HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.A denúncia atendeu ao art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto foi descrito, com clareza e objetividade, o fato, em tese, criminoso, com todas as suas circunstâncias, individualizando a conduta do paciente, de forma suficiente a permitir o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie.Paciente denunciado pela prática do crime do art. 157, § 2º, I, II e IV, do Código Penal. Fato ocorrido em 2/11/2004, há mais de 8 anos, não constando novas acusações contra o acusado. Decreto de prisão preventiva, datado de 23/11/2004, fundado só em que o acusado estaria foragido desde o evento danoso, e editado para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Precisada a localização do paciente, não subsistem mais esses riscos acautelados. Com o decurso do tempo, sem novas acusações, não há cogitar de ameaça à ordem pública ou econômica. Ordem concedida em parte, revogada a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.A denúncia atendeu ao art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto foi descrito, com clareza e objetividade, o fato, em tese, criminoso, com todas as suas circunstâncias, individualizando a conduta do paciente, de forma suficiente a permitir o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de ju...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA VERBAL. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 1.1 Nesse sentido, confira-se a jurisprudência desta Corte: (...) 1. Os Embargos de Declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do julgado, ao argumento de que há omissão, contradição ou obscuridade. . (Acórdão n. 597063, 20110111711125APC, Relator Getúlio de Moraes Oliveira, 3ª Turma Cível, julgado em 20/06/2012, DJ 29/06/2012 p. 131).2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA VERBAL. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das quest...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROVENIENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MITIGAÇÃO DO ART. 29, III, C, DO CTB. REGRA DA EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EFETIVA E ACURADA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. A embargante sustenta a ocorrência de suposta contradição, pois, ao seu aviso, pois, ao seu aviso, o v. acórdão vergastado em seu item 6 nega vigência à redação do art. 29, inciso III, letra c, do CTB, em razão de o veículo da embargada encontrar-se na via que deveria ser considerada como principal pelas regras da experiência. Afirma que em nenhum artigo do CTB há exceção para a preferência disciplinada na letra c do inciso III do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro.3. In casu, verifica-se que o v. acórdao não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 535 do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material no julgado impugnado. Nesse sentido, verifica-se que o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada. 4. No caso vertente, o v. acórdão impugnado expressamente destacou que conquanto o art. 29, III, c, do CTB disponha que num cruzamento nao sinalizado a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor, a jurisprudência - tanto do Colendo STJ, quanto desta Eg Corte - vem mitigando a referida norma em razão das regras de experiência, citando, inclusive, o REsp nº 1069446/PR, cuja relatoria foi da eminente Ministra NANCY ANDRIGHI, como voto paradigma.5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.5. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROVENIENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MITIGAÇÃO DO ART. 29, III, C, DO CTB. REGRA DA EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EFETIVA E ACURADA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou m...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSÉDIO MORAL EM PROCESSO EM CURSO- ESPÉCIE DE DANO MORAL. RETARDAMENTO VOLUNTÁRIO DOS AUTOS. INVENTÁRIO EM TRAMITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO INVENTARIANTE. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. AUTORA APELANTE JULGADA CARECEDORA DE AÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO DO ART. 523, §1º DO CPC. REITERAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O agravo retido somente será julgado mediante pedido expresso daquele que o interpõe para ser julgado antes de proceder ao julgamento da apelação. O Tribunal não conhecerá do agravo retido se a parte é ilegítima ou não atende o disposto no artigo 523, §1º do CPC.2. Há carência da ação quando a ré não é legítima para compor o polo passivo da presente demanda. Ressalte-se que, em regra, a legitimidade ativa, para perquirir a reparação do dano, pertence à vítima e a legitimidade passiva, para responder pela reparação, pertence ao causador do dano.3. Há que ser reconhecida - e mantida - a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, eis que a responsabilidade civil se configura quando alguma ação ou omissão evidencie causa determinante ao resultado danoso. Neste caso, a responsabilidade é do administrador do inventário e não da advogada do espólio.4. Eventuais abusos ou desvios na condução de um processo judicial, dizem respeito ao exercício da Advocacia e das regras do Mandato previstas no CCB/02. Quaisquer irregularidades devem ser dirigidas ao Conselho de Ética da OAB, em especial o disposto no art. 34 e seus incisos XIV c/c XVII e XXV da Lei 8.906/94 onde o profissional milita e também pelas disposições contidas nos artigos 663/665 do Estatuto Civil Pátrio.4. A administração dos bens da herança incumbe ao inventariante, conforme dispõe nos artigos 991 e 992 do CPC. Diante disso, cabe ao gestor do espólio cuidar de tudo aquilo que se refere ao conjunto de bens que compõe o montante sucessório.5. Apesar de não haver previsão legal, o assédio processual pode ser considerado uma modalidade de dano moral.6. Por assédio processual, uma das muitas classes em que se pode dividir o assédio moral. Denomino assédio processual a procrastinação por uma das partes no andamento de processo, em qualquer uma de suas fases, negando-se a cumprir decisões judiciais, amparando-se ou não em norma processual, para interpor recursos, agravos, embargos, requerimentos de provas, petições despropositadas, procedendo de modo temerário e provocando incidentes manifestamente infundados, tudo objetivando obstaculizar a entrega da prestação jurisdicional à parte contrária. (Mylene Pereira Ramos, Juíza Federal, da 63ª Vara do Trabalho, da Seção Judiciária da Comarca de São Paulo, in processo nº 02784200406302004) (grifos e destaque não no original.).7.Assédio processual é caracterizado com o uso excessivo de instrumentos processuais lícitos ou não, reguladores do direito por uma das partes no processo, com intuito meramente procrastinatório a fim de retardar o andamento do processo desestimulando o adversário da demanda fazendo com que este desacredite da justiça e arque com todo o ônus causado pelo tempo do processo, e com isso, repudiando a dignidade da justiça, atingindo não só a parte contrária, mas também o Poder Judiciário.8. Pelas provas dos autos e bem como numa análise melhor dos fatos, constata-se que a ora apelada agiu dentro do exercício regular de um direito, qual seja a defesa dos interesses do seu Constituinte, ora Mandante, na qualidade de Inventariante no Mandato Judicial ora outorgado a esta.9. Eventuais abusos teriam que ser resolvidos nos próprios autos do Inventário em curso, com base nos artigos 14 e seus incisos c/c 16 a 18 do CPC. Como uma nova roupagem e nomenclatura jurídica da Litigância de Má Fé seria em tese aquilo que muitos não gostam de ouvir- A CHICANA PROCESSUAL que causa arrepios, mal estar e fere suscetibilidades profissionais quando é falada ou escrita no jargão forense.9. Recurso conhecido, mas improvido. Agravo retido não conhecido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSÉDIO MORAL EM PROCESSO EM CURSO- ESPÉCIE DE DANO MORAL. RETARDAMENTO VOLUNTÁRIO DOS AUTOS. INVENTÁRIO EM TRAMITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO INVENTARIANTE. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. AUTORA APELANTE JULGADA CARECEDORA DE AÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO DO ART. 523, §1º DO CPC. REITERAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O agravo retido somente será julgado mediante...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL REMOÇÃO APÓS AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. ALEGAÇÃO DE ARBITRARIEDADE E ASSÉDIO MORAL EM RAZÃO DE PERSEGUIÇÕES.1. A remoção de servidor público permite uma melhor alocação de servidores, na busca do atendimento do interesse público e de uma boa prestação de serviços (art. 36, I, da Lei n. 8.112/90). É ato discricionário e pode ocorrer ex officio. 2. Não havendo no ato impugnado vestígio de ilegalidade ou de punição e ausentes as alegadas perseguições, o pedido de indenização por danos morais não merece acolhimento. Ademais, o ato de devolução da professora à Diretoria Regional de Ensino mostrou-se, na espécie, compatível com as necessidades do ensino.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL REMOÇÃO APÓS AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. ALEGAÇÃO DE ARBITRARIEDADE E ASSÉDIO MORAL EM RAZÃO DE PERSEGUIÇÕES.1. A remoção de servidor público permite uma melhor alocação de servidores, na busca do atendimento do interesse público e de uma boa prestação de serviços (art. 36, I, da Lei n. 8.112/90). É ato discricionário e pode ocorrer ex officio. 2. Não havendo no ato impugnado vestígio de ilegalidade ou de punição e ausentes as alegadas perseguições, o pedido de indenização por...
RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. FALTA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO EXCLUSIVA NOS CASOS DOS INCISOS II E III, DO ART. 267 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.1.Prescindível a intimação pessoal da parte autora para a extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, a qual só é exigível nas hipóteses dos incisos II e III, do mesmo dispositivo legal.2.A citação válida é pressuposto de existência da relação processual, conforme disciplina do art. 214, CPC, cuja ausência acarreta na extinção do processo, consoante disposto no art. 267, inciso IV, do mesmo diploma legal. 3.A sentença objurgada está correta ao respeitar o princípio da razoável duração do feito, nos termos do art. 5º, inc. LXXVII, da CF, extinguindo o processo sem resolução de mérito.4.Recurso conhecido e desprovido.
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RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. FALTA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO EXCLUSIVA NOS CASOS DOS INCISOS II E III, DO ART. 267 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.1.Prescindível a intimação pessoal da parte autora para a extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, a qual só é exigível nas hipóteses dos incisos II...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOCORRÊNCIA. RECUSA DE ATENDIMENTO. REDE CREDENCIADA. PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. DANO MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.A pertinência subjetiva da ação verifica-se de acordo com os argumentos trazidos na inicial, inserindo-se no conceito de parte aquele que afirma ser titular de uma pretensão em face de outrem, o qual lhe opõe resistência.2.Se os documentos acostados aos autos não forem hábeis para comprovar o pagamento em duplicidade, indevida a repetição do indébito, em homenagem ao artigo 333, I do CPC.3.A recusa indevida de cobertura de seguro saúde gera dano moral indenizável.4.Recurso da parte autora conhecido e provido. Recurso da primeira requerida conhecido e improvido. Recurso da segunda requerida conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOCORRÊNCIA. RECUSA DE ATENDIMENTO. REDE CREDENCIADA. PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. DANO MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.A pertinência subjetiva da ação verifica-se de acordo com os argumentos trazidos na inicial, inserindo-se no conceito de parte aquele que afirma ser titular de uma pretensão em face de outrem, o qual lhe opõe resistência.2.Se os documentos acostados aos autos não forem hábeis para comprovar o pagamento em duplicidade, indevida...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE TRAZIDA NO ARTIGO 65, INCISO III, 'B', DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus.2. Não se pode reconhecer a atenuante do arrependimento prevista no art. 65, inciso III, B, quando não se restou comprovada a efetiva e espontânea vontade de evitar ou minorar as consequências do delito de homicídio, e nem a reparação dos danos. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE TRAZIDA NO ARTIGO 65, INCISO III, 'B', DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus.2. Não se pode reconhecer a atenuante do arrependimento prevista no art. 65, inciso III, B, quando não se restou comprovada a efetiva e espontânea v...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÃO CONFIGURADAS. 1. Na hipótese de negativa de fixação de indenização penal mínima, não há que se falar em inobservância da cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, nem tampouco em afronta a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mas tão-somente interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que na hipótese em julgamento foi contrária aos interesses do Ministério Público. 2. As questões suscitadas nos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público já foram devidamente examinadas pelo Tribunal, pretendendo a parte Embargante, tão somente, a sua rediscussão, fim para o qual não se prestam os declaratórios.3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÃO CONFIGURADAS. 1. Na hipótese de negativa de fixação de indenização penal mínima, não há que se falar em inobservância da cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, nem tampouco em afronta a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mas tão-somente interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que na hipótese em julgamento foi contrária aos interesses do Ministério Público. 2. As questões s...
Direito do Consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de veículos. Alegação de não entrega pela vendedora dos documentos necessários ao registro do bem no DETRAN em nome do comprador. Comprovação da existência de protocolo do DETRAN com validade de circulação por 15 (quinze) dias em nome do comprador. Documento temporário indicativo das providências cujo descumprimento é alegado. Soma-se a essa circunstância a comprovação da contratação de financiamento com alienação fiduciária ao comprador. Ônus da prova. Inobservância pelo autor (art. 333, I, do CPC). Pedidos julgados improcedentes. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido, rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Unânime.
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Direito do Consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de veículos. Alegação de não entrega pela vendedora dos documentos necessários ao registro do bem no DETRAN em nome do comprador. Comprovação da existência de protocolo do DETRAN com validade de circulação por 15 (quinze) dias em nome do comprador. Documento temporário indicativo das providências cujo descumprimento é alegado. Soma-se a essa circunstância a comprovação da contratação de financiamento com alienação fiduciária ao comprador. Ônus da prova. Inobservância pelo autor (art. 333, I, do CPC). Pedi...
AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERANÇA POR INDIGNIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA. 1. Malgrado o art. 28, I, da Lei de Organização Judiciária do DF, estabeleça que compete às Varas de Órfãos e Sucessões processar e julgar os feitos relativos às sucessões causa mortis, essas varas não comportam o exame de processos que tenham por objeto questões de alta indagação, os quais, inclusive, demandam dilação probatória, como é o caso da ação que versa sobre a exclusão de sucessor por indignidade. Em verdade, a cognição das Varas de Órfãos e Sucessões é limitada (art. 984 do CPC).2. Recurso parcialmente conhecido e nessa parte provido para cassar a sentença, porque nula ex vi do art. 113, § 2º, do CPC, e para determinar sejam os presentes redistribuídos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga / DF. Unânime.
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AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERANÇA POR INDIGNIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA. 1. Malgrado o art. 28, I, da Lei de Organização Judiciária do DF, estabeleça que compete às Varas de Órfãos e Sucessões processar e julgar os feitos relativos às sucessões causa mortis, essas varas não comportam o exame de processos que tenham por objeto questões de alta indagação, os quais, inclusive, demandam dilação probatória, como é o caso da ação que versa sobre a exclusão de sucessor por indignidade. Em verdade, a cognição das Varas de Órfãos e Sucessões é limitada (art. 984 do CPC).2. R...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA ASSOCIADA A OUTRAS DOENÇAS. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo recomendação médica em decorrência da gravidade do estado de saúde da apelante, que mantém contrato de assistência médico/hospitalar com a sociedade empresária apelada, impõe-se a procedência do pedido autorizativo.2. É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde quando demonstrado pelo Relatório do Médico Assistente, que a paciente encontra-se com quadro clínico de penoso comprometimento de sua saúde e de sua vida, por força de ser portadora de obesidade mórbida, agravada por outras comorbidades.3. Não há pedido de reparação, nem condenação a titulo de danos morais. Os honorários advocatícios encontram-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA ASSOCIADA A OUTRAS DOENÇAS. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo recomendação médica em decorrência da gravidade do estado de saúde da apelante, que mantém contrato de assistência médico/hospitalar com a sociedade empresária apelada, impõe-se a procedência do pedido autorizativo.2. É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde quando demonstrado pelo Relatório do Médico Assistente, que a paciente encontra-se com quadro clínico de penoso...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. MATERIAL SOLICITADO. CIRURGIA. ESCOLHA DA MELHOR TERAPÊUTICA. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE COM AS DESPESAS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. O médico responsável pelo acompanhamento clínico do paciente é quem detém melhores condições de sugerir a terapêutica mais adequada ao seu caso específico, não comparecendo razoável a negativa do plano de saúde em fornecer o material solicitado para a realização da cirurgia, notadamente porque não verificada a alegada situação de indiscutível conveniência para o paciente e ausente comprovação de inexistência de cobertura contratual.2. A despeito de a negativa de cobertura para a realização de cirurgia, por si só, configurar mero inadimplemento contratual, não rendendo azo, em regra, à reparação por danos morais, a injusta recusa oportuniza sofrimento e dor aquele que já luta contra doença. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ.3. O valor indenizatório deve pautar-se pelas balizas da proporcionalidade e da razoabilidade.4. Se o valor arbitrado para remunerar o trabalho do causídico atende às balizas legais, merece prestígio o percentual fixado.5. Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. MATERIAL SOLICITADO. CIRURGIA. ESCOLHA DA MELHOR TERAPÊUTICA. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE COM AS DESPESAS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. O médico responsável pelo acompanhamento clínico do paciente é quem detém melhores condições de sugerir a terapêutica mais adequada ao seu caso específico, não comparecendo razoável a negativa do plano de saúde em fornecer o material solicitado para a realização da cirurgia, notadamente porque não verificada...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DIGNIDADE E DIREITOS DE PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS. REDUÇÃO.1. Configura-se o dano moral a conduta que fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade, insculpidos na Carta Fundamental da República.2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim de não redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos.3. Recurso de apelação parcialmente provido e recurso adesivo não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DIGNIDADE E DIREITOS DE PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS. REDUÇÃO.1. Configura-se o dano moral a conduta que fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade, insculpidos na Carta Fundamental da República.2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim de não redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o f...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO. PAGAMENTO COM VEÍCULO FINANCIADO. ERRO. VALOR. REEQUILÍBRIO DO CONTRATO. REDUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apregoado o início da audiência, sem que a parte se apresentasse, fica preclusa a produção de prova oportunizada no início da assentada. Ausente, pois, o cerceamento de defesa.2. Imperioso o cumprimento dos termos do contrato pela concessionária, com a quitação do financiamento e dos demais débitos do veículo dado como parte de pagamento do que vendia à compradora, permitindo-se, então, exigir o cumprimento pela outra parte contratante.3. Incabível a redução das astreintes, sobretudo diante do caráter coercitivo de que se reveste tal valor. 4. A ilícita e indevida negativação do nome do contratante nos órgãos de proteção ao crédito, rende ensejo ao dano moral.5. Não se pode admitir o enriquecimento sem causa da contratante, de modo que deve ser corrigido o valor do pagamento em virtude da manifesta desproporção com o valor do bem adquirido, restabelecendo-se o equilíbrio contratual.6. A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter unicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, mormente é certo que a dor íntima não tem preço, contudo, também, não pode constituir fator de enriquecimento, logo, in casu, tendo-se como excessiva a fixação, há de ser minorada.7. Honorários advocatícios mantidos no patamar e forma fixada.8. Agravo retido não provido. Apelo principal parcialmente provido. Apelo adesivo desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO. PAGAMENTO COM VEÍCULO FINANCIADO. ERRO. VALOR. REEQUILÍBRIO DO CONTRATO. REDUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apregoado o início da audiência, sem que a parte se apresentasse, fica preclusa a produção de prova oportunizada no início da assentada. Ausente, pois, o cerceamento de defesa.2. Imperioso o cumprimento dos termos do contrato pela concessionária, com a quitação do financiamento e dos demais débitos do ve...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A inscrição indevida do nome do consumidor na SERASA pela empresa de telefonia, porque ausente o inadimplemento contratual, configura ato ilícito, torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. III - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A inscrição indevida do nome do consumidor na SERASA pela empresa de telefonia, porque ausente o inadimplemento contratual, configura ato ilícito, torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetiv...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DÍVIDA JÁ PAGA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - APELO PROVIDO.1. A instituição financeira deve responder por todos os danos ocasionados ao cliente pela cobrança de dívida já paga mediante o ajuizamento de ação de busca e apreensão sem fundamento.1.1. Apesar dos argumentos da ré, vislumbra-se que, apesar de realizar o pagamento com atraso, o autor não estava inadimplente em relação às parcelas do contrato de financiamento, porquanto tais prestações foram pagas mais de 60 dias antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão. 1.2 Ou seja: as parcelas 37 e 38 foram pagas, com atraso, é certo, no dia 14 de fevereiro de 2011 enquanto a apelada moveu ação de busca e apreensão no dia 19 de abril de 2011, pleiteando valores já quitados.2. Incide na hipótese dos autos o art. 940 do Código de Civil, segundo o qual aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. 2.1 Da mesma forma como se afirmou no comentário ao artigo precedente, é preciso, para que incida a pena, que tenha havido cobrança judicial, ao revés do que prevê o art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, aplicável para quando se cuide de dívida de consumo (in Código Civil Comentado, Manoele, 6ª edição, pág. 287).3. Precedente Turmário: Cabível a restituição em dobro, na forma prescrita no art. 940, do Código Civil, quando o suposto credor demanda em Juízo por dívida paga a tempo e modo, ainda que se trate de relação de consumo. (Acórdão n. 615396, 20100310099667APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 04/09/2012 p. 193).4. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DÍVIDA JÁ PAGA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - APELO PROVIDO.1. A instituição financeira deve responder por todos os danos ocasionados ao cliente pela cobrança de dívida já paga mediante o ajuizamento de ação de busca e apreensão sem fundamento.1.1. Apesar dos argumentos da ré, vislumbra-se que, apesar de realizar o pagamento com atraso, o autor não estava inadimplente em relação às parcelas do contra...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO FRUSTRADA PELO PRÓPRIO COMPRADOR. 1. O adquirente que não cumpre sua obrigação contratual não tem o direito de exigir a aquisição do bem quando não comprova haver feito a sua parte na avença. Essa é a vetusta regra da exceptio non rite adimpleti contractus, expressa no art. 476 do Código Civil.2. Não demonstrada a inexecução contratual culposa da promitente vendedora, pressuposto necessário para a caracterização da responsabilidade civil contratual. Inexiste, portanto, o dever de indenizar.3. Recurso conhecido e não provido, rejeitadas as preliminares. Unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO FRUSTRADA PELO PRÓPRIO COMPRADOR. 1. O adquirente que não cumpre sua obrigação contratual não tem o direito de exigir a aquisição do bem quando não comprova haver feito a sua parte na avença. Essa é a vetusta regra da exceptio non rite adimpleti contractus, expressa no art. 476 do Código Civil.2. Não demonstrada a inexecução contratual culposa da promitente vendedora, pressuposto necessário para a caracterização da responsabilidade civil contratual. Inexiste, portanto, o d...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFEITOS. VÍCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial.2.Deixando a parte autora de carrear aos autos prova cabal acerca do ato ilícito imputado às empresas rés, consubstanciado na venda de veículo com vício oculto, tem-se por inviabilizado o acolhimento das pretensões redibitória e indenizatória deduzidas na inicial.3.Os transtornos causados pelos defeitos apresentados pelo veículo não constituem fatos aptos a provocar abalo de ordem moral, circunscrevendo-se à órbita dos dissabores do cotidiano.4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFEITOS. VÍCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial.2.Deixando a parte autora de carrear aos autos prova cabal acerca do ato ilícito imputado às empresas rés, consubstanciado na venda de veículo com vício oculto, tem-se por inviabilizado o acolhimento das pretensões redibitória e indenizatória deduzidas na inicial.3.Os transto...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONVENÇÃO. NÃO CABIMENTO. DIVERSIDADE DE PROCEDIMENTOS.1. Para fins de admissão da reconvenção, faz-se necessário a existência de compatibilidade entre os procedimentos aplicáveis à causa principal e ao pleito reconvencional.2. Nas demandas executivas a defesa do executado deve ser exercida mediante a interposição de embargos à execução, não sendo cabível a apresentação de reconvenção com a finalidade de obtenção de provimento jurisdicional condenatório a título de indenização por danos materiais e morais, ante a incompatibilidade de ritos.3. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONVENÇÃO. NÃO CABIMENTO. DIVERSIDADE DE PROCEDIMENTOS.1. Para fins de admissão da reconvenção, faz-se necessário a existência de compatibilidade entre os procedimentos aplicáveis à causa principal e ao pleito reconvencional.2. Nas demandas executivas a defesa do executado deve ser exercida mediante a interposição de embargos à execução, não sendo cabível a apresentação de reconvenção com a finalidade de obtenção de provimento jurisdicional condenatório a título de indenização por danos materiais e morais, ante a incompatibilidade d...