CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL DE IMÓVEL SEMELHANTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Consoante o art. 130 do CPC, deve o juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, ele não está obrigado a determinar a produção de toda e qualquer prova pleiteada pelas partes, sendo obrigação destas justificar a relevância do ato, motivo pelo qual se houver recusa razoável e fundamentada do magistrado, não há falar em cerceamento de defesa.2. Embora haja duas quantias se referindo a danos materiais, a multa contratual incide em razão do atraso na entrega do imóvel, como verdadeira punição (cláusula penal). Já os lucros cessantes correspondem à quantia que razoavelmente o Autor deixou de auferir, no caso, os aluguéis correspondentes.3. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de gerar dano moral, salvo quando ele é hábil a causar abalo psíquico de grande monta (REsp 303.129/GO) ou quando se refere a valores fundamentais protegidos constitucionalmente, como o direito à vida (REsp 880.035/PR).
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL DE IMÓVEL SEMELHANTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Consoante o art. 130 do CPC, deve o juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, ele não está obrigado a determinar a produção de toda e qualquer prova pleiteada pelas partes, sendo obrigação destas justificar a relevância do ato, motivo pelo qual se houver recusa razoável e fundamentada do magistrado, não há falar em c...
CONTRATO DE FRANQUIA. FRANQUEADORA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. RESTITUIÇÃO DE TAXA. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM ESTIPULADO. MAJORAÇÃO. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. A taxa de franquia é paga pelo uso da marca e da tecnologia da empresa franqueadora, não havendo falar em restituição em caso de inadimplemento parcial do contrato por parte desta. 2. Para a estipulação do quantum a reparar a título de dano moral, o magistrado deve ater-se ao princípio da proporcionalidade na relação entre o dano causado e o prejuízo sofrido, de forma a não se mostrar excessivo à sua compensação, nem irrisório à dor experimentada.3. Recursos desprovidos. Maioria.
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CONTRATO DE FRANQUIA. FRANQUEADORA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. RESTITUIÇÃO DE TAXA. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM ESTIPULADO. MAJORAÇÃO. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. A taxa de franquia é paga pelo uso da marca e da tecnologia da empresa franqueadora, não havendo falar em restituição em caso de inadimplemento parcial do contrato por parte desta. 2. Para a estipulação do quantum a reparar a título de dano moral, o magistrado deve ater-se ao princípio da proporcionalidade na relação entre o dano causado e o prejuízo sofrido, de forma a não se mostrar excessivo à sua compensação, nem i...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. COBRANÇA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VRG. DEVOLUÇÃO DO BEM. NECESSIDADE.1. Nos termos da Súmula 293, A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. 2. A restituição do Valor Residual Garantido (VRG) somente pode ocorrer se houver a rescisão contratual e após a venda do veículo, apurando-se as perdas e danos, bem como o valor das prestações não adimplidas e demais encargos.3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. COBRANÇA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VRG. DEVOLUÇÃO DO BEM. NECESSIDADE.1. Nos termos da Súmula 293, A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. 2. A restituição do Valor Residual Garantido (VRG) somente pode ocorrer se houver a rescisão contratual e após a venda do veículo, apurando-se as perdas e danos, bem como o valor das prestações não adimplidas e demais encargos.3. Recurso de apelação conhecido e não pr...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI 11.945/2009 - INEXISTÊNCIA - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - GRAU MODERADO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MÉDIA REPERCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - ATENDIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A inconstitucionalidade formal ocorre quando há violação às normas expressamente previstas sobre o processo legislativo na Constituição Federal.2) - A alegada inobservância da Lei 11.945/2009 quanto às formalidades técnicas expostas na Lei Complementar n.º 95/1998 não afronta diretamente a Constituição Federal, mas sim lei infraconstitucional, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal.3) - O artigo 18 da Lei Complementar nº 95/1998 estabelece não ser permitido aproveitar-se de inexatidões formais para descumprir o conteúdo de lei, quando esta tiver sido devidamente elaborada segundo as regras de processo legislativo.4) - Inexiste inconstitucionalidade material na Lei 11.945/2009 por afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da vedação ao retrocesso social porque a Lei tem por objetivo estabelecer conceitos e critérios objetivos para mensurar o grau de invalidez da vítima e sua proporcional indenização, estabelecer o equilíbrio entre o valor arrecadado a título de seguro DPVAT e o valor a ser pago pelas indenizações, bem como evitar consequências indesejáveis à sociedade e o fim desse benefício social.3) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.4) - Não merece ser reformada a sentença quando o laudo do Instituto Médico Legal concluiu que a lesão advinda do acidente automobilístico acarretou debilidade e deformidade permanente de membro superior esquerdo, em grau moderado, devendo ser enquadrada como invalidez permanente parcial incompleta de média repercussão, cujo valor de indenização respectiva já foi recebido na via administrativa.5) - O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.6) - Recurso conhecido e não provido. Prejudicial rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI 11.945/2009 - INEXISTÊNCIA - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - GRAU MODERADO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MÉDIA REPERCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - ATENDIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A inconstitucionalidade formal ocorre quando há violação às normas expressamente previstas sobre o processo legislativo na Constituição Federal.2) - A alegada inobservância da Lei 11.945/2009 quanto às formalidades técnicas expostas na Lei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO. ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO COM SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. A responsabilidade da empresa de transporte em relação ao passageiro é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa pelo ato ilícito, salvo motivo de força maior ou culpa exclusiva da vítima (art. 734 do Código Civil). II. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. III. A pensão é devida quando for comprovado que o lesado não pode mais exercer suas funções ou tem sua capacidade de trabalho reduzida, em decorrência do acidente. IV. A pensão deve ser fixada com base no salário mínimo vigente na data da sentença, que se atualizará com as alterações posteriores (Súmula 490 do STF). V. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil).VI. A compensação do valor do seguro obrigatório com o valor da indenização fixada judicialmente apenas é viável quando devidamente comprovado o recebimento do seguro obrigatório - DPVAT pela vítima do sinistro (Súmula 246 do STJ).VII. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em valor inferior ao postulado na petição inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).VIII. Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO. ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO COM SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. A responsabilidade da empresa de transporte em relação ao passageiro é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa pelo ato ilícito, salvo motivo de força maior ou culpa exclusiva da vítima (art. 734 do Código Civil). II. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilida...
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.1. A operadora de plano de saúde que, ante o pedido de custeio de um procedimento médico-hospitalar de urgência, solicita informações complementares ao segurado, ao argumento de que precisa promover a adequação dos códigos, na verdade, promove recusa velada do pedido do segurado.2. A negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar a realização de cirurgia de emergência, configura dano moral passível de reparação.3. A indenização fixada a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 4. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, § 3.º, do CPC, deve obedecer a um critério de razoabilidade, levando-se em consideração que a verba honorária deve ser fixada com o fim de remunerar condignamente o causídico. Assim, mostra-se excessiva a verba honorária estipulada na sentença recorrida, impondo-se a sua redução.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.1. A operadora de plano de saúde que, ante o pedido de custeio de um procedimento médico-hospitalar de urgência, solicita informações complementares ao segurado, ao argumento de que precisa promover a adequação dos códigos, na verdade, promove recusa velada do pedido do segurado.2. A negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar a realizaç...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO AUTORAL. ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. PEDIDO INIBITÓRIO E DE REPARAÇÃO DE DANOS, PELA TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS E FONOGRAMAS. MULTA DE DEZ POR CENTO (10%), PREVISTA NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. TEMA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 219, DO CPC E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC.1. Não se conhece de parte da apelação em que o recorrente suscita tese não articulada na petição inicial, vez que não foi discutida perante o órgão jurisdicional a quo, sob pena de configurar cerceamento de defesa e supressão de instância.2. Nos termos do art. 219, do CPC, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora. No que concerne à incidência da correção monetária, deve esta incidir desde a data do vencimento de cada parcela. Precedentes.3. Não sendo o autor vencedor em todos os pedidos deduzidos na inicial, resta caracterizada a sucumbência recíproca (art. 21, caput, do CPC).4. Se ambas as partes sagraram-se vencedoras e vencidas, ainda que em proporção distintas, não se aplica à hipótese o disposto no parágrafo único, do art. 21, do CPC, que pressupõe que uma das partes foi vencida em parte mínima do pedido, mas a regra de distribuição dos ônus da sucumbência, prevista no caput do referido dispositivo legal.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO AUTORAL. ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. PEDIDO INIBITÓRIO E DE REPARAÇÃO DE DANOS, PELA TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS E FONOGRAMAS. MULTA DE DEZ POR CENTO (10%), PREVISTA NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. TEMA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 219, DO CPC E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC.1. Não se conhece de pa...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE. ART. 940, DO CC. PEDIDO NÃO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Se o pedido se restringiu à resolução do contrato, ao ressarcimento pelas perdas e danos e à entrega do veículo indicado, o réu não pode ser condenado a pagar as despesas referentes a multas e prestações do arrendamento mercantil, no período em que permaneceu com o veículo. A sentença que concede providência além da postulada na inicial é ultra petita, devendo ser decotada a parte que ultrapassou o pedido. 2. Tendo as partes acertado que seria entregue ao réu um veículo, como forma de pagamento pelo serviço de empreitada, tendo sido finalizado o serviço, não podem retornar ao status quo ante, tendo em vista que a contraprestação do mestre de obra foi cumprida. 3. Se o réu não formulou, pelo meio processual adequado, o pedido de condenação do autor ao pagamento da quantia que reputa estar sendo indevidamente cobrada, na forma do art. 940, do CC, tal pedido não pode ser objeto de análise na apelação.4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE. ART. 940, DO CC. PEDIDO NÃO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Se o pedido se restringiu à resolução do contrato, ao ressarcimento pelas perdas e danos e à entrega do veículo indicado, o réu não pode ser condenado a pagar as despesas referentes a multas e prestações do arrendamento mercantil, no período em que permaneceu com o veículo. A sentença que concede providência além da postulada na inicial é ultra petita, devendo ser decotada a parte que ultrapassou o pedido. 2. Tendo as partes acertado que...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEICULO JUNTO AO DETRAN, DIANTE DO DESCONHECIMENTO DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. PRESTAÇÕES QUITADAS PELO ALIENANTE. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º DO CC. SENTENÇA MANTIDA.1. Após a quitação do contrato de alienação fiduciária, a transferência do veículo alienado fiduciariamente pode ser efetivada junto ao DETRAN para o nome do adquirente ou de terceiro, ficando aquele responsável por todas as dívidas oriundas do veículo desde a tradição, sob pena de enriquecimento ilícito. No caso vertente, o requerido permaneceu com veículo somente pelo período de quatro meses, tendo alienado o ágio a terceiro, que, posteriormente, procedeu à nova tradição do bem, mediante substabelecimento.2 Não tendo sido vedado, expressamente, o substabelecimento pela procuração outorgada pela autora ao requerido, não há como se determinar ao DETRAN a transferência do veículo e das responsabilidades daí decorrentes a este último, porquanto, diante do desconhecimento da cadeia de substabelecimentos, não se sabe quem, de fato, detém a posse do bem. Ademais, as infrações de trânsito não podem ser imputadas ao requerido, vez que não são contemporâneas ao período em que este esteve na posse do veículo.3. Quitado o financiamento pela alienante em 2003, a responsabilidade do requerido pelas parcelas não adimplidas limita-se ao período em que esteve na posse do bem, isto é, até a data do primeiro substabelecimento (04.07.2001). Verificada a inadimplência deste em 01.05.2001 e tendo sido ajuizada a ação somente em 2009, eventual direito da autora em relação à restituição do pagamento efetuado junto ao banco fiduciante, relativas às parcelas inadimplidas, encontra-se prescrito, nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do CC.4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEICULO JUNTO AO DETRAN, DIANTE DO DESCONHECIMENTO DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. PRESTAÇÕES QUITADAS PELO ALIENANTE. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º DO CC. SENTENÇA MANTIDA.1. Após a quitação do contrato de alienação fiduciária, a transferência do veículo alienado fiduciariamente pode ser efetivada junto ao DETRAN para o nome do adquirente ou de terceiro, ficando aquele responsável por todas as dívidas oriundas do veículo de...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. URGÊNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO.1. A negativa do plano de saúde em cobrir despesas relativas a cirurgia bariátrica emergencial ao argumento de que se trata de doença preexistente afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde, além de estar em confronto com o sistema de proteção ao consumidor, pois restringe a própria natureza do contrato2. Conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho Federal de Medicina que regem a matéria, havendo indicação expressa dos médicos que acompanham o quadro clínico do paciente, revela-se indevida a recusa do plano de saúde em autorizar o procedimento cirúrgico.3. Para a configuração do dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal, intimidade, vida privada, honra e imagem.4. Revela-se assente na jurisprudência o entendimento de que o descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não equivale enfrentamento de dano moral.5. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. URGÊNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO.1. A negativa do plano de saúde em cobrir despesas relativas a cirurgia bariátrica emergencial ao argumento de que se trata de doença preexistente afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde, além de estar em confronto com o sistema de proteção ao consumidor, pois restringe a própria natureza do contrato2. Conforme previsão das normas da Agência Nac...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DE PARTE REVEL. PROCEDÊNCIA.1. A revelia consiste na não apresentação tempestiva da contestação. Trata-se de uma contumácia passiva, sendo considerado revel o réu que, citado, não aparece em juízo ou que, comparecendo, não apresenta sua resposta tempestivamente.2. Os efeitos da revelia são presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo autor, prosseguimento do feito sem intimação do réu revel, preclusão em desfavor do réu do poder de alegar algumas matérias de defesa, e possibilidade de julgamento antecipado da lide.3. Dos efeitos da revelia, o prosseguimento do feito sem a intimação do réu revel, somente pode ser levado a efeito no caso em que o revel não tenha patrono constituído nos autos.4. Patente a nulidade processual quando o réu revel, com advogado constituído nos autos deixar, de ser intimado da produção de provas, da audiência preliminar e demais atos praticados.5. Acolhida preliminar de nulidade da sentença para retorno dos autos a instância a quo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DE PARTE REVEL. PROCEDÊNCIA.1. A revelia consiste na não apresentação tempestiva da contestação. Trata-se de uma contumácia passiva, sendo considerado revel o réu que, citado, não aparece em juízo ou que, comparecendo, não apresenta sua resposta tempestivamente.2. Os efeitos da revelia são presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo autor, prosseguimento do feito...
COBRANÇA - COISA JULGADA - APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - INVIABILIDADE - DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não havendo comprovação de que as dívidas cobradas pela parte já tenham sido pagas, o que é requisito indispensável para a restituição em dobro decorrente de cobrança de dívida já paga, não há que se falar em aplicação do art. 940 do Código Civil.2) - Não há que se falar em condenação por dano moral em face da cobrança de algo que já está sob o manto da coisa julgada quando não há prova nos autos de que as parcelas foram pagas.3) - Não deve ser aplicado o instituto da compensação na fixação de honorários, pois se trata de verba pecuniária que se paga a favor dos advogados para remunerar o seu trabalho profissional.4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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COBRANÇA - COISA JULGADA - APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - INVIABILIDADE - DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não havendo comprovação de que as dívidas cobradas pela parte já tenham sido pagas, o que é requisito indispensável para a restituição em dobro decorrente de cobrança de dívida já paga, não há que se falar em aplicação do art. 940 do Código Civil.2) - Não há que se falar em condenação por dano moral em face da cobrança de algo que já está sob o manto d...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Se mostra legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não do próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. Não se faz possível a suspensão automática dos feitos em trâmite perante as instâncias ordinárias, até ulterior julgamento de ADIn em curso no Excelso Pretório, quando a pretensão deduzida reclama um pronunciamento do Judiciário local acerca da prestação jurisdicional a ser dada, uma vez que não seria o caso de prejudicialidade externa e não aplicação do art. 265, inc. IV, a, do CPC. A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, de modo a abrir mão de 70% da exação devida, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade deste ato.Recursos e remessa oficial conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Se mostra legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União,...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA DE CARÁTER EMERGENCIAL. DANO MORAL EVIDENCIADO. VALOR FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Uma vez intempestivo e deserto o recurso, o seu não conhecimento é medida que se impõe.2. Na fixação do quantum a ser pago a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado.3. Estabelecido o valor dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida a sentença.4. Não se conheceu do recurso da ré. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA DE CARÁTER EMERGENCIAL. DANO MORAL EVIDENCIADO. VALOR FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Uma vez intempestivo e deserto o recurso, o seu não conhecimento é medida que se impõe.2. Na fixação do quantum a ser pago a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão so...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. URGÊNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO.1. A negativa do plano de saúde em cobrir despesas relativas a cirurgia bariátrica emergencial ao argumento de que se trata de doença preexistente afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde, além de estar em confronto com o sistema de proteção ao consumidor, pois restringe a própria natureza do contrato2. Conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho Federal de Medicina que regem a matéria, havendo indicação expressa dos médicos que acompanham o quadro clínico do paciente, revela-se indevida a recusa do plano de saúde em autorizar o procedimento cirúrgico.3. Para a configuração do dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal, intimidade, vida privada, honra e imagem.4. Revela-se assente na jurisprudência o entendimento de que o descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não equivale enfrentamento de dano moral.5. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. URGÊNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO.1. A negativa do plano de saúde em cobrir despesas relativas a cirurgia bariátrica emergencial ao argumento de que se trata de doença preexistente afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde, além de estar em confronto com o sistema de proteção ao consumidor, pois restringe a própria natureza do contrato2. Conforme previsão das normas da Agência Nac...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CULPA LEVE DA COMPANHIA AÉREA. MANUTENÇÃO DO IMPORTE FIXADO NA ORIGEM.1. No que concerne ao quantum indenizatório devido a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 2. Atento a tais circunstâncias, sobretudo a culpa em grau leve da Companhia Aérea, no período em que o Autor ficou sem a sua bagagem, bem assim a ausência de recurso da outra parte, o que impede a reforma para pior da r. sentença, forçoso manter intacto o importe fixado na origem.3. Apelação não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CULPA LEVE DA COMPANHIA AÉREA. MANUTENÇÃO DO IMPORTE FIXADO NA ORIGEM.1. No que concerne ao quantum indenizatório devido a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 2. Atento a tais circunstâncias, sobretudo a culpa em grau leve da Companhia Aérea, no período em que o Autor ficou sem a sua bagagem, bem assim a a...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REQUISITOS. RECURSO ADESIVO. ELEMENTOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA PEÇA DE CONTRARRAZÕES. IMPRESCINDIBILIDADE DE OBEDIÊNCIA AO PRAZO LEGAL DE RESPOSTA AO APELO. RELAÇÃO CIRURGIÃO DENTISTA/ORTODONTISTA E PACIENTE. CONTRATO DE MEIO. DEVER DE CUIDADO. ARTIGO 14, PARÁGRAFO QUARTO, CDC. CULPA. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar os fundamentos aptos a rechaçar a decisão recorrida.2. Entre os requisitos previstos no artigo 500 do Código de Processo Civil, não se encontra a necessidade de se apresentar a peça de contrarrazões, mas sim de interpor o recurso adesivo no prazo da resposta à apelação.3. A relação entre dentista e paciente configura contrato de resultado, excepcionando-se tal regra no que concerne ao cirurgião dentista, cuja complexidade de atuação não lhe permite assegurar alcance de resultado específico. Trata-se, nesse ponto, de contrato de meio, aplicado tal raciocínio, ainda, ao ortodentista, já que a reação de um organismo a outro difere.4. O fato de se tratar de obrigação de meio não exime o profissional de alertar o paciente quanto aos riscos a que será submetido, tampouco empregar o devido cuidado no tratamento, para que se alcance o fim almejado.5. Consoante o artigo 14, parágrafo quarto, do Código Consumerista, a culpa do profissional liberal, no alegado dano, deve ser demonstrada. 6. Uma vez demonstrado que o tratamento ortodôntico encontrava-se incompleto, de maneira que a paciente teve que buscar a completude com outro profissional da área, deve aquela ser ressarcida pela quantia que gastou com tal complementação, a título de danos materiais.7. A necessidade de utilizar aparelho ortodôntico mais tempo do que o esperado, por si só, conquanto gere dissabores e contratempos, não gera dano moral.8. Negou-se provimento ao apelo do Requerido e ao recurso adesivo da Requerente.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REQUISITOS. RECURSO ADESIVO. ELEMENTOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA PEÇA DE CONTRARRAZÕES. IMPRESCINDIBILIDADE DE OBEDIÊNCIA AO PRAZO LEGAL DE RESPOSTA AO APELO. RELAÇÃO CIRURGIÃO DENTISTA/ORTODONTISTA E PACIENTE. CONTRATO DE MEIO. DEVER DE CUIDADO. ARTIGO 14, PARÁGRAFO QUARTO, CDC. CULPA. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar os fundamentos aptos a rechaçar a decisão recorrida.2. Entre os requisitos previstos no artigo 500 do Código de Processo Civil...
CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. INFORMAÇÃO OBTIDA JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO SUSPENSA, ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR.1. Descabe a imputação de responsabilidade ao credor, se a captação das informações, de caráter público, foi obtida por iniciativa própria da Serasa, junto ao Cartório de Distribuição Judicial, motivada pela existência de execução na qual se aguardava o cumprimento do acordo firmado entre as partes. Precedentes deste e. TJDFT. 2. Outrossim, o acordo parcelado realizado apenas suspende a execução, nos termos do art. 792, do CPC, não tendo o efeito pretendido pelo devedor/executado, qual seja, de extingui-la de imediato e de ocasionar a baixa no sistema do cartório de distribuição.3. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. INFORMAÇÃO OBTIDA JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO SUSPENSA, ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR.1. Descabe a imputação de responsabilidade ao credor, se a captação das informações, de caráter público, foi obtida por iniciativa própria da Serasa, junto ao Cartório de Distribuição Judicial, motivada pela existência de execução na qual se aguardava o cumprimento do acordo firmado entre as partes. Precedentes deste e. TJDFT. 2. Outrossim, o acordo parcelado realizado ape...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. NOTÍCIA DE ATO INFRACIONAL. ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE APURAÇÃO. AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DO ALUNO. TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os alegados atos ilícitos praticados pelos agentes públicos ou pela própria Instituição de Ensino não restaram comprovados nos autos, não se podendo dar guarida ao pleito de indenização, em desprestígio à conduta lícita perpetrada pela Administração, qual seja, a de apuração da prática de crimes e atos infracionais.2. Os depoimentos, produzidos em juízo e sob o crivo do contraditório, atestaram que a comoção no estabelecimento de ensino freqüentado pelo primeiro Apelante era notória, havendo-se noticiado a possibilidade de retaliações tanto por parentes da menor supostamente vítima quanto pela própria comunidade escolar.3. Nesse sentido, tornou-se justificável a transferência do Apelante, haja vista a impossibilidade de o centro de ensino garantir a incolumidade física do aluno.4. Eventual responsabilidade sobre a comunicação indevida de fatos imputáveis ao Apelante, inclusive sobre matérias jornalísticas, deve ser dirimida em outra seara, não podendo o Distrito Federal, no caso, responder em substituição às partes legitimadas para tanto.5. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. NOTÍCIA DE ATO INFRACIONAL. ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE APURAÇÃO. AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DO ALUNO. TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os alegados atos ilícitos praticados pelos agentes públicos ou pela própria Instituição de Ensino não restaram comprovados nos autos, não se podendo dar guarida ao pleito de indenização, em desprestígio à conduta lícita perpetrada pela Administração, qual seja, a de apuração da prática de crimes e atos infracionais.2. Os depoimentos, produzidos em juízo e sob o crivo do contraditório, atestaram que a comoção no...
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. DANOS CAUSADOS AO PACIENTE POR FALHA NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR. A responsabilidade dos hospitais e clínicas de saúde por atos de seus prepostos é objetiva, conforme previsto no artigo 14, do CDC. A fundamentação da responsabilidade médica empresarial no Código Civil não tem mais razão de ser considerando, tendo em vista que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, razão pela qual a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável, dentre eles a incolumidade físico-psíquica do consumidor. A regra da culpa subsiste apenas para a responsabilidade pessoal do profissional, em eventual ação de regresso proposta pelo prestador de serviços. Portanto, mostra-se desnecessária a comprovação de vínculo empregatício do profissional que tenha atendido a vítima.
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CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. DANOS CAUSADOS AO PACIENTE POR FALHA NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR. A responsabilidade dos hospitais e clínicas de saúde por atos de seus prepostos é objetiva, conforme previsto no artigo 14, do CDC. A fundamentação da responsabilidade médica empresarial no Código Civil não tem mais razão de ser considerando, tendo em vista que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, razão pela qual a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável, dentre eles...