PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PROTESTO REGULAR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.1.Verificada a regularidade do protesto, não há conduta ilícita do credor que deixa de promover seu cancelamento porque não tinha obrigação jurídica de fazê-lo.2.Após quitação do débito, cabe a qualquer interessado, nos termos do artigo 26 da Lei 9.492/97, o levantamento do protesto, precipuamente ao devedor, maior interessado em ver regularizada sua situação creditícia.3.É ônus do devedor comprovar que tentou obter com o credor a carta de anuência para o cancelamento do protesto e não conseguiu.4.Negou-se provimento ao apelo do autor.
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PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PROTESTO REGULAR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.1.Verificada a regularidade do protesto, não há conduta ilícita do credor que deixa de promover seu cancelamento porque não tinha obrigação jurídica de fazê-lo.2.Após quitação do débito, cabe a qualquer interessado, nos termos do artigo 26 da Lei 9.492/97, o levantamento do protesto, precipuamente ao devedor, maior interessado em ver regularizada sua situação creditícia.3.É ônus do devedor comprovar que tentou obter com o credor a carta de anuência para o cancelamento do protesto e não conseguiu.4.Negou-se provimento ao ap...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 42, DO CDC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CRITÉRIOS.O desconto em folha de pagamento, em duplicidade, sem o respaldo em qualquer instrumento contratual de empréstimo, caracteriza cobrança indevida e de má-fé ao consumidor. Nesses casos, mister se faz a repetição do indébito em dobro, de acordo com o art. 42, Do CDC.No arbitramento de indenização por danos morais, há de se atentar para a extensão do sofrimento e das consequências advindas do evento danoso, e, ainda, para o grau de responsabilização da parte obrigada, considerando-se, ainda, a condição econômica das partes envolvidas. A indenização não pode ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima ou de seus familiares, nem de empobrecimento sem causa do devedor.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 42, DO CDC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CRITÉRIOS.O desconto em folha de pagamento, em duplicidade, sem o respaldo em qualquer instrumento contratual de empréstimo, caracteriza cobrança indevida e de má-fé ao consumidor. Nesses casos, mister se faz a repetição do indébito em dobro, de acordo com o art. 42, Do CDC.No arbitramento de indenização por danos morais, há de se atentar para a extensão do sofrimento e das consequências advindas do event...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. INSPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CDC. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.Do conceito desenvolvido no Código de Defesa do Consumidor observa-se que, para ser considerada fornecedora, a pessoa física ou jurídica deve exercer a mercancia de forma habitual, ou seja, deve desenvolver atividade econômica relacionada ao produto ou serviço objeto do contrato.Verificando-se que a relação entabulada entre as partes do processo não está sujeita às disposições da legislação consumerista, tratando-se, pois, de questão referente à competência relativa, é defeso ao Juízo a declinação de ofício da competência, tal como consagrado na Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. INSPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CDC. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.Do conceito desenvolvido no Código de Defesa do Consumidor observa-se que, para ser considerada fornecedora, a pessoa física ou jurídica deve exercer a mercancia de forma habitual, ou seja, deve desenvolver atividade econômica relacionada ao produto ou serviço objeto do contrato.Verificando-se que a relação entabulada entre a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECUSA INDEVIDA. ACIDENTES PESSOAIS. AGRAVAMENTO DO RISCO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1.Ficando demonstrada a ocorrência do sinistro que ocasionou a invalidez parcial permanente do segurado, mostra-se cabível a indenização securitária, ainda que a dinâmica dos fatos narrados pelo segurado seja diferente da constatada pelo perito da seguradora. 2.Não comprovado que o segurado contribuiu para o agravamento do risco, não incide a cláusula contratual que afasta a responsabilidade da seguradora de pagar a indenização prevista na apólice ao segurado. 3.Se o contrato de seguro de vida em grupo prevê indenização gradativa para os casos de invalidez permanente parcial por acidente e resta comprovado nos autos que o segurado sofreu acidente que resultou na perda de parte do dedo polegar, incabível é a indenização na totalidade do capital segurado, mostrando-se correta a condenação em 18% (dezoito por cento) do valor total segurado, conforme a tabela prevista contratualmente. 4.Não merece indenização a simples sensação de desagrado ou de contrariedade, ou o simples descumprimento contratual, devendo-se distinguir lesão a atingir a pessoa e mero desconforto. 5.O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, em obrigações de natureza contratual, é o da citação, nos termos do art. 219 do CPC e do art. 405 do CC. 6.Recurso conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECUSA INDEVIDA. ACIDENTES PESSOAIS. AGRAVAMENTO DO RISCO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1.Ficando demonstrada a ocorrência do sinistro que ocasionou a invalidez parcial permanente do segurado, mostra-se cabível a indenização securitária, ainda que a dinâmica dos fatos narrados pelo segurado seja diferente da constatada pelo perito da seguradora. 2.Não comprovado que o segurado contribuiu para o agravamento do risco, não incide a cláusula contratual que afasta a responsabilidade da segu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR RELATIVO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LONGO PRAZO DE TRAMITAÇÃO - NATUREZA ALIMENTAR - DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AGRAVANTE DENTRO DO LIMITE DE 30%.1.Diante das peculiaridades do caso concreto e, considerando a natureza alimentar de que se reveste o valor devido à agravada, excepcionalmente, é admitido o desconto em folha de pagamento do valor equivalente a um salário mínimo, tendo em vista que resultaram infrutíferas todas as demais tentativas de pagamento do débito.2.É permitido o desconto em folha de pagamento de valor com natureza alimentar e respeitado o limite de 30% da remuneração.3.Negou-se provimento ao agravo do réu.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR RELATIVO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LONGO PRAZO DE TRAMITAÇÃO - NATUREZA ALIMENTAR - DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AGRAVANTE DENTRO DO LIMITE DE 30%.1.Diante das peculiaridades do caso concreto e, considerando a natureza alimentar de que se reveste o valor devido à agravada, excepcionalmente, é admitido o desconto em folha de pagamento do valor equivalente a um salário mínimo, tendo em vista que resultaram infrutíferas todas as demais tentativas de pagamento do débito.2.É permitido o desconto em folha de pagamento de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INADIMPLEMENTO DO AUTOR. PURGAÇÃO DA MORA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. PROIBIÇÃO DE VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. A operadora de plano de saúde que emite boletos para pagamento das prestações em atraso e, após purgada a mora, alega o cancelamento do contrato para negar atendimento, viola o princípio da proibição de venire contra factum proprium, corolário da boa-fé objetiva, no qual não se admite que um contratante assuma posição contrária à conduta anteriormente praticada que tenha gerado uma legítima expectativa à outra parte.2. É inegável que o autor/apelado sofreu dano moral ao ter sido negada cobertura do plano de saúde, mesmo tendo purgado a mora de forma imediata, tendo em vista a necessidade de atendimento urgente em UTI, após sofrer acidente grave.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 15.000,00.4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INADIMPLEMENTO DO AUTOR. PURGAÇÃO DA MORA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. PROIBIÇÃO DE VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. A operadora de plano de saúde que emite boletos para pagamento das prestações em atraso e, após purgada a mora, alega o cancelamento do contrato para negar atendimento, viola o princípio da proibição de venire contra factum proprium, corolário da boa-fé objetiva, no qual não se admite que um contratante assuma posição contrária à conduta anteriormente praticada que t...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ENGODO A MARIDO E MULHER. FALSA PROMESSA DE EMPREGO PÚBLICO MEDIANTE PAGAMENTO EM DINHEIRO. CRIME ÚNICO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes, em concurso formal, o artigo 171 do Código Penal, ao induzir marido e mulher a pagarem mil e quinhentos reais mediante falsa promessa de que arrumar empregos para os dois junto ao Governo do Estado de Goiás, locupletando-se à custa da boa-fé do casal.2 Não sendo demonstrada lesão a dois patrimônios distintos, já que as vítimas conviviam em união estável, há que se entender a existência de crime único, ante a afetação do patrimônio comum do casal.3 Referências feitas por policial à suposta confissão do réu em entrevista informal realizada na cadeia pública de Valparaíso, GO não configura confissão espontânea, se o réu não confirma em Juízo e nem ao menos foi ouvido, por ausentar-se da audiência.4 Reduz-se a pena-base quando extrapola a proporcionalidade e a razoabilidade na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, afastando-se a indenização dos danos causados pelo crime quando não há pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ENGODO A MARIDO E MULHER. FALSA PROMESSA DE EMPREGO PÚBLICO MEDIANTE PAGAMENTO EM DINHEIRO. CRIME ÚNICO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes, em concurso formal, o artigo 171 do Código Penal, ao induzir marido e mulher a pagarem mil e quinhentos reais mediante falsa promessa de que arrumar empregos para os dois junto ao Governo do Estado de Goiás, locupletando-se à custa da boa-fé do casal.2 Não sendo demonstrada lesão a dois patrimônios distintos, já que as vítimas conviviam em união estável, há q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DISPONIBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE VEÍCULO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PRESENTES. 01. Se presentes a verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável, uma vez comprovada a ocorrência dos defeitos apontados no automóvel e a possibilidade de riscos à segurança do consumidor e à estrutura do veículo, cabível a antecipação de tutela para determinar a guarda do automóvel avariado pela ré e a entrega provisória de veículo similar à requerente, na condição de depositária 02. Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DISPONIBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE VEÍCULO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PRESENTES. 01. Se presentes a verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável, uma vez comprovada a ocorrência dos defeitos apontados no automóvel e a possibilidade de riscos à segurança do consumidor e à estrutura do veículo, cabível a antecipação de tutela para determinar a guarda do automóvel avariado pela ré e a entrega provisória de veículo similar à requerente, na condição de depositária 02. Recurso provido. Unânime.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. ARTIGO 527, III, DO CPC. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO COM BASE NA LEI Nº 9.514/97. TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Sabidamente, por mais que seja viável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial, é imprescindível que o provimento jurisdicional se revele, primo ictu oculi, manifestamente teratológico, ilegal ou abusivo. Além disto, exige-se, cumulativamente, a demonstração cabal (e no caso, por meio de prova pré-constituída), que o ato impugnado tem aptidão para produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte impetrante e que não seja possível a interposição de recurso. 1.1. Dentro deste contexto, a decisão que defere pedido liminar requerido nos autos de agravo por instrumento, consistente na autorização para realização de leilão extrajudicial, previsto na Lei nº 9.514/97, não pode ser considerada teratológica, ilegal, ou abusiva, tão somente pelo fato de ter sido proferida em desacordo com os interesses da parte. 1.2. A ausência de plausibilidade nas alegações da parte impetrante afasta a concessão da medida, in limine, visando a suspensão da eficácia do ato judicial impetrado.2. Agravo regimental conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. ARTIGO 527, III, DO CPC. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO COM BASE NA LEI Nº 9.514/97. TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Sabidamente, por mais que seja viável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial, é imprescindível que o provimento jurisdicional se revele, primo ictu oculi, manifestamente teratológico, ilegal ou abusivo. Além disto, exige-se, cumulativamente, a demonstração cabal (e no caso, por meio d...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. SAÚDE. DIREITO. MÉDICO PARTICULAR. DEVER DO ESTADO. JUSTIÇA GRATUITA CONCESSÃO.Compete ao Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, a prestação de assistência farmacêutica e a garantia de acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde (art. 207, XXIV, LODF). Em relação ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação ao impetrante, uma vez atestada a necessidade de seu uso, ante o risco danos irreversíveis à saúde do impetrante, mesmo que essa medicação não seja padronizada.O fornecimento de medicamento essencial à saúde do paciente, e que deve ser garantido pelo Estado, não pode ficar condicionado à receita prescrita exclusivamente por médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.Há de ser deferido o benefício da gratuidade da justiça quando da análise conjunta da declaração com todo o contexto probatório dos autos for possível constatar a presença dos requisitos autorizadores para a sua concessão.Segurança concedida em parte.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. SAÚDE. DIREITO. MÉDICO PARTICULAR. DEVER DO ESTADO. JUSTIÇA GRATUITA CONCESSÃO.Compete ao Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, a prestação de assistência farmacêutica e a garantia de acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde (art. 207, XXIV, LODF). Em relação ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação ao impetrante, uma vez atestad...
APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. COBRANÇA POR DÍVIDA INEXISTENTE. ALERTA NO RG. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Tendo a parte se retirado do quadro societário de empresa devedora de empréstimo bancário há mais de dois anos (art. 1.032 do Código Civil/02), resulta ilegal a cobrança por dívida contraída pela pessoa jurídica, sem qualquer elemento de prova que tenha anuído com o negócio jurídico.2. Em se tratando de restrição comercial decorrente de dívida inexistente, é presumido o constrangimento padecido; a prova limita-se à demonstração da irregularidade da cobrança.3. Adequado o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais por cobrança de dívida inexistente por parte instituição financeira de grande porte (BANCO ITAÚ) contra empreendedora individual, cuja atividade comercial torna ainda mais grave a pecha de mau pagador pela existência de restrição cadastral que impõe. 4. Apelo do réu improvido.
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APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. COBRANÇA POR DÍVIDA INEXISTENTE. ALERTA NO RG. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Tendo a parte se retirado do quadro societário de empresa devedora de empréstimo bancário há mais de dois anos (art. 1.032 do Código Civil/02), resulta ilegal a cobrança por dívida contraída pela pessoa jurídica, sem qualquer elemento de prova que tenha anuído com o negócio jurídico.2. Em se tratando de restrição comercial decorrente de dívida inexistente, é presumido o constrangimento padecido; a prova limita-se à demonstração da irregul...
RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO OFICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 37, § 5º, DA CF. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Aplica-se o prazo prescricional qüinqüenal às ações de indenização ajuizadas pela Fazenda Pública em face do particular, uma vez que, se Administração pode ser demandada em 05 anos (artigo 1º, Decreto 20.910/32), independentemente, do natureza do direito ou ação, seria incoerente admitir que essa gozasse de prazo inferior quando figurar como autora, sob pena de ofensa ao princípio da supremacia do interesse público.2. A Constituição Federal ao ressalvar as ações de ressarcimento, delegou ao legislador infraconstitucional estabelecer os prazos prescricionais para os ilícitos praticados contra a Administração Pública e não para as respectivas pretensões de reparação. Inteligência do § 5º do artigo 37, da CF. 3. Para fins de contagem do prazo prescricional, considera-se o termo inicial a data em que concluído o procedimento administrativo prévio, no qual restou apurada a responsabilidade do particular pelo evento danoso que rendeu ensejo ao pleito indenizatório.4. Não há que se cogitar da existência de culpa concorrente do agente público se o acervo probatório dos autos demonstra a culpa exclusiva do condutor do veículo particular, o qual agiu de forma imprudente.5. Negou-se provimento à apelação.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO OFICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 37, § 5º, DA CF. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Aplica-se o prazo prescricional qüinqüenal às ações de indenização ajuizadas pela Fazenda Pública em face do particular, uma vez que, se Administração pode ser demandada em 05 anos (artigo 1º, Decreto 20.910/32), independentemente, do natureza do direito ou ação, seria incoerente admitir que essa gozasse de prazo inferior quando figu...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VALOR INDENIZATÓRIO. NÃO CORRESPONDÊNCIA. AVALIAÇÃO DO BEM OBJETO DA DEMANDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. VALORES JÁ PAGOS PELO REQUERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verificado que fixado o valor indenizatório com base em avaliação de veículo cujo ano de fabricação é diverso daquele que é objeto da demanda, imperiosa a respectiva alteração. 2. Para fins de atualização das prestações pagas pelo devedor pelo uso do veículo objeto do contrato incabível a incidência de juros, uma vez que estes já restaram inseridos quando do cálculo das referidas mensalidades. Todavia, necessária a respectiva correção monetária, pois esta se trata da manutenção do poder de compra dos mencionados valores.3. Recurso parcialmente provido.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VALOR INDENIZATÓRIO. NÃO CORRESPONDÊNCIA. AVALIAÇÃO DO BEM OBJETO DA DEMANDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. VALORES JÁ PAGOS PELO REQUERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verificado que fixado o valor indenizatório com base em avaliação de veículo cujo ano de fabricação é diverso daquele que é objeto da demanda, imperiosa a respectiva alteração. 2. Para fins de atualização das prestações pagas pelo devedor pelo uso do veículo objeto do contrato incabível a incidência de juros, uma vez que estes já restaram inseridos...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO DE REMUNERAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA EM QUE EFETIVAMENTE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante firme entendimento jurisprudencial deste eg. Tribunal, do c. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. 2. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO DE REMUNERAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA EM QUE EFETIVAMENTE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante firme entendimento jurisprudencial deste eg. Tribunal, do c. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. 2. Recurso improvido.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA NO DISTRITO FEDERAL - SUPOSTA FRAUDE OCORRIDA NA JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO - REGRA LEGAL QUE ESTABELECE A COMPETÊNCIA DO LUGAR DO ATO OU FATO - PREJUÍZO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE A REQUERIDA ATUAR NO DISTRITO FEDERAL, EM RAZÃO DE REPRESENTAÇÃO NESSA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Em que pese a redação do artigo 100, V, a, do CPC, segundo o qual é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano, a interpretação da norma não pode ser feita de forma tão restrita, resumindo o lugar do dano ao local da ocorrência física do dano, sobretudo quando a parte em tese lesada tem domicílio em outro local, houver evidente prejuízo de acesso ao Poder Judiciário e existir a facilidade de a parte demandada participar efetivamente do processo no local onde ajuizada.
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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA NO DISTRITO FEDERAL - SUPOSTA FRAUDE OCORRIDA NA JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO - REGRA LEGAL QUE ESTABELECE A COMPETÊNCIA DO LUGAR DO ATO OU FATO - PREJUÍZO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE A REQUERIDA ATUAR NO DISTRITO FEDERAL, EM RAZÃO DE REPRESENTAÇÃO NESSA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Em que pese a redação do artigo 100, V, a, do CPC, segundo o qual é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano, a interpretação da norma não pode ser feita de forma tão re...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CLIENTE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.1. É dever do fornecedor de serviços, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a comunicação ao consumidor acerca da rescisão do contrato de plano de saúde contratado, especialmente quando do ato resulta lapso temporal sem cobertura.2. Resta configurado o dano moral quando o consumidor adimplente de plano de saúde tem o atendimento recusado, em virtude do contrato firmado ter sido rescindido sem sua prévia comunicação, causando-lhes transtornos e aborrecimentos que repercutem em sua honra subjetiva.3. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CLIENTE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.1. É dever do fornecedor de serviços, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a comunicação ao consumidor acerca da rescisão do contrato de plano de saúde contratado, especialmente quando do ato resulta lapso temporal sem cobertura.2. Resta configurado o dano moral quando o consumidor adimplente de plano de saúde tem o atendimento recusado, em virtude do contrato firmado ter sido rescindido sem sua prévia comun...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INDÉBITO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Se a autora não logrou êxito em demonstrar sequer o alegado débito indevido junto à instituição ré, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não se pode imputar à requerida a responsabilidade pelo cancelamento da matrícula na instituição de ensino superior para onde foi solicitada a transferência. 2. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INDÉBITO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Se a autora não logrou êxito em demonstrar sequer o alegado débito indevido junto à instituição ré, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não se pode imputar à requerida a responsabilidade pelo cancelamento da matrícula na instituição de ensino superior para onde foi solicitada a transferência. 2. Recurso não...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Não demonstrada a má-fé da consumidora no momento da contratação do plano de saúde, por suposta omissão de doença preexistente, não se mostra justa a conduta da operadora do plano que recusa autorização para cirurgia bariátrica. 2. Não se mostra razoável que a ré invoque sua própria incúria para frustrar as legítimas expectativas da consumidora quando da contratação de plano de saúde, ferindo o disposto no artigo 51, §1º, inciso II, CDC. Se não diligenciou a operadora de saúde em promover exames prévios à contratação, deve adimplir a obrigação contratada. 3. A operadora de plano de saúde deve prestar informações precisas ao consumidor e acautelar-se para detectar eventuais doenças que pudessem comprometer a avaliação do risco negocial antes da celebração da avença. 4. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando intensa violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da Autora, não há falar em indenização a título de danos morais.5. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Não demonstrada a má-fé da consumidora no momento da contratação do plano de saúde, por suposta omissão de doença preexistente, não se mostra justa a conduta da operadora do plano que recusa autorização para cirurgia bariátrica. 2. Não se mostra razoável que a ré invoque sua própria incúria para frustrar as legítimas expectativas da consumidora quando da contra...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC VERIFICADOS. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. AUSÊNCIA DE CULPA DA AUTORA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE.1. Demonstrados, no caso concreto, os requisitos insertos no caput do art. 273 do Código de Processo Civil, ante a possibilidade de danos irreparáveis e de difícil reparação à autora, tendo em vista a impossibilidade de celebrar financiamento para pagamento da última parcela para a aquisição do imóvel em razão da não expedição do habite-se, ônus da incorporadora, correto o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela no caso em apreço, para a suspensão da cobrança de juros moratórios reputados, em princípio, indevidos.2. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC VERIFICADOS. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. AUSÊNCIA DE CULPA DA AUTORA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE.1. Demonstrados, no caso concreto, os requisitos insertos no caput do art. 273 do Código de Processo Civil, ante a possibilidade de danos irreparáveis e de difícil reparação à autora, tendo em vista a impossibilidade de celebrar financiamento para pagamento da última parcela para a aquisição do imóvel em razão da não expedição do habite-se, ôn...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE.GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. ACIDENTE OCORRIDO EM ABRIL DE 2007. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. HIONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC.1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe artigo 5º do referido normativo.2. A quitação exarada na esfera administrativa, referente à indenização paga em virtude da ocorrência de sinistro coberto pelo seguro DPVAT, não implica renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida.3. Aplica-se o comando da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei 11.482/07, uma vez que o acidente ocorreu em abril de 2007, em obséquio ao princípio tempus regit actum. 3.1. Assim, ainda que tenha sofrido a parte autora debilidade física parcial, decorrente de lesão física definitiva, permanente, devido é o pagamento da cobertura securitária em seu valor integral. 3.2. O artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com a redação conferida pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, não estabelece qualquer diferenciação de valor de indenização para casos de invalidez permanente, nem se refere ao grau da invalidez.4. As disposições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) são normas infralegais, que não se sobrepõem à determinação da Lei 6194/74, a qual não estabelece diferentes graus de invalidez. 5. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.6. Diante da parcial procedência do pedido autoral e da consequente sucumbência recíproca, proporcional, agiu acertadamente a douta julgadora ao condenar a requerida a arcar com 80% (oitenta por cento) das custas e despesas processuais e com os honorários do advogado do autor, fixados em 8% (oito por cento) sobre o valor da condenação, respeitando o comando do artigo 21 do Código de Processo Civil.7. Apelo da ré e recurso adesivo do autor improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE.GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. ACIDENTE OCORRIDO EM ABRIL DE 2007. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. HIONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC.1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e sup...