AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA ENTRE EMPRESAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, aplica-se a teoria da asserção, tendo em vista que a apelante está inserida na situação jurídica que autoriza a condução do processo para se discutir a relação jurídica deduzida em juízo. 2. É aplicável ao caso, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o contrato de prestação de serviços de Visanet e instalação de software para operacionalização do sistema de Transferência Eletrônica de Fundos, celebrado entre as partes, traduzem os conceitos claros de consumidor e fornecedor previstos no Código de Defesa do Consumidor, notadamente por ser a apelada o destinatário final do serviço. 3. Trata-se de responsabilidade objetiva e solidária entre a empresa, ora apelante, que fornece o software para operacionalização do sistema de Transferência Eletrônica de Fundos e a empresa responsável para reparação das máquinas, contratada pela apelante. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA ENTRE EMPRESAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, aplica-se a teoria da asserção, tendo em vista que a apelante está inserida na situação jurídica que autoriza a condução do processo para se discutir a relação jurídica deduzida em juízo. 2. É aplicável ao caso, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o contrato de prestação de serviços de Visanet e instalação de software para operacionalização do sistema de Transfer...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. INTERNAÇÃO EM UTI. RECUSA INDEVIDA. DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. De acordo com a Lei n.º 9.656/98, artigo 35-C, [é] obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 3. A cobertura obrigatória do plano de saúde, in casu, não decorre apenas da disposição específica da Lei n.º 9.656/98, mas especialmente pela observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, porque, tal como ensina Ronald Dworking, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. 4. A recusa da prestação do serviço médico em situação de nítida emergência é fato que ultrapassar a barreira do simples aborrecimento, porque atinge a esfera íntima do contratante. 5. Em que pese a gravidade da conduta dos réus, o fato em si não desencadeou maiores complicações à saúde do apelado, pois - não obstante o defeito na prestação do serviço - houve o fornecimento, a posteriori, do tratamento devido, de modo que a inocorrência de grave resultado lesivo deve ser levado em conta na fixação da quantia devida. 6. O termo inicial dos juros de mora - em caso de recusa injustificada da cobertura de seguro saúde, por cuidar de obrigação contratual-, deve fluir da citação do réu, observância do artigo 405 do Código Civil de 2002. 7. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. INTERNAÇÃO EM UTI. RECUSA INDEVIDA. DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. De acordo com a Lei n.º 9.656/98, artigo 35-C, [é] obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. VALOR. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCINALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A transferência da situação dominial do veículo depende de ato da instituição financiadora do veículo, o que caracteriza sua legitimidade passiva. 2. A cobrança de tributos e encargos perante o DETRAN em nome da autora, que não mais detinha o veículo, aliado ao fato da demora na regularização tem o condão de gerar transtornos que ultrapassam os meros dissabores da vida cotidiana, caracterizadores do dano moral. 3. Considerando que o valor arbitrado em primeira instância observa os princípios da os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há que se falar em diminuição do valor da indenização por danos morais. 4. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. VALOR. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCINALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A transferência da situação dominial do veículo depende de ato da instituição financiadora do veículo, o que caracteriza sua legitimidade passiva. 2. A cobrança de tributos e encargos perante o DETRAN em nome da autora, que não mais detinha o veículo, aliado ao fato da demora na regularização tem o condão de gerar transtornos que ultrapassam os meros dissabores da vida cotidiana, caracterizadores do dano moral. 3. Consideran...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. UNIDADE IMOBILIÁRIA. INICIATIVA DOS PROMITENTES COMPRADORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. DEFERIDA. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. CPC, ART. 273. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento, em ação de rescisão contratual, em face de decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela para suspender a exigibilidade das prestações vincendas. 2. Nos termos do art. 273 do CPC, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações autorais e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Segundo entendimento do e. STJ, a resilição do contrato de compromisso de compra e venda é direito do comprador, a gerar a restituição parcial das parcelas pagas (2ª Seção, EREsp n. 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, unânime, DJU de 09.12.2002; 4a Turma, REsp n. 196.311/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, unânime, DJU de 19.08.2002; 4a Turma, REsp n. 723.034/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 12.06.2006, dentre outros). (REsp 2002/0150735-6, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 2a Seção, DJe 12/08/2008).4. Nesse descortino, a suspensão do pagamento das parcelas vincendas, a partir da denúncia à construtora, é medida que se impõe, sobretudo porque não há perigo de irreversibilidade da medida. 4.1. Não seria razoável exigir, dos promitentes compradores, a continuidade do pagamento das prestações vincendas quando já manifestado o interesse em rescindir o contrato de aquisição do imóvel. 4.2. Além disso, os autores também requereram, em antecipação de tutela, a autorização para que a construtora possa vender a unidade para terceiros, com vista a minimizar os danos causados à ré. 4.3. Portanto, existe verossimilhança das alegações autorais, notadamente porque a agravante, além de poder reter parte dos valores pagos pelos agravados, em razão da rescisão contratual, ainda poderá alienar o imóvel para terceiros. 4.4. Precedente da Corte: Uma vez que se pretende a rescisão contratual, deve ser suspensa a exigibilidade das parcelas vincendas, permitindo a venda a terceiros do imóvel adquirido pelos autores. (20130020097293AGI, Relator: Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, DJE: 22/07/2013. Pág.: 105). 5. Demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação do direito autoral, notadamente porque os requerentes terão que adimplir com as próximas prestações, aumentando, por conseqüência, o valor da multa exigida pela requerida. 5.1. A vinculação ao contrato gerará saldo devedor em seu desfavor dos autores e haverá risco concreto de inclusão de seus nomes em cadastros de restrição ao crédito. 6. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. UNIDADE IMOBILIÁRIA. INICIATIVA DOS PROMITENTES COMPRADORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. DEFERIDA. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. CPC, ART. 273. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento, em ação de rescisão contratual, em face de decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela para suspender a exigibilidade das prestações vincendas. 2. Nos termos do art. 273 do CPC, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela desde que, existindo prova inequívoca, se con...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DISTRITO FEDERAL ATUA NO POLO ATIVO. EXCLUSÃO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR. ARTIGO 5º, II, DA LEI 12153/09. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ARTIGO 26, I. PROVIMENTO1. A Lei nº 12.153/09, em seu art. 5º, ao fixar a competência do Juizado Especial de Fazenda Publica, foi taxativa ao limitar a atuação do Distrito Federal no pólo passivo das respectivas demandas. 1.1. Por outro lado, a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/08, artigo 26, I) atribuiu às Varas de Fazenda Pública competência para processar e julgar os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou oponentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;. 2. Diante da ausência de expressa previsão legal, não se pode incluir na competência do Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal o processamento e julgamento de causa onde figura o ente federado como requerente, atuando no pólo ativo.3. Agravo de instrumento provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DISTRITO FEDERAL ATUA NO POLO ATIVO. EXCLUSÃO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR. ARTIGO 5º, II, DA LEI 12153/09. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ARTIGO 26, I. PROVIMENTO1. A Lei nº 12.153/09, em seu art. 5º, ao fixar a competência do Juizado Especial de Fazenda Publica, foi taxativa ao limitar a atuação do Distrito Federal no pólo passivo das respectivas demandas. 1.1. Por outro lado, a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/08, a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE PISCINA. DECADÊNCIA DO DIREITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEITO LEGAL. MATÉRIA EXAURIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 7ª edição, RT, 2003, São Paulo, página 924)2. In casu, o questionamento de que houve omissão e contradição sobre provas e dispositivos legais (art. 618, do CC; arts. 3º, 12 e 27, do CDC) é tema que foi exaustivamente debatido, afastando a aplicação do CDC e reconhecendo a decadência do direito.3. Evidencia-se que os argumentos expostos pela parte embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios. 3.1 Nesse sentido: Não se mostra possível a concessão de efeitos infringentes para sanar contradição externa entre acórdãos do mesmo Órgão colegiado ou de qualquer outro Tribunal, pois tal desiderato foge do escopo dos embargos declaratórios. (Acórdão n. 483091, 20050110662374APC, Relator Mario-Zam, DJ 25/02/2011 p. 131). 4. O interesse parte em prequestionar os dispositivos legais e constitucionais indicados como malferidos no acórdão, não é suficiente ao acolhimento do recurso aclaratório, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos rejeitados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE PISCINA. DECADÊNCIA DO DIREITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEITO LEGAL. MATÉRIA EXAURIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Mari...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO DE CURSO. NÃO DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS CONTRATADAS. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. 1. O cancelamento do curso de pós-graduação, com a não devolução da quantia paga, atinge a psique do individuo, com a perturbação de sua tranquilidade, não sendo considerado mero descumprimento contratual. 2. É imperioso que na fixação da verba indenizatória a título de danos morais o magistrado tenha como norte o prudente arbítrio, orientado pelas balizas da proporcionalidade entre o prejuízo sofrido e as consequências causadas, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do abalo. Há de se ter em conta, ainda, o caráter pedagógico da medida, a fim de que sirva de desestímulo a reiteração de práticas da mesma natureza, evitando-se, de qualquer sorte, o enriquecimento sem causa do ofendido. 3. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO DE CURSO. NÃO DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS CONTRATADAS. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. 1. O cancelamento do curso de pós-graduação, com a não devolução da quantia paga, atinge a psique do individuo, com a perturbação de sua tranquilidade, não sendo considerado mero descumprimento contratual. 2. É imperioso que na fixação da verba indenizatória a título de danos morais o magistrado tenha como norte o prudente arbítrio, orientado pelas balizas da proporcionalidade entre o prejuízo sofrido e as consequências causadas, bem com...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA. TUTELA ANTECIPADA. CORTE NO FORNECIEMNTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE.1. O fornecimento de água é bem de consumo essencial a uma vida digna, mostrando-se inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos consolidados, que devem ser reivindicados pelas concessionárias por meio das vias ordinárias próprias.2. Havendo verossimilhança nas alegações do autor/agravante quando à provável existência de falha na medição do consumo de água, deve-se antecipar a tutela para impedir que o fornecimento de água seja cortado, especialmente pelos transtornos e danos irreparáveis a que os condôminos estarão submetidos com a suspensão do serviço.3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA. TUTELA ANTECIPADA. CORTE NO FORNECIEMNTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE.1. O fornecimento de água é bem de consumo essencial a uma vida digna, mostrando-se inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos consolidados, que devem ser reivindicados pelas concessionárias por meio das vias ordinárias próprias.2. Havendo verossimilhança nas alegações do autor/agravante quando à provável existência de falha na medição do consumo de água, deve-se antecipar a tutela para impedir que o fornecimento de água seja cortado, especialmente pelos transto...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1) A norma contida no artigo 101, inciso I, do CDC destina-se a proteger a parte hipossuficiente da relação e, por isso, não pode em outro momento se voltar contra seu próprio interesse.2) Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, não pode o magistrado remeter os autos a outro foro distinto do eleito, máxime porque, em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, não se permite o pronunciamento de ofício pelo juiz, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça.3) Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1) A norma contida no artigo 101, inciso I, do CDC destina-se a proteger a parte hipossuficiente da relação e, por isso, não pode em outro momento se voltar contra seu próprio interesse.2) Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso qu...
CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DE VRG. DESCABIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. 1) Inexiste cerceamento de defesa se há nos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorrendo cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia. Preliminar rejeitada 2) A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete sumular n. 297. 3) A restituição do VRG (Valor Residual Garantido) somente é possível após a regular alienação do veículo, mediante o cumprimento de alguns requisitos prévios, quais sejam: a apuração das perdas e danos, com a venda do veículo; o pagamento das prestações não adimplidas e, finalmente, a devolução do valor residual remanescente. 4) Agravo retido e apelação desprovidos. Unânime.
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CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DE VRG. DESCABIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. 1) Inexiste cerceamento de defesa se há nos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorrendo cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia. Preliminar rejeitada 2) A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme ent...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Os transtornos e aborrecimentos decorrentes da inserção de gravame indevido sobre veículo, junto ao DETRAN, não violam direitos de personalidade e, por isso, não configuram dano moral. Constituem, por outro lado, um mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora, de sorte que deve ser rejeitada a pretensão indenizatória. 2) Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Os transtornos e aborrecimentos decorrentes da inserção de gravame indevido sobre veículo, junto ao DETRAN, não violam direitos de personalidade e, por isso, não configuram dano moral. Constituem, por outro lado, um mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora, de sorte que deve ser rejeitada a pretensão indenizatória. 2) Recurso desprovido. Un...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. LEI Nº 11.795/2008. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INAFASTABILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RECURSOS REPETITIVOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. REEXAME DA QUESTÃO. RECURSOS REPETITIVOS. LEGALIDADE. TAXA DE SEGURO. RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. MINORAÇÃO. PERCENTUAL. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA 1. Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, o acesso à justiça não pode sofrer qualquer restrição, podendo ser exercido independentemente de lei regulamentadora. 2. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e, sim, em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 3. A taxa de administração estabelecida em percentual superior a 10% (dez por cento) não é abusiva ou ilegal, porquanto as administradoras de consórcio têm liberdade para fixá-la, nos termos do art. 33 da Lei 8.177/91 e da Circular 2.766/97 do BACEN. Precedentes 4. Não comprovada a contratação de cobertura securitária, mostra-se incabível a retenção da taxa de seguro pela administradora de consórcios por ocasião da restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente. 5. A cláusula penal compensatória possui o objetivo de compor danos decorrentes da resolução contratual, exigindo-se a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo grupo consorcial com a saída do desistente para legitimar sua aplicação. 6. Diante do princípio da non reformatio in pejus, incabível se mostra a alteração do entendimento sufragado no comando sentencial quanto à validade de incidência de cláusula penal no contrato de consórcio. 7. Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante do plano de consórcio, devendo incidir desde as datas dos desembolsos. 8. Verificando-se que houve sucumbência recíproca, arcarão ambas as partes com as custas processuais e os honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade das verbas que couberem à parte apelada, pois beneficiária da justiça gratuita. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. LEI Nº 11.795/2008. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INAFASTABILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RECURSOS REPETITIVOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. REEXAME DA QUESTÃO. RECURSOS REPETITIVOS. LEGALIDADE. TAXA DE SEGURO. RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. MINORAÇÃO. PERCENTUAL. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA 1. Pelo princí...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA DE EXTRAÇÃO TOTAL DOS DENTES. ERRO MÉDICO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova, por parte do autor, da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo. A ausência de qualquer um dos elementos acima impede a responsabilização do Estado tanto material quanto moralmente.- Embargos desprovidos. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA DE EXTRAÇÃO TOTAL DOS DENTES. ERRO MÉDICO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova, por parte do autor, da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM NO CURSO DA DEMANDA. LIMINAR REVOGADA. ALIENAÇÃO ANTES DA INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO SOBRE A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. I. Na ação de busca e apreensão lastreada no Decreto-Lei 911/69, cinco dias após a concessão da liminar de busca e apreensão a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente se consolidam no patrimônio do credor fiduciário, a quem é permitido aliená-lo extrajudicialmente, independentemente de autorização judicial, avaliação ou hasta pública. II. O credor fiduciário não é obrigado a aguardar o julgamento da ação de busca e apreensão para promover a venda extrajudicial do veículo alienado fiduciariamente.III. Não pratica ato ilícito o credor fiduciário que vende o bem apreendido antes da sua intimação sobre a decisão que, em sede de agravo de instrumento, suspendeu a liminar de busca e apreensão.IV. A incidência da punição legal prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69, pressupõe decreto de improcedência da ação de busca e apreensão.V. O produto da venda do bem alienado fiduciariamente destina-se à satisfação do crédito do credor fiduciário, na esteira do que estatui artigo 2º, caput, do Decreto-Lei 911/69.VI. Raiaria pelo contrassenso condenar o credor fiduciário, cuja conduta foi escoimada de qualquer ilicitude, ao pagamento de perdas e danos ao devedor fiduciante que não pagou nenhuma das prestações do empréstimo contraído para a aquisição do bem alienado fiduciariamente.VII. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM NO CURSO DA DEMANDA. LIMINAR REVOGADA. ALIENAÇÃO ANTES DA INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO SOBRE A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. I. Na ação de busca e apreensão lastreada no Decreto-Lei 911/69, cinco dias após a concessão da liminar de busca e apreensão a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente se consolidam no patrimônio do credor fiduciário, a quem é per...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. MORTE DE NASCITURO. ERRO MÉDICO. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA OMISSIVA, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I.As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade.III. Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público quando a morte de nascituro decorre da falta do atendimento emergencial exigido pelas circunstâncias e da omissão em realizar o parto cirúrgico indicado pelo histórico da gravidez de risco da parturiente e da posição do feto.IV. Em atenção ao princípio da razoabilidade, o valor de R$ 60.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado pelos pais e não desborda para o enriquecimento injustificado. V. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. MORTE DE NASCITURO. ERRO MÉDICO. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA OMISSIVA, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I.As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motiv...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE TÍTULO. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZADO. QUANTUM MANTIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO.Há de ser afastada a responsabilidade do Cartório de Protesto de Títulos, posto que não contribuiu para o evento danoso, apenas formalizou o protesto do título que lhe foi apresentado pela parte.Os Cartórios, embora não possuam personalidade jurídica, o prejuízo advindo pela má prestação dos serviços pode ser imputado ao notário que não agiu com a devida cautela, o que não se aplica ao caso em tela.Uma vez que o Magistrado efetuou criteriosa análise de todos os elementos probatórios constantes dos autos, sopesando de acordo com seu livre convencimento as provas, extensão do dano, e procedendo a uma avaliação das reais circunstâncias em que ocorreu o fato do caso concreto posto à baila, o quantum fixado a título de dano moral deve ser mantido.Considerando que a relação jurídica estabelecida nos autos caracteriza-se como de consumo, submetendo-se às normas do Código do Consumidor, a empresa recorrente responde solidariamente pelos danos causados aos consumidores.Apelos conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE TÍTULO. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZADO. QUANTUM MANTIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO.Há de ser afastada a responsabilidade do Cartório de Protesto de Títulos, posto que não contribuiu para o evento danoso, apenas formalizou o protesto do título que lhe foi apresentado pela parte.Os Cartórios, embora não possuam personalidade jurídica, o prejuízo advindo pela má prestação dos serviços pode ser imputado ao notário que não agiu com a devid...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERIDO. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTAS. OBSERVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERENTE. OMISSÃO DECORRENTE DA NÃO FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO REQUERIDO CONHECIDOS E PROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. No que tange aos embargos de declaração do requerido, mostra-se imperiosa a retificação da ementa do acórdão n. 718.238, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no dia 8/10/2013, posto que demonstrada a contradição com a ementa constante no inteiro teor da referida decisão colegiada. 2. Quanto aos embargos declaratórios interpostos pelo Requerente, sobre o tema, o v. acórdão já os havia examinado e contra eles não foi apontada, efetivamente, qualquer omissão ou contradição, restando claro o teor do julgado, inexistindo qualquer ponto a ser sanado nesse momento.3. Embargos do Requerido conhecidos e desprovidos. Embargos declaratórios do Requerente conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERIDO. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTAS. OBSERVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERENTE. OMISSÃO DECORRENTE DA NÃO FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO REQUERIDO CONHECIDOS E PROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. No que tange aos embargos de declaração do requerido, mostra-se imperiosa a retificação da ementa do acórdão n. 718.238, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no dia 8/10/20...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. APELAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO-CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO RÉU. PAGAMENTO DE FATURA POR MEIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO ANTERIOR AO DÉBITO. COBRANÇA DE DÉBITO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Considera-se deserta a Apelação Cível desacompanhada do comprovante de recolhimento do preparo, quando não se tratar das exceções listadas no § 1º do art. 511 do CPC. 2. O dano moral não exige prova do prejuízo, uma vez que este decorre do próprio fato, ao contrário do material. 3. Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o ato omissivo do réu e a devolução do cheque emitido pelo autor, por insuficiência de fundos, a indenização por danos morais se impõe. 4. O valor do dano moral deve ser fixado em montante suficiente à reparação do prejuízo, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para evitar o enriquecimento sem causa. 5. Apelação Cível do Autor não conhecida. Apelação Cível do Réu desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. APELAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO-CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO RÉU. PAGAMENTO DE FATURA POR MEIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO ANTERIOR AO DÉBITO. COBRANÇA DE DÉBITO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Considera-se deserta a Apelação Cível desacompanhada do comprovante de recolhimento do preparo, quando não se tratar das exceções listadas no § 1º do art. 511 do CPC. 2. O dano moral não exige prova do prejuízo, uma vez que este decorre do próprio fato, ao...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO FIADOR. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FIRMA RECONHECIDA PELO TABELIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1 - Nos termos do artigo 236 da Constituição Federal, da Lei 6.015/1973 e da Lei nº 8.935 /1994, o titular do serviço notarial e de registro é quem deve responder pelos prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, na prática de atos próprios da serventia, e não o cartório, pois não detém personalidade jurídica de direito, sendo mera repartição administrativa. 2 - Ausente a personalidade jurídica, não há falar em legitimidade do cartório para figurar no pólo passivo da demanda, diante da ausência de capacidade processual de ser parte, pressuposto subjetivo de existência e validade do processo. 3 - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam acolhida. Extinto o processo sem resolução do mérito.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO FIADOR. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FIRMA RECONHECIDA PELO TABELIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1 - Nos termos do artigo 236 da Constituição Federal, da Lei 6.015/1973 e da Lei nº 8.935 /1994, o titular do serviço notarial e de registro é quem deve responder pelos prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, na prática de atos próprios da serventia, e não o cartório, pois não detém personalidade jurídica de direito, sendo mera repartição administrativa. 2 - Ausente a personalidade jurídica, não há falar e...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REPORTAGEM. VÍTIMA. CRIME. ESTUPRO. IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. Não há interesse público na divulgação do nome de vítimas de crime. Saber que determinado local apresenta riscos à segurança, porque lá ocorreram três casos de estupro é o suficiente para que a população esteja informada. Se até mesmo para averiguar a existência de um crime, que é a espécie de ilícito que mais fere a organização social, depende-se da vontade da vítima, justamente para preservar-lhe da exposição pública, com muito mais razão se deve entender que a divulgação da reportagem, com o nome e outros elementos identificadores da vítima, deva depender de sua aquiescência. A identificação não autorizada de vítima de crime sexual, com a integralidade de seu nome, em reportagem jornalística destinada a informar acerca de suposto equívoco de autoridades do sistema penal acarreta inequívoco e grave dano moral por ofensa à intimidade, à honra e ao nome, direitos da personalidade erigidos ao status de direitos fundamentais. Valor fixado pela sentença, a título de indenização por danos morais, de forma desarrazoada, por não estar condizente com as circunstâncias do caso concreto, deve ser reduzido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REPORTAGEM. VÍTIMA. CRIME. ESTUPRO. IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. Não há interesse público na divulgação do nome de vítimas de crime. Saber que determinado local apresenta riscos à segurança, porque lá ocorreram três casos de estupro é o suficiente para que a população esteja informada. Se até mesmo para averiguar a existência de um crime, que é a espécie de ilícito que mais fere a organização social, depende-se da vontade da vítima, justamente para preservar-lhe da exposição pública, com muito mais razão se de...