PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS - PRESUNÇÃO DE VERDADE AFASTADA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DA RÉ - APELO DA AUTORA IMPROVIDO. 1. A presunção de verdade dos fatos narrados na inicial, que emerge da falta de impugnação específica do réu, é relativa e cede ante a prova e circunstâncias constantes dos autos. 2. Atendidos os pressupostos legais, a pretensão indenizatória se impõe, mas na medida dos danos causados. 3. Se o juiz, ao fixar o valor do dano moral, considerou as circunstâncias da causa e as condições pessoais das partes, não há razão para modificá-lo. 4. Provimento parcial do apelo da ré. 5. Apelo da autora improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS - PRESUNÇÃO DE VERDADE AFASTADA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DA RÉ - APELO DA AUTORA IMPROVIDO. 1. A presunção de verdade dos fatos narrados na inicial, que emerge da falta de impugnação específica do réu, é relativa e cede ante a prova e circunstâncias constantes dos autos. 2. Atendidos os pressupostos legais, a pretensão indenizatória se impõe, mas na medida dos danos causados. 3. Se o juiz, ao fixar o valor do dano moral, considerou...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE DEPÓSITO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. REMUNERAÇÃO DE VALORES. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Existentes entre as partes um contrato de depósito e se, por força desse vínculo, pretende-se determinada retribuição pecuniária, as circunstâncias porque essa importância haverá de ser considerada devida ou não extrapola o limite das condições de ação e passa a representar o verdadeiro mérito da causa. A legitimidade decorre do nexo entre os litigantes e, no caso, o dito liame se traduz pela avença em destaque. 2. Se, por imperativo legal ou por outro motivo qualquer, o depositário deixou de manter a guarda dos bens confiados, a sua responsabilidade perante o credor subsistirá, sem prejuízo de um eventual direito de regresso. Quem recebeu a coisa em depósito é que deve dar contas dela, com todos os seus frutos e acrescidos, quando lhe exija o depositante. E, nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, indispensável que reste cumpridamente provada a sua ocorrência. Inteligência do artigo 1.277, do Código Civil. Apelo provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE DEPÓSITO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. REMUNERAÇÃO DE VALORES. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Existentes entre as partes um contrato de depósito e se, por força desse vínculo, pretende-se determinada retribuição pecuniária, as circunstâncias porque essa importância haverá de ser considerada devida ou não extrapola o limite das condições de ação e passa a representar o verdadeiro mérito da causa. A legitimidade decorre do nexo entre os litigantes e, no caso, o dito liame se traduz pela avença em destaque. 2. Se, por imperativo legal ou por outro motivo qual...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: PASSE ESCOLAR PARA ALUNOS DA ZONA URBANA E GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA ALUNOS DA ZONA RURAL (LEI DISTRITAL 239, ART. 21, I E II) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1 - A legitimidade ativa do Ministério Público, advém como instituição da Carta Magna de rotina ou de imposições legais. 1.1 - O Legislador de rotina conferiu ao Ministério Público legitimação para atuar com parte nas demandas em que a esfera de interesses se constitui interesse da própria coletividade. 1.2 - Os interesses individuais dos alunos urbanos ou rurais em obteremos benefícios de redução ou de gratuidade de transporte escolar transcedem a esfera de interesses individuais, pois a educação é direito de todos e obrigação do Estado. 1.3 - O Ensino Supletivo ministrado aos de faixa etária superada constituem ensino livre, mas de fiscalização do Governo no que diz respeito à aprendizagem e qualificação ou habilitação. 1.4 - O conceito de curso técnico e profissionalizante diz respeito ao ensino nacional e não a conceitos locais de burocratas de órgãos não-educacionais. 2 - Cabe ao juiz interpretar as normas com os conceitos de época em que foram emitidos e sempre atualizados às contingências atuais. 2.1 - A Ação Civil Pública é um conjunto de normas processuais que visam garantir à sociedade o cumprimento de leis, cuja efetividade é mais importante do que a cômoda posição de analista jurídico da legitimação. Enquanto se discute, sibilinamente, a capacidade de estar em juízo, considerável leva da sociedade se encontra à margem dos benefícios preconizados pelo legislador. Esta ação-omissão é de difícil reparo àqueles que nada têm a não ser o próbrio corpo e sua ignorância . 2.2 - Transferir para esses segregados a iniciativa da salvaguarda de seus direitos é não dar à sociedade política a satisfatória justiça que todos almejam.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: PASSE ESCOLAR PARA ALUNOS DA ZONA URBANA E GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA ALUNOS DA ZONA RURAL (LEI DISTRITAL 239, ART. 21, I E II) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1 - A legitimidade ativa do Ministério Público, advém como instituição da Carta Magna de rotina ou de imposições legais. 1.1 - O Legislador de rotina conferiu ao Ministério Público legitimação para atuar com parte nas demandas em que a esfera de interesses se constitui interesse da própria coletividade. 1.2 - Os interesses individuais dos a...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DE TERCEIRO. CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO DE AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. Para que, em sede de responsabilidade civil, se produza a força exoneratória do fato de terceiro, não pode existir liame causal entre o aparente responsável e o dano causado à vítima. Na espécie, embora evidenciada colisão na traseira do automóvel da ré, provocada por terceiro veículo, projetando aquele para a frente, aí atingindo o carro do autor em sua parte posterior, não restou comprovada distância regulamentar mantida em relação ao último pela ré, nem que a colisão pelo traseiro tenha sido tão violenta que, mesmo guardada a necessária distância, isso não teria evitado o choque com o carro do autor. Assim, e presumida a inexistência da manutenção da necessária distância, porque atingida a parte posterior do carro do autor, que seguia na frente na corrente de tráfego, pela parte anterior do automóvel da ré, concorre liame causal entre o comportamento desta e as avarias no carro do autor. Caracterização, no mínimo, da responsabilidade solidária da ré, em face do art. 1518, caput, do Código Civil. A transferência de titularidade do veículo segurado, de si só, não constitui agravamento de risco, assim permanecendo a responsabilidade da seguradora perante o novo adquirente, uma vez não comprovado por ela o endosso da apólice, feito pelo segurado primitivo, para novo veículo eventualmente adquirido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DE TERCEIRO. CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO DE AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. Para que, em sede de responsabilidade civil, se produza a força exoneratória do fato de terceiro, não pode existir liame causal entre o aparente responsável e o dano causado à vítima. Na espécie, embora evidenciada colisão na traseira do automóvel da ré, provocada por terceiro veículo, projetando aquele para a frente, aí atingindo o carro do autor em sua parte posterior, não restou comprovada distância regulamentar mant...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO INDEFERIDO PELO JUIZ SINGULAR - ILEGALIDADE. A decisão que indefere o processamento de agravo não pode ser tida como de mero expediente, desafiando, assim, o recurso previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Entra em testilha com a literalidade do artigo 528 do diploma processual civil a decisão do Juiz de primeiro grau que indefere o processamento de agravo de instrumento. Se os autos revelam, claramente que o recurso, cujo processamento é pretendido, é manifestamente serôdio, prestando obséquio ao princípio da economia processual, de logo, deve o Tribunal proclamar essa intempestividade.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO INDEFERIDO PELO JUIZ SINGULAR - ILEGALIDADE. A decisão que indefere o processamento de agravo não pode ser tida como de mero expediente, desafiando, assim, o recurso previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Entra em testilha com a literalidade do artigo 528 do diploma processual civil a decisão do Juiz de primeiro grau que indefere o processamento de agravo de instrumento. Se os autos revelam, claramente que o recurso, cujo processamento é pretendido, é manifestamente serôdio, prestando obséquio ao princípio da economia processu...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE PERDA DE GRANDE PARTE DAS PRESTAÇÕES PAGAS. NULIDADE. SINAL OU ARRAS. PERDA. De acordo com os arts. 82 e 145, II, do Código Civil (ilicitude do objeto, por propiciar enriquecimento sem causa do promitente-vendedor), e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (obrigação abusiva, colocando o consumidor em exagerada desvantagem, incompatível com a boa-fé e a equidade), é nula a cláusula acessória de perda de grande parte das prestações pagas pelo promitente-comprador (perda de 80% de 10% do que houver pago, de 50% de 10% a 30% do que houver pago, e de 25% de 30% a 70% do houver pago cumulativamente), inserida em contrato de adesão. O art. 1.097, do Código Civil, não é afastado pelo art. 53, do Código de Defesa do Consumidor. Este decreta a nulidade da cláusula de perda das prestações pagas, não do sinal ou arras, que se regem pelo Código Civil.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE PERDA DE GRANDE PARTE DAS PRESTAÇÕES PAGAS. NULIDADE. SINAL OU ARRAS. PERDA. De acordo com os arts. 82 e 145, II, do Código Civil (ilicitude do objeto, por propiciar enriquecimento sem causa do promitente-vendedor), e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (obrigação abusiva, colocando o consumidor em exagerada desvantagem, incompatível com a boa-fé e a equidade), é nula a cláusula acessória de perda de grande parte das prestações pagas pelo promitente-comprador (perda de 80% de 10% do que houver pago, de 50% de 10% a 30% do que houver pago, e de 25%...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. MEDIDA PROVISÓRIA 575. FALSIDADE. LIMITES DA COGNIÇÃO. NULIDADE DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. PARCELAS COM VENCIMENTO APÓS A SENTENÇA. I - A falsidade ideológica somente pode ser reconhecida em ação própria em que se objetive a prolação de uma sentença constitutiva negativa, não em sede de incidente de falsidade material regulado pelos artigos 390 a 395 do Código de Processo Civil. II - Incabível nos limites estreitos da ação consignatória discutir-se sobre invalidade de contrato celebrado. III - Suspensa a eficácia das normas previstas na Medida Provisória 575 infere-se a justeza da recusa em receber os valores consignados. IV - Aplicam-se à reconvenção as mesmas normas pertinentes às ações em geral no tocante aos honorários advocatícios e demais despesas de natureza judicial. V - Incabível condenação ao pagamento das mensalidades escolares cujo vencimento seja posterior a prolação da decisão, pois tais parcelas estariam fora do alcance da apreciação do Judiciário.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. MEDIDA PROVISÓRIA 575. FALSIDADE. LIMITES DA COGNIÇÃO. NULIDADE DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. PARCELAS COM VENCIMENTO APÓS A SENTENÇA. I - A falsidade ideológica somente pode ser reconhecida em ação própria em que se objetive a prolação de uma sentença constitutiva negativa, não em sede de incidente de falsidade material regulado pelos artigos 390 a 395 do Código de Processo Civil. II - Incabível nos limites estreitos da ação consignatória discutir-se sobre invalidade de contrato celebr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. MORA. APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 1. A cláusula penal prevista na lei civil tem como objetivo incentivar o cumprimento das obrigações. Para incidir tal previsão contratual, com base na presença de mora, torna-se indispensável a perfeita caracterização da ocorrência desta. 2. A mora não corresponde a mero atraso, não se confunde com simples descumprimento da obrigação no modo e forma convencionados. Mora é o atraso injustificado, é o descumprimento sem motivo juridicamente relevante. 3. Para relevar-se a pena de deserção, fixando-se um novo prazo para o pagamento das custas, indispensável que se formule pedido específico e se demonstre a presença de justa causa, não sendo lícito ao magistrado agir de ofício. Apelação da autora não conhecida. Apelação da ré improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. MORA. APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 1. A cláusula penal prevista na lei civil tem como objetivo incentivar o cumprimento das obrigações. Para incidir tal previsão contratual, com base na presença de mora, torna-se indispensável a perfeita caracterização da ocorrência desta. 2. A mora não corresponde a mero atraso, não se confunde com simples descumprimento da obrigação no modo e forma convencionados. Mora é o atraso injustificado, é o descumprimento sem motivo juridicamente relevante. 3. Para relevar-se a pena de deserção, fix...
CIVIL. CONTRATO. RESCISÃO. INCC. ARRAS. ARREPENDIMENTO. CLÁUSULA PENAL. MORA. TEORIA DA IMPREVISÃO. 1. O Índice Nacional da Construção Civil - INCC, por si só, e ainda por ter como elaboradora de seu cálculo a respeitável Fundação Getúlio Vargas, em princípio, é de ser considerado idôneo. Nesse diapasão, pretendendo-se a declaração de sua inidoneidade, cumpre seja feita a prova da evolução em descompasso com a realidade dos custos apurados, ou a interferência da entidade que agrega a parte contrária nos insumos do prefalado índice. A manipulação não se presume, há de ser cabalmente demonstrada. 2. O arrependimento, cogitado na lei de arras, pressupõe a manifestação livre e soberana da parte, que mercê de sua própria conveniência, opta por não concluir a avença. Por isso, quem não pode, quem não tem condições efetivas de prosseguir com o cumprimento do contrato, não se arrepende. Apenas sucumbe ante uma situação fática intransponível, alheia à sua vontade. 3. Quem busca a aquisição de uma casa própria não merece ser penalizado porque acreditou nas promessas dos governantes da ocasião. Acreditar no governo é obrigação do cidadão, eis que a civilização não prescinde da vida em sociedade. É lícito ao cidadão confiar nos atuais governantes e encarregados da condução dos destinos da pátria, considerando-os, inclusive, uma exceção à nefasta regra geral. E, ainda, que serão melhores e mais capazes que os anteriores. Nesse descortino, não se pode, data venia, escorar-se na previsibilidade da irresponsabilidade de alguns governantes para viabilizar-se o aumento de patrimônio de uns poucos, normalmente encastelados e à sombra do poder, em detrimento da grande maioria, como se esta tivesse apenas direito a arcar com o pagamento dos desacertos dolosos ou culposos dos representantes do Estado. 4. Embora a inflação e a irresponsabilidade de governantes sejam previsíveis, fundamentar-se nesses fatos para subtrair-se do cidadão comum, do cidadão assalariado, do contribuinte por excelência, a possibilidade de reaver importâncias despendidas, pelo simples fato de haver acreditado na competência e honradez dos encarregados de administrar o País, é proclamar a prevalência do caos total, é favorecer a cultura da esperteza e da malícia. E isto não pode ser bom para uma sociedade onde o direito realmente existe e é respeitado. 5. A cláusula penal, prevista na lei civil, tem como objetivo incentivar o cumprimento das obrigações. Assim, a mora cogitada no normativo não corresponde a mero atraso, a mero descumprimento da obrigação no modo e forma convencionados. Incide em mora quem atrasa injustificadamente, quem descumpre a avença sem motivo justo. Consequentemente, a presença de razão juridicamente válida para o retardo ou para o descumprimento da obrigação exclui a incidência da mora e seus efeitos. Apelação do autor provida. Apelação da ré improvida. Unânime.
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CIVIL. CONTRATO. RESCISÃO. INCC. ARRAS. ARREPENDIMENTO. CLÁUSULA PENAL. MORA. TEORIA DA IMPREVISÃO. 1. O Índice Nacional da Construção Civil - INCC, por si só, e ainda por ter como elaboradora de seu cálculo a respeitável Fundação Getúlio Vargas, em princípio, é de ser considerado idôneo. Nesse diapasão, pretendendo-se a declaração de sua inidoneidade, cumpre seja feita a prova da evolução em descompasso com a realidade dos custos apurados, ou a interferência da entidade que agrega a parte contrária nos insumos do prefalado índice. A manipulação não se presume, há de ser cabalmente demonstrada...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. I - As peças descritas no art. 523 do Código de Processo Civil, cujo traslado é obrigatório, devem ser extraídas de ofício pelo escrivão. II- É de se converter em diligência o agravo de instrumento na falta de peça obrigatória, em face do disposto no art.557 do Código de Processo Civil, pois o agravante não pode ser prejudicado por ato desidioso de auxiliar da Justiça. III- A Súmula 288 do STF não incide nos agravos de instrumento perante os Tribunais ordinários, posto que distintos os ordenamentos regentes.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. I - As peças descritas no art. 523 do Código de Processo Civil, cujo traslado é obrigatório, devem ser extraídas de ofício pelo escrivão. II- É de se converter em diligência o agravo de instrumento na falta de peça obrigatória, em face do disposto no art.557 do Código de Processo Civil, pois o agravante não pode ser prejudicado por ato desidioso de auxiliar da Justiça. III- A Súmula 288 do STF não incide nos agravos de instrumento perante os Tribunais ordinários, posto que distintos os orden...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CRÉDITO RURAL. INCIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DA TR/TRD. VAZIO LEGISLATIVO. I- A novel redação do artigo 538 do Código de Processo Civil, determinada pela Lei 8.950/94, estatui expressamente que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recuros, por qualquer das partes, ensejando, pois, a devolução integral do prazo. II- A Taxa Referencial (TR) prevista no artigo sexto, inciso II, e artigo 22, ambos da Lei 8.177/91, não foi alcançada pela ação direta de inconstitucionalidade que declarou, como tal, o artigo 21 da dita lei e suspendeu o artigo 26, objetivando vedar sua aplicação aos contratos pendentes, na salvaguarda do ato jurídico pefeito e do direito adquirido. III- Pelo encadeamento legislativo não há que se alegar um vazio no ordenamento jurídico, pois vige, em seu inteiro teor o mencionado artigo 22 da Lei 8.177/91, que institui a TR como índice de atualização das obrigações decorrentes de depósitos de poupança rural.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CRÉDITO RURAL. INCIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DA TR/TRD. VAZIO LEGISLATIVO. I- A novel redação do artigo 538 do Código de Processo Civil, determinada pela Lei 8.950/94, estatui expressamente que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recuros, por qualquer das partes, ensejando, pois, a devolução integral do prazo. II- A Taxa Referencial (TR) prevista no artigo sexto, inciso II, e artigo 22, ambos da Lei 8.177/91, não foi alcançada pela ação direta de inconstitucionalidade que declaro...
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. I - O contrato consubstancia uma avença que envolve um conjunto de interesses adaptados a um momento histórico e a uma realidade econômica reinante. Dentro dessa concepção, se alguém compra um imóvel a ser entregue em certo prazo é porque o quer e dele necessita naquele prazo. Nesse contexto, a grave inadimplência da vendedora, atrasando a entrega da obra por 04(quatro) meses, constitui causa autônoma e por si só suficiente para a rescisão, sendo devida a devolução de todas as importâncias recebidas, devidamente corrigidas a partir de seu efetivo desembolso. II- Insubsistente a alegação de cobrança excessiva de juros. A alíquota incidente deverá corresponder à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, se convencionada, como o foi no contrato de promessa de compra e venda. III - I dano é, naturalmente, pressuposto da responsabilidade civil contratual, pois sem ele impossível é a ação de indenização. A responsabilidade civil consite na obrigação de indenizar e só haverá indenização quando existir prejuízo a reparar.
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CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. I - O contrato consubstancia uma avença que envolve um conjunto de interesses adaptados a um momento histórico e a uma realidade econômica reinante. Dentro dessa concepção, se alguém compra um imóvel a ser entregue em certo prazo é porque o quer e dele necessita naquele prazo. Nesse contexto, a grave inadimplência da vendedora, atrasando a entrega da obra por 04(quatro) meses, constitui causa autônoma e por si só suficiente para a rescisão, sendo devida a devolução de todas as importâncias recebidas, devidamente corri...
- Processo Civil e Civil - Agravo retido - Interposição verbal - Ausência de razões e de pedido - Não conhecimento - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito - Abalroamento na traseira - Presunção de culpa não elidida - Improvimento da apelação. 1. Conforme jurisprudência predominante, admite-se a interposição verbal do agravo retido, fazendo-se constar do próprio termo de audiência as razões de inconformismo e o pedido de reforma da decisão agravada. 2. Ausentes os requisitos legais (CPC, art. 523, I e II), do agravo não se conhece. 3. Presume-se culpado o motorista que abalroa na traseira de veículo que o antecede na corrente de tráfego, exceto se comprovar fato que torne insubsistente essa presunção, hipótese inocorrente no caso concreto. 4. Apelo improvido.
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- Processo Civil e Civil - Agravo retido - Interposição verbal - Ausência de razões e de pedido - Não conhecimento - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito - Abalroamento na traseira - Presunção de culpa não elidida - Improvimento da apelação. 1. Conforme jurisprudência predominante, admite-se a interposição verbal do agravo retido, fazendo-se constar do próprio termo de audiência as razões de inconformismo e o pedido de reforma da decisão agravada. 2. Ausentes os requisitos legais (CPC, art. 523, I e II), do agravo não se conhece. 3. Presume-se culpado o motorista que abalroa na trase...
- Processual Civil e Civil - Preliminar de cerceio de defesa - Inocorrência - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito - Culpa incomprovada - Sentença mantida - Improvimento da apelação. 1. Se o advogado do autor, regularmente intimado e sem justo motivo, deixa de comparecer à audiência de instrução e julgamento, é lícito ao juiz dispensar a prova por ele pretendida, máxime se destinada a elidir a presunção de culpa que militava contra si. E nessa hipótese, inexiste agressão aos princípios do devido processo legal e do contraditório, a macular a sentença de vício insanável. 2. Presume-se culpado o motorista que, desatento às condições de tráfego reinantes à sua frente e sem guardar distância de segurança, abalroa na traseira do veículo que lhe antecede, de sorte que merece prestigiada a sentença que, calcada na prova carreada para os autos, harmônica com os fundamentos da defesa, conclui pela improcedência da demanda. 3. Apelo improvido.
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- Processual Civil e Civil - Preliminar de cerceio de defesa - Inocorrência - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito - Culpa incomprovada - Sentença mantida - Improvimento da apelação. 1. Se o advogado do autor, regularmente intimado e sem justo motivo, deixa de comparecer à audiência de instrução e julgamento, é lícito ao juiz dispensar a prova por ele pretendida, máxime se destinada a elidir a presunção de culpa que militava contra si. E nessa hipótese, inexiste agressão aos princípios do devido processo legal e do contraditório, a macular a sentença de vício insanável. 2. Presume-se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CRÉDITO GARANTIDO POR PENHOR CEDULAR - RESPONSABILIDADE DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL DESCARACTERIZADA - PRISÃO CIVIL. 01 - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (CF, art. quinto, LXVII). 02 - Não se admite prisão civil sem relação de depósito judicial, uma vez que essa responsabilidade resulta do vínculo de subordinação entre o depositário e o juiz, vedada a equiparação do simples devedor ao depositário infiel. 03 - Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CRÉDITO GARANTIDO POR PENHOR CEDULAR - RESPONSABILIDADE DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL DESCARACTERIZADA - PRISÃO CIVIL. 01 - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (CF, art. quinto, LXVII). 02 - Não se admite prisão civil sem relação de depósito judicial, uma vez que essa responsabilidade resulta do vínculo de subordinação entre o depositário e o juiz, vedada a equiparação do simples devedor ao depositário infiel. 03 - Agravo conhecido e provid...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO. PRESSUPOSTOS. EFICÁCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. I - O instituto da transação, negócio jurídico bilateral, é instrumento pelo qual as partes interessadas, fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas, consoante estabelecido no art. 1205 do Código Civil. A existência de dúvida sobre os direitos das partes, suscetíveis de serem desfeitos, constitui elemento necessário do suporte fático da transação. II - A composição das pretensões das partes, através de transação, retira o caráter litigioso do evento, inviabilizando o pleito indenizatório, eis que ausente o interesse de agir, posto que afastada a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO. PRESSUPOSTOS. EFICÁCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. I - O instituto da transação, negócio jurídico bilateral, é instrumento pelo qual as partes interessadas, fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas, consoante estabelecido no art. 1205 do Código Civil. A existência de dúvida sobre os direitos das partes, suscetíveis de serem desfeitos, constitui elemento necessário do suporte fático da transação. II - A composição das pretensões das partes, através de transação, retira o caráter litigioso do evento, invi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Comprovada a culpa do preposto, responde civilmente pela reparação do dano, a empresa-ré, que à época do acidente, já existia de fato, e logo após constitui-se regularmente, arquivando o contrato constitutivo na Junta Comercial. Se é ônus do autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, é ônus do réu comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Comprovada a culpa emerge a obrigação de reparar o dano que, no caso de morte, compreende a despesa com funeral e a prestação de alimentos à quem o defunto os devia, devidos estes pelo período de sobrevida provável da vítima, que se estima em 65 anos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Comprovada a culpa do preposto, responde civilmente pela reparação do dano, a empresa-ré, que à época do acidente, já existia de fato, e logo após constitui-se regularmente, arquivando o contrato constitutivo na Junta Comercial. Se é ônus do autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, é ônus do réu comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Comprovada a culpa emerge a obrigação de reparar o dano que, no caso de morte, compreend...
PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. REVELIA. EFEITOS. PRAZO DEFENSORIA PÚBLICA. FORO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. I - Ao magistrado incumbe o dever de averiguar a presença dos pressupostos e condições de ação, ainda que tenha ocorrido a revelia, pois constituem requisitos de admissibilidade ao julgamento do mérito. II - A contumácia do réu não enseja a necessária precedência do pedido formulado pelo autor, a teor do disposto no art. 324 do Código de Processo Civil. III - Na ação declaratória de nulidade as partes legitimadas para o processo são apenas aquelas que figuraram na procuração in ren suam, não obstante a anterior celebração de diversas procurações com indêntica natureza entre partes distintas. O anterior mandante que não figura na procuração questionado não possui legitimidade passiva ad causam para responder à pretensão. IV - Os prazos pertinentes a Defensoria Pública iniciam-se a partir da intimação pessoal e são contados em dobro, a teor do art. quinto, par. quinto, da Lei 1.060/50. V - A cláusula de foro de eleição só possui validade e eficácia para o contrato em que foi inserida. A arguição de incompetência do juízo por ofensa ao foro contratual somente pode ser feita através de exceção , por força do disposto no art. 112, c/c. art. 305, do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. REVELIA. EFEITOS. PRAZO DEFENSORIA PÚBLICA. FORO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. I - Ao magistrado incumbe o dever de averiguar a presença dos pressupostos e condições de ação, ainda que tenha ocorrido a revelia, pois constituem requisitos de admissibilidade ao julgamento do mérito. II - A contumácia do réu não enseja a necessária precedência do pedido formulado pelo autor, a teor do disposto no art. 324 do Código de Processo Civil. III - Na ação declaratória de nulidade as partes legitimadas para o processo são apenas aquelas que figuraram na procura...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. DISTRATO. ARRAS. ARREPENDIMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO TEORIA DA IMPREVISÃO. INÉPCIA DA INICIAL. 1. Estipuladas as hipóteses específicas em que seria presumida a ocorrência do arrependimento, apenas nos casos expressamente convencionados é que se poderia presumir, juris tantum, existente o motivo autorizador da incidência da lei de arras. 2. As cláusulas não surgem do nada, não surgem por obra e graça do acaso. Ingressam nos contratos em virtude da vontade motivada das partes. Há, sempre, uma reciprocidade, uma justificativa juridicamente aceitável para a sua existência. Aquilo que os contratantes efetivamente buscavam não pode ser desprezado em prol de uma intrepretação literal das disposições lançadas no papel. Há de se indagar os fins a que se destinavam as liberalidades suspeitas em favor de um ou de outro dos contratantes. Desse modo, um distrato não pode comparecer totalmente divorciado do contrato que lhe deu causa. 3. A teoria da imprevisão se alicerça na exitência de eventos extraordinários e imprevisíveis, a tornar impossível ou demasiado oneroso o cumprimento do avençado por uma das partes. Todavia, embora previsível a escalada inflacionária e a ineficiência do seu combate pela Administração, acreditar no governo e no Estado é obrigação do cidadão, que entende que a civilização não prescinde da vida em sociedade. A trindade estatal impõe coerência e harmonia de seus entes em relação aos jurisdicionados. Assim, embora previsível a irresponsabilidade de alguns governantes, especialmente nas promessas e garantias de proporcionar dias melhores a todos, é lícito ao cidadão confiar que os atuais encarregados da condução dos negócios públicos constituem uma exceção a essa regra. Não é moral e nem lícito que se imponham ou se permita a imposição de sanções e perdas àqueles que no Estado harmônico confiaram. 4. Se a inicial tem pedido e causa de pedir, se da narração dos fatos decorre, logicamente, a conclusão; se a pretensão é juridicamente possível e nem há incompatibilidade entre os pedidos deduzidos, inexiste inépcia da inicial. Inteligência do artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apelação improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. DISTRATO. ARRAS. ARREPENDIMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO TEORIA DA IMPREVISÃO. INÉPCIA DA INICIAL. 1. Estipuladas as hipóteses específicas em que seria presumida a ocorrência do arrependimento, apenas nos casos expressamente convencionados é que se poderia presumir, juris tantum, existente o motivo autorizador da incidência da lei de arras. 2. As cláusulas não surgem do nada, não surgem por obra e graça do acaso. Ingressam nos contratos em virtude da vontade motivada das partes. Há, sempre, uma reciprocidade, uma justificativa juridicamente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO CONCEDIDO EM DISSÍDIO COLETIVO (PLANO BRESSER). FUNDAMENTO JURÍDICO QUE NÃO CONSTOU DA EXORDIAL. COISA JULGADA. 1. Dissídio Coletivo julgado pelo Egrégio TST faz coisa julgada; se já concedido o pagamento de diferenças salariais relativas ao Plano Bresser em dissídio, não pode a justiça comum pronunciar-se sobre a mesma matéria. 2. Petição inicial que não traz como fundamento jurídico do pedido direito concedido em dissídio coletivo (Plano Bresser), a cujo pagamento estaria subordinada a ré, entidade de previdência privada, que se obriga a complementar benefícios de aposentadoria em conformidade com as condições e índices aplicáveis aos empregados da Instituidora-Patrocinadora, por força de contrato de natureza civil, conduz à extinção do processo sem julgamento do mérito. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO CONCEDIDO EM DISSÍDIO COLETIVO (PLANO BRESSER). FUNDAMENTO JURÍDICO QUE NÃO CONSTOU DA EXORDIAL. COISA JULGADA. 1. Dissídio Coletivo julgado pelo Egrégio TST faz coisa julgada; se já concedido o pagamento de diferenças salariais relativas ao Plano Bresser em dissídio, não pode a justiça comum pronunciar-se sobre a mesma matéria. 2. Petição inicial que não traz como fundamento jurídico do pedido direito concedido em dissídio coletivo (Plano Bresser), a cujo pagamento estaria subordinada a ré, entidade de previdência privada, que...