Processual Civil e Civil. Ação de Divórcio. Estrangeiros. 1. Preliminar de incompetência da justiça brasileira para julgar o feito. Preclusão. Do despacho que afastou a preliminar de incompetência não houve recurso da parte, conformando-se esta com a decisão. Aplicável ao caso as regras contidas no art. 88, I, CPC e sétimo caput da Lei de Introdução ao Código Civil. Competente, a autoridade brasileira quando o réu estiver domiciliado no Brasil, qualquer que seja a sua nacionalidade. Preliminar rejeitada. 2. Litispendência. A ação intentada perante o Tribunal estrangeiro não induz litispendência (art. 90, CPC). 3. Mérito. Pensão. Pedido de pensão alimentícia formulado somente nas alegações finais. Intempestividade. Ausência de demonstração de necessidade da percepção dos alimentos. Apelação desprovida. 4. Recurso adesivo. A mulher tem o direito de conservar o nome do seu ex-marido quando houver manifesta distinção entre o seu nome de família (de solteira) e o dos filhos havidos da união dissolvida (art. 25, Lei número 6515/77). 5. Honorários advocatícios fixados em consonância com os ditames do art. 20, par. quarto, CPC, considerado o grau de zelo do profissional do advogado do autor e o tempo de serviço que lhe foi exigido. Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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Processual Civil e Civil. Ação de Divórcio. Estrangeiros. 1. Preliminar de incompetência da justiça brasileira para julgar o feito. Preclusão. Do despacho que afastou a preliminar de incompetência não houve recurso da parte, conformando-se esta com a decisão. Aplicável ao caso as regras contidas no art. 88, I, CPC e sétimo caput da Lei de Introdução ao Código Civil. Competente, a autoridade brasileira quando o réu estiver domiciliado no Brasil, qualquer que seja a sua nacionalidade. Preliminar rejeitada. 2. Litispendência. A ação intentada perante o Tribunal estrangeiro não induz litispendênci...
Direito Civil. Ação reivindicatória c/c perdas e danos. 1. Ação que objetiva (I) anular negócio jurídico sob alegação de ilegitimidade dos vendedores em relação às coisas vendidas e ausência de vontade da genitora do menor, herdeiro único do espólio: (II) ausência de hasta pública, por se tratar de menor, com consequente venda dos bens, sem avaliação e por preço vil e (III) ilícito civil. 2. Presentes nos autos os requisitos exigidos para a validade do negócio jurídico (art. 82, CC). Nas várias audiências realizadas pelo juiz do inventário, estavam presentes a genitora apelante, o membro do Ministério Público, o Inventariante, os mesmos do Conselho Administrador dos bens do espólio o Inspetor Judicial. Àquela época, todos, sem exceção, concordaram com a transação ora combatida. Não há que se falar em conluio dos administradores do espólio. 3. A exigência de hasta pública para a venda de bens de menor incide quando e este se encontra sob tutela (artigos 422 e 429, CC). Se o menor estiver sob o pátrio poder a alienação de seus bens é condicionada apenas à prévia autorização do juiz (art. 386, CC). Preço vil não demonstrado. O art. oitavo do Código Civil veda a restitutio in integrum. 4. O inventário encontra-se definitivamente julgado sem qualquer irresignação por parte do apelante. 5. Honorários advocatícios. Pedido de redução pelo Ministério Público. Improcedência. Inexistência de pedido recursal nesse sentido. Embora o Ministério Público tenha legitimidade para recorrer no processo em que oficia como custos legis. Não pode pedir a reforma da sentença em parecer proferido nos autos. Apelação desprovida.
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Direito Civil. Ação reivindicatória c/c perdas e danos. 1. Ação que objetiva (I) anular negócio jurídico sob alegação de ilegitimidade dos vendedores em relação às coisas vendidas e ausência de vontade da genitora do menor, herdeiro único do espólio: (II) ausência de hasta pública, por se tratar de menor, com consequente venda dos bens, sem avaliação e por preço vil e (III) ilícito civil. 2. Presentes nos autos os requisitos exigidos para a validade do negócio jurídico (art. 82, CC). Nas várias audiências realizadas pelo juiz do inventário, estavam presentes a genitora apelante, o membro do Mi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO DEFICIENTE - FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NORMA QUE TEM COMO DESTINATÁRIO O AGRAVANTE - A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 557 DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL. É obrigatória a juntada, com a petição de interposição do agravo, com as razões do inconformismo e pedido de nova decisão, as peças essenciais para a formação do instrumento, em observância ao disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Não se instruindo corretamente o recurso, defeso é o seu conhecimento pelo tribunal por irregularidade formal, pois, em face da nova redação do artigo 557, do Estatuto Processual Civil, o relator não poderá mais converter o julgamento em diligência. Não se conheceu do recurso. Decisão unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO DEFICIENTE - FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NORMA QUE TEM COMO DESTINATÁRIO O AGRAVANTE - A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 557 DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL. É obrigatória a juntada, com a petição de interposição do agravo, com as razões do inconformismo e pedido de nova decisão, as peças essenciais para a formação do instrumento, em observância ao disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Não se instruindo corretamente o recurso, defeso é o seu conhecimento pelo tribunal por irregularidade formal, pois,...
PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INOMINADO. ARTIGO 557, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 736 DO CPC. I - É certo que a eficácia incondicionada dos títulos executivos apresenta desigualdade para as partes na seara do direito substancial, ante a posição privilegiada do credor, mas a ratio essendi do instituto da pré-executividade é resguardar o devedor do manejo da ação de embargos, evitando a constituição de penhora prévia, mediante argumentos sérios e idôneos. II - Conquanto deva a nota promissória, para valer como tal, achar-se revestida de todos os requisitos essenciais, pode ela ser emitida em branco, facultado ao portador preenchê-la posteriormente, desde que antes da propositura da ação de execução. III - As irregularidades no cumprimento do contrato devem ser discutidas em sede de embargos à execução, com ampla dilação probatória, e não pela via de cognição sumária que é a exceção de pré-executividade, que só se mostra pertinente quando a nulidade do título executivo for apurável de plano, não encontrando abrigo no texto legal do artigo 618 do Código de Processo Civil o devedor que reconhece a existência de dívida, sua renegociação e, sem contrapor planilha de cálculos àquela apresentada pelo credor, ainda pretende discutir a legalidade de cláusulas contratuais de mútuo bancário.
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PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INOMINADO. ARTIGO 557, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 736 DO CPC. I - É certo que a eficácia incondicionada dos títulos executivos apresenta desigualdade para as partes na seara do direito substancial, ante a posição privilegiada do credor, mas a ratio essendi do institu...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - PEDIDO DE NOVA DECISÃO - CONTRATO FIRMADO POR PROCURADOR - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO POSTERIOR A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - MULTA - PENA PECUNIÁRIA FACE A OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETIFICAÇÃO DO REGISTRO QUE DEVE SER PROCEDIDO EM JUÍZO PRÓPRIO. - Estando implícito o pedido da nova decisão no recurso apresentado não há que se falar em inépcia do procedimento recursal. - O contrato firmado por procurador devidamente habilitado torna o ato perfeito e acabado. Revogação posterior do instrumento de mandato não tem o condão de descontitur o contrato celebrado, devendo o mandatário cumprir com a obrigação assumida, outorgando a escritura definitiva do imóvel alienado. - Não demonstrada a ocorrência de privação de um ganho efetivo e de não se ter auferido lucro em razão do descumprimento da obrigação assumida, não há que se cogitar pagamento a título de lucros cessantes. - A multa, como pena pecuniária, face a obrigação de fazer, é devida a partir do trânsito em julgado da decisão que a decreta (RE 85573, STF). - O procedimento de retificação do estado civil constante na escritura pública é matéria de competência privativa da Vara Especializada de Registro Público, Lei número 9248/95. erioa
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - PEDIDO DE NOVA DECISÃO - CONTRATO FIRMADO POR PROCURADOR - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO POSTERIOR A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - MULTA - PENA PECUNIÁRIA FACE A OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETIFICAÇÃO DO REGISTRO QUE DEVE SER PROCEDIDO EM JUÍZO PRÓPRIO. - Estando implícito o pedido da nova decisão no recurso apresentado não há que se falar em inépcia do procedimento recursal. - O contrato firmado por procurador devidamente habilitado torna o ato perfeito e acabado. Revogação posterior do i...
CONTRATO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS - ÍNDICE RESPECTIVO - TR. O índice nacional de custo da construção civil (INCC) aprovado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) é um indexador também oficial e tem por parâmetro as variações de preços da construção civil. Não há de se confundi-lo com aqueloutro do Sindicato de Construção Civil de São Paulo (Cub-2), este unilateral e capaz de gerar distorções e desequilíbrio na comutatividade contratual. O INCC representa no contexto da edificação da obra a justa reposição do preço, de sorte a projetar prefigurativamente o exato custo e assim impedir, nessa latitude, o enriquecimento sem causa por qualquer das partes contratantes. A TR não é índice de medição inflacionária, todavia, uma vez livremente fixada, como tal, não invalida o contrato, consabido por outro lado andar esse índice pari passu com a infação.
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CONTRATO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS - ÍNDICE RESPECTIVO - TR. O índice nacional de custo da construção civil (INCC) aprovado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) é um indexador também oficial e tem por parâmetro as variações de preços da construção civil. Não há de se confundi-lo com aqueloutro do Sindicato de Construção Civil de São Paulo (Cub-2), este unilateral e capaz de gerar distorções e desequilíbrio na comutatividade contratual. O INCC representa no contexto da edificação da obra a justa reposição do preço, de sorte a projetar prefigurativamente o exato custo...
Civil e Processual Civil - Ação de cobrança de honorários profissionais proposta por empresa de assessoramento - Sentença extintiva do processo por ilegitimidade ativa ad causam em virtude de o pagamento dos honorários ter sido requerido em nome da pessoa física do seu representante legal - Deficiência técnica da petição inicial que poderia ter sido corrigida mediante a sua emenda, na forma do art. 284, CP Civil, que é cogente - Contudo, da leitura dos fundamentos da ação, conjugados com o pedido de pagamento dos honorários, verifica-se que este foi formulado em prol da autora e a ser recebido, em seu nome, pela pessoa física do seu representante legal - Interpretação confirmada na réplica - Ilegitimidade de parte afastada para cassar a sentença e prosseguimento no processo - Apelação provida.
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Civil e Processual Civil - Ação de cobrança de honorários profissionais proposta por empresa de assessoramento - Sentença extintiva do processo por ilegitimidade ativa ad causam em virtude de o pagamento dos honorários ter sido requerido em nome da pessoa física do seu representante legal - Deficiência técnica da petição inicial que poderia ter sido corrigida mediante a sua emenda, na forma do art. 284, CP Civil, que é cogente - Contudo, da leitura dos fundamentos da ação, conjugados com o pedido de pagamento dos honorários, verifica-se que este foi formulado em prol da autora e a ser recebido...
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DECORRENTE DE DÍVIDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É incompatível existência de legislação que tem por lícita a prisão civil por dívida decorrente de depósito (Decreto-lei número 911/69) com a Convenção Internacional de Direito Humanos de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário. 2. O DL 911/69, norma de exceção, ofende flagrantemente o artigo quinto, LXVII, da Constituição Federal (STF, HC n. 70.625-8). 3. A prisão civil deve ser ao menos fundamentada, em que pese sua abissal diferença da sanção penal, mesmo porque deveria ser menos gravosa ao menos em sua execução. 4. Não há necessidade que o advogado da credora esteja investido com procuração em que constem poderes especiais, inclusive para requerer a prisão do devedor, consoante precedentes da Corte Suprema (Min. Moreira Alves). 5. Habeas Corpus concedido nos termos do pedido.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DECORRENTE DE DÍVIDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É incompatível existência de legislação que tem por lícita a prisão civil por dívida decorrente de depósito (Decreto-lei número 911/69) com a Convenção Internacional de Direito Humanos de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário. 2. O DL 911/69, norma de exceção, ofende flagrantemente o artigo quinto, LXVII, da Constituição Federal (STF, HC n. 70.625-8). 3. A prisão civil deve ser ao menos fundamentada, em que pese sua abissal...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - DESPESAS PARA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. O erro material na sentença decorrente de período superposto, quando há correta menção, no relarório, às datas que devem ser consideradas, pode ser corrigido até mesmo de ofício. Confessando o apelante que residia no imóvel após a imissão na posse, lá ficando até que depositado o bem, deve pagar metade dos alugueres, o que corresponde aos lucros cessantes, pois o imóvel poderia render frutos civis caso estivesse locado. O artigo 624 do Código Civil determina que o co-proprietário é obrigado a concorrer, na proporção de sua parte, para as despesas de conservação da coisa.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - DESPESAS PARA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. O erro material na sentença decorrente de período superposto, quando há correta menção, no relarório, às datas que devem ser consideradas, pode ser corrigido até mesmo de ofício. Confessando o apelante que residia no imóvel após a imissão na posse, lá ficando até que depositado o bem, deve pagar metade dos alugueres, o que corresponde aos lucros cessantes, pois o imóvel poderia render frutos civis caso estivesse locado. O artigo 624 do Código Civil determina que o co-proprie...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL E DA JÓIA. ESTATUTO. PREVISÃO. PERÍCIA. DESCONSIDERAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE (ART. 436, CPC). I - Nos termos do art. 436 do Código de Processo Civil o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. II - A revisão periódica dos planos de custeio, com o consequente aumento da contribuição mensal e da jóia, porque objetiva disponibilizar financeiramente os sistemas de previdência, é sempre necessária e se mostra legal, notadamente quando prevista no estatuto da entidade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL E DA JÓIA. ESTATUTO. PREVISÃO. PERÍCIA. DESCONSIDERAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE (ART. 436, CPC). I - Nos termos do art. 436 do Código de Processo Civil o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. II - A revisão periódica dos planos de custeio, com o consequente aumento da contribuição mensal e da jóia, porque objetiva disponibilizar financeiramente os sistemas de previdência, é sempre necessária e se most...
REGISTRO PÚBLICO - PARTIDO POLÍTICO - CANCELAMENTO DE REGISTRO - INAPLICABILIDADE DA PRECEDÊNCIA - ATO PREPARATÓRIO E DEPENDENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - UNÂNIME - O partido político, com o advento da Carta Constitucional de 1988, adquire personalidade jurídica que lhe é peculiar, através de ato complexo substanciado no registro civil de seus estatutos e registro no Superior Tribunal Eleitoral. O primeiro por si não confere à agremiação o status de partido político. A sua constituição, pois, para se converter em organização partidária, imprescindível o concurso dessas elementares, ou sejam, o registro civil e o registro no TSE, sem o que defeso falar em Partido Político. Destarte, o registro civil de que se cuida, é deveras ato preparatório, de efeito vinculado, cuja plenitude política só se alcança com o registro dos estatutos na Justiça Eleitoral competente. Assim, sem a legalização derradeira, não há falar em agremiação partidária.
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REGISTRO PÚBLICO - PARTIDO POLÍTICO - CANCELAMENTO DE REGISTRO - INAPLICABILIDADE DA PRECEDÊNCIA - ATO PREPARATÓRIO E DEPENDENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - UNÂNIME - O partido político, com o advento da Carta Constitucional de 1988, adquire personalidade jurídica que lhe é peculiar, através de ato complexo substanciado no registro civil de seus estatutos e registro no Superior Tribunal Eleitoral. O primeiro por si não confere à agremiação o status de partido político. A sua constituição, pois, para se converter em organização partidária, imprescindível o concurso dessas elementares, ou...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO. ABATIMENTO DE PREÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. 1. Sendo a coisa vendida em hasta pública, não cabe a ação redibitória nem a de pedir abatimento de preço. Desse modo, comparece juridicamente impossível a actio quanti minoris promovida pelo adquirente de imóvel por intermédio de licitação. Inteligência do art. 1106, do Código Civil. 2. Quem vem a juízo merece obter uma apreciação quanto ao mérito de seu pedido, nada obstante a deficiência do exposto no Exórdio. Cumpre, portanto, deixar-se de lado um rigorismo mais acentuado na apreciação do pleito deduzido, se comparece possível entender-se aquilo que, efetivamente, perseque o demandante. 3. Eleita a taxa referencial pelas partes como indexador correspondente ao reajuste das parcelas, não incide a garantia constitucional protetora dos que celebram contratos com cláusula de correção monetária antes do ingresso, no ordenamento jurídico, do referido parâmetro. A discussão se desloca do item atualização monetária e passa a integrar a possibilidade de cobrança de uma remuneração sobre o dito capital, além dos juros compensatórios adrede avençados. 4. Inexistente contrato de sociedade entre comprador e vendedor, não cabe discutir a presença de prejuízo ou lucro obtido pelo adquirente de imóvel, mercê de sua valorização ou desvalorização, haja vista de seu exclusivo os riscos os cálculos e especulações eventualmente mal realizados. Apelo improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO. ABATIMENTO DE PREÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. 1. Sendo a coisa vendida em hasta pública, não cabe a ação redibitória nem a de pedir abatimento de preço. Desse modo, comparece juridicamente impossível a actio quanti minoris promovida pelo adquirente de imóvel por intermédio de licitação. Inteligência do art. 1106, do Código Civil. 2. Quem vem a juízo merece obter uma apreciação quanto ao mérito de seu pedido, nada obstante a deficiência do exposto no Exórdio. Cumpre, portanto, deixar-se de lado um rigorismo ma...
MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE MENSALIDADES ESCOLARES - DIREITO TRANSINDIVIDUAL E COLETIVO - LEGITIMIDADE DO PARQUET - A Lei número 7347, de 24 de julho de 1985 (art. quinto), com respaldo a porteriori da Constituição Federal (art. 129), na Lei Orgânica do Ministério Público (número 9625/93) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 82 e 83), conferiu ao Parquet legitimidade concorrente inclusive para promover Inquérito civil e Ação Civil Pública na proteção e defesa de interesse coletivo público transindividual no universo dos tomadores dos serviços escolares, que arrola pais e alunos.
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MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE MENSALIDADES ESCOLARES - DIREITO TRANSINDIVIDUAL E COLETIVO - LEGITIMIDADE DO PARQUET - A Lei número 7347, de 24 de julho de 1985 (art. quinto), com respaldo a porteriori da Constituição Federal (art. 129), na Lei Orgânica do Ministério Público (número 9625/93) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 82 e 83), conferiu ao Parquet legitimidade concorrente inclusive para promover Inquérito civil e Ação Civil Pública na proteção e defesa de interesse coletivo público transindividual no universo dos tomadores dos serviços escolares, que arrola pais e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INOCORRÊNCIA. VAGA DE GARAGEM - USO REGULAR PELO CONDÔMINO. MANIFESTAÇÃO DO CONDOMÍNIO COM INTUITO DE IMPEDIR - AGRESSÃO INTOLERÁVEL. Uma vez provado que a apelada adquiriu o imóvel questionado, nos moldes da regra hospedada no art. 1572 do Código Civil e, igualmente, sendo induvidoso que a autora da herança exercia a posse indireta do bem, desarrazoada se mostra a preliminar de carência da ação, por ilegitimidade ativa ad causam. Apresenta-se com os contornos de ação espoliatória a manifestação de condomínio, com o intuito de impedir que condômino se abstenha de fazer uso regular de vaga de garagem que integra o seu patrimônio, nos termos do contrato de compra e venda do imóvel. Fato desse jaez o direito não tolera, rendendo azo aos interditos. Apelação improvida. '
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INOCORRÊNCIA. VAGA DE GARAGEM - USO REGULAR PELO CONDÔMINO. MANIFESTAÇÃO DO CONDOMÍNIO COM INTUITO DE IMPEDIR - AGRESSÃO INTOLERÁVEL. Uma vez provado que a apelada adquiriu o imóvel questionado, nos moldes da regra hospedada no art. 1572 do Código Civil e, igualmente, sendo induvidoso que a autora da herança exercia a posse indireta do bem, desarrazoada se mostra a preliminar de carência da ação, por ilegitimidade ativa ad causam. Apresenta-se com os contornos de ação espoliatória a manifestação de condomínio, com o intuito de impedir...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO APARELHADA EM NOTA PROMISSÓRIA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO ILIDIDA, TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. I - Atende ao requisito art. 458, II, do Código de Processo Civil a sentença com motivação sucinta. II - Ao juiz cabe a direção do processo, devendo conduzir a instrução admitindo provas requeridas ou indeferido-as quando impertinentes. Vaga alegação de que o título foi emitido com manipulação de conta bancária não autoriza o questionamento da causa debendi, nem dá ensejo à perícia. III - A nota promissória é título comprobatório de dívida líquida e certa, somente elidível mediante documento inequívoco em contrário. IV - A inflação e os planos econômicos não se caracterizam como acontecimentos imprevisíveis, hábeis à aplicação da cláusula rebus sic stantibus.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO APARELHADA EM NOTA PROMISSÓRIA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO ILIDIDA, TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. I - Atende ao requisito art. 458, II, do Código de Processo Civil a sentença com motivação sucinta. II - Ao juiz cabe a direção do processo, devendo conduzir a instrução admitindo provas requeridas ou indeferido-as quando impertinentes. Vaga alegação de que o título foi emitido com manipulação de conta bancária não au...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PARALISAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (ARTIGO 794, III, C/C ARTIGO 267, II E III DO CPC). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INTERPOSTA ANTES DE CONCRETIZADA A PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO NA DATA EM QUE FOI APRESENTADA EM JUÍZO POR PETIÇÃO. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Aplica-se subsidiariamente ao processo de execução as regras do processo de conhecimento. Portanto, existindo desinteresse, negligência do exequente em dar normal andamento ao processo, deixando-o paralisado, aplicam-se os artigos 794, inc. III (renúncia tácita) c/c o 267, incs. II e III do Código de Processo Civil, decretando-se sua extinção após a necessária intimação pessoal do exequente. II - Protocolizada a inicial, considera-se interrompido o prazo prescricional, se a demora na citação foi ocasionada pelos entraves da máquina judiciária ou por culpa do executado. III - Tratando-se de litígio de natureza patrimonial, não pode o juiz decretar a extinção do processo, pela prescrição, sem que seja invocada pela parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PARALISAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (ARTIGO 794, III, C/C ARTIGO 267, II E III DO CPC). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INTERPOSTA ANTES DE CONCRETIZADA A PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO NA DATA EM QUE FOI APRESENTADA EM JUÍZO POR PETIÇÃO. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Aplica-se subsidiariamente ao processo de execução as regras do processo de conhecimento. Portanto, existindo desinteresse, negligência do exequente em dar normal andamento ao processo, deixando-o paralisado, aplicam-se os...
DESAPROPRIAÇÃO. INTERVENÇÃO DO MP. OBRIGATORIEDADE. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO, INCLUSIVE COM O AVAL DO REPRESENTANTE DO MP QUE ATUOU NO FEITO. NOVO LAUDO DE AVALIAÇÃO EFETIVADO PELA POLÍCIA CIVIL, A PEDIDO ISOLADO E FORA DOS AUTOS, POR PARTE DA PROMOTORIA DE DEFESA DO CIDADÃO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, SOCIAL E MEIO AMBIENTE. EXTEMPORANEIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. I - Nas ações expropriatórias, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, ex vi do disposto no artigo 80, III, do Código de Processo Civil. II - Homologada a transação, com apoio no laudo apresentado pela TERRACAP, (cujo vaor apresentava-se inferior ao encontrado pelo perito do Juízo), inclusive com parecer favorável da Promotoria, que oficiou no feito, não pode a sentença ser reformada, com base em perícia efetivada pela Polícia Civil, graças a pedido isolado e fora dos autos, por parte da Promotoria de Defesa do Cidadão, Patrimônio Público, Social e Meio ambiente, que se mostra extemporânea e fora produzida unilateralmente, sem o crivo do contraditório.
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DESAPROPRIAÇÃO. INTERVENÇÃO DO MP. OBRIGATORIEDADE. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO, INCLUSIVE COM O AVAL DO REPRESENTANTE DO MP QUE ATUOU NO FEITO. NOVO LAUDO DE AVALIAÇÃO EFETIVADO PELA POLÍCIA CIVIL, A PEDIDO ISOLADO E FORA DOS AUTOS, POR PARTE DA PROMOTORIA DE DEFESA DO CIDADÃO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, SOCIAL E MEIO AMBIENTE. EXTEMPORANEIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. I - Nas ações expropriatórias, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, ex vi do disposto no artigo 80, III, do Código de Processo Civil. II - Homologada a transação, com apoio no laudo apresentado pela TERRACAP,...
CIVIL - RESPONSABILIDADE E CULPA - ATROPELAMENTO POR VEÍCULO MOTORIZADO - PETIÇÃO INICIAL - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA - CULPABILIDADE DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E IMPROVIDO, UNÂNIME. A emenda da inicial que corrige defeito e a justapõe do acordo com os predicados do artigo 282 do CPC e permite assim o amplo debate dos litigantes, há de ser tida e havida formalmente apta e perfeita nos estritos da instrumentalidade. Inegável a responsabilidade civil concorrente solidária do propritário do veículo que o coloca aos cuidados do filho causador do evento, não podendo assim alcançar alforria no pleito que busca fixar a responsabilidade civil para fins de reparação de danos. A comprovação da imprudência do motorista, em excesso de velocidade, autoriza o decreto condenatório. Em local de parada de ônibus, de grande movimento e travessia de pista por passageiros, é previsível situação de perigo, recomendando a redução da velocidade do veículo e redobrada atenção do motorista ante a eventual invasão da pista por pedestres.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE E CULPA - ATROPELAMENTO POR VEÍCULO MOTORIZADO - PETIÇÃO INICIAL - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA - CULPABILIDADE DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E IMPROVIDO, UNÂNIME. A emenda da inicial que corrige defeito e a justapõe do acordo com os predicados do artigo 282 do CPC e permite assim o amplo debate dos litigantes, há de ser tida e havida formalmente apta e perfeita nos estritos da instrumentalidade. Inegável a responsabilidade civil concorrente solidária do propritário do veículo que o coloca aos cuidados do filho causador do evento, não po...
CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE - COMPRADOR - PERDA DO SINAL E DO TOTAL DAS QUANTIAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE LEGAL- IMÓVEL CONSTRUÍDO COM CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - LEI DE INCORPORAÇÕES: 4.591/64. 1 - O contrato de adesão prevê a perda das parcelas pagas, mais o sinal, por intermédio de cláusula leonina de enriquecimento ilícito, nula de pleno direito. 2 - O fato de a Construtora captar poupança popular para construir habitações coletivas não lhe dá o direito de redigir seus contratos com espeque no direito civil, mas sim no disposto na Lei de Incorporações de número 4.591/64. 3 - O consumidor, comprador-de-imóveis-em-incorporação já está protegido desde 1964 e a forma de captação de recursos para a construção deve obedecer o previsto no SFH. Construtora não é agente financeiro: as poupanças utilizadas são de interesse público, não podendo o Judiciário aplicar o art. 924 do Código Civil para mitigar a pena convencional. Esta, quando estipulada de forma diferente do previsto na Lei de Incorporações e no Sistema Financeiro é nula. 4 - O Poder Judiciário não pode transferir a poupança do povo para empresas, que vendem esperanças ao consumidor, tendo como lucro a devolução do imóvel construído com recursos financeiros de baixo custo. 5 - Recurso provido.
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CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE - COMPRADOR - PERDA DO SINAL E DO TOTAL DAS QUANTIAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE LEGAL- IMÓVEL CONSTRUÍDO COM CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - LEI DE INCORPORAÇÕES: 4.591/64. 1 - O contrato de adesão prevê a perda das parcelas pagas, mais o sinal, por intermédio de cláusula leonina de enriquecimento ilícito, nula de pleno direito. 2 - O fato de a Construtora captar poupança popular para construir habitações coletivas não lhe dá o direito de redigir seus contratos com espeque no direito civil, mas sim no disposto na Lei de Incorpora...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DISPONIBILIDADE DO RITO. POSSIBILIDADE. I - A tutela diferenciada, consistente na ação monitória, incorporada ao direito prático com o advento da Lei número 9.079, de 14.07.1995, foi instituída pelo legislador ordinário como opção do autor, não se reconhecendo a sujeição obrigatória das partes ao procedimento monitório, quando haja respaldo legal para que o pedido formulado siga rito diverso. II - Não há quebra do princípio da intransigibilidade de ritos, mas sim dubiedade de ritos para uma mesma hipótese fática, consolidado o amparo legal do autor apelante tanto no artigo 275, inciso I, e inciso II, alínea c, como no artigo 1.102a, todos do Código de Processo Civil. III - Inexiste incompatibilidade do dever jurisdicional de fiscalização do processo e a publicidade das normas processuais com a opção pelo rito monitório, porque não cabe ao crivo do Judiciário a escolha do procedimento que enteder mais favorável e benefício ao autor. Aplicação do princípio dispositivo do processo civil. IV - Recurso provido para cassar a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por impropriedade do rito adotado, observando-se o devido processo legal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DISPONIBILIDADE DO RITO. POSSIBILIDADE. I - A tutela diferenciada, consistente na ação monitória, incorporada ao direito prático com o advento da Lei número 9.079, de 14.07.1995, foi instituída pelo legislador ordinário como opção do autor, não se reconhecendo a sujeição obrigatória das partes ao procedimento monitório, quando haja respaldo legal para que o pedido formulado siga rito diverso. II - Não há quebra do princípio da intransigibilidade de ritos, mas sim dubiedade de ritos para uma mesma hipótese fática, consolidado o amparo legal do autor ape...