AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2003. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. NECESSIDADE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEREM ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076815-0, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 31-03-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.039740-1, de Jaguaruna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2003. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. NECESSIDADE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEREM ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumul...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º QUIRODÁCTILO ESQUERDO. PERÍCIA JUDICIAL QUE AFASTA CATEGORICAMENTE A NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. NEXO ETIOLÓGICO. INFORTÚNIO LABORAL NÃO COMPROVADO. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não se constata lesão que resulte em déficit laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027134-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-07-2014). CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DO SEGURADO. EXEGESE DO ART. 129, § ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ART. 35, "E", DA LCE 156/97, E SÚMULA 110 - STJ. Ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios deve ser dispensado o demandante, por estar contemplado pela isenção de que trata o art. 129, § único, da Lei 8.213/9, art. 35, "e", da LCE 156/97, e Súmula 110 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030646-2, de São Joaquim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º QUIRODÁCTILO ESQUERDO. PERÍCIA JUDICIAL QUE AFASTA CATEGORICAMENTE A NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. NEXO ETIOLÓGICO. INFORTÚNIO LABORAL NÃO COMPROVADO. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas dir...
APELAÇÕES CÍVEIS. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÕES DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. O bloqueio indevido da linha telefônica, da a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (AC n. 2012.053812-8, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21.08.2012). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (AC n. 20123.053010-1, de Curitibanos, rel. Nelson Schaefer Martins, j. 24.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015892-9, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÕES DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. O bloqueio indevido da linha telefônica, da a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente assentar-s...
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. IPTU. PROMITENTE VENDEDOR. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA. REJEIÇÃO. ART. 34 DO CTN. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ EM RECURSOS SUBMETIDOS AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU. ENCAMINHAMENTO DO CARNÊ. RECURSO IMPROVIDO. "Em sessão realizada em 10.6.2009, a Primeira Seção julgou o Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, em que se reafirmou o entendimento de que tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU. Assim, cabe ao administrador público eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN" (STJ, AgRg no AREsp n. 477965/MG, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 8.4.14)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032434-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 01-07-2014). "[...]'o encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento' (REsp n. 984.659, Min. Luiz Fux)." (AC n. 2010.065695-6, de Criciúma, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 07.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016481-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. IPTU. PROMITENTE VENDEDOR. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA. REJEIÇÃO. ART. 34 DO CTN. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ EM RECURSOS SUBMETIDOS AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU. ENCAMINHAMENTO DO CARNÊ. RECURSO IMPROVIDO. "Em sessão realizada em 10.6.2009, a Primeira Seção julgou o Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, em que se reafir...
APELAÇÃO CIVEL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. O bloqueio indevido da linha telefônica, da a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (AC n. 2012.053812-8, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21.08.2012). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (AC n. 20123.053010-1, de Curitibanos, rel. Nelson Schaefer Martins, j. 24.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012022-9, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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APELAÇÃO CIVEL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. O bloqueio indevido da linha telefônica, da a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA ACTIO, DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO STJ. DEFENDIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR, PORQUANTO NÃO PERTENCERIA AOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. TESE FULCRADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 573.232-RG/SC DO STF. NULIDADE DO TÍTULO, POR EXTRAPOLAR OS LIMITES DA JURISDIÇÃO COMPETENTE PARA SUA EXECUÇÃO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA INTIMAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ALTERCAÇÕES ESTRIBADAS EM TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREMISSA DISTINTA DO FUNDAMENTO ESTATUÍDO NA DECISÃO RECORRIDA, PORQUANTO LASTREADO EM SENTENÇA INDIVIDUAL, EXARADA APENAS EM FAVOR DO POUPADOR AGRAVADO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 524 DO CPC. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROPOSIÇÃO REPELIDA. INEXISTÊNCIA DE APONTE ESPECÍFICO DE QUAIS INCORREÇÕES INFIRMARIAM A PRETENSÃO DO CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE REJEITOU NA ÍNTEGRA A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SITUAÇÃO ESTA QUE DESONERA O AGRAVANTE DE SUPORTAR A VERBA SUCUMBENCIAL. ENUNCIADO Nº 519 DA SÚMULA DO STJ. ARGUMENTAÇÃO PROFÍCUA. RECLAMO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004567-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA ACTIO, DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO STJ. DEFENDIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR, PORQUANTO NÃO PERTENCERIA AOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. TESE FULCRADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 573.232-RG/SC DO STF. NULIDADE DO TÍTULO, POR EXTRAPOLAR OS LIMITES DA JURISDIÇÃO COMPETENTE PARA SUA EXECUÇÃO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INI...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PROPOSITURA EM FACE DE DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO CONTRA OS SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "1. O redirecionamento contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado pela Fazenda municipal faleceu antes mesmo da constituição do crédito tributário. Precedentes: REsp 1.222.561/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/05/2011; AgRg no REsp 1.218.068/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/04/2011; REsp 1.073.494/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 29/09/2010. 2. Não se pode fazer mera emenda do título executivo, a teor da Súmula 392/STJ, que dita: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Matéria já analisada inclusive sob a sistemática do art. 543-C do CPC (REsp 1.045.472/BA, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 18/12/2009). 3. O argumento sobre a obrigação dos sucessores de informar o Fisco acerca do falecimento do proprietário do imóvel, bem como de registrar a partilha, configura indevida inovação recursal, porquanto trazido a lume somente nas razões do presente recurso." (AgRg no AREsp 324.015/PB, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 3-9-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047955-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PROPOSITURA EM FACE DE DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO CONTRA OS SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "1. O redirecionamento contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado pela Fazenda municipal faleceu antes mesmo da constituição do crédito tributário. Precedentes: REsp 1.22...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Execução fiscal. ICMS. Exceção de pré-executividade. Alegada prescrição do crédito fiscal. Inocorrência. Lustro prescricional não ultrapassado. Sucessão empresarial. Discussão incompatível com o rito do processamento sumário do incidente oposto. Precedentes. Interlocutória escorreita. Recurso desprovido. O marco inicial para a contagem da prescrição contra a empresa sucessora se dá tão logo tenha a Fazenda Pública tomado o conhecimento da causa que ensejou o redirecionamento (TJSC, AI n. 2011.074836-2, de Indaial, rel. Des. Cesar Abreu, j. 4.6.2013). A verificação de ocorrência de sucessão de empresas, com base nas peculiaridades do caso concreto, demanda análise do contexto fático-probatório, o que impede a utilização da exceção de pré-executividade. 2. Incidência da Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 3. Agravo regimental não provido (STJ, AGA 200700913966, rel. Min. Castro Meira, j. 1.10.2007). Para que haja o redirecionamento da execução à outra empresa, não se faz necessária a comprovação exaustiva da sua responsabilidade, bastando, neste momento, unicamente a presença de indícios apontando para a sucessão empresarial. A discussão definitiva sobre a ocorrência ou não de sucessão deverá ser travada no seio dos embargos de devedor, que permitem ampla produção probatória e a comprovação das alegações de ambas as partes. A exceção de pré-executividade não é via adequada (TRF4, AG 5007644-66.2014.404.0000, rel. p/ Acórdão Jorge Antonio Maurique, j. 01.07.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089920-4, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. ICMS. Exceção de pré-executividade. Alegada prescrição do crédito fiscal. Inocorrência. Lustro prescricional não ultrapassado. Sucessão empresarial. Discussão incompatível com o rito do processamento sumário do incidente oposto. Precedentes. Interlocutória escorreita. Recurso desprovido. O marco inicial para a contagem da prescrição contra a empresa sucessora se dá tão logo tenha a Fazenda Pública tomado o conhecimento da causa que ensejou o redirecionamento (TJSC, AI n. 2011.074836-2, de Indaial, rel. Des. Cesar Abreu, j. 4.6.2013). A verificação d...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.2013). SERVIDOR PÚBLICO PERTENCENTE AO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES FORA DE SALA DE AULA. PRETENSÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. CÔMPUTO DOS PERÍODOS EXERCIDOS NA FUNÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR, ASSESSORA DE DIREÇÃO DE ESCOLA, DIRETORA ELEITA DE ESCOLA, EM APOIO PEDAGÓGICO, EM READAPTAÇÃO E EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO. ABONO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO AO SERVIDOR QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE MESMO TENDO PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). Ademais, "tratando-se de pretensão de recebimento de verbas devidas durante a atividade e após a inatividade, tanto o Estado como o IPREV devem figurar no polo passivo da lide" (Apelação Cível n. 2013.034086-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 26/8/2014). "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O desempenho de atividades como "diretora escolar", "assessora de direção de escola", diretora eleita de escola", e os períodos "em apoio técnico pedagógico", "em readaptação" e "em atribuição de exercício" são considerados como função de magistério, devendo integrar o cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial de professor. "O servidor público que preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer no serviço público, faz jus ao abono de permanência, que é devido desde o momento em que implementou os requisitos necessários a sua percepção. (...) A gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.036963-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-09-2012)" (Apelação Cível n. 2013.085561-8, da Capital, Relator: Des. Subst. Júlio César Knoll, julgada em 9/10/2014). PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA FORMULADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.832/1995. FACULDADE DE O SERVIDOR SE AFASTAR DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS E VANTAGENS, CASO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE INATIVAÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM REDUÇÃO DE IDADE E NÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DESTINADA AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO. INDEFERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA PELA CONSTATAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA TEMPO SUFICIENTE PARA O JUBILAMENTO. INÉRCIA DA AUTORA QUANTO À DECISÃO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DISCUSSÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA ACERCA DA INCORPORAÇÃO DOS PERÍODOS FORA DE SALA DE AULA. INOCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA, QUE TENHA OBRIGADO A SERVIDORA A PERMANECER EM ATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo.(AC n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da Capital)" (Apelação Cível n. 2012.088490-8, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 17-10-2013). (Apelação Cível n. 2012.053133-7, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 26/11/2013). RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090444-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE ANULAÇÃO/CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO BANCO CORRÉU. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE DE QUE A DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL LEVADA A APONTE TERIA SIDO TRANSMITIDA VIA ENDOSSO-MANDATO. CIRCUNSTÂNCIA, TODAVIA, INDEMONSTRADA NA LIDE. TÍTULO DE CRÉDITO QUE, EM CONTRAPARTIDA, DESCORTINA SITUAÇÃO DIVERSA. EXPRESSA MENÇÃO À MODALIDADE DE ENDOSSO TRANSLATIVO. POSIÇÃO EM QUE HÁ A TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA TITULARIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CASA BANCÁRIA E DA SACADORA DA CAMBIAL. CARÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DUPLICATA DESPROVIDA DE LASTRO COMERCIAL. DESMOTIVADA OBSTRUÇÃO DE CRÉDITO. INDUVIDOSO PREJUÍZO SOFRIDO PELA MICROEMPRESA. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA Nº 297 DO STJ. ESCORREITA ATRIBUIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES COM RELAÇÃO AO QUANTUM REPARATÓRIO, ORIGINALMENTE ARBITRADO EM R$ 5.000,00. REQUERIDO QUE ALMEJA A RESPECTIVA MINORAÇÃO, E EMPRESA OFENDIDA QUE BRADA PELA AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA R$ 10.000,00. ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DO TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE OBSERVA O ENTENDIMENTO SUMULAR Nº 362 DAQUELA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO CORRESPONDENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OFENSOR QUE OBJETIVA A RESPECTIVA REDUÇÃO. PLEITO DENEGADO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. RECLAMOS CONHECIDOS. PROVIMENTO, APENAS, À INSURGÊNCIA DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040753-4, de Gaspar, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE ANULAÇÃO/CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO BANCO CORRÉU. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE DE QUE A DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL LEVADA A APONTE TERIA SIDO TRANSMITIDA VIA ENDOSSO-MANDATO. CIRCUNSTÂNCIA, TODAVIA, INDEMONSTRADA NA LIDE. TÍTULO DE CRÉDITO QUE, EM CONTRAPARTIDA, DESCORTINA SITUAÇÃO DIVERSA. EXPRESSA MENÇÃO À MODALIDADE DE ENDOSSO TRANSLATIVO. POSIÇÃO EM QUE HÁ A TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA TITULARIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. RESPONSABILIDADE SOLID...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA DIRIMIR A MATÉRIA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA 150 DO STJ). RECURSO PROVIDO. "Enquadrando-se a hipótese no art. 3º da Lei nº 5.972, de 1973, a competência para apreciar os incidentes de suscitação de dúvida é da Justiça Federal, independentemente de natureza contenciosa ou não da questão jurisdicional." (STJ - Conflito de Competência n. 41.713/PE, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 25.8.2004), pois "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Enunciado Sumular 150 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024730-5, de Barra Velha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA DIRIMIR A MATÉRIA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA 150 DO STJ). RECURSO PROVIDO. "Enquadrando-se a hipótese no art. 3º da Lei nº 5.972, de 1973, a competência para apreciar os incidentes de suscitação de dúvida é da Justiça Federal, independentemente de natureza contenciosa ou não da questão jurisdicional." (STJ - Conflito de Competência n. 41.713/PE, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 25.8.2004), pois "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de intere...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONDUTA ILÍCITA DA RÉ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO NÃO RECONHECIMENTO DO DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES REALIZADAS APÓS A INSCRIÇÃO INDEVIDA FEITA PELA PARTE RÉ. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. É cabível a indenização por dano moral quando constatada que a empresa de telefonia realizou o registro no rol de inadimplentes em data anterior a existência de outra negativação, ainda que legítima, não se aplicando o disposto na Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE ACORDO COM OS DITAMES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO EM VALOR DETERMINADO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO, DE ACORDO COM OS PRECEITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO PROCESSUALISTA. ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA RECONHECER O DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095060-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONDUTA ILÍCITA DA RÉ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO NÃO RECONHECIMENTO DO DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES REALIZADAS APÓS A INSCRIÇÃO INDEVIDA FEITA PELA PARTE RÉ. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. É cabível a indenização por dano moral quando constatada que a empresa de telefonia realizou o registro no rol de inadimplentes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. INSURGÊNCIA DOS POUPADORES CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. ARGUMENTO PROFÍCUO. MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O DEPÓSITO DO VALOR DA DÍVIDA NÃO CONSTITUI PAGAMENTO, E, POR TAL RAZÃO, SERIA DEVIDA A APLICAÇÃO DA RESPECTIVA SANÇÃO PECUNIÁRIA. TESE REJEITADA. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO QUE RESULTA NA REVOGAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE FIXAR, NA PEÇA DE RESISTÊNCIA, A VERBA PATRONAL PRÓPRIA DA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ENUNCIADOS Nº 517 E Nº 519 DA SÚMULA DO STJ. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052405-0, de Capinzal, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. INSURGÊNCIA DOS POUPADORES CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. ARGUMENTO PROFÍCUO. MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O DEPÓSITO DO VALOR DA DÍVIDA NÃO CONSTITUI PAGAMENTO, E, POR TAL RAZÃO, SERIA DEVIDA A APLICAÇÃO DA RE...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ANALISTA DA RECEITA CLASSE III NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES CORRELATAS AO ANALISTA DA RECEITA CLASSE IV. DESVIO DE FUNÇÃO EVIDENCIADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LC N. 352/2006. SÚMULA 378 STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'São devidos ao servidor que trabalhou em desvio de função, a título de indenização, os valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de locupletamento indevido da Administração' (STJ, AgREsp n. 396704/RS, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07.06.05)" (AC n. 2011.051815-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 7-3-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.078010-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 05-02-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055153-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ANALISTA DA RECEITA CLASSE III NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES CORRELATAS AO ANALISTA DA RECEITA CLASSE IV. DESVIO DE FUNÇÃO EVIDENCIADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LC N. 352/2006. SÚMULA 378 STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'São devidos ao servidor que trabalhou em desvio de função, a título de indenização, os valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de locupletamento indevido da Adminis...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DE SOCORRO. DANOS MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO CÔNJUGE DA AUTORA. OMISSÃO DE SOCORRO. ATENDIMENTO REALIZADO EM HOSPITAL ESTADUAL APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE MÉDICO ORTOPEDISTA NO HOSPITAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO COM OS MÉDICOS DA UNIDADE. MORTE PROVOCADA POR FALTA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AO MARIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO MARIDO DA DEMANDANTE. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. TERMO FINAL. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE, OU ATÉ QUE A VIÚVA CONTRAIA NOVO CASAMENTO OU PASSE A CONVIVER EM UNIÃO ESTÁVEL. VALOR DO PENSIONAMENTO. PECULIARIDADES. AUSÊNCIA DE PROVA DA REMUNERAÇÃO DO FALECIDO. NECESSIDADE, PORÉM, DE FIXAÇÃO DE MONTANTE CORRESPONDENTE À REALIDADE SOCIOECONÔMICA DO FALECIDO, E QUE SEJA CAPAZ DE RECOMPOR A SITUAÇÃO ANTERIOR AO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. APURAÇÃO DO VALOR MEDIANTE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS, NOS TERMOS DO 475-E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É devido o pagamento de pensão alimentícia mensal, desde a da data do óbito, à mulher e filhos da vítima" (TJSC, AC n. 2010.087080-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18.10.11). A fixação de pensão mensal oriunda de responsabilidade civil - e, portanto, de cunho indenizatório -, deve chegar a um montante que corresponda à realidade socioeconômica da vítima, e que seja a mais completa possível a ponto de recompor a situação anterior ao evento danoso, nos termos do art. 944 do Código Civil ("a indenização mede-se pela extensão do dano"). Inexistindo prova nos autos acerca da remuneração da vítima na época do evento danoso, a solução mais adequada para se chegar a justa indenização a título de pensão alimentícia é remeter a apuração do quantum para a fase de liquidação de sentença por artigos, nos termos do art. 475-E do CPC, levando-se em consideração o disposto na Súmula n. 490 do STF. DANOS MORAIS. EVIDENTE ABALO DIANTE DA MORTE DE ENTE QUERIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 200.000,00. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO EM RELAÇÃO AOS CASOS SEMELHANTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS. EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), e correção monetária desde o arbitramento (Súmula n. 362 do STJ). Quanto aos índices aplicáveis, deverão incidir juros de 0,5% até a data da entrada em vigor do novo CC (11.1.03) e, após, de 1% ao mês. A partir do arbitramento, devem ser aplicados os índices da poupança, que compreendem tanto os juros como a correção, conforme nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, que tem aplicação imediata. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VERBA MANTIDA. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR O VALOR DO PENSIONAMENTO E READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS APLICÁVEIS AO VALOR DO DANO MORAL. RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017817-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DE SOCORRO. DANOS MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALECIMENTO DO CÔNJUGE DA AUTORA. OMISSÃO DE SOCORRO. ATENDIMENTO REALIZADO EM HOSPITAL ESTADUAL APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE MÉDICO ORTOPEDISTA NO HOSPITAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO COM OS MÉDICOS DA UNIDADE. MORTE PROVOCADA POR FALTA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AO MARIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. De acordo com o art. 37, § 6...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE NESTE SENTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CÔMPUTO PELO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - PENDÊNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADIS N. 4.357 E 4.425 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA EM VIGOR QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para seu cumprimento." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.278.740/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19-04-2012). "II. Impõe-se manter a aplicação do indexador fixado pela Lei n. 11.960/09, desde a sua vigência, até que a Suprema Corte manifeste-se sobre o alcance (modulação dos efeitos) da decisão por ela prolatada, ao julgar parcialmente inconstitucional o referido édito."(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052590-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-01-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044183-8, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE NESTE SENTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CÔMPUTO PELO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - PENDÊNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADIS N. 4.357 E 4.425 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA EM VIGOR QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.6...
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CITAÇÃO ORDENADA EM PERÍODO ANTERIOR À LC N. 118/2005. ATO CITATÓRIO QUE SE EFETIVOU APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PARCELAMENTO DE DÉBITOS ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Em execução fiscal, o despacho que ordenar a citação, para fins de aplicação da regra contida no art. 174 do CTN (com a redação dada pela LC , de 9 de fevereiro de 2005), deve ser posterior à entrada em vigor da citada norma [09/06/2005], sob pena de retroação da novel legislação" (AgRgARESp n. 186.892, Min. Mauro Campbell Marques, DJE 18.8.2012) "'Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, §1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal.' (AC n. 2008.041087-2, da Capital, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.8.2008)" (AC n. 2009.063065-9, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 17.11.2009) A confissão da dívida, o pedido de parcelamento, não tem o condão de restaurar o crédito tributário (STJ, REsp n. 1.210.340, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 812.669, Ministro José Delgado). (EDcl em AI n. 2011.064534-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-8-2012). (Agravo de Instrumento n. 2014.009627-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10.6.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017375-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CITAÇÃO ORDENADA EM PERÍODO ANTERIOR À LC N. 118/2005. ATO CITATÓRIO QUE SE EFETIVOU APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PARCELAMENTO DE DÉBITOS ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Em execução fiscal, o despacho que ordenar a citação, para fins de aplicação da regra contida no art. 174 do CTN (com a redação dada pela LC , de 9 de fevereiro de 2005), deve ser posterior à entrada em vigor da citada norma [09/06/2005], sob pena de retroação da novel l...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ÓBICE AO LICENCIAMENTO ANUAL MOTIVADO APENAS PELA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO APÓS A "COMUNICAÇÃO DE VENDA" REALIZADA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. PROCEDIMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO CONDICIONADA APENAS AO PAGAMENTO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS PENDENTES. EXEGESE DO ART. 131 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. O Código de Trânsito Brasileiro não impõe a transferência da propriedade como requisito para concessão do licenciamento anual do veículo, mas apenas a quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, nos termos do art. 131 e §§, da Lei n. 9.503/97. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.035294-0, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ÓBICE AO LICENCIAMENTO ANUAL MOTIVADO APENAS PELA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO APÓS A "COMUNICAÇÃO DE VENDA" REALIZADA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. PROCEDIMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO CONDICIONADA APENAS AO PAGAMENTO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS PENDENTES. EXEGESE DO ART. 131 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. O Código de Trânsito Brasileiro não impõe a transferência da propriedade como requisito para concessão do licenciamento...
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME CONSUMERISTA PREVISTO NO ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90 C/C ART. 18, § 6º, DO CDC - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO CRIMINAL ANTE À AUSÊNCIA E IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - MERCADORIA DESTRUÍDA APÓS A FISCALIZAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL (CARNES E EMBUTIDOS) COM O PRAZO DE VALIDADE COMPROVADAMENTE EXPIRADO - IMPROPRIEDADE DOS BENS QUE, NA HIPÓTESE, SE PRESUME - CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO - PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE A JUSTIFICAR A PERSECUÇÃO PENAL - PRECEDENTE DO STJ. "[...] 5. À luz do art. 18, § 6.º, do Código de Defesa do Consumidor, 'São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujo prazo de validade estejam vencidos". 6. Despicienda, portanto, nesta hipótese, a perícia, pois absolutamente desnecessária a comprovação da materialidade delitiva por meio de laudo pericial' (REsp 1060917/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, 5.ª Turma, DJe 13/04/2009). 7. Habeas corpus denegado' (STJ, Min. Laurita Vaz). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028342-8, de Rio do Campo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME CONSUMERISTA PREVISTO NO ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90 C/C ART. 18, § 6º, DO CDC - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO CRIMINAL ANTE À AUSÊNCIA E IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - MERCADORIA DESTRUÍDA APÓS A FISCALIZAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL (CARNES E EMBUTIDOS) COM O PRAZO DE VALIDADE COMPROVADAMENTE EXPIRADO - IMPROPRIEDADE DOS BENS QUE, NA HIPÓTESE, SE PRESUME - CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO - PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE A...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 180, § 1º, e 288, CAPUT, AMBOS DO CP - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM QUADRILHA DE DESMANCHE DE AUTOMÓVEIS - ATIVIDADE DE EXTREMA E CONCRETA GRAVIDADE - NECESSIDADE DE GARANTIR-SE A ORDEM PÚBLICA. A participação em organização criminosa no ramo do desmanche de automóveis é conduta extremamente gravosa sob à ótica da macrocriminalidade, pois envolve outros delitos de consequências igualmente nefastas, a exemplo da obtenção ilícita (furto ou roubo) dos veículos e peças receptados. Assim, constatada a gravidade concreta dos delitos, assim como os indícios de autoria e a prova da materialidade, estão devidamente preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP a ensejar a prisão preventiva do paciente. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Ministra Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Ministro Jorge Mussi). CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029109-2, de Araquari, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 180, § 1º, e 288, CAPUT, AMBOS DO CP - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM QUADRILHA DE DESMANCHE DE AUTOMÓVEIS - ATIVIDADE DE EXTREMA E CONCRETA GRAVIDADE - NECESSIDADE DE GARANTIR-SE A ORDEM PÚBLICA. A participação em organização criminosa no ramo do desmanche de automóveis é conduta extremamente gravosa sob à ótica da macrocriminalidade, pois envolve outro...