HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE TRÁFICO DE NARCÓTICOS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - PACIENTE PRESO HÁ 1 ANO - NÃO OCORRÊNCIA - TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO - COMPLEXIDADE E EXTENSÃO DA CAUSA - PLURALIDADE DE INDICIADOS E GRAVIDADE DOS DELITOS - REITERAÇÃO DE PEDIDO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - FACULDADE DO JUIZ - AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DA PROVA - DILIGÊNCIA, ADEMAIS, JÁ CUMPRIDA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL FINDA - EVENTUAL EXCESSO SUPERADO (SÚMULA N. 52 DO STJ) - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. "A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto" (STF, Ministra Rosa Weber). Assim, é desproporcional falar-se em excesso de prazo para formação da culpa quando há diligência do magistrado no trâmite processual. 2. De outra parte, finda a instrução do processo fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa (STJ, Súmula n. 52). 3. Ao magistrado cabe avaliar a conveniência e necessidade da produção da prova, à luz do princípio da livre apreciação. Dessa forma, não fere o devido processo legal o deferimento da reiteração de pedido para a ouvida de testemunhas de acusação após a abertura do prazo de alegações finais, quando, mesmo certificado o cumprimento integral da carta precatória inquiritória pelo cartório, verificar-se que a prova, essencial ao deslinde do feito, não se realizou. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028315-0, de Araquari, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE TRÁFICO DE NARCÓTICOS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - PACIENTE PRESO HÁ 1 ANO - NÃO OCORRÊNCIA - TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO - COMPLEXIDADE E EXTENSÃO DA CAUSA - PLURALIDADE DE INDICIADOS E GRAVIDADE DOS DELITOS - REITERAÇÃO DE PEDIDO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - FACULDADE DO JUIZ - AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DA PROVA - DILIGÊNCIA, ADEMAIS, JÁ CUMPRIDA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL FINDA - EVENTUAL EXCESSO SUPERADO (...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO SINISTRADO. REENQUADRAMENTO DO DANO. PEDIDO NEGADO AO ARGUMENTO DE QUE FOI APRESENTADO FORA DO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO NO ART. 8º, VI, DA RESOLUÇÃO N. 362/10. ILEGALIDADE DO ATO. TERMO NÃO PRECLUSIVO. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E LAUDO PERICIAL ATESTANDO DANOS DE MÉDIA MONTA E APTIDÃO DE TRAFEGABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. "1 O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. 2 O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resolução n. 362/2010, não tem o condão de, por si só, impedir o desbloqueio do veículo" (TJSC, RN em MS n. 2012.091892-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.9.13). ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.052281-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO SINISTRADO. REENQUADRAMENTO DO DANO. PEDIDO NEGADO AO ARGUMENTO DE QUE FOI APRESENTADO FORA DO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO NO ART. 8º, VI, DA RESOLUÇÃO N. 362/10. ILEGALIDADE DO ATO. TERMO NÃO PRECLUSIVO. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E LAUDO PERICIAL ATESTANDO DANOS DE MÉDIA MONTA E APTIDÃO DE TRAFEGABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. "1 O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários,...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBICE AO LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO POR EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENDENTE RELATIVA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGALIDADE DO ATO. GRAVAME INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR O SEU LICENCIAMENTO. VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. EXPEDIÇÃO DO LICENCIAMENTO CONDICIONADA APENAS AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTAS ADMINISTRATIVAS PERANTE O DETRAN. EXEGESE DO ART. 131 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. "A autoridade de trânsito não pode se recusar a proceder ao licenciamento anual de veículo automotor sob o argumento de que ele se encontra com restrição (alienação fiduciária) em nome de terceiro e, sobretudo porque, na espécie, não se trata de transferência de propriedade e nem sequer de retirada da restrição (ônus fiduciário)." (TJSC, RN em MS n. 2014.035102-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.8.14); ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.063844-8, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBICE AO LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO POR EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENDENTE RELATIVA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGALIDADE DO ATO. GRAVAME INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR O SEU LICENCIAMENTO. VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. EXPEDIÇÃO DO LICENCIAMENTO CONDICIONADA APENAS AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTAS ADMINISTRATIVAS PERANTE O DETRAN. EXEGESE DO ART. 131 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. "A autoridade de trânsito não pode se recusar a proceder ao licenciamento anual de ve...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. CONTRATO NÃO APRESENTADO NA INTEGRALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TEC. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA, SEM CONTUDO, EXISTIR PROVA DA PACTUAÇÃO OU COBRANÇA. PREJUDICADO. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TIPO CONTRATUAL QUE NÃO COMPORTA OS ENCARGOS. ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE NÃO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. Recurso do autor conhecido em parte e improvido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011367-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. CONTRATO NÃO APRESENTADO NA INTEGRALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TEC. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO DA RÉ. TUTELA ANTECIPADA QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DE ESTIPULAÇÃO REFERENTE À QUITAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS ANTERIOR. ALEGADA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DIREITO DO AUTOR. MATÉRIA AINDA NÃO EXAMINADA PELO MAGISTRADO SINGULAR. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE ASPECTO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO REALIZADAS ENTRE O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CLÁUSULA TRANSACIONAL QUE IMPÕE RENÚNCIA E QUITAÇÃO DE DIREITOS. VEROSSIMILHANÇA DA ABUSIVIDADE E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL DEMONSTRADOS PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA IRREVERSIBILIDADE. OCORÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO MANTIDA. "Havendo, na hipótese, prova documental convincente dando conta de aparente abusividade no termo de adesão para migração para outro plano de previdência privada, por impor, às aderentes, renúncia e quitação gerais e por isso mesmo lacunosas de direitos constantes da primitiva avença, bem ainda a desistência de ações e recursos judiciais em tramitação, é possível antecipar-se os efeitos da tutela em respectiva ação declaratória, para o fim de inibir, pelo menos temporariamente, a eficácia de algumas estipulações contratuais objetos do litígio" (Desembargador Eládio Torret Rocha)." (AI n. 2007.021947-3, relª. Desª. Substª. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. em 21.07.2011). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015097-2, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO DA RÉ. TUTELA ANTECIPADA QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DE ESTIPULAÇÃO REFERENTE À QUITAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS ANTERIOR. ALEGADA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DIREITO DO AUTOR. MATÉRIA AINDA NÃO EXAMINADA PELO MAGISTRADO SINGULAR. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE ASPECTO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é apl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO INCIDENTAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DO AUTOR MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. OBSERVÂNCIA, NO ENTANTO, DE UMA FAIXA RAZOÁVEL PARA VARIAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS EM RELAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS. CAPITALIZAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PERCENTUAIS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DOS MENSAIS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 973.827/RS). REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004935-2, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO INCIDENTAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DO AUTOR MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUR...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO DO ENTE PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE NO FEITO. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF. RECURSO PROVIDO. No julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional desde que comprove: (a) a pactuação do contrato de mútuo habitacional entre 2-12-1988 e 29-12-2009; (b) a existência de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e (c) o comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco ao Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Em todo caso, a análise do preenchimento dos pressupostos citados compete à Justiça Federal, por força do contido na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. Em conformidade com o artigo 1º-A, § 1º, da Lei n. 12.409/2011, com redação dada pela recente lei n. 13.000, de 18 de junho de 2014, a Caixa Econômica Federal deverá intervir, "em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas" (art. 1º-A, § 1º). Diante da manifestação expressa do ente público, desloca-se a competência para análise do pedido de ingresso na lide e da natureza da intervenção à Justiça Federal, por força do disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal e em razão do contido na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041387-7, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO DO ENTE PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE NO FEITO. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF. RECURSO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO, COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA ALEGADA NECESSIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E DESATENDIMENTO DA ORDEM. PRECLUSÃO ENVOLVENDO A MATÉRIA. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA COMO CONSECTÁRIO DO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTERIOR. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRECEDENTES DO STJ, DESTE AREÓPAGO E DE OUTROS TRIBUNAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo o descumprimento da decisão que, esteada no art. 284 do CPC, ordenou a emenda da petição inicial, e deixando a parte autora de atacar tal comando mediante agravo de instrumento, autorizado está o condutor do feito a proclamar a sua extinção, não se mostrando possível, em sede de apelação, reavivar a discussão em torno da desnecessidade daquela providência, eis fulminada pela preclusão. "PETIÇÃO INICIAL Passa-se a adotar a orientação, mais recente do Eg. STJ, de que a não interposição do recurso de agravo de instrumento, no momento oportuno, visando a reforma da decisão que determinou a emenda da inicial, acarreta a preclusão e a impossibilidade de rediscutir a questão em sede de recurso de apelação, interposto contra a r. sentença que indeferiu a inicial por inépcia, uma vez que não cumprida a determinação anterior de emenda da inicial. Na espécie, o autor: (a) não interpôs recurso contra a r. decisão que determinou a emenda da inicial; e (b) apesar de devidamente intimado a cumprir a deliberação de emenda, não o fez, afirmando que referida determinação era inócua - Consumada a preclusão, quando à questão relativa à necessidade emenda da inicial, em razão da não interposição do recurso de agravo de instrumento contra o r. ato judicial que a determinou, descabida a rediscussão da matéria em sede de apelação, e não cumprida a deliberação de emenda, de rigor, diante dos termos do art. 284, § único, e 295, VI, do CPC, do CPC, o indeferimento da inicial, com consequente julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito. Recurso desprovido, com observação." (TJSP, APL 372766620118260071 SP, Rel. Des. Rebello Pinho). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049106-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO, COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA ALEGADA NECESSIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E DESATENDIMENTO DA ORDEM. PRECLUSÃO ENVOLVENDO A MATÉRIA. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA COMO CONSECTÁRIO DO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTERIOR. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRECEDENTES DO STJ, DESTE AREÓPAGO E DE OUTROS TRIBUNAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo o descumprimento da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DOS AUTOS NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INTERESSE. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF. RECURSO PROVIDO. No julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional desde que comprove: (a) a pactuação do contrato de mútuo habitacional entre 2-12-1988 e 29-12-2009; (b) a existência de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e (c) o comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco ao Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Em todo caso, a análise do preenchimento dos pressupostos citados compete à Justiça Federal, por força do contido na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. Em conformidade com o artigo 1º-A, § 1º, da Lei n. 12.409/2011, com redação dada pela recente lei n. 13.000, de 18 de junho de 2014, a Caixa Econômica Federal deverá intervir, "em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas" (art. 1º-A, § 1º). Diante da manifestação do ente público, desloca-se a competência para análise do pedido de ingresso na lide e da natureza da intervenção à Justiça Federal, por força do disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal e em razão do contido na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021815-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DOS AUTOS NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INTERESSE. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF....
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO PÚBLICO. MERA REPRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO. ART. 43, §2º, DO CDC. DEVER DE COMUNICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE, NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CONDUTA ILÍCITA INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. - De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, "Havendo execução judicial aparelhada, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, sendo, pois, em conseqüência, despicienda a prévia comunicação, ao devedor, de que seu nome será inscrito na SERASA." (STJ, AgRg no REsp 1199459/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 14.09.2010) - Assim, não há falar em dever de indenizar a recair sobre órgão restritivo que apenas reproduz, em seu banco de dados, a informação da existência de execução aforada, por prescindível, na hipótese, a notificação prévia de que trata o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. (2) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO. - A verba honorária devida pelo sucumbente deve ser arbitrada, sem prejuízo das particularidade existentes, a partir da avaliação do lugar da prestação do serviço, do grau de complexidade da demanda e do zelo do profissional da advocacia. Desatendidas tais balizas, a minoração é imperativa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012950-2, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO PÚBLICO. MERA REPRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO. ART. 43, §2º, DO CDC. DEVER DE COMUNICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE, NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CONDUTA ILÍCITA INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. - De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, "Havendo execução judicial aparelhada, a existên...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DOS AUTOS PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF. RECURSO PROVIDO. No julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional desde que comprove: (a) a pactuação do contrato de mútuo habitacional entre 2-12-1988 e 29-12-2009; (b) a existência de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e (c) o comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco ao Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Em todo caso, a análise do preenchimento dos pressupostos citados compete à Justiça Federal, por força do contido na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. Em conformidade com o artigo 1º-A, § 1º, da Lei n. 12.409/2011, com redação dada pela recente lei n. 13.000, de 18 de junho de 2014, a Caixa Econômica Federal deverá intervir, "em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas" (art. 1º-A, § 1º). Diante da manifestação do ente público, desloca-se a competência para análise do pedido de ingresso na lide e da natureza da intervenção à Justiça Federal, por força do disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal e em razão do contido na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050051-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DOS AUTOS PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DOS AUTORES. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF. RECURSO DESPROVIDO. No julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional desde que comprove: (a) a pactuação do contrato de mútuo habitacional entre 2-12-1988 e 29-12-2009; (b) a existência de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e (c) o comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco ao Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Em todo caso, a análise do preenchimento dos pressupostos citados compete à Justiça Federal, por força do contido na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. Em conformidade com o artigo 1º-A, § 1º, da Lei n. 12.409/2011, com redação dada pela recente lei n. 13.000, de 18 de junho de 2014, a Caixa Econômica Federal deverá intervir, "em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas" (art. 1º-A, § 1º). Diante da manifestação expressa do ente público, desloca-se a competência para análise do pedido de ingresso na lide e da natureza da intervenção à Justiça Federal, por força do disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal e em razão do contido na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026387-0, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DOS AUTORES. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PEL...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROTESTO DE TÍTULO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DA RÉ - DÍVIDA VÁLIDA - CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO - CIÊNCIA DO AUTOR - INACOLHIMENTO - DÍVIDA QUE PERTENCE A TERCEIRO - INEXIGIBILIDADE - PROTESTO INVÁLIDO - RECURSO DESPROVIDO - 2. RECURSO DO AUTOR - RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - PROTESTOS PRÉVIOS - SÚMULA 385 DO STJ - DANOS MORAIS INDEVIDOS - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Procede declaratória de débito quando comprovado que a dívida não foi contraída pela parte, mas sim por terceiro utilizando seu nome. 2. Existindo prévios anotamentos contra o consumidor por inadimplemento comercial, posterior e ilegítimo protesto em seu nome não enseja indenização por danos morais, conforme súmula 385 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025501-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROTESTO DE TÍTULO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DA RÉ - DÍVIDA VÁLIDA - CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO - CIÊNCIA DO AUTOR - INACOLHIMENTO - DÍVIDA QUE PERTENCE A TERCEIRO - INEXIGIBILIDADE - PROTESTO INVÁLIDO - RECURSO DESPROVIDO - 2. RECURSO DO AUTOR - RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - PROTESTOS PRÉVIOS - SÚMULA 385 DO STJ - DANOS MORAIS INDEVIDOS - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Procede declaratória de débito quando comprovado que a dívida não foi contraída pel...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA 2ª VICE PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE À MATERIA REPETITIVA (ART. 543-C, §7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TEMA 427/STJ). AVENTADA, EM CONTRARRAZÕES, A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA RECORRER. PRELIMINARES AFASTADAS. SUSTENTADA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE SERVIÇOS CONEXOS AO DE COMUNICAÇÃO (ATIVIDADE-MEIO). IMPOSSIBILIDADE.DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO ACÓRDÃO PARADIGMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível a conversão do agravo do art. 544 do CPC em agravo regimental quando ataca decisão que aplica a sistemática do disposto no art. 543-C do CPC. 2. Segundo o art. 188 do código de Processo Civil, a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para recorrer. 3. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 427/STJ) é a não incidência do ICMS sobre prestação de serviços conexos ao de comunicação. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.033268-5, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 20-05-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA 2ª VICE PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE À MATERIA REPETITIVA (ART. 543-C, §7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TEMA 427/STJ). AVENTADA, EM CONTRARRAZÕES, A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA RECORRER. PRELIMINARES AFASTADAS. SUSTENTADA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IC...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE "SELIC" E "UFIR" NO CÁLCULO DE JUROS DE MORA E ACRÉSCIMOS. POSSIBILIDADE DE EMENDA/SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. APLICABILIDADE DO § 8º DO ART. 2º DA LEI N. 6.830/80. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ESTIPULADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Soa inadmissível a cumulação da Taxa Selic e da Ufir no cálculo dos juros e demais encargos de mora em sede de execução fiscal. II. "[...] 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido da possibilidade de se emendar ou substituir a CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da sentença de embargos, desde que não implique modificação do sujeito passivo da execução, nos termos da Súmula 392 do STJ. 2. Entendimento ratificado pela Primeira Seção, ao julgar o Resp 1.045.472/BA, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 3. Assim, não é viável a extinção da execução fiscal com base na nulidade da CDA sem antes oportunizar à Fazenda Pública emendar ou substituir o título. 4. Recurso especial provido". (STJ - REsp n. 1032037/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. em 19.8.2010) III. Nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º, do CPC), atendido o disposto nas alíneas 'a', 'b', e 'c' do parágrafo anterior deste mesmo artigo, pelo que é de ser mantido o quantum estabelecido in casu. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010285-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE "SELIC" E "UFIR" NO CÁLCULO DE JUROS DE MORA E ACRÉSCIMOS. POSSIBILIDADE DE EMENDA/SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. APLICABILIDADE DO § 8º DO ART. 2º DA LEI N. 6.830/80. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ESTIPULADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Soa inadmissível a cumulação da Taxa Selic e da Ufir no cálculo dos juros e demais encargos de mora em sede de execução fiscal. II. "[...] 1. A juri...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME (LEP, ART. 112, CAPUT) - INSURGÊNCIA MINISTERIAL PELA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO - PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA UNÂNIME PELA PROGRESSÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA DESNECESSIDADE DO LAUDO - ENUNCIADO SUMULAR N. 439 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 26 DO STF - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO QUE NÃO AUTORIZA A AUTOMÁTICA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É entendimento pacífico neste Tribunal de Justiça que a reforma operada pela Lei n. 10.792/03 no art. 112 da LEP, apesar de excluir a exigência de exame criminológico como requisito obrigatório para o deferimento da progressão de regime, não impede aos magistrados, que em decisão fundamentada e diante das peculiaridades do caso, determinem a realização da referida diligência, e que dela se utilizem para fundamentar a deliberação acerca da possibilidade de progressão, de modo a justificar a ausência de exame uma vez se reputando despicienda diante do caso concreto. A facultatividade do referido exame mostra-se clara no verbete sumular n. 439 do STJ: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". No mesmo sentido está a Súmula Vinculante n. 26 do STF, ao tratar dos delitos hediondos e equiparados. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.009955-3, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME (LEP, ART. 112, CAPUT) - INSURGÊNCIA MINISTERIAL PELA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO - PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA UNÂNIME PELA PROGRESSÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA DESNECESSIDADE DO LAUDO - ENUNCIADO SUMULAR N. 439 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 26 DO STF - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO QUE NÃO AUTORIZA A AUTOMÁTICA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É entendimento pacífico neste Tribunal de Justiça que a reforma operada pela L...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APONTAMENTO DE CHEQUE A PROTESTO. RESTRIÇÃO LEVADA A EFEITO 6 MESES APÓS A EMISSÃO DO TÍTULO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 48 DA LEI Nº 7.357/85. ILEGALIDADE DO ATO RECONHECIDA NO 1º GRAU. DESMOTIVADA OBSTRUÇÃO DE CRÉDITO. INDUVIDOSO PREJUÍZO SOFRIDO PELA MICROEMPRESA. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA Nº 297 DO STJ. ESCORREITA ATRIBUIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. OBJETIVADA AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA, ORIGINALMENTE INSTITUÍDA EM R$ 5.000,00. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA PARA R$ 15.000,00. ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DO TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE OBSERVA O ENTENDIMENTO SUMULAR Nº 362 DAQUELA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ELEVAÇÃO. INVIABILIDADE. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024788-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APONTAMENTO DE CHEQUE A PROTESTO. RESTRIÇÃO LEVADA A EFEITO 6 MESES APÓS A EMISSÃO DO TÍTULO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 48 DA LEI Nº 7.357/85. ILEGALIDADE DO ATO RECONHECIDA NO 1º GRAU. DESMOTIVADA OBSTRUÇÃO DE CRÉDITO. INDUVIDOSO PREJUÍZO SOFRIDO PELA MICROEMPRESA. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA Nº 297 DO STJ. ESCORREITA ATRIBUIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. OBJETIVADA AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA, ORIGINALMENTE INSTITUÍDA EM R$ 5.000,00. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCI...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. PREFALADA ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA EM PROVAR A TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES PARA TERCEIROS. ART. 333, INC. II, DO CPC. "A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada". [...] (Apelação Cível n. 2014.077628-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015 - grifei). ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026905-7, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. PREFALADA ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA EM PROVAR A TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES PARA TERCEIROS. ART. 333, INC. II, DO CPC. "A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfa...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA ACIONISTA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTES TÓPICOS. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025117-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA ACIONISTA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. NEGATIVA DOS HERDEIROS A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. ARTIGOS 231 E 232, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA SÚMULA 301 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A presunção de paternidade enunciada pela Súmula n. 301/STJ não está circunscrita à pessoa do investigado, devendo alcançar, quando em conformidade com o contexto probatório dos autos, os réus que opõem injusta recusa à realização do exame" (STJ, REsp 1253504/MS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 13-12-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090039-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. NEGATIVA DOS HERDEIROS A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. ARTIGOS 231 E 232, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA SÚMULA 301 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A presunção de paternidade enunciada pela Súmula n. 301/STJ não está circunscrita à pessoa do investigado, devendo alcançar, quando em conformidade com o contexto probatório dos autos, os réus que opõem injusta recusa à realização do exame" (STJ, REsp 1253504/MS, rela. Mina. Maria...