APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para que se reconheça o dever de indenizar, mostra-se necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil: dano, ilicitude da conduta e nexo causal entre ambos. Ausente um dos requisitos, não há falar em reparação. In casu, não se perfectibiliza a conduta do Apelado/R. em ter causado o acidente. Daí, em razão da ausência de um dos elementos imprescindíveis para a responsabilização civil, não perfectíveis as condições a ensejar a responsabilização do Apelado/R. 2. Quanto ao pedido de afastamento dos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios, restando vencida a Apelante/A. em seu pleito, não há como elidí-los, vez que inerentes ao resultado final da demanda. Estando a parte vencida sob o pálio da assistência judiciária gratuita, subsiste sua condenação nos ônus sucumbenciais, ficando suspensa a execução dos honorários por até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei federal n. 1.060/50. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 136732-07.2010.8.09.0100, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para que se reconheça o dever de indenizar, mostra-se necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil: dano, ilicitude da conduta e nexo causal entre ambos. Ausente um dos requisitos, não há falar em reparação. In casu, não se perfectibiliza a conduta do Apelado/R. em ter causado o acidente. Daí, em razão da ausência de um dos elementos imprescindíveis para a responsabilização civil, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA QUE INDEFERIU OS PLEITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA DO CODEX CONSUMERISTA AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SITUAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL, ESTABELECIDA ENTRE PARTICULARES. CORRETA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL, E NÃO AS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. II. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. FINANCIAMENTO PARA POSSIBILITAR A AQUISIÇÃO DO BEM. ATRASO NA SUA CONCLUSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA ADQUIRENTE EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. DEMORA INJUSTIFICADA NÃO CONFIGURADA. III. DANO MORAL, MATERIAL E LUCROS CESSANTES INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO PARA ENSEJAR A REPARAÇÃO. IV. PROVA. ARTIGO 373 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO MUNUS QUE LHE COMPETIA, PORQUANTO NÃO FEZ PROVA DAS SUAS ALEGAÇÕES E, TAMPOUCO, DE QUE O ATO JUDICIAL MAGNO ENSEJARIA REPAROS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 251890-13.2015.8.09.0011, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA QUE INDEFERIU OS PLEITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA DO CODEX CONSUMERISTA AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SITUAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL, ESTABELECIDA ENTRE PARTICULARES. CORRETA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL, E NÃO AS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. II. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. FINANCIAMENTO PARA POSSIBILITAR A AQUISIÇÃO DO BEM. ATRASO NA SUA CONCLUSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA ADQUIRENTE EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. DEMORA INJUSTIFICADA NÃO CONFIGURADA. III. DAN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA. INCOMPORTABILIDADE. PRECEDENTES. RECEBIMENTO DE ASTREINTE, FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO VIA SENTENÇA OU RECURSO QUE NÃO SEJA RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO. JULGADO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP Nº 1200856/RS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 475-M DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. I- A multa diária prevista no § 4º do artigo 461 do Estatuto Processual Civil de 1973, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. Orientação albergada no Recurso Especial Repetitivo nº 1200856/RS. II- Nos termos da segunda parte do artigo 475-M do Código de Processo Civil de Buzaid, pode o condutor do feito atribuir efeito suspensivo a impugnação na ação de cumprimento de sentença, quando existir relevância da fundamentação e risco de dano grave de difícil ou incerta reparação, todavia, é lícito ao exequente requerer o seu prosseguimento oferecendo caução suficiente e idônea, ex vi do disposto no § 1º do dispositivo acima mencionado, o que não ocorreu no presente caso. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 307403-96.2015.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA. INCOMPORTABILIDADE. PRECEDENTES. RECEBIMENTO DE ASTREINTE, FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO VIA SENTENÇA OU RECURSO QUE NÃO SEJA RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO. JULGADO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP Nº 1200856/RS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 475-M DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. I- A multa diária prevista no § 4º do artigo 461 do Estatuto Processual Civil de 1973, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirma...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás é parte ilegítima para figurar no polo passivo da Ação mandamental, quando referida autoridade não haver praticado nenhum ato que comprometesse o suposto direito do Impetrante, mormente se, não detiver poderes para corrigir o ato impugnado. 2. Tendo sido prolatada sentença em sede de Ação Civil Pública reconhecendo a ilegalidade do ato convocatório de policiais militares, pela sistemática do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE), determinando, por consequência, ao Estado de Goiás, a nomeação dos candidatos considerados aptos, por concurso público, cabe ao Impetrante, no lugar de impetrar Mandado de Segurança, ajuizar Ação de cumprimento individual da citada sentença coletiva. 3. Verificando-se a ilegitimidade passiva da autoridade coatora, o indeferimento da petição inicial, bem como a extinção do processo, sem resolução do mérito e a denegação da segurança são medidas inafastáveis, nos termos como preceituam os artigos 6º, §5º e 10 da Lei nº12.016/2009 c/c artigos 175, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil/2015, o que tornam prejudicadas as demais teses recursais. Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito. Segurança denegada.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 275-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás é parte ilegítima para figurar no polo passivo da Ação mandamental, quando referida autoridade não haver praticado nenhum ato que comprometesse o suposto direito do Impetrante, mormente se, não detiver poderes para corrigir o ato impugnado. 2. Tendo sido prolatada sentença em sede de Ação Civil Pública recon...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURANÇA DO JUÍZO. NECESSIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS MOLDES DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. I - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Uma vez ausentes argumentos novos que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso e submete-se a análise ao órgão colegiado. III - É conditio sine qua non a efetivação da penhora ou realização de depósito judicial, com o fito de garantir o juízo, para que a impugnação ao cumprimento de sentença seja apreciada, mesmo se tratando de execução provisória. Exegese do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. IV - Mantido o ato judicial exarado pelo juiz de origem que rejeitou a impugnação ofertada pela devedora, em vista da ausência de segurança do juízo. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 378337-79.2015.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURANÇA DO JUÍZO. NECESSIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS MOLDES DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. I - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a in...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO COLETIVA. MULTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I- Estando comprovado nos autos da ação civil pública a irregularidade na prestação do serviço de energia elétrica, justificada a pretensão ressarcitória veiculada em sede de ação civil pública pelo Ministério Público, tendo em vista o caráter essencial e contínuo do serviço de energia elétrica, de relevância ímpar para o desenvolvimento da economia e bem estar social. II- Justificável a estipulação de multa, bem como indenização por dano coletivo, nestes casos, sendo que os ônus pecuniários devem ser estabelecidos em patamar razoável, devendo ser reduzida, se necessário, tendo em vista, inclusive, o grave momento de crise que atravessa o setor em questão. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 396720-86.2012.8.09.0105, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO COLETIVA. MULTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I- Estando comprovado nos autos da ação civil pública a irregularidade na prestação do serviço de energia elétrica, justificada a pretensão ressarcitória veiculada em sede de ação civil pública pelo Ministério Público, tendo em vista o caráter essencial e contínuo do serviço de energia elétrica, de relevância ímpar para o desenvolvimento da economia e bem estar social. II- Justificável a estipulação de multa, bem como indenização por dano coletivo, nestes casos, s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 729 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Tratando-se o agravo de recurso secundum eventum litis, resulta incomportável em sua análise perquirir sobre argumentações meritórias, devendo o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II - A Lei nº 9.494/97, disciplinando a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, estabelece em seu artigo 1º que, nos casos de antecipação de tutela previstos nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil de 1973, aplica-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 5.021/66, o qual veda a concessão de medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, contudo, in casu, trata-se de causa de natureza previdenciária, devendo incidir a Súmula 729 do Superior Tribunal Federal. III - A concessão, ou não, de liminar é decisão provisória oriunda do prudente arbítrio do juiz, que somente pode ser revogada em caso de flagrante contradição com as provas dos autos ou de evidente ilegalidade. IV - Para alcançar a satisfação antecipada do direito material, a lei exige da parte a prova inequívoca tendente a um imediato juízo de verossimilhança, além do perigo de dano iminente, ou, alternativamente, o abuso de direito de defesa por parte do réu, ex vi do disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil de 1973. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 18908-26.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 729 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Tratando-se o agravo de recurso secundum eventum litis, resulta incomportável em sua análise perquirir sobre argumentações...
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXCEÇÃO MOTIVADA. POSSIBILIDADE. I- Em regra, o prenome, como atributo do nome, é inalterável. Excepcionalmente, desde que haja justo motivo e não haja prejuízos aos apelidos de família, permite-se, após a oitiva do Ministério Público, a retificação do nome civil no assento do nascimento no cartório de registro civil. II- As hipóteses de mudança encontram-se nos artigos 55 a 58 da Lei nº 6.015/73A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) consagra o princípio da imutabilidade e da indisponibilidade do nome e sobrenome, com algumas exceções. III- A regra é a da inalterabilidade relativa do nome e do sobrenome da pessoa, que reveste-se, assim, de caráter de definitividade, admitindo-se alteração nas hipóteses expressamente previstas em lei, exigindo-se justo motivo para tanto. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 217404-12.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXCEÇÃO MOTIVADA. POSSIBILIDADE. I- Em regra, o prenome, como atributo do nome, é inalterável. Excepcionalmente, desde que haja justo motivo e não haja prejuízos aos apelidos de família, permite-se, após a oitiva do Ministério Público, a retificação do nome civil no assento do nascimento no cartório de registro civil. II- As hipóteses de mudança encontram-se nos artigos 55 a 58 da Lei nº 6.015/73A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) consagra o princípio da imutabilidade e da indisponibilidade do nome e sobrenome, com algumas exceções. III-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA LEI QUE ALTEROU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 246/2013. PEDIDO PRINCIPAL. VEDAÇÃO. I - Embora louvável a pretensão de proteger direito fundamental ao ambiente, com afetação de amplo espectro de interesses coletivos, a ação civil pública sumamente esgota o controle concentrado de constitucionalidade, dotando a ineficácia da lei com efeitos erga omnes. II - O pleito de inconstitucionalidade, embora deduzido como causa de pedir, atinge todo o escopo que inspirou a edição da referida lei, traduzindo-se em pedido principal da demanda. III - Os pedidos deduzidos como tutela inibitória são consequências lógicas e obrigatórias da alegada inconstitucionalidade, e não se traduzem como pedido principal. VI- No caso, com razão o sentenciante em aferir a inadequação da via eleita marcadamente em razão da utilização da ação civil pública como sucedâneo do controle concentrado de constitucionalidade. V - É vedado objetar validade de lei em tese como sucedâneo da ação de inconstitucionalidade, em franca usurpação de competência, motivo pelo qual mantida a extinção do feito em razão da inadequação da via eleita. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 168289-57.2013.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA LEI QUE ALTEROU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 246/2013. PEDIDO PRINCIPAL. VEDAÇÃO. I - Embora louvável a pretensão de proteger direito fundamental ao ambiente, com afetação de amplo espectro de interesses coletivos, a ação civil pública sumamente esgota o controle concentrado de constitucionalidade, dotando a ineficácia da lei com efeitos erga omnes. II - O pleito de inconstitucionalidade, embora deduzido como causa de pedir, atinge todo o escopo que inspirou a ediç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUTOR DO SEXO MASCULINO. PRENOME DE CONOTAÇÃO FEMININA. CONSTRANGIMENTO E VEXAME CAUSADOS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. I- Admite-se a alteração do nome civil após o decurso do prazo de um ano, contado da maioridade civil, somente por exceção e motivadamente, nos termos do art. 57, caput, da Lei 6.015/73, principalmente quando submete o indivíduo ao escárnio dos demais, causando constrangimento ao seu portador. II- No caso em apreço, situação excepcional resta caracterizada, mesmo após décadas de utilização do prenome inquinado, se o postulante, homem, ostenta prenome usual e corriqueiramente utilizado por mulheres, submetendo-o a concretas situações de constrangimento e ridículo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 77262-39.2015.8.09.0110, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUTOR DO SEXO MASCULINO. PRENOME DE CONOTAÇÃO FEMININA. CONSTRANGIMENTO E VEXAME CAUSADOS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. I- Admite-se a alteração do nome civil após o decurso do prazo de um ano, contado da maioridade civil, somente por exceção e motivadamente, nos termos do art. 57, caput, da Lei 6.015/73, principalmente quando submete o indivíduo ao escárnio dos demais, causando constrangimento ao seu portador. II- No caso em apreço, situação excepcional resta caracterizada, mesmo após décadas de utilização do prenome inquinado, se o p...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. LIPOASPIRAÇÃO. INFECÇÃO E MÁ CICATRIZAÇÃO. PACIENTE TABAGISTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FALHA MÉDICO OU DA CLÍNICA NÃO EVIDENCIADA. I - Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973, para fins de apreciação do agravo retido interposto na vigência do aludido diploma. Não se conhece do referido impulso quando não reiterado nas razões ou na resposta da apelação (artigo 523, § 1º). II - A distribuição do ônus da prova rege-se consoante a norma vigente na época da produção probatória (Teoria do Isolamento dos Atos Processuais e artigo 1.047 do Codex Processual Civil de 2015). Então, se verificado que todo o feito tramitou sob a égide do vetusto Código de Processo Civil (1973), aplica-se o disposto no artigo 333 do aludido diploma. III - Considerando que a obrigação do cirurgião plástico é de resultado, e não de meio, inverte-se o ônus da prova, ensejando a ele evidenciar os fatos desconstitutivos do direito da paciente de ser indenizada por eventual dano causado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. IV - A literatura médica informa que cigarro e cirurgia plástica não combinam, pois a prática tabagista favorece o surgimento de infecções e má cicatrização, dentre outros entraves. Com base nisso, demonstrado à saciedade que a paciente faz uso contínuo de cigarros e não deixou de fumar antes do procedimento de lipoaspiração a que se submeteu, não pode o médico, tampouco a clínica, serem responsabilizados pela indesejada cicatriz saliente que resultou da cirurgia, ante a culpa exclusiva da vítima em não seguir as orientações do profissional. V - Sentença de improcedência mantida. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 209005-16.2011.8.09.0175, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2018 de 02/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. LIPOASPIRAÇÃO. INFECÇÃO E MÁ CICATRIZAÇÃO. PACIENTE TABAGISTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FALHA MÉDICO OU DA CLÍNICA NÃO EVIDENCIADA. I - Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973, para fins de apreciação do agravo retido interposto na vigência do aludido diploma. Não se conhece do referido impulso quando não reiterado nas razões ou na resposta da apelação (artigo 523, § 1º). II - A distribuição do ônus da prova rege-se consoante a norma vigente na época da produção probatória (Teoria do Isol...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ANEXADOS APÓS A PEÇA DE RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. DEVER DA PARTE RÉ DE ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT E § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSOS CONHECIDOS, O PRIMEIRO PROVIDO E O SEGUNDO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Como o recurso interposto questiona decisão publicada antes do dia 18 de março de 2016, data da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, este deve ser analisado sob a égide do juízo de prelibação do antigo diploma, conforme orientação do enunciado administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento ao impulso, mantendo o ato atacado, o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos ou fatos convincentes que justifiquem o pedido de reconsideração. Uma vez ausentes argumentos relevantes que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso com sua análise pelo órgão colegiado. III - As matérias não alegadas e discutidas no processo, não podem ser objeto do agravo, por constituir inovação recursal. IV - Diante do enunciado administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica, in casu, a sucumbência recursal, prevista no artigo 85 do novo Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 454953-44.2012.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ANEXADOS APÓS A PEÇA DE RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. DEVER DA PARTE RÉ DE ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT E § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSOS CONHECIDOS, O PRIMEIRO PROVIDO E O SEGUNDO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Como o recurso interposto questiona decisão publicada antes do dia 18 de março de...
Apelação Cível. Ação de repetição de indébito. I - Sobrestamento do feito. Descabimento. Não há falar em sobrestamento do processo quando a questão em apreço não corresponde ao tema de repercussão geral reconhecido por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários n. 626307/SP e n. 591797/SP, dos quais o Ministro Dias Toffoli é Relator. II - Prescrição. Prazo prescricional em ações de repetição de indébito de quantias despendidas a maior em face da cobrança de encargos ilegais, por ser de cunho essencialmente pessoal, é de 20 (vinte) anos, por aplicação da norma de transição do art. 2.028, do Código Civil de 2002, c/c art. 177, do Código Civil de 1916. Assim, ajuizada a ação no prazo vintenário, deve ser rejeitada a tese da prescrição. III - Cédula de Crédito Rural. Índice de correção adotado. É orientação uníssona nos Tribunais Pátrios e perante o Superior Tribunal de Justiça que o BTNF fiscal (41,28%) é o fator de correção do saldo devedor a ser considerado nos contratos de financiamento rural atrelados às cadernetas de poupança durante o Plano Collor. IV - Juros de mora. Termo a quo. Citação. Os juros moratórios são contados desde a citação, nos moldes do art. 406 do Código Civil. V - Prequestionamento. Improcede o pretendido pré-questionamento do apelante, pois a fundamentação exarada na presente decisão é o que basta para a interposição de recursos nas instâncias superiores. Apelação cível conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 94353-60.2010.8.09.0097, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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Apelação Cível. Ação de repetição de indébito. I - Sobrestamento do feito. Descabimento. Não há falar em sobrestamento do processo quando a questão em apreço não corresponde ao tema de repercussão geral reconhecido por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários n. 626307/SP e n. 591797/SP, dos quais o Ministro Dias Toffoli é Relator. II - Prescrição. Prazo prescricional em ações de repetição de indébito de quantias despendidas a maior em face da cobrança de encargos ilegais, por ser de cunho essencialmente pessoal, é de 20 (vinte) anos, por aplicação da norma de transição do art. 2.028...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIO NÃO ASSOCIADO DO IDEC. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, bem como da prévia filiação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor - IDEC, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, nos termos do julgado proferido pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.391.198/RS. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 3. É devida a atualização monetária da diferença da correção monetária, a partir da data em que foi realizada a correção a menor, pela aplicação do INPC/IBGE, porquanto melhor reflete a variação da inflação e é mais benéfico ao consumidor. 4. Meras alegações genéricas do impugnante quanto à existência de excesso de execução revelam-se insuficientes para desconstituir o valor apresentado. 5. Segundo o STJ e esta Corte de Justiça é inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado por meio de procedimento próprio, qual seja: liquidação de sentença. 6. Embora proposta demanda equivocada (execução, em vez de liquidação), antes de extingui-la prematuramente, mister se faz a oportunização de emenda à inicial, já que tal medida é direito subjetivo do seu promovente. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 156552-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIO NÃO ASSOCIADO DO IDEC. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998....
MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE AGENTE POLICIAL CIVIL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. PRÁTICA DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO DA REPARTIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO DEMISSÓRIO. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA. ATO VINCULADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1) - É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo que impôs sanção disciplinar de demissão ao servidor, porquanto os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo. Precedentes do STJ. 2) - O fato de o impetrante não ter sido condenado na esfera penal, em nada se relaciona com a sua punição disciplinar na esfera administrativa. Sabe-se que a pena disciplinar é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a sanção criminal visa à proteção da coletividade. 3) - Na hipótese vertente, depreende-se que o impetrante, na condição de servidor público do Estado de Goiás, ocupante do cargo Agente de Polícia Civil, teve contra si instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), imputando-lhe a prática de fazer uso indevido de veículo da repartição, bem com o cometimento de crime contra o patrimônio (furto, art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal), o qual por sua natureza e configuração, é considerado infamante, de modo a incompatibilizar o servidor com o exercício da função policial, que subsumir-se-ia às infrações disciplinares previstas no artigo 303, inciso XLVI, e do art. 304, inciso XLI, ambos da Lei Estadual nº 10.460/88. 4) - Segundo se infere da documentação acostada, quando da instauração do competente procedimento administrativo, pela Comissão Disciplinar da Polícia Civil, foi assegurado ao servidor a ampla defesa e o contraditório, tendo sido colhido seu depoimento pessoal, oportunizado a apresentação de defesa administrativa, oitiva de testemunhas e garantida a intimação dos atos proferidos. 5) - No mandado de segurança a prova pré-constituída da violação a direito líquido e certo deve estar acoplada à peça vestibular, já que o rito especial do mandamus não comporta dilação probatória. Precedentes do STJ. Inteligência do art. 5º, inciso LXIX, da CF. 6) - Observa-se que a demissão aplicada ao impetrante mostra-se adequada e razoável em relação às faltas a ele atribuídas, mormente por estar demonstrada a incompatibilidade da sua conduta com o exercício da função policial. Logo, a Administração não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa, conforme previsão do artigo 317 da Lei 14.460/88. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 351967-63.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE AGENTE POLICIAL CIVIL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. PRÁTICA DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO DA REPARTIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO DEMISSÓRIO. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA. ATO VINCULADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1) - É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo que impôs sanção disciplinar de demissão ao servidor, porquanto os atos a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DO PAGAMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. PEDIDO PARA ADIANTAR PRESTAÇÕES. FATO NEGATIVO. ÔNUS DAS PROMITENTES VENDEDORAS DE COMPROVAREM O ALEGADO. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL DEVIDO. I- Por ter a sentença sido proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a análise da distribuição do ônus da prova deve ser realizada à luz do aludido Diploma Processual, como preconiza a teoria do isolamento dos atos processuais. II- Nos casos em que se alega ter o consumidor solicitado a antecipação de parcelas do imóvel objeto do contrato de compra e venda, visando, com isso, obter desconto, sobrevindo, após, o inadimplemento, incumbe às promitentes vendedoras o ônus de comprovar que tal pedido foi realmente realizado (artigo 333 do vetusto Codex de Ritos), tendo em vista a afirmação do requerente de que referida circunstância nunca existiu, tratando-se, portanto, de um fato negativo. III- Evidenciado no álbum processual a ausência da aludida prova, conclui-se que a dívida é descabida e, de consectário, configura ato ilícito das rés a negativação do nome do comprador. IV- Provado o dano, a negligência das requeridas e o nexo causal, cabível a indenização proposta, restando configurada a responsabilidade civil, como preconiza o artigo 927 do Código Civil de 2002. III- Mantida a sentença que declarou inexistente o débito e fixou a verba indenizatória pelos danos morais sofridos em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 25043-66.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DO PAGAMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. PEDIDO PARA ADIANTAR PRESTAÇÕES. FATO NEGATIVO. ÔNUS DAS PROMITENTES VENDEDORAS DE COMPROVAREM O ALEGADO. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL DEVIDO. I- Por ter a sentença sido proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a análise da distribuição do ônus da prova deve ser realizada à luz do aludido Diplo...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXAME LABORATORIAL. HIV. FALSO-POSITIVO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA. I- Inexistindo impugnação específica capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Interno. II- O laboratório/ apelante, como fornecedor de serviços, tem a responsabilidade civil objetiva pelos defeitos relativos à sua prestação, independente de discussão acerca de sua culpa por eventuais vícios, bastando seja demonstrado o ato ilícito, o nexo causal e o dano. Inteligência do artigo 14, § 1º, incisos I, II e III, do CDC como ocorreu no presente caso. III - Sendo o recurso manifestamente improcedente, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil vigente. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 146052-92.2014.8.09.0051, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXAME LABORATORIAL. HIV. FALSO-POSITIVO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA. I- Inexistindo impugnação específica capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Interno. II- O laboratório/ apelante, como fornecedor de serviços, tem a responsabilidade civil objetiva pelos defeitos relativos à sua prestação, independente de discussão acerca de sua culpa por eventuais vícios, bastando seja demonstrado o at...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS DA MORA. CONDENAÇÃO FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 1º - F DA LEI N. 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. Encontra-se ausente o interesse recursal nos pontos em que a pretensão delineada no recurso coincide com aquilo que restou decidido na decisão agravada. II - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A municipalidade recorrente pretende a realização de perícia técnica para apurar a legalidade do certame licitatório realizado à época da contratação da parte recorrida, o que se afigura impossível nesta via recursal, já que o procedimento licitatório deveria ter sido embargado pela via recursal adequada à época de sua realização, caso não tenha obedecido aos ditames legais previstos na Lei nº 8.666/93 e não depois que já fora devidamente homologado. III - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. Atesta-se pelos documentos constantes nos autos, a existência das provas necessárias para que tenha sido proferido o julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil/1973, sendo, pois, desnecessária a produção de prova pericial. IV - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES. CARACTERIZADA. DOCUMENTOS CONSTANTES DO CADERNO PROCESSUAL. Embora a municipalidade recorrente defenda que não restou demonstrado a relação jurídica havida entre os litigantes, a ata do Pregão nº 06/2011 e as notas fiscais do fornecimento do combustível constante dos autos, atestam sua existência. Ademais, considerando que as despesas foram incluídas na Relação de Despesa a Pagar Referente a Dezembro/2012, resta claro que compete ao Município, pagar pelos produtos que a parte agravada lhe forneceu. V - NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DAS ASSINATURAS CORRETAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. O Município recorrente não apresentou documentos hábeis para contrapor às notas fiscais e nem quaisquer outras provas para elidir o pedido inicial, atendo-se em aduzir ausência de assinatura nas notas fiscais, deixando de fazer prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante art. 333, II, do CPC/1973. VI - INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMPENHO. TESE AFASTADA. Não prospera a tese de inexigibilidade da obrigação por ausência de emissão da nota de empenho, haja vista que eventual inobservância do procedimento legal para a execução da despesa orçamentária pública, nos termos dos arts. 63 e 64 da Lei nº 4.230/64, não tem o condão de tornar nulo o negócio jurídico, nem exime a Administração da responsabilidade de adimplir a obrigação consignada, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço, pois o credor não pode ser coagido a suportar prejuízo em decorrência da má administração da coisa pública. VII - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. Deve ser desprovido o agravo interno quando a intenção do agravante é unicamente a rediscussão de matéria já exaustivamente examinada quando do julgamento do recurso apelatório. VIII - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, §4.º, do novo Código de Processo Civil. IX - PREQUESTIONAMENTO. Para fins de prequestionamento, basta que a decisão recorrida adote fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos e dispositivos legais apresentados pelas partes. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 401183-03.2013.8.09.0084, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS DA MORA. CONDENAÇÃO FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 1º - F DA LEI N. 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. Encontra-se ausente o interesse recursal nos pontos em que a pretensão delineada no recurso coincide com aquilo que restou decidido na decisão agravada. II - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A municipalidade recorrente pretende a realização de perícia técnica para apurar a legalidade do certame licitatór...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL. PREVISÃO QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. Incidem juros de mora sobre as prestações vencidas e não pagas pelo devedor de alimentos, em obediência aos artigos 395, caput e 1.710, ambos do Código Civil, não afastando essa possibilidade a previsão de prisão civil quando não adimplidas as três prestações anteriores a propositura da ação, pois os dois institutos possuem natureza jurídica e finalidades diferentes. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 70744-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL. PREVISÃO QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. Incidem juros de mora sobre as prestações vencidas e não pagas pelo devedor de alimentos, em obediência aos artigos 395, caput e 1.710, ambos do Código Civil, não afastando essa possibilidade a previsão de prisão civil quando não adimplidas as três prestações anteriores a propositura da ação, pois os dois institutos possuem natureza jurídica e finalidades diferentes. Agravo de Instrumento conhecido e pro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. Assim, diante da inércia do interessado ou caso não atendida satisfatoriamente a diligência é permitido ao julgador indeferir o pedido. 2. Existindo óbice para o deferimento dos benefícios assistenciais almejados, vez que não demonstrada a insuficiência do recorrente para com o custeio das despesas processuais, deve esta insurgência ser improvida. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 55718-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchim...