DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ESTIPULANTE SEM RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. COBERTURA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. CONTRATO. IRREVERSIBILIDADE DA LESÃO. LONGO TEMPO ENTRE SINISTRO E PERÍCIA. INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. PRÊMIO INFORMADO PELA SEGURADORA A SEGURADO. VULNERABILIDADE INERENTE AO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE. DESNECESSÁRIO. INFOMAÇÕES FORNECIDAS PELA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS. SUCUMBENTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ARTIGO 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE BUZAID. I - O artigo 558 do antigo Código Processual Civil dispunha que situações que passam resultar lesão grave e de difícil reparação - a exemplo a prisão civil, a adjudicação, a remissão de bens e o levantamento de dinheiro sem caução idônea - podem, fundamentadamente, suspender o cumprimento de decisão judicial mas limitar-se a ventilar fundamentação relevante a fim de suspender sentença até o pronunciamento da câmara não pode ensejar na assistência deste efeito. II - O contrato que define a responsabilidade de pagamento de prêmios ante a sinistro predeterminado experimentado por segurado deve ser cumprido. III - O longo tempo transcorrido entre a lesão e a perícia indicam uma irreversibilidade do quadro lesivo sendo pouco provável a transitoriedade do dano. IV - A tabela da SUSEP não é padrão para pagamento da indenização securitária, trata-se apenas de mera orientação e não tem o condão de vincular o Poder Judiciário. V - É impossível dissociar a vulnerabilidade do consumidor como tenta a recorrente/réu, impossibilitando concluir pelo enriquecimento ilícito já que, pela via eleita no recurso, decorre deste fato a vulnerabilidade. VI - Não gera reconhecimento de enriquecimento ilícito recebimento de valor contratado. VII - Não prospera a inversão dos honorários ao apelado por acreditar serem procedentes os seus pleitos recursais. VIII - O artigo 20, caput, do Código de Buzaid, define que os honorários devem ser fixados no mínimo de 10% (dez porcento) e no máximo de 20% (vinte por cento). APELOS CONHECIDOS, SENDO O PRIMEIRO DESPROVIDO E O SEGUNDO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 420724-45.2010.8.09.0175, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ESTIPULANTE SEM RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. COBERTURA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. CONTRATO. IRREVERSIBILIDADE DA LESÃO. LONGO TEMPO ENTRE SINISTRO E PERÍCIA. INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. PRÊMIO INFORMADO PELA SEGURADORA A SEGURADO. VULNERABILIDADE INERENTE AO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. DESCARGA ELÉTRICA DENTRO DE UNIDADE ESCOLAR. OMISSÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. INVASÃO DE ESCOLA EM DIA SEM EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. READEQUAÇÃO AOS LIMITES DA INICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL APLICADO A CADERNETAS DE POUPANÇA DA LEI Nº 9.494/97 ATÉ A DATA DE 25/03/2015. APLICAÇÃO DO IPCA PELO PERÍODO REMANESCENTE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS 362 E 54 DO STJ. VERBA HONORÁRIA. NATUREZA ALIMENTAR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 01 - A morte de adolescente no interior de ambiente escolar por descarga elétrica ocasionada por bebedouro em má conservação, sem avisos ou obstáculos que advirtam do perigo, configura o dever estatal de indenizar, por haver omissão relevante para a ocorrência do evento danoso. 02 - A responsabilidade civil do Estado, para as condutas comissivas, é objetiva, sendo dispensável a demonstração de culpa, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que adotou a Teoria do Risco Administrativo. Entretanto, tratando-se de condutas omissivas, a responsabilidade passa a ser subjetiva, carecendo de comprovação a omissão estatal que tenha dado ensejo ao sinistro, o que restou devidamente demonstrado nos autos. 03 - Embora a omissão estatal tenha contribuído para a ocorrência do dano, a conduta da vítima igualmente o fez, razão pela qual a aplicação do art. 945 do Código Civil é imperiosa, ante a culpa concorrente existente no caso. 03 - O valor da indenização por dano moral deve ater-se às balizas da proporcionalidade e da razoabilidade. Com efeito, a indenização por morte de parente próximo visa amenizar a dor da perda do ente querido. Nestes termos, o valor fixado pelo juiz da causa (R$ 300.000,00 - trezentos mil reais) merece ser reduzido para R$ 100.00,00 (cem mil reais), devendo o Estado pagar à autora R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ante a concorrência de culpas no evento. 04 - O pensionamento mensal aos familiares pela morte do componente do núcleo familiar é devida, ainda que o de cujus não ostente labor ao tempo do falecimento. Assim, deve ser paga pensão mensal, na monta de 2/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, momento em que, presumidamente, constituiria núcleo familiar próprio. 05 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral tem por termo inicial a data do arbitramento da quantia, com juros moratórios fluindo desde o evento danoso. Magistério das súmulas 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. 06 - A correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública deve obedecer os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até a data de 25/03/2015, a partir de quando incidirá o IPCA, nos termos do que decidira o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870947. 07 - Tendo a profissão da advocacia privilegiado status no cenário constitucional, e a verba honorária, devida ao patrono, natureza alimentar, impossível a sua minoração quando o valor estabelecido pelo juiz da demanda encontra-se condizente com o previsto no art. 20, §3º e §4º, do Código de Processo Civil revogado, vigente à época da prolação da sentença. 08 - Inviável o pleito de prequestionamento expresso dos dispositivos examinados, mormente porque entre as funções do Poder Judiciário não se encontra a de órgão consultivo, sendo dispensável esmiuçar textos de lei, mas sim dirimir o conflito jurídico posto a julgamento. REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 241357-11.2013.8.09.0093, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. DESCARGA ELÉTRICA DENTRO DE UNIDADE ESCOLAR. OMISSÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. INVASÃO DE ESCOLA EM DIA SEM EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. READEQUAÇÃO AOS LIMITES DA INICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL APLICADO A CADERNETAS DE POUPANÇA DA LEI Nº...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbice para o deferimento dos benefícios assistenciais almejados, vez que não demonstrada a insuficiência da recorrente para com o custeio das despesas processuais, deve esta insurgência ser negada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 208098-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbice para o deferimento dos benefícios assistenciais almejados, vez que não demonstrada a insuficiência da recorrente para com o custeio das despesas processuais, deve esta insurgência ser negada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 208063-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbice para o deferimento dos benefícios assistenciais almejados, vez que não demonstrada a insuficiência da recorrente para com o custeio das despesas processuais, deve esta insurgência ser negada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 204374-93.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbice para o deferimento dos benefícios assistenciais almejados, vez que não demonstrada a insuficiência da recorrente para com o custeio das despesas processuais, deve esta insurgência ser negada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 131171-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. ARTIGO 920 E SEGUINTES DO CPC/73. COMPROVAÇÃO DA POSSE DO AUTOR E DA PERDA DESTA CONDIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. ARTIGO 1.197 DO CÓDIGO CIVIL. POSSE DIRETA, DE PESSOA QUE TEM A COISA EM SEU PODER, TEMPORARIAMENTE, EM VIRTUDE DE DIREITO PESSOAL, OU REAL, NÃO ANULA A INDIRETA, DE QUEM AQUELA FOI HAVIDA. PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE INDIRETA QUANDO DA PRÁTICA DO ESBULHO. CONTRATO VERBAL DE COMODATO. ARTIGO 1.208 DO CC. 1. Para a procedência do pedido inicial, em seguida à fase processual em que foi deferida a expedição de mandado de liminar de reintegração de posse e determinado o processamento do feito pelo rito especial, se faz necessária, tão somente, a comprovação efetiva e concreta da posse do autor e da perda desta condição em decorrência do esbulho praticado pelo réu, inteligência do artigo 927 do CPC/73. 2. Dispõe a primeira parte do artigo 1.197 do Código Civil que a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida. Tal significa dizer que, para ser acolhido o pedido de reintegração de posse formulado pelo proprietário do imóvel, se faz necessário que este comprove ter estado em efetivo exercício da posse indireta do bem, quando da prática do esbulho pelo possuidor direto. 3. Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (art. 579 do Código Civil), compreendendo-se óbvia a vontade do comodante em continuar exercendo todos os poderes inerentes à propriedade e a precariedade da posse do comandatário. Inteligência do artigo 1.208 do CC, segundo o que dispõe que não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. 4. Devidamente comprovada a existência de um contrato verbal de comodato, não há o que se falar em proteção possessória em favor do comandatário, devendo ser confirmada a sentença que caminhou neste sentido. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 232844-58.2012.8.09.0006, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. ARTIGO 920 E SEGUINTES DO CPC/73. COMPROVAÇÃO DA POSSE DO AUTOR E DA PERDA DESTA CONDIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. ARTIGO 1.197 DO CÓDIGO CIVIL. POSSE DIRETA, DE PESSOA QUE TEM A COISA EM SEU PODER, TEMPORARIAMENTE, EM VIRTUDE DE DIREITO PESSOAL, OU REAL, NÃO ANULA A INDIRETA, DE QUEM AQUELA FOI HAVIDA. PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE INDIRETA QUANDO DA PRÁTICA DO ESBULHO. CONTRATO VERBAL DE COMODATO. ARTIGO 1.208 DO CC. 1. Para a procedência do pedido inicial, em seguida à fase processual em que foi deferida a e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. VALOR DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO. 1. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927, Código Civil). A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, com espeque na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, Constituição Federal). 2. É dever do Poder Público fornecer material, treinamento adequado e equipamentos de segurança aos servidores para a execução do trabalho, não havendo falar em risco inerente à profissão. Ausente nos autos elementos probatórios que afastem a prática de ato omisso por parte do réu ou que comprovem que o acidente de trabalho foi culpa exclusiva da vítima, ou seja, que ela provocou, por si só, o resultado lesivo, resta caracterizada a prática de ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. 3. O pleito de redução da indenização relativa aos danos materiais e morais não prospera, sob pena de se desconsiderar o cumprimento da função reparatória dos institutos como meio de se punir o causador do prejuízo com o conforto moral/material dos prejudicados. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 462346-25.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. VALOR DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO. 1. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927, Código Civil). A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, com espeque na teoria do risco administrativo (art. 37,...
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de não fazer, com pedido de antecipação de tutela. Recuperação judicial. I. Ausência de pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ausente qualquer questão contraditória, omissa, obscura ou erro material na decisão atacada é de se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. Tutela de urgência. Requisitos autorizadores. Ausência. Reforma da decisão singular. A concessão ou denegação da tutela de urgência é ato do prudente arbítrio e livre convencimento do juiz, ante a presença dos requisitos autorizadores para tanto (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil/2015. Na hipótese, verifico que a autora/agravada/embargada não logrou êxito em demonstrar o preenchimento das condições necessárias à concessão da medida, motivo pelo qual deve ser reformada a decisão do 1º grau de jurisdição que deferiu-lhe a tutela de urgência. III. Insolvência do presidente que, na outorga de procuração, representava a empresa. Cessação do mandato. Inocorrência. A superveniente declaração de insolvência do presidente da empresa não possui o condão de invalidar a procuração outorgada pela empresa agravada, uma vez que o presidente, naquele ato, não agiu como mandante, mas como representante efetivo da empresa, sendo inaplicável, à espécie, o disposto no artigo 682, inciso III, do Código Civil. IV. Nulidade do instrumento de distrato de parceria agrícola. Não configurado. Procurador com poderes para o ato. Devem-se considerar válidas as obrigações assumidas por pessoas jurídicas, firmadas por representantes designados para tanto, mormente quando restar expresso os poderes a ele conferidos. Assim, estando em vigência o instrumento de mandato que conferiu poderes ao procurador da autora/agravada/embargada para que ele realizasse o distrato, deve prevaler sua validade. V. Princípio da boa-fé. Tendo os embargados agido de boa-fé, não pode suportar os prejuízos advindos de suposta irregularidade do distrato , quando não sabia do fato. VI. Tutela de urgência. Cognição sumária. A questão fática colocada par a análise demandará verificação aprofundada, com dilação probatória, tendo sido realizada, neste momento, uma análise perfunctória, em cognição sumária. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 166826-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de não fazer, com pedido de antecipação de tutela. Recuperação judicial. I. Ausência de pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ausente qualquer questão contraditória, omissa, obscura ou erro material na decisão atacada é de se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. Tutela de urgência. Requisitos autorizadores. Ausência. Reforma da decisão singular. A concessão ou denegação da tutela de urgência é ato do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DO CPC/73. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O novo Código de Processo Civil traz disposição expressa referente ao direito intertemporal no art. 14, com a seguinte redação: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada." 2 - No caso concreto, a publicação da sentença recorrida e a interposição do recurso antecederam a vigência do novo CPC/15, portanto, o Código de Processo Civil de 1973 é a norma jurídica que deve ser observada para o exame dos pressupostos recursais, inclusive com as interpretações jurisprudenciais pertinentes. 3 - A comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, ou de ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça é ônus do recorrente, cuja omissão acarretará a sanção processual de deserção, por conseguinte, o não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil/73, aplicável ao caso. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 204534-33.2014.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DO CPC/73. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O novo Código de Processo Civil traz disposição expressa referente ao direito intertemporal no art. 14, com a seguinte redação: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada." 2 - No caso concreto, a publicação da sentença...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbice para o deferimento dos benefícios assistenciais almejados, vez que não demonstrada a insuficiência da recorrente para com o custeio das despesas processuais, deve esta insurgência ser negada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 196940-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2094 de 23/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos r...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. LEGALIDADE DA PRISÃO. 1- Tratando-se de prisão civil por dívida alimentícia, a análise do habeas corpus fica circunscrita ao aspecto formal e ao da legalidade do ato, porquanto, só patente ofensa ao devido processo legal é passível de reparos, por via do writ, o que não se vislumbra nos autos, sendo que a incapacidade financeira do paciente e quantum estabelecido pelo Juiz singular demandam dilação probatória a ser questionadas e manejadas na esfera cível. 2- Inexiste constrangimento ilegal pela manutenção do decreto de prisão civil do devedor de pensão alimentícia, quando se infere que o paciente não logrou êxito em comprovar a quitação das prestações que venceram no curso do processo, à inteligência da Súmula 309 do STJ. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 252769-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. LEGALIDADE DA PRISÃO. 1- Tratando-se de prisão civil por dívida alimentícia, a análise do habeas corpus fica circunscrita ao aspecto formal e ao da legalidade do ato, porquanto, só patente ofensa ao devido processo legal é passível de reparos, por via do writ, o que não se vislumbra nos autos, sendo que a incapacidade financeira do paciente e quantum estabelecido pelo Juiz singular demandam dilação probatória a ser questionadas e manejadas na esfera cível. 2- Inexiste constrangimento ilegal pela manutenção do decreto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADEIA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE IMEDIATO DA CADEIA PÚBLICA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. LOTAÇÃO DE AGENTES PRISIONAIS EM NÚMERO SUFICIENTE DE REVEZAMENTO POR TURNO. 1. Deve ser decotada da decisão liminar recorrida a parte que determina, de imediato, a gestão, direção e fiscalização da cadeia pública pela Secretaria de Segurança Pública, pois esgota o objeto da ação civil pública. 2. Cabe a intervenção do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas, desde que configurada a hipótese de abusividade da Administração Pública. 3. A lotação de agentes de segurança prisional suficiente para revezamento por turno na cadeia pública do município é necessária para resguardar a proteção da população local. 4. É cabível a fixação de multa diária à Fazenda Pública, em caso de descumprimento de medida judicial, nos termos do artigo 537 do novo Código de Processo Civil. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 50215-95.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADEIA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE IMEDIATO DA CADEIA PÚBLICA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. LOTAÇÃO DE AGENTES PRISIONAIS EM NÚMERO SUFICIENTE DE REVEZAMENTO POR TURNO. 1. Deve ser decotada da decisão liminar recorrida a parte que determina, de imediato, a gestão, direção e fiscalização da cadeia pública pela Secretaria de Segurança Pública, pois esgota o objeto da ação civil pública. 2. Cabe a intervenção do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas, desde que configurada a hipótese de abu...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. EFEITO ERGA OMNES DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. NÃO CABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BAMERINDUS. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO JUDICIAL DE LIQUIDAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não prospera a tese do HSBC de que adquiriu apenas alguns ativos e passivos do BANCO BAMERINDUS, não incluída a operação financeira a que se refere a presente demanda, isto porque cabe a ele o ônus da prova de tal assertiva, nos termos do artigo 333, II, do CPC/73. 2. A notícia da transferência do controle acionário do BANCO BAMERINDUS para o BTG PACTUAL, não é o bastante para declarar a ilegitimidade passiva ad causam do HSBC, tendo em vista a não demonstração nos autos, dos termos da anunciada transação comercial, não se sabendo se o comprador adquiriu, além de bens e direitos, o passivo integral da caderneta de poupança do banco até então, liquidante. 3. Na Ação Civil Pública nº 583.00.1993.808239, que tramitou na comarca de São Paulo, o apelante foi condenado a remunerar o saldo da poupança pelo IPC (42,72), a todos os seus poupadores, significando dizer que a referida demanda teve alcance nacional e eficácia erga omnes. Destarte, podem os consumidores aviar o cumprimento de sentença no foro do seu domicílio, por ser o mais adequado à facilitaçaõ de sua atuação no processo. 4. Revela-se despicienda a necessidade de prévia liquidação de sentença com o intuito de aferir o real valor do débito, tendo em vista a possibilidade de apuração da quantia devida por simples cálculo aritmético. 5. É pacífico o entendimento de que a incidência dos juros remuneratórios ocorre no intervalo de tempo compreendido entre a mora e o efetivo pagamento, à base de zero vírgula cinco por cento (0,5%) ao mês, de acordo com os termos da sentença condenatória. 6. Na ação civil pública, incidem os juros moratórios a partir da citação. Precedentes do STJ. 7. Cabe ao banco demandado, nos termos do artigo 333, II, CPC/73, deduzir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que inocorreu na espécie, no tocante a prova da veracidade do documento referente à conta poupança mantida no Bamerindus, apresentado pelo autor na exordial. 8. A sentença que resolveu o cumprimento de sentença, além de rejeitar a impugnação ofertada pelo réu, ainda julgou o feito executivo extinto, com resolução do mérito, face o depósito do valor devido. Com efeito, considerando os termos do artigo 20 do CPC/73, dispondo que a sentença condenará o vencido a pagar o vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, legal e cabível se torna a condenação do recorrente na verba honorária, tal como declarado na sentença vindicada. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 306090-78.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. EFEITO ERGA OMNES DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. NÃO CABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BAMERINDUS. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO JUDICIAL DE LIQUIDAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não prospera a tese do HSBC...
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. I - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não cabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando a parte requerida, devidamente citada, não apresenta contestação no prazo legal. II - PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. Estando presentes as condições da ação, cabe à parte exercer o seu direito de ação, devendo a mesma ser processada, uma vez presentes os pressupostos processuais. In casu, não há se falar que o autor é carecedor do direito de ação. III - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DA POSSE PELO AUTOR E DA EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS PELO DEMANDADO. O interdito proibitório é uma ação preventiva, destinada a proteger a posse da parte que se sente prejudicada, evitando que se consuma a turbação ou o esbulho possessório, bastando a comprovação da posse e a existência de ameaça à posse justa, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil de 1973. Restando evidenciados tais requisitos, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. IV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973). ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, nos termos do art. 20, § 4º, com observância das alíneas contidas no § 3º, do Código de Processo Civil. Tendo o magistrado fixado a verba honorária em percentual (art. 20, § 3º, CPC), cabe a este Tribunal modificá-la, de ofício, adequando-a aos ditames legais. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA POSSE PELO AUTOR E DA EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS PELO DEMANDADO. O interdito proibitório é uma ação preventiva, destinada a proteger a posse da parte que se sente prejudicada, evitando que se consuma a turbação ou o esbulho possessório, bastando a comprovação da posse e a existência de ameaça à posse justa. V - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 336914-60.2013.8.09.0146, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. I - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não cabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando a parte requerida, devidamente citada, não apresenta contestação no prazo legal. II - PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. Estando presentes as condições da ação, cabe à parte exercer o seu direito de ação, devendo a mesma ser processada, uma vez presentes os pressupostos processuais. In casu, não há se falar que o autor é carecedor do direito de ação. III - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO POR ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DOLO/CULPA. 1- A comunicação de suspeita de delito à autoridade policial e a propositura de ação penal, ainda que culmine com a absolvição do réu por ausência de provas, consistem em exercício regular de direito, não havendo se falar em ilicitude no ato. 2- Inexistindo comprovação de má-fé ou de leviandade para a instauração de investigação criminal ou para a propositura de ação penal, bem assim dolo ou culpa, ausentes os elementos que compõe a relação obrigacional por responsabilidade civil, sendo de rigor a improcedência do pleito de indenizar, nos termos dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 412270-10.2014.8.09.0087, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO POR ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DOLO/CULPA. 1- A comunicação de suspeita de delito à autoridade policial e a propositura de ação penal, ainda que culmine com a absolvição do réu por ausência de provas, consistem em exercício regular de direito, não havendo se falar em ilicitude no ato. 2- Inexistindo comprovação de má-fé ou de leviandade para a instauração de investigação criminal ou para a propositura de ação penal, bem assim dolo ou culpa, ausentes os elementos que compõe a relação obr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA POSTULADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALTERAÇÃO DOS ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. AUMENTO DAS DESPESAS DA ALIMENTADA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. É lícito ao julgador sentenciar o feito quando a lide versar somente matéria de direito, ou, sendo também de fato entender dispensável a dilação probatória. Assim, o julgamento antecipado da lide não é mera faculdade do togado, mas um poder-dever, pois trata-se de norma cogente ex vi do artigo 330 da Lei Processual Civil. II - Se as provas documentais produzidas já são suficientes para a formação do livre convencimento motivado do condutor do feito sobre a matéria posta à apreciação, desnecessária se apresenta a produção de demais provas, mormente quando os documentos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da lide. III- Tratando os alimentos de uma relação jurídica de trato sucessivo, uma relação jurídica continuada, sobrevindo mudança na situação financeira ou necessidade de quem supre ou de que recebe alimentos é possível a revisão, com a exoneração, redução ou majoração do encargo (CC, art. 1.699). IV- A fixação dos alimentos sujeita-se ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme dispõe a norma do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. III- Não se constata nos autos prova suficiente da impossibilidade do recorrente de ajudar no sustento da filha menor com 50% (cinquenta por cento) sobre os materiais escolares e medicamentos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 368970-59.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA POSTULADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALTERAÇÃO DOS ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. AUMENTO DAS DESPESAS DA ALIMENTADA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. É lícito ao julgador sentenciar o feito quando a lide versar somente matéria de direito, ou, sendo também de fato entender dispensável a dilação probatória. Assim, o julgamento antecipado da lide não é mera...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. A pretensão da reparação civil está sujeita ao prazo de três anos, conf. determinado no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. Daí, movida ação de lucros cessantes, quatro anos após o evento danoso, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. Necessária a majoração da verba honorária, remunerando-se adequadamente o trabalho desenvolvido pelo causídico, conf. §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/73. 1º APELO, CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. 2º APELO, CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 305404-72.2013.8.09.0067, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. A pretensão da reparação civil está sujeita ao prazo de três anos, conf. determinado no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. Daí, movida ação de lucros cessantes, quatro anos após o evento danoso, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. Necessária a majoração da verba honorária, remunerando-se adequadamente o trabalho desenvolvido pelo causídico, conf. §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/7...
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO EM DOBRO POR COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA PARCIALMENTE ADIMPLIDA. PEDIDO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. 1. A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do CC de 1916, reproduzida no artigo 940 do CC de 2002) pode ser postulada pelo requerido na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor (Recurso Especial repetitivo nº 1111270/PR). 2. No caso concreto, restaram configurados os dois requisitos para a aplicação da sanção civil prevista no art. 940 do Código Civil, quais sejam, a cobrança judicial de dívida já paga, em parte, sem ressalvar a quantia recebida, e a má-fé do cobrador. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 436478-10.2014.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO EM DOBRO POR COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA PARCIALMENTE ADIMPLIDA. PEDIDO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. 1. A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do CC de 1916, reproduzida no artigo 940 do CC de 2002) pode ser postulada pelo requerido na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor (Recurso Especial repetitivo nº 1111270/P...
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OMISSÃO NA INDICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL FAZ PARTE O IMPETRANTE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. NULIDADE AFASTADA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 5º, INCISO I, DA LEI Nº 12.016/2016). DESNECESSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXTIRPAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COM SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR POR OUTRO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL. I- Exige-se para a configuração de ofensa à literal disposição de lei capitulada no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil de 1973 absoluta incompatibilidade entre a norma construída para a decisão ao caso concreto (decisum rescindendo) e o sistema de onde foram retirados os dispositivos que mereceram interpretação para a construção da norma aplicada (Lei Adjetiva Civil vigente), circunstância esta que não se concretiza na hipótese em que a pessoa jurídica interessada exerce o contraditório impugnando pelo meio recursal cabível (apelação) o conteúdo da decisão judicial que lhe foi desfavorável (sentença), uma vez que o decisum rescindendo, à luz dos fatos da causa, não outorgou sentido excepcional e nem mesmo contrário à verdadeira exegese do texto legal dito violado. Precedente deste egrégio Tribunal de Justiça (ação rescisória nº 441363-51). II- O disposto no inciso I do artigo 5º da Lei do Mandado de Segurança não autoriza a compreensão de que se exige o prévio esgotamento da via administrativa para a impetração do writ. III- A base de cálculo do adicional de insalubridade encontra previsão na Lei Municipal nº 1.207/94, impondo-se a aplicação do dispositivo nela previsto que coaduna com a Constituição Federal. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 315122-32.2015.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 2A SECAO CIVEL, julgado em 03/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OMISSÃO NA INDICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL FAZ PARTE O IMPETRANTE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. NULIDADE AFASTADA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 5º, INCISO I, DA LEI Nº 12.016/2016). DESNECESSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXTIRPAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COM SUB...