APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 523, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CARDIOPATIA PEDIÁTRICA EM HOSPITAL DE CATEGORIA DIFERENCIADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INCIDÊNCIA DO DIREITO CONSUMERISTA. CLÁUSULA LIMITATIVA. NOSOCÔMIOS DIFERENCIADOS OU COM TABELA PRÓPRIA. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REEMBOLSO INTEGRAL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. EVIDENCIADO. MINORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO A QUO. ARTIGO 405, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. A inadmissibilidade do agravo retido decorre da ausência de reiteração expressa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 253, do CPC/73. 2. É aplicável aos contratos de plano de saúde o regramento do Código de Defesa do Consumidor, consoante preleciona a Súmula nº. 469, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Para que o usuário do plano de saúde tenha direito ao custeio das despesas médico-hospitalares em nosocômio não credenciado e fora da área de abrangência contratada, é necessário conjugar-se a ocorrência de uma situação de urgência e emergência, com a impossibilidade de utilização da rede credenciada, em decorrência da necessidade de um atendimento célere, ou da indisponibilidade do tratamento nos hospitais locais, o que restou evidenciado no caso em comento. 4. Em razão do caráter emergencial da cirurgia necessária ao tratamento do infante, portador da cardiopatia congênita grave denominada Síndrome de Hipoplasia do Coração Esquerdo (SHCE), o custeio integral desse procedimento e das despesas decorrentes dele até o restabelecimento do infante deve ficar sob a responsabilidade da operadora de saúde, mormente em face da excepcionalidade do caso, em que apenas uma unidade hospitalar no país, a ela credenciada com tabela própria, possui sucesso em sua realização. Logo, configurada a situação de urgência/emergência a justificar o atendimento do beneficiário do plano de saúde, devido é o reembolso integral das despesas com transporte UTI MÓVEL e funeral. 5. A negativa do plano de saúde contratado em autorizar o procedimento cirúrgico emergencial necessário ao tratamento da cardiopatia que acometia o nascituro, gera angústia e abalo psicológico passíveis de indenização moral. 6. Levando-se em consideração os critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, bem como em virtude das circunstâncias relativas ao caso dos autos, considero que o montante indenizatório deve ser reduzido do importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), haja vista que esse valor não leva ao empobrecimento da causadora do dano, tampouco ao enriquecimento da vítima, possuindo também efeito pedagógico. 7. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação (artigo 405 do Código Civil). 8. Em se tratando de sentença condenatória, a verba honorária advocatícia deve obedecer as diretrizes do parágrafo 3º, do artigo 20 do Código de Processo Civil. Constatado que o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios resulta em quantia módica para a justa remuneração do serviço, impõe-se a majoração do aludido encargo, de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 9939-05.2012.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 523, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CARDIOPATIA PEDIÁTRICA EM HOSPITAL DE CATEGORIA DIFERENCIADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INCIDÊNCIA DO DIREITO CONSUMERISTA. CLÁUSULA LIMITATIVA. NOSOCÔMIOS DIFERENCIADOS OU COM TABELA PRÓPRIA. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REEMBOLSO INTEGRAL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. EVIDENCIADO. MINORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE....
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. EXAME DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em sede de habeas corpus, mostra-se inviável a discussão da suposta impossibilidade financeira do paciente em arcar com o pagamento dos alimentos que motivaram o ato prisional, uma vez que tal questão foge do âmbito de cognoscibilidade do writ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS PARCELAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações vencidas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. 3. O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 309971-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2150 de 17/11/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. EXAME DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em sede de habeas corpus, mostra-se inviável a discussão da suposta impossibilidade financeira do paciente em arcar com o pagamento dos alimentos que motivaram o ato prisional, uma vez que tal questão foge do âmbito de cognoscibilidade do writ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS PARCELAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações vencidas anteri...
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÉBITO ALIMENTAR. NÃO PAGAMENTO. ADVOGADO ALIMENTANTE. PRISÃO CIVIL. RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR OU NA FALTA DESTA EM PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Não há que se falar no recolhimento do paciente advogado em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar, em razão da prerrogativa prevista no artigo 7º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, já que conforme visto, não se aplica tal beneplácito à prisão civil, mas somente às prisões regulamentadas pelo Direito Penal e Execução Criminal, tendo em vista que a prisão civil por dívida alimentícia já é uma forma de prisão especial. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 312474-45.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÉBITO ALIMENTAR. NÃO PAGAMENTO. ADVOGADO ALIMENTANTE. PRISÃO CIVIL. RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR OU NA FALTA DESTA EM PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Não há que se falar no recolhimento do paciente advogado em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar, em razão da prerrogativa prevista no artigo 7º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, já que conforme visto, não se aplica tal beneplácito à prisão civil, mas somente às prisões regulamentadas pelo Direito Penal e Execução Criminal, tendo em vista que a p...
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. LOTAÇÃO DE SERVIDORES EM NÚMERO SUFICIENTE A GARANTIR A SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DE EMERGÊNCIA. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, NULIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O artigo 12 da Lei Federal nº 7.347/1985 permite ao julgador deferir nos autos da ação civil pública providência liminar ou incidental, antecipatória ou cautelar, desde que presentes os requisitos discriminados nos artigos 273 e 798, CPC/1973, vigentes à época da decisão agravada, aplicáveis subsidiariamente à ação de rito especial. 2. Em se tratando de tutela de urgência, a decisão de primeira instância que concede ou nega a medida pleiteada somente enseja reforma no caso de ilegalidade, arbitrariedade ou manifesto equívoco ou abuso de poder por parte do Julgador a quo, cujo livre convencimento e poder geral de cautela devem prevalecer. 3. Não há ilegalidade ou teratologia na decisão de primeiro grau que, diante da presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar - fumus boni iuris e periculum in mora -, defere-a para a implementação, em caráter emergencial, de política pública por ente federado responsável por estabelecimento prisional, cujo estado de conservação mostre-se inapropriado para abrigar os detentos, oferecendo riscos à vida e à saúde destes, dos servidores e da comunidade em geral. 4. Não está eivada de error in procedendo a decisão liminar de natureza cautelar ou antecipatória proferida em desproveito do Poder Público, sem a sua prévia oitiva, pois, em casos excepcionais, quando presentes os requisitos legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública, admite-se a mitigação da regra esboçada no art. 2º da Lei 8437/1992. 5. Desde que observado o princípio da proporcionalidade, que contempla a verificação da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito da medida solicitada, cabível a intervenção do Poder Judiciário na atividade administrativa, de forma coercitiva, a fim de compelir ente federado a adotar medidas necessárias à proteção dos direitos fundamentais dos administrados, como forma de assegurar-lhes a integridade física e mental, bem como a dignidade e a própria vida, sem que isso importe em violação do princípio da separação dos poderes. Precedentes do STF. 6. As astreintes, que encontram previsão legal no art. 461, §5º, do CPC/73 (correspondente ao art. 497, do NCPC), constituem-se em eficaz instrumento de pressão ao destinatário da ordem judicial, sem o qual a tutela específica objeto de ato judicial fica desprovida de força coativa, não havendo, outros sim, qualquer óbice para sua fixação contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ. 7. Considerando a exiguidade do prazo concedido, em primeiro grau, para cumprimento voluntário da obrigação de fazer consistente na apresentação de projeto de reforma emergencial do estabelecimento prisional objeto da lide, faz-se necessária a sua majoração nesta sede recursal, para 90 (noventa) dias, cujo termo inicial passa a ser a data da intimação do acórdão.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 246295-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 10/10/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. LOTAÇÃO DE SERVIDORES EM NÚMERO SUFICIENTE A GARANTIR A SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DE EMERGÊNCIA. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, NULIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O artigo 12 da Lei Federal nº 7.347/1985 permite ao julgador deferir nos autos da ação civil pública providência liminar ou incidental, antecipatória...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL COM PEDIDO LIMINAR E PERDAS E DANOS. ARRECADAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. PLEITO INICIAL INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. I - Por força do disposto no artigo 300, caput do Código de Processo Civil (artigo 273 do CPC/73), o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela está condicionada a demonstração, cumulada, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade do provimento (artigo 300, § 3º, da Lei Processual Civil de 2015. II - Na espécie, é de rigor a manutenção do indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porquanto não preenchidos, cumulativamente, os requisitos autorizadores da medida, pois, a questão demanda dilação probatória para evidenciar se a agravada está ou não cumprindo as normas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. III - A decisão que antecipa ou não os efeitos da tutela somente pode ser objeto de reforma em caso de evidente ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não ocorreu no caso em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 175566-78.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL COM PEDIDO LIMINAR E PERDAS E DANOS. ARRECADAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. PLEITO INICIAL INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. I - Por força do disposto no artigo 300, caput do Código de Processo Civil (artigo 273 do CPC/73), o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela está condicionada a demonstração, cumulada, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO CUMULADA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA. PRESENÇA DE NEXO TÉCNICO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORATIVA E A INCAPACIDADE PARCIAL CONSTATADA PELA PERÍCIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA ROGADA CONVERSÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA A QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO ANTERIOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 253 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANEJO DE ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL DE 1973. IMPULSO INTERNO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEITOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS COM A LEI FEDERAL Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009 E ORIENTAÇÕES EMANADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARCIAL ACOLHIDA. 1 - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração, de modo que, uma vez evidenciados tais requisitos o provimento do impulso, ainda que parcialmente é medida que se impõe. 2. Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, deve-lhe ser aplicado o regramento próprio quanto à incidência de juros de mora e correção monetária, previsto no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997 com as alterações advindas de Lei 11.960, de 29 de junho de 2.009, observados os recentes critérios balizados pelo excelso Supremo Tribunal Federal. 2. A Fazenda Pública é isenta de pagar custas processuais, cabendo-lhe, se vencida, o reembolso das despesas realizadas pela parte vencedora. Todavia, sendo a parte adversa beneficiária da assistência judiciária, não há que se falar em tal condenação. 3. Observados os critérios legais pertinentes, a manutenção da condenação honorária conforme procedida pela julgadora a quo é medida que se impõe. 4. Constatado que os honorários sucumbenciais foram fixados em percentual razoável e proporcional à demanda, descabe falar em sua alteração. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO ALTERADA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 505831-45.2011.8.09.0006, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO CUMULADA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA. PRESENÇA DE NEXO TÉCNICO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORATIVA E A INCAPACIDADE PARCIAL CONSTATADA PELA PERÍCIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA ROGADA CONVERSÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA A QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO ANTERIOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 253 DO S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PENSÃO. LIMITAÇÃO 30%. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.765/PA, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL). IMPENHORABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Consoante posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça, externado no Recurso Especial nº 1.184.765/PA, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Estatuto Processual Civil), a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo a qual são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 245029-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PENSÃO. LIMITAÇÃO 30%. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.765/PA, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL). IMPENHORABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Consoante posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça, externado no Recurso Especial nº 1.184.765/PA, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Estatuto Processual Civil), a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (PASSAGEIRA DE AMBULÂNCIA). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Como cediço, a responsabilidade civil assenta-se nos pressupostos da conduta culposa do agente, existência de dano efetivo e nexo de causalidade entre o ato ofensor e o resultado lesivo, pressupostos que, conquanto demonstrados, geram o dever de reparar os prejuízos causados, de cunho material e moral. 2 - Nos termos do artigo 37, § 6º, da CF/88, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo e para aferi-la basta que se demonstre a ação ou omissão, o nexo de causalidade e o dano sofrido. 3 - Comprovado nos autos que a vítima/apelada exercia atividade remunerada (costureira) e ficou impossibilitada de trabalhar durante a convalescença, é devida a condenação a título de lucros cessantes, nos termos do artigo 950, do CCB/02. 4 - Não obstante o grau de subjetivismo que envolve o tema, uma vez que não existem critérios predeterminados para a quantificação do dano moral, esta Corte de Justiça, em consonância ao entendimento do STJ, tem reiteradamente se pronunciado no sentido de que a indenização deve ser suficiente a restaurar o bem estar da vítima, desestimular o ofensor em repetir a falta, não podendo, ainda, constituir enriquecimento sem causa ao ofendido. 5 - Nessa perspectiva, à luz da pauta jurisprudencial, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixada na sentença, revela-se adequada, consideradas as especificidades do caso tratado. 6 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios são fixados consoante apreciação equitativa do julgador, observado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, atento, também, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 96215-07.2010.8.09.0149, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (PASSAGEIRA DE AMBULÂNCIA). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Como cediço, a responsabilidade civil assenta-se nos pressupostos da conduta culposa do agente, existência de dano efetivo e nexo de causalidade entre o ato ofensor e o resultado lesivo, pressupostos que, conquanto demonstrados, geram o dever de reparar os prejuízos causados, de cun...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS, POR AUTARQUIA ESTADUAL, E CEDIDOS PARA GABINETE DE VEREADOR. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A PRINCÍPIO, EVIDENCIADOS. LESÃO AO ERÁRIO. PEDIDO DE LIMINAR PARA TORNAR INDISPONÍVEIS OS BENS DOS RÉUS. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO. PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO. BLOQUEIO DO PATRIMÔNIO, LIMITADO AO DANO PROVOCADO, DEFERIDO. EXEGESE DO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.429/1992. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP Nº 1.366.721-BA). RECURSO PROVIDO, NOS MOLDES DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. I - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Uma vez ausentes argumentos novos que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso e submete-se a análise ao órgão colegiado. III - Mantida a decisão singular do Relator que deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público para tornar indisponíveis os bens dos réus. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 354424-68.2015.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS, POR AUTARQUIA ESTADUAL, E CEDIDOS PARA GABINETE DE VEREADOR. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A PRINCÍPIO, EVIDENCIADOS. LESÃO AO ERÁRIO. PEDIDO DE LIMINAR PARA TORNAR INDISPONÍVEIS OS BENS DOS RÉUS. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO. PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO. BLOQUEIO DO PATRIMÔNIO, LIMITADO AO DANO PROVOCADO, DEFERIDO. EXEGESE DO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.429/1992. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP Nº 1.366.721-BA). RECURSO...
Agravo de Instrumento. Ação de execução provisória de sentença. Cumprimento de sentença. I. Oferecimento de impugnação. Segurança do juízo. Necessidade. À exegese do disposto no artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil/1973, para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, é conditio sine qua non a efetivação da penhora, cujo fito é garantir o juízo. II. Penhora insuficiente. Ampliação. Pode o julgador determinar a complementação da penhora, desde que se mostre insuficiente à garantia do Juízo a quantia já bloqueada, como ocorre in casu. III. Transferência do valor bloqueado via sistema BACENJUD para conta judicial. Possibilidade. O bloqueio de valores é medida que antecede a penhora ou o arresto, isto é, não se confunde com a penhora. Bloqueado, através do Sistema BACENJUD, o numerário existente em conta-corrente e aplicações financeiras em nome do devedor, a penhora só se aperfeiçoa com a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo, conforme previsão do artigo 664 do Código de Processo Civil/1973 ou artigo 839 do Código de Processo Civil/2015. IV. Levantamento pelo exequente/agravado do valor penhorado. Questão não apreciado pelo Juízo a quo. Recurso secundum eventum litis. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, pelo que deve a Corte revisora limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo magistrado a quo, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial atacado. Desta maneira, não tendo sido apreciada pelo magistrado primevo, na decisão objurgada, qualquer questão atinente ao levantamento do valor bloqueado, não pode, neste momento, este Juízo ad quem antecipar o julgamento desta questão, sob pena de restar configurada a vedada supressão de instância. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 259772-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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Agravo de Instrumento. Ação de execução provisória de sentença. Cumprimento de sentença. I. Oferecimento de impugnação. Segurança do juízo. Necessidade. À exegese do disposto no artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil/1973, para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, é conditio sine qua non a efetivação da penhora, cujo fito é garantir o juízo. II. Penhora insuficiente. Ampliação. Pode o julgador determinar a complementação da penhora, desde que se mostre insuficiente à garantia do Juízo a quantia já bloqueada, como ocorre in casu. III. Transferência do valor bloqueado vi...
Apelação Cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. I. Nulidade da sentença. Ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário. Preclusão. Não se insurgindo o réu/apelante, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que rejeitou a preliminar de litisconsórcio passivo necessário aventada nas suas alegações preliminares, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, é vedada sua rediscussão em sede de apelação. II. Pratica de ato improbo. Ônus da prova. Autor/apelado. Conforme artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 (artigo 333 do Código de Processo Civil/1973), o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito perseguido na inicial. Assim, não demonstrando o autor que o réu praticou ato de improbidade administrativa, não há se falar em condenação do réu. Apelo parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 23512-42.2013.8.09.0127, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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Apelação Cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. I. Nulidade da sentença. Ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário. Preclusão. Não se insurgindo o réu/apelante, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que rejeitou a preliminar de litisconsórcio passivo necessário aventada nas suas alegações preliminares, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, é vedada sua rediscussão em sede de apelação. II. Pratica de ato improbo. Ônus da prova. Autor/apelado. Conforme artigo 373, inciso I, do Código de Proc...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA FIRMADO ENTRE ENTE MUNICIPAL E SOCIEDADE LIMITADA, DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR SÓCIO-ADMINISTRADOR. ARTIGO 45 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS SÓCIOS DA EMPRESA CREDORA. ARTIGO 6º DO CPC/73. 1. Não se confunde a personalidade jurídica da empresa com a pessoa natural de seu sócio, inteligência do artigo 45 do Código Civil. 2. O sócio-administrador que firma contrato em nome da sociedade empresarial, da espécie “limitada”, não tem legitimidade para figurar no polo ativo de ação executiva que visa o adimplemento da avença. 3. Segundo dispõe o artigo 6º do Código de Processo Civil/73, a ninguém é dado o direito de pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo por expressa autorização legal, ressaltando-se que a condição de empresa regularmente extinta, não a impede de propor ou ser demandada em ação judicial. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 233445-71.2014.8.09.0078, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA FIRMADO ENTRE ENTE MUNICIPAL E SOCIEDADE LIMITADA, DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR SÓCIO-ADMINISTRADOR. ARTIGO 45 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS SÓCIOS DA EMPRESA CREDORA. ARTIGO 6º DO CPC/73. 1. Não se confunde a personalidade jurídica da empresa com a pessoa natural de seu sócio, inteligência do artigo 45 do Código Civil. 2. O sócio-administrador que firma contrato em nome da sociedade empresarial, da espécie “limitada”, não tem legitimidade para figurar no polo ativo de ação executiva que visa o adimp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS HOSPITAIS E MÉDICOS. TRATAMENTO. DIAGNÓSTICO TARDIO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSÊNCIA DE CULPA MÉDICA. DESCUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES PELO PACIENTE. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. 1. A responsabilidade civil dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa (responsabilidade civil subjetiva), com fulcro no § 4º do art. 14 do CDC, salvo raras exceções. As instituições hospitalares, quando demandadas em virtude de erro médico de seu corpo clínico, também respondem subjetivamente. 2. O contexto probatório não autoriza solução diversa, a saber, improcedência do pleito indenizatório, haja vista que o autor/apelante não conseguiu demonstrar, de forma clara, a culpa dos requeridos, em qualquer uma de suas modalidades - negligência, imprudência e/ou imperícia. 3. Em atenção aos comandos do art. 333, inc. I, do CPC de 1973 vigente à época, é dever do autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, pois inexistindo elementos probatórios nesse sentido a improcedência da pretensão será medida de justiça. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 145590-14.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS HOSPITAIS E MÉDICOS. TRATAMENTO. DIAGNÓSTICO TARDIO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSÊNCIA DE CULPA MÉDICA. DESCUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES PELO PACIENTE. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. 1. A responsabilidade civil dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa (responsabilidade civil subjetiva), com fulcro no § 4º do art. 14 do CDC, salvo raras exceções. As instituições hospitalares, quando demandadas em virtude de erro médico de seu corpo clínico, também responde...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. I - LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. A sentença proferida em sede de ação civil pública estende-se a todos aqueles cujos interesses foram abarcados pela decisão, sendo perfeitamente admissível a execução individual da sentença coletiva no domicílio do beneficiado, não se restringindo aos integrantes do quadro associativo do IDEC ou aos limites territoriais do juízo sentenciante. II - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros moratórios incidem a partir da citação na ação de conhecimento, ou seja, na ação civil pública. A correção monetária deve incidir a partir da data em que foi realizada a correção a menor, utilizando-se o INPC como indexador, por ser mais benéfico ao consumidor e o que melhor reflete a variação da inflação, estando previsto na tabela prática dos Tribunais. III - JUROS REMUNERATÓRIOS. Não são devidos os juros remuneratórios, uma vez que inexiste na sentença a previsão de sua incidência. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 181731-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. I - LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. A sentença proferida em sede de ação civil pública estende-se a todos aqueles cujos interesses foram abarcados pela decisão, sendo perfeitamente admissível a execução individual da sentença coletiva no domicílio do beneficiado, não se restringindo aos integrantes do quadro associativo do IDEC ou aos limites territoriais do juízo sentenciante. II - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros moratórios incidem a partir da citação na ação de conhecimento, ou...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO E EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRESPONDENTE AO ARTIGO 1.036 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Uma vez que a matéria versada no feito amolda-se àquela apreciada pelo STF no representativo da controvérsia indicado no ato agravado (AI nº 791.292/PE), qual seja, a necessidade de fundamentação do acórdão ou decisão não impõe o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, mas apenas motivação, e tendo o acórdão objeto do Agravo e Extraordinário julgado no mesmo rumo, nega-se provimento ao Regimental, atendendo-se a disciplina do artigo 543-B, correspondente ao artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 316667-45.2012.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/09/2016, DJe 2138 de 27/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO E EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRESPONDENTE AO ARTIGO 1.036 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Uma vez que a matéria versada no feito amolda-se àquela apreciada pelo STF no representativo da controvérsia indicado no ato agravado (AI nº 791.292/PE), qual seja, a necessidade de fundamentação do acórdão ou decisão não impõe o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, mas apenas motivação, e tendo o acórdão objeto do Agravo e Ext...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A competência administrativa para a nomeação de candidatos, supostamente aprovados em concurso público, diante da existência de cargos vagos por força de determinação judicial, é do GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, a teor do artigo 37, inciso XII, da Constituição Estadual. II - CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CARGO DE SOLDADO DE 2ª CLASSE. CANDIDATO INSERIDO EM CADASTRO DE RESERVA SUB JUDICE. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL). Restando patenteado que o candidato foi incluído no cadastro reserva sub judice, por força de determinação judicial, postada em sede de ação civil pública, que reconheceu a ilegalidade do ato convocatório do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE), obrigando, por conseguinte, o Estado de Goiás a nomear todos os candidatos considerados aptos por concurso público, caberia ao impetrante, em vez de se utilizar do “writ of mandamus”, manejar o cumprimento individual (ainda que provisório) da sentença coletiva, de modo que em razão da inadequação da via eleita (falta de interesse processual) impõe-se a denegação da segurança (artigo 6º, §5º, da Lei n. 12.016/2009), com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e artigo 175, inciso II, do Regimento deste colendo Tribunal. Precedentes deste Tribunal. SEGURANÇA DENEGADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 53865-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A competência administrativa para a nomeação de candidatos, supostamente aprovados em concurso público, diante da existência de cargos vagos por força de determinação judicial, é do GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, a teor do artigo 37, inciso XII, da Constituição Estadual. II - CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CARGO DE SOLDADO DE 2ª CLASSE. CANDIDATO INSERIDO EM CADASTRO DE RESERVA SUB JUDICE. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PERDA DA COISA ANTES DA TRADIÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. CULPA CONCORRENTE PELA NÃO ENTREGA DO VEÍCULO. INCÊNDIO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. DANOS EMERGENTES PARCIALMENTE COMPROVADOS. DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTE NÃO COMPROVADOS. 1. Se a relação travada entre as partes é tipicamente de consumo, imperativa a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor; outrossim, por força da teoria do “diálogo das fontes”, imperativa também a incidência das regras básicas referentes às obrigações em geral, tal como previstas no Código Civil. 2. A transferência de propriedade de bem móvel ocorre com a tradição, nos termos do que dispõe os artigos 1226 e 1267 do Código Civil. Daí por que, em se tratando de compra e venda de veículo, se o bem já individualizado (coisa certa) se perde antes da tradição, e não configuradas as hipóteses de exclusão da responsabilidade, deve o fornecedor do produto, independentemente de culpa, responder pela perda, considerando o valor do bem ao tempo em que fora reclamado, notadamente se este, perante o órgão de trânsito, já havia sido transferido formalmente para o adquirente, impedindo a realização de nova venda pela concessionária. 3. Não são passíveis de indenização as despesas voluntariamente contratadas, pelo adquirente do bem perdido, com terceiros e cuja não utilização/usufruto não pode ser imputada à vendedora em cuja posse se perdeu o bem. 4. Os honorários advocatícios, convencionados entre o autor e seu procurador, não constituem prejuízo material passível de indenização, eis que não pode a parte requerida ser submetida ao valor estabelecido entre o advogado e seu cliente. 5. As custas e despesas não se inserem no rol de prejuízos materiais passíveis de indenização, eis que a distribuição dos ônus sucumbenciais, pelo juiz, atribuindo-os ao vencido, já tem a finalidade de compensar o vencedor dos gastos financeiros com demanda. 6. Não comprovada a ocorrência de lucros cessantes e tampouco do dano moral alegado, deve ser indeferido o pleito indenizatório respectivo. Apelação cível parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 389851-07.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PERDA DA COISA ANTES DA TRADIÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. CULPA CONCORRENTE PELA NÃO ENTREGA DO VEÍCULO. INCÊNDIO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. DANOS EMERGENTES PARCIALMENTE COMPROVADOS. DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTE NÃO COMPROVADOS. 1. Se a relação travada entre as partes é tipicamente de consumo, imperativa a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor; outrossim, por força da teoria do “diálogo das fontes”, imperativa também a incidência das regras básicas refe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NO ARTIGO 485, INCISO III E §1º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). POSSIBILIDADE. INÉRCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ. I- Houve a intimação via Diário da Justiça, bem como a intimação pessoal, a fim de que a parte providenciasse o regular andamento do feito. Contudo, manteve-se inerte, ocasionando na prolação da sentença combatida, que extingui o feito, sem resolução de mérito, por abandono da causa (artigo 267, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). II- Os recorridos foram citados e mantiveram-se inertes, coadunando na inaplicabilidade da Súmula n. 240 do STJ ao caso em comento. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 183256-88.2002.8.09.0085, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NO ARTIGO 485, INCISO III E §1º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). POSSIBILIDADE. INÉRCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ. I- Houve a intimação via Diário da Justiça, bem como a intimação pessoal, a fim de que a parte providenciasse o regular andamento do feito. Contudo, manteve-se inerte, ocasionando na prolação da sentença combatida, que extingui o feito, sem resolução...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbice para o deferimento dos benefícios assistenciais almejados, vez que não demonstrada a insuficiência da recorrente para com o custeio das despesas processuais, deve esta insurgência ser negada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 239491-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARRESTO DE BENS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. 1. A exigência do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, não impõe que as decisões judiciais sejam exaustivamente fundamentadas, estabelecendo apenas que o julgador informe de forma clara as razões de seu convencimento, tal como ocorreu na espécie. 2. Sendo o agravo de instrumento um recurso secundum eventum litis, a matéria objeto de apreciação nesta via recursal específica deve cingir-se ao conteúdo da decisão agravada, a fim de evitar a vedada supressão de um grau de jurisdição. 3. À luz do novo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que aquela, seja cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigos 294 e 300, do novo Diploma Processual Civil. 4. A prolação das decisões liminares restringe-se ao livre convencimento motivado do condutor do feito, o qual, apoiando-se nas provas constantes nos autos, tem maior capacidade de analisar o pedido. Desse modo, somente se demonstrada a ilegalidade e/ou abusividade do comando judicial atacado é que poderá haver reforma pelo órgão ad quem, o que não ocorreu no caso em testilha. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 214618-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARRESTO DE BENS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. 1. A exigência do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, não impõe que as decisões judiciais sejam exaustivamente fundamentadas, estabelecendo apenas que o julgador informe de forma clara as razões de seu convencimento, tal como ocorreu na espécie. 2. Sendo o agravo de instrumento um recurso secundum eventum litis...