EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. INDUZIMENTO DO JUÍZO EM ERRO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MOVIMENTAÇÃO DO JUIZ TITULAR. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR PELO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1.O erro material pode ser corrigido de ofício e a qualquer tempo, uma vez que sobre ele não incide a preclusão (STJ, EDcl no MS 15.473/DF).2.Verificada a ocorrência de erro material, capaz de induzir o magistrado em erro, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício apontado.3.O princípio da identidade física do juiz é mitigado quando o juiz titular movimenta-se para outra Vara.4. A obrigação pela reparação dos danos causados a outrem decorre do cometimento de ato ilícito (CC 927).5.Não tendo sido comprovada o ato ilícito imputado ao réu, não é devida a indenização. 6.Rejeitou-se a preliminar de preclusão e deu-se provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanado o vício apontado, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e negar provimento ao apelo do autor.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. INDUZIMENTO DO JUÍZO EM ERRO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MOVIMENTAÇÃO DO JUIZ TITULAR. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR PELO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1.O erro material pode ser corrigido de ofício e a qualquer tempo, uma vez que sobre ele não incide a preclusão (STJ, EDcl no MS 15.473/DF).2.Verificada a ocorrência de erro material, capaz de induzir o magistrado em erro, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício apontado.3.O princípio...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO ATENCIPATÓRIA DE TUTELA CONFIRMADA PELA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. MÉRITO: DESCONTOS NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. CONFISSÃO DO RÉU DE QUE A DÍVIDA ESTAVA QUITADA. ILICITUDE DAS COBRANÇAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. MEROS ABORRECIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A superveniência de sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos e confirma a antecipação de tutela anteriormente deferida, implica a perda do objeto do agravo retido interposto contra a decisão que deferira a tutela antecipada. 2. Se o réu confessou que os descontos feitos na conta-corrente do autor decorreram de contrato que se encontrava quitado, é evidente a ilicitude das cobranças, sendo cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados. 3. A cobrança indevida de valores em conta-corrente é fato que, por si só, não resulta em abalo à personalidade do autor, provocando-lhe mero aborrecimento, que não enseja reparação por danos morais. 4. Agravo retido prejudicado. Recursos improvidos.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO ATENCIPATÓRIA DE TUTELA CONFIRMADA PELA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. MÉRITO: DESCONTOS NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. CONFISSÃO DO RÉU DE QUE A DÍVIDA ESTAVA QUITADA. ILICITUDE DAS COBRANÇAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. MEROS ABORRECIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A superveniência de sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos e confirma a antecipação de tutela anteriormente deferida, implica a perda do objeto do agravo retido interposto contra a decisão que deferira a tutela antecipada. 2. Se o réu c...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL À VIDA. CORTE INDEVIDO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. O fornecimento de água é serviço público essencial à vida, cabendo à empresa prestadora adequar-se às exigências inerentes à natureza do serviço, que, assim, quando verificar o equívoco no corte do fornecimento, deve proceder ao imediato restabelecimento com agilidade, segurança e presteza.2. Se, no momento do corte no fornecimento de água, o consumidor não possui faturas em atraso, resta configurada a falha na prestação de serviços apta a ensejar a caracterização da responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 14, §1º, do CDC, ocasionando danos morais.3. Apelo improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL À VIDA. CORTE INDEVIDO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. O fornecimento de água é serviço público essencial à vida, cabendo à empresa prestadora adequar-se às exigências inerentes à natureza do serviço, que, assim, quando verificar o equívoco no corte do fornecimento, deve proceder ao imediato restabelecimento com agilidade, segurança e presteza.2. Se, no momento do corte no fornecimento de água, o consumidor não possui faturas em atraso, resta configurada a falha na prestação de serviços apta a enseja...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DE SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estabelece o Código Civil, em seu artigo 206, §1°, II, b, que prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão, dispositivo que inclui também o pleito de renovação do contrato e a decorrente pretensão de reparação dos danos morais causados pelo suposto cancelamento injustificado. 2. Agravo regimental conhecido, mas não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DE SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estabelece o Código Civil, em seu artigo 206, §1°, II, b, que prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão, dispositivo que inclui também o pleito de renovação do contrato e a decorrente pretensão de reparação dos danos morais causados pelo suposto cancelamento injustificado. 2. Agravo regimental conhecido, mas não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE USO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABANDONO DO VEÍCULO APÓS SENTIR-SE PERSEGUIDO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INCIDÊNCIAS PENAIS DISTINTAS - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO.I. O furto de uso configura-se pela utilização momentânea ou passageira do bem com a reposição espontânea à vítima, sem quaisquer danos. II. Não é bis in idem a valoração negativa de uma condenação transitada em julgado como antecedente desabonador e outra como reincidência. III. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a reincidência, que atesta que o acusado voltou a delinqüir. Preponderância da agravante sobre a atenuante.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE USO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABANDONO DO VEÍCULO APÓS SENTIR-SE PERSEGUIDO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INCIDÊNCIAS PENAIS DISTINTAS - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO.I. O furto de uso configura-se pela utilização momentânea ou passageira do bem com a reposição espontânea à vítima, sem quaisquer danos. II. Não é bis in idem a valoração negativa de uma condenação transitada em julgado como antecedente desabonador e outra como reincidência. III. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de u...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDICAÇÃO DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA PARA ATUAR EM PROCESSO NA CONDIÇÃO DE PERITO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CPC, RESOLUÇÃO DO CNJ E PORTARIA DO TJDFT - INSUBISISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ESTADO - PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - RELEVÂNCIA.1. Correta a decisão do juízo de 1º grau que determina ao DF a indicação de profissional médico para prestar seu labor na demanda, na condição de perito, especialmente porque essa situação não produzirá danos irreparáveis ao Estado. Por mais que se reconheça a carência de pessoal na área para atender as demandas da população, não serão poucas horas de trabalho pericial que resultarão no agravamento do quadro apontado.2. Não se cogita de agressão a regramentos do Código de Processo Civil, bem assim a resolução do CNJ e portaria do TJDFT, se a designação do profissional referido tem em mira desburocratizar o andamento do feito e, desta feita, prestigiar o princípio da duração razoável do processo.3. Agravo de Instrumento desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDICAÇÃO DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA PARA ATUAR EM PROCESSO NA CONDIÇÃO DE PERITO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CPC, RESOLUÇÃO DO CNJ E PORTARIA DO TJDFT - INSUBISISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ESTADO - PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - RELEVÂNCIA.1. Correta a decisão do juízo de 1º grau que determina ao DF a indicação de profissional médico para prestar seu labor na demanda, na condição de perito, especialmente porque essa situação não produzirá danos irreparáveis ao Estado. Por mais que se reconheça a carência de pessoal na área para atender as demandas da pop...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TESE RECURSAL: 1) TESTEMUNHA ARROLADA EXTEMPORANEAMENTE. EXCLUSÃO. 2) MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONCLUSÕES: 1) POSSIBILIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA REFERIDA EX OFFICIO. PRELIMINAR REJEITADA. 2) FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.Considerando que o artigo 209 do Código de Processo Penal prevê que o Magistrado, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes, não há que se falar em mácula na colheita do depoimento de testemunha mencionada pelo réu, a qual foi ouvida ex officio pelo Juiz que instruiu a ação, haja vista que a ele exclusivamente cabe decidir acerca da oitiva de eventuais testemunhas referidas.É certo que a palavra da vítima em crimes dessa natureza ganha notável força probante, desde que alinhada aos demais elementos de prova. Contudo, restando evidenciado que o depoimento prestado se mostra isolado e maculado por contradições, deve ser apreciado com toda cautela, sob pena de se dar força a utilização danosa da lei para condenar pessoa sabidamente inocente.Caso as provas produzidas não incutam certeza no espírito do julgador quanto à autoria delitiva, a absolvição do acusado, com base no art. 386, inc. VII, do CPP, em nítida homenagem princípio in dúbio pro reo, é medida que se impõe.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TESE RECURSAL: 1) TESTEMUNHA ARROLADA EXTEMPORANEAMENTE. EXCLUSÃO. 2) MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONCLUSÕES: 1) POSSIBILIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA REFERIDA EX OFFICIO. PRELIMINAR REJEITADA. 2) FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.Considerando que o artigo 209 do Código de Processo Penal prevê que o Magistrado, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes, não há que se falar em mácula na colheita do depoimento de...
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE VIRTUAL. DATA DA EXTINÇÃO. DÍVIDA EXISTENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.I - Os autores não possuem responsabilidade pelos pagamentos referentes ao contrato a partir do momento em que os serviços de publicidade virtual deixaram de ser efetivamente prestados pela ré, cuja data ficou incontroversa nos autos.II - Existente a dívida, ainda que divergentes os valores considerados pelas partes, e realizada a notificação prévia para pagamento, sob pena de inscrição em cadastro de inadimplentes, não configura ato ilícito a cobrança efetuada pela ré, mas exercício regular de direito, o que enseja a improcedência do pedido de indenização por danos morais.III - Apelação provida.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE VIRTUAL. DATA DA EXTINÇÃO. DÍVIDA EXISTENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.I - Os autores não possuem responsabilidade pelos pagamentos referentes ao contrato a partir do momento em que os serviços de publicidade virtual deixaram de ser efetivamente prestados pela ré, cuja data ficou incontroversa nos autos.II - Existente a dívida, ainda que divergentes os valores considerados pelas partes, e realizada a notificação prévia para pagamento, sob pena de inscr...
APELAÇÃO CÍVEL. QUEBRA DA PROMESSA DE CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL ENTRE PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (LEI 6.729/79). SENTENÇA EXTRA PETITA. OMISSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO DA LIDE. INDENIZAÇÃO. DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTE. DANO MORAL. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.1. O entendimento judicial de que a relação especificada na inicial traduz promessa de contratar, e não o contrato prometido, não implica sentença extra petita. Ao caso aplicam-se os brocardos jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius.2. A sentença não é omissa, pois é da autora e não das rés o ônus de provar os fatos constitutivos do alegado direito à indenização. Ademais, caso se tratasse de ônus das rés, não caberia declarar-se, na sentença, preclusão de faculdade probatória, mas, sim e se fosse o caso, de inexistência de prova de fato alegado extintivo, suspensivo ou modificativo do direito da autora.3. A majoração da verba honorária pode ser requerida pela parte ou por seu advogado, pois a legitimidade é concorrente.4. Presente a legitimidade ativa da sociedade empresária, já que foi a destinatária de eventuais direitos e obrigações decorrentes da promessa de contrato assinado por seu sócio antes mesmo de sua existência.5. A alegação do autor de que mantinha relação de distribuição não representa inovação da lide, pois o que se debate é exatamente a existência e natureza jurídica da relação jurídica.6. O mero descumprimento da promessa de contrato de concessão, por si só, não implica automaticamente o dever de indenizar. É necessária a comprovação efetiva do dano.7. Se o contrato de concessão não foi ultimado, então não se pode cogitar de lucros cessantes que, no caso, apresentam-se meramente hipotéticos, frutos da imaginação.8. quanto aos danos emergentes, o único prejuízo efetivamente comprovado se refere às peças que a autora ainda mantinha em seu estoque, pois já não havia mais o mútuo interesse na continuidade da relação comercial, tampouco pelo serviço até então prestado.9. Em regra não excepcionada no presente caso, o mero inadimplemento contratual e, a fortiori, a quebra da promessa de contratar não causa dano moral.10. Cuidando-se de pedidos ilíquidos, o valor da causa deve guardar correspondência com aquele indicado pelo autor, dada a possibilidade de que este não consiga, de início, determinar qual o proveito econômico buscado, ressaltando-se, por outro lado, ser permitida a complementação das custas antes do cumprimento da sentença, caso constatada alguma diferença entre o valor dado à causa e o da condenação.11. Majora-se a verba honorária de modo a que possa remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo causídico.
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APELAÇÃO CÍVEL. QUEBRA DA PROMESSA DE CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL ENTRE PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (LEI 6.729/79). SENTENÇA EXTRA PETITA. OMISSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO DA LIDE. INDENIZAÇÃO. DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTE. DANO MORAL. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.1. O entendimento judicial de que a relação especificada na inicial traduz promessa de contratar, e não o contrato prometido, não implica sentença extra petita. Ao caso aplicam-se os brocardos jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius.2. A sentença não é omissa, p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DEMANDA PROPOSTA POR ALGUNS DOS HERDEIROS. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM FAVOR DE HERDEIRO QUE NÃO INTEGROU A LIDE. IMPOSSIBILIDADE.CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1.Nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. 2.Mostra-se incabível a determinação de depósito judicial da cota parte relativa à indenização do seguro DPVAT em favor de herdeiro que não integrou a lide. 3.Acorreção monetária relativa à indenização decorrente do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso de Apelação interposto pelas rés e Recurso Adesivo interposto pelas autoras conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DEMANDA PROPOSTA POR ALGUNS DOS HERDEIROS. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM FAVOR DE HERDEIRO QUE NÃO INTEGROU A LIDE. IMPOSSIBILIDADE.CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1.Nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. 2.Mostra-se incabível a determinação de depósito judicial da cota parte relativa à indenização do seguro DPVAT em favor de herdeiro que não integrou a lide. 3.Acorreção monetária...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ NÃO CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE. DEMONSTRADA. REPARTIÇÃO DOS PREJUÍZOS. 1.Emergindo do acervo probatório constante dos autos que o acidente automobilístico que deu causa aos prejuízos alegados na inicial e no pedido contraposto ocorreu em virtude da imprudência de ambos os condutores, tem-se por configurada a culpa concorrente. 2.Evidenciada a culpa concorrente, cada parte deverá arcar com a metade do prejuízo experimentado pela parte contrária. 3.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ NÃO CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE. DEMONSTRADA. REPARTIÇÃO DOS PREJUÍZOS. 1.Emergindo do acervo probatório constante dos autos que o acidente automobilístico que deu causa aos prejuízos alegados na inicial e no pedido contraposto ocorreu em virtude da imprudência de ambos os condutores, tem-se por configurada a culpa concorrente. 2.Evidenciada a culpa concorrente, cada parte deverá arcar com a metade do prejuízo experimentado pela parte contrária. 3.Recurso de apelação...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ESTÉTICA. DEFORMAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO.1. Há negligência do médico que deixa de cumprir com o seu dever de informação a respeito do procedimento cirúrgico a ser adotado em menor de idade, sobretudo quando demonstrada a existência de outras opções de tratamento menos gravosas. 2. Tratando-se de procedimento com fins estéticos, porquanto ausente prova de que se tratava de cirurgia para preservação da saúde e sobrevindo deformidades no corpo da paciente, caracterizado está o dano moral passível de indenização.3. Recurso conhecido e provido. Maioria.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ESTÉTICA. DEFORMAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO.1. Há negligência do médico que deixa de cumprir com o seu dever de informação a respeito do procedimento cirúrgico a ser adotado em menor de idade, sobretudo quando demonstrada a existência de outras opções de tratamento menos gravosas. 2. Tratando-se de procedimento com fins estéticos, porquanto ausente prova de que se tratava de cirurgia para preservação da saúde e sobrevindo deformidades no corpo da pa...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL. PRESCRIÇAO. REJEITADA. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. RESOLUÇÃO DO CNPS. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ, o qual se verifica pelo laudo oficial do IML que atesta a relação de causalidade entre a lesão incapacitante e o fato danoso.2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, em sua redação original, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência. 3. A utilização do salário mínimo como parâmetro para a concessão do benefício do seguro é admissível, servindo apenas como base de cálculo da própria verba indenizatória.4. A Lei 6.194/1974 não faz distinção entre graus de invalidez, tampouco em relação ao valor da indenização para casos de invalidez permanente, assim, não há que se falar em limitação por ato administrativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por se tratar de norma infralegal.5. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do pagamento do seguro feito a menor, enquanto que os juros de mora devem incidir a partir da citação.3. Recurso improvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL. PRESCRIÇAO. REJEITADA. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. RESOLUÇÃO DO CNPS. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ, o qual se verifica pelo laudo oficial do IML que atesta a relação de causalidade entre a lesão incapa...
Administrativo. Professor. Carga horária. Redução. Danos materiais e morais. 1 - O § 2º do art. 9º da Lei Distrital nº 4.075/07 permite a redução da jornada de trabalho dos professores da Secretaria de Educação, mediante requerimento do servidor e sob às condições previstas em regulamento da Secretaria de Estado de Educação. 2 - Tratando-se de relação jurídica funcional, a responsabilidade civil do Estado, subjetiva, depende de prova do fato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e do dolo ou da culpa do agente público. 3 - Não há dano moral se, embora deferida a redução de carga horária em regência de classe, o professor continuar a exercer atividades em sala de aula. 4 - Apelação não provida.
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Administrativo. Professor. Carga horária. Redução. Danos materiais e morais. 1 - O § 2º do art. 9º da Lei Distrital nº 4.075/07 permite a redução da jornada de trabalho dos professores da Secretaria de Educação, mediante requerimento do servidor e sob às condições previstas em regulamento da Secretaria de Estado de Educação. 2 - Tratando-se de relação jurídica funcional, a responsabilidade civil do Estado, subjetiva, depende de prova do fato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e do dolo ou da culpa do agente público. 3 - Não há dano moral se, embora deferida a redução de carga horária em...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução contratual, caso não opte por exigir seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto. 3. O descumprimento de cinquenta e duas das sessenta parcelas avençadas não autoriza a aplicação da teoria do adimplemento substancial, sendo possível o manejo da ação de reintegração de posse sem afrontar o princípio da boa-fé. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução contratual, caso não opte por exigir seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA NA MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS REDES DE TELEFONIA E ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS. PENSIONAMENTO CABÍVEL DIANTE DE MORTE DE TRANSEUNTE MENOR. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. A teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas com base no que o autor afirma na petição inicial, permite que o juiz, numa medida de economia processual, desde logo declare a extinção das ações sem viabilidade jurídica, levando em conta o que foi afirmado na inicial. Contudo, caso os argumentos de defesa envolvam dilação probatória, a matéria torna-se de mérito.2. A responsabilidade da concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica e de telefonia é objetiva, bastando a configuração de nexo causal, ou seja, ato lesivo e causalidade (no caso omissão), conforme prescreve o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.3. O acidente que matou transeunte, decorrente de contato com fio da rede de telefonia energizado por fios da rede elétrica e solto a altura dos pedestres, é fato decorrente da negligência das concessionárias de serviço público que não observam o risco altíssimo de suas atividades, onde a manutenção e fiscalização das instalações devem ser rotineiras.4. O artigo 948 do Código Civil c/c Súmula 941 do Supremo Tribunal Federal permite, a título de reparação, a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.5. O dano moral deve ser fixado de forma proporcional e razoável à extensão do ato ilícito.5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA NA MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS REDES DE TELEFONIA E ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS. PENSIONAMENTO CABÍVEL DIANTE DE MORTE DE TRANSEUNTE MENOR. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. A teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas com base no que o autor afirma na petição inicial, permite que o juiz, numa medida de economia processual, desde logo declare a extinção das ações sem viabilidade jurídica...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. APRESENTAÇÃO. OMISSÃO. DOCUMENTO ESSENCIAL. SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS. LEGITIMIDADE. PAGAMENTO PARCIAL. DEDUÇÃO.1. Conquanto o laudo emitido pelo Instituto Médico Legal traduza prova substancial das lesões derivadas do acidente, da sua extensão e dos efeitos que irradiara à vítima, não consubstancia documento indispensável e imprescindível para a propositura da ação que tem como objeto a indenização proveniente do seguro obrigatório, podendo sua ausência ser compensada por outros elementos de prova idôneos e aptos a evidenciarem o acidente, as lesões dele derivadas e o nexo de causalidade enlaçando as lesões à incapacidade que aflige a vítima. 2. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente e patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-a o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74). 3. A indenização derivada do seguro obrigatório é regulada pela lei vigente no momento do acidente, que, estabelecendo que deve ser mensurada de conformidade com o salário mínimo vigente à época do sinistro, enseja que essa base de cálculo seja observada na aferição da cobertura devida, não se aplicando a modulação derivada de lei posterior, consoante apregoa o princípio da irretroatividade das leis.4. A indenização oriunda do seguro obrigatório é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno, ensejando que, não sobejando à época do fato gerador da cobertura limitação legalmente tarifada em conformidade com a gradação da incapacitação originária das lesões que afetaram a vítima, a indenização deve ser fixada no valor máximo. 5. A comprovação de que, à guisa de satisfação da indenização devida, a seguradora destinara à vítima importe volvido a satisfazer a cobertura que lhe é assegurada, enseja que o vertido, qualificando-se como pagamento parcial, seja considerado e decotado do montante sobejante da indenização efetivamente devida.6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. APRESENTAÇÃO. OMISSÃO. DOCUMENTO ESSENCIAL. SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS. LEGITIMIDADE. PAGAMENTO PARCIAL. DEDUÇÃO.1. Conquanto o laudo emitido pelo Instituto Médico Legal traduza prova substancial das lesões derivadas do acidente, da sua extensão e dos efeitos que irradiara à vítima, não consubstancia documento indispensável e imprescindível...
EMENTA: CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR E SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU MÉDIO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES DO CNSP. APLICAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE.1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese.2. A ré integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Ilegitimidade passiva rejeitada.3. Não configurada hipótese de litisconsórcio passivo necessário, pois o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora que opere o DPVAT. 4. O seguro DPVAT é um seguro especial de acidentes pessoais, de responsabilidade social, imposto por lei, cuja finalidade é cobrir os riscos da circulação dos veículos em geral. 4.1. Ainda que tenha sofrido a parte autora debilidade física parcial, devido é o pagamento da cobertura securitária em seu valor integral. 4.2. O artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com a redação conferida pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, não estabelece qualquer diferenciação de valor de indenização para casos de invalidez permanente, nem se refere ao grau da invalidez. 4.3. As disposições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) são normas infralegais, que não se sobrepõem à determinação da Lei 6194/74, a qual não estabelece diferentes graus de invalidez. 4.4. Não há se falar em limitação da indenização por ato administrativo do (CNSP), nos termos do artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74 e da Lei nº 11.482/07.5. A condenação do seguro DPVAT deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso.6. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR E SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU MÉDIO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES DO CNSP. APLICAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE.1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos sufi...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. VALOR DAS ASTREINTES MANTIDO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. ENCERRAMENTO ABRUPTO DE CONTA CORRENTE SEM MOTIVO JUSTO. RESTAURAÇÃO DA CONTA E SERVIÇOS RELACIONADOS, COMO OS PONTOS DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO E OS CARTÕES VINCULADOS. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.1. O interesse de agir pressupõe utilidade, necessidade e adequação na busca da prestação jurisdicional. O agravo se mostra adequado à parte que pretende alteração de decisão para majorar as astreintes fixadas em seu favor.2. Nos termos do artigo 461, do Código de Processo Civil, o juiz pode impor multa diária ao réu a fim de garantir que a obrigação de fazer seja efetivamente cumprida, podendo, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, quando constatar que o valor se tornou insuficiente ou excessivo. (art. 461, § 6º, CPC). Não constatada a insignificância da importância fixada, mormente em relação ao direito discutido, deve-se manter o valor.3. Não pode o banco, de forma unilateral e sem apresentar motivo justo, ainda que após notificação, encerrar conta-corrente antiga, ativa e em que se mantinha razoável movimentação financeira, por afronta ao preceito estampado no artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor. Condenação do banco para reativar e manter a conta do cliente.4. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. O encerramento abrupto de conta corrente, sem motivo aparente, combinado com a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, configura o dano moral.5. Os honorários advocatícios consistem na valoração do trabalho empreendido na causa e devem guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de atentar contra o princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 6. Negou-se provimento ao agravo retido. Deu-se parcial provimento à apelação de ambas as partes.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. VALOR DAS ASTREINTES MANTIDO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. ENCERRAMENTO ABRUPTO DE CONTA CORRENTE SEM MOTIVO JUSTO. RESTAURAÇÃO DA CONTA E SERVIÇOS RELACIONADOS, COMO OS PONTOS DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO E OS CARTÕES VINCULADOS. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.1. O interesse de agir pressupõe utilidade, necessidade e adequação na busca da prestação jurisdicional. O agravo se mostra adequado à parte que pretende alteração de decisão para majorar as astreintes fi...
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. FRAUDE DE TERCEIRO (CORRETOR DE IMÓVEIS) INTERMEDIADOR DA VENDA DE IMÓVEL. REPRESENTAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM MANDATO, TAMPOUCO COM PROCURAÇÃO. DEVER ANEXO DE DILIGÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA. RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO PUTATIVO FEITO AO REPRESENTANTE DA PROMITENTE VENDEDORA. EFEITOS LIBERATÓRIOS PLENOS. LESADO QUE DEVERÁ BUSCAR A REPARAÇÃO PELA VIA DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. Não há que se confundir representação - forma de exteriorização da vontade, consubstanciada na atuação, em nome de alguém, concedida pelo próprio interessado - com o contrato de mandato, mormente quando pode existir este sem poderes de representação, bem como se pode admitir a representação sem mandato, evidenciando se tratar de diferentes situações jurídicas.2. É válido o pagamento feito pelo devedor ao representante do credor, se acreditava objetivamente haver representação eficaz. Destarte as circunstâncias do caso concreto demonstram haver atuado de forma diligente, quando da análise destas deflui à conclusão de que não lhe poderia ser exigida conduta diversa que não pagar ao intermediador e portador da quitação. Primazia aos postulados da boa-fé objetiva e da proteção à confiança legítima.3. Reconhecida a validade do pagamento feito ao credor putativo, deve lhe ser conferido efeito liberatório pleno, cabendo ao lesado, caso objetive ver-se ressarcido dos valores indevidamente apropriados pelo representante (corretor de imóveis), fazê-lo pela via processual adequada .4. Embargos Infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. FRAUDE DE TERCEIRO (CORRETOR DE IMÓVEIS) INTERMEDIADOR DA VENDA DE IMÓVEL. REPRESENTAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM MANDATO, TAMPOUCO COM PROCURAÇÃO. DEVER ANEXO DE DILIGÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA. RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO PUTATIVO FEITO AO REPRESENTANTE DA PROMITENTE VENDEDORA. EFEITOS LIBERATÓRIOS PLENOS. LESADO QUE DEVERÁ BUSCAR A REPARAÇÃO PELA VIA DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. Não há que se confundir representação - forma de exteriorização da vontade, consubs...