AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO V DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OMISSÃO NA INDICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL FAZ PARTE O IMPETRANTE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. NULIDADE AFASTADA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 5º, INCISO I, DA LMS). DESNECESSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXTIRPAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COM SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR POR OUTRO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL. I - Exige-se para a configuração de ofensa à literal disposição de lei capitulada no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil de 1973 absoluta incompatibilidade entre a norma construída para a decisão ao caso concreto (decisum rescindendo) e o sistema de onde foram retirados os dispositivos que mereceram interpretação para a construção da norma aplicada (Lei Adjetiva Civil vigente), circunstância esta que não se concretiza na hipótese em que a pessoa jurídica interessada exerce o contraditório impugnando pelo meio recursal cabível (apelação) o conteúdo da decisão judicial que lhe foi desfavorável (sentença), uma vez que a decisão rescindenda, à luz dos fatos da causa, não outorgou sentido excepcional e nem mesmo contrário à verdadeira exegese do texto legal dito violado. II - A exegese conferida ao inciso I do artigo 5º da Lei do Mandado de Segurança não autoriza a compreensão de que se exige o prévio esgotamento da via administrativa para o contraste jurisdicional do ato respectivo, pois o que importa é saber se o impetrante optou pela via administrativa e se nela houve a suspensão da exequibilidade do ato. III - A base de cálculo do adicional de insalubridade encontra previsão na Lei Municipal, impondo-se a aplicação do dispositivo nela previsto que coaduna com a Constituição Federal. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 441363-51.2015.8.09.0000, Rel. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO, 2A SECAO CIVEL, julgado em 03/08/2016, DJe 2086 de 10/08/2016)
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AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO V DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OMISSÃO NA INDICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL FAZ PARTE O IMPETRANTE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. NULIDADE AFASTADA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 5º, INCISO I, DA LMS). DESNECESSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXTIRPAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COM SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR POR OUTRO PREVISTO NA LEI MUN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA DILIGÊNCIA PROCESSUAL. NÃO REALIZAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. ÔNUS DA PARTE CONSISTENTE EM INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO. I - À fl. 130 se noticia insucesso do ato intimatório por mudança de endereço. O Poder Judiciário não pode ficar à mercê da parte que não adota providências no sentido de provocar a instrução processual. Assim, laborou de forma certeira o juiz a quo ao decretar a extinção do processo, nos moldes do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 (aplicável ao caso), concluindo que a parte autora não teria interesse na continuidade da marcha processual. Nesse toar, acolher a insurgência implicaria em conceder à parte recorrente o controle sobre a condução e a duração do processo, porquanto não se deu sua intimação pessoal do autor justamente porque o advogado não informou o endereço atualizado de seu constituinte, em descompasso com o que apregoava o artigo 39, inciso II, do Código de Processo Civil de então. II - Segundo precedentes deste e do Tribunal Superior, a parte que descumpre a obrigação de atualizar o endereço, nos termos do artigo 39, inciso II, do Código de Processo Civil, não pode, contraditoriamente, se furtar das consequências dessa omissão. Se a correspondência enviada não logrou êxito em sua comunicação, tal fato somente pode ser imputado à sua desídia. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 85284-45.2010.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA DILIGÊNCIA PROCESSUAL. NÃO REALIZAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. ÔNUS DA PARTE CONSISTENTE EM INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO. I - À fl. 130 se noticia insucesso do ato intimatório por mudança de endereço. O Poder Judiciário não pode ficar à mercê da parte que não adota providências no sentido de provocar a instrução processual. Assim, laborou de forma certeira o juiz a quo ao decretar a extinção do processo, nos moldes do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 (aplicável ao caso), concluindo qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO (REGRESSIVA). RESPONSABILIDADE CIVIL. Em matéria de responsabilidade civil, vigora em nosso ordenamento jurídico a teoria subjetiva, segundo a qual, para gerar o dever de indenizar a vítima, há que se provar a existência de dano, do ato ou omissão culposos, e do nexo causal entre eles. Nesse sentido dispõe o artigo 186 do CC. É fato incontroverso nos autos o sinistro de modo que, pelos termos da lei civil substantiva dever ser reparado, apurando-se a responsabilidade do causador dos danos, porquanto o dever de indenizar noa hipótese, como já mencionado, deve estar ligado à culpa ou dolo. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. O Boletim de Ocorrência é prova robusta, gozando de presunção juris tantum de veracidade e credibilidade, sendo bastante para a comprovação da culpa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor, pelos danos que este venha causar a terceiros, na condução do veículo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacificado. RESSARCIMENTO. Sendo incontroverso o sinistro e restando devidamente configurada a culpa do condutor da moto para a ocorrência do acidente, a procedência dos pedidos formulados na inicial é a media que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 278616-19.2012.8.09.0079, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO (REGRESSIVA). RESPONSABILIDADE CIVIL. Em matéria de responsabilidade civil, vigora em nosso ordenamento jurídico a teoria subjetiva, segundo a qual, para gerar o dever de indenizar a vítima, há que se provar a existência de dano, do ato ou omissão culposos, e do nexo causal entre eles. Nesse sentido dispõe o artigo 186 do CC. É fato incontroverso nos autos o sinistro de modo que, pelos termos da lei civil substantiva dever ser reparado, apurando-se a responsabilidade do causador dos danos, porquanto o dever de indenizar noa hipótese, como já mencionado, de...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. APRESENTAÇÃO, TÃO SOMENTE, DO SUBSTABELECIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. ARTIGO 557, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 525, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Uma vez ausentes argumentos relevantes que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso com sua análise pelo órgão colegiado. III - A intenção do legislador ao dar redação ao artigo 557 da Lei Processual Civil de 1973 foi baseada nos princípios da celeridade da economia processual. Assim, na aplicação do predito dispositivo legal, permitia-se ao relator, ao negar seguimento ou dar provimento ao recurso, singularmente, conceder a prestação jurisdicional equivalente à que seria conferida caso o processo fosse julgado pelo Órgão Colegiado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 44191-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. APRESENTAÇÃO, TÃO SOMENTE, DO SUBSTABELECIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. ARTIGO 557, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 525, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFEITO/FALHA DE PRODUTO. AIR BAG. COLISÃO. MORTE DO CONDUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA INDIRETA. ALEGAÇÕES INICIAIS NÃO COMPROVADAS. 1. Dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil/73, que ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. Destarte, “compete em regra, a cada uma das partes ônus de fornecer os elementos de prova das alegações de fato que fizer. A parte que alega deve buscar os meios necessários para convencer o juiz da veracidade do fato deduzido como base de sua pretensão /exceção, afinal é a maior interessada no seu reconhecimento e acolhimento.” (Didier, 2011, pág. 80). 2. A falha do dispositivo de segurança-airbag, alegada na inicial, poderia ser devidamente esclarecida, caso o veículo em questão tivesse sido submetido à perícia judicial ou caso a parte interessada tivesse diligenciado a juntada aos autos, da cópia da perícia feita pela seguradora ou comprovado a impossibilidade de fazê-lo. 3. A perícia indireta produzida nos autos, pautada nas fotos do veículo envolvido no acidente e demais documentos relacionados, sugere que o air bag frontal deflagra em caso de desaceleração considerável, a depender do ângulo de colisão, não havendo indícios de que houve colisão dianteira, apta a disparar referido dispositivo de segurança, na hipótese colocada à baila. 4. Não se imputa responsabilidade civil à fabricante do veículo, pela falha de produto, quando a sua utilização e manutenção fogem da sua esfera de vigilância, devendo ser considerada a possibilidade de que um veículo, fabricado há mais de 10 (dez) anos, sem qualquer histórico de garantia e revisão devidamente demonstrado nos autos, possa não estar em plenas condições de funcionamento, por culpa dos seus antigos proprietários. 5. APELAÇÃO CONHECIDA e DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 347899-08.2010.8.09.0142, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFEITO/FALHA DE PRODUTO. AIR BAG. COLISÃO. MORTE DO CONDUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA INDIRETA. ALEGAÇÕES INICIAIS NÃO COMPROVADAS. 1. Dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil/73, que ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. Destarte, “compete em regra, a cada uma das partes ônus de fornecer os elementos de prova das alegações de fato que fizer. A parte que alega deve buscar os meios necessários para convencer o juiz da veracidade do fato d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRERROGATIVA DE FORO. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. RECEBIMENTO DA INICIAL. ADMISSIBILIDADE DA INICIAL. JUÍZO SUPERFICIAL. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE SUPOSTOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1 - As condutas praticadas pelo recorrente foram detalhadamente descritas na petição inicial, não se vislumbrando inépcia daquela peça; Indemonstrado o alegado cerceamento de defesa pois, tratando-se o Inquérito Civil Público de procedimento com natureza inquisitorial, sua validade não está condicionada à observância do princípio do contraditório e da ampla defesa; Consabido que agente político no exercício do cargo de prefeito não possui prerrogativa de foro para responder à ação por ato de improbidade administrativa; O Município de Aloândia pode figurar no polo passivo da demanda, haja vista que um dos pedidos da inicial é a anulação de atos administrativos em que ele figura como contratante; 2 - O recebimento da petição inicial de Ação Civil Pública para apuração de ato de improbidade administrativa não tem natureza meritória, analisando-se tão-somente se há indícios suficientes para a propositura da ação, tratando-se de mero juízo superficial, no qual impera o princípio do in dubio pro societate. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 6000-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRERROGATIVA DE FORO. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. RECEBIMENTO DA INICIAL. ADMISSIBILIDADE DA INICIAL. JUÍZO SUPERFICIAL. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE SUPOSTOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1 - As condutas praticadas pelo recorrente foram detalhadamente descritas na petição inicial, não se vislumbrando inépcia daquela peça; Indemonstrado o alegado cerceamento de defesa pois, tratando-se o Inquérito Civil Público de procedimento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1022 DO novo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do novo Código de Processo Civil, mister rejeitar os embargos de declaração que tem como único escopo promover a reforma do julgado, por via oblíqua e inadequada. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 395039-03.2015.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1022 DO novo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do novo Código de Processo Civil, mister rejeitar os embargos de declaração que tem como único escopo promover a reforma do julgado, por via oblíqua e inadequada. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 395039-03.2015.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECUPERAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão hostilizada, de modo que só é cabível sua reforma, nas hipóteses de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade. II- Merece reforma a parte da decisão atacada que excluiu do polo passivo da ação o Estado de Goiás, uma vez que é o definidor das prioridades e diretrizes na execução do mister da AGETOP, bem como pelo fato das verbas destinadas à Autarquia serem provenientes do orçamento do Estado, cabendo a ele a fiscalização da atuação do ente descentralizado, motivo pelo qual deve permanecer no polo passivo da ação civil pública em questão. III- Não há qualquer mácula na decisão que determinou a recuperação da Rodovia Estadual GO-452, no trecho entre Jaraguá e Itaguaru, uma vez que o Poder Público, independentemente da esfera governamental, tem dever constitucional de proteger a vida e a segurança dos seus cidadãos, os quais estão inseridos dentre os direitos fundamentais, descritos no artigo 5º do texto constitucional. IV - Não há que se falar em ingerência do Poder Judiciário na esfera executiva, com o deferimento da liminar na ação civil pública, uma vez que o princípio da separação dos poderes não impede o controle processual judicial acerca da implementação de políticas públicas, cabendo ao Judiciário examiná-las sob o aspecto da legalidade. V- Não há que se falar em afastamento ou redução da multa aplicada, quando esta favorece o cumprimento da obrigação, pois, embora onere os cofres públicos, é destinada exclusivamente para a recuperação da rodovia, ou seja, para a própria concretização da medida antecipatória, não se desviando da finalidade da garantia estabelecida na Lei Maior. VI- É extramente exíguo o prazo de 72 (setenta e duas) horas concedido para o início das obras, uma vez que trata-se de órgão público, que se submete ao regramento administrativo, que requer medidas específicas para a execução do serviço, devendo, pois, ser alterado o prazo para 90 (noventa) dias. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 60578-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECUPERAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão hostilizada, de modo que só é cabível sua reforma, nas hipóteses de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade. II- Merece reforma a parte da decisão atacada que excluiu do polo passivo da ação o Estado de Goiás, uma vez que é o definidor das prioridades e diretrizes na execução do mister da AGETOP, bem como pelo fato das verbas destinadas à Autarquia serem provenientes do orçam...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO CONSIGNATÓRIO E PLEITO INITIO LITIS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. A FALTA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO NÃO ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COMO UM TODO, ANTE A EXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. I - Tendo a autora, ora apelante, cumprido com os requisitos legais do artigo 285-B do Diploma Processual Civil de 1973, requerendo a autorização para a consignação do valor incontroverso, não prospera a sentença objurgada que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV da Lei Processual Civil de 1973, por ausência do depósito do valor incontroverso. II - É mister enfatizar que a inércia da demandante em não efetuar os depósitos judicialmente, acarreta apenas sua mora, o que não influi no mérito da ação com ela cumulada, qual seja, a revisional. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA POR ERROR IN PROCEDENDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 11643-69.2012.8.09.0175, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2086 de 10/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO CONSIGNATÓRIO E PLEITO INITIO LITIS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. A FALTA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO NÃO ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COMO UM TODO, ANTE A EXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. I - Tendo a autora, ora apelante, cumprido com os requisitos legais do artigo 285-B do Diploma Processual Civil de 1973, requerendo a autorização para a consignação do valor incontroverso, não prospera a sentença objurgada que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E QUITAÇÃO RECÍPROCA. PENHORA ON-LINE ANTES DA PRISÃO CIVIL. 1. Não se pode questionar na ação de execução de alimentos vícios no acordo homologado judicialmente, vez que a sentença homologatória está transitada em julgado, devendo, portanto, o agravante se valer das vias processuais próprias para tanto. 2. Também em razão disso, a escritura pública de reconhecimento e dissolução de união estável e quitação recíproca não é capaz de afastar do dever de pagar os alimentos vencidos. 3. Muito embora o STJ possua o entendimento de que o procedimento da prisão civil seja diverso do procedimento da penhora, não devendo ser utilizadas ambas as medidas concomitantemente, caberia unicamente à credora questionar a inversão do rito, já que o devedor carece de interesse processual, na medida em que a penhora on-line, de fato, é medida menos gravosa que a prisão civil. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 164083-51.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E QUITAÇÃO RECÍPROCA. PENHORA ON-LINE ANTES DA PRISÃO CIVIL. 1. Não se pode questionar na ação de execução de alimentos vícios no acordo homologado judicialmente, vez que a sentença homologatória está transitada em julgado, devendo, portanto, o agravante se valer das vias processuais próprias para tanto. 2. Também em razão disso, a escritura pública de reconhecimento e dissolução de união estável e quitação rec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO ESTADUAL. EXISTÊNCIA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CÍVEL PÚBLICA EM FACE DO CERTAME. PREVENÇÃO. LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO IMENSURÁVEL. 1. O ajuizamento de ação civil pública, atrai as demais que envolvam a mesma discussão, ao teor do art. 2º, paragrafo único, da lei da ação civil pública. Precedentes do c. STJ e desta Corte. 2. O conteúdo econômico almejado é imensurável, notadamente considerando-se o bem perseguido, outro motivo pelo qual a demanda deve tramitar na Justiça Comum. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 204231-07.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 2A SECAO CIVEL, julgado em 20/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO ESTADUAL. EXISTÊNCIA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CÍVEL PÚBLICA EM FACE DO CERTAME. PREVENÇÃO. LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO IMENSURÁVEL. 1. O ajuizamento de ação civil pública, atrai as demais que envolvam a mesma discussão, ao teor do art. 2º, paragrafo único, da lei da ação civil pública. Precedentes do c. STJ e desta Corte. 2. O conteúdo econômico almejado é imensurável, notadamente considerando-se o bem pers...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTADO DE GOIÁS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 30, I, 'A', DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. 1. O fato do Estado de Goiás figurar no polo passivo da ação civil pública em questão é motivo suficiente para que haja o direcionamento da ação ao Juízo da Vara Especializada da Fazenda Pública Estadual (art. 30, I, 'a', Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). 2. O ente estadual, ao ser notificado, valendo-se das regras insculpidas no art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 (Lei de Ação Popular) c/c o art. 17, §3º, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade), em verdade, disse que ficaria no aguardo do implemento da citação para que adotasse, oportunamente, postura processual mais segura e adequada ao interesse público, ou seja, se pela defesa do ato questionado ou se pelo litisconsórcio ativo com o Ministério Público. 3 - Caso o suscitado entendesse pela exclusão do ente estadual da lide, deveria julgar o processo, sem resolução do mérito com relação ao ente público, nos termos dos arts. 485, VI, c/c 330, II, do novo Código de Processo Civil, para, empós, declinar da competência. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 143927-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 2A SECAO CIVEL, julgado em 20/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTADO DE GOIÁS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 30, I, 'A', DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. 1. O fato do Estado de Goiás figurar no polo passivo da ação civil pública em questão é motivo suficiente para que haja o direcionamento da ação ao Juízo da Vara Especializada da Fazenda Pública Estadual (art. 30, I, 'a', Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). 2. O ente estadual, ao ser notificado, valendo-se das regras insculpidas no art. 6º, §3º, da Lei nº 4...
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. Acidente de trânsito ocorrido em 02/07/2014. Invalidez parcial permanente da vítima. I. Nexo de causalidade entre o evento danoso e o dano. O nexo de causalidade existente entre o evento danoso, consubstanciado no acidente de trânsito, e as lesões que o autor/apelado apresentam é evidenciado pelo relatório do médico que o atendeu dias após o ocorrido e o laudo médico pericial. II. Valor da indenização. Fixação de acordo com a proporcionalidade da invalidez. A fim de se chegar ao correto valor indenizatório, é preciso verificar, de acordo com a tabela anexa à Lei federal nº 6.194/1974, o percentual da quantia máxima prevista que é devido para as perdas anatômicas e ou funcionais que acometem a vítima. III. Ônus sucumbenciais. Tendo sido o autor/apelado vencedor, correta a condenação da ré/apelante no pagamento dos ônus sucumbenciais (artigo 85, caput, do Código de Processo Civil/2015) e, uma vez que irrisório o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil/2015, correta a fixação dos honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), pois este valor atende o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015). IV. Prequestionamento. O magistrado não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento, sendo certo que o imprescindível é a análise, pelo órgão jurisdicionado, de toda a matéria aventada no recurso. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 75673-10.2015.8.09.0143, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. Acidente de trânsito ocorrido em 02/07/2014. Invalidez parcial permanente da vítima. I. Nexo de causalidade entre o evento danoso e o dano. O nexo de causalidade existente entre o evento danoso, consubstanciado no acidente de trânsito, e as lesões que o autor/apelado apresentam é evidenciado pelo relatório do médico que o atendeu dias após o ocorrido e o laudo médico pericial. II. Valor da indenização. Fixação de acordo com a proporcionalidade da invalidez. A fim de se chegar ao correto valor indenizatório, é preciso verificar, de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. VENCIDO/BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONDENADO A SUPORTAR ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO. I - Inaplicabilidade do CPC/2015. Art. 14 do CPC. Regra de direito intertemporal. Decisão proferida anteriormente a entrada da Lei 13.105/2015. II - Prazo para ajuizamento da ação de cobrança, fundada em cheque sem eficácia de título executivo, é de cinco anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil. III- Prescritas as ações de execução e de enriquecimento sem causa, ambas cambiárias, subsiste a ação de cobrança de cheque, que pode seguir o rito ordinário ou o monitório. Pela via ordinária, o cheque perde a natureza cambial e passa à condição de dívida líquida constante de instrumento particular. IV - No caso concreto, foi observada a regra de transição constante no art. 2.028 do Código Civil. A pretensão de cobrança de dívida líquida e certa alicerçada em cheque sem força cambiária prescreve em cinco (05) anos, a contar do vencimento do título, conforme se infere do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, o que leva ao reconhecimento da prescrição da ação de cobrança intentada. V- O beneficiário da justiça gratuita não tem direito a isenção da condenação nas verbas de sucumbência, apenas a suspensão do pagamento, enquanto durar a situação de pobreza, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, findo o qual está prescrita a obrigação, conforme disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Assim, apenas para suspender a exigibilidade do pagamento dos ônus sucumbenciais, por força do estatuído no artigo 12, da Lei nº 1.060/50, fica o presente RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 21615-27.2008.8.09.0006, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. VENCIDO/BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONDENADO A SUPORTAR ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO. I - Inaplicabilidade do CPC/2015. Art. 14 do CPC. Regra de direito intertemporal. Decisão proferida anteriormente a entrada da Lei 13.105/2015. II - Prazo para ajuizamento da ação de cobrança, fundada em cheque sem eficácia de título executivo, é de cinco anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil. III- Prescritas as ações de execução e de enriquecimento sem causa, ambas cambiárias...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A cobrança indevida por serviço telefônico não solicitado pelo consumidor constitui ato ilícito, passível de reparação. 2. O valor da reparação por dano moral deve ser fixado prudentemente pelo julgador, a fim de que não se transforme em enriquecimento sem causa da vítima, sendo mister a manutenção do montante arbitrado quando obedecidos os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Constatada a inexigibilidade dos serviços cobrados, à míngua de prova quanto à sua efetiva contratação, deve a empresa de telefonia ser condenada devolver a quantia paga indevidamente, nos termos do que dispõe o art. 876 do Código Civil, na forma simples, uma vez que não caracterizada a má-fé. 4. Carece a parte de interesse recursal quando tese contida na sentença se harmoniza à sua pretensão. 5. Como os juros de mora possuem natureza de ordem pública, cognoscível de ofício, o seu termo inicial pode ser alterado para fixá-los na data da citação, nos lindes do artigo 405 do Código Civil Brasileiro (responsabilidade contratual). 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 290753-91.2014.8.09.0134, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2080 de 02/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A cobrança indevida por serviço telefônico não solicitado pelo consumidor constitui ato ilícito, passível de reparação....
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1- Com o advento da Lei nº 11.232/2005, nas hipóteses de execução fundada em título executivo judicial, deve a defesa do executado ser promovida por meio de impugnação ao cumprimento de sentença e não através de embargos à execução, conforme preconiza o artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil/1973. 2- Em circunstâncias tais, pode o executado discutir, em sede de impugnação, as matérias elencadas nos incisos do artigo 475-L, do Código de Processo Civil/1973. 3- Ressalte-se, por oportuno, que o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), ao tratar sobre o assunto em seu artigo 525, §1º, manteve, praticamente, inalteradas as disposições anteriores relativas ao procedimento de defesa aplicável - impugnação -, em sede de cumprimento de sentença. 4- Não há que se invocar o princípio da fungibilidade quando o erro for grosseiro, ainda mais quando as questões suscitadas erroneamente, via embargos de execução, forem passíveis de discussão via impugnação ao cumprimento de sentença. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 315375-94.2015.8.09.0137, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1- Com o advento da Lei nº 11.232/2005, nas hipóteses de execução fundada em título executivo judicial, deve a defesa do executado ser promovida por meio de impugnação ao cumprimento de sentença e não através de embargos à execução, conforme preconiza o artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil/1973. 2- Em circunstâncias tais, pode o executado discutir, em sede de impugnação, as matérias elencadas nos incisos do artigo 475...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. FATO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. I. Nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil, para o deferimento do pedido de reintegração de posse, faz-se necessária a comprovação dos requisitos nele constantes para que seja deferida a proteção possessória pleiteada pelos autores. II - Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, dentre os quais, a prova inequívoca da posse anterior do imóvel que afirma ter sido esbulhado injustamente pela recorrida, nos termos do ônus processual que lhe é imposto pelo artigo 333, I, do Código de Processo Civil. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 469167-77.2014.8.09.0113, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. FATO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. I. Nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil, para o deferimento do pedido de reintegração de posse, faz-se necessária a comprovação dos requisitos nele constantes para que seja deferida a proteção possessória pleiteada pelos autores. II - Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, dentre os quais, a prova inequívoca da posse anterior do imóvel que afirma ter sido esbulhado injusta...
DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL RECURSO ADESIVO. DISTRIBUIÇÃO PREVENÇÃO EXCEÇÃO SUSPEIÇÃO. OBJETOS DIVERSOS: Rejeitada a exceção de suspeição, nada impede que o suposto prejudicado procure o Judiciário a fim de que, após uma instrução processual, veja declarada, ou não, a nulidade de algum ato praticado com dolo ou culpa pelo Oficial de Justiça, não havendo falar-se em distribuição, por prevenção, dos autos examinados. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA: Não há se falar que o autor pleiteia, em nome próprio, direito alheio, porque, pelo teor da própria certidão, mostrou ser de sapiência do oficial de justiça requerido que o autor encontrava-se na posse do imóvel, tanto que informa ter pedido a ele que entrasse em contato com os funcionários da fazenda para lhe permitisse acesso à propriedade. Ademais, o dano moral perseguido provém da própria conduta imputada ao apelante, que na escrivania do fórum da comarca, abordou o recorrido, aparentemente de forma desrespeitosa, para que este lhe entregasse as chaves do imóvel. OFENSA A AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA: Quanto a tese de ofensa ao princípio que vela pela ampla defesa, também sem razão o recorrente, haja vista que em momento algum dos autos pugnou pela produção de provas, mas ao contrário, e nada obstante a defesa genérica, requereu o julgamento antecipado da lide. CONTESTAÇÃO QUE NÃO IMPUGNOU PONTOS ESPECÍFICOS DA INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Deixando de manifestar-se especificamente sobre os fatos descritos na inicial, e consoante o disposto no art. 144 do CPC/73, em vigor ao tempo da sentença, é de se reconhecer a responsabilidade civil do oficial de justiça quantos aos atos praticados com dolo ou culpa. FÉ PÚBLICA RELATIVA: a fé pública imputada ao serventuário da Justiça é relativa, e não absoluta. Precedentes. DANO MORAL. QUANTUM: estabelecido o nexo causal entre conduta censurável praticada pelo recorrente, e o amargo experimentado pelo requerente (admoestação do autor em plena escrivania do fórum), resta evidenciada a responsabilidade civil e, de consequência, a necessidade de indenizar o recorrido pelos danos sofridos. Em sendo o requerido, servidor público, mostra-se razoável o valor fixado na instância singela, por atender ao binômio reparação/punição. APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 140092-17.2014.8.09.0097, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL RECURSO ADESIVO. DISTRIBUIÇÃO PREVENÇÃO EXCEÇÃO SUSPEIÇÃO. OBJETOS DIVERSOS: Rejeitada a exceção de suspeição, nada impede que o suposto prejudicado procure o Judiciário a fim de que, após uma instrução processual, veja declarada, ou não, a nulidade de algum ato praticado com dolo ou culpa pelo Oficial de Justiça, não havendo falar-se em distribuição, por prevenção, dos autos examinados. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA: Não há se falar que o autor pleiteia, em nome próprio, direito alheio, porque, pelo teor da própria certidão, m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbice para o deferimento dos benefícios assistenciais almejados, vez que não demonstrada a insuficiência da recorrente para com o custeio das despesas processuais, deve esta insurgência ser negada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 145436-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos r...
Agravo de instrumento. POSSE (BEM IMÓVEL). ação de IMISSÃO NA POSSE. liminar concedida. REQUISITOS DO ART. 273 DO Código de Processo Civil. NOVEL ART. 300 DO CPC/15 . Evidenciados. O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil, artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. No caso, o pedido da parte autora está acompanhado de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos mostram-se suficientes ao fim de propiciar o reconhecimento do direito à imissão na posse do imóvel. Ausente, de outro lado, indícios de que os agravantes terão êxito na ação que objetiva anular a adjudicação do imóvel. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 119801-25.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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Agravo de instrumento. POSSE (BEM IMÓVEL). ação de IMISSÃO NA POSSE. liminar concedida. REQUISITOS DO ART. 273 DO Código de Processo Civil. NOVEL ART. 300 DO CPC/15 . Evidenciados. O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil, artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. No caso, o pedido da parte autora está acompanhado de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos mostram-se suficientes ao fim de propiciar o reconhecimento do direito à imissão na poss...