CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A cobrança de débito inexistente e a anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratado como inadimplente e refratário ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento do ofendido com uma compensação pecuniária. 2. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 3.A apreensão de que já tinha sido prolatada sentença declarando a inexistência do débito imputado à consumidora e que a empresa insistira na extração de obrigação inexistente, pois promovera a inscrição do nome do seu nome em cadastro de devedores inadimplentes com lastro na obrigação desqualificada, persistindo na ilicitude em que incorrera, o fato deve ser ponderado na mensuração da compensação devida ao consumidor ante o dano moral que experimentara, pois revestida, também, de conteúdo punitivo e caráter pedagógico. 4.A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao ofendido.5.Apelação da ré conhecida e provida parcialmente. Recurso adesivo da autora prejudicado. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A cobrança de débito inexistente e a anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecime...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. 30% DO SALÁRIO. DANO MORAL. DESCONTO DA INTEGRALIDADE DO SALDO DA CONTA DESTINADA A RECEBER SALÁRIO. VALOR COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.É válida a cláusula que pactua o desconto da parcela de mútuo bancário em conta corrente ou diretamente na folha de pagamento do cliente. Todavia, a soma dos descontos não pode ultrapassar 30% dos valores percebidos a título de salário, sob pena de onerosidade excessiva e comprometimento da subsistência do consumidor. Havendo o desconto de montante superior ao limite mencionado, tal se caracteriza como abuso de direito, o qual enseja o dever de compor os danos morais experimentados pelo mutuário com a retenção abusiva do seu salário.Caracterizado o dano moral, para a fixação do quantum, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. 30% DO SALÁRIO. DANO MORAL. DESCONTO DA INTEGRALIDADE DO SALDO DA CONTA DESTINADA A RECEBER SALÁRIO. VALOR COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.É válida a cláusula que pactua o desconto da parcela de mútuo bancário em conta corrente ou diretamente na folha de pagamento do cliente. Todavia, a soma dos descontos não pode ultrapassar 30% dos valores percebidos a título de salário, sob pena de onerosidade excessiva e comprometimento da subsistência do consumidor. Havendo o desconto de montante superior ao limite menc...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIA DE ENTABULAÇÃO DE ACORDO. EXPRESSA RENÚNCIA DO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.1. A renúncia ao direito material deduzido na petição inicial implica a perda do objeto do processo. Malgrado a sentença, nesses casos, seja meramente homologatória, o processo é extinto com resolução do mérito, porque a lide foi definitivamente dirimida com a abdicação do direito material pela parte, inclusive com a formação da coisa julgada material (CPC, art. 269, V).2. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIA DE ENTABULAÇÃO DE ACORDO. EXPRESSA RENÚNCIA DO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.1. A renúncia ao direito material deduzido na petição inicial implica a perda do objeto do processo. Malgrado a sentença, nesses casos, seja meramente homologatória, o processo é extinto com resolução do mérito, porque a lide foi definitivamente dirimida com a abdicação do direito material pela parte, inclusive com a formação da c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. NÃO-COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1 - Tendo o Autor alegado que fora vítima de falsários e comprovado que teve seus documentos roubados, cabe ao Réu comprovar que os contratos foram firmados pelo Autor e não por terceiro de má-fé, especialmente quando o houve a inversão do ônus da prova por decisão não impugnada.2 - Não se desincumbindo o réu/fornecedor do ônus que lhe cabia, consubstanciado na comprovação que os contratos foram celebrados pelo consumidor, têm-se como verdadeiros os fatos lançados na inicial, no sentido de que foram celebrados por terceiro fazendo-se passar pelo Autor, com a utilização de documentos falsos, o que conduz para a procedência dos pedidos.2 - A inscrição indevida do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de fraudes praticadas por terceiros, não exime os responsáveis pela anotação de compensar o dano moral sofrido, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ.2 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios reincidentes praticados, considerando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.Apelação Cível provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. NÃO-COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1 - Tendo o Autor alegado que fora vítima de falsários e comprovado que teve seus documentos roubados, cabe ao Réu comprovar que os contratos foram firmados pelo Autor e não por terceiro de má-fé, especialmente quando o houve a inversão do ônus da prova por decisão não impugnada.2 - Não se desincumbindo o réu...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIÃO DENTISTA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1 - De acordo com o artigo 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, entre eles o cirurgião dentista, é subjetiva, ou seja, para sua caracterização, imperiosa é a comprovação de conduta culposa.2 - Não se comprovando a má prestação dos serviços odontológicos, notadamente em face da produção de prova pericial em que se afirmou o acerto do diagnóstico e do tratamento realizado, não há que se falar em responsabilidade civil, haja vista a ausência dos respectivos pressupostos.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIÃO DENTISTA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1 - De acordo com o artigo 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, entre eles o cirurgião dentista, é subjetiva, ou seja, para sua caracterização, imperiosa é a comprovação de conduta culposa.2 - Não se comprovando a má prestação dos serviços odontológicos, notadamente em face da produção de prova pericial em que se...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE REAPRECIAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISTRITO FEDERAL. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. ARESTO INTEGRADO.1 - Caracterizada a omissão pela ausência de reapreciação, em reexame necessário, quanto ao termo inicial para a incidência de juros de mora e de correção monetária, deve o aresto ser integrado.2 - Tratando-se de danos morais, a correção monetária e os juros de mora contam-se a partir da fixação do quantum indenizatório.3 - Havendo detida apreciação das teses referentes à existência de ato ilícito, de responsabilidade do ente distrital sobre os atos de seus agentes e de excessividade dos valores fixados a título de indenização, inexistem os vícios apontados contra o aresto embargado, devendo ser rejeitados, nessa parte, os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento.Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE REAPRECIAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISTRITO FEDERAL. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. ARESTO INTEGRADO.1 - Caracterizada a omissão pela ausência de reapreciação, em reexame necessário, quanto ao termo inicial para a incidência de juros de mora e de correção monetária, deve o aresto ser integrado.2 - Tratando-se de danos morais, a correção monetária e os juros...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. SERVIÇO DE CONSERTO DE NOTEBOOK. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. DEFEITO ORIGINÁRIO DE FÁBRICA. ART. 333, I, DO CPC. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DESSE DEFEITO NO JULGADO. ARESTO INTEGRADO.1 - Caracterizada a omissão pela falta de manifestação quanto à alegação de impossibilidade de inversão do ônus da prova na hipótese em tela, deve o aresto ser integrado.2 - Não há omissão acerca das teses relativas à alegação de defeito originário de fábrica, de descumprimento do art. 333, I, do CPC, e de inadequação do valor da indenização, se o Órgão Colegiado afastou expressamente as alegações, tendo, entretanto, adotado orientação contrária ao interesse da parte Apelante.Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. SERVIÇO DE CONSERTO DE NOTEBOOK. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. DEFEITO ORIGINÁRIO DE FÁBRICA. ART. 333, I, DO CPC. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DESSE DEFEITO NO JULGADO. ARESTO INTEGRADO.1 - Caracterizada a omissão pela falta de manifestação quanto à alegação de impossibilidade de inversão do ônus da prova na hipótese em tela, deve o aresto ser integrado.2 - Não há omissão acerca das teses relativas à alegação de defeito originário de fábrica, de descumprimento...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO.1. A inscrição de nome em cadastro de inadimplentes é indevida e gera dever de indenização por danos morais, quando deriva da ocorrência de fraude praticada por terceiros para contratação de serviço de telefonia móvel.2. Ao estabelecer o valor da indenização por dano moral, o julgador deve observar os seguintes fatores: o grau de culpa do agente causador do dano, a repercussão do ato na vida da parte autora e a situação financeira de ambas as partes. Deve também considerar o duplo caráter indenizatório: inibir atos semelhantes àquele que deu origem à demanda e ressarcir o prejuízo causado, sem, porém, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima, observando-se ainda e, especialmente, as peculiaridades da causa. 2.1. Sopesados os aspectos acima citados, mostra-se correta a sentença que arbitrou em R$5.000,00 o valor da indenização.3. Os juros moratórios devem fluir, no caso de indenização por dano moral, assim como a correção monetária, a partir da data do julgamento em que foi arbitrada a indenização, porém, no caso dos autos, sob pena de se reformar para piorar a situação do recorrente, mantém-se o decidido na r. sentença: os juros fluirão a partir da citação.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO.1. A inscrição de nome em cadastro de inadimplentes é indevida e gera dever de indenização por danos morais, quando deriva da ocorrência de fraude praticada por terceiros para contratação de serviço de telefonia móvel.2. Ao estabelecer o valor da indenização por dano moral, o julgador deve observar os seguintes fatores: o grau de culpa do agente causador do dan...
PENAL. FURTO NOTURNO. RÉU QUE ADENTRA OFICINA MECÂNICA NA CALADA DA NOITE E SUBTRAI VÁRIAS PEÇAS, EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E FERRAMENTAS DO SEU INTERIOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO MINISTERIAL À REPARAÇÃO CIVIL DO DANO. IMPROCEDÊNCIA; AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 1º, do Código Penal, eis que adentrou oficina mecânica na calada da noite e dela subtraiu peças, equipamentos mecânicos e várias ferramentas de valor.2 A negativa de autoria foi derrubada pela profusão das provas, às quais demonstram de forma inequívoca a materialidade e autoria, quando ao depoimento vitimário se junta o laudo papiloscópico que conclui pela presença das impressões digitais do agente, que não logra apresentar álibi consistente para tipificá-las na cena do crime.3 A exasperação da pena-base escorada nas consequências do crime não é justificadas quando estas se apresentam dentro da normalidade para o tipo, em que o valor dos prejuízos nada tem de extraordinário, conforme assentou em decisão recente o Supremo Tribunal Federal.4 A reparação cível mínima dos danos causados pelo crime não prescinde de contraditório específico que avalie com justeza os prejuízos da vítima.5 Desprovimento da apelação acusatória, unânime, e provimento parcial ao defensivo, maioria.
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PENAL. FURTO NOTURNO. RÉU QUE ADENTRA OFICINA MECÂNICA NA CALADA DA NOITE E SUBTRAI VÁRIAS PEÇAS, EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E FERRAMENTAS DO SEU INTERIOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO MINISTERIAL À REPARAÇÃO CIVIL DO DANO. IMPROCEDÊNCIA; AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 1º, do Código Penal, eis que adentrou oficina mecânica na calada da noite e dela subtraiu peças, equipamentos mecânicos e várias ferramentas de valor.2 A negativa de autoria foi derrubada pela profusão das provas,...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. CONEXÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.1. Não há conexão entre ação de conhecimento em que se objetiva a declaração de inexistência de débito e a ação executiva fiscal que busca a cobrança de dívida líquida, certa e exigível constante em titulo executivo fiscal, porquanto se tratam de ações com ritos e objetivos diversos, de forma que não é possível a ocorrência de decisões conflitantes. 2. A reunião de processos junto a Vara de Execução Fiscal que possui competência especializada para apreciação da execução e dos feitos inerentes a esse rito representa violação a regra de competência funcional, causando, ainda atrofiamento dessas varas que ficariam abarrotadas de ações de conhecimento.3. Conflito de competência julgado procedente. Fixação da competência do juízo suscitado para o conhecimento e julgamento da ação de conhecimento.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. CONEXÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.1. Não há conexão entre ação de conhecimento em que se objetiva a declaração de inexistência de débito e a ação executiva fiscal que busca a cobrança de dívida líquida, certa e exigível constante em titulo executivo fiscal, porquanto se tratam de ações com ritos e objetivos diversos, de forma que não é possível a ocorrência de decisões conflitantes. 2. A reunião de processos junt...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE NO INTERIOR DE COLETIVO. SUCUMBÊNCIA.1. A concessionária de serviço público de transporte de passageiros responde objetivamente pelos danos a eles causados, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus do qual a ré não se desincumbiu.2. Não há prova de dano material, apenas do dano moral, cuja compensação deve ser norteada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3. A autora decaiu de três dos quatro pedidos que formulou, motivo pelo qual a verba de sucumbência deve ser redimensionada em seu desfavor.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE NO INTERIOR DE COLETIVO. SUCUMBÊNCIA.1. A concessionária de serviço público de transporte de passageiros responde objetivamente pelos danos a eles causados, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus do qual a ré não se desincumbiu.2. Não há prova de dano material, apenas do dano moral, cuja compensação deve ser norteada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3. A autora decaiu de três dos quatro pedidos que formulou, motivo pelo qual a verba de sucumbência deve ser redimensionada em seu desfavor.
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM PRESÍDIO. REGIME PRISIONAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. Regime prisional semiaberto fixado com base no art. 33, § 3º, do CP.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44, da Lei n. 11.343/06, pelo Supremo Tribunal Federal (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) e a posterior edição da Resolução 5/12 do Senado Federal, no que tange à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não implicam concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. Na espécie, as circunstâncias do fato criminoso - trazer consigo droga ilícita para introduzi-la no estabelecimento prisional -, destacada a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida (crack, com massa líquida de 31,39g), revelam tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado como um crime de menor gravidade e, portanto, não merece a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Tanto que, para essa conduta, o legislador previu causa de aumento da pena.Apelo provido em parte para alterar o regime prisional inicial de fechado para semiaberto.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM PRESÍDIO. REGIME PRISIONAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. Regime prisional semiaberto fixado com base no art. 33, § 3º, do CP.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44, da Lei n. 11.343/06, pelo Supremo Tribunal Federal (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) e a posterior edição da Resolução 5/12 do Senado Federal, no que tange à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não impli...
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. PENA. MOTIVO DO CRIME. LUCRO FÁCIL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DO § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIÁVEL. REGIME PRISIONAL FECHADO.Associação interestadual criminosa, permanente e estável, que atuava dividida em dois grupos criminosos. Um agia em Goiânia e outro em Brasília, este adquirindo drogas daquele e transportando a substância para o Distrito Federal. Prisão em flagrante dos membros da quadrilha na posse de grande quantidade de drogas de naturezas diversas (maconha, haxixe, cocaína, LSD e ecstasy). Robusta prova da autoria e da materialidade amparada em interceptação telefônica autorizada judicialmente, apreensão de drogas e prova testemunhal.A menção de que o réu buscava lucro fácil não constitui fundamentação idônea para negativar a motivação do crime.Se a confissão serviu para condenar deve servir para atenuar a pena, desde que fixada acima do mínimo legal.O redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não é previsto para o crime do art. 35 da referida lei, sendo com ele, incompatível.Inviável, no caso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. Destaque-se, na espécie, que a natureza, a diversidade e a quantidade de drogas revelam tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado com um crime de menor gravidade e, portanto, não merece a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.As circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial a expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes, algumas delas de alto poder viciogênico, justificam o regime inicial fechado (artigo 33, § 3º, CP).Apelação parcialmente provida. Pena reduzida.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. PENA. MOTIVO DO CRIME. LUCRO FÁCIL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DO § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIÁVEL. REGIME PRISIONAL FECHADO.Associação interestadual criminosa, permanente e estável, que atuava dividida em dois grupos criminosos. Um agia em Goiânia e outro em Brasília, este adquirindo drogas daquele e transportando a substância para o Distrito Federal. Prisão em flagrante dos membros da quadrilha na po...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCAMENTO DE DEFESA. PRINCIPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL DO JUIZ. REJEIÇÃO. AÇÕES CONEXAS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E AÇÃO DE DESPEJO, POR DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO CUMPRIDA E CONFIRMADA NOS AUTOS DO DESPEJO POR DENUNCIA VAZIA. OBJETO DO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PREJUDICADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao julgador é permitido apreciar livremente a prova, à luz do princípio da persuasão racional, devendo seu convencimento ser devidamente fundamentado, não representando cerceamento do direito de defesa o repúdio às diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, artigo 125, inciso II, c/c artigo 130). Nessa situação, o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando as provas constantes nos autos mostram-se suficientes para o julgamento da lide. Preliminar afastada.2. Reunidas as ações de despejo, por falta de pagamento com a de despejo, por denúncia vazia e, tendo sido sentenciado a ação de despejo por denuncia vazia, confirmando liminar anteriormente concedida, não mais subsiste pedido manejado na ação de despejo, por falta de pagamento, já que seu pedido abarcava apenas despejo do locatário. Desse modo, não merece reparo a sentença que julgando ações conexas, considerou prejudicada o pedido de despejo, por falta de pagamento.3. A pessoa jurídica é detentora unicamente de honra objetiva, porquanto para condenação em danos morais é preciso a comprovação do abalo entre a conduta do locatário perante os clientes da empresa jurídica, não advindo pura e simplesmente da cobrança indevida discutida nos autos.4. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e improvidos.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCAMENTO DE DEFESA. PRINCIPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL DO JUIZ. REJEIÇÃO. AÇÕES CONEXAS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E AÇÃO DE DESPEJO, POR DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO CUMPRIDA E CONFIRMADA NOS AUTOS DO DESPEJO POR DENUNCIA VAZIA. OBJETO DO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PREJUDICADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao julgador é permitido apreciar livremente a prova, à luz do princípio da persuasão racional, devendo seu convenc...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCAMENTO DE DEFESA. PRINCIPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL DO JUIZ. REJEIÇÃO. AÇÕES CONEXAS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E AÇÃO DE DESPEJO, POR DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO CUMPRIDA E CONFIRMADA NOS AUTOS DO DESPEJO POR DENUNCIA VAZIA. OBJETO DO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PREJUDICADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao julgador é permitido apreciar livremente a prova, à luz do princípio da persuasão racional, devendo seu convencimento ser devidamente fundamentado, não representando cerceamento do direito de defesa o repúdio às diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, artigo 125, inciso II, c/c artigo 130). Nessa situação, o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando as provas constantes nos autos mostram-se suficientes para o julgamento da lide. Preliminar afastada.2. Reunidas as ações de despejo, por falta de pagamento com a de despejo, por denúncia vazia e, tendo sido sentenciado a ação de despejo por denuncia vazia, confirmando liminar anteriormente concedida, não mais subsiste pedido manejado na ação de despejo, por falta de pagamento, já que seu pedido abarcava apenas despejo do locatário. Desse modo, não merece reparo a sentença que julgando ações conexas, considerou prejudicada o pedido de despejo, por falta de pagamento.3. A pessoa jurídica é detentora unicamente de honra objetiva, porquanto para condenação em danos morais é preciso a comprovação do abalo entre a conduta do locatário perante os clientes da empresa jurídica, não advindo pura e simplesmente da cobrança indevida discutida nos autos.4. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e improvidos.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCAMENTO DE DEFESA. PRINCIPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL DO JUIZ. REJEIÇÃO. AÇÕES CONEXAS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E AÇÃO DE DESPEJO, POR DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO CUMPRIDA E CONFIRMADA NOS AUTOS DO DESPEJO POR DENUNCIA VAZIA. OBJETO DO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PREJUDICADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao julgador é permitido apreciar livremente a prova, à luz do princípio da persuasão racional, devendo seu conven...
APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE PREPARO - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO - CONTRATO DE CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR - DESCABIMENTO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Impõe-se a aplicação da pena de deserção à apelação quando não comprovado o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 2) - Deserto está o recurso quando não se pode identificar depósito feito, sem qualquer referência ao pagamento que se faz, não se ligando ao processo em que se esta recorrendo.3) - O congelamento do sado devedor deve ser realizado conforme Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do DF e a construtora, por meio do qual assumiu ela o compromisso de proceder tal congelamento até 60(sessenta) dias após a averbação do Habite-se junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 4) - A forma de congelamento do saldo devedor ajustada é cabível, ainda mais porque o imóvel foi entregue e os prejuízos sofridos com o atraso já estão sendo reparados com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por lucros cessantes e multa moratória de 1%(um por cento) sobre o valor do imóvel, por mês, desde a data que contratualmente foi estabelecida para a entrega até o dia em que ela se concretizou. 5) - O descumprimento contratual não acarreta indenização por danos morais, não havendo prova de qualquer situação excepcional que autorize tal reparação. 6) - Recurso da empresa construtora não conhecido. Apelação dos adquirentes conhecida e não provida.
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APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE PREPARO - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO - CONTRATO DE CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR - DESCABIMENTO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Impõe-se a aplicação da pena de deserção à apelação quando não comprovado o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 2) - Deserto está o recurso quando não se pode identificar depósito feito, sem qualquer referência ao pagamento que se faz, não se ligando ao processo em que se esta recorrendo.3) - O congelamento do sado devedor deve ser realizado c...
OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA - PRAZO DE CARÊNCIA - AFASTADO - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INCIDÊNCIA DO CDC - NULIDADE DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SEGUNDO GRAU - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Em contratos de plano de saúde, a cláusula que prevê prazo de carência para internação hospitalar e cirurgia, ainda que em caráter emergencial, em que há risco de vida do beneficiário, é abusiva, diante do artigo 12, inciso V, alínea 'c' da Lei 9.656/98.2) - São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade, nos termos o art. 51, inciso V, do CDC.3) - Ocorre dano moral e o dever de indenizar se o plano de saúde recusa a internação e cirurgia com indicação de emergência, em flagrante desrespeito à dignidade do paciente.4) - Não observador o binômio compensação do dano e caráter pedagógico da indenização, o valor da indenização fixado em R$12.000,00(doze mil reais) se mostra excessivo, devendo ser reduzido para R$10.000,00(dez mil reais). 5) - Devem incidir correção monetária e juros de mora sobre o quantum indenizatório por danos morais, a partir de sua fixação, ou seja, da data da publicação da decisão de segundo grau, que estabeleceu o novo valor da obrigação, já que somente após a sua fixação e ciência do devedor da obrigação de pagar, é que pode o devedor ser considerado em mora.6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA - PRAZO DE CARÊNCIA - AFASTADO - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INCIDÊNCIA DO CDC - NULIDADE DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SEGUNDO GRAU - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Em contratos de plano de saúde, a cláusula que prevê prazo de carência para internação hospitalar e cirurgia, ainda que em caráter emergencial, em que há risco de vida do beneficiário, é abusiva, diante do artigo 12, i...
EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS - DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO - EX-ESPOSA - RENDA MENSAL SUFICIENTE PARA A SUA MANTENÇA - EXONERAÇÃO - FINALIDADE DOS ALIMENTOS - BINÔNIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE - DEVER MÚTUO DOS PAIS PARA CRIAÇÃO DOS FILHOS - BOLSA CNPQ - CARÁTER TEMPORÁRIO E FINALIDADE PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA.1) - Os documentos juntados na apelação não podem ser conhecidos, em razão de que teriam que ser trazidos anteriormente ao julgamento da lide.2) - Se a ex-esposa é professora universitária e percebe renda mensal suficiente para a sua mantença, correto que deixe ela de receber alimentos, não procedendo a alegação de que os alimentos foram destinados a indenizar os danos morais sofridos, tendo em vista que não prestam eles a esta finalidade. 3) - Os alimentos destinados aos filhos devem ser fixados com observância do binômio necessidade-possibilidade, e se o pai, o devedor, constitui nova família, elevando-se seu gastos, reduzindo a capacidade/possibilidade do custeio dos alimentos, deve haver a diminuição.4) - A lei impõe aos pais o dever mútuo de contribuição para a criação e educação dos filhos de forma igualitária, nos termos do art. 1.699 do Código Civil, e se e a mãe tem condição de arcar com a subsistência dos filhos, ela também deve suportar os custos das despesas deles, não se eximindo da responsabilidade financeira. 5) - Se os apelantes quisessem a incidência dos alimentos sobre a bolsa do CNPq deveriam ter manejado ação própria ou pedido reconvencional, não podendo requerê-los em ação que se pleiteia a redução dos alimentos. 6) - A bolsa do CNPq não possui caráter permanente, sendo o seu valor transitório, destinado à pesquisa e aos gastos oriundos dela.7) - Recurso conhecido e desprovido.
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EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS - DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO - EX-ESPOSA - RENDA MENSAL SUFICIENTE PARA A SUA MANTENÇA - EXONERAÇÃO - FINALIDADE DOS ALIMENTOS - BINÔNIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE - DEVER MÚTUO DOS PAIS PARA CRIAÇÃO DOS FILHOS - BOLSA CNPQ - CARÁTER TEMPORÁRIO E FINALIDADE PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA.1) - Os documentos juntados na apelação não podem ser conhecidos, em razão de que teriam que ser trazidos anteriormente ao julgamento da lide.2) - Se a ex-esposa é professora universitária e perceb...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. INÚMEROS RETORNOS EM PERÍODOS VARIADOS À CONCESSIONÁRIA. AFLIÇÃO. GERA RESSARCIMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) preconiza que os fornecedores de produtos são responsáveis solidários por eventuais prejuízos ocasionados ao consumidor.2. Inexiste violação ao art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para afastar a tese de nulidade por carência de fundamentação.3. Não há que se falar em nulidade do julgado pelo fato de haver decisão desfavorável ao posicionamento que o recorrente adota, porquanto a decisão foi devidamente fundamentada.4. É notória a aflição psíquica sofrida pelo autor, pois o fato de comprar veículo novo e permanecer em incessante preocupação decorrentes da existência de defeitos variados no bem recém adquirido, além da frustração oriundo do vício em carro zero, compromete a estabilidade psíquica e emocional, o que se mostra suficiente a embasar o pleito indenizatório.5. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atendem os critérios delineadores do quantum indenizatório.6. A correção monetária, em indenização por dano moral, incide a partir da sentença ou do acórdão que os arbitra, nos termos da Súmula n. 362 do STJ.7. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, ex vi do art. 219 do Código de Processo Civil, porquanto constitui o devedor em mora.8. Recursos das rés desprovidos. Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. INÚMEROS RETORNOS EM PERÍODOS VARIADOS À CONCESSIONÁRIA. AFLIÇÃO. GERA RESSARCIMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) preconiza que os fornecedores de produtos são responsáveis solidários por eventuais prejuízos ocasionados ao consumidor.2. Inexiste violação ao art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ROUBO DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA. IREGULARIDADE. RESTITUIÇÃO DO VALOR REMANESCENTE AO ARRENDATÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NÃO CABIMENTO. 1.Em caso de roubo de veículo objeto de arrendamento mercantil, deve a seguradora indenizar o arrendatário, no valor previsto na apólice, abatido o saldo devedor do contrato de arrendamento mercantil, que deve ser repassado à instituição financeira arrendadora.2.Evidenciada a impossibilidade de restituição do bem arrendado à instituição financeira arrendadora, em virtude de ter sido roubado, mostra-se exigível o pagamento do saldo devedor do contrato, de forma a evitar o enriquecimento indevido por parte do arrendatário. Por conseguinte, tem-se por incabível a devolução das quantias pagas antecipadamente a título de VRG - Valor Residual Garantido pelo arrendatário.3.Evidenciado que o equívoco da seguradora ao efetuar o pagamento integral da indenização diretamente à instituição arrendadora configura mero dissabor, que não se mostra suficiente para causar abalo à honra objetiva ou subjetiva do arrendatário, não há como ser reconhecido o direito à indenização por danos morais.4. Recursos de Apelação conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ROUBO DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA. IREGULARIDADE. RESTITUIÇÃO DO VALOR REMANESCENTE AO ARRENDATÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NÃO CABIMENTO. 1.Em caso de roubo de veículo objeto de arrendamento mercantil, deve a seguradora indenizar o arrendatário, no valor previsto na apólice, abatido o saldo devedor do contrato de arrendamento mercantil, que deve ser repassado à instituição financeira arrendadora...