CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO GRAVAME. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DANO MATERIAL. DANO MORAL.A mera demonstração de desvalorização do bem ao longo do período em que se manteve a restrição indevida do gravame não é suficiente para provar que a perda patrimonial seria de responsabilidade da instituição financeira. Não se pode presumir a tentativa de alienação e o alegado prejuízo material decorrente da depreciação, mormente se a consumidora usufruiu o bem ao longo do período em que se manteve a restrição, concorrendo para a depreciação que busca ressarcimento. A demora injustificada de liberação do gravame que recai sobre veículo objeto do contrato garantido por alienação fiduciária por instituição financeira constitui abuso de direito, rendendo ensejo à indenização por danos morais, porquanto a conduta transcende o mero descumprimento contratual, evidenciando um completo descaso com o direito do consumidor.Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e provido.
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CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO GRAVAME. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DANO MATERIAL. DANO MORAL.A mera demonstração de desvalorização do bem ao longo do período em que se manteve a restrição indevida do gravame não é suficiente para provar que a perda patrimonial seria de responsabilidade da instituição financeira. Não se pode presumir a tentativa de alienação e o alegado prejuízo material decorrente da depreciação, mormente se a consumidora usufruiu o bem ao longo do período em que se manteve a restrição, co...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DANOS MATERIAIS. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. CESSÃO DA CARTEIRA IMOBILIÁRIA. PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA. POSTERIOR LOCAÇÃO DE IMÓVEL. IRREGULARIDADE. CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. VALIDADE. ALUGUÉIS PAGOS À ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. NÃO REPASSADOS AO PROPRIETÁRIO. LOCATÁRIO. BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA.A cessão da carteira imobiliária sem a prévia comunicação do proprietário, prevista em contrato de administração de imóvel, a torna nula de pleno direito por descumprimento contratual.Tendo o proprietário, no entanto, tomado ciência, ainda que de forma tardia, da cessão da carteira imobiliária que se revestia de nulidade, e nada faz para reaver a posse do imóvel, ou mesmo se beneficia de contrato de locação firmado entre a suposta administradora e terceiro, recebendo, inclusive aluguéis, demonstra anuência tácita do proprietário com a cessão de carta imobiliária outrora realizada à sua revelia.Uma vez demonstrada a boa-fé do locatário, e comprovado o pagamento dos aluguéis em dia, inexiste a responsabilidade pelo pagamento dos valores que não foram repassados pela administradora do imóvel ao proprietário.Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DANOS MATERIAIS. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. CESSÃO DA CARTEIRA IMOBILIÁRIA. PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA. POSTERIOR LOCAÇÃO DE IMÓVEL. IRREGULARIDADE. CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. VALIDADE. ALUGUÉIS PAGOS À ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. NÃO REPASSADOS AO PROPRIETÁRIO. LOCATÁRIO. BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA.A cessão da carteira imobiliária sem a prévia comunicação do proprietário, prevista em contrato de administração de imóvel, a torna nula de pleno direito por descumprimento contratual.Tendo o proprietário,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANOS MORAIS. O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pela segurada e o procedimento cirúrgico indicado pelo médico, para o completo restabelecimento da saúde física, a seguradora é responsável pelo custeio. A tarefa do julgador não é de somente analisar genericamente o disposto numa cláusula contratual e emitir o frio julgamento com base na legalidade estrita; deve, antes de tudo, observar e interpretar a lei com as ponderações ditadas pelas nuanças do caso concreto, a fim de buscar a mais justa composição da lide. Com a negativa da cobertura do tratamento indicado pelo médico, a essência do contrato, ou seja, a assistência à saúde da segurada, resta desnaturada, na medida em que este se vê desprotegida em um momento crucial para a sua saúde. No presente caso, o dano moral é in re ipsa, o que significa dizer que é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.Recursos de Apelação não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANOS MORAIS. O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pela segurada e o procedimento cirúrgico indicado pelo médico, para o completo...
RECLAMAÇÃO. EMENDA À INICIAL. VALORAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. CONVERSÃO PARA O RITO SUMÁRIO. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO COM CONTRAFÉ.I - A determinação de emenda à inicial para o autor estimar os lucros cessantes alegadamente sofridos não encontra óbice no acórdão que entendeu pela desnecessidade de quantificação do pedido de compensação por danos morais.II - A conversão para o procedimento sumário impõe a apresentação de outra petição inicial, a fim de que sejam observadas as peculiaridades do rito mais célere. E a apresentação da respectiva contrafé permitirá que o réu tenha plena compreensão da pretensão que lhe é direcionada, assegurando-lhe a ampla defesa.III - Reclamação improcedente.
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RECLAMAÇÃO. EMENDA À INICIAL. VALORAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. CONVERSÃO PARA O RITO SUMÁRIO. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO COM CONTRAFÉ.I - A determinação de emenda à inicial para o autor estimar os lucros cessantes alegadamente sofridos não encontra óbice no acórdão que entendeu pela desnecessidade de quantificação do pedido de compensação por danos morais.II - A conversão para o procedimento sumário impõe a apresentação de outra petição inicial, a fim de que sejam observadas as peculiaridades do rito mais célere. E a apresentação da respectiva contrafé permitirá que o réu tenha plena compreensão d...
PLANO DE SAÚDE. VIGÊNCIA. TERMO INICIAL. PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA.1 - A inversão do ônus da prova, medida excepcional, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é cabível nas relações de consumo, quando há verossimilhança nas alegações do consumidor. E não se relaciona à situação econômica do consumidor, mas ao nível de dificuldades dele em ter acesso às informações técnicas pertinentes à relação de consumo.2 - Provado que o autor tomou ciência e anuiu com a alteração do início da vigência do plano de saúde, prevalece a nova data de vigência do plano. 3 - Ausente ato ilícito, não há o dever de indenizar. 4 - Apelação não provida.
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PLANO DE SAÚDE. VIGÊNCIA. TERMO INICIAL. PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA.1 - A inversão do ônus da prova, medida excepcional, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é cabível nas relações de consumo, quando há verossimilhança nas alegações do consumidor. E não se relaciona à situação econômica do consumidor, mas ao nível de dificuldades dele em ter acesso às informações técnicas pertinentes à relação de consumo.2 - Provado que o autor tomou ciência e anuiu com a alteração do início da vigência do plano de saúde, prevalece a nova data de vigência do plano. 3...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO AO STATUS QUO ANTE. INDENIZAÇÃO. Anulado o negócio jurídico, não havendo a possibilidade de restituição das partes ao estado em que se encontravam anteriormente à avença, esta deverá ser resolvida em perdas e danos, ou seja, indenização equivalente ao objeto do negócio que deveria ter sido restituído (CC, art. 182).Desse modo, se a cessionária despendeu quantia, ao cedente, por um imóvel que depois veio a ser retomado pela Terracap, em razão de embaraços anteriores ao negócio, outro não pode ser o desfecho que não o desfazimento da avença e condenação deste último a devolver àquela a quantia que lhe foi repassada, sob pena de enriquecimento sem causa.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO AO STATUS QUO ANTE. INDENIZAÇÃO. Anulado o negócio jurídico, não havendo a possibilidade de restituição das partes ao estado em que se encontravam anteriormente à avença, esta deverá ser resolvida em perdas e danos, ou seja, indenização equivalente ao objeto do negócio que deveria ter sido restituído (CC, art. 182).Desse modo, se a cessionária despendeu quantia, ao cedente, por um imóvel que depois veio a ser retomado pela Terracap, em razão de embaraços anteriores ao negócio, outro não pode ser o...
AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. CÓPIA DE COMPROVANTE POSTERIOR. DESPACHO DO JUÍZO DE ORIGEM ATESTANDO O RECOLHIMENTO. VALIDADE. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO POR ALVARÁ PELO ADVOGADO. REPASSE AO CLIENTE. NATUREZA NEGOCIAL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. VALIDADE. RAZÕES FINAIS. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO. DEPÓSITO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO À UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.Não é deserta a apelação em que o juízo a quo reconhecer o preparo regular e posteriormente o apelante comprovar por cópia o pagamento tempestivo da custa recursal.A alegação de que os valores questionados em juízo foram devolvidos a ente estatal não gera a impossibilidade jurídica do pedido.Não há litisconsórcio necessário de causa em que se discute cobrança de valor referente à relação jurídica particular, mesmo se este for proveniente de recursos da União.5 (cinco) anos é o prazo prescricional de causa referente a cobrança de valor de condenação não repassada do advogado ao cliente, em consonância com o art. 206, §5º, do Código Civil. Se os documentos colacionados aos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador e o conseqüente deslinde do litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa. O magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar.Inexistindo produção de prova no curso da demanda, sendo o processo julgado de forma antecipada, não há necessidade de abrir-se prazo para apresentação de razões finais ou memoriais.Cabe ressarcimento de valor levantado por advogado e não repassado a cliente, devendo aquele comprovar o motivo de força maior que o impediu de efetuar o pagamento a este.Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.Recursos conhecidos e não providos.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. CÓPIA DE COMPROVANTE POSTERIOR. DESPACHO DO JUÍZO DE ORIGEM ATESTANDO O RECOLHIMENTO. VALIDADE. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO POR ALVARÁ PELO ADVOGADO. REPASSE AO CLIENTE. NATUREZA NEGOCIAL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. VALIDADE. RAZÕES FINAIS. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO. DEPÓSITO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO À UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.Não é deserta a apelação em que o ju...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CÓPIA DO APELO. ORIGINAIS JUNTADOS. RECONSIDERAÇÃO. DEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. ENTE ESTATAL. 5 ANOS. DECRETO 20.910/1932. RETIRADA DE FIXADOR DA PERNA. PERMANÊNCIA DE PINO. DOR E DEFORMIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.Caso forem acostados aos autos originais do recurso com protocolo na data de sua interposição, é tido como tempestivo aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas.Em virtude do princípio da especialidade, a legislação aplicável às ações que versam indenização contra a Fazenda Pública é o Decreto nº 20.910/32, o qual preceitua, em seu artigo 1º, que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Dessa forma, independentemente da natureza da dívida, o lapso prescricional, em se tratando de Fazenda Pública como sujeito passivo, é de cinco anos.É cabível indenização por danos morais no caso de comprovação de deformidade e dor provocado por omissão do Estado em cirurgia de retirada de fixador em perna, permanecendo nela pino do aparelho.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CÓPIA DO APELO. ORIGINAIS JUNTADOS. RECONSIDERAÇÃO. DEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. ENTE ESTATAL. 5 ANOS. DECRETO 20.910/1932. RETIRADA DE FIXADOR DA PERNA. PERMANÊNCIA DE PINO. DOR E DEFORMIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.Caso forem acostados aos autos originais do recurso com protocolo na data de sua interposição, é tido como tempestivo aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas.Em virtude do princípio da especialidade, a legislação aplicável às ações que versam indenização contra a Fazenda Pública é o Decreto nº 20.910/32...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CÁRTULAS DE CHEQUE. EMISSÃO POR EX SÓCIO. COMPENSAÇÃO SEM CONFERÊNCIA DA ASSINATURA. RESTITUIÇÃO DEVIDA.Comete ato ilícito a instituição financeira que, comunicada da retirada de sócia do quadro societário da empresa correntista, autoriza, meses após, a compensação de cheques assinados por aquela ex sócia, sem antes conferir a assinatura do emitente e averiguar se o detentor daquela assinatura ostenta poderes para assinar cheques em nome da empresa. Deve, portanto, a instituição financeira restituir à empresa correntista os valores constantes das cártulas de cheque, na medida em que a primeira é objetivamente responsável pelos danos oriundos da falta de segurança no processamento dos cheques e da falha na prestação de serviços bancários.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CÁRTULAS DE CHEQUE. EMISSÃO POR EX SÓCIO. COMPENSAÇÃO SEM CONFERÊNCIA DA ASSINATURA. RESTITUIÇÃO DEVIDA.Comete ato ilícito a instituição financeira que, comunicada da retirada de sócia do quadro societário da empresa correntista, autoriza, meses após, a compensação de cheques assinados por aquela ex sócia, sem antes conferir a assinatura do emitente e averiguar se o detentor daquela assinatura ostenta poderes para assinar cheques em nome da empresa. Deve, portanto, a instituição financeira restituir à empresa correntista os valores...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PELO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de Agravo Retido interposto pela parte Ré, diante da ausência de requerimento no bojo de contrarrazões, nos termos do que determina o artigo 523, caput, do CPC.2 - O contrato de construção de obra de particular, celebrado sob a denominação de sistema de administração, não encontra normatização específica no sistema legal pátrio, devendo, por isso, ser regido pelos princípios e regras gerais dos contratos, nos termos do Código Civil.3 - Assim, havendo no contrato previsão de que todos os custos da obra, até mesmo os encargos sociais devidos ao INSS, serão suportados pelo contratante, competindo à contratada apenas a administração da obra, não há que se falar em responsabilização dessa pelo pagamento das referidas contribuições.4 - Pleiteando a parte autora o ressarcimento de valores supostamente repassados à parte ré, compete a ela comprovar o pagamento, nos termos do art. 333, I, do CPC. Não se desincumbindo de tal ônus, o julgamento de improcedência do pedido é medida que se impõe.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PELO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de Agravo Retido interposto pela parte Ré, diante da ausência de requerimento no bojo de contrarrazões, nos termos do que determina o artigo 523, caput, do CPC.2 - O contrato de construção de obra de particular, celebrado sob a denominação de sistema de administração, não encontra normatização es...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTA DE E-MAIL. FRAUDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1. Segundo a teoria da aparência, a responsabilização pelas condutas ilícitas incide sobre o fornecedor aparente dos produtos e serviços, de forma geral, àquele que faz veicular e se utiliza da informação negocial.2. O pedido de cancelamento de conta de e-mail e de indenização por danos morais não se afigura juridicamente impossível, porque o ordenamento jurídico pátrio não os proíbe.3. Não desconfigura a relação de consumo quando há remuneração indireta do fornecedor de serviços.4. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. Vicissitudes do cotidiano decorrentes da vida moderna que geram eventuais dissabores, inconvenientes ou aborrecimentos não configuram dano moral.5. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento a ambos os recursos.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTA DE E-MAIL. FRAUDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1. Segundo a teoria da aparência, a responsabilização pelas condutas ilícitas incide sobre o fornecedor aparente dos produtos e serviços, de forma geral, àquele que faz veicular e se utiliza da informação negocial.2. O pedido de cancelamento de conta de e-mail e de indenização por danos morais não se afigura juridicamente impossível, porque o ordenamento jurídico pátri...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MULTA DO ART. 475 - J DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Conforme orientação jurisprudencial predominante no colendo SJT, a multa prevista no art. 475 - J do CPC pressupõe o trânsito em julgado do decisum, razão pela qual não deve incidir em caso de execução provisória da sentença.2 - A inscrição indevida em cadastro restritivo ao crédito configura dano moral passível de compensação pecuniária, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ.3 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios, impondo-se sua manutenção, quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MULTA DO ART. 475 - J DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Conforme orientação jurisprudencial predominante no colendo SJT, a multa prevista no art. 475 - J do CPC pressupõe o trânsito em julgado do decisum, razão pela qual não deve incidir em caso de execução provisória da sentença.2 - A inscrição indevida em cadastro restritivo ao crédito configura dano moral passível d...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU COM UMM QUILO DE COCAÍNA PURA GUARDA EM CASA. PENA REDUIDA EM TRES QUINTOS, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO E COM SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando mantinha guardados em casa um quilo de cocaína pura para fins de difusão ilícita.2 A primariedade e os bons antecedentes do réu devem ser sopesados em cotejo com a qualidade e a expressiva quantidade da droga apreendida, que preponderam sobre as circunstâncias judiciais, sendo mais recomendável o regime semiaberto, sem direito à substituição por restritivas de direitos, por evidenciarem maior danosidade ao tecido social.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU COM UMM QUILO DE COCAÍNA PURA GUARDA EM CASA. PENA REDUIDA EM TRES QUINTOS, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO E COM SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando mantinha guardados em casa um quilo de cocaína pura para fins de difusão ilícita.2 A primariedade e os bons antecedentes do réu devem ser sopesados em cotejo com a qualidade e a expressiva quantidade da droga apreendida, que preponderam sobre as...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TELEFONIA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. DÉBITO QUITADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O credor que solicitou a anotação negativa em nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, deve providenciar o seu cancelamento quando ocorre a quitação do débito, ou outra qualquer causa de sua exclusão. Não o fazendo, responde pelos danos causados. 2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 3.Somente é possível repetir-se o indébito quando o consumidor, cobrado em quantia indevida, paga em excesso. Não havendo qualquer pagamento excessivo, não se cogita de repetição (art. 42, parágrafo único, do CDC).4.O arbitramento dos honorários advocatícios deve levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.5.Recursos desprovidos.
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CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TELEFONIA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. DÉBITO QUITADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O credor que solicitou a anotação negativa em nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, deve providenciar o seu cancelamento quando ocorre a quitação do débito, ou outra qualquer causa de sua exclusão. Não o fazendo, responde pelos danos causados. 2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, ev...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.1. O consumidor pode ajuizar ação indenizatória tanto contra a administradora do cartão de crédito quanto contra a empresa que representa a sua bandeira, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a teoria da aparência.2.A inclusão indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, por si só, gera o direito à indenização por danos morais.3.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4.Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.1. O consumidor pode ajuizar ação indenizatória tanto contra a administradora do cartão de crédito quanto contra a empresa que representa a sua bandeira, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a teoria da aparência.2.A inclusão indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, por si só, gera o direito à indenização por danos morais.3.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofend...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE EXAME EM HOSPITAL PÚBLICO. ÓBITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. TEORIA FAUTE DU SERVICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. AFASTAMENTO DO DEVER INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1.Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, decorrente de omissão, adota-se a teoria francesa faute du service, estabelecendo que deve o autor demonstrar a ocorrência do dano sofrido, a conduta omissiva do Estado (por negligência, imprudência ou imperícia) na prestação de um serviço, bem como o nexo causal entre ambos. 2.Havendo elementos nos autos capazes de reconhecer a efetiva prestação de serviço médico aliada à gravidade do estado clínico do paciente, que veio a falecer vítima de atropelamento, não há como se reconhecer a responsabilidade civil do Estado apenas pelo fato de ter havido demora na realização de exame de tomografia.3.Recurso desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE EXAME EM HOSPITAL PÚBLICO. ÓBITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. TEORIA FAUTE DU SERVICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. AFASTAMENTO DO DEVER INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1.Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, decorrente de omissão, adota-se a teoria francesa faute du service, estabelecendo que deve o autor demonstrar a ocorrência do dano sofrido, a conduta omissiva do Estado (por negligência, imprudência ou imperícia) na prestação de um serviço, bem como o nexo causal entre ambos. 2.Haven...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS NO(A) CONTRACHEQUE/CONTA CORRENTE DA AGRAVANTE. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÕES INVEROSSÍMEIS. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Pela teoria da asserção, basta a afirmação da parte autora realizada em juízo sobre a legitimidade do réu. Eventual questão prejudicial que dependa efetivamente da análise mais acurada dos elementos de prova, como é o caso dos autos, excetuados aqueles emergentes de fatos supervenientes que, por si só, acarretem a perda de uma das condições da ação, comporta relação com o próprio mérito da demanda, devendo com ele, oportunamente, ser analisado. Entendimento em sentido contrário significaria garantir o direito subjetivo de ação apenas aqueles que efetivamente possuíssem o direito material.2. Para a antecipação dos efeitos da tutela, consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, é necessária a presença dos pressupostos processuais atinentes à existência de prova inequívoca a amparar a verossimilhança da alegação da parte, bem assim do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Não se desincumbindo a parte agravante da demonstração desses requisitos, impõe-se o indeferimento da medida de urgência postulada. A alegação de excesso nos valores cobrados pela instituição financeira, por si só, não é suficiente para suspender os descontos em folha de pagamento, sobretudo quando existente prova técnica atestando a pendência de débito. Quando da contratação dos empréstimos, a parte agravante teve pleno conhecimento dos valores a serem pagos e da extensão da parcela de sua renda que seria despendida, não havendo motivos para presumir que o pagamento do que foi avençado comprometeria sua subsistência. Mais a mais, em caso de procedência dos pedidos formulados na petição inicial dos autos principais, a parte agravante não encontrará empecilhos em reaver eventual montante pago a maior, se o caso.4. Recurso conhecido, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e, no mérito, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS NO(A) CONTRACHEQUE/CONTA CORRENTE DA AGRAVANTE. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÕES INVEROSSÍMEIS. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Pela teoria da asserção, basta a afirmação da parte autora realizada em juízo sobre a legitimidade do réu. Eventual questão prejudicial que dependa efet...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. Repele-se a extinção do processo de execução, sob o fundamento da não localização de bens, se a parte exequente, sempre que intimada, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor.2. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da tramitação, não sendo hipótese de extinção do feito. 3. A Portaria Conjunta n.73, de 06 de outubro de 2010, conquanto regule hipóteses passíveis de extinção, não pode ser aplicada em detrimento ao princípio constitucional do devido processo legal.4. Recurso de apelação provido, a fim de tornar sem efeito o ato sentencial guerreado, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. Repele-se a extinção do processo de execução, sob o fundamento da não localização de bens, se a parte exequente, sempre que intimada, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor.2. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da tramitação, não sendo hipótese de extinção do feito. 3. A...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA REDUTORA. SUPOSTA INADEQUAÇÃO A NORMAS DA ANS E DO CFM. INOCORRÊNCIA. PACIENTE QUE COMPROVOU A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AVALIAÇÃO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR. NEGATIVA GENÉRICA E DESPIDA DE FUNDAMENTO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEFERIMENTO CÉLERE DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO. CIRURGIA QUE, CONQUANTO NECESSÁRIA, NÃO SE MOSTRAVA DE EXTREMA URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.1.Resoluções de agência reguladora e conselho profissional não pode ser empecilho à cobertura securitária, mormente quando é a equipe médica quem pode definir, com certeza, a necessidade do procedimento médico, mormente quando as normas infralegais devem ser consideradas como balizas mínimas, não como impeditivos;2.É obrigatória a cobertura securitária de plano de saúde, no tocante à realização de gastroplastia redutora, ante a comprovação da necessidade de realização do procedimento, quando demonstrados seus os requisitos e a imperatividade de sua efetivação;3.É abusiva a negativa de cobertura, quando, a despeito de se alegar que o paciente não se enquadra em requisitos exigidos pela ANS e pelo CFM, não há razões claras sobre os reais motivos do indeferimento, aparentando, ao revés, estarem cumpridos os requisitos normativos;4.Viola o dever de clareza (art. 16 da Lei 9.656/98 e 6.º, III do CDC) a negativa genérica de realização de cirurgia quando, apesar de indicados os supostos normativos que fundamentam a recusa, não se diz explicitamente as razões do indeferimento de cobertura;5.Não há violação de direito de personalidade na negativa de cobertura de cirurgia bariátrica, quando o procedimento foi de pronto realizado, após pleito antecipatório celeremente deferido, mormente quando, apesar da necessidade imperativa da realização do procedimento cirúrgico, não havia situação de extremo perigo de vida ou dano à saúde;6.Ocorrendo mero descumprimento contratual, não há se falar em dano extrapatrimonial indenizável;Apelos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA REDUTORA. SUPOSTA INADEQUAÇÃO A NORMAS DA ANS E DO CFM. INOCORRÊNCIA. PACIENTE QUE COMPROVOU A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AVALIAÇÃO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR. NEGATIVA GENÉRICA E DESPIDA DE FUNDAMENTO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEFERIMENTO CÉLERE DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO. CIRURGIA QUE, CONQUANTO NECESSÁRIA, NÃO SE MOSTRAVA DE EXTREMA URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.1.Resoluções...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE. VARIEDADE, QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS (CRACK E MACONHA). ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA TRAFICÂNCIA.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. As circunstâncias do fato criminoso, destacadas a natureza, a variedade e a quantidade de drogas (40g de crack e 2,51g de maconha) e, em especial, o envolvimento de adolescente na traficância (art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06), revelam tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado com um crime de menor gravidade e, portanto, não merece a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitosApelação provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE. VARIEDADE, QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS (CRACK E MACONHA). ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA TRAFICÂNCIA.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. As circunstâncias do fato criminoso, destacadas a natureza, a variedade e a quantidade de drogas (40g de crack e 2,51g de maconha) e, em especial, o...