. Assim rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir. 3.Nos termos do art. 4º da lei 6.194/74, vigente à época dos fatos, a indenização, no caso de morte, será paga ao cônjuge sobrevivente, e na sua falta, aos herdeiros legais. Desse modo, comprovado que a causa mortis do segurado foi o acidente automobilístico, ocorrido em 07/10/1989, e, ainda que a documentação juntada aos autos, documentos pessoais dos requerentes, são hábeis para provar a qualidade dos beneficiários do segurado, não há se falar em ilegitimidade ativa4.O valor da indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurado com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado. Na hipótese dos autos, morte do segurado, o valor da indenização é 40 salários mínimos, conforme preceitua a Lei 6.194/74. 5.Comprovado que a causa mortis do segurado foi o acidente automobilístico, ocorrido em 07/10/1989, e, ainda que a documentação juntada aos autos são hábeis a provar a qualidade dos beneficiários, não há se falar em ilegitimidade ativa. Ademais, a obrigação da Seguradora é indenizar os beneficiários no valor integral, nos termos da Lei vigente. 6.As resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, não podem sobrepor a uma Lei Federal, como é o caso da Lei 6.194/74, subsistindo o critério de fixação da indenização como ali previsto, em quarenta salários mínimos. 7.Nos termos do art. 320 do CC/2002, o ônus da prova do pagamento recai sobre o devedor, a quem incumbe, com exclusividade, a feitura da prova do fato extintivo do direito invocado pelos credores. Na hipótese dos autos, o apelante não comprovou a alegação de que teria efetivado o pagamento da indenização em sede administrativa. 8.É assente na jurisprudência da Corte do Superior Tribunal de Justiça, assim como neste Tribunal que a indenização, quando fixada em salários mínimos, o valor deve ser o vigente à época do sinistro.9.Recurso Conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA. DESCABIMENTO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA SUFICIENTE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. FIXAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.À luz do princípio tempus regit actum a lei aplicável ao fato é a Lei 6.194/74 vigente à época do sinistro. 2.O ônus da prova do pagamento recai sobre o devedor, a quem incumbe, com exclusividade, a feitura da prova do fato extintivo do direito invocado pelo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM COOPERATIVA HABITACIONAL GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 20% DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A APELADA É PARTE DA COOPERATIVA RÉ. PARTICIPANTE DAS DECISÕES TOMADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA FORMALIDADE DOS ATOS. NÃO CABIMENTO. IMPEDIMENTO LEGAL À PRETENSÃO DA APELADA EM RAZÃO DO DEVER DESTE EM OBSERVAR O ATO COOPERATIVO. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA PELO INADIMPLEMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA OFENSA AO ARTIGO 393, DO CÓDIGO CIVIL E DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 6º, PARÁGRAFO 1º, DA LINDB, PROTEGIDO POR CLÁUSULA PÉTREA DO ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 393, DO CÓDIGO CIVIL. CULPA DA CONSTRUTORA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DE EDIFICAR OS IMÓVEIS PRETENDIDOS PELOS ASSOCIADOS DA APELANTE. CONVÊNIO DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRA COM A CONSTRUTORA PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. OBRIGAÇÃO DE ADMINISTRAR, CONSTRUIR E ENTREGAR OS PRÉDIOS. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. PREJUÍZOS AOS ASSOCIADOS DA APELANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) DAS PARCELAS ESTATUÁRIAS. ART. 20, PARÁGRAFO 1º, DO ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA. ART. 38, IN FINE, DA LEI 5.764/71. NÃO CABIMENTO DA PRETENSÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 20, PARÁGRAFO 3º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. A Lei nº 1.060/50, em seu art. 4º, concede o benefício da justiça gratuita àqueles que declararem não ter condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. De fato, a benesse pode ser concedida tanto à pessoa física quanto à jurídica, sendo que ambas devem demonstrar a situação de penúria. No caso dos autos, a Cooperativa não comprovou seu estado de pobreza.2. Se a cooperativa se obrigou contratualmente a entregar um imóvel ao cooperado, em determinado prazo, responde pelo inadimplemento, ainda que a causadora da demora tenha sido a construtora contratada para executar a obra. 3. Não havendo comprovação da ocorrência de fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, impossibilita-se a exclusão da responsabilidade da cooperativa por caso fortuito ou força maior. 4. Resolvido o contrato por inadimplemento culposo da cooperativa habitacional, as partes devem ser restituídas ao estado anterior, cabendo à cooperativa devolver ao cooperado os valores pagos, de uma só vez, sem direito à retenção de qualquer percentual. 5. Constata-se que a recorrente não pode se eximir da responsabilidade pelo inadimplemento, alegando que o atraso é imputável exclusivamente à construtora, porque celebrou contrato com o cooperado, obrigando-se, pessoalmente, a entregar o imóvel em determinado prazo. Ainda que a demora tivesse sido provocada exclusivamente pela construtora, responderia por culpa in eligendo. 6. Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da cooperativa, possível a rescisão do contrato com o retorno das partes ao estado anterior, com devolução ao comprador dos valores pagos, caso em que não assiste à cooperativa direito à retenção de quantia equivalente a taxa de administração. 7. A jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável. Precedentes. (AgRg no REsp 1202506/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 24/02/2012).8. No caso dos autos, os honorários sucumbenciais foram fixados de forma razoável e proporcional pelo juiz singular, no importe de 10% na forma do art. 20, §3º, do CPC.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM COOPERATIVA HABITACIONAL GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 20% DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A APELADA É PARTE DA COOPERATIVA RÉ. PARTICIPANTE DAS DECISÕES TOMADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA FORMALIDADE DOS ATOS. NÃO CABIMENTO. IMPEDIMENTO LEGAL À PRETENSÃO DA APELADA EM RAZÃO DO DEVER DESTE EM OBSERVAR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ADESÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS PRESTADOS. DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS MENSALIDADES. INEXISTENCIA DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. 2. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ADESÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS PRESTADOS. DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS MENSALIDADES. INEXISTENCIA DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. 2. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXCLUSÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DEFERIMENTO.1.É indevido o lançamento do nome da sociedade empresária no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR - sob a rubrica prejuízo, se o acordo pactuado com as instituições financeiras responsáveis pelo lançamento está sendo cumprido regularmente, inexistindo inadimplemento.2.O SCR é também um cadastro restritivo de crédito, porque permite à instituição financeira consultar operações financeiras realizadas pelo cliente e com isso negar-lhe concessão de crédito, conforme o risco daí aferido.3.A inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastro restritivo de crédito configura dano moral presumido , que deve ser indenizado.4.As sociedades empresárias responsáveis pela inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito respondem solidariamente pelos danos morais causados (CDC 6º e 7º).5.Deu-se provimento ao apelo. Deferiu-se o pedido de antecipação da tutela recursal.
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APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXCLUSÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DEFERIMENTO.1.É indevido o lançamento do nome da sociedade empresária no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR - sob a rubrica prejuízo, se o acordo pactuado com as instituições financeiras responsáveis pelo lançamento está sendo cumprido regularmente, inexistindo inadimplemento.2.O SCR é também um cadastro restritivo de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. IMAGEM VEICULADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA TELEVISIVA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.1.A imagem mostrada em matéria jornalística televisiva sem a devida autorização, vinculando a ofendida a casos de traição afetiva e infidelidade conjugal, gera dano moral indenizável.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (Súmula 54/STJ).4. Recurso da ré desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. IMAGEM VEICULADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA TELEVISIVA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.1.A imagem mostrada em matéria jornalística televisiva sem a devida autorização, vinculando a ofendida a casos de traição afetiva e infidelidade conjugal, gera dano moral indenizável.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcim...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRARRAZÕES. PEDIDO INCABÍVEL. SUSPEITA DE FURTO EM INTERIOR DE LOJA EM SHOPPING CENTER. ABORDAGEM. CONSTRANGIMENTO. ACUSAÇÃO INJUSTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. É incabível a formulação de pedido para a modificação do julgado em sede de contrarrazões de recurso de apelação. A simples abordagem da autora em shopping center, sob a suspeita de ter furtado objetos no interior de loja, já é suficiente para causar lesão à esfera psicológica, notadamente quando comprovado o manifesto equívoco da acusação. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pela vítima, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. Valor fixado na sentença recorrida que deve ser majorado. Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, na hipótese de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora deverão incidir a partir da data do evento danoso.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRARRAZÕES. PEDIDO INCABÍVEL. SUSPEITA DE FURTO EM INTERIOR DE LOJA EM SHOPPING CENTER. ABORDAGEM. CONSTRANGIMENTO. ACUSAÇÃO INJUSTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. É incabível a formulação de pedido para a modificação do julgado em sede de contrarrazões de recurso de apelação. A simples abordagem da autora em shopping center, sob a suspeita de ter furtado objetos no interior de loja, já é suficiente para causar lesão à esfera psicológica, notadamente quando comprovado o manifesto equívoco da acusação. O quantum indenizatório baseia-se em prin...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA. NEGATIVA. ILICITUDE. CABIMENTO DE DANOS MORAIS. VERBA HONORÁRIA. 1.Havendo expressa indicação médica, não é válida a negativa da seguradora em custear a cirurgia bariátrica de que necessita a paciente sob o argumento de que ela não logrou êxito em manter o peso estável durante dois anos.2.A negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar os procedimentos para a realização de cirurgia, configura dano moral passível de reparação.3.Existindo condenação, os honorários de advogado devem ser fixados entre os percentuais de 10% a 20%, observadas as balizas do art.20 § 3º do CPC.4.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA. NEGATIVA. ILICITUDE. CABIMENTO DE DANOS MORAIS. VERBA HONORÁRIA. 1.Havendo expressa indicação médica, não é válida a negativa da seguradora em custear a cirurgia bariátrica de que necessita a paciente sob o argumento de que ela não logrou êxito em manter o peso estável durante dois anos.2.A negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar os procedimentos para a realização de cirurgia, configura dano moral passível de reparação.3.Existindo condenação, os honorários de advogado devem ser fixados entre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA. INOVAÇÃO RECURSAL. SEGURADO DEMANDADO POR TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSOS DO AUTOR E DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDOS. 1.Não impugnados os fatos alegados no momento oportuno, impossível sua análise em sede de apelação, pela presença da preclusão consumativa. 2.Nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, a prescrição de sua pretensão contra a seguradora começa a fluir a partir de sua citação, nos termos do art. 206 §1º inc.II alínea a do Código Civil.3.Recursos do réu e da litis-denunciada desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA. INOVAÇÃO RECURSAL. SEGURADO DEMANDADO POR TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSOS DO AUTOR E DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDOS. 1.Não impugnados os fatos alegados no momento oportuno, impossível sua análise em sede de apelação, pela presença da preclusão consumativa. 2.Nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, a prescrição de sua pretensão contra a seguradora começa a fluir a partir de sua citação, nos termos do art. 206 §1º inc.II alínea a do Código C...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL PROCEDÊNCIA. 1.O prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização securitária é de um ano, consoante disposição do artigo 206 § 1º II b do Código Civil. 2.A contratação de seguro de vida em grupo por empresa em favor de seus funcionários com cláusula dispondo a sua obrigação em comunicar aos segurado da contratação e à seguradora dos eventuais sinistros ocorridos, atrai a sua responsabilização civil pelos prejuízos advindos da sua inércia. 3.Recursos do segundo réu e do autor desprovidos.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL PROCEDÊNCIA. 1.O prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização securitária é de um ano, consoante disposição do artigo 206 § 1º II b do Código Civil. 2.A contratação de seguro de vida em grupo por empresa em favor de seus funcionários com cláusula dispondo a sua obrigação em comunicar aos segurado da contratação e à seguradora dos eventuais sinistros ocorridos, atrai a sua responsabilização civil pelos prejuízos advindos da sua inér...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO. INCÊNDIO NO MOTOR. INDENIZAÇÃO. VALOR RECEBIDO DA SEGURADORA. 1. Se o recorrente combateu de forma adequada os temas tratados pela r. sentença, atendendo, portanto, os pressupostos do art. 514 do Código de Processo Civil, não há que se falar em ausência dos pressupostos formais. 2. Tendo a parte já recebido o valor da indenização em montante compatível com o valor do veículo à época do sinistro, considerando não ser mais um automóvel zero Km, não há razão para se perquirir acerca de eventual indenização, ainda mais considerando que não houve vício na prestação de serviços. 3. Não havendo indicação de um único fato que, vinculado ao incêndio, pudesse ocasionar abalo, desprestigio ou perda de credibilidade, não merece acolhimento o pedido de danos morais. 4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO. INCÊNDIO NO MOTOR. INDENIZAÇÃO. VALOR RECEBIDO DA SEGURADORA. 1. Se o recorrente combateu de forma adequada os temas tratados pela r. sentença, atendendo, portanto, os pressupostos do art. 514 do Código de Processo Civil, não há que se falar em ausência dos pressupostos formais. 2. Tendo a parte já recebido o valor da indenização em montante compatível com o valor do veículo à época do sinistro, considerando não ser mais um automóvel zero Km, não há razão para se perquirir acerc...
Embargos de Declaração. Ação de rescisão contratual cumulada com danos morais e reintegração de posse. Cessão de direitos sobre veículo financiado. Cessionária inadimplente. Processo extinto sem resolução do mérito. Apelação. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Julgados procedentes os pedidos de rescisão contratual, de reintegração de posse e de retorno ao status quo ante. Omissão quanto ao pedido de condenação da embargada ao pagamento das multas que recaem sobre o veículo, relativas às infrações de trânsito ocorridas no período em que esteve na posse do bem. Procedência. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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Embargos de Declaração. Ação de rescisão contratual cumulada com danos morais e reintegração de posse. Cessão de direitos sobre veículo financiado. Cessionária inadimplente. Processo extinto sem resolução do mérito. Apelação. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Julgados procedentes os pedidos de rescisão contratual, de reintegração de posse e de retorno ao status quo ante. Omissão quanto ao pedido de condenação da embargada ao pagamento das multas que recaem sobre o veículo, relativas às infrações de trânsito ocorridas no período em que esteve na posse do bem. Procedência. Embargos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. COOPERATIVA HABITACIONAL. OFENSAS PESSOAIS AO ÓRGÃO DIRETIVO. IMPUTAÇÃO DE FATOS TIPIFICADOS COMO ILÍCITOS PENAIS. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS E DESQUALIFICADORAS DA HIGIDEZ DA ENTIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. HONRA OBJETIVA VIOLADA. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDAE. ALCANCE RESTRITO AOS PROTAGONISTAS DO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. COOPERATIVA HABITACIONAL. OFENSAS PESSOAIS AO ÓRGÃO DIRETIVO. IMPUTAÇÃO DE FATOS TIPIFICADOS COMO ILÍCITOS PENAIS. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS E DESQUALIFICADORAS DA HIGIDEZ DA ENTIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. HONRA OBJETIVA VIOLADA. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDAE. ALCANCE RESTRITO AOS PROTAGONISTAS DO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DUPLICATAS DE SERVIÇOS. INVALIDAÇÃO. EMISSÃO EM NOME DE EMPRESA COM INDICAÇÃO DO CNPJ DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. EMPRESAS COLIGADAS. REPRESENTANTES DE FATO E DE DIREITO COMUNS. CONFUSÃO. FATO DERIVADO DE ACERTO SUBJACENTE. LEGITMIDADE DOS TÍTULOS RECONHECIMENTO. ÓBICE À INVOCAÇÃO DO PRÓPRIO DOLO EM PROVEITO PRÓPRIO (CC, ART. 150). TÍTULOS. LEGITIMIDADE AFIRMAÇÃO. PROTESTO. DIREITO DO CREDOR. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO RECURSO. SUSCITAÇÃO VIA DE EMBARGOS. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE.1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria estranha que deveria, se o caso, ter sido ventilada no momento próprio, não podendo o julgado, pois, ser reputado omisso por não ter se manifestado acerca de questões que efetivamente não poderia resolver. 3. Elucidadas as questões controvertidas de conformidade com a apreensão extraída dos dispositivos normativos que lhes conferem tratamento legal pelo órgão julgador, não remanescendo nenhuma matéria pendente de examinação e se conformado a argumentação alinhada no decisório com a conclusão que estampa, a eventual dissintonia do julgado com o defendido pela parte não autoriza sua qualificação como contraditório, omisso ou obscuro, traduzindo o decidido simples manifestação de autonomia e independência de conformidade com o princípio da persuasão racional. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DUPLICATAS DE SERVIÇOS. INVALIDAÇÃO. EMISSÃO EM NOME DE EMPRESA COM INDICAÇÃO DO CNPJ DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. EMPRESAS COLIGADAS. REPRESENTANTES DE FATO E DE DIREITO COMUNS. CONFUSÃO. FATO DERIVADO DE ACERTO SUBJACENTE. LEGITMIDADE DOS TÍTULOS RECONHECIMENTO. ÓBICE À INVOCAÇÃO DO PRÓPRIO DOLO EM PROVEITO PRÓPRIO (CC, ART. 150). TÍTULOS. LEGITIMIDADE AFIRMAÇÃO. PROTESTO. DIREITO DO CREDOR. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃ...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SACADA. INADIMPLEMENTO. ELISÃO. ELIMINAÇÃO DOS ATOS RESTRITIVOS. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. CREDIBILIDADE. OFENSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1.De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas no artigo 333 do estatuto processual vigente, em tendo o correntista acionante evidenciado os fatos dos quais derivam o direito que invocara, comprovando o resgate dos cheques da sua emissão que haviam sido devolvidos por insuficiência de fundos e, outrossim, o pagamento das tarifas cabíveis e indispensáveis à eliminação das anotações promovidas no cadastro de emitentes de cheques sem fundos - CCF, ao banco sacado, ao se inconformar com o alinhado, fica imputado o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, e, não se desincumbindo desse ônus, enseja o acolhimento do pedido formulado em seu desfavor tendo como objeto a eliminação dos registros e o enquadramento dos efeitos que sua perduração encerrara. 2.A devolução de cheques por ausência de provisão de fundos legitima a inscrição do nome do consumidor emitente no cadastro de emitentes de cheques sem fundos - CCF, consubstanciando os registros promovidos sob essa realidade exercício regular do direito assegurado à instituição financeira, mas, resgatados os títulos e solvidas as tarifas geradas pela devolução das cártulas, pela realização das anotações e decorrentes da sua eliminação, a inércia do banco sacado, implicando a perduração dos registros restritivos, configura abuso de direito, transmudando-se em ato ilícito, pois resulta na perduração da qualificação da inadimplência do emitente quando já não ostentava essa condição (CC, arts. 186 e 188, I). 3. A preservação da anotação restritiva de crédito por inércia do credor quando desaparecida a inadimplência do devedor, afetando a credibilidade do obrigado quando já deixara de se qualificar como inadimplente, a par de se emoldurar como ato ilícito, enseja a qualificação do dano moral, legitimando a concessão de compensação pecuniária ao afetado em quantum proporcional e razoável ante a perduração da mácula na sua credibilidade quando já elidida a inadimplência em que incorrera, que, contudo, deve ser ponderada na quantificação do que lhe deve ser assegurado.4. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 5. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SACADA. INADIMPLEMENTO. ELISÃO. ELIMINAÇÃO DOS ATOS RESTRITIVOS. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. CREDIBILIDADE. OFENSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1.De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. BAGAGEM. EXTRAVIO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICABILIDADE. MODULAÇÃO DO DANO PATRIMONIAL DERIVADO DO EXTRAVIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PASSAGEIRA. VIAGEM DE FÉRIAS. LIMITE. INDENIZAÇÃO SUJEITA AOS LIMITES TARIFÁRIOS. TRANSTORNOS, CONSTRANGIMENTOS E SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PARÂMETROS. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. TERMO INICIAL. 1. Conquanto o contrato de transporte aéreo internacional celebrado no Brasil entre passageiro e companhia aérea internacional emoldure relação de consumo, estando sujeita, pois, à incidência do Código de Defesa do Consumidor, não está imune ao disposto nos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é subscritor, pois, sendo incorporados ao sistema jurídico nacional como legislação infraconstitucional, têm aplicação no que não conflitarem com a legislação de consumo, notadamente porque, aliado ao fato de que é plenamente viável o diálogo das fontes normativas, a legislação de consumo, não cuidando de estabelecer parâmetros para as composições que assegura, não obsta que sejam considerados, desde que compatíveis com a proteção que dispensa, limites estabelecidos por normatização diversa.2. Apreendido que a estimativa dos pertences alojados na mala extraviada ressoam extravagantes e desguarnecidas de verossimilhança, pois implicam a apuração de valor absurdo, deve ser desprezada, notadamente quanto não cuidara a passageira de promover, no momento do embarque, a declaração de conteúdo da bagagem despachada de forma a se precaver quanto a eventual extravio, resultando da inverossimilhança da estimativa que alinhavara que deve ser observado como parâmetros para composição do dano material que experimentara o estabelecido na Convenção de Montreal (art. 22), que, pelo Brasil e incorporada ao sistema legal brasileiro, ostenta a condição de legislação infraconstitucional. 3. O extravio de bagagem em viagem de férias empreendida por meio de transporte aéreo sujeita a passageira a constrangimentos, aflições, aborrecimentos, angústias e situações vexatórias, notadamente porque determinara que ficasse desprovida dos seus pertences de uso pessoal em país estranho, sujeitando-a a constrangimentos e humilhações e afetando sua auto-estima e entusiasmo, extrapolando os efeitos inerentes ao havido a álea do simples descumprimento das obrigações inerentes ao contrato de transporte e, afetando os atributos da personalidade da viajante, enseja a caracterização do dano moral, legitimando compensação pecuniária atinada com as consequências derivadas do ocorrido. 4. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral decorrentes do extravio de bagagem em viagem internacional não está sujeita aos limites tarifários preceituados pela Convenção de Montreal, e, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma a serem atendidos seus objetivos nucleares (compensação do ofendido, penalização do ofensor e conteúdo pedagógico) mediante a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.5. A responsabilidade da transportadora aérea pelos danos advindos ao passageiro em razão de falha havida no fomento dos serviços dos quais germinara o extravio de bagagem é de natureza contratual, o que determina que os juros moratórios incidentes sobre a condenação que lhe fora imposta sujeitem-se à regra geral, tendo como termo inicial a citação, pois é o ato que demarca o momento em que, ciente da sua obrigação, incorre em mora. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. BAGAGEM. EXTRAVIO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICABILIDADE. MODULAÇÃO DO DANO PATRIMONIAL DERIVADO DO EXTRAVIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PASSAGEIRA. VIAGEM DE FÉRIAS. LIMITE. INDENIZAÇÃO SUJEITA AOS LIMITES TARIFÁRIOS. TRANSTORNOS, CONSTRANGIMENTOS E SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PARÂMETROS. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. TERMO INICIAL. 1. Conquanto o contrato de transporte aéreo internacional celebrado no Brasil entre passageiro e companhia aére...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAL E MATERIAL. DESTRUIÇÃO DE PLANTAÇÕES. MURAMENTO. DESTRUIÇÃO. REGISTRO DO FATO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROVA. ELISÃO. EVENTO. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ATO ILICÍTO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, na exata dicção da cláusula geral que pauta a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333, I), ao autor está imputado o ônus de lastrear o direito que invoca de sustentação material, derivando dessa premissa que, não conferindo suporte ao que aduzira, deixando de sustentação o que ventilara, o pedido deve ser refutado, notadamente quando não evidenciara o evento lesivo nem sua autoria, tornando impassível de responsabilização a parte ré pelo evento que lhe imputara, traduzido na distribuição de plantações e acessões que teria erigido em imóvel que detinha. 2. Os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC.3. O simples registro de boletim de ocorrência retratando os fatos que ensejaram o registro e determinariam a deflagração da atuação persecutória do estado por traduzirem ilícito penal, não exorbitando o retrato do havido nem a imprecação de autoria, traduz simples exercício regular do direito titularizado pelo afetado pelo ato que reputara como vulnerador da ordem legal, não consubstanciando ato ilícito (CC, art. 188, I), obstando que o fato seja reputado como apto a irradiar responsabilidade civil, pois, aliado ao fato de que o exercício regular dum direito não encerra ato ilícito, a deflagração das diligências investigativas, conquanto desaguando na imprecação de autoria, estão compreendidas no desenvolvimento natural da atuação estatal desencadeada e, conquanto possam ensejar chateação e transtorno ao investigado, não podem ser assimiladas como atentatórias dos direitos da sua personalidade. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAL E MATERIAL. DESTRUIÇÃO DE PLANTAÇÕES. MURAMENTO. DESTRUIÇÃO. REGISTRO DO FATO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROVA. ELISÃO. EVENTO. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ATO ILICÍTO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, na exata dicção da cláusula geral que pauta a repartição do ônus proba...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PORTABILIDADE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NÃO DEPENDENTE DA RÉ/APELANTE. EXCLUSÃO. MULTA DEVIDA SOMENTE Á PRESTADORA RECEPTORA. ASTREINTES. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA MAJORADA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 410, DA SÚMULA DO STJ. PREVALÊNCIA DO VALOR FIXADO NA DECISÃO. PRAZO DE INCIDÊNCIA DA MULTA FIXADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1. Tendo sido demonstrado que o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença dependia de providência a ser tomada exclusivamente por uma das empresas requeridas, consubstanciada na abertura de Bilhete de Portabilidade, impõe-se a exclusão da condenação em relação à co-responsável pelo cumprimento da obrigação.2. A instalação da linha telefônica fora do prazo estabelecido na decisão não descaracteriza o cumprimento da obrigação de fazer imposta às requeridas. Todavia, tal circunstância não elide a responsabilidade pelo pagamento da multa fixada, que deve ser imposta a quem efetivamente poderia cumpri-la.3. É possível ao magistrado modificar, de ofício, o valor ou a periodicidade da multa fixada, nos termos do art. 461, §§ 3.º e 4º, do CPC.4. A perda do número de telefone e a consequente dificuldade de a autora ser contatada por seus clientes são fatos que, por si sós, não ensejam dano moral. Somente haveria de se falar em danos morais se o ato fosse acompanhado de elementos que apontem efetivo prejuízo à imagem da pessoa perante seus clientes, o que não ficou demonstrado.5. Recurso do autor improvido. Apelo da ré provido. Modificação, de ofício, do valor e periodicidade da multa.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PORTABILIDADE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NÃO DEPENDENTE DA RÉ/APELANTE. EXCLUSÃO. MULTA DEVIDA SOMENTE Á PRESTADORA RECEPTORA. ASTREINTES. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA MAJORADA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 410, DA SÚMULA DO STJ. PREVALÊNCIA DO VALOR FIXADO NA DECISÃO. PRAZO DE INCIDÊNCIA DA MULTA FIXADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1. Tendo sido demonstrado que o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença dependi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. PENHORA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM OUTRO PROCESSO. PERDA DO VEÍCULO. EVICÇÃO. CULPA DO ALIENANTE. MORA DO ADQUIRENTE AFASTADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. STATUS QUO ANTE.1. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de contrato de compra e venda sem a anuência do credor fiduciário, antes da quitação do financiamento. Precedentes. 2. Se o alienante foi quem deu causa à resolução do contrato de compra e venda de veículo - em razão de ter vendido o bem alienado fiduciariamente, que, posteriormente, foi apreendido em processo judicial - não poderá incidir a cláusula que imputa ao adquirente a mora, por este ter deixado de quitar as últimas parcelas do contrato. Com efeito, resolvido o contrato, o alienante deve devolver ao adquirente o preço recebido pela coisa e este deve devolver o veículo, retornando as partes ao estado anterior. 3. A transferência da posse de bem gravado de alienação fiduciária sem a concordância do proprietário fiduciário tem validade perante o adquirente, todavia, como houve evicção do bem, o alienante responde nos termos do art. 447, do CC. 4. Inexistindo prova dos prejuízos sofridos pela parte contratante resulta indevida a indenização por perdas e danos nos termos do art. 333, inciso I, do CPC5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. PENHORA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM OUTRO PROCESSO. PERDA DO VEÍCULO. EVICÇÃO. CULPA DO ALIENANTE. MORA DO ADQUIRENTE AFASTADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. STATUS QUO ANTE.1. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de contrato de compra e venda sem a anuência do credor fiduciário, antes da quitação do financiamento. Precedentes. 2. Se o alienante foi quem deu causa à resolução do contrato de compra e venda de veículo - em razão de ter vendido...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXAS DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. COBRANÇA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO OU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO PROPRIETÁRIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme entendimento dominante desta e. Corte, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das taxas condominiais em atraso, tanto contra quem detém a posse direta (cessionário), como em face do real proprietário do bem.2. No caso, afigura-se legítima a inscrição do nome da proprietária em cadastro de inadimplentes, por dívidas de cotas condominiais em atraso, uma vez que a cessão de direitos realizada por instrumento particular e não comunicada ao condomínio, ou não comprovada a sua ciência inequívoca, não retira do cedente a responsabilidade pelo pagamento dos encargos referentes ao bem. 3. Apelação não provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXAS DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. COBRANÇA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO OU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO PROPRIETÁRIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme entendimento dominante desta e. Corte, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das taxas condominiais em atraso, tanto contra quem detém a posse direta (cessionário), como em face do real proprietário do bem.2. No caso, afigura-se legítima a inscrição...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. MOTOCICLETA PARADA EM LOCAL INAPROPRIADO. FALTA DE SINALIZAÇÃO PELA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA REFORMADA.1. Constatado que o acidente foi causado após a vítima parar sua motocicleta em pista de grande movimento, no período noturno, sem tomar as devidas precauções quanto à sinalização, resta configurada sua culpa concorrente pelo evento danoso, por violação aos artigos 46, 249 e 251, II, b, do CTB, devendo a indenização ser reduzida para o patamar de 50% (ciquenta por cento) do valor arbitrado pelo Juízo sentenciante. 2. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. MOTOCICLETA PARADA EM LOCAL INAPROPRIADO. FALTA DE SINALIZAÇÃO PELA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA REFORMADA.1. Constatado que o acidente foi causado após a vítima parar sua motocicleta em pista de grande movimento, no período noturno, sem tomar as devidas precauções quanto à sinalização, resta configurada sua culpa concorrente pelo evento danoso, por violação aos artigos 46, 249 e 251, II, b, do CTB, devendo a indenização ser reduzida para o patamar de 50% (ciquenta por cento) do valor arbitrado pelo Juízo sentenciante. 2...