CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO RECEBIDA COMO MANUTENÇÃO DE POSSE - COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM - SUA IMPOSSIBILIDADE NA AÇÃO DE MANUTENÇÃO. 1. Inexiste na legislação processual civil a cominação de pena pecuniária para o caso de não cumprimento do mandado de manutenção de posse, dado que incumbe ao Estado-Juiz substituir a vontade do réu pela sua própria. 2. A pena pecuniária prevista no artigo 932 do CPC, representa instituto típico do interdito proibitório. No caso de manutenção e reintegração, o que se permite é a cominação de pena para o caso de nova turbação ou esbulho (CPC, artigo 921, II). 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO RECEBIDA COMO MANUTENÇÃO DE POSSE - COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM - SUA IMPOSSIBILIDADE NA AÇÃO DE MANUTENÇÃO. 1. Inexiste na legislação processual civil a cominação de pena pecuniária para o caso de não cumprimento do mandado de manutenção de posse, dado que incumbe ao Estado-Juiz substituir a vontade do réu pela sua própria. 2. A pena pecuniária prevista no artigo 932 do CPC, representa instituto típico do interdito proibitório. No caso de manutenção e reintegração, o que se permite é a cominação...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE PERDA DE GRANDE PARTE DAS PRESTAÇÕES PAGAS. NULIDADE. SINAL OU ARRAS. PERDA. De acordo com os arts. 82 e 145, II, do Código Civil (ilicitude do objeto, por propiciar enriquecimento sem causa do promitente-vendedor), e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (obrigação abusiva, colocando o consumidor em exagerada desvantagem, incompatível com a boa-fé e a equidade), é nula a cláusula acessória de perda de grande parte das prestações pagas pelo promitente-comprador (perda de 80% de 10% do que houver pago, de 50% de 10% a 30% do que houver pago, e de 25% de 30% a 70% do que houver pago, cumulativamente), inserida em contrato de adesão. O art. 1.097, do Código Civil, não á afastado pelo art. 53, do Código de Defesa do Consumidor. Este decreta a nulidade da cláusula de perda das prestações pagas, não do sinal ou arras, que se regem pelo Código Civil. c
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE PERDA DE GRANDE PARTE DAS PRESTAÇÕES PAGAS. NULIDADE. SINAL OU ARRAS. PERDA. De acordo com os arts. 82 e 145, II, do Código Civil (ilicitude do objeto, por propiciar enriquecimento sem causa do promitente-vendedor), e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (obrigação abusiva, colocando o consumidor em exagerada desvantagem, incompatível com a boa-fé e a equidade), é nula a cláusula acessória de perda de grande parte das prestações pagas pelo promitente-comprador (perda de 80% de 10% do que houver pago, de 50% de 10% a 30% do que houver pago, e de 25%...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO ARGUIDO NA CONTESTAÇÃO. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA. Basta a parte alegar na contestação a aquisição originária do domínio, com a demonstração do preenchimento dos requisitos do usucapião reivindicado, para que o julgador aprecie o fato e examine as provas produzidas acerca daquela defesa indireta de mérito. Quem ocupa um imóvel por mais de vinte anos, de forma tranquila e sem subordinação, é possuidor animus domini, sendo irrelevante que esteja de boa-fé, porquanto, para os fins do art. 550 do Código Civil, a lei prescinde de justo título e de boa-fé.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO ARGUIDO NA CONTESTAÇÃO. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA. Basta a parte alegar na contestação a aquisição originária do domínio, com a demonstração do preenchimento dos requisitos do usucapião reivindicado, para que o julgador aprecie o fato e examine as provas produzidas acerca daquela defesa indireta de mérito. Quem ocupa um imóvel por mais de vinte anos, de forma tranquila e sem subordinação, é possuidor animus domini, sendo irrelevante que esteja de boa-fé, porquanto, para os fins do art. 550 do Código Civil, a lei prescinde de justo título e de b...
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCS. V E IX, CPC. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. Decisão colegiada com ofensa a expressa disposição de lei, arts. 512, 515, CPC e fundada em erro de fato, par. primeiro, art. 485, do mesmo Código. 1.Não tendo a parte autora demonstrado qual o fato processual existente mas não considerado no acórdão, ou, se inexistente, o considerou existente, não se pode acolher o pedido rescisório fundamentado no par. primeiro, art. 485, do mesmo diploma adjetivo civil. 2.Se da decisão monocrática somente apelou a parte autora-reconvinda, não pode o julgado colegiado rescindendo agravar-lhe qualitativamente a condenação indenizatória em favor da ré-reconvinte, não recorrente. Na hipótese, o decisum plúrimo, ao reformar a decisão de primeiro grau, ofereceu pronunciamento in pejus e ultra petita, com empressa ofensa ao disposto nos arts. 512 e 515, do CPC. Por tais fundamentos, colhe-se a pretensão rescisória no limite do pedido, para que, no particular, prevaleça o que a respeito se contém na decisão de primeiro grau, art. 485, V. Ação rescisória conhecida e julgada procedente. Maioria.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCS. V E IX, CPC. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. Decisão colegiada com ofensa a expressa disposição de lei, arts. 512, 515, CPC e fundada em erro de fato, par. primeiro, art. 485, do mesmo Código. 1.Não tendo a parte autora demonstrado qual o fato processual existente mas não considerado no acórdão, ou, se inexistente, o considerou existente, não se pode acolher o pedido rescisório fundamentado no par. primeiro, art. 485, do mesmo diploma adjetivo civil. 2.Se da decisão monocrática somente apelou a parte autora-reconvinda, não pode o julgado colegiado rescindendo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO LIMINAR DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PROVA ORAL PARA CONCURSO PÚBLICO DE DELEGADO DA POLÍCA CIVIL. PRETENSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E OS CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME. I - É manifestamente improcedente a pretensão recursal quando a matéria versada não comportar controvérsia no seio dos Tribunais, ou afrontar expressa disposição legal, de forma a protelar a necessária celeridade processual. Aplicação dos artigos 527 e 557 do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei número 9.139 de 30/11/95. II - A formação do litisconsórcio necessário, no direito pátrio, é de caráter excepcional, portanto, se o final julgamento da lide não importa em nulidade do próprio certame ou da nomeação dos candidatos para o exercício do cargo efetivo, não se vislumbra a possibilidade de prejuízo para os demais concursandos e quebra da igualdade de tratamento. Por conseguinte, afasta-se a pecha de nulidade processual por falta de citação de todos os candidatos aprovados no concurso público, pois inexiste qualquer justificativa para a formação do litisconsórcio necessário, que só viria a tumultuar a marcha processual.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO LIMINAR DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PROVA ORAL PARA CONCURSO PÚBLICO DE DELEGADO DA POLÍCA CIVIL. PRETENSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E OS CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME. I - É manifestamente improcedente a pretensão recursal quando a matéria versada não comportar controvérsia no seio dos Tribunais, ou afrontar expressa disposição legal, de forma a protelar a necessária celeridade processual. Aplicação dos artigos 527 e 557 do Código de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTOS ULTRA E EXTRA PETITA. 1. Cumpre ao condutor prestar a devida atenção ao tráfego e exercer o completo domínio do veículo, de sorte a ter condições de deter a marcha do automóvel dentro do campo de sua própria visibilidade. Assim não procedendo e vindo a colidir com a traseira de outra viatura, caracteriza-se a culpa geradora da responsabilidade pelos danos causados. 2. O julgador está limitado aos fatos da lide e não, necessariamente, aos fatos alegados pelas partes. Desse modo, poderá e deverá o magistrado levar em conta os fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, sem incorrer o decisório nos vícios ultra ou extra petita. Inteligência do artigo 131, do Código de Processo Civil. Apelo provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTOS ULTRA E EXTRA PETITA. 1. Cumpre ao condutor prestar a devida atenção ao tráfego e exercer o completo domínio do veículo, de sorte a ter condições de deter a marcha do automóvel dentro do campo de sua própria visibilidade. Assim não procedendo e vindo a colidir com a traseira de outra viatura, caracteriza-se a culpa geradora da responsabilidade pelos danos causados. 2. O julgador está limitado aos fatos da lide e não, necessariamente, aos fatos alegados pelas partes. Desse modo, pode...
PROCESSO CIVIL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA E DEMAIS CIRCUNSCRIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. REMOÇÃO COM CARÁTER DE PROMOÇÃO. 1. A remoção tanto pode caracterizar uma simples transferência, quanto uma promoção ou, até mesmo, uma sanção disciplinar para o magistrado. Assim, o fato de não constar, expressamente, no artigo 132, do Código de Processo Civil, o vocábulo remoção, isto não implica, necessariamente, na exclusão dessa hipótese como motivo hábil a romper o princípio da indentidade física do juiz. 2. As remoções de juízes de Direito do Distrito Federal para a Circunscrição Especial Judiciária de Brasília têm o caráter de promoção, haja vista que constitui requisito indispensável para a ascensão ao cargo de Desembargador pelo critério da antiguidade. Inteligência do artigo 45, parágrafo primeiro, da Lei 8.185, de 14.05.91, com a redação que lhe outorgou a Lei 8.407, de 10.01.92, c/c os artigos 93 e 132, do Código de Processo Civil. Conflito procedente. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA E DEMAIS CIRCUNSCRIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. REMOÇÃO COM CARÁTER DE PROMOÇÃO. 1. A remoção tanto pode caracterizar uma simples transferência, quanto uma promoção ou, até mesmo, uma sanção disciplinar para o magistrado. Assim, o fato de não constar, expressamente, no artigo 132, do Código de Processo Civil, o vocábulo remoção, isto não implica, necessariamente, na exclusão dessa hipótese como motivo hábil a romper o princípio da indentidade física do juiz. 2. As remoções de juízes de...
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os fatos relevantes para a solução da demanda, além de admitidos expressamente pelo réu, encontram-se sobejamente comprovados pela prova documental carreada aos autos pelas partes. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. O Estado não pode ser resposabilizado pelos danos físicos ou morais causados ao seu agente policial por terceiro, que analizando-se a questão à luz da responsabilidade subjetiva, quer da responsabilidade objetiva estabelecida na atual Carta Magna. A espécie retrata acidente em serviço, tendo o autor sido aposentado com proventos integrais, de acordo com a Lei número 8.112/90, artigo 212. Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os fatos relevantes para a solução da demanda, além de admitidos expressamente pelo réu, encontram-se sobejamente comprovados pela prova documental carreada aos autos pelas partes. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. O Estado não pode ser resposabilizado pelos danos físicos ou morais causados ao seu agente policial por terceiro, que analizando-se a questão à luz da responsabilidade subjetiv...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DEPOSITÁRIO INFIEL - SITUAÇÃO ASSEMELHADA QUE, ENTRETANTO, NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR OS EFEITOS DECORRENTES DO DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - DESCABIMENTO - NÃO-RECEPÇÃO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL DOS DISPOSITIVOS DA LEI NÚMERO 4.728/65 E DECRETO-LEI NÚMERO 911/69 - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA), PROMULGADA PELO DECRETO NÚMERO 678, DE 06.11.1992, QUE , ASSIM, A INSERIU NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS - ABOLIÇÃO POR AQUELA CONVENÇÃO DA PRISÃO POR DÍVIDA, SALVO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão civil de depositário infiel a que se refere o art. quinto, inciso LXVII, da CF, como óbvio, não compreende a decorrente de contrato de alienação fiduciária, mesmo no caso de conversão da ação de busca e apreensão em depósito, posto que, ainda que não localizado o bem, a obrigação pactuada continua sendo pecuniária, ou seja, de pagar, e não de devolver a coisa. 2. O referido inciso LXVII, do art. quinto, da CF, não comporta nenhum tipo de elastério, por isso que nele não se agasalham os preceitos emanados do art. 66, da Lei número 4.728/65, alterado pelo Decreto-Lei número 911/69, porque, como norma excepcional que é, e de inquestionável caráter punitivo, é vedada a interpretação extensiva. Em outras palavras, a prisão do depositário infiel restringe-se aos casos estritos de depósito clássico (CCB, art. 1.265), isto é, àquelas hipóteses em que alguém, por força de lei ou de contrato, recebe objeto móvel alheio para guardá-lo, até que o depositante o reclame. 3. Demais, por força do Decreto número 678, de 06.11.1992, hoje acham-se integrados ao nosso direito positivo as normas emanadas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose de Costa Rica), que, no seu art. segundo, inciso sétimo, limita a prisão civil ao caso de inadimplemento de obrigação alimentar, restando, portanto, no âmbito do território brasileiro, abolida a segregação pessoal por quaisquer outros tipos de dívidas. 4. Decisão: deferiu-se o writ. Maioria.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DEPOSITÁRIO INFIEL - SITUAÇÃO ASSEMELHADA QUE, ENTRETANTO, NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR OS EFEITOS DECORRENTES DO DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - DESCABIMENTO - NÃO-RECEPÇÃO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL DOS DISPOSITIVOS DA LEI NÚMERO 4.728/65 E DECRETO-LEI NÚMERO 911/69 - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA), PROMULGADA PELO DECRETO NÚMERO 678, DE 06.11.1992, QUE , ASSIM, A INSERIU NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO. CUM...
CIVIL. CONTRATO. ARRAS. ENTREGA DA COISA ALIENADA PELO VENDEDOR. 1. Ausente do contrato qualquer referência a sinal que pudesse ser perdido a título de arras, inexiste o direito de arrependimento previsto no art. 1.095, do Código Civil. Consequentemente, a compra e venda restou perfeita e acabada, e ao vendedor assiste o direito de receber o quantum convencionado pelas partes. 2. O alienante não está obrigado, em princípio, a entregar a coisa antes de receber o preço. E, pago ou depositado o preço, conforme a resistência verificada na situação concreta, assiste ao comprador, se o caso, adotar as medidas pertinentes quanto ao recebimento da coisa. Inteligência do art. 1.130, do Código Civil. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL. CONTRATO. ARRAS. ENTREGA DA COISA ALIENADA PELO VENDEDOR. 1. Ausente do contrato qualquer referência a sinal que pudesse ser perdido a título de arras, inexiste o direito de arrependimento previsto no art. 1.095, do Código Civil. Consequentemente, a compra e venda restou perfeita e acabada, e ao vendedor assiste o direito de receber o quantum convencionado pelas partes. 2. O alienante não está obrigado, em princípio, a entregar a coisa antes de receber o preço. E, pago ou depositado o preço, conforme a resistência verificada na situação concreta, assiste ao comprador, se o caso, adotar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE POSSE. CLANDESTINIDADE. RECURSO. SUSPENSÃO DE PRAZO. 1. Não se considera clandestina a posse quando de pleno conhecimento da proprietária e dos orgãos público responsáveis pela instalação de energia elétrica e água no imóvel. Assim, pertinente sejam os possuidores devidamente indenizados quanto às benfeitorias ali existentes, nos termos da lei. 2. Em caso de correição geral no Cartório não há suspensão do prazo, porém mera prorrogação de seu vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Inteligência do artigo 184, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Apelo dos autores não conhecido. Apelo da ré improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE POSSE. CLANDESTINIDADE. RECURSO. SUSPENSÃO DE PRAZO. 1. Não se considera clandestina a posse quando de pleno conhecimento da proprietária e dos orgãos público responsáveis pela instalação de energia elétrica e água no imóvel. Assim, pertinente sejam os possuidores devidamente indenizados quanto às benfeitorias ali existentes, nos termos da lei. 2. Em caso de correição geral no Cartório não há suspensão do prazo, porém mera prorrogação de seu vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Inteligência do artigo 184, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civ...
PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA REQUERIDA POR CREDOR, ISOLADAMENTE. DESNECESSIDADE. O CAMINHO JURÍDICO É A EXECUÇÃO. NÃO EXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, SUSPENDE-SE A MESMA (ART. 791, III, CPC). BEM HIPOTECADO É PENHORÁVEL. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - O credor, isoladamente, não tem interesse de requerer a insolvência de seu devedor e obter o concurso, devendo recorrer à execução. Este pedido viola, até mesmo, o art. terceiro do Código de Processo Civil, porque a inexistência de bens é empecilho à decretação da insolvência. Inexistindo estes, ninguém receberia o seu crédito, frustrando a atividade jurisdicional, tornando sem sentido sua propositura. Esta não é ato de vingança, nem a isto se presta a lei processual, que nada mais é senão um instrumento de realização do direito. II - Da simples leitura do art. 615, II, do Código de Processo Civil, deduz-se ser perfeitamente possível a penhora do bem hipotecado, bastando que o credor seja intimado da penhora.
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PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA REQUERIDA POR CREDOR, ISOLADAMENTE. DESNECESSIDADE. O CAMINHO JURÍDICO É A EXECUÇÃO. NÃO EXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, SUSPENDE-SE A MESMA (ART. 791, III, CPC). BEM HIPOTECADO É PENHORÁVEL. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - O credor, isoladamente, não tem interesse de requerer a insolvência de seu devedor e obter o concurso, devendo recorrer à execução. Este pedido viola, até mesmo, o art. terceiro do Código de Processo Civil, porque a inexistência de bens é empecilho à decretação da insolvência. Inexistindo estes, ninguém receberia o seu crédito, frustrando...
MANDATO - PROCURAÇÃO COM PODERES PARA O FORO EM GERAL - RECONHECIMENTO DE FIRMAS - LEI NÚMERO 8.952/94 E ART. 38, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Com o advento da Lei número 8.952/94 restou supresso o reconhecimento de firma na procuração, ainda que nesta estejam inseridos os poderes ressalvados no artigo 38, do Código de Processo Civil. O legislador foi enfático e suprimiu do caduco artigo 38, a oração estando com a firma reconhecida. E, se não há hierarquia na lei ordinária (acaso houvesse em matéria processual esta por ser ramo de direito público, terá prevalência) haverá o novel de ser recepcionado, mesmo porque, no pertinente, revogado restou o parágrafo terceiro, do artigo 1.289, do Código Civil, norma esta que, outrossim, se dirige a terceiros.
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MANDATO - PROCURAÇÃO COM PODERES PARA O FORO EM GERAL - RECONHECIMENTO DE FIRMAS - LEI NÚMERO 8.952/94 E ART. 38, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Com o advento da Lei número 8.952/94 restou supresso o reconhecimento de firma na procuração, ainda que nesta estejam inseridos os poderes ressalvados no artigo 38, do Código de Processo Civil. O legislador foi enfático e suprimiu do caduco artigo 38, a oração estando com a firma reconhecida. E, se não há hierarquia na lei ordinária (acaso houvesse em matéria processual esta por ser ramo de direito público, terá prevalência) haverá o novel de ser recep...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. BENS PÚBLICOS E PARTICULARES. AÇÕES POSSESSÓRIAS. RITO ESPECIAL. 1. Indispensável que o magistrado exteriorize os motivos que alicerçaram o seu convencimento quanto à correção da decisão proferida. Se as razões lastreadoras do decisório permanecem no íntimo do julgador, viola-se o princípio constitucional que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. 2 . Cuidando-se de posse de mais de ano e dia, cumpre seja observado o rito ordinário para o deslinde da controvérsia, sem prejuízo do caráter da demanda. 3. São públicos os bens pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal. Considera-se particulares todos os outros, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Inteligência do artigo 65, do Código Civil. Agravo provido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. BENS PÚBLICOS E PARTICULARES. AÇÕES POSSESSÓRIAS. RITO ESPECIAL. 1. Indispensável que o magistrado exteriorize os motivos que alicerçaram o seu convencimento quanto à correção da decisão proferida. Se as razões lastreadoras do decisório permanecem no íntimo do julgador, viola-se o princípio constitucional que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. 2 . Cuidando-se de posse de mais de ano e dia, cumpre seja observado o rito ordinário para o deslinde da controvérsia, sem prejuízo do caráter da demanda....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PRINCÍPIOS ELEMENTARES. PRESUNÇÃO DE BOA FÉ. ARRAS E CLÁUSULA PENAL. COEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO. 1. É princípio elementar dos contratos a presunção de boa-fé a orientar o comportamento dos contratantes, quando da celebração do pacto. Assim, cumpre se afaste, de plano, qualquer intenção de uma das partes estar pretendendo locupletar-se com a economia alheia, ou o desejo da outra em melhorar a performance patrimonial da primeira. 2. As cláusulas contratuais traduzem, sempre, razões jurídica e moralmente defensáveis. Por este caminho, resulta impossível a coexistência de perdas a título de arras e perdas outras, pois as arras já consistem em estipulação prévia das perdas e danos. De outro lado, configura um atentado à matemática pactuar-se a perda do sinal dado e a perda de tudo quanto foi pago. A presença de uma dessas cláusulas exclui, necessariamente, a outra. 3. A cláusula penal prevista na lei civil tem como escopo incentivar o cumprimento da obrigação. Logo, quanto mais tiver a parte percentualmente cumprido com a sua obrigação, menor a perda em que ocorreria se houvesse pactuado uma cláusula penal, segundo o espírito contido no normativo. 4. Pedido juridicamente impossível é aquele que não encontra respaldo no ordenamento em vigor. Se as razões de mérito alicerçam ou não a pretensão, se há fatos extintivos desse direito em tese existente, então o deslinde ultrapassa o exame formal e perfunctório que se faz no nível de condição da ação e envereda para a improcedência ou procedência da pretensão ativa. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PRINCÍPIOS ELEMENTARES. PRESUNÇÃO DE BOA FÉ. ARRAS E CLÁUSULA PENAL. COEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO. 1. É princípio elementar dos contratos a presunção de boa-fé a orientar o comportamento dos contratantes, quando da celebração do pacto. Assim, cumpre se afaste, de plano, qualquer intenção de uma das partes estar pretendendo locupletar-se com a economia alheia, ou o desejo da outra em melhorar a performance patrimonial da primeira. 2. As cláusulas contratuais traduzem, sempre, razões jurídica e moralmente defensáveis. Por este cam...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REGRESSIVA DE SEGURADORA. AJUIZAMENTO CONTRA O CAUSADOR DO DANO. SÚMULA NÚMERO 188 DO STF E ARTS. 985, III, 988 E 1.524 DO CÓDIGO CIVIL E 728 DO CÓDIGO COMERCIAL. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM APOIO NO ART. 21 DO CPC, PORQUE EXISTIU SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO. I - Vendo-se a Seguradora forçada a pagar à concessionária de veículos, parte do prejuízo suportado pelo segurado, em consequência de acidente de trânsito, subroga-se nos direitos e ações do mesmo, ex vi do disposto nos arts. 728 do Código Comercial e 985, III, 988 e 1.524 do Código Civil e em consonância com a Súmula número 188 do Supremo Tribunal Federal. II - Havendo sucumbência parcial e recíproca das partes, cada uma pagará despesas judiciais e honorários advocatícios, proporcionalmente.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REGRESSIVA DE SEGURADORA. AJUIZAMENTO CONTRA O CAUSADOR DO DANO. SÚMULA NÚMERO 188 DO STF E ARTS. 985, III, 988 E 1.524 DO CÓDIGO CIVIL E 728 DO CÓDIGO COMERCIAL. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM APOIO NO ART. 21 DO CPC, PORQUE EXISTIU SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO. I - Vendo-se a Seguradora forçada a pagar à concessionária de veículos, parte do prejuízo suportado pelo segurado, em consequência de acidente de trânsito, subroga-se nos direitos e ações do mesmo, ex vi do disposto nos arts. 728 do Código Comercial e 985,...
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO MAIS PERDAS E DANOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REVELIA - PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O prazo para o oferecimento da contestação deve atender os limites estabelecidos pelo art. 297 do Código de Processo Civil. Apresentando-a após os 15 (quinze) dias que lhe são garantidos pela legislação processual, resta ao Magistrado julgá-la intempestiva. Para os efeitos do art. 319. do código de Processo Civil tanto vale não apresentar contestação como fazê-lo intempestivamente. A falta de resposta do réu importa em reconhecimento como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, impondo-se, na ausência de outros elementos, a procedência dos pedidos. Não restando provada que a obrigação resultante do contrato deixou de ser cumprida por culpa da Empresa de Serviços, os prejuízos sofridos devem ser ressarcidos por aquele a quem se imputa a responsabilidade do ato que lhe deu causa. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO MAIS PERDAS E DANOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REVELIA - PERDA DO PRAZO PARA CONTESTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O prazo para o oferecimento da contestação deve atender os limites estabelecidos pelo art. 297 do Código de Processo Civil. Apresentando-a após os 15 (quinze) dias que lhe são garantidos pela legislação processual, resta ao Magistrado julgá-la intempestiva. Para os efeitos do art. 319. do código de Processo Civil tanto vale não apresentar contestação como fazê-lo intempestivamente. A...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO PROFERIDA CONTRA O DISTRITO FEDERAL POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - INVIABILIDADE, ANTE A REGRA DO ARTIGO 475,II, DO CPC. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCINALIDADE DA LEI E DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. A favor da lei corre a presunção de que seja ela constitucional, presumindo-se, igualmente, que o ato do Estado reveste-se de legalidade. Daí, somente através de decisão fundamentada (art. 93, IX, da CF) o juiz poderá afastar a aplicação de lei a caso concreto ou dar como ilegal o ato administrativo. Se o Ministério Público antever inconstitucionalidade de lei e eleger a ação civil pública como via adequada para o combate, corre o risco de somente ver sua pretensão acolhida e executada após o Tribunal confirmar a sentença que a julgar procedente, eis que a decisão liminar, em hipótese que tal, seria de cunho satisfativo, não podendo prosperar, se proferida por juiz de primeiro grau, sem malferir o art. 475, II, do diploma processual civil.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO PROFERIDA CONTRA O DISTRITO FEDERAL POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - INVIABILIDADE, ANTE A REGRA DO ARTIGO 475,II, DO CPC. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCINALIDADE DA LEI E DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. A favor da lei corre a presunção de que seja ela constitucional, presumindo-se, igualmente, que o ato do Estado reveste-se de legalidade. Daí, somente através de decisão fundamentada (art. 93, IX, da CF) o juiz poderá afastar a aplicação de lei a caso concreto ou dar como ilegal o ato administrativo. Se o Ministério Público antever inc...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO PROFERIDA CONTRA O DISTRITO FEDERAL POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - INVIABILIDADE, ANTE A REGRA DO ARTIGO 475, II, DO CPC. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI E DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. A favor da lei corre a presunção de que seja ela constitucional, presumindo-se, igualmente, que o ato do Estado reveste-se de legalidade. Daí, somente através de decisão fundamentada (art. 93, IX, da CF) o juiz poderá afastar a aplicação de lei a caso concreto ou dar como ilegal o ato administrativo. Se o Ministério Público antever inconstitucionalidade de lei e eleger a ação civil pública como via adequada para o combate, corre o risco de somente ver sua pretensão acolhida e executada após o Tribunal confirmar a sentença que a julgar procedente, eis que a decisão liminar, em hipótese que tal, seria de cunho satisfativo, não podendo prosperar, se proferida por juiz de primeiro grau, sem malferir o art. 475,II, do diploma processual civil.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO PROFERIDA CONTRA O DISTRITO FEDERAL POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - INVIABILIDADE, ANTE A REGRA DO ARTIGO 475, II, DO CPC. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI E DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. A favor da lei corre a presunção de que seja ela constitucional, presumindo-se, igualmente, que o ato do Estado reveste-se de legalidade. Daí, somente através de decisão fundamentada (art. 93, IX, da CF) o juiz poderá afastar a aplicação de lei a caso concreto ou dar como ilegal o ato administrativo. Se o Ministério Público antever...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE COM MORTE - EXECUÇÃO - AUTORES NÃO TITULARES DO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NÃO CARACTERIZADA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA QUANTO AOS EFEITOS DA SUCUMBÊNCIA - UNÂNIME. - Não se enquadram nas previsões do artigo 567, I, do CPC, os autores, como genitores da vítima, falecendo-lhes legitimidade para pleitear o crédito relativo a contrato de seguro, impondo-se o decreto de carência do direito de ação. - Como condições da ação exige-se cabal demonstração da presença de interesse e legitimidade para que possa a parte figurar no pólo ativo da relação processual, consoante a regra do artigo terceiro, do CPC. - Hipótese de reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento da verba sucumbencial ante a gratuidade da justiça antes deferida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE COM MORTE - EXECUÇÃO - AUTORES NÃO TITULARES DO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NÃO CARACTERIZADA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA QUANTO AOS EFEITOS DA SUCUMBÊNCIA - UNÂNIME. - Não se enquadram nas previsões do artigo 567, I, do CPC, os autores, como genitores da vítima, falecendo-lhes legitimidade para pleitear o crédito relativo a contrato de seguro, impondo-se o decreto de carência do direito de ação. - Como condições da ação exige-se cabal demonstração da pres...