DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. LESÕES CAUSADAS EM USUÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE REPARAR CONFIGURADA. 1. Aresponsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, alcança a empresa permissionária de serviço público de transporte coletivo no caso de dano sofrido por usuário do serviço. 2. Para que se afaste a responsabilidade civil objetiva, necessário demonstrar a inexistência do nexo de causalidade entre o agir do agente e o dano verificado, seja pela culpa exclusiva da vítima, seja pelo caso fortuito ou força maior. 3. Recursos desprovidos. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. LESÕES CAUSADAS EM USUÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE REPARAR CONFIGURADA. 1. Aresponsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, alcança a empresa permissionária de serviço público de transporte coletivo no caso de dano sofrido por usuário do serviço. 2. Para que se afaste a responsabilidade civil objetiva, necessário demonstrar a inexistência d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIO REDIBITÓRIO. PRAZO DECADENCIAL DE TRINTA DIAS. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 445 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. -A decadência faz perecer o direito potestativo do sujeito pela inação de seu titular ao longo do prazo previsto em lei. -Vícios redibitórios possuem prazo decadencial prescrito no artigo 445 do Código Civil. -Veículo que apresenta grave defeito em seu motor poucos dias após a sua tradição está inserido nas hipóteses de aplicação do § 1º do artigo 445 do CC/02, com prazo decadencial para exercício do direito potestativo do seu titular fixado em trinta dias. -Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIO REDIBITÓRIO. PRAZO DECADENCIAL DE TRINTA DIAS. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 445 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. -A decadência faz perecer o direito potestativo do sujeito pela inação de seu titular ao longo do prazo previsto em lei. -Vícios redibitórios possuem prazo decadencial prescrito no artigo 445 do Código Civil. -Veículo que apresenta grave defeito em seu motor poucos dias após a sua tradição está inserido nas hipóteses de aplicação do § 1º do artigo 445 do CC/02, com prazo decadencial para exercício do direito potestativo do...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUPOSTOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO CONDÔMINO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao réu demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito como ensejador do seu direito à compensação de débitos. - Em conformidade com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -Não provados pelo condômino os supostos prejuízos de sua motocicleta ocorridos no estacionamento do condomínio, não é possível promover a pleiteada compensação de valores com as taxas condominiais em atraso. - Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUPOSTOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO CONDÔMINO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao réu demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito como ensejador do seu direito à compensação de débitos. - Em conformidade com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu a demonstração de fat...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. JUIZ TRANSFERIDO PARA OUTRA VARA. - Os embargos de declaração são dirigidos ao Juízo que proferiu a decisão interlocutória, sentença ou acórdão embargado, e não a pessoa física do juiz que a prolatou. Nesse passo, havendo a transferência do juiz substituto para outra Vara, encerra-se a sua competência para apreciar qualquer questão atinente a processos vinculados a Vara anterior, sendo, portanto, nula qualquer decisão por ele proferida nessa Vara. - Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. JUIZ TRANSFERIDO PARA OUTRA VARA. - Os embargos de declaração são dirigidos ao Juízo que proferiu a decisão interlocutória, sentença ou acórdão embargado, e não a pessoa física do juiz que a prolatou. Nesse passo, havendo a transferência do juiz substituto para outra Vara, encerra-se a sua competência para apreciar qualquer questão atinente a processos vinculados a Vara anterior, sendo, portanto, nula qualquer decisão por ele proferida n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA DO BEM. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DISTRITO FEDERAL. INTERVENÇÃO. INTERESSE JURÍDICO. CONSTATAÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO. RECONHECIMENTO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. - Conquanto o fim colimado pelo autor diga respeito ao reconhecimento de usucapião de fração do imóvel urbano descrito na peça vestibular, é de se ver que tal provimento jurisdicional, caso acatado, implicará, por vias transversas, o parcelamento do bem sem observância das disposições legais regentes da espécie. - Revela-se patente o interesse do Distrito Federal no desfecho a ser conferido à lide, em face do seu mister constitucional de combalir eventuais condutas passíveis de causar danos ao meio ambiente, nos moldes dos artigos 225 da Constituição Federal, 6º e 12º, ambos da Lei nº 6.766/1979, e 278 e 289, ambos da Lei Orgânica do DF. - A situação delineada nos autos subsume-se aos critérios determinantes da competência prescritos no art. 34 da Lei Orgânica do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008), não só porque encerra questões afetas ao parcelamento do solo para fins urbanos e às implicações naturais e ambientais daí decorrentes, como também porque a área objeto de usucapião se situa em área de preservação ambiental. - Nos termos do art. 34 da Lei Orgânica do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008), compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal. - Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA DO BEM. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DISTRITO FEDERAL. INTERVENÇÃO. INTERESSE JURÍDICO. CONSTATAÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO. RECONHECIMENTO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. - Conquanto o fim colimado pelo autor diga respeito ao reconhecimento de usucapião de fração do imóvel urbano descrito na peça vestibular, é de se ver que tal provimento jurisdicional, caso acatado, implicará, por vias transversas, o parcelamento do bem sem observância das disposições leg...
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO DE OFÍCIO - PARCELAS DO ARRENDAMENTO PAGAS DURANTE O TEMPO DE POSSE DO VEÍCULO - RESTITUIÇÃO AO ADQUIRENTE - INVIABILIDADE - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DO ÁGIO - PEDIDOS IMPROCEDENTES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONFIGURADA - ERRO NA AUTUAÇÃO - CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1) - A declaração, de ofício, de nulidade do negócio jurídico que envolve compra e venda de ágio de arrendamento mercantil, que faz voltarem as partes ao estado anterior.2) - As parcelas do arrendamento que o adquirente pagou durante o tempo em que esteve na posse do veículo devem ser consideradas aluguel e, portanto, não devem ser restituídas pelo alienante.3) - A sucumbência recíproca pressupõe que ambas as partes tenham decaído de parte dos pedidos.4) - A restituição do valor do sinal é apenas conseqüência lógica da declaração de nulidade do negócio e não procedência de qualquer dos pedidos.5) - Julgados totalmente improcedentes os pedidos não há que se falar em sucumbência recíproca.5) - Verificado erro na autuação do processo pode o julgador determinar sua correção de ofício.6) - Recuso conhecido e desprovido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO DE OFÍCIO - PARCELAS DO ARRENDAMENTO PAGAS DURANTE O TEMPO DE POSSE DO VEÍCULO - RESTITUIÇÃO AO ADQUIRENTE - INVIABILIDADE - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DO ÁGIO - PEDIDOS IMPROCEDENTES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONFIGURADA - ERRO NA AUTUAÇÃO - CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1) - A declaração, de ofício, de nulidade do negócio jurídico que envolve compra e venda de ágio de arrendamento mercantil, que faz voltarem as partes ao estado anterior.2) - As parcelas do arrenda...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITOS NO PISO DE CERÂMICA. MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir na vítima uma grande violência à sua imagem e honra ou profunda dor em sua esfera íntima e psíquica, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia, como são exemplos a grave humilhação pública, a perda de um ente querido ou a ocorrência de lesões corporais debilitantes. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não havendo que se falar em indenização para todo e qualquer dissabor sofrido.O reconhecimento da existência de defeito no piso de cerâmica adquirido pela autora não conduz à caracterização de dano moral, tendo em vista que ensejou apenas a ocorrência de meros transtornos, aborrecimentos e incomodações decorrentes dos defeitos presentes no piso cerâmico, os quais não impediram seu uso normal. Apelo conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITOS NO PISO DE CERÂMICA. MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir na vítima uma grande violência à sua imagem e honra ou profunda dor em sua esfera íntima e psíquica, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia, como são exemplos a grave humilhação pública, a perda de um ente querido ou a ocorrência de lesões corporais debilitantes. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não havendo que se f...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. ESTRABISMO. CIRURGIA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DEVIDA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLMENTAR - ANS. DANOS MORAIS. QUANTUM. HONORÁRIOS. 1. Afalta de ratificação das razões recursais após o julgamento dos embargos de declaração não conduz à inadmissibilidade do recurso de apelação, se os aclaratórios não foram acolhidos. 2. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 3. O descumprimento da obrigação contratual não gera indenização de cunho moral. Este, diferentemente, é autônomo em relação aos contratos e deles não depende. 4. Nos termos do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidas as normas das alíneas a, b e c, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso do Autor improvido. Recurso do Réu parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. ESTRABISMO. CIRURGIA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DEVIDA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLMENTAR - ANS. DANOS MORAIS. QUANTUM. HONORÁRIOS. 1. Afalta de ratificação das razões recursais após o julgamento dos embargos de declaração não conduz à inadmissibilidade do recurso de apelação, se os aclaratórios não foram acolhidos. 2. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consume...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO DE PREJUÍZOS. PROCEDÊNCIA. CULPA DA RÉ COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Em sede de ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito, incumbe à seguradora comprovar o culpado pelos prejuízos para se sub-rogar nos direitos do segurado e à parte ré comprovar fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da seguradora (art. 333, incisos I e II, do CPC).2. A comprovação no sentido de que o causador do infortúnio tenha sido o motorista da ré resulta na procedência do pedido indenizatório por restar comprovada sua culpa como envolvido no evento danoso porquanto negligenciou o cuidado necessário para evitar o sinistro.3. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO DE PREJUÍZOS. PROCEDÊNCIA. CULPA DA RÉ COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Em sede de ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito, incumbe à seguradora comprovar o culpado pelos prejuízos para se sub-rogar nos direitos do segurado e à parte ré comprovar fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da seguradora (art. 333, incisos I e II, do CPC).2. A comprovação no sentido de que o causador do infortúnio tenha sido o motorista da ré resulta na proc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO EMPRESARIAL. INCÊNDIO E FURTO NO ESTABELECIMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. BENS COMPROVADOS. RESSARCIMENTO. LIMITES DO CONTRATO. OBSERVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova emprestada e testemunhal. 2. Rejeita-se preliminar de ausência de interesse processual quando presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.3. Tratando-se de seguro empresarial, cabe à empresa contratante a prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC) para que a seguradora possa promover o ressarcimento de danos decorrentes de furto e incêndio no estabelecimento empresarial, nos limites do pactuado.4. A comprovação, notadamente por laudo do CBMDF, de incêndio criminoso e furto de pertences no interior do estabelecimento empresarial, impõe a procedência dos pedidos, nos termos da sentença guerreada.5. Não obstante a disciplina da Lei nº 6.899/81, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso para indenização material.6. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO EMPRESARIAL. INCÊNDIO E FURTO NO ESTABELECIMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. BENS COMPROVADOS. RESSARCIMENTO. LIMITES DO CONTRATO. OBSERVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TAXAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR INCONTROVERSA. INSCRIÇÃO DEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é exceção à regra geral (art. 333, CPC), sendo necessária a prova dos pressupostos legalmente exigidos para seu deferimento. Caso contrário, deve ser seguido o regramento do estatuto processual, pelo qual incumbe a quem alega provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Nas relações consumeristas a responsabilidade civil é objetiva, sendo necessária apenas a prova do dano e do nexo e causalidade. Todavia, comprovada a culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, inciso II, do CDC) inadimplente, exime-se o fornecedor de serviços de indenizar, quando este age no exercício regular de seu direito.3. Recurso conhecido e desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TAXAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR INCONTROVERSA. INSCRIÇÃO DEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é exceção à regra geral (art. 333, CPC), sendo necessár...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - PACIENTE PORTADOR DE ARTROSE SEVERA NO QUADRIL ESQUERDO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE (ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL ESQUERDO) - LESÃO NO NERVO CIÁTICO - ERRO MÉDICO NÃO CARACTERIZADO - PEDIDO IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO.1. O médico, em sua arte, deve ser conhecedor da ciência para dar segurança ao paciente, sendo a sua obrigação de meio e não de resultado, relativamente à terapia e tratamento do enfermo.2. Mostrando-se o ato cirúrgico levado a cabo (artroplastia total do quadril esquerdo) o mais adequado e indicado para a cura da moléstia sofrida pela paciente (artrose severa no quadril esquerdo), incogitável falar-se em culpa do profissional quando a sequela (lesão do nervo ciático) for risco inerente ao procedimento e comum em mais de 80% (oitenta por cento) das ocorrências.3. Ausente demonstração de que a lesão no nervo ciático resultou de imperícia, imprudência e/ou negligência dos médicos ou, ainda, que o procedimento cirúrgico era inadequado para o tratamento da doença, não há que se falar em culpa e, portanto, a improcedência do pedido era medida que realmente se impunha.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - PACIENTE PORTADOR DE ARTROSE SEVERA NO QUADRIL ESQUERDO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE (ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL ESQUERDO) - LESÃO NO NERVO CIÁTICO - ERRO MÉDICO NÃO CARACTERIZADO - PEDIDO IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO.1. O médico, em sua arte, deve ser conhecedor da ciência para dar segurança ao paciente, sendo a sua obrigação de meio e não de resultado, relativamente à terapia e tratamento do enfermo.2. Mostrando-se o ato cirúrgico levado a cabo (artroplastia total do quadril esquerdo) o mais adequado e indicado para a cura...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - AUTORA VENCEDORA EM PARTE ÍNFIMA DOS PEDIDOS - ISENÇÃO - IMPOSSIBILDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1. Não caracteriza julgamento extra petita a sentença que julga a lide nos limites em que foi proposta, isto é, acolhendo-se parte de um dentre os vários pedidos alternativos e sucessivos postulados pela parte autora.2. Diante do princípio da causalidade insculpido no artigo 20, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil, e da inteligência consagrada no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, afasta-se a pretensão de isenção do pagamento de honorários advocatícios quando a parte autora logra êxito em parte ínfima do pedido.3. Segundo o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, nas decisões condenatórias os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação.4. Recursos conhecidos, desprovido o da autora e provido em parte o da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - AUTORA VENCEDORA EM PARTE ÍNFIMA DOS PEDIDOS - ISENÇÃO - IMPOSSIBILDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1. Não caracteriza julgamento extra petita a sentença que julga a lide nos limites em que foi proposta, isto é, acolhendo-se parte de um dentre os vários pedidos alternativos e sucessivos postulados pela parte autora.2. Diante do princípio da causalidade insculpido no artigo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE LISTA DE PARLAMENTARES QUE RESPONDEM A PROCESSO-CRIME PERANTE O C. STF. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia, divulgando lista de fichas-sujas ou de parlamentares que respondem a processo-crime perante o c. Supremo Tribunal Federal, inviabiliza a pretensão reparatória por dano moral devido ao interesse coletivo de cunho informativo da notícia, à ausência de prejuízo à imagem e porque gera, quando muito, mero incômodo ou desconforto.3. Incogitável falar-se em modificação de honorários advocatícios fixados em montante que remunera com dignidade o labor do profissional que com êxito patrocinou os interesses de seu cliente na lide, máxime quando arbitrado entre os limites previstos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE LISTA DE PARLAMENTARES QUE RESPONDEM A PROCESSO-CRIME PERANTE O C. STF. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. 1. Configura ato ilícito a distribuição de panfleto com conteúdo ofensivo à honra, impondo ao responsável o dever de reparar o dano moral suportado pelo autor. 2. Na fixação da indenização, o juiz deve arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 3. Revela-se inadmissível a fixação de verba sucumbencial em valor irrisório, sob pena de se aviltar o trabalho do causídico. 4. Não há que se falar em sucumbência recíproca, ainda que o valor fixado, a título de indenização por danos morais, seja consideravelmente inferior ao postulado pela parte autora. 5. Negado provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. 1. Configura ato ilícito a distribuição de panfleto com conteúdo ofensivo à honra, impondo ao responsável o dever de reparar o dano moral suportado pelo autor. 2. Na fixação da indenização, o juiz deve arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 3. Revela-se inadmissível a fixação de verba sucumbencial em valor i...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO. GRUPO ECONÔMICO. SEGURADORA. MANUTENÇÃO. COBRANÇA. PRÊMIO. POSTERIOR. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. 1. Atuando o Banco do Brasil, integrante do mesmo grupo econômico da seguradora Aliança do Brasil, como intermediador do contrato de seguro, em cuja agência eram depositados os prêmios e emitidos os extratos de posição do segurado, impõe-se o reconhecimento de sua legitimidade ativa ad causam. 2. Havendo previsão expressa no contrato de seguro sobre a extinção da cobertura após a ocorrência do pagamento da indenização securitária,a manutenção da cobrança dos prêmios mostra-se indevida. 3. Antes de ficar constatada a certeza sobre a cobrança indevida dos prêmios securitários, os valores cobrados do segurado devem ser devolvidos na forma simples. Contudo, as prestações cobradas após o reconhecimento do caráter indevido da cobrança, devem ser restituídas em dobro, porquanto ausente engano justificável, conforme o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Não merece indenização a simples sensação de desagrado ou de contrariedade, ou o simples descumprimento contratual, devendo-se distinguir lesão a atingir a pessoa e mero desconforto. 5. Recurso do réu conhecido e improvido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido para reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A para responder solidariamente com a Seguradora pelas cobranças indevidas feitas à segurada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO. GRUPO ECONÔMICO. SEGURADORA. MANUTENÇÃO. COBRANÇA. PRÊMIO. POSTERIOR. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. 1. Atuando o Banco do Brasil, integrante do mesmo grupo econômico da seguradora Aliança do Brasil, como intermediador do contrato de seguro, em cuja agência eram depositados os prêmios e emitidos os extratos de posição do segurado, impõe-se o reconhecimento de sua legitimidade ativa ad causam. 2. Havendo previs...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DAS LEIS NºS 11.482/07 E 11.945/2009 - INEXISTÊNCIA - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - GRAU MODERADO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MÉDIA REPERCUSSÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A inconstitucionalidade formal ocorre quando há violação às normas expressamente previstas sobre o processo legislativo na Constituição Federal.2) - A alegada inobservância da Lei 11.945/2009 quanto às formalidades técnicas expostas na Lei Complementar n.º 95/1998 não afronta diretamente a Constituição Federal, mas sim lei infraconstitucional, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal.3) - O artigo 18 da Lei Complementar nº 95/1998 estabelece não ser permitido aproveitar-se de inexatidões formais para descumprir o conteúdo de lei, quando esta tiver sido devidamente elaborada segundo as regras de processo legislativo.4) - Inexiste inconstitucionalidade material na Lei 11.945/2009 por afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da vedação ao retrocesso social porque a Lei tem por objetivo estabelecer conceitos e critérios objetivos para mensurar o grau de invalidez da vítima e sua proporcional indenização, estabelecer o equilíbrio entre o valor arrecadado a título de seguro DPVAT e o valor a ser pago pelas indenizações, bem como evitar consequências indesejáveis à sociedade e o fim desse benefício social.5) - Inconstitucional também não é a Lei nº 11.482/07, que alterou o art. 3º da Lei nº. 6.194/74 e modificou o pagamento da indenização de salários mínimos para o específico valor determinado, de R$ 13.500,00. Não há empecilho de qualquer natureza a essa fixação e a citada Lei 6.194 não instituiu um procedimento legislativo diferenciado para alterar seus dispositivos. 6) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.7) - Não merece ser reformada a sentença quando o laudo do Instituto Médico Legal concluiu que a lesão advinda do acidente automobilístico acarretou debilidade e deformidade permanente de membro inferior esquerdo, em grau moderado, devendo ser enquadrada como invalidez permanente parcial incompleta de média repercussão, cujo valor de indenização respectiva já foi recebido na via administrativa.8) - Recurso conhecido e não provido. Prejudicial rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DAS LEIS NºS 11.482/07 E 11.945/2009 - INEXISTÊNCIA - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - GRAU MODERADO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MÉDIA REPERCUSSÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A inconstitucionalidade formal ocorre quando há violação às normas expressamente previstas sobre o processo legislativo na Constituição Federal.2) - A alegada inobservância da Lei 11.945/2009 quanto às formalidades técnicas expostas na Lei Complementar n.º...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO INFERIOR - GRAU LEVE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE LEVE REPERCUSSÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2) - Descabida a reforma da sentença quando o laudo do Instituto Médico Legal conclui que a lesão advinda do acidente automobilístico acarretou debilidade e deformidade permanente de membro inferior, em grau leve, devendo ser enquadrada como invalidez permanente parcial incompleta de leve repercussão, cujo valor de indenização respectiva já foi recebido na via administrativa.3) - Havendo conclusão técnica de debilidade em grau leve de membro inferior, vislumbra-se que a lesão do recorrente deve ser enquadrada como invalidez permanente parcial incompleta, de leve repercussão, nos termos do artigo 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/1974.4) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO INFERIOR - GRAU LEVE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE LEVE REPERCUSSÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2) - Descabida a reforma da sentença quando o laudo do Instituto Médico Legal conclui que a lesão advinda do acidente automobilístico acarretou debilidad...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - CONTRATOS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DEVOLUÇÃO NO ESTADO ORIGINAL - AUSÊNCIA - DANOS MATERIAIS - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - DOCUMENTOS - NÃO AUTENTICAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO CONTEÚDO - IRRELEVÂNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. A restituição do bem imóvel locado no estado original constitui dever do locatário previsto na Lei do Inquilinato.2. A devolução do imóvel locado sem condições de ocupação do bem justifica o dever do locatário de suportar os ônus decorrentes do pagamento de aluguéis pelo locador até a conclusão da obra que torne o bem habitável.3. A ausência de autenticação de documentos acostados aos autos é irrelevante quando ausente impugnação do conteúdo deles constante.4. A sistemática processual vigente conduz à orientação de que a impugnação da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deve ser formalizada em autos apartados.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - CONTRATOS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DEVOLUÇÃO NO ESTADO ORIGINAL - AUSÊNCIA - DANOS MATERIAIS - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - DOCUMENTOS - NÃO AUTENTICAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO CONTEÚDO - IRRELEVÂNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. A restituição do bem imóvel locado no estado original constitui dever do locatário previsto na Lei do Inquilinato.2. A devolução do imóvel locado sem condições de ocupação do bem justifica o dever do locatário de suportar os ônus decorrentes do pagamento de aluguéis pelo locador...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CDC. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO BANCO. DIREITO DE REGRESSO DO COMERCIANTE. 1.Havendo adequação entre o pleito (reparação de dano), e a via processual (ação de indenização), e sendo útil o provimento judicial, está presente o interesse de agir.2.Ocorrendo falha na prestação do serviço, todas as vítimas do evento equiparam-se aos consumidores (CDC 17). 3.Havendo nexo causal entre a conduta do banco e o dano suportado pelo autor, fica caracterizado o dever de indenizar os danos materiais sofridos por este.4.Deu-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CDC. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO BANCO. DIREITO DE REGRESSO DO COMERCIANTE. 1.Havendo adequação entre o pleito (reparação de dano), e a via processual (ação de indenização), e sendo útil o provimento judicial, está presente o interesse de agir.2.Ocorrendo falha na prestação do serviço, todas as vítimas do evento equiparam-se aos consumidores (CDC 17). 3.Havendo nexo causal entre a conduta do banco e o dano suportado pelo autor, fica caracterizado o dever de indenizar os danos materiais sofridos por e...