DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese.2. Não prospera a insurgência do embargante no sentido de que o acórdão deixou de fixar o valor da indenização devida a título de danos morais, eis que o referido quantum constou expressamente do julgado.3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese.2. Não prospera a insurgência do embargante no sentido de que o acórdão deixou de fixar o valor da indenização devida a título de danos morais, eis que o referido quantum constou expressamente do julgado.3. Recurso desprovido.
CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE DANOS PROVOCADOS POR VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.1. Nos acidentes automotores ocorridos sob a vigência da Lei nº 11.945/2009, que trouxe alterações à Lei nº 6.194/74, deve ser verificado o grau de invalidez da vítima, conforme a tabela anexa à lei, para fins de gradação do percentual de perda anatômica ou funcional.2. Verificado que a invalidez do Autor se amolda ao percentual de 50% (cinquenta por cento), deve-se adequar o valor indenizatório ao aludido percentual. 3. Recurso provido.
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CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE DANOS PROVOCADOS POR VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.1. Nos acidentes automotores ocorridos sob a vigência da Lei nº 11.945/2009, que trouxe alterações à Lei nº 6.194/74, deve ser verificado o grau de invalidez da vítima, conforme a tabela anexa à lei, para fins de gradação do percentual de perda anatômica ou funcional.2. Verificado que a invalidez do Autor se amolda ao percentual de 50% (cinquenta por cento), deve-se a...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando a responsabilidade pelos danos que o autor alega ter sofrido é justamente o mérito da ação, deve ser apreciada sob essa ótica, levando à procedência ou não do pedido, e não ao acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva.2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral.3. A fixação do quantum indenizatório deve considerar o caráter compensador, punitivo e pedagógico da condenação, bem como as circunstâncias do ocorrido, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. O julgador deve cuidar para que o valor não seja estipulado em patamar tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo, a ponto de não repercutir no patrimônio do responsável pela lesão e não desestimulá-lo a cometer ilícitos semelhantes.4. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando a responsabilidade pelos danos que o autor alega ter sofrido é justamente o mérito da ação, deve ser apreciada sob essa ótica, levando à procedência ou não do pedido, e não ao acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva.2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral.3. A fixação do quantum...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE NASCITURO ANTES DO PARTO. IMPUTAÇÃO DE ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A alegação da existência de erro médico exige prova robusta apta a demonstrar o nexo causal entre a conduta praticada pelo médico e o resultado danoso ocorrido, sem o que não há como se atribuir ao Estado responsabilidade alguma.2. Independente do tipo de responsabilidade do Estado, seja subjetiva ou objetiva, o nexo de causalidade constitui elemento indispensável sem o qual não haverá responsabilização. 3. O ocorrido deve ser debitado à fatalidade, uma vez que os procedimentos médicos e hospitalares anteriores ao parto foram acertados, conforme a prova pericial e testemunhal e em nada contribuíram para a morte do nascituro. 4. Apelo conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE NASCITURO ANTES DO PARTO. IMPUTAÇÃO DE ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A alegação da existência de erro médico exige prova robusta apta a demonstrar o nexo causal entre a conduta praticada pelo médico e o resultado danoso ocorrido, sem o que não há como se atribuir ao Estado responsabilidade alguma.2. Independente do tipo de responsabilidade do Estado, seja subjetiva ou objetiva, o nexo de causalidade constitui elemento indispensável sem o qual não haverá responsab...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSORA TEMPORÁRIA DA SEE/DF. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ, ERRO NA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO, OU MÁ APLICAÇÃO DA LEI. DESCONTO EM PARCELA ÚNICA E SEM OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, BEM COMO DOS LIMITES LEGAIS PARA SUA EFETIVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO.1. É cabível a restituição aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente ao servidor, se não estão presentes a boa-fé, bem assim erro na interpretação do Direito ou má aplicação da lei. Precedentes do STJ e TJDFT.2. A restituição desses valores deve observar a forma correta, ou seja, ser precedida de processo administrativo regular, com observância do contraditório e ampla defesa, devendo, ainda, observar os limites legais para a sua efetivação.3. Não há que se falar em reparação por danos morais se o fato ocorrido se insere entre aqueles considerados pela doutrina e jurisprudência como meros dissabores ou transtornos do dia a dia, a que estão sujeitos todos os que vivem em sociedade.4. As contrarrazões não encerram a via adequada para veiculação de pedido de alteração da verba honorária fixada na sentença.5. Recursos conhecidos, improvido o da autora e parcialmente provido o do réu.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSORA TEMPORÁRIA DA SEE/DF. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ, ERRO NA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO, OU MÁ APLICAÇÃO DA LEI. DESCONTO EM PARCELA ÚNICA E SEM OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, BEM COMO DOS LIMITES LEGAIS PARA SUA EFETIVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO.1. É cabível a restituição aos cofres públi...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG. DEVOLUÇÃO. CURADORIA ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido.2 - A declaração exigida para fins de gratuidade de justiça é providência que apenas à parte, pessoalmente, incumbe.3 - Não se pode presumir a situação de miserabilidade jurídica da parte pelo simples fato de seus interesses serem patrocinados pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial.4 - Em hipótese que tal, a atuação da Defensoria Pública não se baseia na alegada hipossuficiência financeira da parte. Decorre de expressa determinação legal, que lhe impõe a atribuição no caso de réu revel que, citado por edital, não comparece aos autos para se defender.5 - Apelação provida em parte.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG. DEVOLUÇÃO. CURADORIA ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido.2 - A declaração exigida para fins de gratuidade de justiça é providência que apenas à parte, pessoalmente, incumbe.3 - Não se pode presumir a...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. INEFICIÊNCIA DE SERVIÇO PRESTADO. DANO MORAL. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20º, §3º, DO CPC. 1. Na fixação da indenização por danos morais o juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.2. Majorada a indenização, a fixação dos honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação observa os critérios das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC.3. Recurso provido em parte.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. INEFICIÊNCIA DE SERVIÇO PRESTADO. DANO MORAL. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20º, §3º, DO CPC. 1. Na fixação da indenização por danos morais o juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.2. Majorada a indenização, a fixação dos honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação observa os critérios das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC.3....
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO CADASTRAL. SUSPENSÃO DE CRÉDITO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMO CONSEQUÊNCIA DE ANTERIOR RESTRIÇÃO PROMOVIDA POR OUTRA INSTITUIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS ANTE A EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO REGULAR PREEXISTENTE. SÚMULA 385, DO STJ1. A responsabilidade pela comunicação do devedor quanto à inscrição em órgão de proteção ao crédito não cabe ao credor, mas ao órgão responsável pelo cadastro, em atenção à súmula 359 do STJ.2. Não há que se falar em responsabilidade quando não há provas demonstrando o nexo causal entre a suspensão do crédito pelo banco BRB e anterior restrição proporcionada pelo banco HSBC (réu).3. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súm. 385/STJ).4. Apelação provida.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO CADASTRAL. SUSPENSÃO DE CRÉDITO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMO CONSEQUÊNCIA DE ANTERIOR RESTRIÇÃO PROMOVIDA POR OUTRA INSTITUIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS ANTE A EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO REGULAR PREEXISTENTE. SÚMULA 385, DO STJ1. A responsabilidade pela comunicação do devedor quanto à inscrição em órgão de proteção ao crédito não cabe ao credor, mas ao órgão responsável pelo cadastro, em atenção à súmula 359 do STJ.2. Não há que se falar em responsa...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMISSÃO DE TALONÁRIO SEM SOLICITAÇÃO. EXTRAVIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.1. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Considerando esses parâmetros, bem como o que vem decidindo este egrégio Tribunal de Justiça em casos similares, a condenação imposta ao apelante mostra-se inadequada, devendo o quantum indenizatório ser reduzido.2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMISSÃO DE TALONÁRIO SEM SOLICITAÇÃO. EXTRAVIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.1. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Considerando esses parâmetros, bem como o que vem decidindo este egrégio Tribunal de Justiça em casos similares, a condenação imposta ao apelante mostra-se inadequada, deve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TRATAMENTO DE ENFERMIDADE GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. NATUREZA EXPERIMENTAL. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Indubitável que as regras do Código de Defesa do Consumidor incidem no caso em tela, por se tratar de contratos de plano de saúde (art. 3º,§ 2º do CDC), configurando relação consumerista nitidamente, consolidando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 267530). 2. Não se mostra legítima a recusa do Plano de Assistência deixar de autorizar os procedimentos e as medicações recomendadas por médico especialista que acompanha o tratamento da enfermidade da paciente, ora autora. 3. Se o tratamento médico tem se mostrado benéfico à autora, ainda que sobrevenha o argumento de experiência, deve este ser mantido, visto o amparo jurídico maior da lei: resguardar a vida. 4. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. (APC 2009.01.1.030705-6)5. Recursos desprovidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TRATAMENTO DE ENFERMIDADE GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. NATUREZA EXPERIMENTAL. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Indubitável que as regras do Código de Defesa do Consumidor incidem no caso em tela, por se tratar de contratos de plano de saúde (art. 3º,§ 2º do CDC), configurando relação consumerista nitidamente, consolidando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL - INCORRÊNCIA - REJEIÇÃO DO RECURSO.01. Conquanto a embargante alegue a ocorrência de omissão, não logrou demonstrar, na espécie, a existência deste vício, sendo certo que a questão relativa à indenização de perdas e danos restou efetivamente examinada e afastada, ante o reconhecimento do adimplemento substancial da obrigação.02. Os embargos de declaração têm seus limites expressos no art. 535 do CPC e somente podem ser acolhidos se caracterizada omissão, contradição ou obscuridade.03. Recurso rejeitado. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL - INCORRÊNCIA - REJEIÇÃO DO RECURSO.01. Conquanto a embargante alegue a ocorrência de omissão, não logrou demonstrar, na espécie, a existência deste vício, sendo certo que a questão relativa à indenização de perdas e danos restou efetivamente examinada e afastada, ante o reconhecimento do adimplemento substancial da obrigação.02. Os embargos de declaração têm seus limites expressos no art. 535 do CPC e somente podem ser acolhidos se caracterizada omissão, contradição ou obscuridade.0...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3. A rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe, quando constatado que o seu objetivo exclusivo é o reexame de matéria já debatida, com o propósito de atingir efeitos modificativos em face da tese apresentada, bem como firmar o preequestionamento acerca dos dispositivos legais e constitucionais citados.4. Inexistente, no acórdão embargado, qualquer dos vícios previstos nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento do recurso. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3. A rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe, quando constatado que o seu objetivo exclusivo é o reexame de matéria já debatida, com o propósi...
INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE PROVA QUANTO A FATO MODIFICATIVO, IMPEDITVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1) - Não fazendo os requeridos prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, correta é a sentença que julga procedente o pedido, principalmente quando há inversão do ônus da prova.2) - Havendo necessidade de prova pericial, não sendo ela realizada em razão da inércia dos requeridos, inviável a reforma da sentença, principalmente quando eles não comprovaram as suas alegações suficientemente por outros meios. 3) - Sendo o valor dos danos morais fixado em patamar razoável, não há que se falar na sua redução.4) - Tendo paciente problemas com o implante desde o ano de 2009 até a propositura da ação em 2011, sendo que, ao final, ficou sem os implantes e as próteses dentárias, enfrentando dificuldades para se alimentar e sofrendo constrangimentos durante quase 02(dois) anos, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), fixados para reparar o dano moral, se mostra adequado.5) - Recurso conhecido e não provido.
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INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE PROVA QUANTO A FATO MODIFICATIVO, IMPEDITVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1) - Não fazendo os requeridos prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, correta é a sentença que julga procedente o pedido, principalmente quando há inversão do ônus da prova.2) - Havendo necessidade de prova pericial, não sendo ela realizada em razão da inércia dos requeridos, inviável a reforma da sentença, principal...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAL E MATERIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há que se falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que não se trata de princípio absoluto, visto que o princípio se encontra mitigado na própria literalidade do art. 132 do Código de Processo Civil.2) - Inexistente é a ofensa ao princípio da identidade física do juiz quando o juiz prolator da sentença é o titular do juízo e os juízes da conciliação e da instrução e julgamento apenas agiram em substituição ao titular.3) - Inexistente é a responsabilidade quando não há prova de que o dano resultou de falha na prestação do serviço da requerida, pois, mesmo se tratando de relação de consumo, deve o requerente trazer ao feito prova que ateste a verossimilhança do direito alegado, pois não seria razoável exigir da requerida que fizesse prova de fato negativo.4) - Recurso conhecido e não provido.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAL E MATERIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há que se falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que não se trata de princípio absoluto, visto que o princípio se encontra mitigado na própria literalidade do art. 132 do Código de Processo Civil.2) - Inexistente é a ofensa ao princípio da identidade física do juiz quando o juiz prolator da sentença é o titular do juízo e os juízes da conciliação e da instrução e julgamento...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU POR FALTA DE FUNDAMENTO. REJEIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DANO MORAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Se a apelação é cabível, tempestiva, sem necessidade de preparo ante a concessão da gratuidade judiciária, se não há causas impeditivas ou extintivas do direito de recorrer e se foram cumpridos os requisitos do art. 514, do CPC, deve ser conhecida. 2. O acordo realizado em audiência de conciliação, homologado por sentença, é título executivo, devendo seu cumprimento efetuar-se perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, com base nos arts. 475-N, inciso III, e 475-P, inciso II, do CPC. Portanto, em caso de descumprimento, desnecessário o ajuizamento de nova ação, constituindo-se inadequada a via processual eleita, por falta de interesse de agir.3. A indenização por dano moral deve ser afastada quando não se comprovar nenhuma violação ao patrimônio moral da pretensa vítima, não se considerando para tanto meros aborrecimentos causados à parte.4. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU POR FALTA DE FUNDAMENTO. REJEIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DANO MORAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Se a apelação é cabível, tempestiva, sem necessidade de preparo ante a concessão da gratuidade judiciária, se não há causas impeditivas ou extintivas do direito de recorrer e se foram cumpridos os requisitos do art. 514, do CPC, deve se...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO NÃO ASSINADO PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.1. Quando o réu, devidamente citado, não apresenta contestação, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 319, do CPC). Por tal motivo, o réu/apelante, que ingressa no feito e o recebe no estado em que se encontra, não pode, em recurso, alegar fatos para justificar a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. A oportunidade precluiu. A discussão deve ficar limitada à questão de direito e à suficiência/insuficiência de prova juntada pela parte autora.2. A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, por si só, caracteriza a ocorrência do dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14, do CDC), bem como com presunção de dano in re ipsa.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir a função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta mostra-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida.4. Recursos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO NÃO ASSINADO PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.1. Quando o réu, devidamente citado, não apresenta contestação, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 319, do CPC). Por tal motivo, o réu/apelante, que ingressa no feito e o recebe no estado em que se encontra, não pode, em recurso, alegar fatos para justificar a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. A oport...
DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE PLANO DE SÁUDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RETIRADA DE HASTES METÁLICAS DE FRATURA JÁ CONSOLIDADA. AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO. URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AVERIGUAÇÃO DA COBERTURA. LAPSO DE SEIS DIAS. DEMORA. DANOS. RISCOS. INEXISTÊNCIA. ABUSO INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PELA PARTE CONTRÁRIA. PRECLUSÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. 1.O processo é permeado por uma sucessão de atos coordenados e legalmente ordenados destinados à composição do conflito de interesses estabelecido entre as partes como expressão do poder de que dispõe o estado de exercer a jurisdição e materializar o direito como forma de restabelecer e resguardar a paz social, os quais são metodicamente engendrados sob o formato do procedimento pautado, emergindo que, estando destinado a resolver o conflito de interesses estabelecido entre as partes de conformidade com a forma e modo legalmente preceituados como expressão do devido processo legal. O processo é compartimentado e está direcionado a caminhar para a frente, ensejando que as fases ultrapassadas e os atos praticados restem acobertados pela preclusão, que, de seu turno, coíbe que o processo retroceda e sejam repristinadas fases já percorridas, atos já praticados e questões já resolvidas (CPC, art. 473).2.Ante o objetivo teleológico do processo ponderado com o princípio da instrumentalidade das formas, há muito restara ponderado o regramento de que, formulada a inicial e a defesa, somente podem ser apresentados novos documentos formados em seguida ou destinados a contraporem argumentos novos aduzidos pela parte contrária (CPC, arts. 396 e 397), sobejando no processo contemporâneo tão somente a exigência de que, exibidos novos documentos pela parte contrária, a parte seja ouvida sobre o exibido de forma a ser aperfeiçoado o contraditório (CPC, art. 398), resultando que, observado esse procedimento, nenhum vício sobeja da exibição de documentos por ocasião das alegações finais. 3.Consubstancia verdadeiro truísmo que o legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que a impossibilidade jurídica do pedido somente se descortina quando a pretensão formulada é repugnada, no plano abstrato, por vedação explicitada pelo direito positivado, não se confundindo o direito subjetivo de ação com a subsistência do direito material invocado, pois sua resolução encarta matéria afetada exclusivamente ao mérito, não às condições da ação ou aos pressupostos processuais. 4.O direito subjetivo público de ação não se amalgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, resultando que, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação e guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados . 5.À operadora de plano de saúde assiste o direito de, pleiteada a cobertura de procedimentos médico-hospitalares e diante da assertiva manifestada pelo médico assistente da consumidora que não se tratava de procedimento urgente, conquanto necessário, realizar averiguação administrativa acerca da cobertura dentro de lapso temporal razoável, de modo a constatar se a cirurgia solicitada enquadra-se nas coberturas convencionadas, não traduzindo o procedimento assim engendrado, se realizado e concluído dentro de tempo razoável, ato ilícito ou abuso de direito. 6.Apurado que a operadora do plano de saúde atuara no exercício regular do direito que a assiste de apreender a necessidade do tratamento como pressuposto para seu custeio, o lapso temporal da autorização, confrontado com o caráter não urgente do procedimento, afigurando-se adequado e coadunado com a forma de funcionamento dos planos de saúde, não afetando a destinação do contrato nem submetendo a consumidora do contrato à espera desarrazoada, o retardo havido na liberação do procedimento não sujeitara a apelada a quaisquer constrangimentos, é impassível de ser traduzida como abuso de direito e ato ilícito, obstando que seja interpretada como fato apto a afetar a incolumidade dos atributos da personalidade dos associados. 7. Conquanto possa ter a associada se sujeitado ao transtorno de esperar curto espaço de tempo para a realização do procedimento que lhe fora prescrito, suprimindo-lhe por mais alguns dias a comodidade de se ver livre dos fixadores externos utilizados para a consolidação da fratura de cotovelo que a vitimara, o havido, não tendo impossibilitado a realização de cirurgia, que efetivamente viera a se realizar, não tendo irradiado nenhum risco de agravamento ou afetação do seu estado de saúde nem lhe tendo imposto o ônus de arcar com os custos do procedimento cirúrgico, não é apto a submetê-la a abalo psicológico ou mesmo a macular os atributos da sua personalidade, caracterizando-se, em suma, como simples aborrecimento inerente à forma de funcionamento dos planos de saúde.8. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que se o havido, além de não traduzir ato ilícito, não irradiara nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 9. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que estão impregnados nas contingências próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenha impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de frustração e preocupação, pois reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, não autoriza o deferimento de compensação pecuniária derivada da mera submissão do associado a curto prazo para averiguação administrativa da cobertura e autorização do procedimento cirúrgico desprovido de urgência.10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE PLANO DE SÁUDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RETIRADA DE HASTES METÁLICAS DE FRATURA JÁ CONSOLIDADA. AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO. URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AVERIGUAÇÃO DA COBERTURA. LAPSO DE SEIS DIAS. DEMORA. DANOS. RISCOS. INEXISTÊNCIA. ABUSO INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PELA PARTE CONTRÁRIA. PRECLUSÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. 1.O processo é permeado por uma sucessão de atos coordenados e legalmente ordenados destinados à c...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO AO SACADO ANTES DA DATA CONVENCIONADA. DEVOLUÇÃO POR MOTIVO DE SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO PELO EMITENTE - ALÍNEA 21. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMPASSÍVEL DE AFETAR A CREDIBILIDADE DO EMITENTE. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 370 DO STJ. INTERPRETAÇÃO. 1. A apresentação de cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada entre o emitente e o destinatário da ordem de pagamento encerra ato ilícito contratual, pois traduz o descumprimento do acordo subjacente entabulado, violando o avençado e a cláusula de boa-fé que deve permear as relações obrigacionais, consubstanciando fato gerador da responsabilidade se do havido emergira qualquer efeito lesivo ao emitente. 2. A apreensão de que, conquanto apresentado o cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada, o título fora devolvido pelo sacado em razão de contra-ordem manifestada pelo emitente - alínea 21 -, e não sob o prisma da ausência de fundos em poder do sacado no momento da apresentação, o havido, a despeito de encerrar abuso de direito e ato ilícito praticado pela portadora da cártula, não é apto a ser qualificado como fato gerador do dano moral, pois não resultara em qualquer ofensa à credibilidade do emitente por não ter determinado a anotação do seu nome em qualquer cadastro de inadimplentes. 3. Conquanto a apresentação antecipada do cheque pós-datado ao banco sacado antes da data convencionada entre emitente e destinatário traduza abuso de direito e ato ilícito, se o havido não determinara a devolução da cártula por insuficiência de fundos nem irradiara qualquer efeito lesivo ao emitente, o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 4. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927), devendo essa modulação pautar a interpretação do enunciado constante da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO AO SACADO ANTES DA DATA CONVENCIONADA. DEVOLUÇÃO POR MOTIVO DE SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO PELO EMITENTE - ALÍNEA 21. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMPASSÍVEL DE AFETAR A CREDIBILIDADE DO EMITENTE. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 370 DO STJ. INTERPRETAÇÃO. 1. A apresentação de cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada entre o emitente e o destinatári...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, a BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações que reivindicam a subscrição de ações não efetivada pela extinta TELEGOIÁS.2. O julgamento antecipado da lide, nos moldes do CPC 330, I, não importa em cerceamento de defesa.3. O direito de ação do autor não pode ser obstado por sua inação por longo período de tempo, não se aplicando a teoria da supressio à espécie.4. A obrigação é convertida em perdas e danos na impossibilidade de seu cumprimento (CPC 461, § 1º).5. Nas causas em que não houver condenação, a fixação dos honorários deve se dar em atendimento ao CPC 20, § 4.
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, a BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações que reivindicam a subscrição de ações não efetivada pela extinta TELEGOIÁS.2. O julgamento antecipado da lide, nos moldes do CPC 330, I, não importa em cerceamento de defesa.3. O direito de ação do autor não pode ser obstado por sua inação por longo período de tempo, não se aplicando a teoria da supressio à espécie.4....
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA INFRA E ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VALOR REPARATÓRIO. POSSIBILIDDE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO EM FACE DA PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE. Não ocorre nulidade por ausência de prestação judicial quando a r. sentença não analisa questão que já foi decidida.Ausentes elementos para fixação do valor certo na sentença, não é ultra petita a r. sentença que, a par de reconhecer o direito ao ressarcimento por lucros cessantes, envia a quantificação do valor indenizatório para liquidação por arbitramento.Os lucros cessantes se caracterizam pelo que a parte razoavelmente deixou de obter.Os honorários advocatícios contratuais, porque decorrentes de avença estritamente particular, não podem ser ressarcidos pela parte sucumbente, já que esta não participou do ajuste. Precedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA INFRA E ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VALOR REPARATÓRIO. POSSIBILIDDE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO EM FACE DA PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE. Não ocorre nulidade por ausência de prestação judicial quando a r. sentença não analisa questão que já foi decidida.Ausentes elementos para fixação do valor certo na sentença, não é ultra petita a r. sentença que, a par de reconhecer o direito ao ressarcimento por lucros cessantes, envi...