DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. EFEITOS DA REVELIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS. LIMITE.I - A ausência de contestação, corroborada pela não caracterização das situações previstas no art. 320 do CPC, os documentos que acompanham a inicial e os demais elementos constantes dos autos autorizam a conclusão de serem verdadeiros os fatos afirmados na inicial. II - A mera inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral, independente de qualquer comprovação de prejuízo.III - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza, a extensão do dano, o caráter punitivo da medida e o não enriquecimento ilícito da parte ofendida.IV - Se o autor decair de parte mínima do pedido incumbe ao réu arcar com a integralidade das custas e dos honorários advocatícios (art. 21, parágrafo único, CPC).V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. EFEITOS DA REVELIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS. LIMITE.I - A ausência de contestação, corroborada pela não caracterização das situações previstas no art. 320 do CPC, os documentos que acompanham a inicial e os demais elementos constantes dos autos autorizam a conclusão de serem verdadeiros os fatos afirmados na inicial. II - A mer...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO. ADVOGADO. HONORÁRIOS.I - É inadmissível inovar em sede recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.II - O pedido de indenização por danos materiais é incabível, pois os gastos decorrentes da prestação de serviços advocatícios não geram efeitos perante terceiros, apenas entre as partes contratantes.III - Na sucumbência recíproca, cada uma das partes deve arcar com o valor proporcional à parcela em que foi vencida, nos termos do art. 21 do Código de Processo CivilIV - Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO. ADVOGADO. HONORÁRIOS.I - É inadmissível inovar em sede recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.II - O pedido de indenização por danos materiais é incabível, pois os gastos decorrentes da prestação de serviços advocatícios não geram efeitos perante terceiros, apenas entre as partes contratantes.III - Na sucumbência recíproca, cada uma das partes deve arcar com o valor proporcional à parcela em que foi vencida, nos termos do art. 21...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O lucro cessante, para que haja o dever de indenizar, deve ser comprovado, não sendo cabível a mera presunção. 2. O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que afeta a dignidade da pessoa humana, não se referindo a qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. O fato ofensivo deve ser de tal monta a causar um desequilíbrio psicológico na vitima. 3. Não sendo a matéria discutida na ação de alta complexidade, exigindo somente prova documental, é cabível a minoração dos honorários advocatícios. 4. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O lucro cessante, para que haja o dever de indenizar, deve ser comprovado, não sendo cabível a mera presunção. 2. O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que afeta a dignidade da pessoa humana, não se referindo a qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. O fato ofensivo deve ser de tal monta a causar um desequilíbrio psicológico na vi...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM PERDAS E DANOS - POSSIBILIDADE COM CONDICIONAMENTOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1.A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2.Embora seja viável a possibilidade de cumulação do pagamento de cláusula penal e de valor correspondente a lucros cessantes decorrentes da mora na entrega de imóvel adquirido da construtora, esse acúmulo possui condicionamentos, na medida em que somente será possível se houver previsão contratual nesse sentido (artigo 416 do Código Civil) e se for comprovado que os lucros cessantes foram superiores à importância estimada na cláusula penal. 3.Ainda que as verbas de sucumbência sejam repartidas em metade para cada parte e que, nos termos da súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, possa haver a compensação igualitária dos honorários, não há nenhum prejuízo na delimitação do valor da remuneração dos patronos.4.Determinada a condenação da parte ré, os honorários devem ser arbitrados na margem entre 10% e 20% do valor da condenação, sob a luz dos critérios do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.5.Apelação cível conhecida e parcialmente provida, apenas para delimitar a importância dos honorários de sucumbência.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM PERDAS E DANOS - POSSIBILIDADE COM CONDICIONAMENTOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1.A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2.Embora seja viável a possibilidade de cumulação do pagamento de cláusula penal e de valo...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PROVA. 1.Diante da apresentação do contrato de mútuo que gerou os descontos nos proventos da autora, devidamente assinado por esta, impunha-se a mesma impugnar diretamente a assinatura e pleitear a produção de prova grafotécnica, a fim de comprovar suas alegações. 2.A simples alegação da parte autora de que a assinatura aposta no contrato não é sua, desprovida de comprovação, não é apta a demonstrar a alegada fraude na celebração do acordo.3. Não tendo a autora se desincumbido de seu ônus probatório (art. 333, I, CPC), correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PROVA. 1.Diante da apresentação do contrato de mútuo que gerou os descontos nos proventos da autora, devidamente assinado por esta, impunha-se a mesma impugnar diretamente a assinatura e pleitear a produção de prova grafotécnica, a fim de comprovar suas alegações. 2.A sim...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.1. Vislumbrando-se ter sido indevida a inscrição do consumidor em cadastro restritivo de crédito, cabível a antecipação da tutela para excluir seu nome de referido banco de dados, aliado à fixação de astreintes pelo descumprimento da medida.2. O valor estipulado para a multa cominatória deve ser pautado por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem se olvidar de seu propósito coercitivo, sendo possível sua alteração somente quando não observados tais parâmetros.3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.1. Vislumbrando-se ter sido indevida a inscrição do consumidor em cadastro restritivo de crédito, cabível a antecipação da tutela para excluir seu nome de referido banco de dados, aliado à fixação de astreintes pelo descumprimento da medida.2. O valor estipulado para a multa cominatória deve ser pautado por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem se olvidar de seu propósito...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE TURMA POR AUSÊNCIA DE QUORUM MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CONDUTA LÍCITA. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REPARAÇÃO INDEVIDA. 1. A inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, exige a verossimilhança das alegações do autor e a sua hipossuficiencia, como tal entendida a dificuldade de o consumidor demonstrar o fato que afirma, situações que não se caracterizam quando já existe nos autos contrato que esclarece os fatos alegados na inicial. 2. Não evidencia a ocorrência de ato ilícito o cancelamento de turma de instituição de Ensino Superior, em razão de não atingir o quórum mínimo, quando já previsto no contrato firmado entre as partes essa possibilidade. 3. Não havendo conduta ilícita por parte da instituição de ensino, não há que se falar em indenização por lucros cessantes, que, inclusive, exige comprovação, não sendo cabível a mera presunção. 4. O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que afeta a dignidade da pessoa humana, não se referindo a qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. O fato ofensivo deve ser de tal monta a causar um desequilíbrio psicológico na vitima. 5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE TURMA POR AUSÊNCIA DE QUORUM MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CONDUTA LÍCITA. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REPARAÇÃO INDEVIDA. 1. A inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, exige a verossimilhança das alegações do autor e a sua hipossuficiencia, como tal entendida a dificuldade de o consumidor demonstrar o fato q...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUDANÇA DE FAIXA. INDENIZAÇÃO. 1. Conquanto o art. 459 do CPC vede a prolação de sentença ilíquida quando formulado pedido certo, a parte ré, não possui legitimidade recursal para se insurgir contra a iliquidez da indenização fixada em sentença, nos termos da súmula 318 do STJ.2. Não se mostra suficiente a simples alegação de necessidade de produção de prova pericial para conversão do rito sumário em rito ordinário de ação referente a ressarcimento de danos causados em acidente de veículos (art. 275, II, d, do CPC).3. A mudança de faixa de rolamento é manobra arriscada e que exige cautela, incidindo em culpa aquele que muda sem a devida cautela o curso do veículo, oferecendo-se à colisão.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUDANÇA DE FAIXA. INDENIZAÇÃO. 1. Conquanto o art. 459 do CPC vede a prolação de sentença ilíquida quando formulado pedido certo, a parte ré, não possui legitimidade recursal para se insurgir contra a iliquidez da indenização fixada em sentença, nos termos da súmula 318 do STJ.2. Não se mostra suficiente a simples alegação de necessidade de produção de prova pericial para conversão do rito sumário em rito ordinário de ação referente a ressarcimento de danos...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. Serão considerados consumidores por equiparação aqueles atingidos pelo defeito na prestação de serviço, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.2. A instituição financeira deve ser responsabilizada quando, por assumir os riscos inerentes à atividade comercial e bancária, não confere a veracidade dos dados fornecidos pelo solicitante de empréstimo, que se faz passar por outra pessoa.3. O valor da indenização por danos morais será estabelecido segundo a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. Serão considerados consumidores por equiparação aqueles atingidos pelo defeito na prestação de serviço, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.2. A instituição financeira deve ser responsabilizada quando, por assumir os riscos inerentes à atividade...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCESSO INSTARAUDO PELO COMPRADOR EM FACE DO VENDEDOR E DO AGENTE FINANCEIRO, COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO INSTAURADO PELO VENDEDOR EM FACE DO COMPRADOR COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO REQUERIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO DO COMPRADOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. REVELIA DA SEGUNDA RÉ NO PROCESSO INSTAURADO PELO COMPRADOR. EFEITO DO ART. 319, DO CPC. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PRIMEIRA RÉ. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE PROBREZA. CONCESSÃO. VÍCIOS OCULTOS NO BEM. REPARAÇÃO DOS DEFEITOS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À RESCISÃO DO CONTRATO. 1. A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. Convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade da prova oral, correta a decisão que indefere essa prova, cuja produção serviria, apenas e tão-somente, para retardar a entrega da prestação jurisdicional, em afronta ao comando contido no art. 125, inciso II, do CPC.2. Nos termos dos arts. 264 e 517, ambos do CPC, é vedada a apresentação em grau de recurso de fundamento de fato que não tenha sido levado à apreciação do magistrado de primeiro grau, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo na oportunidade adequada.3. Para a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a parte deve afirmar a sua condição de pobreza, de próprio punho ou por meio de seu advogado, desde que tenha recebido poderes para esse fim (art. 1º, da Lei no. 7.115/83). Formulado por tal forma o pedido, a parte gozará dos benefícios da gratuidade de justiça. 4. O efeito da revelia descrito no art. 319, do CPC, não se produz quando, havendo mais de um réu, um deles contesta os pedidos do autor. Dessa forma, se a primeira ré apresentou contestação, a revelia da segunda requerida não implica a presunção da veracidade dos fatos alegados em desfavor desta. 5. Nos termos do art. 18, do CDC, o fornecedor do produto tem a obrigação de reparar os defeitos ocultos que se verificarem no bem fornecido ao consumidor no prazo de trinta dias. Se o vício não for sanado pelo fornecedor, assiste ao consumidor a possibilidade de escolher entre a devolução do bem e restituição do dinheiro pago, substituição da coisa por outra de mesma espécie ou abatimento do preço. 6. Comprovado pela perícia que os vícios ocultos constatados no veículo usado adquirido pelo consumidor foram pronta e devidamente reparados pelo fornecedor, não assiste ao primeiro o direito de devolver o bem e ser restituído do dinheiro pago. 7. Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCESSO INSTARAUDO PELO COMPRADOR EM FACE DO VENDEDOR E DO AGENTE FINANCEIRO, COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO INSTAURADO PELO VENDEDOR EM FACE DO COMPRADOR COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO REQUERIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO DO COMPRADOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. REVELIA DA SEGUNDA RÉ NO PROCESSO INSTAURADO PELO COMPRADOR. EFEITO DO ART. 319, DO CPC. CONTESTAÇÃO APRESENTADA P...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCESSO INSTARAUDO PELO COMPRADOR EM FACE DO VENDEDOR E DO AGENTE FINANCEIRO, COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO INSTAURADO PELO VENDEDOR EM FACE DO COMPRADOR COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO REQUERIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO DO COMPRADOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. REVELIA DA SEGUNDA RÉ NO PROCESSO INSTAURADO PELO COMPRADOR. EFEITO DO ART. 319, DO CPC. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PRIMEIRA RÉ. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE PROBREZA. CONCESSÃO. VÍCIOS OCULTOS NO BEM. REPARAÇÃO DOS DEFEITOS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À RESCISÃO DO CONTRATO. 1. A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. Convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade da prova oral, correta a decisão que indefere essa prova, cuja produção serviria, apenas e tão-somente, para retardar a entrega da prestação jurisdicional, em afronta ao comando contido no art. 125, inciso II, do CPC.2. Nos termos dos arts. 264 e 517, ambos do CPC, é vedada a apresentação em grau de recurso de fundamento de fato que não tenha sido levado à apreciação do magistrado de primeiro grau, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo na oportunidade adequada.3. Para a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a parte deve afirmar a sua condição de pobreza, de próprio punho ou por meio de seu advogado, desde que tenha recebido poderes para esse fim (art. 1º, da Lei no. 7.115/83). Formulado por tal forma o pedido, a parte gozará dos benefícios da gratuidade de justiça. 4. O efeito da revelia descrito no art. 319, do CPC, não se produz quando, havendo mais de um réu, um deles contesta os pedidos do autor. Dessa forma, se a primeira ré apresentou contestação, a revelia da segunda requerida não implica a presunção da veracidade dos fatos alegados em desfavor desta. 5. Nos termos do art. 18, do CDC, o fornecedor do produto tem a obrigação de reparar os defeitos ocultos que se verificarem no bem fornecido ao consumidor no prazo de trinta dias. Se o vício não for sanado pelo fornecedor, assiste ao consumidor a possibilidade de escolher entre a devolução do bem e restituição do dinheiro pago, substituição da coisa por outra de mesma espécie ou abatimento do preço. 6. Comprovado pela perícia que os vícios ocultos constatados no veículo usado adquirido pelo consumidor foram pronta e devidamente reparados pelo fornecedor, não assiste ao primeiro o direito de devolver o bem e ser restituído do dinheiro pago. 7. Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCESSO INSTARAUDO PELO COMPRADOR EM FACE DO VENDEDOR E DO AGENTE FINANCEIRO, COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO INSTAURADO PELO VENDEDOR EM FACE DO COMPRADOR COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO REQUERIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO DO COMPRADOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. REVELIA DA SEGUNDA RÉ NO PROCESSO INSTAURADO PELO COMPRADOR. EFEITO DO ART. 319, DO CPC. CONTESTAÇÃO APRESENTADA P...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.2. Não se pode, no âmbito dos embargos declaratórios, rediscutir a matéria que foi objeto de exame e decisão do julgador a fim de obter a modificação do acórdão recorrido.3. Embargos não providos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.2. Não se pode, no âmbito dos embargos declaratórios, rediscutir a matéria que foi objeto de exame e decisão do julgador a fim de obter a modificação do acórdão recorrido.3. Embargos não providos
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CLIENTE ABORDADA NA PORTA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR SUSPEITA DE FURTO. ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, CAPUT, DO CPC.1. A simples abordagem da cliente e a sua condução para o interior do estabelecimento comercial, sob a suspeita de ter praticado furto, quando ficou demonstrado que não havia cometido qualquer ilícito penal, é ato suficiente para abalar a esfera psicológica da consumidora, causando-lhe dano moral.2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir suas funções reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.3. Aplica-se o caput do art. 20, do CPC, quando a parte autora foi vencedora em todos os seus pedidos, devendo o réu responder pela totalidade dos ônus de sucumbência. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CLIENTE ABORDADA NA PORTA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR SUSPEITA DE FURTO. ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, CAPUT, DO CPC.1. A simples abordagem da cliente e a sua condução para o interior do estabelecimento comercial, sob a suspeita de ter praticado furto, quando ficou demonstrado que não havia cometido qualquer ilícito penal, é ato suficiente para abalar a esfera psicológica da consumidora, causando-lhe dano moral.2. A indenização por danos morais deve ser fixada conside...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E/ OU MECÂNICA. FALTA DE PREVISÃO NO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA.01.A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à coletividade.02.Evidenciado que a parte impetrante exerce atividade de risco em desacordo com o alvará de funcionamento expedido, a interdição do estabelecimento comercial constitui ato derivado do poder de polícia inerente à administração pública.03.Mostra-se correto o afastamento da interdição sumária, para assegurar o exercício da atividade desenvolvida pela impetrante, observados os limites estabelecidos no alvará de funcionamento.04.Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E/ OU MECÂNICA. FALTA DE PREVISÃO NO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA.01.A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à coletividade.02.Evidenciado que a parte impetrante exerce atividade de risco em desacordo com o alvará de funcionamento expedido, a in...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO REGULAR DE TÍTULOS. QUITAÇÃO POSTERIOR. CANCELAMENTO NÃO EFETIVADO PELO CREDOR. DILIGÊNCIA A CARGO DE QUALQUER INTERESSADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Sendo incontroversa a mora, age no exercício regular do direito o credor que leva o título a protesto. O cancelamento do protesto é providência que pode ser tomada por qualquer interessado nos termos do art. 26 da Lei n° 9.492/97, razão pela qual poderia o apelante, desde que munido do título protestado ou de declaração de anuência emitida pelo credor, pleitear o cancelamento do registro, faculdade esta que, não tendo sido exercida, impede a responsabilização da recorrida pelo advento de danos morais.Para a aplicação das penas previstas no art. 18 do CPC, deve ser constatada a violação ao dever de boa-fé - elemento subjetivo - por meio das condutas elencadas pelo art. 17 do CPC, independentemente do advento de qualquer prejuízo processual - elemento objetivo, vez que a sua cominação está autorizada mesmo na hipótese em que a improbidade de um dos litigantes mostra-se processualmente benéfica à parte contrária. Não configurado o elemento subjetivo, incabível a condenação às penas decorrentes da litigância de má-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO REGULAR DE TÍTULOS. QUITAÇÃO POSTERIOR. CANCELAMENTO NÃO EFETIVADO PELO CREDOR. DILIGÊNCIA A CARGO DE QUALQUER INTERESSADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Sendo incontroversa a mora, age no exercício regular do direito o credor que leva o título a protesto. O cancelamento do protesto é providência que pode ser tomada por qualquer interessado nos termos do art. 26 da Lei n° 9.492/97, razão pela qual poderia o apelante, desde que munido do título protestado ou de declaração de anuência emitida pelo credor, pleitear o cancelamento do registro, facul...
APELAÇÃO CÍVEL. HOMICÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE DA IRMÃ. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REPARAÇÃO PELA MORTE DO IRMÃO EM RAZÃO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL FORA DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA.É pacífico no c. STJ que a legitimidade ativa nas ações indenizatórias não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido, desde que afirmem fatos que possibilitem esse direito, sendo que o deferimento ou não do pedido reparatório formulado decorre da peculiar situação fática envolvida, razão pela qual referir-se-á sempre ao mérito da causa.O trânsito em julgado da sentença penal condenatória constitui o termo inicial de contagem da prescrição da ação indenizatória.Não estando o agente da polícia civil a serviço do Estado no momento em que causou a morte do irmão da autora, não pode ser imputada responsabilidade civil ao Estado, porquanto este somente responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
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APELAÇÃO CÍVEL. HOMICÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE DA IRMÃ. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REPARAÇÃO PELA MORTE DO IRMÃO EM RAZÃO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL FORA DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA.É pacífico no c. STJ que a legitimidade ativa nas ações indenizatórias não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido, desde que afirmem fatos que possibilitem esse dire...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE DADOS DO CONSUMIDOR NO SISBACEN - SCR, CAUSADORA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face da inadimplência inexistente deve indenizar o dano moral, decorrente do registro indevido no cadastro de inadimplentes, pois, o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo, que atingiu a honra e a imagem do consumidor.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE DADOS DO CONSUMIDOR NO SISBACEN - SCR, CAUSADORA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face da inadimplência inexistente deve indenizar o dano moral, decorrente do registro indevido no cadastro de inadimplentes, pois, o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo, que ating...
CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CANCELAMENTO DE COMPRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. COBRANÇA INDEVIDA NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. As razões recursais, ainda que em linhas gerais, não estão dissociadas dos fundamentos da r. sentença monocrática rechaçados pelo apelante, nem tampouco do dispositivo do r. decisum, preenchendo os requisitos de admissibilidade do recurso.2. A formulação do pedido de compra, pelo consumidor, com posterior pedido de cancelamento, não se equipara a cobrança indevida de que trata o art. 42 do CDC, motivo pelo qual, no presente caso, a restituição do valor deve ocorrer na forma simples.3. Meros aborrecimentos não afetam a intimidade e a honra, não havendo que se falar em ofensa moral, passível de pagamento de indenização4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CANCELAMENTO DE COMPRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. COBRANÇA INDEVIDA NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. As razões recursais, ainda que em linhas gerais, não estão dissociadas dos fundamentos da r. sentença monocrática rechaçados pelo apelante, nem tampouco do dispositivo do r. decisum, preenchendo os requisitos de admissibilidade do recurso.2. A formulação do pedido de compra, pelo consumidor, com posterior pedido de cancelamento, não se equipara a cobrança indevida de que trata o art. 42 do CDC, motivo pelo qual, no p...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. FATOS INCONTROVERSOS. REVELIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE CONTROLE DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A cobrança de dívida contraída de forma fraudulenta constitui ato ilícito, causadora de dano moral se acompanhada da injusta inscrição do nome em cadastros restritivos de crédito, apta a causar transtorno e inquietude ao consumidor, ensejando sobressalto no estado de espírito do indivíduo. 2. A indenização por dano moral não tem caráter unicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, até porque a dor íntima não tem preço, contudo, também não pode constituir fator de enriquecimento. 3. Não se conhece de pedidos feitos em sede de contrarrazões, em face da inadequação da via eleita.4. Recurso desprovido. Unânime.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. FATOS INCONTROVERSOS. REVELIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE CONTROLE DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A cobrança de dívida contraída de forma fraudulenta constitui ato ilícito, causadora de dano moral se acompanhada da injusta inscrição do nome em cadastros restritivos de crédito, apta a causar transtorno e inquietude ao consumidor, ensejando sobressalto no estado de espírito do indivíduo. 2. A indenização por dano moral não tem caráter unicam...
CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - PEDIDO MÉDICO - NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE EXAMES. COBERTURA DE DESPESAS. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PET-CT. LEI 9.656/98. INFRAÇÃO AO CDC. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afigura-se nulo de pleno direito o dispositivo contratual que, em violação aos princípios da equidade e da boa-fé, coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, inciso IV, do CDC).2. A lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de consumo. 3. Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.4. Recurso desprovido. Maioria.
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CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - PEDIDO MÉDICO - NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE EXAMES. COBERTURA DE DESPESAS. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PET-CT. LEI 9.656/98. INFRAÇÃO AO CDC. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afigura-se nulo de pleno direito o dispositivo contratual que, em violação aos princípios da equidade e da boa-fé, coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, inciso IV, do CDC).2. A lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência...