PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Fixadas as penas-base no patamar mínimo legal, inviável maior redução. Inteligência da Súmula 231 do STJ. No que diz respeito à causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Auanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição. Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da lei antitóxicos. Consideradas a quantidade da pena e as circunstâncias judiciais destacadas na sentença, necessária a alteração do regime prisional inicial de fechado para semiaberto (art. 33, §2º, c, e §3º, do CP).Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do código penal, identificado na natureza, diversidade e quantidade de drogas (90,02g de maconha e 4,94g de cocaína), que revelam tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser equiparado a um crime de menor potencial ofensivo.Apelo provido parcialmente.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no e...
OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL - NÃO COMETIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não cabe se falar em ilegitimidade passiva quando o ofendido atribui ao demandado a recusa em fornecer seus registros de seus débitos e fichas financeiras e a responsabilidade pelo dano moral que diz ter sofrido.2) - Cometem dano moral, devendo indenizá-lo solidariamente, todos aqueles que prestam serviços de forma a prejudicar o consumidor.3) - Fixado o valor dos danos morais em patamar razoável, não há que se falar na sua redução.4) - Recurso conhecido e desprovido.
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OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL - NÃO COMETIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não cabe se falar em ilegitimidade passiva quando o ofendido atribui ao demandado a recusa em fornecer seus registros de seus débitos e fichas financeiras e a responsabilidade pelo dano moral que diz ter sofrido.2) - Cometem dano moral, devendo indenizá-lo solidariamente, todos aqueles que prestam serviços de forma a prejudicar o consumidor.3) - Fixado o valor dos danos morais em patamar razoável, não há que se falar na sua redução.4) - Recurso conhecido e desprovido.
PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - EXAME MÉDICO - NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO MÉDICA PARA AUTORIZAÇÃO - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - REDE NÃO CREDENCIADA - NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Submetem-se os planos de saúde às normas do Código de Defesa do Consumidor, como fornecedoras de serviço de saúde. 2) - Prevendo o Regulamento do plano de saúde prevê exames médicos somente são autorizados mediante a solicitação médica, os exames realizados sem a devida requisição médica não podem ser ressarcidos.3) - Sendo associada de plano de saúde obrigado, pela urgência, a ser atendido por rede não credenciada, e comprovada a necessidade de intervenção cirúrgica, em razão do risco de vida, não pode o plano de saúde se negar a ressarcir as despesas.4) - A recusa à cobertura dos exames e tratamento indicados ultrapassa o simples inadimplemento contratual, ensejando a reparação pelos danos morais sofridos, principalmente tem a associada de plano de saúde necessidade de se submeter a cirurgia de urgência.5) - A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem por finalidade caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva, sendo correta que seja ele fixado em R$10.000,00(dez mil reais).6) - Sucumbindo a autora em parte mínima, aplica-se a regra contida no artigo 21, parágrafo único, do CPC.7) - Recursos conhecidos. Recurso da ré parcialmente provido e da autora provido.
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PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - EXAME MÉDICO - NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO MÉDICA PARA AUTORIZAÇÃO - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - REDE NÃO CREDENCIADA - NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Submetem-se os planos de saúde às normas do Código de Defesa do Consumidor, como fornecedoras de serviço de saúde. 2) - Prevendo o Regulamento do plano de saúde prevê exames médicos somente são autorizados mediante a solicitação médica, os exames realizados sem a devida requisição médica não podem ser ressarcidos.3) - Sendo associada de plano de saúde obrigado, pela urgência,...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO ANUAL REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LER/DORT. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INDENIZAÇAÕ DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O pedido de pagamento suspende o prazo prescricional anual, que volta a correr com a ciência do segurado da negativa do pagamento. (STJ Sum. 229). No caso não ficou comprovado que a autora tomou ciência da negativa do pagamento do seguro, permanecendo suspenso o prazo prescricional até o ajuizamento da ação. 2. Sendo desnecessária a perícia médica, quando os documentos são suficientes para a comprovação da incapacidade da segurada, seu indeferimento não configura cerceamento de defesa.3. É abusiva a cláusula que exclui a patologia LER/DORT da cobertura, uma vez que ela é considerada acidente de trabalho, porque decorre das atividades exercidas pelo trabalhador.4. Comprovada a incapacidade da segurada para o trabalho em razão da doença LER/DORT, a indenização do seguro é devida.5. A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, qual seja, a ciência da incapacidade da segurada para o trabalho.6. Negou-se provimento ao agravo retido da ré. Deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO ANUAL REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LER/DORT. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INDENIZAÇAÕ DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O pedido de pagamento suspende o prazo prescricional anual, que volta a correr com a ciência do segurado da negativa do pagamento. (STJ Sum. 229). No caso não ficou comprovado que a autora tomou ciência da negativa do pagamento do seguro, permanecendo suspenso o prazo prescricional até o ajuizamento da ação. 2. Sendo desnecessária a perícia médica, quan...
AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CESSÃO DE DIREITOS. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Na cessão de posição contratual em promessa de compra e venda de imóvel em construção, é abusiva a alteração unilateral da data de conclusão da obra, razão pela qual a cláusula deve ser revisada para permanecer válida a data originalmente avençada. Art. 51, incs. I e IV, do CDC.II - Ficou evidenciado o defeito no serviço (atraso na entrega da obra), o que acarreta a responsabilidade objetiva da Construtora pelos danos sofridos pelos adquirentes do imóvel. III - O fato impeditivo do direito (demora na concessão do habite-se devido à burocracia administrativa) não foi provado.IV - Evidenciado o atraso injustificado na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador desde a data fixada no contrato original, calculados com base no valor equivalente ao aluguel do imóvel.V - Os autores apresentaram na inicial o valor global que deixaram de ganhar com o atraso na entrega do imóvel, devendo a correção monetária incidir sobre os lucros cessantes a partir da data do ajuizamento da ação, por representar apenas a recomposição do poder aquisitivo da moeda.VI - Apelação dos autores parcialmente provida. Recurso adesivo da Construtora-ré desprovido.
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AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CESSÃO DE DIREITOS. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Na cessão de posição contratual em promessa de compra e venda de imóvel em construção, é abusiva a alteração unilateral da data de conclusão da obra, razão pela qual a cláusula deve ser revisada para permanecer válida a data originalmente avençada. Art. 51, incs. I e IV, do CDC.II - Ficou evidenciado o defeito no serviço (atraso na entrega da obra), o que acarreta a responsabilidade objetiva da Construtora pelos dan...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LESÕES CORPORAIS. TIPO E EXTENSÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REGISTRO POLICIAL DO ACIDENTE E DE LAUDO CONFECCIONADO PELO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL - IML. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSTULAÇÃO NA DEFESA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1.Aferido que, em tendo o sinistro se verificado na vigência da Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, que fora posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09, os efeitos dele derivados devem ser modulados de conformidade com as inovações legislativas, determinando que a cobertura devida à vítima seja mensurada de acordo com o tarifamento engendrado pelo legislador em ponderação com a gravidade das lesões que sofrera e das seqüelas que lhe advieram, tornando indispensável a apuração da extensão e gravidade das restrições físicas que passaram a acometê-la como premissa para modulação da cobertura derivada do seguro obrigatório que lhe é devida. 2.Na ação em que a elucidação da matéria de fato afigura-se imprescindível para o correto deslinde da lide, à parte ré, em tendo postulado a produção da prova pericial em contestação, assiste o direito de vê-la realizada quando sua efetivação, a par de não se afigurar excessiva, impertinente ou protelatória, é necessária à exata apreensão da matéria de fato, permitindo seu adequado enquadramento, não se afigurando viável que, sob essa moldura, o Juiz da causa, ainda que destinatário final da prova, repute como suficientes as alegações autorais e olvide da realização da instrução que poderá ser fundamental para o perfeito enquadramento dos fatos.3. Apreendido que, conquanto o acidente que vitimara a parte autora tenha lhe ensejado lesões corporais e sequelas físicas, emergindo o direito que invoca dos efeitos derivados do sinistro, não coligira aos autos sequer o registro policial do fato nem laudo confeccionado pelo Instituto de Medicina Legal - IML, torna-se indispensável sua sujeição a perícia médica para aferição das lesões que sofrera e dos efeitos que lhe ensejara, resultando que, postulada a prova pela parte ré, a resolução antecipada da lide sem a asseguração da sua produção consubstancia cerceamento ao amplo direito de defesa que lhe é resguardado, contaminando o provimento jurisdicional com vício insanável, determinando sua cassação de forma a ser restabelecido o devido processo legal (CPC, art. 333, II; CF, art. 5º, LV).4. Apelação conhecida. Preliminar acolhida. Sentença Cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LESÕES CORPORAIS. TIPO E EXTENSÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REGISTRO POLICIAL DO ACIDENTE E DE LAUDO CONFECCIONADO PELO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL - IML. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSTULAÇÃO NA DEFESA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1.Aferido que, em tendo o sinistro se verific...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. PRETENSÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO DO JULGADO. IMPRESCRITIBILIDADE. ART. 37, § 5º, DA CF. SUJEIÇÃO DA ESPÉCIE AO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. SENTENÇA CASSADA.1.A pretensão de ressarcimento do erário público quando desfalcado por ato ilícito praticado por particular, diante da preponderância do interesse público na preservação da integridade e restabelecimento da incólume do patrimônio público, pois fomentado pelos próprios cidadãos, é imune à incidência da prescrição, conforme expressamente firmado pelo legislador constitucional (CF, art. 37, § 5º), que, diante da sua superioridade hierárquica, ilide a aplicação da prescrição estabelecida pelo legislador civil, pois direcionada especificamente às relações privadas. 2.Apreendido que a pretensão de ressarcimento de dano provado ao patrimônio público por servidor público ou não está sujeita a prazo prescricional, a execução aparelhada pelo provimento que a acolhe também ostenta esse atributo, à medida que a prescrição da execução se aperfeiçoa no mesmo prazo da pretensão, resultando que, sendo imprescritível a pretensão, a execução destinada a materializá-la também reveste-se desse atributo.3.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. PRETENSÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO DO JULGADO. IMPRESCRITIBILIDADE. ART. 37, § 5º, DA CF. SUJEIÇÃO DA ESPÉCIE AO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. SENTENÇA CASSADA.1.A pretensão de ressarcimento do erário público quando desfalcado por ato ilícito praticado por particular, diante da preponderância do interesse público na preservação da integridade e restabelecimento da incólume do patrimônio público, pois fomentado pelos próprios cidadãos, é imune à incidência da prescrição, conforme expressamente firmado pelo legislad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO. INCONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO. APONTAMENTO PELO PRÓPRIO CONTRATADO. ASSIMILAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DE IMPORTE MÍNIMO DO PREÇO. PEDIDO CONTRAPOSTO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO. ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A eventual desvinculação da sentença dos fatos comprovados, resultando em resultado dissonante do enquadramento conferido ao apurado, é passível de ensejar error in judicando, determinando a reforma do decidido, jamais sua cassação, não se afigurando lícito, outrossim, que o fato de o juiz ter extraído do apreendido a convicção que conduzira o desenlace ao qual chegara seja imprecado como parcialidade, pois cingira-se a exercitar o livre convencimento racional que lhe é reservado na esteira da persuasão racional que o pauta (CPC, art. 131). 2. Emergindo incontroversa a contratação e a execução dos serviços convencionados na esteira do reconhecido e comprovado pelo próprio contratado, ele, ao imputar inadimplência à contratante além do por ela assimilado, atrai para si o encargo de guarnecer os fatos dos quais germinariam o direito que invocara com lastro probatório, redundando na inferência de que, não se desincumbindo desse ônus por não ter desqualificado os documentos comprobatórios do pagamento da quase totalidade dos valores contratados, o pedido deve ser assimilado na exata dimensão do que restara comprovado mediante a consideração de todos os pagamentos realizados em ponderação com os serviços efetivamente fomentados (CPC, art. 333, I). 3. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 4. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio, o que compreende o resultado advindo do relacionamento obrigacional estabelecido entre contratantes que resultara em dissenso sobre parcela ínfima do preço dos serviços que fizeram o objeto do negócio que mantiveram. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO. INCONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO. APONTAMENTO PELO PRÓPRIO CONTRATADO. ASSIMILAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DE IMPORTE MÍNIMO DO PREÇO. PEDIDO CONTRAPOSTO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO. ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A eventual desvinculação da sentença dos fatos comprovados, resultando em resultado dissonante do enquadramento conferido ao apurado, é passível de enseja...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV A CABO. CONTRATO. FRAUDE. MENSALIDADES. CAUSA SUBJACENTE. INEXISTÊNCIA. DÉBITOS EM CONTA. TRANSMISSÃO DO ENCARGO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANDATÁRIA. PRSTAÇÕES. DESTINAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. COBRANÇAS INDEVIDAS. ATO ILÍCITO. EFEITOS. REPETIÇÃO DE TODO O INDÉBITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TV A CABO E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA (CDC, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO). NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA. DANO MATERIAL. AFIRMAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. FATO DO SERVIÇO (CDC, ART. 27). 1. Emergindo a pretensão da alegação de fraude na realização de contrato de consumo e tendo como objeto a afirmação da inexistência do negócio obrigacional e a consequente repetição dos débitos dele derivados imputados ao consumidor, ressoa evidente que deriva a prestação almejada de fato do serviço, pois decorrente da falha imputada à fornecedora na realização da contratação, estando, pois, sujeita ao prazo prescricional quinquenal estabelecido pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, não se lhe aplicando o prazo decadencial capitulado no artigo 26 desse mesmo estatuto legal. 2. Alinhado como causa de pedir da pretensão a alegação de que a consumidora não celebrara o contrato de prestação de serviços de TV a cabo do qual derivam mensalidades que lhe são imputadas, resplandecendo que o pedido deriva de fato negativo, à fornecedora, em sustentando a subsistência e legitimação da contratação, fica imputada a obrigação de comprovar a subsistência do negócio e sua legitimidade, pois impossível exigir-se da autora, sob esse prisma, a prova de fato negativo, resultando que, não evidenciada a subsistência do negócio, deve ser afirmada sua inexistência e modulados os efeitos dessa afirmação, que encerram a repetição do que indevidamente fora cobrado e solvido pela consumidora vitimada pela fraude mediante decote das parcelas imputadas na conta corrente da sua titularidade.3. A prestadora de serviços de TV a cabo e a instituição financeira que, atendendo a determinação dela originada ante o contrato subjacente que celebraram, realizara os abatimentos das mensalidades na conta corrente de titularidade da consumidora vitimada pela celebração de contrato fraudado são solidariamente responsáveis, em relação à consumidora, pelo havido e pela composição dos danos materiais derivados do desfalque patrimonial ao qual fora submetida, à medida que a prestadora de serviços fora a responsável direta pelo havido, ao imputar débitos de contrato inexistente e determinar que fossem implantados na conta corrente da vítima, e o banco, a seu turno, concorrera para a realização dos abatimentos, pois seu executor direto, devendo responderem solidariamente pelos efeitos derivados do havido ante a germinação dos pressupostos indispensáveis à germinação da responsabilidade civil (CDC, art. 7º, parágrafo único, e 14; CC, arts. 186 e 927).4. Apelações dos réus conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV A CABO. CONTRATO. FRAUDE. MENSALIDADES. CAUSA SUBJACENTE. INEXISTÊNCIA. DÉBITOS EM CONTA. TRANSMISSÃO DO ENCARGO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANDATÁRIA. PRSTAÇÕES. DESTINAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. COBRANÇAS INDEVIDAS. ATO ILÍCITO. EFEITOS. REPETIÇÃO DE TODO O INDÉBITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TV A CABO E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA (CDC, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO). NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA. DANO MATERIAL. AFIRMAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. FATO DO SERVIÇO (CDC, ART. 27). 1. Emergindo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NÃO-APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. CONVERSÃO À ESQUERDA. CONDIÇÕES DE TRÁFEGO DESFAVORÁVEIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.1 - Formulado pedido de denunciação da lide, ao qual não sobreveio pronunciamento judicial, cabia à parte a interposição de Embargos de Declaração, no momento oportuno, sob pena de preclusão da matéria. Dessa forma, havendo a preclusão do pedido de denunciação da lide, rejeita-se a preliminar de nulidade processual, aventada em razão da não-apreciação desse pleito.2 - Constando dos autos elementos de prova, notadamente a perícia realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal, no sentido de que a causa do acidente de trânsito, do qual resultou a morte do filho da parte Autora, fora a manobra de conversão a esquerda realizada pelo condutor do motociclo, no qual estava a vítima, quando as condições de tráfego não lhe eram favoráveis, é de se reconhecer a culpa exclusiva de terceiro, que rompe e nexo causal e, consequentemente, afasta a responsabilidade civil da sociedade proprietária do ônibus envolvido no evento danoso.Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NÃO-APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. CONVERSÃO À ESQUERDA. CONDIÇÕES DE TRÁFEGO DESFAVORÁVEIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.1 - Formulado pedido de denunciação da lide, ao qual não sobreveio pronunciamento judicial, cabia à parte a interposição de Embargos de Declaração, no momento oportuno, sob pena de preclusão da matéria. Dessa forma, havendo a preclusão do pedi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE SUSCITADA EM RAZÕES DE APELAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ARESTO INTEGRADO.1 - Caracterizada a omissão pela falta de manifestação quanto à tese relativa à inversão do ônus da prova suscitada em razões de Apelação, deve o aresto ser integrado.2 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor.Embargos de Declaração acolhidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE SUSCITADA EM RAZÕES DE APELAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ARESTO INTEGRADO.1 - Caracterizada a omissão pela falta de manifestação quanto à tese relativa à inversão do ônus da prova suscitada em razões de Apelação, deve o aresto ser integrado.2 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos...
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO. MORA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES.I - O fato de o imóvel não ter sido entregue no prazo contratual evidencia o defeito na prestação do serviço, que acarreta a responsabilidade objetiva da Construtora-ré pelos danos sofridos pelo adquirente.II - O atraso na liberação de recursos provenientes de empréstimo bancário contraído pela Construtora-ré, em decorrência da crise econômica mundial, representa risco inerente à atividade empresarial, não configurando excludente de responsabilidade por caso fortuito.III - Tendo em vista o atraso injustificado na conclusão da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador, desde o término do prazo de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega do imóvel, calculados com base no valor equivalente ao aluguel do bem.IV - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO. MORA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES.I - O fato de o imóvel não ter sido entregue no prazo contratual evidencia o defeito na prestação do serviço, que acarreta a responsabilidade objetiva da Construtora-ré pelos danos sofridos pelo adquirente.II - O atraso na liberação de recursos provenientes de empréstimo bancário contraído pela Construtora-ré, em decorrência da crise econômica mundial, representa risco inerente à atividade empresarial, não configurando excludente de responsabilidade...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. AGRAVOS RETIDOS: PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. PROVA PERICIAL E ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVOS IMPROVIDOS. MÉRITO: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITO NO MOTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 18, DO CDC. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. DANO MORAL. MEROS DISSABORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO.1. Em grau de recurso não se pode formular pedido não requerido na petição inicial, ainda mais em sede de contrarrazões, diante da inadequação da via eleita. 2. Se a decisão que concedeu a antecipação da tutela escora-se na verossimilhança dos fatos alegados, estando presentes os demais pressupostos a que alude o art. 273, do CPC, há de ser improvido o agravo retido contra ela interposto.3. O juiz é o destinatário das provas, por isso, se o magistrado considera as já produzidas nos autos suficientes, tem o poder-dever de indeferir as provas inuteis e desnecessárias. Agravo retido improvido.4. O art. 18, da Lei nº 8.078/90, dispõe acerca da responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos, prevendo que este deve colocar no mercado bens de boa qualidade, a fim de evitar prejuízos aos consumidores.5. Configurando o fato lesivo - desfazimento do negócio de compra e venda de veículo defeituoso - mero aborrecimento e não gerando violação aos direitos da personalidade do consumidor, não há de se falar em indenização a título de danos morais.6. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, mas não equivalente, o outro responderá, por inteiro, pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios, na forma do parágrafo único do art. 21 do CPC. 7. Mostra-se correto o valor dos honorários advocatícios fixado segundo os critérios previstos nas alíneas a, b, c, do § 3º do art. 20 do CPC. 8. Agravos retidos, apelo e recurso adesivos não providos. Sentença mantida na íntegra.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. AGRAVOS RETIDOS: PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. PROVA PERICIAL E ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVOS IMPROVIDOS. MÉRITO: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITO NO MOTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 18, DO CDC. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. DANO MORAL. MEROS DISSABORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO.1. Em grau de recurso não se pode formular pedido não...
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONVENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. LINGUAGEM OU EXPRESSÕES PROFERIDAS POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL. IMUNIDADE. ART. 133, DA CF. CONDENAÇÃO AFASTADA.1. Como se trata de pretensão reparatória decorrente de alegado ato ilícito, incide a regra do inciso V do § 3º do art. 206 do CC. Este diploma estabelece o prazo de três (03) anos para a propositura da pretensão indenizatória. Assim, levando em conta o termo inicial (08/08/2003), a pretensão buscada em ação ajuizada apenas em 06/12/2007 encontra-se prescrita.2. O excesso de linguagem ou expressões proferidas pelo advogado, em defesa dos interesses de seu cliente, encontra-se dentro do exercício regular do direito (art. 133, da CF). Logo, o pedido indenizatório, com base em tais fundamentos, deve ser julgado improcedente.3. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONVENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. LINGUAGEM OU EXPRESSÕES PROFERIDAS POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL. IMUNIDADE. ART. 133, DA CF. CONDENAÇÃO AFASTADA.1. Como se trata de pretensão reparatória decorrente de alegado ato ilícito, incide a regra do inciso V do § 3º do art. 206 do CC. Este diploma estabelece o prazo de três (03) anos para a propositura da pretensão indenizatória. Assim, levando em conta o termo inicial (08/08/2003), a pretensão buscada em ação ajuizada apenas em 06/12/2007 encontra-se prescrita.2. O...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM OUTRA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTABILIDADE. HONORÁRIOS. EQUIDADE. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPROPRIEDADE.1. Tratando-se de dano que se reitera dia-a-dia a prescrição é contada em ordem decrescente a partir da data da propositura da ação se nesta data o direito vindicado ainda estiver sendo atingido. 1.1. In casu, no momento da propositura da ação a parte supostamente ainda sofria violação do direito vindicado, sendo inaplicável a prescrição.2. O pedido de lucro cessante nada mais é que verdadeira perdas e danos e, já restando devidamente apreciado em outra ação (ação de nunciação de obra nova anteriormente julgada e já transitada em julgado), não há como sê-lo novamente em sede de ação de cobrança, sob pena de patente ofensa à coisa julgada. Inteligência do art. 474, do CPC. 2.1 Destarte, A eficácia preclusiva da coisa julgada alcança: a) as questões de fato, bem como as de direito efetivamente alegadas pelas partes ou interessados, tenham ou não sido examinadas pelo juiz na sentença; b) as questões de fato e de direito que poderiam ter sido alegadas pelas partes ou interessados, mas não o foram; c) as questões de fato e de direito que deveriam ter sido examinadas ex officio pelo juiz, mas não o foram (in Código de Processo Civil Comentado, RT, 12ª edição, Nelson Nery Júnior, p. 270).3. É dizer ainda: Com o trânsito em julgado da sentença de mérito, emerge impedimento a que sejam discutidas e decididas questões que eram suscetíveis de influir no pronunciamento judicial, mesmo que não tenham sido examinadas pelo juiz (In Processo Civil, Desembargador Mário Machado, Processo de Conhecimento: Fundamentos do Procedimento Ordinário: Da inicial aos Recursos Cíveis. Brasília. Editora Guerra. 2011. pag. 472/473).4. Observada a devida equidade, a fixação dos honorários nos termos do art. 20, § 4º, do CPC não se vincula ao valor da causa.5. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM OUTRA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTABILIDADE. HONORÁRIOS. EQUIDADE. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPROPRIEDADE.1. Tratando-se de dano que se reitera dia-a-dia a prescrição é contada em ordem decrescente a partir da data da propositura da ação se nesta data o direito vindicado ainda estiver sendo atingido. 1.1. In casu, no momento da propositura da ação a parte supostamente ainda sofria violação do direito vindicado, sendo inaplicável a prescrição.2...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. AÇÃO DE RESCISÃO C/C COBRANÇA DE COMISSÃO E PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. VIGÊNCIA CONTRATUAL. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO PRETENSO DIREITO PERSEGUIDO EM JUÍZO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO AUTOR, QUE DESTE FARDO NÂO SE DESINCUMBIU. ART. 333, INCISO I, CPC. IMPROCEDÊNCIA.1. A teor do no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, de maneira a influir no convencimento do magistrado, o qual retira sua convicção das provas produzidas, ponderando sobre as qualidades destas, consoante determina o sistema de persuasão racional adotado no ordenamento processual civil. 1.1. A controvérsia converge à demonstração de vigência contratual pela renovação automática.2. Efetivamente, não se desincumbiu o autor do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, visto que os documentos juntados com a inicial são insuficientes a demonstrar a vigência do contrato e que as cópias das notas fiscais de pagamentos de terceiros à apelada têm relação jurídica com a apelante.3. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 3.1 Doutrina. Fato constitutivo. 3.2 O fato constitutivo é o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo. Compõe um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. E como é o autor que pretende o reconhecimento deste seu direito, cabe a ele provar o fato que determinou o seu nascimento e existência. Por exemplo: um contrato de locação e seu inadimplemento são fatos constitutivos do direito de restituição da coisa locada; um testamento e o falecimento do testador geram direito à sucessão; um ato ilícito e culposo, causador de dano, faz nascer direito de indenização etc. (sic in Curso de Direito Processual Civil, Fredie Didier Jr. e outros, Podvm, 7ª edição, p. 80). 3.3 Não se desincumbindo a autora de tal ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe.4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. AÇÃO DE RESCISÃO C/C COBRANÇA DE COMISSÃO E PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. VIGÊNCIA CONTRATUAL. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO PRETENSO DIREITO PERSEGUIDO EM JUÍZO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO AUTOR, QUE DESTE FARDO NÂO SE DESINCUMBIU. ART. 333, INCISO I, CPC. IMPROCEDÊNCIA.1. A teor do no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, de maneira a influir no convencimento do magistr...
APELAÇÃO CIVIL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALTERAÇÃO NO REGISTRO - DÍVIDA DE IPTU - INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA - DANO MORAL.1.O alienante de imóvel deve ser ressarcido, pelo adquirente, do valor que desembolsou para quitar o IPTU do imóvel, valor esse não pago pelo adquirente durante um período de sete anos.2.Condena-se ao pagamento de indenização por danos morais o adquirente de imóvel que não providencia o registro da transferência bem como a atualização dos dados do imóvel junto a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e não paga o respectivo IPTU, gerando a inclusão do nome do alienante em dívida ativa.3.Deu-se parcial provimento ao apelo da litisdenunciada apenas para decotar do valor a ser reembolsado ao autor valores que não foram comprovadamente quitados.
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APELAÇÃO CIVIL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALTERAÇÃO NO REGISTRO - DÍVIDA DE IPTU - INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA - DANO MORAL.1.O alienante de imóvel deve ser ressarcido, pelo adquirente, do valor que desembolsou para quitar o IPTU do imóvel, valor esse não pago pelo adquirente durante um período de sete anos.2.Condena-se ao pagamento de indenização por danos morais o adquirente de imóvel que não providencia o registro da transferência bem como a atualização dos dados do imóvel junto a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e não paga o respectivo IPTU, gerando a inclusão do nome do alienante...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. 1. O banco/fornecedor, responde objetivamente pelo defeito na prestação de serviços.2. O empréstimo foi feito com desconto das parcelas no contracheque, e caso não fosse possível o desconto, o banco ficou obrigado de comunicar a autora para que ela providenciasse o pagamento. A falta de comunicação implica na inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes.4. A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito faz presumir o dano mora, por se tratar de dano in re ipsa.5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 10.000,00). 6. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. 1. O banco/fornecedor, responde objetivamente pelo defeito na prestação de serviços.2. O empréstimo foi feito com desconto das parcelas no contracheque, e caso não fosse possível o desconto, o banco ficou obrigado de comunicar a autora para que ela providenciasse o pagamento. A falta de comunicação implica na inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes.4. A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito faz pre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA LANÇADA NO DETRAN POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA EMPRESA RÉ.1.O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir sobre os elementos suficientes para formar sua livre convicção, indeferindo a produção de provas desnecessárias.2.Caracteriza-se a relação de consumo quando o autor adquire veículo em leilão promovido pela empresa ré. 3.O registro de restrição administrativa do veículo perante o DETRAN, após a regular transferência do bem, não pode ser imputado à empresa que realizou o leilão. Ausência de nexo causal.4.Negou-se provimento ao agravo retido e deu-se parcial provimento ao apelo do autor apenas para reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso concreto.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA LANÇADA NO DETRAN POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA EMPRESA RÉ.1.O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir sobre os elementos suficientes para formar sua livre convicção, indeferindo a produção de provas desnecessárias.2.Caracteriza-se a relação de consumo quando o autor adquire veículo em leilão promovido pela empresa ré. 3.O registro de r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO MEMORIAL DESCRITIVO. NEGÓCIO NULO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. MULTA DE 50% SOBRE O VALOR PAGO. INCIDÊNCIA. LEI 4.591/64. 1. Não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção de outras provas quando ocorre a preclusão da oportunidade de recorrer da aludida decisão.2. A falta de registro do memorial descritivo antes da negociação das unidades autônomas gera a nulidade da promessa de compra e venda de imovel, voltando as partes ao status quo ante, com a devolução pela construtora dos valores pagos pela adquirente (Lei 4.591/64, 32) .3. Sendo o contrato celebrado entre as partes título executivo, em relação à multa de 50% prevista no art. 35, § 5º, da Lei 4.591/64, é possível a determinação de ofício ao pagamento da aludida multa, em face de sua certeza, liquidez e exigibilidade, bem como diante dos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processuais (Lei 4.591/64, 35, § 5º).4. O desfazimento do negócio após decorridos três anos de sua celebração gerou danos morais à autora, diante dos sentimentos de frustração e impotência por não conseguir seu imóvel e em face da recalcitrância da ré de lhe devolver os valores pagos. 5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO MEMORIAL DESCRITIVO. NEGÓCIO NULO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. MULTA DE 50% SOBRE O VALOR PAGO. INCIDÊNCIA. LEI 4.591/64. 1. Não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção de outras provas quando ocorre a preclusão da oportunidade de recorrer da aludida decisão.2. A falta de registro do memorial descritivo antes da negociação das unidades autônomas gera a nulidade da promessa de compra e venda de imovel, voltando as partes ao status quo ante,...