Contrato de administração de imóvel. Prova. Inadimplemento. Danos morais. 1 - Comprovado que a ré, mandatária, administrava os imóveis da autora, repassando-lhe os aluguéis recebidos, mediante cobrança de taxa de administração, há contrato verbal de administração imobiliária. 2 - A administradora de imóveis, mandatária do proprietário, obriga-se a indenizar o mandante por quaisquer prejuízos advindos de sua conduta culposa. Mas se não há estipulação, expressa, o administrador não é responsável pelos débitos relativos às faturas de água e energia elétrica dos locatários. 3 - Dano moral só há quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Mero inadimplemento contratual não causa ofensa à honra subjetiva ou objetiva da contratante.4 - Apelações não providas.
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Contrato de administração de imóvel. Prova. Inadimplemento. Danos morais. 1 - Comprovado que a ré, mandatária, administrava os imóveis da autora, repassando-lhe os aluguéis recebidos, mediante cobrança de taxa de administração, há contrato verbal de administração imobiliária. 2 - A administradora de imóveis, mandatária do proprietário, obriga-se a indenizar o mandante por quaisquer prejuízos advindos de sua conduta culposa. Mas se não há estipulação, expressa, o administrador não é responsável pelos débitos relativos às faturas de água e energia elétrica dos locatários. 3 - Dano moral só há qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Alegada a ocorrência de ato ilícito pelo apelado, consubstanciado em comercialização ilegal de material didático produzido pela autora e requerida indenização por danos materiais e morais, ao autor cabe o ônus de provar os fatos deduzidos na petição inicial. Para restar configurado o dever de indenizar é necessário comprovar a ação ou omissão culposa, o dano e a relação de causalidade entre estes, por efeito direto e imediato. Se a requerente deixa de trazer aos autos elementos que indiquem sequer a conduta do demandado, bem como o respectivo nexo de causalidade entre a conduta do demandado e os prejuízos que alega haver sofrido, a improcedência do pedido se impõe, não havendo que se cogitar de indenização. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Alegada a ocorrência de ato ilícito pelo apelado, consubstanciado em comercialização ilegal de material didático produzido pela autora e requerida indenização por danos materiais e morais, ao autor cabe o ônus de provar os fatos deduzidos na petição inicial. Para restar configurado o dever de indenizar é necessário comprovar...
DIREITO CIVIL. AGRESSÃO INJUSTA. REAÇÃO IMODERADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM. FINALIDADE REPRESSIVA E PEDAGÓGICA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL PARA FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Se a parte, ao repelir agressão injusta, age com excesso, causando na outra parte lesões que a obrigaram a recorrer à cirurgia reparadora, causando-lhe aborrecimentos e transtornos que superaram as vicissitudes do dia a dia, devidamente configurado o dano moral, que deve ser reparado. O valor da reparação por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e atender às finalidades repressiva, pedagógica e compensatória da condenação, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa do ofendido ou passar de forma despercebida pelo ofensor. Os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de relação contratual. Fixado o valor para reparação do dano moral, a correção monetária deve incidir a partir do seu arbitramento. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AGRESSÃO INJUSTA. REAÇÃO IMODERADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM. FINALIDADE REPRESSIVA E PEDAGÓGICA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL PARA FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Se a parte, ao repelir agressão injusta, age com excesso, causando na outra parte lesões que a obrigaram a recorrer à cirurgia reparadora, causando-lhe aborrecimentos e transtornos que superaram as vicissitudes do dia a dia, devidamente configurado o dano moral, que deve ser reparado. O valor da reparação por danos morais deve observar os princípios da prop...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 157 da Lei nº 6.015/73, o oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro. Assim, comprovado que o registro de ata de assembleia de pessoa jurídica foi realizado dentro dos ditamente legais, não há que falar em responsabilização do cartório ou oficial cartorário que efetuou o referido registro. Nega-se provimento ao recurso.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 157 da Lei nº 6.015/73, o oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro. Assim, comprovado que o registro de ata de assembleia de pessoa jurídica foi realizado dentro dos ditamente legais, não há que falar em responsabilização do...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REJEIÇÃO. PERDA DO VEÍCULO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EVICÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS AUSENTES.1. A legitimidade da Instituição Financeira para figurar no polo passivo da demanda decorre da interdependência existente entre o contrato de compra e venda de veículo celebrado com a Revendedora e o financiamento firmado com a Instituição Financeira. 2. Consoante o artigo 447 do Código Civil, consiste a evicção em dever de garantia diante de eventual perda da coisa em decorrência de decisão judicial ou administrativa que conceda o direito sobre aquela a terceiro estranho à relação contratual, na qual ocorreu a aquisição. 3. Diante da constatada evicção, o adquirente tem direito à devolução de tudo quanto pagou ao vendedor do bem.4. Eventual responsabilidade das prestadoras de serviço prescinde da comprovação de que teriam agido com culpa lato sensu - elemento central da responsabilidade subjetiva, uma vez que cuida-se de típica responsabilidade objetiva (ex lege), cujos requisitos são: o exercício de certa atividade, o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a atividade. 5. De maneira mais específica, por estarmos no campo da responsabilidade por dano provocado a consumidor em razão da má prestação de serviço (art. 14 do CDC), tais elementos da responsabilidade objetiva podem ser redigidos, como oportunamente observou Zelmo Denari, da seguinte forma: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. 6. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva da Instituição Financeira Requerida. Deu-se parcial provimento ao apelo, para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REJEIÇÃO. PERDA DO VEÍCULO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EVICÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS AUSENTES.1. A legitimidade da Instituição Financeira para figurar no polo passivo da demanda decorre da interdependência existente entre o contrato de compra e venda de veículo celebrado com a Revendedora e o financiamento firmado com a Instituição Financeira. 2. Consoante o artigo 447 do Código Civil, consiste a evicção em dever de...
REJEITADA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL E MATERIAL. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO DA EMPRESA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O dano material foi adequadamente estipulado na r. sentença consubstanciado na prova concreta do prejuízo, conforme se colhe do acervo probatório contido nos autos. 2. Diante do defeito na prestação do serviço, relativamente ao extravio de bagagem de passageiro, responde a ré objetivamente pelos prejuízos advindos de sua conduta, nos termos do art. 14 do CDC, que dispõe: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.... 3. O extravio definitivo de bagagem extrapola o mero aborrecimento decorrente de uma atividade cotidiana, gerando ao passageiro grande frustração, aborrecimento e estresse, causadores de dano moral passível de reparação civil. Na estipulação do quantum indenizatório, o julgador deverá observar os princípios da proporcionalidade (intensidade do dano, dos transtornos etc.), da exemplariedade (desestímulo à conduta) e da razoabilidade (adequação e modicidade). 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Unânime.
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REJEITADA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL E MATERIAL. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO DA EMPRESA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O dano material foi adequadamente estipulado na r. sentença consubstanciado na prova concreta do prejuízo, conforme se colhe do acervo probatório contido nos autos. 2. Diante do defeito na prestação do serviço, relativamente ao extravio de bagagem de passageiro, responde a ré objetivamente pelos prejuízos advindos de sua conduta, nos termos do art. 14 do CDC, que dispõe: O fornecedo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS. ART. 20, §4°, CPC.1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo é passível de ser afastada, ao se comprovar que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente, como ocorreu na espécie.2 - Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do condutor do carro segurado, que não agiu com o cuidado necessário ao adentrar na via de rolamento, não há como caracterizar a culpa da ré a justificar a condenação pretendida.3 - Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, §4º, CPC, fixar de forma equitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas apenas aos critérios previstos em suas alíneas.4 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS. ART. 20, §4°, CPC.1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo é passível de ser afastada, ao se comprovar que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente, como ocorreu na espécie.2 - Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do condutor do carro segurado, que não agiu com o cuidado necessário ao adentr...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE APLICADO POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.1. Para a responsabilização da instituição bancária é imperiosa a verificação de falhas ou defeitos na prestação do serviço, conforme predispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Resta caracterizada a culpa exclusiva do consumidor, nos termos do artigo 14, §3.º, inciso II do CDC, quando este não age com a cautela necessária e efetua voluntariamente transferência bancária em favor de terceiro desconhecido, antes de ser certificar que o depósito anterior havia sido compensado em sua conta corrente.3. É inadmissível a responsabilização da instituição bancária, quando demonstrado que o consumidor não agiu com a diligência adequada, devendo este suportar os prejuízos experimentados.4. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE APLICADO POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.1. Para a responsabilização da instituição bancária é imperiosa a verificação de falhas ou defeitos na prestação do serviço, conforme predispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Resta caracterizada a culpa exclusiva do consumidor, nos termos do artigo 14, §3.º, inciso II do CDC, quando este não age com a cautela necessária e efetua voluntariamente transferência bancária em favor de terceiro desconhecid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INDENIZAÇÃO. 1 - Constatando-se que o motorista do ônibus agiu em legítima defesa, conforme disposto na sentença criminal, reagindo ao roubo perpetrado pela ora vítima, resta afastada a possibilidade de indenização, eis que ausente o ato ilícito, requisito precípuo ao dever de indenizar. Inteligência do art. 65 do Código de Processo Civil e do art. 188, I, do Código Civil.2 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INDENIZAÇÃO. 1 - Constatando-se que o motorista do ônibus agiu em legítima defesa, conforme disposto na sentença criminal, reagindo ao roubo perpetrado pela ora vítima, resta afastada a possibilidade de indenização, eis que ausente o ato ilícito, requisito precípuo ao dever de indenizar. Inteligência do art. 65 do Código de Processo Civil e do art. 188, I, do Código Civil.2 - Recurso não...
REPARO DO DANO DECORRENTE DO SINISTRO. SUB-ROGAÇÃO. VEÍCULO DO ASSOCIADO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ABALROADOR. PRESUNÇÃO ELIDIDA. CULPA EXCLUSIVA DO VEÍCULO ABALROADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PRESSUPOSTOS NÃO APERFEIÇOADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO. INADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO. 1. O condutor que atinge o veículo que o precedia na corrente de tráfego atrai contra si presunção relativa de culpabilidade para a produção do evento danoso, que, ante sua natureza, pode ser desqualificada e elidida mediante elementos de convicção idôneos em sentido oposto, ensejando, por conseguinte, a imputação do ônus de evidenciar que o acidente não derivara da sua culpa, a despeito de ter atingido o veículo que seguia à sua frente, abalroando sua traseira, ao condutor do automóvel abalroador. 2. A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide com a traseira do automóvel que lhe precede na corrente de tráfego deriva da comezinha regra de trânsito segundo a qual todo motorista deve guardar distância razoável do veículo que segue à sua frente de forma que nenhuma manobra efetivada por seu condutor o alcance de surpresa, inviabilizando sua reação como forma de evitar que com ele venha a se chocar, compreendendo essas manobras imprevisíveis, inclusive, frenagens bruscas e eventuais defeitos mecânicos experimentados pelos veículos que seguem à frente, de forma que os condutores dos veículos que seguem atrás não podem invocar em seu socorro a imprevisibilidade do ocorrido como forma de isentarem-se da culpa por eventual colisão. 3. Apreendido que o condutor, diante do defeito mecânico experimentado pelo automóvel, o estaciona em plena faixa de trânsito, numa curva, à noite, em momento em que chovia e em local desprovido de sinalização e com baixa luminosidade sem acionar qualquer sistema de sinalização, incorre em grave imprudência e imperícia, pois não adotara os meios para advertir os condutores dos veículos que transpunham o local da intercepção de trânsito que ensejara, conforme lhe estava afetado (CTB, art. 46; Resolução CONTRAN nº 36/98, art. 1º), tornando-se culpado pelo acidente que viera a provocar com o abalroamento da parte posterior do seu automóvel pelo veículo que, inadvertidamente, transitava regularmente pelo local, vindo a se deparar com a intercepção da via em condições que não lhe permitiram evitar a colisão. 4. Do condutor do automóvel que transitava regularmente pela faixa de rolamento que lhe era reservada e se depara, em condições desfavoráveis e sem qualquer sinalização de advertência previamente realizada, com automóvel estacionado, de forma irregular, no leito transitável à noite, numa curva e em momento que chovia, não é viável se exigir que viesse a envidar manobra destinada a evitar a colisão com a parte posterior do automóvel estacionado, pois alcançado de surpresa e de forma inteiramente imprevisível, tornando inviável qualquer reação, o que é suficiente para elidir a presunção de culpa relativa que o afligira por ter abalroado o veículo estacionado irregularmente na traseira (CC, arts. 186 e 927).5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser majorados quando mensurados em desconformidade com o critério de equidade que pauta sua apuração em ponderação com a expressão material do direito reconhecido e com a extensão dos serviços fomentados (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6. Apelação da autora conhecida e desprovida. Apelo do réu conhecido e provido. Unânime.
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REPARO DO DANO DECORRENTE DO SINISTRO. SUB-ROGAÇÃO. VEÍCULO DO ASSOCIADO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ABALROADOR. PRESUNÇÃO ELIDIDA. CULPA EXCLUSIVA DO VEÍCULO ABALROADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PRESSUPOSTOS NÃO APERFEIÇOADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO. INADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO. 1. O condutor que atinge o veículo que o precedia na corrente de tráfego atrai contra si presunção relativa de culpabilidade para a produção do evento danoso, que, ante sua natureza, pode ser desqualificada e elidida mediante elementos de convicção idôneos em sentido...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA DO DISTRITO FEDERAL. BEM IMÓVEL ALIENADO. ANTIGO PROPRIETÁRIO. INCLUSÃO DO NOME. DANO CONFIGURADO. 1. Se houve o devido registro, em cartório extrajudicial, da transação referente à alienação de bem imóvel, inclusive com o pagamento do imposto correspondente (ITBI), não há razão legal para inclusão do nome do antigo proprietário do imóvel no Cadastro da Dívida Ativa do Distrito Federal. 2. Tendo havido a inclusão indevida de nome no referido cadastro resulta configurado o dano moral passível de compensação pecuniária a ser imposto ao ente federativo. 3. Se o quantum compensatório fixado em primeira instância mostra-se proporcional e adequado à reprimenda necessária ao ofensor, inexiste motivo para se proceder à redução pretendida pelo recorrente. 4. Recurso e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA DO DISTRITO FEDERAL. BEM IMÓVEL ALIENADO. ANTIGO PROPRIETÁRIO. INCLUSÃO DO NOME. DANO CONFIGURADO. 1. Se houve o devido registro, em cartório extrajudicial, da transação referente à alienação de bem imóvel, inclusive com o pagamento do imposto correspondente (ITBI), não há razão legal para inclusão do nome do antigo proprietário do imóvel no Cadastro da Dívida Ativa do Distrito Federal. 2. Tendo havido a inclusão indevida de nome no referido cadastro resulta configurado o dano moral passível de...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO PROVIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DANO AO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FIADORES. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO EM FEITO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO DO DANO. INOCORRÊNCIA.A prova é endereçada ao julgador para que forme seu convencimento e está adstrita à sua utilidade, consagrando a legislação processual pátria, nos artigos 125, inc. II e 130 do CPC, o dever do juiz de velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O indeferimento de produção de prova testemunhal não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte, quando evidenciado a não utilidade para o julgamento da demanda.Não se controverte que, por imposição de norma constitucional, todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, inc. IX). Explicitando, o juiz, as razões de seu convencimento, tem-se por cumprida a exigência constitucional.Reconhece-se a responsabilidade solidária dos fiadores de reparar os possíveis danos causados ao imóvel locados, verificados após a entrega das chaves. Precedente do STJ.Além de as partes terem firmado acordo em feitos anteriores, no qual o locador deu plena e rasa quitação também sobre os encargos locatícios, pouco tempo após a apresentação apenas de orçamentos, as lojas comerciais foram alugadas para um banco, que fez as adaptações necessárias às suas necessidades para a utilização dos imóveis.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO PROVIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DANO AO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FIADORES. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO EM FEITO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO DO DANO. INOCORRÊNCIA.A prova é endereçada ao julgador para que forme seu convencimento e está adstrita à sua utilidade, consagrando a legislação processual pátria, nos artigos 125, inc. II e 130 do CPC, o dever do juiz de velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis o...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSTITUCIONAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA. LEALDADE PROCESSUAL PRESERVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA REPELIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LEI DOS DIREITOS AUTORAIS. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS PÚBLICOS. DANOS MATERIAIS. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.610/98. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. 1. Constatando-se que o intuito da juntada de documentos, em réplica, não era o de surpreender a parte contrária ou o juízo; tampouco que inexistia grave prejuízo à parte contrária com a colação da referida documentação, preservando-se, pois, a lealdade processual, descarta-se assertiva de nulidade da r. sentença, assentada em cerceamento de defesa.2. Consoante a Teoria da Asserção, no que concerne às condições da ação, analisam-se os fatos narrados, e não os provados. Para aferir a legitimidade ativa, em ação de indenização por afronta a direitos autorais, mister verificar se aquele que se diz autor da obra violada ostenta, segundo o narrado na inicial, ser, em tese, o possível autor do direito vindicado.3. A proteção ao direito autoral encontra-se prevista no artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, havendo sido elevada a patamar de direito fundamental.4. A Lei de Direitos Autorais, Diploma Legal nº 9.610, foi elaborada para garantir ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, definindo o que é ou não permitido a título de reprodução, bem como quais são as sanções civis a serem aplicadas aos infratores. Nos termos do artigo 28 da Lei nº 9.610/98, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. 5. Caracterizada a reprodução e a comercialização de material sem a autorização do autor, flagrante a conduta indevida e o prejuízo causado, uma vez que cada transação realizada corresponde a prejuízo ao autor da obra.6. Consoante artigo 29 da Lei nº 9.610/98, a distribuição de obra depende de autorização prévia e expressa do autor. Não sendo possível apurar a quantidade de obras comercializadas de forma irregular, deverá ser utilizado o critério estabelecido no art. 103, parágrafo único, da referida norma.7. Preliminares rejeitadas e apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSTITUCIONAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA. LEALDADE PROCESSUAL PRESERVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA REPELIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LEI DOS DIREITOS AUTORAIS. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS PÚBLICOS. DANOS MATERIAIS. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.610/98. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. 1. Constatando-se que o intuito da juntada de documentos, em réplica, não era o de surpreender a parte contrária ou o juízo; tampouco que inexistia grave prejuízo à parte contrária com a colação da referida documentação,...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. 1. A inclusão indevida de dados em cadastros restritivos de crédito é fato hábil a caracterizar o dano moral, prescindindo de prova do prejuízo (dano in re ipsa), porquanto resta evidenciada a violação aos atributos da personalidade do Apelado. 2. Na fixação da indenização, o juiz deve arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 3. Negado provimento ao Recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. 1. A inclusão indevida de dados em cadastros restritivos de crédito é fato hábil a caracterizar o dano moral, prescindindo de prova do prejuízo (dano in re ipsa), porquanto resta evidenciada a violação aos atributos da personalidade do Apelado. 2. Na fixação da indenização, o juiz deve arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO DE INFORMAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. 2. A contradição a ensejar a oposição os embargos de declaração é aquela intrínseca, dentro do corpo da decisão impugnada, e não em relação ao entendimento da parte. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO DE INFORMAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. 2. A contradição a ensejar a oposição os embargos de declaração é aquela intrínseca, dentro do corpo da decisão impugnada, e não em relação ao entendimento da parte. 3. Negou-se provimento aos embar...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. DUPLO APELO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REPORTAGEM PUBLICADA EM BLOG NA INTERNET. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de verificar a real necessidade da prova ou refutá-la de plano, por considerá-la desnecessária, procedendo-se, a partir de então, ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicamente de direito e a prova carreada aos autos apresenta-se suficiente para o deslinde da causa. 2. À imprensa é assegurado, pelo texto constitucional, o direito à informação, não devendo, contudo, este direito, ultrapassar os limites estabelecidos pela própria Constituição. 3. Para que seja configurado o dano moral é necessária uma ação apta que ofenda os direitos da dignidade da pessoa humana, a traduzir injusta ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.4. A verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço (art. 20, § 4º, CPC).5. Recurso do autor provido parcialmente para redução de honorários advocatícios. Recurso do réu improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. DUPLO APELO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REPORTAGEM PUBLICADA EM BLOG NA INTERNET. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de verificar a real necessidade da prova ou refutá-la de plano, por considerá-la desnecessária, procedendo-se, a partir de então, ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicamente de direito e a prova carreada aos autos apresenta-se suficiente p...
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ARMÁRIO. ARROMBAMENTO PELO CONTRATADO. TROCA DOS ARMÁRIOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONDUTA ABUSIVA. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. EXTRAVIO DE OBJETO DO INTERIOR DO ARMÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A ausência de prova de que o clube recorrido tenha diligenciado no sentido de notificar previamente o recorrente, seja por qual meio for, acerca da troca de armários, aliada ao posterior arrombamento do armário objeto de locação entre as partes, em princípio, contraria a boa-fé objetiva que deve permear as relações contratuais, na medida em que frustra as legítimas expectativas do locatário do bem de manter a salvo seus pertences. Não obstante o comportamento abusivo levado a efeito pelo clube apelado, não vislumbro a violação de direito da personalidade do recorrente capaz de ofendê-lo na sua dignidade. Os fatos narrados mais parecem orbitar no campo do mero aborrecimento, da chateação cotidiana, do que caracterizar propriamente a violação do direito à privacidade. Não vislumbro, a rigor, a ocorrência de vexame, sofrimento ou humilhação suportado pelo recorrente, em razão de violação do direito à privacidade. Destarte, em que pese a prática abusiva do recorrido, não há evidências de que sua conduta tenha repercutido na esfera jurídica do recorrente a ponto de causar-lhe dano moral. No que diz respeito ao suposto extravio da medalha com imagem de Nossa Senhora da Abadia do interior do referido armário, objeto este que teria valor sentimental incalculável para o apelante, melhor razão não lhe assiste, haja vista que, pelas regras de distribuição do ônus da prova estabelecida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a ele caberia comprovar o fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbiu, contudo, do ônus de comprovar nem mesmo a existência física do referido objeto, o que fragiliza sobremaneira seus argumentos. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ARMÁRIO. ARROMBAMENTO PELO CONTRATADO. TROCA DOS ARMÁRIOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONDUTA ABUSIVA. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. EXTRAVIO DE OBJETO DO INTERIOR DO ARMÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A ausência de prova de que o clube recorrido tenha diligenciado no sentido de notificar previamente o recorrente, seja por qual meio for, acerca da troca de armários, aliada ao posterior arrombamento do armário objeto de locação entre as partes, em princípio, contraria a boa-fé...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR/CEDENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta. Verificados os requisitos do artigo 458 do Código de Processo Civil, a sentença é válida.2. Ausente a previsão contratual e existindo óbice para a outorga da escritura pública de compra e venda, consistente na falta de regularização do empreendimento imobiliário pela incorporadora no Cartório de Registro de Imóveis, não há como se impor a obrigação ao vendedor/cedente. 3. Inviável a conversão da obrigação em perdas e danos, porque a petição inicial não contém pedido expresso nesse sentido. 4.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR/CEDENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta. Verificados os requisitos do artigo 458 do Código de Processo Civil, a sentença é válida.2. Ausente a previsão contratual e existindo óbice para a outorga da escritura pública de compra e venda, consistente na falta de regularização do empreendimento imobiliário pela incor...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIVIL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. É razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, ante a peculiaridade inerente aos serviços necessários a conclusão do empreendimento, os quais podem influenciar no cronograma da obra. 3. A fixação de cláusula penal no percentual de 1,0% do valor do contrato, passível de atualização e até que sobrevenha a efetiva entrega do bem exterioriza e denota sua natureza compensatória, na medida em que se presta a compor os danos suportados pelo adquirente do bem, aí incluído o aluguel mensal que poderia estar aferindo, caso estivesse na posse do imóvel. 4. O descumprimento contratual não dá azo ao dano moral, haja vista ser este autônomo em relação aos contratos, e deles não depende. 5. Nos termos do art. 21 do CPC, havendo sucumbência recíproca, as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, serão repartidos entre as partes. 6. Negado provimento aos recursos.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIVIL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. É razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, ante a peculiaridade inerente aos serviços necessários a conclusão do empreendimento, os quais podem influenciar no cronograma da obra. 3...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A manutenção indevida do nome da consumidora na SERASA torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor fixado pela r. sentença. III - Apelação provida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A manutenção indevida do nome da consumidora na SERASA torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor fixado pela r. sentença. III - Apelação provida.