APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA. VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO EM FACE DA PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE.Patente, no caso, a falha na prestação do serviço, consistente na negativa de fornecimento dos documentos necessários para a circulação e transferência da titularidade do veículo adquirido pela parte no leilão realizado pela instituição financeira.Os dissabores experimentados pela parte ultrapassaram o mero aborrecimento decorrente do descumprimento contratual, tendo em vista o lapso temporal em que esta ficou impedida de circular com o veículo em razão da ausência da documentação necessária.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.Os honorários advocatícios contratuais, porque decorrentes de avença estritamente particular, não podem ser ressarcidos pela parte sucumbente, já que esta não participou do ajuste. Precedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA. VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO EM FACE DA PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE.Patente, no caso, a falha na prestação do serviço, consistente na negativa de fornecimento dos documentos necessários para a circulação e transferência da titularidade do veículo adquirido pela parte no leilão realizado pela instituição financeira.Os dissabores experiment...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE PARA O DESLINDE DO FEITO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. INCIDENCIA DO CDC. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E REVENDEDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ACESSORIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.Mostrando-se a prova oral de todo desnecessária, não há razão para acolher a alegação de cerceamento de defesa.O julgamento ultra petita não dá ensejo à nulidade, cabendo à instância revisora decotar o que excedeu do pedido.A prova pericial produzida demonstra que o resultado do evento danoso, narrado na inicial, foi provocado pela fratura do componente do motor denominado biela, por fadiga em virtude de inadequação do material da peça e/ou do processo fabril.O fabricante é responsável, juntamente com o vendedor, por todos os danos causados ao consumidor em virtude do vício do produto.A rescisão do contrato de compra e venda implica rescisão do contrato acessório de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia.Havendo condenação, os honorários deverão ser arbitrados nos termos art. 20, §3º, do CPC, observando-se os critérios ali discriminados.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE PARA O DESLINDE DO FEITO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. INCIDENCIA DO CDC. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E REVENDEDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ACESSORIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.Mostrando-se a prova oral de todo desnecessária, não há razão para acolher a alegação de cerceamento de defesa.O julgamento ultra petita não dá ensejo à nulidade, cabendo à instância revisora decotar o que excedeu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. SUSTENTADA. OMISSÃO QUANTO AOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. ENUNCIADO 54 STJ. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO E. STJ. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios. Os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso, conforme dispõe o enunciado n.54 STJ.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.7. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 8. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.9. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. SUSTENTADA. OMISSÃO QUANTO AOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. ENUNCIADO 54 STJ. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO E. STJ. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscur...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE DO INCISO III DO ART. 44 DO CP. 1. Conjunto probatório que ampara a condenação adequada.2. Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa de circunstâncias judiciais.3. Quanto ao § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição. Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar redução maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT. Adequação, na espécie, de redução de 1/2 (metade), em face da quantidade e natureza da droga.4. Regime prisional inicial semiaberto estabelecido com base nas circunstâncias do crime, na natureza e na quantidade de droga apreendida, conforme determina o art. 33, § 3º, do CP.5. O inciso III do artigo 44 do Código Penal obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. No caso, o réu vendeu porção de maconha para usuário na via pública, em área residencial, e, na mesma oportunidade, trazia outra porção consigo e mantinha em depósito três porções na sua residência, além de razoável quantidade de dinheiro proveniente da traficância ilícita. Assim, a significativa quantidade e natureza da droga apreendida (166,13g de maconha) e suas circunstâncias revelam tráfico danoso à sociedade, que não pode ser equiparado a crime de menor potencial ofensivo. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE DO INCISO III DO ART. 44 DO CP. 1. Conjunto probatório que ampara a condenação adequada.2. Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa de circunstâncias judiciais.3. Quanto ao § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. BANCO. FILA. ESPERA. TRATAMENTO DESRESPEITOSO PELO FUNCIONÁRIO. DEFEITO NO SERVIÇO. VALORAÇÃO.I - Ausentes a verossimilhança e a hipossuficiência, indefere-se inversão dos ônus da prova. Agravo retido desprovido.II - Incumbe à parte colacionar aos autos os endereços das testemunhas que arrola, sendo inadmissível a utilização do INFOSEG e do RENAJUD para essa finalidade. Agravo retido desprovido.III - Confirmados, na contestação, os fatos narrados na inicial, mas apresentados outros modificativos, incumbe ao réu o ônus da prova. Arts. 333, inc. II, e 334, inc. II, do CPC.IV - Configurados os danos morais, porque a consumidora, além de esperar na fila do Banco por tempo superior ao previsto em lei, foi desrespeitada e humilhada, com palavras de baixo calão, pelo funcionário do estabelecimento.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. VI - Apelação provida.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. BANCO. FILA. ESPERA. TRATAMENTO DESRESPEITOSO PELO FUNCIONÁRIO. DEFEITO NO SERVIÇO. VALORAÇÃO.I - Ausentes a verossimilhança e a hipossuficiência, indefere-se inversão dos ônus da prova. Agravo retido desprovido.II - Incumbe à parte colacionar aos autos os endereços das testemunhas que arrola, sendo inadmissível a utilização do INFOSEG e do RENAJUD para essa finalidade. Agravo retido desprovido.III - Confirmados, na contestação, os fatos narrados na inicial, mas apresentados outros modificativos, incumbe ao réu o ônus da prova. Arts. 333, inc. II, e 334, inc. II, do CP...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85. COISA JULGADA ERGA OMINES SOMENTE NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. EXEQUENTES CARENTES DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LACP DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OFENSA À COISA JULGADA. QUESTÃO DA ABRANGÊNCIA NACIONAL E EFEITO ERGA OMNES DA AÇÃO DISCUTIDA DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL. IMUTABILIDADE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. RECENTE JULGADO DO STJ. EQUÍVOCO PRECEDIDO NO ART. 16 DA LACP. CONFUSÃO ENTRE CONCEITOS DE COISA JULGADA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SENTENÇA CASSADA. 1 - A Lei 9.494/94, modificando o art. 16 da Lei 7.347/85, restringiu os efeitos das decisões proferidas em sede de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor à competência territorial do órgão prolator da decisão, entendimento esse majoritário no âmbito do STJ.2 - Contudo, a regra inserta no art. 16 da Lei 7.347/85 há que ser flexibilizada no caso em testilha, sob pena de infringência ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, considerando que a ação foi proposta em unidade da Federação e, posteriormente, sob o fundamento precípuo de que a sentença nela proferida teria eficácia em todo o território nacional, é redistribuída para a Justiça do Distrito Federal, onde é recebida, tem regular processamento, e encontra-se, atualmente, em fase de execução de sentença.3 - Considerando que desde o ajuizamento e declínio da competência da ação civil pública do Juízo de São Paulo para o do Distrito Federal, houve uma sucessão de equívocos na prestação jurisdicional, que ultimaram na legítima expectativa das partes de que a citada ação estaria revestida de eficácia em todo o território nacional, não se mostra razoável que, agora, em sede de liquidação de sentença, seja a pretensão dos consumidores rechaçada em detrimento da literalidade do art. 16 da Lei 7.347/85, alterado quando já em trâmite a ação.4 - A questão da abrangência e efeitos da presente ação civil pública restou exaurida durante toda a tramitação do processo, inclusive em fases recursais, donde os próprios órgãos jurisdicionais adotaram entendimento de que os efeitos da sentença abrangeriam todos os consumidores do País que detivessem caderneta de poupança perante o Banco do Brasil S/A no período, e não somente os do Distrito Federal, incutindo-se, pois, nos poupadores/exeqüentes a lídima expectativa de que teriam, ao final, o título executivo judicial e poderiam promover-lhes a execução. Destarte, inviável a rediscussão de matéria já atingida pela imutabilidade. 5 - As questões resolvidas apenas na fundamentação da sentença não fazem coisa julgada material, todavia não há como se autorizar sua completa desconsideração na integralidade do julgado, máxime quando corroborado com outros fatores, como é o caso dos autos. Em que pese não constar expressamente da parte dispositiva da sentença a ressalva de que os efeitos da sentença era de abrangência nacional e irradiaria seus efeitos erga omnes, há que se atentar, no presente caso, para a expressão de forma genérica claramente consignada pelo d. sentenciante no dispositivo, expressão essa que, presumivelmente visou, ainda que de forma indireta, conferir abrangência nacional e efeito erga omnes à ação, já que referida expressão deriva do art. 95 do CDC, o qual trata das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.6 - A competência territorial nas ações coletivas é regulada expressamente pelo art. 93 do CDC, sendo que a regra especial determina que a competência nas causas em que o dano ou perigo de dano for de âmbito regional ou nacional será da capital do Estado ou do Distrito Federal. Logo, afirmar que a coisa julgada se restringe aos limites da competência do órgão prolator nada mais indica do que a necessidade de buscar a especificação dos limites legais da competência, isto é, os parâmetros do art. 93 do CDC, que regula a competência territorial nacional e regional para os processos coletivos. (in MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo, 25ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 297 e 298).7 - Os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido na lide, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. Inteligência de recente precedente do STJ. (REsp 1.243.887/PR, DJe 12/12/2012)8 - O art. 16 da LACP baralha conceitos heterogêneos - como coisa julgada e competência territorial - e induz a interpretação, para os mais apressados, no sentido de que os efeitos ou a eficácia da sentença podem ser limitados territorialmente, quando se sabe, a mais não poder, que coisa julgada - a despeito da atecnia do art. 467 do CPC - não é efeito ou eficácia da sentença, mas qualidade que a ela se agrega de modo a torná-la imutável e indiscutível.É certo também que a competência territorial limita o exercício da jurisdição e não os efeitos ou a eficácia da sentença, os quais, como é de conhecimento comum, correlacionam-se com os limites da lide e das questões decididas (art. 468, CPC) e com as que o poderiam ter sido (art. 474, CPC) - tantum judicatum, quantum disputatum vel disputari debebat . Inteligência de recente julgado do STJ (Resp 1.243.887/PR).9 - Destarte, a extensão subjetiva da coisa julgada em ação coletiva, na tutela de direito individual homogêneo, possui efeitos erga omnes e abarca aqueles que comprovem a lesão do direito tutelado, conforme previsão do art. 103, inc. III, do CDC.10 - Em suma, considerando a exegese proferida no REsp 1.243.887, recentemente julgado pelo STJ, bem como as circunstâncias específicas da Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual se firmou durante toda a sua tramitação a abrangência nacional, incontroversa a legitimidade dos apelantes para o cumprimento da sentença.11 - Deu-se provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o regular processamento da execução.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85. COISA JULGADA ERGA OMINES SOMENTE NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. EXEQUENTES CARENTES DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LACP DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OFENSA À COISA JULGADA. QUESTÃO DA ABRANGÊNCIA NACIONAL E EFEITO ERGA OMNES DA AÇÃO DISCUTIDA DURANTE TODA A T...
Ação de indenização por danos materiais. Compra de dois medicamentos. Paciente portador de diversas moléstias. Decisão judicial concessiva de tutela antecipada deferida para que o DF fornecesse medicamentos (omeprazol, celebra, pharmaton, zelmac, bromoprida, furosemida, clorpromazina, labirim, paracetamol, rivotril). Descumprimento pela falta de medicamentos nos depósitos (farmácias) da Secretaria de Saúde. Reembolso dos medicamentos adquiridos pelo cidadão. Pedido julgado procedente. Recurso conhecido e parcialmente provido para que se observe a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/2009. Unânime.
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Ação de indenização por danos materiais. Compra de dois medicamentos. Paciente portador de diversas moléstias. Decisão judicial concessiva de tutela antecipada deferida para que o DF fornecesse medicamentos (omeprazol, celebra, pharmaton, zelmac, bromoprida, furosemida, clorpromazina, labirim, paracetamol, rivotril). Descumprimento pela falta de medicamentos nos depósitos (farmácias) da Secretaria de Saúde. Reembolso dos medicamentos adquiridos pelo cidadão. Pedido julgado procedente. Recurso conhecido e parcialmente provido para que se observe a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. FATOS INCONTROVERSOS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE CONTROLE DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A cobrança de dívida contraída de forma fraudulenta constitui ato ilícito, causadora de dano moral se acompanhada da injusta inscrição do nome em cadastros restritivos de crédito, apta a causar transtorno e inquietude ao consumidor, ensejando sobressalto no estado de espírito do indivíduo. 2. A indenização por dano moral não tem caráter unicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, até porque a dor íntima não tem preço, contudo, também não pode constituir fator de enriquecimento. 3. Não se conhece de pedidos feitos em sede de contrarrazões, em face da inadequação da via eleita.4. Recurso desprovido. Unânime.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. FATOS INCONTROVERSOS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE CONTROLE DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A cobrança de dívida contraída de forma fraudulenta constitui ato ilícito, causadora de dano moral se acompanhada da injusta inscrição do nome em cadastros restritivos de crédito, apta a causar transtorno e inquietude ao consumidor, ensejando sobressalto no estado de espírito do indivíduo. 2. A indenização por dano moral não tem caráter unicamente inden...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. REPARAÇÃO DOS DANOS. PEDIDO DO MP.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório fundado na ausência de provas, quando a condenação embasa-se no reconhecimento do réu pelas vítimas, corroborada pelos depoimentos coesos e harmônicos destas.2. Impõe-se o afastamento dos maus antecedentes do réu, quando embasados em ações penais em curso, em observância ao Enunciado da Súmula nº 444 do STJ.3. Recurso parcialmente provido, somente para afastar a avaliação negativa referente aos maus antecedentes do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. REPARAÇÃO DOS DANOS. PEDIDO DO MP.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório fundado na ausência de provas, quando a condenação embasa-se no reconhecimento do réu pelas vítimas, corroborada pelos depoimentos coesos e harmônicos destas.2. Impõe-se o afastamento dos maus antecedentes do réu, quando embasados em ações penais em curso, em observância ao Enunciado da Súmula nº 444 do STJ.3. Recu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA. VALOR INDENIZATÓRIO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.2. Mostrando-se modesto o valor arbitrado, em dissonância com os parâmetros comumente utilizados pela jurisprudência e doutrina, deve ser majorado para atender o critério da razoabilidade e proporcionalidade.3. A correção monetária, em indenização por dano moral, incide a partir da sentença ou do acórdão que os arbitra, nos termos da Súmula n. 362 do STJ.4. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, ex vi do art. 219 do Código de Processo Civil, porquanto constitui o devedor em mora.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA. VALOR INDENIZATÓRIO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.2. Mostrando-se modesto o valor arbitrado, em dissonância com os parâmetros comumente utilizados pela jurisp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. QUADRILHA. FRAUDES. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. COMPRA ILÍCITA DE PASSAGENS AÉREAS PARA POSTERIOR REVENDA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS CONDUTAS. INVIABILIDADE. DENÚNCIA QUE MINUDENCIOU OS FATOS, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. NARRATIVA QUE REVELA A EXISTÊNCIA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E QUADRILHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA SEM A ANÁLISE DE PROVA ÍMPAR QUE NÃO FORA PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESPACHO, CERTIDÃO E CERTIFICAÇÃO DE PAUTA QUE COMPROVAM A INTIMAÇÃO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. O ACOLHIMENTO JUDICIAL DA TESE ACUSATÓRIA NÃO OBRIGA O MAGISTRADO A REFUTAR TODAS AS OUTRAS TESES ADVERSAS. ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO REGULAR. MEIO DE PROVA REPRESENTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E DEFERIDO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. PRESENÇA INDUVIDOSA DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PROPORCIONALIDADE. INTERCEPTAÇÕES QUE PERDURARAM POR APROXIMADAMENTE TRÊS MESES. PRORROGAÇÕE SUCESSIVAS PELO PERÍODO DESCRITO NA LEI DE REGÊNCIA. LEGALIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. RÉU WELLINGTON CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. CORRÉUS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE DOIS CORRÉUS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONTRADIÇÕES NOS INTERROGATÓRIOS. INÚMEROS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. CONFLUÊNCIA PROBATÓRIA QUE ATESTA A OCORRÊNCIA DOS CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA COMETIDOS PELOS CORRÉUS (CINCO). CRIME DE QUADRILHA CONFIGURADO. ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA, LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS PARA O COMETIMENTO DE FRAUDES NA AQUISIÇÃO E REVENDA DE PASSAGENS AÉREAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. PENAS RESTABELECIDAS PARA TODOS OS RECORRENTES. RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS ÀS VÍTIMAS. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL. SUMULA 711 DO STF. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA PARA O CRIME QUADRILHA. AUSÊNCIA DE PRIVISÃO LEGAL. PENA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. Não há falar em inépcia da denúncia quando esta traz em seu bojo todos os elementos descritos no art. 41 da Norma Processual Penal. A inicial acusatória expôs o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualificou os acusados e classificou os crimes, além de ter apresentado provas indiciárias suficientes a respeito da autoria.2. O juiz não é refém de prova certa e determinada, embora deva decidir, fundamentadamente, com base em elementos existentes nos autos. Nesse panorama, em nome do princípio da persuasão racional, não configura cerceamento de defesa, por si só, o indeferimento de prova requerida pela defesa ou a desconsideração de algum elemento probatório dos autos, caso existam outros elementos que guarneçam o convencimento motivado do julgador. 3. Os réus devem ser intimados acerca do aditamento à denúncia. No caso dos autos, há certidão cartorária e certificação de pauta que comprovam o teor de despacho judicial que abre vista para a manifestação dos réus acerca do aditamento, o que impede qualquer reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa. Ademais, o postulado do pas de nullité sans grief impede o reconhecimento de nulidades, inclusive absolutas, como consagrado pelas Cortes Superiores, caso não haja prejuízo para quem os alega.4. Não há nulidade na sentença monocrática que não rebate todas as teses defensivas projetadas em sede de alegações finais, porquanto, optando o magistrado pela tese acusatória, algumas teses contrárias a este veredicto são reflexamente afastadas, prescindindo de apreciação particular.5. A interceptação telefônica representada por autoridade policial e deferida judicialmente não pode ser qualificada como ilegal, mormente quando preenchidos todos os seus requisitos legais. 6. O deferimento da interceptação telefônica não está adstrito ao esgotamento rigoroso e formal de investigações preliminares, mas sim a procedimentos prévios que tenham a mínima praticidade em desvendar a autoria e materialidade criminosa. Precedentes. 7. A Lei 9.296/96 admite a prorrogação da interceptação telefônica, caso seja esta imprescindível para a continuidade da investigação. Não obstante a dubiedade do texto legal, é incontroverso o entendimento de que poderá haver seguidas prorrogações, cada qual pelo período de 15 (quinze) dias, respeitado, em todo caso, a proporcionalidade e razoabilidade das reiterações. Precedentes.8. A ausência de provas permite a absolvição de um dos recorrentes, fato que não repercute quanto aos demais corréus. 9. A existência de um arcabouço probatório conclusivo, permeado por elementos colhidos pela interceptação telefônica, pelos depoimentos testemunhais, pelas confissões extrajudiciais dos réus e pelos seus contraditórios interrogatórios, autoriza a manutenção do decreto condenatório, não havendo pertinência no reconhecimento do in dubio pro reo. 10. As confissões extrajudiciais dos réus Wellington Júnior e Francisco de Araújo servem como indubitável prova da autoria, porquanto convergentes com as demais provas.11. Os depoimentos prestados pelo agente de polícia que participou de toda a colheita das provas dos autos mostram-se aptos a subsidiar a manutenção da condenação, máxime quando harmônico com as demais provas, especialmente os depoimentos testemunhais. Ademais, não há nos autos elementos, ainda que indiciários, que indicam qualquer parcialidade ou qualquer outro vício em tal prova.12. As interceptações telefônicas autorizadas judicialmente revelaram toda a prática criminosa, porquanto demonstraram o modus operandi da quadrilha para o cometimento dos crimes de estelionato, consistentes em adquirir, utilizando-se da numeração de cartão de crédito alheio, passagens aéreas fraudulentamente para posterior revenda, bem como aquisição de bilhetes aéreos para os próprios membros da quadrilha.13. Configurado que os réus se enriqueceram ilicitamente em prejuízo alheio, não há outra providência cabível que não seja a manutenção da condenação, não havendo, então, a possibilidade de reconhecimento da forma tentada para os delitos, bem como a pleiteada absolvição por insuficiência probatória. 14. Estando os réus previamente ajustados, de maneira estável, com divisão de tarefas e ligados pela mesma finalidade ilícita de cometer crimes, resta iniludível a configuração do crime de quadrilha (art. 288, CP).15. A culpabilidade, como circunstância judicial, merece ser valorada negativamente quando evidenciada, na espécie, uma desproporção na prática delitiva ou quando o réu, pelas circunstâncias pontuais, demonstre que faça da ilicitude o seu meio de vida.16. A ausência de ressarcimento dos prejuízos suportados pelas vítimas, por si só, não é fundamento idôneo para autorizar a valoração negativa das consequências do crime, mormente nos crimes contra o patrimônio, que pressupõe prejuízo alheio. Todavia, a expressividade da lesão pode gerar consequências merecedoras de maior censura, como no caso dos autos, pois atingiu empresas aéreas prestadoras de serviço de relevância pública, circunstância que alcança reflexamente a sociedade, porquanto não é desconhecido que os prejuízos impostos a essas empresas são repassados para a coletividade, que absorvera esses desfalques com aquisição de passagens mais caras.17. As circunstâncias do crime, caso transbordem a esfera do próprio delito, podem ser valoradas de forma negativa. O envolvimento familiar e a utilização de estabelecimento comercial para garantir a execução do crime, devido à captação de dados de clientes, são circunstâncias negativas que evidenciam a necessidade de maior censura. No primeiro caso, tutela-se a família como entidade social de alta relevância, enquanto no segundo, protege-se a boa-fé dos clientes e a confiabilidade de todo o sistema financeiro-comercial.18. O artigo 70, caput, do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: a) dois crimes, acréscimo de um sexto (1/6); b) três delitos, acréscimo de um quinto (1/5); c) quatro crimes, acréscimo de um quarto (1/4); d) cinco delitos, acréscimo de um terço (1/3); e) seis crimes, acréscimo de metade (1/2); e f) sete delitos ou mais, acréscimo de dois terços (2/3). No caso dos autos, é iniludível que os réus praticaram um número plural de crimes (aproximadamente 27), o que autoriza a fixação do patamar de aumento nos moldes acima sugeridos, podendo o juiz, em cada caso, valorar a necessidade do aumento máximo.19. A Lei 11.719 de 20 de junho de 2008 alterou o art. 387 do Código de Processo Penal, estabelecendo em seu inciso IV a possibilidade de o juiz fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração. Referido regramento, todavia, não pode ser aplicado a fatos anteriores à sua entrada em vigor - 23 de agosto de 2008 - por ser normatização mais gravosa, sendo, portanto, irretroativa. Súmula 711 do STF. Precedentes. 20. O crime previsto no art. 288 do Código Penal - Quadrilha - não possui em seu preceito secundário a fixação de reprimenda pecuniária, sendo ilegal a sua fixação ao arrepio da normatização de regência.21. Recurso do Ministério Público provido. Recurso do réu Wellington Capistrano Ferreira Nobre provido. Recursos dos demais corréus parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. QUADRILHA. FRAUDES. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. COMPRA ILÍCITA DE PASSAGENS AÉREAS PARA POSTERIOR REVENDA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS CONDUTAS. INVIABILIDADE. DENÚNCIA QUE MINUDENCIOU OS FATOS, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. NARRATIVA QUE REVELA A EXISTÊNCIA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E QUADRILHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA SEM A ANÁLISE DE PROVA ÍMPAR QUE NÃO FORA PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. NÃO ABERTURA D...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.Ressalvada constitucionalmente a atribuição concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar acerca de matéria ambiental, bem como para exercer a fiscalização e proteção do meio ambiente (artigos 23 e 24 da CF), impõe-se avaliar a origem do ato legislativo ou administrativo criador da APA como critério definidor da justiça competente para apreciação do crime ambiental.O exercício da fiscalização ambiental, por perfazer dever comum aos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais - art. 23, incisos VI e VII, da CF - não se afigura pressuposto para delimitação de competência para o processamento do feito.Intervenção que se denuncia ilicitamente promovida pelo recorrente, com danos consequentes, no interior de área de proteção ambiental criada por decreto federal, evidencia ofensa a interesse/bem da União, pressuposto legitimador da atuação da Justiça Federal.Preliminar de incompetência absoluta acolhida, suscitado conflito de competência, determinada a remessa dos autos ao STJ.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.Ressalvada constitucionalmente a atribuição concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar acerca de matéria ambiental, bem como para exercer a fiscalização e proteção do meio ambiente (artigos 23 e 24 da CF), impõe-se avaliar a origem do ato legislativo ou administrativo criador da APA como critério definidor da justiça competente para apreciação do crime ambiental.O exercício da fiscalização ambiental, por perfazer dever comum aos órgãos ambientais f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO PENA-BASE. CABIMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSÁRIO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA 443. FRAÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO QUANTITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade que não foge à inerente ao tipo penal, não se mostrando exacerbada, não deve ser considerada para fins de acréscimo na pena-base.2. As consequências do crime não podem ser empregadas para elevar a pena-base quando, apesar de haver indícios de que o veículo roubado teria sofrido avarias decorrentes de um acidente, não consta nos autos qualquer laudo ou documento comprobatório da extensão dos danos e da importância despendida com o conserto.3. A reiteração das ameaças de morte - mantendo as vítimas sob a mira de arma de fogo, quando elas já estavam rendidas e não haviam apresentado resistência -, somada ao disparo de arma de fogo efetuado no momento em que as vítimas foram liberadas pelos criminosos e corriam em direção ao matagal, conforme por eles ordenado, justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal, valorando negativamente as circunstâncias do crime.4. Nos termos da súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, a mera indicação das causas de aumento de pena previstas no artigo 157, §2º, do Código Penal, não é suficiente à exasperação da reprimenda, devendo ser apresentados elementos concretos que justifiquem a fixação de patamar de majoração superior ao mínimo de 1/3 (um terço) previsto neste dispositivo.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO PENA-BASE. CABIMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSÁRIO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA 443. FRAÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO QUANTITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade que não foge à inerente ao tipo penal, não se mostrando exacerbada, não deve ser considerada para fins de acréscimo na pena-base.2. As consequências do crime não podem ser empregadas para elevar a pena-base quando, apesar de haver indícios de que o veículo roubado teria sofrido avaria...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. A falha na prestação de serviços da Brasil Telecom S.A., notadamente no gerenciamento de informações sobre os efetivos débitos do cliente, atrai sua responsabilidade pelo ato danoso decorrente da indevida inclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos do SPC e da Serasa.2. Atende os princípios da razoabilidade/proporcionalidade a fixação de indenização por dano moral, atendendo às circunstâncias do caso concreto (gravidade, repercussão do dano e reprovabilidade da conduta), o valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) fixado na r. sentença recorrida. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. A falha na prestação de serviços da Brasil Telecom S.A., notadamente no gerenciamento de informações sobre os efetivos débitos do cliente, atrai sua responsabilidade pelo ato danoso decorrente da indevida inclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos do SPC e da Serasa.2. Atende os princípios da razoabilidade/proporcionalidade a fixação de indenização por dano moral, atendendo às circunstâncias do caso concreto (gravidade,...
AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO ATRIBUÍDAS A QUEM NUNCA FOI PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO INFRATOR. RENOVAÇÃO DA CNH NEGADA. Ausente o vínculo jurídico entre o autor e o veículo infrator de regras de trânsito, e configurada a conduta ilícita da parte ré, que responde pelos danos causados por seus agentes independentemente da comprovação de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF), é devida a desvinculação do nome do autor ao registro do automóvel, a exclusão dos pontos relativos às multas, bem como a condenação da parte ré a ressarcir ao autor o valor das multas pagas. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO ATRIBUÍDAS A QUEM NUNCA FOI PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO INFRATOR. RENOVAÇÃO DA CNH NEGADA. Ausente o vínculo jurídico entre o autor e o veículo infrator de regras de trânsito, e configurada a conduta ilícita da parte ré, que responde pelos danos causados por seus agentes independentemente da comprovação de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF), é devida a desvinculação do nome do autor ao registro do automóvel, a exclusão dos pontos relativos às multas, bem como a condenação da parte ré a ressarcir ao autor o valor das multas pagas. Recurso con...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUITAÇÃO DO DÉBITO - RESTRIÇÃO DO NOME INDEVIDA - ACORDO EXTRAJUDICIAL CONVENCIONADO ENTRE AS PARTES - QUANTUM ESTIPULADO - REDUÇÃO INACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Ante a quitação do débito pendente e que redundou na restrição junto aos cadastros de inadimplência, compete ao credor providenciar a imediata retirada da negativação do nome do devedor, vez que nestas circunstâncias o dano moral é presumido, sob pena de recair o dever de indenizar. 2 - Em havendo acordo extrajudicial com pendências de valores consignados, não pode o devedor ter o seu nome negativado em cadastros de restrição ao crédito, visto que a dívida está sendo objeto de discussão em juízo. 3 - O quantum estipulado a título de dano moral não deve ser reduzido, eis que adequadamente fixado. 4 - Recurso desprovido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUITAÇÃO DO DÉBITO - RESTRIÇÃO DO NOME INDEVIDA - ACORDO EXTRAJUDICIAL CONVENCIONADO ENTRE AS PARTES - QUANTUM ESTIPULADO - REDUÇÃO INACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Ante a quitação do débito pendente e que redundou na restrição junto aos cadastros de inadimplência, compete ao credor providenciar a imediata retirada da negativação do nome do devedor, vez que nestas circunstâncias o dano moral é presumido, sob pena de recair o dever de indenizar. 2 - Em havendo acordo extrajudicial com pendências de valores consignados, não pode o devedor ter o seu nome negativ...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - CARENCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCAPACIDADE PERMANENTE - DESISTENCIA DE PROVA PERICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS RECÍPROCA E PROPORCIONAMENTE ENTRE OS VENCIDOS. 1. O sistema DPVAT impõe responsabilidade solidária entre as seguradoras consorciadas, sendo facultado ao segurado acionar qualquer uma delas, conforme art. 5º, § 7º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP.2. Não há se falar em carência do direito de ação por inexistência de pedido na esfera administrativa, porquanto o direito de ação é autônomo, público e subjetivo, não estando condicionado a providências no âmbito administrativo, por mandamento constitucional no art. 5º, inc. XXXV. 3. Comprovada a incapacidade permanente para o trabalho através de laudo de médico especializado e não impugnado, aliado ao fato de que o Apelante desistiu da perícia requerida em juízo, desnecessário se torna a apresentação de Boletim de Ocorrência e laudo do IML.4. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório.5. Havendo sucumbência recíproca devem as partes, de acordo com o art. 21 do Código de Processo Civil, ratear as despesas processuais e os honorários devem ser distribuídos recíproca e proporcionalmente entre os vencidos.6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - CARENCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCAPACIDADE PERMANENTE - DESISTENCIA DE PROVA PERICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS RECÍPROCA E PROPORCIONAMENTE ENTRE OS VENCIDOS. 1. O sistema DPVAT impõe responsabilidade solidária entre as seguradoras consorciadas, sendo facultado ao segurado acionar qualquer uma delas, conforme art. 5º, § 7º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP.2. Não há se falar em carência...
DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DANO MORAL - PROVA - DESNECESSIDADE -INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO.01. Não há como pretender excluir a responsabilidade civil da Empresa que enviou dados equivocados do consumidor ao serviço de proteção ao crédito e se omitiu , não providenciando a baixa depois de quitado o débito.02. Todos os pressupostos legais (veracidade, comunicação prévia, clareza, objetividade, limites temporais etc.) que legitimam o registro são dirigidos a todos que participam do tratamento das informações, especialmente aos bancos de dados de proteção ao crédito. (Leonardo Roscoe Bessa. O Consumidor e os Limites dos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito. São Paulo:RT,2003. P.250).03. Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, insta sublinhar que o valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.04. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DANO MORAL - PROVA - DESNECESSIDADE -INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO.01. Não há como pretender excluir a responsabilidade civil da Empresa que enviou dados equivocados do consumidor ao serviço de proteção ao crédito e se omitiu , não providenciando a baixa depois de quitado o débito.02. Todos os pressupostos legais (veracidade, comunicação prévia, clareza, objetividade, limites temporais etc.) que legitimam o registro são dirigidos a todos que participam do tratamento das informações, especialmente aos bancos de dados de proteção ao crédito....
CIVIL - INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL - PEDIDO DE AMBAS AS PARTES - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO NO ÓRGÃO SUPERIOR ONDE TRABALHA UMA DAS PARTES - PROPOSITURA DE AÇÕES ENVOLVENDO DIREITO DE FAMÍLIA - SUPOSTOS DESCUMPRIMENTOS DE DECISÕES JUDICIAIS - DANOS NÃO CONFIGURADOS - MEROS DISSABORES. PEDIDOS IMPROCEDENTES01. Embora tenham ocorridos dissabores, mágoas, irritações, desconfortos, decorrentes de animosidades estabelecidas entre as partes em face de discussão envolvendo direito de família, isto, por si só, não caracteriza dano moral, eis que ausente a prova da conduta culposa (lato sensu) das partes , no sentido de lesar os atributos da personalidade, a exemplo da honra, imagem e bom nome. 02. Em que pesem os procedimentos administrativos instaurados, todos eles arquivados definitivamente, de um lado, bem como as supostas desobediências á decisões judiciais, envolvendo direito de visita, de outro, tais fatos são controvertidos, não se subsumindo no mero exercício regular de direito, inservível, assim, para configurar dano moral. 03. Recursos desprovidos. Unânime.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL - PEDIDO DE AMBAS AS PARTES - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO NO ÓRGÃO SUPERIOR ONDE TRABALHA UMA DAS PARTES - PROPOSITURA DE AÇÕES ENVOLVENDO DIREITO DE FAMÍLIA - SUPOSTOS DESCUMPRIMENTOS DE DECISÕES JUDICIAIS - DANOS NÃO CONFIGURADOS - MEROS DISSABORES. PEDIDOS IMPROCEDENTES01. Embora tenham ocorridos dissabores, mágoas, irritações, desconfortos, decorrentes de animosidades estabelecidas entre as partes em face de discussão envolvendo direito de família, isto, por si só, não caracteriza dano moral, eis que ausente a prova da conduta culposa (lato...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÉTICOS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA - AGRAVOS RETIDOS - TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL - DESPROVIDOS - RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADA - MAJORAÇÃO DOS VALOR ARBITRADO REQUERIDO PELO AUTOR - DESACOLHIDO - MINORAÇÃO REQUERIDA PELA RÉ - PREJUDICADA.1.A intempestividade da contestação não há que prosperar, eis que o mandado de citação foi juntado aos autos dentro do prazo previsto pelo CPC, que é de quinze dias, a serem contados a partir da sua juntada pelo serventuário do Cartório.2..Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil);4. Sobre a fixação do quantum a título da indenização, insta sublinhar que o valor não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório, sendo que o valor indenizatório fixado pela r. magistrada a quo,restou escorreito, dentro do patamar consolidado em casos análogos, no seio da e. Corte. 5. Recursos desprovidos.Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÉTICOS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA - AGRAVOS RETIDOS - TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL - DESPROVIDOS - RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADA - MAJORAÇÃO DOS VALOR ARBITRADO REQUERIDO PELO AUTOR - DESACOLHIDO - MINORAÇÃO REQUERIDA PELA RÉ - PREJUDICADA.1.A intempestividade da contestação não há que prosperar, eis que o mandado de citação foi juntado aos autos dentro do prazo previsto pelo CPC, que é de quinze dias, a serem contados a partir da sua juntada pelo serventuário do Cartório.2..Para a caracterização...