CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI N. 11.945/2009. REJEIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO PELO IML.INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. A Lei nº 11.945/09, que alterou o artigo 3º da Lei 6.194/74, que Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, não padece de inconstitucionalidade formal ou material. 2.Evidenciado do laudo de exame de corpo de delito elaborado pelo IML que o acidente automobilístico sofrido pelo autor não acarretou debilidade permanente de membro, não há como ser reconhecido o direito à indenização do seguro do DPVAT. 3.Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI N. 11.945/2009. REJEIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO PELO IML.INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. A Lei nº 11.945/09, que alterou o artigo 3º da Lei 6.194/74, que Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, não padece de inconstitucionalidade formal ou material. 2.Evidenciado do laudo de exame de...
DIREITO EMPRESARIAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. SUSPENSÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. IDONEIDADE DO BALANÇO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.I. Os serviços de telecomunicações são explorados diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão da União, de acordo com o artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal.II. As concessionárias e permissionárias dos serviços públicos de telefonia respondem objetivamente pelos danos oriundos da sua exploração, na forma do que dispõe o art. 37, § 6º, da Lei Maior.III. Cabe às empresas de telefonia demonstrar a existência de amparo legal ou contratual para a interrupção dos serviços prestados, máxime quando não há inadimplemento das faturas correspondentes. IV. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil, presumem-se os transtornos e percalços oriundos da cessação dos serviços de telefonia e de internet.V. Qualquer sociedade empresária que fica desprovida dos serviços de telefonia e de internet tem afetada sua interação empresarial e sua performance no mercado de consumo.VI. Correto o dimensionamento dos lucros cessantes com base no lucro líquido apurado de acordo com os balanços patrimoniais da sociedade empresária.VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO EMPRESARIAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. SUSPENSÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. IDONEIDADE DO BALANÇO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.I. Os serviços de telecomunicações são explorados diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão da União, de acordo com o artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal.II. As concessionárias e permissionárias dos serviços públicos de telefonia respondem objetivamente pelos danos oriundos da sua exploração, na forma do que dispõe o art. 37, § 6º, da Lei Maior.III. Cabe às empresas de telefonia demonstrar...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ATRASO NÃO DEMONSTRADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DESCARACTERIZADA. I. Não se configura a responsabilidade da operadora do plano de assistência à saúde quando o consumidor não demonstra a recusa ou a demora injustificada na autorização do procedimento cirúrgico prescrito. II. Sem a existência de uma conduta contrária ao direito não pode ser imputado à operadora do plano de assistência à saúde o dever de indenizar os danos lamentados pelo consumidor. III. A responsabilidade civil só se caracteriza em face de um ilícito civil, cuja existência pressupõe violação de dever legal ou contratual. IV. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ATRASO NÃO DEMONSTRADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DESCARACTERIZADA. I. Não se configura a responsabilidade da operadora do plano de assistência à saúde quando o consumidor não demonstra a recusa ou a demora injustificada na autorização do procedimento cirúrgico prescrito. II. Sem a existência de uma conduta contrária ao direito não pode ser imputado à operadora do plano de assistência à saúde o dever de indenizar os danos lamentados pelo consumidor. II...
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DO CONSUMIDOR. REPOSIÇÃO DILIGENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.I. O dano moral só se emoldura juridicamente quando o ato ilícito invade e golpeia algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Código Civil.II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade obrigacional ou a prática de ato considerado ilícito ou abusivo em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade.III. A contratação fraudulenta de empréstimo em nome do consumidor não representa gravame a qualquer predicado da sua personalidade quando a instituição financeira é diligente na reposição dos valores descontados e adota as medidas necessárias para que o fato não tenha conseqüências danosas.IV. Em que pesem os contratempos indissociáveis desse tipo de situação, não se pode admitir a existência de dano moral na hipótese em que os fatos são destituídos de potencialidade para ferir algum direito da personalidade do consumidor.V. O consumidor que é vítima da movimentação fraudulenta de sua conta corrente passa inexoravelmente por algum tipo de contrariedade e, dependendo da sua suscetibilidade, experimenta sentimentos hostis.VI. Todavia, se a atuação diligente da instituição financeira impede que os desdobramentos fáticos cheguem a vulnerar direitos da personalidade do consumidor, inexiste dano moral passível de compensação.VII. Ante a ausência de lastro probatório quanto a fatos lesivos que, em tese, poderiam descortinar insulto aos predicados da personalidade, não há como admitir a existência de dano moral.VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DO CONSUMIDOR. REPOSIÇÃO DILIGENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.I. O dano moral só se emoldura juridicamente quando o ato ilícito invade e golpeia algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Código Civil.II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade obrigacional ou a prática de ato considerado ilícito ou abusivo em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade.III. A contratação...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DIVERGÊNCIA DE VALORES DO PREÇO TOTAL DO IMÓVEL NA PROPOSTA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E NO CONTRATO. DOLO CONFIGURADO. VONTADE VICIADA. DEVOLUÇÃO ARRAS E PARCELAS MENSAIS DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL. AUSENTE. 1. Há adulteração da vontade dirigida à celebração do contrato de compra e venda quando ocorre quebra da boa-fé no momento em que a vontade de alguém resta viciada pela falsa informação prestada por outrem de que o valor pago será utilizado como sinal e empregado no preço final do bem. 2. Ocorrendo o pagamento de um sinal, destinado, única e exclusivamente, como princípio de pagamento, não havendo disposição alguma em sentido contrário, é vedada sua utilizado para remuneração de comissão de corretagem. 3. O dolo, no âmbito dos vícios de consentimento arrolados pelo Código Civil, pode ser definido como o artifício utilizado para induzir alguém a praticar um ato jurídico que lhe é desfavorável. 4. O inadimplemento contratual, ainda que acarrete indenização por perdas e danos, não dá margem ao dano moral, que pressupõe, necessariamente, ofensa anormal à personalidade. 5. Recurso da ré parcialmente provido e apelação adesiva da autora desprovida.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DIVERGÊNCIA DE VALORES DO PREÇO TOTAL DO IMÓVEL NA PROPOSTA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E NO CONTRATO. DOLO CONFIGURADO. VONTADE VICIADA. DEVOLUÇÃO ARRAS E PARCELAS MENSAIS DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL. AUSENTE. 1. Há adulteração da vontade dirigida à celebração do contrato de compra e venda quando ocorre quebra da boa-fé no momento em que a vontade de alguém resta viciada pela falsa informação prestada por outrem de que o valor pago será utilizado como sinal e empregado no preço final do bem. 2. Ocorrendo o pagamento de...
COMERCIAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 371 DO STJ. APLICABILIDADE. HIPÓTESE DE INVIABILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. VALOR-PARÂMETRO. COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. 1. O juiz, segundo dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil, é o destinatário das provas, a quem compete determinar aquelas necessárias à instrução do processo, bem assim as que se revelam indispensáveis à formação de seu convencimento. De outro modo, entendendo o magistrado que a diligência requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual. 2. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, que incorporou a TELEBRASÍLIA S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. 3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no artigo 177 do Código Civil/1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil/2002. 4. O valor patrimonial das ações deve ser aquele correspondente ao balancete do mês correspondente à integralização, nos termos da Súmula 371 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 5. Em se verificando a inviabilidade de emissão das ações a que faz jus o autor da demanda, deve-se proceder à respectiva conversão em indenização, observando-se, desta feita, o valor das ações da Brasil Telecom S/A correspondente ao trânsito em julgado do respectivo decisum. 6. A operação de grupamento de ações deverá ser observada por ocasião do cumprimento da sentença, quando será apurada a diferença entre as ações recebidas e as efetivamente devidas ao acionista. 7. Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos. 8. Os juros de mora incidem a partir da citação, porque é neste momento que se constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. 9. Diante da inviabilidade da entrega das ações, a conversão em perdas e danos impõe a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Inteligência do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 10. Agravo retido desprovido. Recurso de apelação parcialmente provido.
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COMERCIAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 371 DO STJ. APLICABILIDADE. HIPÓTESE DE INVIABILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. VALOR-PARÂMETRO. COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. LUGAR INCERTO OU IGNORADO. VALIDADE. ART. 232, I e II, CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. 1. Nos termos do art. 232, I, primeira parte, do Código de Processo Civil, é requisito da citação por edital, a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente. 2. Inexiste cerceamento de defesa em julgar antecipadamente a lide, notadamente se os elementos constantes nos autos são suficientes para o desate da querela. 3. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, quando demonstrado que o cheque, que ensejou a inscrição respectiva, não foi subscrito pelo titular. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. LUGAR INCERTO OU IGNORADO. VALIDADE. ART. 232, I e II, CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. 1. Nos termos do art. 232, I, primeira parte, do Código de Processo Civil, é requisito da citação por edital, a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente. 2. Inexiste cerceamento de defesa em julgar antecipadamente a lide, notadamente se os elementos constantes nos autos são suficientes...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA.I - Há legitimidade ativa do espólio para prosseguir na ação, pois o direito subjetivo personalíssimo com expressão econômica exercido judicialmente, se transmite aos herdeiros. II - Houve regular habilitação do espólio e exercida a ampla defesa pelo réu.III - O Estado responde subjetivamente pela omissão na prestação de serviços de saúde pública que causou danos morais.IV - Demonstrado o nexo de causalidade entre a ação atribuída ao poder público e o dano causado à autora, é procedente o pedido de indenização por dano moral. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. VI - A atualização monetária e a compensação da mora serão realizadas de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a alteração dada pela Lei 11.960/09, mediante a incidência, uma única vez e até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. VII - Os honorários foram arbitrados em valor condizente com os parâmetros legais, observados os critérios definidos nas alíneas do §3º do art. 20 do CPC, ao qual remete o § 4º do mesmo texto legal. VIII - Apelação do autor desprovida e apelação do réu parcialmente provida.
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA.I - Há legitimidade ativa do espólio para prosseguir na ação, pois o direito subjetivo personalíssimo com expressão econômica exercido judicialmente, se transmite aos herdeiros. II - Houve regular habilitação do espólio e exercida a ampla defesa pelo réu.III - O Estado responde subjetivamente pela omissão na prestação de serviços de saúde pública que causou danos morais.IV - Demonstrado o nexo de causalidade entre a ação atribuída ao poder público e o dano cau...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DA ARRENDADORA NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. VRG. DEVOLUÇÃO. COROLÁRIO DO DISTRATO E RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO.1. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência do arrendatário, redundando na frustração da opção de compra do automóvel arrendado que lhe era assegurada, e determinada a reintegração da arrendadora na posse do veículo, os valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG lhe devem ser integralmente restituídos, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados. 2. O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos da aquisição do automóvel e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pela arrendadora, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente quando o arrendamento é distratado antecipadamente e a opção de aquisição não se aperfeiçoa.3. Operada a rescisão do contrato de arrendamento mercantil sem o aperfeiçoamento da opção de compra que manifestara por ocasião da formalização do ajuste, assiste ao arrendatário o direito de ser contemplado com a repetição dos valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados, devendo o montante a ser repetido, que é sempre condicionado à devolução do bem arrendado e à sua alienação, ser compensado com as obrigações inadimplidas pelo arrendatário, com as perdas e danos derivados do distrato e com os encargos gerados pelo automóvel enquanto estivera sob sua posse (tributos, multas etc). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DA ARRENDADORA NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. VRG. DEVOLUÇÃO. COROLÁRIO DO DISTRATO E RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO.1. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência do arrendatário, redundando na frustração da opção de compra do automóvel arrendado que lhe era assegurada, e determinada a...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DUPLICATA MERCANTIL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.2. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, a responsabilidade assumida pelo advogado de forma a retribuir condignamente o exercício profissional da advocacia. 3. Negou-se provimento ao apelo e ao recurso adesivo.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DUPLICATA MERCANTIL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.2. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matér...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Prescindindo a questão controversa da produção de quaisquer outras provas, repele-se a possibilidade de nulidade do r. julgado por cerceio de defesa.2. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil.3. O valor fixado às astreintes deve ser suficiente a impelir o cumprimento da obrigação, sem, contudo, permitir o enriquecimento desarrazoado da parte contrária.4. O descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não enseja dano moral.5. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Prescindindo a questão controversa da produção de quaisquer outras provas, repele-se a possibilidade de nulidade do r. julgado por cerceio de defesa.2. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, mas também o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 3. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se adequada a majoração da verba honorária fixada a fim de adequá-la a patamar condizente com o trabalho efetuado pelo patrono da parte. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o te...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, mas também o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 3. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se adequada a majoração da verba honorária fixada a fim de adequá-la a patamar condizente com o trabalho efetuado pelo patrono da parte. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tem...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA ORGANIZADA EM REGIME DE CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS CONSORCIADAS. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões de apelação ou nas contrarrazões, o conhecimento daquele recurso, conforme exige o art. 523 do Código de Processo Civil.2. Para o Código de Defesa do Consumidor, ao contrário da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), a responsabilidade entre as sociedades consorciadas é solidária. Inteligência do §1º do artigo 28, parágrafo único do artigo 7º e do §1º do artigo 25 da Lei Consumerista.3. A legitimidade ad causam remete-se ao exame da pertinência subjetiva entre os sujeitos que integram a relação jurídica processual e aqueles titulares da relação de direito material, de sorte que, se a pessoa jurídica figurar no contrato de promessa de compra e venda de imóvel como promitente vendedora, soa evidente sua legitimidade para figurar no pólo passivo da ação. Preliminar rejeitada.4. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido.5. Mero inadimplemento contratual em razão de atraso na entrega de imóvel não enseja indenização por dano moral, uma vez que não há, em regra, ofensa aos direitos da personalidade.6. A sucumbência recíproca é pressuposto de admissibilidade do recurso na modalidade adesiva. A fixação do quantum indenizatório a título de lucros cessantes em valor inferior ao requerido configura sucumbência recíproca da parte, porquanto a autora foi parcialmente vencida na origem e almeja melhora no valor da condenação imposta, revelando-se, assim, comprovado o interesse/utilidade na apresentação do recurso adesivo.7. Havendo atraso na entrega de imóvel e inexistindo nos autos notícia da data da efetiva entrega, o termo final, para fins de indenização a título de lucros cessantes, deve ser a data do rompimento do contrato de promessa de compra e venda, que pode ocorrer com a cessão dos direitos sobre o imóvel a terceiros, sob pena de enriquecimento sem causa da promissária-compradora (art. 884 do Código Civil).8. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo.9. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (CPC, art. 21).10. Apelação cível da ré conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, parcialmente provida. Recurso adesivo da autora conhecido, agravo retido não conhecido e, no mérito, improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA ORGANIZADA EM REGIME DE CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS CONSORCIADAS. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cív...
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO DE UTI À DESTEMPO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a conseqüente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos.2. Não demonstrado que a morte da paciente decorreu de falha na prestação de serviço ou de erro médico, mas em razão da rápida evolução e gravidade da doença, ausente o nexo causal, o que implica improcedência do pedido.3. Remessa de oficío e recurso voluntário conhecidos e providos.
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INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO DE UTI À DESTEMPO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a conseqüente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos.2. Não demonstrado que a morte da paciente decorreu de falha na prestação de serviço ou de erro médico,...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO.1. A parte autora não logrou demonstrar que a dinâmica dos fatos ocorridos conduz à conclusão de que o réu foi o culpado pela colisão entre os veículos, não se desincumbindo de seu encargo de comprovar que o apelado violou os deveres de cuidado no trânsito exigido dos motoristas pelo Código de Trânsito Brasileiro.2. Observado o grau de zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o quantum arbitrado na origem a título de honorários advocatícios revela-se adequado para remunerar o patrono constituído pela parte autora.3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO.1. A parte autora não logrou demonstrar que a dinâmica dos fatos ocorridos conduz à conclusão de que o réu foi o culpado pela colisão entre os veículos, não se desincumbindo de seu encargo de comprovar que o apelado violou os deveres de cuidado no trânsito exigido dos motoristas pelo Código de Trânsito Brasileiro.2. Observado o grau de zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. DESPACHO SANEADOR QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. PRELIMINARES REJEITADAS. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DE MATERIAL MIDIÁTICO ORIGINAL DE QUE NÃO DISPÕE O AUTOR DOS AUTOS DE ORIGEM, TENDO INSTRUÍDO A PETIÇÃO INICIAL COM A CÓPIA DO REFERIDO MATERIAL FORNECIDO PELO CORRÉU. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE LAUDO PERICIAL JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Reconhecido, na decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo, que havia perigo de dano processual, isso é suficiente para autorizar o processamento do agravo sob a forma de instrumento, na forma prevista no art. 522, caput, do CPC. Inviável, pois, a conversão do agravo de instrumento em agravo retido.2. Não se evidenciando a existência de quaisquer das preliminares arguidas pelo requerido (incompetência absoluta do Juízo a quo, litispendência, ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para pleitear reparação por danos morais, necessidade de suspensão do feito em face de prejudicialidade externa e prescrição), impõe-se sua rejeição, sobretudo quando parte delas diz respeito ao meritum causæ, onde devem ser examinadas. 3. Como se sabe, o juiz é o destinatário da prova. Assim, se o magistrado entende, de modo fundamentado, que as provas colacionadas aos autos são suficientes para o seu convencimento e para a solução do litígio, não está obrigado a deferir a produção de todas as provas requeridas pelas partes.4. In casu, mostra-se inviável a exibição de material (mídias originais, instrumental de gravação e HD externo) para o fim de comprovar que houve edição nas gravações, se o próprio Ministério Público - autor da ação - a ele não teve acesso, tendo instruído a ação de improbidade administrativa tão-somente com as cópias das gravações entregues por um dos corréus, sobretudo se o juízo singular deferiu o requerimento de depoimento pessoal deste, a ser colhido em audiência de instrução e julgamento, não sendo despiciendo acrescentar que os fatos eventualmente alegados na petição inicial e não comprovados nos autos não podem servir de fundamentação para a condenação da parte requerida, de modo que não se evidencia qualquer prejuízo ao agravante, neste ponto.5. De igual modo, mostra-se prescindível o requerimento de cópia da ação penal relativa aos mesmos fatos, bem como de depoimentos colhidos na fase investigatória, uma vez que o próprio agravante também é réu no referido processo penal, o que lhe permite obter as cópias pretendidas por si mesmo.6. Por fim, vale destacar que o pedido de desentranhamento do Laudo nº 1633/2010 - INC/DITEC/DPF, juntado em sede de contestação, não foi objeto de apreciação pelo juízo singular, não podendo a questão ser examinada por esta Turma, sob pena de supressão de instância. 7. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. DESPACHO SANEADOR QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. PRELIMINARES REJEITADAS. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DE MATERIAL MIDIÁTICO ORIGINAL DE QUE NÃO DISPÕE O AUTOR DOS AUTOS DE ORIGEM, TENDO INSTRUÍDO A PETIÇÃO INICIAL COM A CÓPIA DO REFERIDO MATERIAL FORNECIDO PELO CORRÉU. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE LAUDO PERICIAL JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. R...
PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO NEGADA PARA CIRÚRGIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NÃO CONFIGURAÇÃO - CIRURGIA REALIZADA APÓS O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALORAÇÃO DO DANO MORAL ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Sendo possível verificar-se a relação jurídica existente entre as partes, é a apelante parte legítima para ocupar o polo passivo em demanda em que se discute a regularidade da exclusao do segurado. 2) - Evidente haver relação jurídica entre as partes, dela contando o cartão de saúde do segurado, atuando a apelante e a SERPRO no contrato de seguro saúde, e por ter a negativa da cobertura do procedimento cirúrgico se dado por ordem da apelante. 3) - Descabida a recusa à autorização do tratamento com radioterapia na forma prescrita pelo médico assistente do apelante, sob o argumento de que o procedimento não constava no rol divulgado pela ANS, uma vez que o artigo 12, incisos I, letra b, e II, letra d, da Lei nº 9.656/1998 e a Resolução nº 211, de 11/01/2010, da ANS, no inciso XI do artigo 17 prevêem essa cobertura. 4) - Constatando-se a ilicitude do ato da empresa de seguro de saúde, quando não autorizou o procedimento cirúrgico, e a inexistência de qualquer indício de culpa exclusiva da contratante, segurada, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, resta configurado o nexo causal, sobressaindo a responsabilidade da seguradora em indenizar pelos danos morais causados.5) - A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem por finalidade caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva, baseando-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e exemplaridade, devendo o valor fixado, de R$3.000,00(três mil reais), ser mantido, quando obediente a todos estes critérios.6) -Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO NEGADA PARA CIRÚRGIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NÃO CONFIGURAÇÃO - CIRURGIA REALIZADA APÓS O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALORAÇÃO DO DANO MORAL ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Sendo possível verificar-se a relação jurídica existente entre as partes, é a apelante parte legítima para ocupar o polo passivo em demanda em que se discute a regularidade da exclusao do segurado. 2) - Evidente haver relação jurídica entre as partes, dela contando o cartão de saúde do segurado, atuando a apelante e a SERPRO no contrato de seg...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REVISÃO CONTRATUAL, ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. 1. Nas demandas que versam sobre a legislação consumerista, o ônus da prova sobre a observância do direito de informação do consumidor, regra geral, pende para o lado do fornecedor dos produtos / serviços. Geralmente é ele quem detém a documentação apta a comprovar a relação jurídica e os termos em que fora pactuada. Impõe-se ao fornecedor o ônus de demonstrar a legalidade e a clareza do que foi contratado, em especial, no que toca às penalidades impostas em detrimento do consumidor. Daí, inclusive, a possibilidade de invocação pelo Julgador do instituto da inversão do ônus da prova, insculpido no art. 6º, VIII, do CDC. Ocorre que esse entendimento não exclui a obrigação do consumidor de produzir a prova necessária do fato a amparar o seu direito. 2. A Teoria da Verossimilhança Preponderante que, segundo a doutrina de Marinoni e Arenhart, preconiza que a verossimilhança, ainda que mínima, permite um julgamento mais racional e melhor motivado do que aquele que se baseia na regra do ônus da prova. Nesse sentido, a doutrina fala em verossimilhança preponderante - na Suécia em Överviktsprincip e na Alemanha em Überwiegensprincipz - para significar a suficiência de um grau de probabilidade mínimo. Aí, como é fácil perceber, a idéia de ônus da prova acaba assumindo importância não como mecanismo de distribuição desse ônus e, muito menos, como regra de juízo, mas como uma espécie de régua que indicaria a parte que deveria obter êxito. O ônus da prova consistiria o ponto central dessa régua, e assim o ônus de produzir prova não pesaria sobre nenhuma das partes. A parte que conseguisse fazer a régua pender para o seu lado, ainda que a partir de um mínimo de prova, mereceria ganhar a causa, quando então prevaleceria o princípio da 'verossimilhança preponderante'. No particular, a régua pende em favor da Brasil Telecom ante as vantagens auferidas pelo autor com a fruição do serviço contratado.2. Correta a r. sentença ao afirmar: Não age com boa-fé o consumidor que pretende usufruir das vantagens do plano apenas quando lhe convém, sem respeitar o período mínimo de vinculação. Ademais, o prazo de um ano previsto no plano não é demasiado, nem escraviza o autor a permanecer cliente da operadora. No caso em questão a multa de fidelização não tinha o condão de dificultar ou impedir o autor de trocar de operadora porque houve apenas a adesão a um novo plano com tarifas mais atrativas e serviços que exigem maior tecnologia (banda larga). De fato, a tese do autor de que não tinha conhecimento da multa de fidelização não convence porque, ao contrário do alegado na inicial, a multa foi prevista em novo plano aderido por ele. A peça inaugural descreve uma conduta reprovável da operadora em cobrar a multa de fidelização num contrato que já perdurava por quase duas décadas. Contudo, conforme demonstrado nos autos, o autor optou pela prestação de novos serviços, com a cobrança de tarifação menos custosa, não tendo mencionado este fato em nenhum momento. Ora, não é crível que o consumidor, ainda que o mais inculto, não 'perceba' que passou a usufruir de internet banda larga, o que modifica os serviços até então oferecidos, bem como suas condições de contratação. Neste caso especial, vejo três circunstâncias que não macula a multa por quebra de fidelização: o oferecimento de novos serviços; o valor não exacerbado da multa; a multa não tinha o condão de impedir o consumidor de escolher outra operadora, eis que prevista em novo plano.3. Colhe-se na jurisprudência: (...) DA MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO. Revela-se legítima a incidência da multa por quebra de fidelização na hipótese em que o cliente, imotivadamente, se desvincule de forma prematura do contrato, haja vista a penalidade ter por escopo, justamente, a manutenção do equilíbrio contratual, já que o cliente, ao contratar determinados planos, adquire vantagens econômicas, sendo que em contrapartida, necessita permanecer vinculado, durante certo lapso temporal, à Operadora. Manutenção da sentença de improcedência. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70040812083, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 25/07/2013) (sem destaque no original).4. O colendo Superior Tribunal de Justiça admite a juntada extemporânea de documentos pelas partes desde que observado o contraditório e ausente o intento de ocultação premeditada ou de surpresa do juízo (REsp n. 156.245 / RS). Esse douto entendimento se harmoniza com os princípios do devido processo legal, do acesso à Justiça, do contraditório e da plenitude de defesa, insculpidos no art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.5. A inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes deve ser precedida de notificação remetida ao endereço do devedor. 6. Considerado todo o caminho percorrido pela parte autora, na ânsia de ver resguardados os seus direitos de personalidade, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, assim como a capacidade econômica do fundo de investimento e da Brasil Telecom, a gravidade e a repercussão do dano moral, o quantum indenizatório fixado na sentença em R$ 10.000,00 está correto. Mostra-se suficiente para diminuir os sofrimentos do autor e, por outro lado, necessário para que a parte ré possa acautelar-se a fim de que fatos, como o narrado, não mais venham a ocorrer em relação aos seus clientes / consumidores.7. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REVISÃO CONTRATUAL, ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. 1. Nas demandas que versam sobre a legislação consumerista, o ônus da prova sobre a observância do direito de informação do consumidor, regra geral, pende para o lado do fornecedor dos produtos / serviços. Geralmente é ele quem detém a documentação apta a comprovar a relação jurídica e os termos em que fora pactuada. Impõe-se ao fornecedor o ônus de demonstrar a legalidad...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. ENCERRAMENTO DE CONTRATO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA POSTERIOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EQUÂNIME. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir a função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida.2. Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. ENCERRAMENTO DE CONTRATO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA POSTERIOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EQUÂNIME. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir a função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta mostrar-se adequada e su...