AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL. DEFERIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência judiciária apenas quando, da análise dos autos, constatar elementos que demonstrem a desnecessidade da benesse. 2. Na hipótese em estudo, ainda que despicienda a comprovação pelo solicitante, vez que presumidamente verdadeiro seu alegado estado de miserabilidade, restou demonstrada sua incapacidade financeira, além de não haver qualquer prova irrefutável em sentido contrário que possa obstar o deferimento do aludido benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 105828-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL. DEFERIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência judiciária apenas quando, da análise dos autos, constatar elementos que demonstrem a desnecessidade da benesse. 2. Na hipótese em estudo, ai...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, CPC. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÕES REGULARES. 1 - “A lei processual civil não diz que a execução somente poderá ser extinta com base numa das hipóteses previstas no art. 794 do CPC/73, sendo plenamente admissível a extinção do processo quando o exequente abandonar a causa, à luz do art. 267, inciso III, deste Diploma Legal, haja vista que o artigo 598 do Código de Processo Civil/73 estabelece que “aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento” (Precedentes da Corte). 2 - Por conseguinte, encontrando-se o feito paralisado por mais de trinta dias e não tendo a parte providenciado seu andamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a extinção do processo sem resolução de mérito, como disposto no artigo 267, III, §1º, do Código de Processo Civil/1973, é medida impositiva, em face da regularidade das intimações promovidas ao longo do curso processual. 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 426528-14.2013.8.09.0005, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, CPC. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÕES REGULARES. 1 - “A lei processual civil não diz que a execução somente poderá ser extinta com base numa das hipóteses previstas no art. 794 do CPC/73, sendo plenamente admissível a extinção do processo quando o exequente abandonar a causa, à luz do art. 267, inciso III, deste Diploma Legal, haja vista que o artigo 598 do Código de Processo Civil/73 estabelece que “aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conheciment...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FATURAS NÃO QUITADAS INTEGRALMENTE. VALORES REMANESCENTES EXIGÍVEIS. CONDUTA LÍCITA DO BANCO. REPARAÇÃO CIVIL DESCONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na linha jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não “se acolhe a alegação de ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC quando a lide foi resolvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pela parte e as questões postas a debate foram efetivamente decididas, como no caso dos autos”(AgRg no REsp 1457635/CE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 21/06/2016). Preliminar rejeitada. 2 - Conforme dispõe o art. 927, caput, do Código Civil, somente “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. 3 - No caso em tela, diante dos pagamentos parciais das faturas, conclui-se que o débito cobrado pelo banco é devido e, portanto, o bloqueio do cartão de crédito e o registro do nome da consumidora no rol de inadimplentes constituem-se em exercício regular de um direito, segundo prevê o art. 188, inciso I, do Código Civil. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 112063-94.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FATURAS NÃO QUITADAS INTEGRALMENTE. VALORES REMANESCENTES EXIGÍVEIS. CONDUTA LÍCITA DO BANCO. REPARAÇÃO CIVIL DESCONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na linha jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não “se acolhe a alegação de ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC quando a lide foi resolvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pela parte e as questões postas a debate foram efetivamente decididas, como no caso dos autos”(AgRg no REsp 1457635/C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER O ANDAMENTO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AR ENVIADO AO ENDEREÇO DELINEADO NOS AUTOS. TEORIA DA APARÊNCIA. I- A legislação processual civil é firme no sentido de determinar a intimação pessoal do autor para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Dicção legal do art. 485, III, c/c §1º do Novo Código de Processo Civil, que reproduziu a redação do art. 267, III, c/c §1º, do Código Processual Civil revogado. II- Enviada a Carta de Intimação com Aviso de Recebimento ao endereço informado nos autos, não há falar em nulidade, sob o fundamento de ter sido recebida por pessoa não pertencente aos quadros da empresa, aplicando-se a Teoria da Aparência, esposada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração no REsp nº 156.970. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 426086-41.2012.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2123 de 03/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER O ANDAMENTO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AR ENVIADO AO ENDEREÇO DELINEADO NOS AUTOS. TEORIA DA APARÊNCIA. I- A legislação processual civil é firme no sentido de determinar a intimação pessoal do autor para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Dicção legal do art. 485, III, c/c §1º do Novo Código de Processo Civil, que reproduziu a redação do art. 267, III, c/c §1º, do Código Processual Civil revogado. II- Enviada a Carta...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO (ART. 916, DO CPC). DESCUMPRIMENTO PELA PARTE EXECUTADA. MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTE AO ART. 475-J, DO CPC/1973). INCIDÊNCIA. FATOS E/OU ARGUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA. 1. Descumprido os termos do parcelamento facultado à parte executada, na fase de cumprimento de sentença, cabível a multa processual prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no decisum fustigado, impõe-se o improvimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão monocrática agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 7058-72.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO (ART. 916, DO CPC). DESCUMPRIMENTO PELA PARTE EXECUTADA. MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPONDENTE AO ART. 475-J, DO CPC/1973). INCIDÊNCIA. FATOS E/OU ARGUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA. 1. Descumprido os termos do parcelamento facultado à parte executada, na fase de cumprimento de sentença, cabível a multa processual prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou arg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA POR PARTIDO POLÍTICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. As agremiações partidárias não estão legitimadas para ajuizarem ação civil pública por ato de improbidade administrativa, já que o artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública e o artigo 17 da LIA são taxativos, não podendo o rol de legitimados ser ampliado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 455120-04.2015.8.09.0036, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA POR PARTIDO POLÍTICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. As agremiações partidárias não estão legitimadas para ajuizarem ação civil pública por ato de improbidade administrativa, já que o artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública e o artigo 17 da LIA são taxativos, não podendo o rol de legitimados ser ampliado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 455120-04.2015.8.09.0036, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMAR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO EM SEDE DE EMBARGOS À MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CÓPIA DO CONTRATO E DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DÍVIDA NÃO NEGADA. MERA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PROVA. ARTIGO 373 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. APELANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO MUNUS QUE LHES COMPETIA, PORQUANTO NÃO FIZERAM PROVA DAS SUAS ALEGAÇÕES E, TAMPOUCO, DE QUE O ATO JUDICIAL MAGNO ENSEJARIA REPAROS. PRECEDENTES. Apesar do fato de que a jurisprudência pátria tem mitigado a teoria finalista para reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte, pessoa física ou jurídica, apresenta-se em situação de vulnerabilidade, isto não ficou configurado nos autos. II. Este Sodalício já se posicionou no sentido de ser admissível a promoção do direito à revisão de contratos, no bojo de ação monitória, quando o caso em discussão versar sobre relação de consumo, com a incidência das normas pertinentes à defesa do consumidor, o que, nos termos explanados em linhas volvidas, não é a hipótese dos autos. III. Para os efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, fixou a tese de que “... a petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.”. IV. Verificado que as recorrentes não se desincumbiram do munus que lhes competia, porquanto não fizeram prova das suas alegações e, tampouco, de que o ato judicial magno ensejaria reparos, a insurgência não merece acolhida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 231658-59.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO EM SEDE DE EMBARGOS À MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CÓPIA DO CONTRATO E DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DÍVIDA NÃO NEGADA. MERA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PROVA. ARTIGO 373 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. APELANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO MUNUS QUE LHES COMPETIA, PORQUANTO NÃO FIZERAM PROVA DAS SUAS ALEGAÇÕES E, TAMPOUCO, DE QU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO JULGADO POR FORÇA DE RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO PELA CASA BANCÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. INAPLICABILIDADE. REVISÃO DO AJUSTE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA DE MERCADO. COMPORTABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL AFASTADA SENDO PERMITIDA A ANUAL. COMISÃO DE PERMANÊNCIA, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO. ENCARGOS INAFERÍVEIS ANTE A AUSÊNCIA DO AJUSTE. AFASTAMENTO MANTIDO. INPC. PREQUESTIONAMENTO. CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE. IMPUTAÇÃO À PARTE ADVERSA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. ANTE A INALTERABILIDADE DO JULGADO RECORRIDO. 1. Considerando que o decisório proferido em sede do Recurso Especial nº 1.537.994/RS (2015/0031536-4) afeta, tão somente, os recursos especiais junto aos Tribunais de Justiça e Regionais Federais, descabe suspender o feito em sede de recurso apelatório. 2. A recusa na apresentação do contrato pela parte requerida, após deferida a inversão do ônus da prova, acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (artigo 359, do Código de Processo Civil de 1973, correspondente ao artigo 400, do novo Diploma Processual Civil). 3. O princípio “pacta sunt servanda” não incide de forma incondicional nos negócios jurídicos, ensejando a ingerência do judiciário em sua interpretação. 4. À luz do verbete sumular nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, os contratos bancários devem ser interpretados à luz do Código de Defesa do Consumidor. 5. Com espeque no enunciado da Súmula 530, do Superior Tribunal de Justiça, “nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.” 6. Ante a inação da casa bancária na apresentação do ajuste, impossibilitando a aferição dos encargos nele inseridos, mostra-se acertado o afastamento da comissão de permanência, da taxa de abertura de crédito e emissão de boleto. 7. Mantém-se o julgado que aplica o INPC como índice de correção monetária, porquanto, mais benéfico ao consumidor. 8. Desnecessária a manifestação explícita ante a interposição de apelação para fins de prequestionamento, tendo em vista que o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 1.025, prevê, expressamente, a sua figura de forma ficta. 9. Em pedido revisional de cláusulas contratuais, se a autora alegar que não possui cópia do contrato e requerer, na inicial, que a parte adversa traga o documento aos autos, deve o magistrado apreciar o pedido, notadamente em autorizar a inversão do ônus da prova em se tratando de consumidor hipossuficiente. 10. Não ocorrendo mudanças na sentença recorrida por força do apelo, rejeitável se mostra a inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 250264-13.2010.8.09.0082, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO JULGADO POR FORÇA DE RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO PELA CASA BANCÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. INAPLICABILIDADE. REVISÃO DO AJUSTE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA DE MERCADO. COMPORTABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL AFASTADA SENDO PERMITIDA A ANUAL. COMISÃO DE PERMANÊNCIA, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO. ENCARGOS INAFERÍVEIS ANTE A AUSÊNCIA DO AJ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E REINTEGRATÓRIA DE POSSE. CONEXÃO. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REQUISITOS. HONORÁRIOS. 1- Tendo a parte autora especificado o imóvel litigioso, não há falar-se em inépcia da inicial. 2- O fato da escritura de compra e venda do imóvel domiciliar dos autores/apelados ter uma data posterior à data em que alegam terem iniciado a posse do lote de terras litigioso, lindeiro ao que estes são domiciliados, não traz impossibilidade jurídica ao pedido de usucapião, pois, teoricamente, é admitido no ordenamento jurídico e, também, não impede a parte autora/apelada de provar a existência de eventual posse do imóvel litigioso anterior à data em que obtiveram referida escritura. 3- Caso no início da vigência do atual Código Civil (11/01/2003) a parte autora já detinha o imóvel usucapiendo por mais de dez (10) anos, o prazo a ser observado para a usucapião extraordinária, são vinte (20) anos, nos moldes do artigo 550 do Código Civil de 1916, em face da regra de transição do 2.028 do novo diploma civil vigorante. 4- Não comprovado o exercício da posse vintenária do imóvel usucapiendo, de forma ininterrupta, mansa, pacífica e com intenção de dono, deve ser desacolhido o pedido inicial formulado na ação de usucapião. 5- Demonstrada, todavia, a posse da parte autora/apelada bem como a data do esbulho praticado pela parte contrária, age com acerto o magistrado que acolhe o pedido inicial formulado na ação reintegratória de posse. 6- Reformada parcialmente a sentença, a condenação nos ônus sucumbenciais devem ser ajustadas ao novo dispositivo observadas as regras do art. 20, § 3º, do CPC/73. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 1740-03.2010.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E REINTEGRATÓRIA DE POSSE. CONEXÃO. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REQUISITOS. HONORÁRIOS. 1- Tendo a parte autora especificado o imóvel litigioso, não há falar-se em inépcia da inicial. 2- O fato da escritura de compra e venda do imóvel domiciliar dos autores/apelados ter uma data posterior à data em que alegam terem iniciado a posse do lote de terras litigioso, lindeiro ao que estes são domiciliados, não traz impossibilidade jurídica ao pedido de usucapião, pois, teoricamente, é admitido no ordenamento jurídico e, tam...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EFICÁCIA ERGA OMNES. 1- A decisão proferida nos autos da ação civil pública nº 16.798-9/98 constitui título judicial hábil a embasar execuções individuais em todo o território, já que a abrangência nacional do julgado restou reconhecida na própria decisão, de sorte que eventual julgamento em sentido contrário representaria ofensa à coisa julgada. 3. Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.243.887/PR, submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos, o colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário. II - Liquidação da sentença coletiva. Desnecessidade. Na ação de execução individual de sentença coletiva, inexistindo necessidade de provar-se fato novo e sendo suficiente para a apuração do quantum debeatur a elaboração de cálculos aritméticos, é perfeitamente aplicável o rito do artigo 475-B do CPC/1973 - artigo 509 do CPC/2015 (execução por quantia certa), sendo a documentação apresentada pela parte suficiente para apuração do valor devido a realização de meros cálculos aritméticos. JUROS MORATÓRIOS. É pacífico o entendimento esposado no sentido de que os juros moratórios nestes casos devem incidir a partir da citação na ação coletiva, consoante já decidido pelo STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 90963-72.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EFICÁCIA ERGA OMNES. 1- A decisão proferida nos autos da ação civil pública nº 16.798-9/98 constitui título judicial hábil a embasar execuções individuais em todo o território, já que a abrangência nacional do julgado restou reconhecida na própria decisão, de sorte que eventual julgamento em sentido contrário representaria ofensa à coisa julgada. 3. Por ocasião do ju...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREPOSTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MENOR. PENSÃO MENSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. I - A empresa contratante de transporte de suas mercadorias, bem como a empresa que prestou serviços de transportes são partes legitimas para figurarem no polo passivo da ação indenizatória, e respondem civil e solidariamente pelos danos que causarem a terceiros. Súmula 492 do STF. II - Ressai do conjunto probatório dos autos que houve negligência e imprudência do motorista da transportadora, as quais foram a causa exclusiva da colisão entre caminhão dela e do ônibus que transportava a vítima, restando claro o nexo de causalidade entre conduta do agente e o dano produzido a vítima. III - O valor estipulado na sentença a título de danos morais levou em consideração a dor e o sofrimento ao autor, filho da vítima. No contexto dos fatos, o valor foi bem sopesado, não merecendo redução ou elevação. IV - A correção monetária no caso de dano moral incide a partir da data em que fixado o valor da indenização, nos moldes da Súmula 362 do STJ. V - A pensão por morte deve ser arbitrada de acordo com a renda mensal efetiva da vítima. Em caso de filho menor de idade que perde um dos genitores, o marco inicial é a data do evento danoso e o termo final quando o pensionista atingir 25 (vinte e cinco) anos de idade. VI - Mantém-se condenação fixada a título de honorários advocatícios, uma vez que observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Parcial provimento ao primeiro e quarto apelos. Segundo apelo não conhecido. Terceiro apelo desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 80981-61.2005.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREPOSTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MENOR. PENSÃO MENSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. I - A empresa contratante de transporte de suas mercadorias, bem como a empresa que prestou serviços de transportes são partes legitimas para figurarem no polo passivo da ação indenizatória, e respondem civil e solidariamente pelos danos que causarem a terceiros. Súmula 492 do STF. II - Ressai do conjunto probatório dos autos que houve neglig...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. OFENSAS PRATICADAS POR SÍNDICA. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. 1. Comprovada a responsabilidade civil do polo requerido, surge à parte autora o direito à reparação, conforme preceitua o art. 927, do Código Civil; 2. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais deve ser mantida, na medida em que restou demonstrado que a parte demandada proferiu ofensas - verbal e documental - em diversas oportunidades contra a parte autora, ex-síndica do edifício, de modo que a alegação de que a demandada apenas buscava esclarecimentos a respeito do condomínio não reflete a realidade que emerge dos autos. Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 298764-38.2012.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. OFENSAS PRATICADAS POR SÍNDICA. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. 1. Comprovada a responsabilidade civil do polo requerido, surge à parte autora o direito à reparação, conforme preceitua o art. 927, do Código Civil; 2. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais deve ser mantida, na medida em que restou demonstrado que a parte demandada proferiu ofensas - verbal e documental - em diversas oportunidades contra a parte autora, ex-síndica do edifício, de modo que a alegação de que a demandada apenas buscava esclare...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PERDA OU DETERIORAÇÃO ANTERIOR À ESCOLHA DA COISA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL LIVREMENTE AJUSTADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA EM RELAÇÃO AO COMPRADOR CUJA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ESTAVA VINCULADA À ENTREGA DA COISA. JUROS MORATÓRIOS AFASTADOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: MANUNTENÇÃO. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao procedimento recursal. 2. Em se tratando de contrato de compra e venda de soja para entrega futura, em que a obrigação consiste em dar coisa incerta ou fungível, identificada tão somente pelo gênero e pela quantidade, a sua regulamentação está no art. 243 e ss. do Código Civil, caso em que a perda ou deterioração da coisa, antes da escolha, não pode ser alegada pelo devedor para fins de se eximir do cumprimento da obrigação, ainda que por força maior ou caso fortuito (art. 246, do CC). Inaplicabilidade da regra do art. 234, do Código Civil, que se refere a perda da coisa, em obrigações de dar coisa certa. 3. Nos contratos agrícolas de venda para entrega futura, de natureza aleatória, em razão do risco pela futuridade e incerteza, as partes podem convencionar cláusula penal, obrigação acessória de responsabilidade, cuja natureza tem duplo escopo: coercitivo e indenizatório (artigo 408 e seguintes do Código Civil). Logo, no caso de inadimplemento total da obrigação, a multa contratual assume a modalidade compensatória, cuja exclusão não se justifica, por força do princípio do pacta sunt servanda, notadamente se não demonstrada a infringência aos princípios da boa-fé objetiva, a função social do contrato, e se não verificado desequilíbrio contratual que deva ser combatido. 4. Em contrato de compra e venda de soja para entrega futura, aplicando-se a “exceção do contrato não cumprido” (art. 476, do CC), ao comprador, cuja obrigação de pagar estava vinculada à entrega da coisa, é garantido o direito de recusar a realização do pagamento respectivo, caso em que inexiste mora contratual por parte dele. E, se não há mora, em caso de conversão da execução de dar coisa incerta em execução por quantia certa, não há falar em incidência dos juros correspondentes sobre o valor que, em tese, deveria ter sido pago em contrapartida ao recebimento da mercadoria, devendo incidir apenas a correção monetária, porque esta não passa de mera recomposição do valor da moeda diante dos efeitos da inflação, que, por isso, não importa acréscimo patrimonial. 5. Verificando-se que a verba honorária de sucumbência arbitrada na sentença é suficiente para remunerar o patrono da parte vencedora, impõe-se a sua manutenção, especialmente quando condizente com as características do litígio, respeitado, ademais, o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os critérios inerentes à sua fixação e dimensionamento (art. 20, §§3º e 4º, do CPC/73).
(TJGO, APELACAO CIVEL 196943-87.2013.8.09.0137, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PERDA OU DETERIORAÇÃO ANTERIOR À ESCOLHA DA COISA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL LIVREMENTE AJUSTADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA EM RELAÇÃO AO COMPRADOR CUJA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ESTAVA VINCULADA À ENTREGA DA COISA. JUROS MORATÓRIOS AFASTADOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: MANUNTENÇÃO. 1....
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO EM APÓLICE DE SEGURO CONTRA A SEGURADORA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SENTENÇA REFORMADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §4º DO NCPC. JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PROCESSO CRIMINAL QUE SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CÍVEL. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que o prazo para a propositura de ação de cobrança de seguro de vida por terceiro beneficiário de apólice em face da seguradora é aquele previsto no art. 205 do Código Civil, qual seja, 10 anos, e não o de 1 ano estipulado pelo art. 206, §1º, inciso II, do mesmo diplomo legal, o qual se aplica apenas ao segurado. Verificada incorreção da decisão monocrática, imperiosa a sua reconsideração; 2. A instauração de processo criminal para apurar acusação da prática de homicídio por terceiro beneficiário de apólice de seguro em face do segurado, suspende o prazo para a propositura da ação de cobrança da indenização, tendo em vista ser causa prejudicial; 3. Segundo preceito contido no §4º do art. 1.013 do Novo Código de Processo Civil, quando houver a reforma de sentença que reconheça a prescrição, o Tribunal pode julgar o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau; 4. O documento apresentado pelo autor comprovando o requerimento administrativo, não desconstituído pela requerida, e a contestação apresentada em nítida pretensão resistida ao pedido, configura o interesse da agir; 5. Comprovado pelo requerente, através das apólices nas quais figura como terceiro beneficiário, o seu direito ao recebimento às indenizações, pois absolvido em processo criminal, resta configurada a obrigação da requerida ao pagamento do valor pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I do NCPC; 6. Os valores devidos devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice estipulado no contrato, a partir da celebração do contrato, e juros de mora, calculado pelo art. 406 do CC/02, desde a citação. Precedentes do STJ; 7. Obtendo êxito o autor, deve a requerente arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2º, incisos I a IV do NCPC. Agravo Interno conhecido e provido. Decisão monocrática reconsiderada para conhecer e dar provimento ao apelo e reformar a sentença, julgando procedente o pedido inicial.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO 127107-90.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO EM APÓLICE DE SEGURO CONTRA A SEGURADORA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SENTENÇA REFORMADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §4º DO NCPC. JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PROCESSO CRIMINAL QUE SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CÍVEL. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que o prazo para a propositura de ação de cobrança de seguro de vi...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO SUCINTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. FINS ECONÔMICOS. NÃO CARACTERIZADA A FIGURA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. VÍCIO DO PRODUTO NÃO DEMONSTRADO. DANO NÃO COMPROVADO. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISUM INALTERADO. IMPULSOS COM SEGUIMENTO NEGADO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - A fundamentação exigida legalmente é aquela em que o juiz evidencia as razões que o levaram a decidir, não de forma genérica, mas aplicando a lei ao caso concreto. II - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. III - Uma vez ausentes argumentos relevantes que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso com sua análise pelo órgão colegiado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 321786-18.2006.8.09.0090, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO SUCINTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. FINS ECONÔMICOS. NÃO CARACTERIZADA A FIGURA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. VÍCIO DO PRODUTO NÃO DEMONSTRADO. DANO NÃO COMPROVADO. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISUM INALTERADO. IMPULSOS COM SEGUIMENTO NEGADO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - A fu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSAL DO ESTADO DE GOIÁS. PRELIMINAR ACOLHIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. In casu, inexiste interesse jurídico a ser tutelado pelo Estado de Goiás que justifique sua inclusão no polo passivo, tanto da ação originária (embargos de terceiro) quanto do agravo em apreço. A bem da verdade, os embargos de terceiro foram opostos de forma incidental a uma ação civil pública. Com efeito, o Parquet é instituição dotada de autonomia funcional, personalidade judiciária e capacidade postulatória, sendo um dos legitimados legais para promover a referida demanda coletiva (artigo 5º da Lei 7.347/85). Dessarte, equivocou-se a ora agravante quando opôs os embargos contra o Estado de Goiás, alegando que o Ministério Público não possuía personalidade jurídica própria para figurar no polo passivo desta ação, apesar de ser o Parquet a parte autora da ação civil pública donde emanou a decisão liminar de indisposição dos lotes aqui discutidos, e por consequência, aquele que requereu a medida combatida. 2. A fundamentação concisa não se confunde com a ausência de fundamentação, razão pela qual não há falar-se em nulidade da decisão recorrida que satisfaz, ainda que minimamente, a legislação de regência. Em verdade, o decisum está suficientemente fundamentado, mormente porque decorre de cognição sumária, na qual o julgador vincula-se ao preenchimento dos requisitos de verossimilhança e urgência; ausentes tais requisitos, é caso de indeferimento da liminar. 3. Não merece reforma a decisão que indeferiu o pleito liminar no bojo dos embargos de terceiro, uma vez que apenas resguarda a liminar deferida anteriormente na demanda coletiva, ou seja, intenta paralisar a cadeia transmissiva dos imóveis a fim de garantir resultado útil a ação civil pública. 4. O deferimento ou a denegação de liminar é ato judicial de livre convencimento motivado do juiz, cuja decisão só deve ser reformada se demonstrada a existência de ilegalidade ou teratologia. Assim, não merece censura a decisão que, ao verificar a ausência dos requisitos exigidos por lei, em especial a inexistência de verossimilhança da alegação, indefere pedido de antecipação do provimento judicial pretendido. Agravo desprovido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 447302-12.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSAL DO ESTADO DE GOIÁS. PRELIMINAR ACOLHIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. In casu, inexiste interesse jurídico a ser tutelado pelo Estado de Goiás que justifique sua inclusão no polo passivo, tanto da ação originária (embargos de terceiro) quanto do agravo em apreço. A bem da verdade, os embargos de terceiro foram opostos de forma incidental a uma ação civil pública. Com efeito, o Parquet é instituição dotada de autonomia funcional, personalidade judiciária e ca...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO MANIFESTADO JUNTO COM AS CONTRARRAZÕES. CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 408, DO CÓDIGO CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CULPA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CPC/73. 1. Apesar de não constar, expressamente, na petição inicial o pedido de condenação dos apelantes ao pagamento da quantia supracitada, mister ressaltar que é consequência lógica do ajuizamento da presente demanda a intenção dos autores/apelados em ver suportados os prejuízos sofridos referentes ao negócio jurídico entabulado, não havendo, portanto, se falar em sentença extra petita. 2. Consoante o teor do artigo 408, do Código Civil, o devedor somente incorrerá na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 3. No caso em comento, os apelantes/requeridos não deixaram de cumprir a avença de forma culposa. A área objeto do contrato não foi transferida por ter sido transformada em reserva ambiental, através do Decreto Presidencial nº. 10.450/2005. 4. Nas ações de natureza condenatória a fixação dos honorários de sucumbência, por força de disposição expressa da norma processual aplicável à época para o caso em estudo, deve ser realizada em sintonia com as disposições encartadas no parágrafo 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil/1973. 5. Impõe-se a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em atenção parâmetros das alíneas contidas no artigo 20, parágrafo 3º, do CPC/73. APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGA PROVIMENTO E RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 454610-19.2007.8.09.0085, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO MANIFESTADO JUNTO COM AS CONTRARRAZÕES. CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 408, DO CÓDIGO CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CULPA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CPC/73. 1. Apesar de não constar, expressamente, na petição inicial o pedido de condenação dos apelantes ao pagamento da quantia supracitada, mister ressaltar que é consequência lógica do ajuizamento da presente demanda...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA COLETIVA. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE AFASTADA. TAXA DE MATRÍCULA E DE MENSALIDADES COBRADA PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS ALUNOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Não há se falar em ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, por não ter sido a agravante intimada para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, pois, apesar de citada na forma do art. 730 do referido Código de Processo Civil de 1973, a instituição de ensino superior recorrente quedou-se inerte quanto ao seu direito de opôr embargos à execução, razão pela qual operou-se o efeito processual da revelia, que consiste na dispensa de intimação da parte requerida, no caso, a ora recorrente, para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação, tal qual previa o art. 322, do aludido Códex. Ademais, não foi cadastrado nenhum advogado atuando para a parte agravante e, ante a ausência de sua manifestação nos autos principais, afastada está a predita nulidade. 2 - Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, com vistas a restituir os valores pagos a título de taxa de matrícula e de mensalidades, deverá incidir correção monetária com base nos índices fornecidos pelo Tribunal, a partir do pagamento incorreto, até 29/06/2009, e juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação realizada na Ação Civil Pública, até aquele dia. A partir do dia subsequente até 25/03/2015, aplicar-se-á correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica (TR); após esse período, incidirá o IPCA-E. Quanto aos juros de mora, a partir de 29/06/2009, deverão incidir nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. 3 - Arbitrada a verba honorária em valor aquém do justo e em desacordo com a adequada remuneração da profissão do advogado, a sua majoração é medida que se impõe. 4 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram o decisum combatido, é de rigor a sua manutenção. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 437332-85.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA COLETIVA. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE AFASTADA. TAXA DE MATRÍCULA E DE MENSALIDADES COBRADA PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS ALUNOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Não há se falar em ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, por não ter sido a agravante intimada para apresentar contrarrazões ao agravo...
Apelação Cível. Ação monitória. I. Aplicação do Código de Processo Civil/1973. Tendo a decisão fustigada sido proferida e publicada ainda na vigência do Código de Processo Civil/1973, deve a mesma ser analisada segundo os ditames daquela legislação. II. Extinção do processo com base no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil/1973. Indubitável que o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito. Todavia, a prolação da sentença terminativa está condicionada à prévia intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito. Tendo sido realizada a prévia intimação do advogado, via Diário de Justiça, e a intimação pessoal da parte autora, sem que tenha sido demonstrado interesse na continuação do feito, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. III. Intimação pessoal da pessoa jurídica. Teoria da aparência. É válida a intimação remetida e aceita no endereço correto da pessoa jurídica demandante, ainda que não tenha sido recebida pela pessoa do seu representante legal. IV. Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade. Em caso de revelia, não há falar em requerimento do réu para extinção do processo por abandono, sendo, portanto, no caso em comento, inaplicável a Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, face à revelia da parte ré/apelada. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 304415-12.2006.8.09.0132, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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Apelação Cível. Ação monitória. I. Aplicação do Código de Processo Civil/1973. Tendo a decisão fustigada sido proferida e publicada ainda na vigência do Código de Processo Civil/1973, deve a mesma ser analisada segundo os ditames daquela legislação. II. Extinção do processo com base no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil/1973. Indubitável que o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito. Todavia, a prolação da sentença terminativa está condicionada à prévia intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advog...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SANEAMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. JUNTADA DE FATURAS COMPROBATÓRIAS DO DÉBITO EM OBSERVÂNCIA AO ART. 93 DA RESOLUÇÃO 247/2009 - AGR (ART. 93, RESOLUÇÃO 9/2014-AGR). COBRANÇA DO CUSTO MÍNIMO FIXO. LEI FEDERAL Nº 11.445/2007. LEGALIDADE VERIFICADA. CONDENAÇÃO NAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Segundo precedentes da Suprema Côrte e Superior Tribunal de Justiça, a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionárias de serviço público, é de tarifa ou preço público, não se tratando, portanto, de tributo. Assim, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos constante do artigo 205 do Código Civil. Com a aplicação dos dispositivos retro, conclui-se pela inocorrência da prescrição. Preliminar afastada. II - As segundas vias individualizadas das faturas das contas de água e esgoto, contendo os elementos obrigatórios previstos no art. 93 da Resolução 247/2009 da AGR - art. 93, Resolução 9/2014, AGR, que estabelece as condições gerais para a prestação e utilização do serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário, são suficientes para instruir ação de cobrança em desfavor de usuário inadimplente. III - A cobrança da tarifa mínima ou Custo Mínimo Fixo encontra-se respaldada na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. IV- Tal tarifa corresponde a uma quantia determinada paga por todos os usuários do sistema, para custear as despesas relativas à disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas, não havendo que se falar em ilegalidade de sua cobrança cumulada com o serviço medido. V - Não pode ser objeto de condenação na ação de cobrança de tarifa de água e esgoto as parcelas vencidas no curso processual, por não serem estas de trato sucessivo, já que suscetíveis de alteração unilateral e variabilidade dos valores ao longo do tempo, estando afastada, por esta razão, a aplicação do artigo 290 do Código de Processo Civil/1973 - artigo 323, CPC/2015. VI - Mantida a sentença, com a procedência dos pedidos iniciais, o ônus sucumbencial deverá ser atribuído, integralmente, a segunda apelante conforme dispõe o artigo 20, caput, do Código de Processo Civil, e, mantido os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, também, do referido Códex. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 236516-02.2013.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SANEAMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. JUNTADA DE FATURAS COMPROBATÓRIAS DO DÉBITO EM OBSERVÂNCIA AO ART. 93 DA RESOLUÇÃO 247/2009 - AGR (ART. 93, RESOLUÇÃO 9/2014-AGR). COBRANÇA DO CUSTO MÍNIMO FIXO. LEI FEDERAL Nº 11.445/2007. LEGALIDADE VERIFICADA. CONDENAÇÃO NAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Segundo precedentes da Suprema Côrte e Superior Tribunal de Justiça, a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionárias de serviço público, é de tarifa ou preço público, não se tratando, portanto, de tributo. Assim...